CONTRATO Nº 042/2022
CONTRATO Nº 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO N° 054/2022
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xx- xxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa GENTE SEGURADORA S/A com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX /XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-
02, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 7009036166 e CPF nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 054/2022, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 012/2022, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo;
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação serviços de seguros veiculares, para segurar veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, distribuídos entres as secretarias que compõem este órgão, sendo Gabinete do Prefeito, Saúde, Educação, Obras, Agricultura, Administração, Assistência Social e Finanças, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumen- to, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Foi elaborado pela secretaria solicitante desta Prefeitura Municipal o Termo de Refe- rência, constante do Processo nº 054/2022, o qual serviu de base para todo o procedi- mento licitatório;
2.2. Para realizar a contratação do objeto deste contrato foi realizado procedimento licita- tório na modalidade Pregão Presencial nº 012/2022, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo nº 054/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão recebidos inicialmente em forma de apólices de seguro, entre- gues em uma via completa impressa e arquivo digital a administração no Departa- mento de Licitação e outra via digital para o Departamento de patrimônio através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, para conferência. Posteriormente a prestação dos serviços é pertinente a toda execução do contrato, a cada sinistro ocorrido, os servi- ços que compõem o contrato deverão ser prestados e entregues, conforme necessi- dade e ocorrências ao município de Santo Antônio do Leste – MT, com todos os cus- tos às expensas do contratado.
3.1. O Município não se obriga a emitir a apólice para todos os veículos, tendo em vista que há veículos que possuem seguro vigente, devendo ser sua apólice ser emitida após o vencimento do seguro dos mesmos, mediante solicitação emitida pela Prefeitura.
3.1. Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabe- lecidas;
3.2. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigen- tes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para a PREFEITURA MU- NICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT;
3.3. Entregar no prazo estabelecido, a Apólice de Seguro contendo todos os dados esta- belecidos no presente Termo de Referência, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes;
3.4. O fato da seguradora, deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas pre- vistas em lei.
3.5. No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pela CONTRATANTE;
3.6. Dentre os serviços de assistência, inclui-se o reboque ou transporte do veículo, quando por pane, acidente, o veículo não puder circular, devendo ser encaminhado a ofi- cina indicada pela CONTRATANTE, se o conserto não puder ser efetuado, de forma ágil, no próprio local do evento;
3.7. A Seguradora responsabilizar-se-á, também, pelas despesas extraordinárias com translado, hospedagem de condutor e passageiros do veículo;
3.8. A Empresa Contratada se obrigará a fornecer, em caso de acidente, dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado e equivalente para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem a Sede do Município de Santo Antônio do Leste/MT;
3.9. Os prejuízos resultantes de sinistros serão indenizados pela importância segurada fixada na apólice;
3.10. A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada a importância segurada fixada na apólice e o reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a apresentação, a Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DA ESPECIFICAÇÃO
4.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 32.678,66 (trinta e dois mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREMIAÇÃO | PREÇO MÁXIMO DA FRAN- QUIA FIXA | PREÇO DO SEGURO |
01 | VW- MASCA GRAMMINI Ano/Modelo:2010/2010 Placa: NJW-3256 Chassi: 0000000X0XX000000 Quantidade de Passageiros:23 Tipo: Escolar | Casco: R$ 125.999,20 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 11.969,92 | R$ 1.075,00 |
02 | VW-INDUSCAR FOS Ano/Modelo:2009/2010 Placa: NTX-8867 Chassi: 0000000X0XX000000 Quantidade de Passageiros:48 Tipo: Escolar | Casco: R$ 98.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 9.310,00 | R$ 1.080,00 |
03 | VW/15.190 EOD E HD ORE Ano/Modelo:2013/2013 Placa: OBM-7643 Chassi: 0000X00X0XX000000 Quantidade de Passageiros:48 Tipo: Escolar | Casco: R$ 185.923,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 17.662,68 | R$ 1.080,00 |
04 | MB- MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo:2010/2010 Placa: NUF-6057 | Casco: R$ 102.728,73 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 | R$ 9.759,22 | R$ 996,00 |
Chassi: 0XX000000XX000000 Quantidade de Passageiros:31 Tipo: Escolar | Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | |||
05 | MB- MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo:2010/2010 Placa: NPL-5981 Chassi: 0XX000000XX000000 Quantidade de Passageiros:31 Tipo: Escolar | Casco: R$ 102.728,73 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 9.759,22 | R$ 996,00 |
06 | IVECO/ CITY CLASS 70C17 Ano/Modelo:2012/2013 Placa: OBK-4002 Chassi: 00XX00X00X0000000 Quantidade de Passageiros:29 Tipo: Escolar | Casco: R$ 136.421,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 12.959,99 | R$ 1.030,00 |
07 | VW/15.190 EOD E HD Ano/Modelo: 2014/2014 Placa: QBA-9050 Chassi: 0000X00XXXX000000 Quantidade de Passageiros:48 Tipo: Escolar | Casco: R$ 190.745,59 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 18.120,83 | R$ 1.080,00 |
08 | RENAULT- MASTER EUR SCL2 Ano/Modelo:2015/2016 Placa: QBU-3895 Chassi: 00XXX000XXX000000 Quantidade de Passageiros:20 Tipo: Escolar | Casco: R$ 112.758,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 10.712,01 | R$ 700,00 |
09 | RENAULT-MASTER EUR ESCL2 Ano/Modelo:2015/2016 Placa: NPL-4643 Chassi: 00XXX000XXX000000 Quantidade de Passageiros:20 Tipo: Escolar | Casco: R$ 112.758,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 10.712,01 | R$ 700,00 |
10 | IVECO-MPOLO FRATELLO ESC Ano/Modelo:2001/2001 Placa: JZG-9002 Chassi: 00XX0000000000000 Quantidade de Passageiros: 26 Tipo: Escolar | Casco: R$ 87.824,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 8.343,28 | R$ 600,00 |
11 | MARCOPOLO VOLARE W9 ON Ano/Modelo:2014/2014 Placa: AYD-5740 Chassi: 00XX00X00XX000000 Quantidade de Passageiros: 28 Tipo: Escolar | Casco: R$ 157.500,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 14.962,50 | R$ 600,30 |
12 | VW/15.190 EOD E. HD ORE Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCZ-4398 Chassi: 9532E2W7KR917215 Quantidade de Passageiros: 60 Tipo: Escolar | Casco: R$ 228.912,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 21.746,64 | R$ 1.090,00 |
13 | VW NEOBUS MINI ESC Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCT-6619 Chassi: 0000X00X0XX000000 Quantidade de Passageiros: 30 Tipo: Escolar | Casco: R$ 189.900,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 18.040,50 | R$ 1.091,00 |
14 | VW NEOBUS MINI ESC Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCT-6349 Chassi: 0000X00X0XX000000 Quantidade de Passageiros:30 Tipo: Escolar | Casco: R$ 189.900,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 18.040,50 | R$ 1.091,00 |
15 | VW NEOBUS MINI ESC Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCZ-9608 Chassi: 0000X00X0XX000000 Quantidade de Passageiros: 30 Tipo: Escolar | Casco: R$ 189.900,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$20.000,00. AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi | R$ 18.040,50 | R$ 1.091,00 |
Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | ||||
16 | CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ Ano/Modelo: 2018/2018 Placa: QCX-6159 Chassi: 0XXXX0000XX000000 Quantidade de Passageiros: 07 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 6.856,94 | R$ 473,96 |
18 | FIAT UNO DRIVE 1.0 Ano/Modelo: 2018/2019 Placa: QCT-9487 Chassi: 9BD195B4NK08441477 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 3.700,00 | 444,29 |
19 | FORD KA SE 1.1 HÁ Ano/Modelo: 2016/2016 Placa: QBC-3193 Chassi: 0XXXX00X0X0000000 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 3.700,00 | R$ 399,00 |
20 | HONDA BIZ 110I Ano/Modelo: 2016/2016 Placa: QBF-9002 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Quantidade de Passageiros: 02 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1000km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 1.000,00 | R$ 260,00 |
21 | FIAT UNO DRIVE 1.0 Ano/Modelo: 2018/2019 Placa: QCW-2015 Chassi: 0XX000X0XX0000000 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 3.700,00 | R$ 444,30 |
22 | FIAT UNO DRIVE 1.0 Ano/Modelo: 2010/2011 Placa: NJV-2875 Chassi: 0XX00000XX0000000 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 3.700,00 | R$ 424,25 |
23 | HONDA BIZ 125 ES Ano/Modelo: 2014/2014 Placa: QBA-7378 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Quantidade de Passageiros: 02 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 1.000,00 | R$ 262,00 |
26 | VW 26.280 CRM 6X4 Ano/Modelo: 2019/2019 Placa: QCE-7J76 Chassi: 000000000XX000000 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial | Casco: 315.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 38.011,59 | R$ 2.998,00 |
27 | VW 24.280 CRM 6X2 Ano/Modelo: 2019/2019 Placa: RUN-3290 Chassi: 000000000XX000000 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial | Casco: 281.700,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 36.673,51 | R$ 1.899,00 |
29 | MERCEDES BENZ ATRON 2729 K 6X4 | Casco: R$ 172.413,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 | R$ 16.379,23 | R$ 1.664,00 |
Caçamba Basculante Ano/Modelo:2014/2014 Placa: QBI-6925 Chassi: 0XX000000XX000000 Quantidade de Passagei- ros:03 Tipo: Comercial | Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | |||
30 | VW 24.220 EURO3 WOR- KER Caçamba Basculante Ano/Modelo:2009/2010 Placa: NPM-8637 Chassi: 0000000X0XX000000 Quantidade de Passagei- ros:03 Tipo: Comercial | Casco: R$ 112.750,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 16.269,52 | R$ 1.124,00 |
31 | VW 24.220 EURO3 WOR- KER Caçamba Basculante Ano/Modelo:2009/2010 Placa: NPM-8707 Chassi: 0000000X0XX000000 Quantidade de Passagei- ros:03 Tipo: Comercial | Casco: R$ 112.750,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 16.269,51 | R$ 1.124,00 |
33 | MERCEDES BENZ ATRON 1635 S Ano/Modelo: 2015/2015 Placa: FII-9387 Chassi: 0XX000000XX000000 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial | Casco: R$ 165.231,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 21.659,71 | R$ 1.594,00 |
34 | IVECO TECTOR Ano/Modelo: 2020/2020 Placa: RAM-6F16 Chassi: 00XX00XX0X0000000 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial | Casco: R$ 312.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 18.407,67 | R$ 1.897,00 |
35 | MITSUBISHI ASX 2.0 CVT Ano/Modelo: 2016/2016 Placa: QBQ-6363 Chassi: XXTGA2WGCG28982 Quantidade de Passageiros: 05 | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 | R$ 7.980,00 | R$ 575,09 |
Tipo: Comercial | Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | |||
36 | HONDA CG150 FAN ESDI Ano/Modelo:2015/2015 Placa: QBL-3414 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Quantidade de Passagei- ros:02 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 1.000,00 | R$ 262,00 |
39 | FORD KA SE 1.0 HÁ Ano/Modelo:2016/2016 Placa: QCB-2243 Chassi: 0XXXX00X0X0000000 Quantidade de Passageiros: 5 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 1.000,00 | R$ 441,59 |
43 | FIAT PALIO FIRE Ano/Modelo:2017/2017 Placa: QBJ-6056 Chassi: 0XX00000XX0000000 Quantidade de Passagei- ros:05 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 3.700,00 | R$ 436,96 |
44 | FIAT UNO DRIVE 1.0 Ano/Modelo:2018/2018 Placa: QCT-9377 Chassi: 0XX000X0XX0000000 Quantidade de Passagei- ros:05 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 3.700,00 | R$ 442,86 |
45 | CHEVROLET SPIN 1.8 AT LTZ Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCE-2G41 Chassi: XXXX0000XX0000000 Quantidade de Passagei- ros:07 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos | R$ 8.220,92 | R$ 490,03 |
+Lanternas+Farois+Retrovisores | ||||
48 | FIAT SIENA 4P Ano/Modelo: 2020/2020 Placa: RAM-7D97 Chassi: 0XX00000XX0000000 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores | R$ 5.624,47 | R$ 462,03 |
51 | HONDA NXR125 BROS ES Ano/Modelo:2014/2014 Placa: QBW-0107 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Quantidade de Passagei- ros:02 Tipo: Comercial | Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Lanterna+Farol+Retrovisores | R$ 1.000,00 | R$ 260,00 |
VALOR MÁXIMO PARA FRANQUIAS DE FARÓIS, LANTERNAS, RETROVISORES, PÁRA-BRISA/ VIDRO TRASEIRO E VIDROS LATERAIS. | |||
ITENS COBERTOS | VEÍCULOS PASSEIO LEVES | CAMINHONETE/FURGÕES | CAMINHÕES/ÔNIBU E MICRO ÔNIBUS |
FARÓIS | R$ 180,00 | R$ 300,00 | R$ 450,00 |
FARÓIS AUXILIARES | R$ 180,00 | R$ 300,00 | R$ 450,00 |
LANTERNAS | R$ 180,00 | R$ 300,00 | R$ 450,00 |
RETROVISORES | R$ 180,00 | R$ 300,00 | R$ 450,00 |
PÁRABRISA/ TRASEIRO | R$ 250,00 | R$ 500,00 | R$ 900,00 |
VIDROS LATERAIS | R$ 250,00 | R$ 500,00 | R$ 900,00 |
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São Obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminha- mento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
i) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudi- cação desta licitação;
j) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
k) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segu- rança do CONTRATANTE;
l) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos rela- cionados com a execução do Contrato;
m) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
n) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
o) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos serviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satis- faça aos padrões especificados.
p) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa exe- cutar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Ins- trumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do serviço, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 02 (dois) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investi- dura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorroga- do, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos arti- gos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no Edi- tal do Pregão Presencial nº 012/2022;
7.6. A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instru- mentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de com- pra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classifi- cação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento das apólices dos seguros será efetuado em parcela única, 30 (trin- ta) dias após o recebimento definitivo das apólices de seguro, sendo efetuados na terceira e/ou quarta semana do mês subsequente a entrega, mediante a apresenta- ção da competente nota fiscal.
8.2. Em caso de sinistro, o pagamento das respectivas franquias será efetuado em parcela única, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas or- dens de fornecimento e/ou solicitações, com anuência do servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato, sendo efetuados na terceira e/ou quarta semana do mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal
8.3. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens en- tregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
8.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvi- das ao Detentor do contrato, para as necessárias correções, com as informações que mo- tivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis-
cais/faturas;
8.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;
8.6. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;
8.7. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecuti- vos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
8.8. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
8.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
9.2. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
9.3. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o re- passe do percentual determinado;
9.4. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passa- rão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Santo Antônio do Leste;
9.5. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
9.6. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
9.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situa- ções:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comu- nicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MU- NICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas a prestação de serviços;
10.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu ex- clusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cen-
to), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais comi- nações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calcula- do sobre o total dos dias em atraso;
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Pre- feitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Les- te;
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora do contrato ou co- bradas administrativa ou judicialmente;
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi- mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julga- mento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do serviço;
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções adminis- trativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos pró- prios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Unidade | 02 | Gabinete do Prefeito |
Funcional programática | 4.122.5002.2005 | Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha | 27 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 03 | Secretaria Municipal de Administração e Planeja- mento |
Funcional programática | 4.122.5004.2012 | Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha | 66 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 04 | Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática | 4.123.5005.2020 | Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha | 112 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha | 141 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Edu- cação e Cultura |
Ficha | 373 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
Funcional programática | 8.244.5009.2056 | Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social |
Ficha | 523 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 10 | Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática | 00.000.0000.0000. | Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambi- ente |
Ficha | 698 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 09 | Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha | 609 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 012/2022, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
e) A fiscalização do presente Contrato será exercida por servidor designado para atuar como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgi- rem no curso de sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante o período de vigência do contrato, a execução dos serviços será acompa- nhada e fiscalizada por servidor devidamente designado pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Santo Antônio do Leste provi- denciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Santo Antônio do Leste, 20 de maio de 2022.