CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO CORPORATIVO (ARMÁRIOS, GAVETEIROS, MESAS, POLTRONAS, CADEIRAS, ESTANTES, DENTRE OUTROS), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), CONFORME...
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO CORPORATIVO (ARMÁRIOS, GAVETEIROS, MESAS, POLTRONAS, CADEIRAS, ESTANTES, DENTRE OUTROS), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NOS ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA FK GRUPO S/A
LOTE 14. (Processo Administrativo N. 8522433-54.2023.8.06.0000).
CT N.º 88/2023
CÓDIGO (PAC): TJCESEADI_2023_1005
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n. 09.444.530/0001-
01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Presidente, Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e por seu Secretário de Administração e Infraestrutura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente TJCE, em face do Pregão Eletrônico n. 26/2022, e a empresa FK GRUPO S/A., CNPJ 55.088.157/0010-01, com sede na Rod. Braz Fortunato, KM 02, s/nº, Jd. Garotinho, Bariri/SP, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Lagos portador do CPF nº 131.024.078- 70, e RG 22.414.252 SSP/SP, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais legislação aplicável,, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n.26/2022, devidamente homologada pelo(a) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002 e da Lei Federal n. 8.666/1993, com suas alterações e atualizações posteriores, e o processo administrativo n.8522433- 54.2023.8.06.0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – REGIME DE CONTRATAÇÃO
A execução da presente avença será indireta, segundo o regime de execução preço unitário, nos termos dos art. 6°, VIII, "b" da Lei n. 8.666/93, sendo originário da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 26/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de MOBILIÁRIOS CORPORATIVOS (armários, gaveteiros, mesas, poltronas, cadeiras, estantes, dentre outros), a fim de atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (TJCE), mediante o regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento do menor valor global por lote, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. 26/2022, e, ainda, no(s) seu(s) Xxxxx(s), todos, parte(s) integrante(s) deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os documentos constantes do Processo Administrativo nº 8522433-54.2023.8.06.0000 in- tegram o presente Termo de Contrato como se nele estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigen- tes relativa ao objeto contratual, especialmente quanto a(ao):
a. Termo de Referência;
b. Edital e demais apêndices do Pregão Eletrônico nº 26/2022; e,
c. Proposta da CONTRATADA, no que couber.
A prestação do objeto obedecerá ao estipulado neste Termo de Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, in- dependentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Instrumento, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes neste Termo de Contrato:
§ 1º DA CONTRATADA
I. Assumir todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento e montagem, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
II. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização da Gerência de Suprimentos e Logística, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre à Contratada, em qualquer caso, não sendo transferida sob nenhum pretexto.
III. Cuidar para que os produtos definidos neste termo de contrato tenham rigorosamente a qualidade e as características especificadas por meio do Anexo II do termo de referência (anexo 1 do edital de Pregão Eletrônico n. 26/2022).
IV. Fornecer o quantitativo de pessoal suficiente e capacitado para execução do objeto, incluindo montagem de mesas e armários, ou demais produtos, observado o prazo pertinente, devendo os componentes desse efetivo se apresentarem uniformizados e identificados por meio de crachá, com o nome do portador e nome e/ou logotipo da empresa.
V. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano ou extravio causado durante o transporte e demais serviços pertinentes, devendo comunicar ao CONTRATANTE, tempestivamente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
VI. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto deste Termo de Contrato, correndo por conta da CONTRATADA o ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do contrato, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou a terceiros.
VII. Obedecer às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI – se for o caso.
VIII. Executar todos os serviços de fornecimento com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Unidade solicitante, mesmo os já realizados ou em execução, sem ônus para o TJCE e sem acréscimo do prazo estabelecido.
IX. Manter, durante o fornecimento, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X. Substituir, por exigência da Administração, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução do objeto ou comportamento inadequado.
XI. Nos casos em que houver necessidade de pernoite quando do serviço de entrega, todas as despesas serão de responsabilidade da contratada, sem que haja quaisquer ônus para a contratante.
XII. Entregar, obrigatoriamente, todo e qualquer manual do usuário, que contenham informações imprescindíveis a utilização e manutenção dos bens fornecidos, tais como:
a) Catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços, inclusive certificados e prazos de garantia de todos os produtos utilizados no empreendimento.
b) Referência comercial, marca, lote, cor, tonalidade, indicação de fornecedores (nome empresarial, endereço, telefone, e-mail para contato), bem como a indicação dos locais onde os mesmos foram aplicados.
c) Restrições, periodicidade de manutenções, limpeza e recomendações para correta utilização e conservação.
XIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93
§ 2º DO CONTRATANTE
I. Exercer, através do Gestor do Contrato, a fiscalização do fornecimento e montagem pela empresa contratada, a fim de zelar pelo seu bom desempenho, comunicando ao setor competente quaisquer irregularidades, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
II. Oferecer, para registro de preços, demandas estimadas por produto com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala.
III. A existência de preços registrados NÃO OBRIGA o Poder Judiciário Estadual a firmar as contratações nas quantidades estimadas no(s) anexo(s), ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
IV. Notificar a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos.
V. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar,
VI. normalmente, o fornecimento dos bens.
VII. Prestar, aos funcionários da contratada, todas as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto do contrato.
VIII. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a regular execução do objeto, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida.
IX. Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no neste documento.
X. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se fizerem necessárias.
XI. Pagar os valores empenhados, em até 30 dias após o recebimento definitivo, desde que os pedidos de pagamento venham acompanhados das devidas notas fiscais e das comprovações de reco- lhimentos fiscais ou certidões julgadas necessárias pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA – DAS AQUISIÇÕES E ENTREGAS DOS PRODUTOS
As entregas dos produtos elencados neste Termo de Contrato devem seguir as prescrições contidas nesta Cláusula.
§ 1º O(s) produto(s) registrados na ata, respeitados os termos consignados na legislação e no presente Termo de Contrato, será(ão) adquirido(s) segundo conveniência para o Tribunal de Justiça, oportunidade em que será(ão) emitido(s) empenho(s) e formalizado(s) termos de contrato(s) conforme o presente documento.
I. A emissão do empenho fica condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e se dará com a autorização do ordenador de despesa após analisar a necessidade de contratar os itens constantes na ata de registro de preços indicados através de processo administrativo da Gerência de Suprimentos e Logística do TJCE, que conterá, ainda, pedido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total do lote, definição de cor e demais descrições do material, quantidades, marcas oferecidas de acordo com a proposta de preços aprovada, endereços de entrega, prazos de entrega, bem como quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias para a entrega do(s) produto(s) no(s) prazo(s) estipulado(s).
II. O edital de licitação, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e seus respectivos anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, à qual se vinculará, serão partes integrantes do contrato, sendo documentos válidos para regular o fornecimento, inclusive quanto as condições para execução, cronograma de entrega, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes.
III. No ato da assinatura de cada termo de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas na licitação, as quais deverão ser mantidas pela fornecedora durante todo o período da contratação.
§ 2º O(s) produto(s) licitado(s) após formalização da aquisição por meio de instrumento hábil, deverá(ão) ser entregue(s) em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no(s) endereço(s) especificado(s) no Termo de Referência (anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico
n. 26/2022), mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e termo(s) de entrega, os quais deverão ser assinados pelos servidores autorizados.
§ 3º Os materiais/produtos, considerando sua complexidade e o volume a ser entregue, conforme ordem de fornecimento e considerando o valor individual de cada lote, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
Valor da OS Prazo de entrega | Valor da OS Prazo de entrega |
Até R$ 1.000.000,00 | 30 dias corridos |
De 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 60 dias corridos |
Acima de R$ 5.000.000,00 | 90 dias corridos |
§ 4º Os prazos serão contados a partir do recebimento pelo fornecedor das ordens de fornecimento, as quais serão enviadas por e-mail.
§ 5º O(s) recebimento(s) do(s) produto(s), mesmo que provisório, será(ão) realizado(s) de segunda a sexta-feira, no horário das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, nos dias de expediente forense, nos seguintes endereços:
a) Depósito do Serviço de Almoxarifado, com endereço na XXX XX 000, xx 0000, XX 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
b) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com endereço na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
c) Fórum Clovis Beviláqua, com endereço na rua Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000.
§ 6º Não serão aceitas como justificativa para atrasos ou descontinuidade dos fornecimentos, problemas relacionados a estrutura física e administrativa do fornecedor (problemas com veículos, falta de produtos no estoque, problemas com fabricantes, alteração de preços no mercado, etc), a menos que estes sejam decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados à Gerência de Suprimentos e Logística.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento e a aceitação dos serviços de manutenção mensal dar-se-ão da seguinte
forma:
§ 1º A menos que haja solicitação expressa da Gerência de Suprimentos e Logística, ou que se evidencie necessidade de parcelamento do pedido por limitação de volume ou peso de transporte, não serão aceitas entregas fracionadas.
§ 2º O(s) produto(s) deverá(ão) obedecer às prescrições e exigências contidas neste documento, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de produto/fornecimento.
§ 3º Antes do fornecimento dos produtos aprovados exclusivamente com base na proposta/catálogos/folders/documentos técnicos, a empresa vencedora/contratada deverá garantir que as especificações do material entregue correspondam exatamente aos detalhes técnicos consignados na proposta/catálogos/folders/documentos técnicos, sob pena de recusa do material e abertura de processo de apuração de responsabilidade pela apresentação de informações PÉRFIDAS, passível de aplicação das penas previstas neste documento, inclusive DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE.
§ 4º A entrega de material com qualidade superior à exigida neste Termo de Contrato e seus anexos será aceita desde que não importe em encargos adicionais para o TJCE.
§ 5º O(s)material(is) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no ato da entrega para posterior verificação, fundamentado no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
§ 6º Após o recebimento provisório, a área técnica do Tribunal de Justiça fará análise amostral nos produtos entregues. Para os itens cujas propostas tenham se dado exclusivamente por meio dos catálogos/folders e demais documentos técnicos, ou seja, sem que tenha sido solicitada a apresentação de amostras, poderão, nos casos de funda dúvida quanto ao não atendimento das especificações exigidas, serem submetidos a uma análise técnica junto à Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial – NUTEC ou outro órgão acreditado pelo INMETRO, a fim de verificar a adequação dos produtos propostos à luz das normas emitidas pela ABNT, ANVISA, INMETRO ou qualquer outro órgão regulador da produção/manipulação dos produtos.
I. O procedimento descrito no item 9.6 não configura nova análise da proposta, mas, tão somente, um método viável para comprovação de que os itens entregues estão em conformidade com a proposta do contratado.
§ 7º Nos casos acima previstos o licitante se obriga a arcar com todos os custos decorrentes o transporte e emissão do laudo técnico respectivo, devendo, para tanto, proceder ao pagamento do valor cobrado pelo laboratório em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do boleto, o qual
será encaminhado via e-mail ou fax, sob pena de configurar inexecução total do objeto.
§ 8º A reprovação do material entregue, ressalvados os vícios de fabricação que possam ser facilmente corrigidos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, configurará inexecução total do objeto e ensejará a abertura de processo de apuração de responsabilidade.
§ 9º O recolhimento do material reprovado deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sob as expensas da contratada, sob pena de incorporação do mesmo ao estoque do Tribunal de Justiça ou doação a uma instituição de caridade.
§ 10º O recebimento definitivo se dará após a respectiva montagem do mobiliário, conforme condições deste documento. Na oportunidade serão verificadas a qualidade e quantidade dos produtos atestados, em conjunto, pela Gerência de Suprimentos e Logísticas e Gerência de Engenharia e Arquitetura, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da montagem, ressalvados os casos de inconsistências notificadas a contratada, os quais ensejarão a suspensão do prazo para recebimento definitivo.
I. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do estabelecido no presente Termo de Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
II. É facultada a presença de representante do fornecedor no ato de conferência das quantidades unitárias, características específicas e dados do material, quando recebidos de forma provisória para posterior conferência.
III. Os produtos entregues desmontados e/ou não instalados só terão seu recebimento definitivo após a montagem no local e devida conferência, com a presença de um responsável pertencente à Gerência de Suprimentos e Logística, ou ainda alguém indicado pelo respectivo Departamento.
§ 11º Quanto às embalagens do(s) produto(s), quando necessário, devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
§ 12º As pessoas, a serviço da empresa contratada, deverão estar sempre identificadas através de crachá e fardamento corporativo obrigatoriamente com calça longa, e, sempre que o produto ou atividade demandar, utilizar os devidos EPIs.
§ 13º O(s) fornecedor(es) deverá(ão), obrigatoriamente, fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) em quantidades suficientes a seus funcionários e exigir-lhes o uso, sempre que o(s) produto(s) ou atividade demandar, durante os serviços de entrega, de acordo com as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
§ 14º Quando for solicitado pelo Tribunal de Justiça, o(s) fornecedor(es) deverá(ão) fornecer relação com os nomes dos seus funcionários encarregados pelo transporte do(s) produto(s).
§ 15º O(s) fornecedor(es) deverá(ão) dispor de equipamentos de transporte (carros plataformas, armazéns, empilhadeiras etc), quando necessário, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer custo com os serviços de entrega e/ou substituição do(s) produto(s), bem como com o transporte e alimentação de seus funcionários.
§ 16º Será de responsabilidade exclusiva da empresa contratada os custos com transporte e alimentação de seus funcionários.
§ 17º Quaisquer irregularidades na montagem do material, como nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ser corrigidas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação, a qual será encaminhada por e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DA MONTAGEM E GARANTIA DOS PRODUTOS
§ 1º A montagem do mobiliário deverá obedecer às normas e especificações constantes no presente Termo e as prescrições e recomendações dos fabricantes.
§ 2º A montagem dos móveis será realizada nos seguintes endereços:
a) Depósito do Serviço de Almoxarifado, com endereço na XXX XX 000, xx 0000, XX 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
b) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com endereço na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
c) Fórum Clovis Beviláqua, com endereço na rua Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000.
§ 3º A montagem deverá ser iniciada em até 2 (dois) dias corridos após o recebimento provisório, devendo ser concluída nos prazos indicados abaixo, sem quaisquer ônus adicionais para o Tribunal de Justiça:
Valor da OS | Prazo de entrega |
Até R$ 1.000.000,00 | 10 dias corridos |
De 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 20 dias corridos |
Acima de R$ 5.000.000,00 | 30 dias corridos |
I. O descumprimento no prazo estipulado ensejará a aplicação de sanção prevista neste Termo de Contrato.
§ 4º A montagem do(s) produto(s) será realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, nos dias de expediente forense, podendo, em casos excepcionais, ser realizada em horário noturno e aos finais de semana.
§ 5º O licitante vencedor, deverá apresentar na sua proposta comercial os prazos de garantia oferecidos para cada item, respeitados os prazos mínimos constantes no Caderno de Especificações, Anexo II do Termo de Referência (anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico n. 26/2022), ou declarar na sua proposta comercial concordância com os prazos de garantia exigidos pelo Tribunal de Justiça.
§ 6º Os prazos da(s) garantia(s) exigida(s) nos anexos do Termo de Referência (anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico n. 26/2022) que for(em) superior(es) aos prazos previsos nos incisos I e II do art. 26 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (garantia legal), será(ão) considerado(s) como garantia(s) contratual(ais), independentemente de ser firmado contrato específico para tal finalidade, sendo considerada complementar à legal, conforme art. 50 da referida lei.
§ 7º Nos casos previstos no subitem anterior, a responsabilidade e os custos da(s) garantia(s) exigida(s) recairão inteira e exclusivamente sobre o fornecedor do(s) produto(s) e serviço(s), exceto se o fabricante, comprovadamente, assumir o referido ônus.
§ 8º Durante o prazo de garantia dos produtos a contratada deverá executar a manutenção ou substituir os produtos que vierem a apresentar defeitos de fábrica, nos seguintes prazos:
Local | Prazo de assistência |
Fortaleza | 3 dias úteis |
Região Metropolitana | 5 dias úteis |
Interior do Estado | 10 dias úteis |
I. Modalidade de garantia exigida será do tipo “on site”, a qual é mais adequada para material de grande porte ou para equipamentos cuja desinstalação/remoção possa ocasionar prejuízos as atividades das unidades do Poder Judiciário. Nessa modalidade, a assistência técnica autorizada/especializada deverá proceder aos reparos no local onde se encontrar os equipamentos. A assistência técnica será prestada na cidade de Fortaleza.
II. Independentemente do tipo de garantia, o fornecedor do produto deverá se responsabilizar por todos os custos de manutenção ou substituição do bem, independentemente de a referida modalidade ser ou não oferecida pelo fabricante do(s) produto(s).
§ 9º Durante o prazo de garantia, os equipamentos que apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos em até 20 (vinte) dias corridos após a notificação do Tribunal de Justiça.
§ 10º A contagem do prazo de garantia iniciará após o recebimento definitivo dos materiais.
§ 11º Todos os serviços deverão ser realizados por pessoal qualificado, observando rigorosamente o estabelecido em legislação e nas normas técnicas da ABNT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Termo de Contrato, o valor total de R$ 328.559,60 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), pelo lote 14, itens 1 e 2, do edital de Pregão Eletrônico n. 26/2022.
LOTE 14 – AMPLA DISPUTA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CADEIRA DE AUDITÓRIO Modelo: SPLU – Assento para espectador, modelo PLUS, co- mum, sem prancheta, com espaldar alto, apoia- braços e fixa no piso. Marca e fabricante: FK GRUPO S.A. | UNIDADE | 195 | R$ 1.607,55 | R$ 313.472,25 |
2 | CADEIRA DE AUDITÓRIO – P.O. Modelo: SPLU – Assento para espectador, modelo PLUS, para Portador de Obesidade, sem pran- cheta, Marca e fabricante: FK GRUPO S.A. | UNIDADE | 5 | R$ 3.017,47 | R$ 15.087,35 |
VALOR GLOBAL LOTE 14 | R$ 328.559,60 |
§ 1º Os recursos financeiros correrão por conta do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO, nas seguintes dotações orçamentárias:
04200121.02.122.512.20580.15.449052.1.759.1200070.1.20
04200121.02.122.512.20580.15.449052.2.759.1200070.1.20
04200121.02.122.512.20581.15.449052.1.759.1200070.1.20
04200121.02.122.512.20581.15.449052.2.759.1200070.1.20
04200121.02.122.512.20581.15.449052.2.756.1200012.1.20
§ 2º Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
§ 3º Foram emitidas pelo TJCE as Notas de Empenho n.2023NE002600 e 2023NE002602, ambas de 30.10.2023, nos valores de R$ 304.446,35 (trezentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) e R$ 24.113,25 (vinte e quatro mil, cento e treze reais e vinte e cinco centavos), respectivamente, à conta da Dotação Orçamentária especificada nesta Cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este Termo de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Termo de Contrato atenderá aos prazos previstos nesta Cláusula.
§ 1º O prazo de cada termo de contrato gerado a partir da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, podendo ser inferior quando formalmente autorizado pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do Tribunal de Justiça.
§ 2º O contratado não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, preferencialmente, nas agências do Banco Bradesco S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do(s) produto(s) descrito(s) em cada ordem de fornecimento, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, atestada pelas unidades recebedoras e, também a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
§ 1º Constatada a situação de irregularidade da FORNECEDORA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
§ 2º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da FORNECEDORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 3º Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
§ 4º Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 5º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido do contrato com a CONTRATADA inadimplente.
§ 6º A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça ou de um dos seus fundos, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
§ 7º Nenhum pagamento isentará a empresa fornecedora das suas responsabilidades e obrigações assumidas no contrato.
§ 8º O TJCE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Termo de Contrato.
§ 9º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte equação:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá entregar à Coordenadoria Central de Contratos e Convênios do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do TJCE, contados a partir da data de assinatura de termo de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
§ 1º A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
§ 2º A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I.Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II.Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III.Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV.Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contrata- da, quando couber.
§ 3º A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Parágrafo 2º, observada a legislação que rege a matéria;
§ 4º A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária indicada pelo CONTRATANTE, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
§ 5º A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
§ 6º Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
I.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
II.O atraso superior a 10 (dez) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato por descumpri- mento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, sem prejuízo da multa prevista no inciso anterior.
III. Os incisos I e II poderão ser aplicados em relação aos prazos do caput desta Cláusula.
§ 7º O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
§ 8º A garantia será considerada extinta:
X.Xxx a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
XX.Xxx o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no Parágrafo 1º, que po- derá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
§ 9º Na garantia deverá constar expresso o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo final de vigência contratual.
§ 10º A ausência de prestação da garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa e rescisão unilateral do contrato administrativo.
§ 11º No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
CLÁUSULA ONZE – DA REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
Os preços registrados em contrato serão fixos e irreajustáveis, pelo período mínimo de
um ano.
§ 1º mediante justificativa, a CONTRATADA poderá solicitar reajuste com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) ou do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), devendo ser privilegiado aquele que represente o menor percentual, criando a menor onerosidade ao CONTRATANTE, conforme determina o princípio da economicidade. Ficará a critério do CONTRATANTE concordar ou não com o reajuste de preços proposto, com base em pesquisa de preços de mercado feita pela área de compras do CONTRATANTE.
§ 2º Em caso de extinção dos referidos índices, o CONTRATANTE fará opção de índice que servirá de base para o reajuste.
§ 3º Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura do aditivo contratual ou com o encerramento do contrato.
§ 4º Conforme previsto art. 65, §5º, Lei 8666/93, a revisão contratual, para mais ou para menos, conforme o caso, poderá ser realizada a qualquer momento, de forma a garantir que as revisões nos preços pagos pela Administração, reflitam possíveis alterações, criações ou extinções de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total do objeto do contrato ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista neste Termo de Contrato;
III. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municí- pios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refe- re o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mul - tas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado res- sarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Rescisão do instrumento contratual.
§ 1º Entende-se por inexecução total o atraso injustificado por período superior ao dobro do
prazo estipulado para entrega do(s) produto(s), sem que qualquer parcela deste(s) tenha sido entregue.
§ 2º Entende-se por inexecução parcial o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para complementação ou regularização de inconsistências do(s) produto(s) apontadas durante o recebimento provisório ou definitivo.
§ 3º As multas, garantida a prévia defesa, serão aplicadas e contabilizadas de acordo com as ocorrências, incidências e percentuais previstos no anexo III deste Termo de Contrato.
§ 4º A contratação, nos casos previstos na legislação, será rescindida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará após formalização da Secretaria de Administração e Infraestrutura, sendo assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
XXXXXXXX XXXXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução e garantia do objeto serão acompanhados, fiscalizados e atestados por servidores designados pelos ordenadores de despesa da Administração, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, inclusive a qualidade do objeto recebido, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
§ 1º O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, bem como os serviços de entrega, instalação e garantia, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico do Contrato, especialmente designado. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o TJCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico do Contrato não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do TJCE ou do Fiscal.
§ 3º O Fiscal Técnico monitora os riscos inerentes à execução dos serviços. Para tanto, registra todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
§ 4º Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal comunica ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
§ 5º Ao Fiscal Técnico fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Edital de Licitação, da proposta, das cláusulas do Contrato e seus anexos.
§ 6º Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela CONTRATADA, por escrito, ao Fiscal Técnico com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato.
§ 7º A contratação será gerida pela Presidência do TJCE, podendo ser nomeado um fiscal es- pecífico para fiscalizar a execução do objeto contratado e as condições de habilitação da CONTRA- TADA
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO
Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral do CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
§ 1º Ficará o termo de contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
I. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
II. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administração;
III. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
IV. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fisca- lizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
V. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
VI. Decretação de falência ou insolvência civil;
VII. Dissolução da empresa;
VIII. Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudiquem a execução do Contrato;
IX. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato;
X. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
XI. Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINZE – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CON- TRATO
Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser con- vocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do(s) termo(s) de contrato, den- tro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da comunicação oficial de con- vocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste DOCU - MENTO.
§ 1º O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TJCE.
§2º Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a CONTRATADA mantém os requisitos de habilitação especificados no Edital da Licitação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato se rege pela Lei n. 10.520/2002 e alterações, pela Lei n. 8.666/1993 e alte- rações, pela legislação correlata, pelas medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Pú- blico, pelos regulamentos, pelas instruções normativas e pelas ordens de fornecimento, emanados de
órgãos públicos, aplicando-se-lhes supletivamente nos casos omissos os princípios gerais dos contra- tos e demais disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de eventuais demandas da contratada, o novo Portal de Atendimento do TJCE para protocolo exclusivamente administrativo (CPA) permitirá consultas processuais, petições inici- ais e intermediárias no âmbito dos processos administrativos, desde que realize cadastro prévio no Portal (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) e possua certificado digital.
Visando a facilitar a utilização do Portal, foram disponibilizados 3 (três) vídeos tutoriais, cujos links seguem abaixo:
1) Cadastro de Usuário: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxX00Xxx0xxXx
2) Peticionamento Inicial: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXxXX0xXXxx
3) Peticionamento Intermediário: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxX0xXXXxXxx
Os vídeos tutoriais referenciados constarão do site do TJCE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) de forma permanente.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por estarem justos e acertados, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Fortaleza/CE, data da última assinatura registrada pelo sistema.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:11613297300
XXXXXX:11613297300 Dados: 2023.11.21 13:06:12 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJCE
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
GIRAO:01032707364
GIRAO:01032707364
Dados: 2023.11.16 16:22:50 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO TJCE
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX LAGOS:13102407870
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXXXX LAGOS:13102407870
Dados: 2023.11.14 08:00:07 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Lagos REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FK GRUPO S/A.
ANEXO I DO CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, do futuro FOR- NECEDOR, indicado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços:
NOME | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx |
NACIONALIDADE | Brasileiro |
ESTADO CIVIL | Casado |
PROFISSÃO | Diretor Administrativo |
RG | 22.414.252 SSP/SP |
CPF | 000.000.000-00 |
DOMICÍLIO | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx/XX |
CIDADE | Bariri |
UF | SP |
FONE | (00) 0000-0000 |
CELULAR | |
ANEXO II DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES E VALOR DA PROPOSTA
LOTE 14 – AMPLA DISPUTA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CADEIRA DE AUDITÓRIO Modelo: SPLU – Assento para espectador, modelo PLUS, co- mum, sem prancheta, com espaldar alto, apoia- braços e fixa no piso. Marca e fabricante: FK GRUPO S.A. | UNIDADE | 195 | R$ 1.607,55 | R$ 313.472,25 |
2 | CADEIRA DE AUDITÓRIO – P.O. Modelo: SPLU – Assento para espectador, modelo PLUS, para Portador de Obesidade, sem pran- cheta, Marca e fabricante: FK GRUPO S.A. | UNIDADE | 5 | R$ 3.017,47 | R$ 15.087,35 |
VALOR GLOBAL LOTE 14 | R$ 328.559,60 |