CONTRATO DE MATRÍCULA SUGESTÃO (2022)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
CONTRATO DE MATRÍCULA SUGESTÃO (2022)
02 EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS
Em atendimento ao previsto na legislação em vigor, especialmente, a Lei 9.870/99, o COLÉGIO/ESCOLA torna público o valor das semestralidades/anuidades para o ano de 2022.
Esclarece que, embora seja maior a defasagem de preços, reajustará o valor das anuidades em percentuais inferiores aos necessários, apurados em planilha de custos.
A 1ª parcela deve ser paga no ato da matrícula, para efetivá-la. As demais no dia ..............
de cada mês, começando em fevereiro (2ª parcela) e terminando em dezembro (12ª). O pagamento após o vencimento acarreta o acréscimo de multa, juros e correção.
SÃO OS SEGUINTES OS VALORES:
CURSO | ANUIDADE | 12 PARCELAS DE |
Maternal | R$.................................. | R$.................................. |
Educação Infantil | R$.................................. | R$.................................. |
1ª ao 5ª ano | R$.................................. | R$.................................. |
6ª ao 9ª ano | R$.................................. | R$.................................. |
Xxxxxx Xxxxx (1º ao 3º ano) | R$.................................. | R$.................................. |
A anuidade não inclui livros e material didático, recuperação, serviços facultativos ou opcionais, atendimento de ensino especial.
......................................, ................ de ................................................. de 20.........
(Entidade Mantenedora)
DECLARAÇÃO
Declaramos que uma via deste edital foi afixada, nesta data, na entrada da Secretaria e Tesouraria do Estabelecimento.
......................................, ................ de ................................................. de 20........
a) Nome:
C. Ident: Endereço:
b) Nome:
C. Ident: Endereço:
INFORMAÇÕES PARA MATRÍCULA 2022 03
(SUGESTÃO)
I- Prazo para Matrícula:
Alunos da Escola no ano anterior: até ...............................
Alunos em Recuperação: até .................................... .........
Alunos Novatos: até ...........................................................
▪ Garantia de Vaga: não há, após a data designada acima para matrícula.
▪ TEXTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIS EDUCACIONAIS E TERMO DE ADESÃO DISPONÍVEIS NA SECRETARIA E NO SÍTIO DE INTERNET DA ESCOLA ........................................................................
II- Valor na Antecipação de Matrícula: se for feita antes de o valor da 1ª parcela será o mesmo da série/ano ou período de 2021, em que se matricular o aluno, sem a incidência de nenhum desconto (optativo).
III- Descontos na Anuidade Escolar: para cada um dos comprovadamente irmãos e primos, a partir da a 2ª(segunda) parcela, enquanto permanecerem na Escola - 5% (cinco por cento). (SUGESTÃO), (OPTATIVO)
IV- Inadimplência: não será aceita a matrícula de devedores de toda ou parte da anuidade escolar em qualquer escola.
V- Documentação:
a. comprovante de escolaridade anterior, quando o aluno for proveniente de outro estabelecimento de ensino;
b. comprovante de adimplência anterior;
c. comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar de 2022;
d. 1 fotografia(s), no tamanho 3 x 4 (PARA ALUNOS NOVATOS);
e. aprovação/classificação em processo de admissão, quando se tratar de aluno novato;
f. cópia de certidão de registro de nascimento;
g. cópia de comprovante de endereço dos responsáveis pelo aluno;
h. informação e comprovante de necessidade especial do aluno (número de vagas: até 2% ̶ dois por cento do total de matrículas);
i. assinatura do contrato de matrícula e dos seus termos em anexo;
j. para matrícula na 1ª série do fundamental, comprovação de ter cursado dois anos depré- escolar (Vide anotações tópico 1).
VI- Tratamento de Dados Pessoais: O(s) CONTRATANTE(s), está(ão) ciente(s) e consente(m) o tratamento dos seus dados pessoais, assim como os do ALUNO, em atenção ao disposto na Lei 13.709/2018 (alterada pela Lei 13.853/2019) – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no Regimento Escolar e em outras normas internas, inclusive para atender a legítimos interesses do estabelecimento de ensino, em razão de contratos com prestadores de serviços relacionados à suas atividades.
VII- Cursos, Série/Ano/Período a manter em 2022 (SUGESTÃO)
CURSOS | SÉRIE/ANO/PERÍODO | TURNO |
Infantil / Creche | .......................................... | ............................................. |
Pré-escolar | .......................................... | ............................................. |
Ensino Fundamental I | .......................................... | ............................................. |
Ensino Fundamental II | .......................................... | ............................................. |
Ensino Médio | .......................................... | ............................................. |
ENSINO SUPERIOR | Obs: Inserir cada curso separadamente |
04
VIII- Ensino Ministrado: conforme autorização para funcionar, coletivamente, para classes regulares de alunos, respeitado o previsto no Regimento Escolar, na Lei 9.394/96 (LDBEN) e demais normas que regulam a educação. Em caso de aluno portador de deficiência ou com necessidade educacional especial, a matrícula será efetivada após a comprovação técnica do caso do aluno, mediante laudo biopsicossocial elaborado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, quando necessário, e as condições do Estabelecimento para atender bem e plenamente o educando, respeitado ainda o limite de até 2% do total de matrícula geral no ano. (OPTATIVO)
IX- Forma de ministrar as aulas: as aulas serão ministradas em salas ou locais apropriados que a CONTRATADA estabelecer ou indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo programático e das metodologias ou técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
Em situações excepcionais, decorrentes de estado de calamidade pública ou por determinações das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais que resultem em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, a CONTRATADA poderá adotar, em substituição às atividades presenciais, o ensino não presencial, mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação e/ou outros métodos ou técnicas pedagógicas compatíveis, com a supervisão da direção e coordenação pedagógica. As aulas, quando ministradas por meios digitais, poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando-se os conteúdos programados, conforme dispuser o Planejamento Pedagógico e o Plano de Aula.
O estabelecimento ainda poderá utilizar, concomitantemente, os diversos meios existentes para ministrar o conteúdo curricular, presencial e não presencial, em caso de cumprimento de determinação legal que imponham restrição de uso do espaço físico da sala de aula e demais instalações da escola.
X- Valor de Anuidades: informação no final.
XI- Desconto: NÃO HAVERÁ DESCONTO NO VALOR DA 1ª PARCELA, SALVO O PREVISTO PARA MATRÍCULA REALIZADA ATÉ , conforme
estabelecido neste instrumento;
Também não haverá cumulação de desconto ou desse com qualquer outro tipo de benefício que implique em redução do valor normal, prevalecendo o maior; (OPTATIVO)
Qualquer desconto ou bolsa de estudo incidirá sobre o valor fixado no edital de comunicação de anuidades para 2022. (OPTATIVO)
XII - Desistência de Matrícula: em caso de desistência da matrícula, caso ocorra em até 2(dois) dias úteis antes da data de início do ano/semestre letivo, haverá a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago.
XII- Taxa de Material: para os que p r e f e r i r , divisão em até três vezes, cobrável juntamente com as primeiras parcelas da anuidade escolar, com vencimento a partir de fevereiro de 2022. (OPTATIVO)
XIII- TABELA DE ANUIDADES / 2022:
1. Valores e prestações (SUGESTÃO):
CURSO ou | ANUIDADE | 12 parcelas de | 11 parcelas | 10 parcelas |
Maternal II | R$................... | R$..................... | R$................... | R$...................... |
Maternal III | R$................... | R$..................... | R$................... | R$...................... |
Pré-escolar | R$................... | R$..................... | R$................... | R$...................... |
1ª ao 5ª ano | R$................... | R$..................... | R$................... | R$...................... |
6ª ao 9ª ano | R$................... | R$..................... | R$................... | R$...................... |
1ª e 2ª anos / E.M. | R$................... | R$..................... | R$................... | R$...................... |
3ª ano/ E.M. | R$................... | R$..................... | R$................... | R$...................... |
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PARA O ENSINO SUPERIOR, AJUSTAR, CONFORME O CASO E O REGIME DE MATRÍCULA.
2. Vencimento das parcelas: a 1ª na matrícula: as demais, no dia 05 (cinco) de cada mês, a partir de fevereiro ou no mês seguinte à 1ª, quando o aluno for matriculado após 12/01/2022. (SUGESTÃO)
3 Descontos:
3.1. mantido na 1ª parcela o mesmo valor da parcela equivalente a 1/12 da anuidade de 2021 do curso/série/ano ou período, em que se matricular o aluno, sem a incidência de nenhum outro desconto, para a matrícula efetuada até 20/12/2021; (OPTATIVO);
3.2. 5% (cinco por cento) para cada um, a partir da 2ª(segunda) parcela, em caso de irmãos ou primos, enquanto permanecerem matriculados na Escola; (OPTATIVO);
3.3 não se acumulam descontos, prevalecendo o de percentual maior. (OPTATIVO).
4. Acréscimos em caso de mora ou inadimplemento:
4.1 - multa de 2% (dois por cento) e juros mensal de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, incidente sobre o valor devido pelo aluno quando a parcela for paga após o dia 5 do mês de vencimento;
4.2 - correção pelo INPC do(s) mês(es) anterior(es), se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor principal, acrescido ao resultado da multa e dos juros.
5. Matrícula após o início do ano letivo: pagamento das parcelas com vencimento a partir do mês da matrícula, se o aluno vier transferido de escola e comprovar, no estabelecimento de origem, ter pago as parcelas anteriores. O valor da parcela deverá ser o da anuidade dividido por 12 (doze). (OPTATIVO)
XIV - OUTRAS INFORMAÇÕES: na secretaria do estabelecimento de ensino.
..................................., .......... de ............................. de 20.......
A DIREÇÃO
06 PROCESSO DE ADMISSÃO E AVALIAÇÃO DE NOVOS ALUNOS – 2022 (SUGESTÃO)
1 - PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições para o processo de admissão de novos alunos para o ano de 2022 estarão abertas a partir do dia ...... a .......... diretamente na Secretaria do Colégio, no horário de
............. às .................. .
2 - EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Maternal
(2 anos completos até 31 de março de 2022): cópia da certidão de nascimento. (3 anos completos até 31 de março de 2022): cópia da certidão de nascimento.
1º Período - (4 anos completos até 31 de março de 2022): cópia da certidão de nascimento.
2º Período - (5 anos completos até 31 de março de 2022): cópia da certidão de nascimento.
3 - EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E O ENSINO MÉDIO
1º Ano Fundamental: cópia da certidão de nascimento e Declaração de Frequência de 2 (dois) anos no Pré-escolar. Se o aluno não completar 6 (seis) anos de idade até 31/3/2022, como não é permitida a classificação para a 1ª série/ano, a matrícula definitiva só será feita após consulta a órgãos competentes, se o aluno não tiver escolaridade anterior. Caso o aluno tenha dois anos anteriores de escolaridade comprovadamente, o Colégio poderá fazer a reclassificação, às expensas da família os custos específicos.
A reclassificação ou classificação, conforme o caso, ainda poderá ser aplicada para as
séries seguintes, quando o aluno tiver mais de 6 (seis) anos de idade e escolaridade correspondente.
2º ao 9º Fundamental: Declaração de Escolaridade.
Ensino Médio: 1º ao 3º ano: Declaração de Escolaridade.
Obs.: apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para qualquer série/ano/período.
Valor da taxa de inscrição: ..................................................................
Nota: inscrição e matrícula não se confundem. São atos diferentes.
4 - RESULTADO
O resultado será fornecido pela Direção do Colégio, diretamente, aos pais ou responsáveis, dias após a aplicação da avaliação, no horário de
.................. às ........................... ou de ...................... às .................... .
07
5 - MATRÍCULAS
Matrículas a partir do dia .................., diretamente na Secretaria do Colégio, no horário de .......... às .................... , até ....................... .
6 - DATA DA AVALIAÇÃO
Dia ................ , ........................ , horário: .......................... .
7 - 2ª AVALIAÇÃO
Se ainda houver vagas, uma segunda avaliação ocorrerá, nos ................ horários, no dia
....................... .
8 - ANUIDADE ESCOLAR/2022
Provavelmente, o valor de 2021 acrescido dos custos pedagógicos e outros apurados em planilha.
9 - TURMAS E TURNOS
Manhã:
Tarde:
10 - ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO: (estabelecimento informar o que achar necessário).
08
AVALIAÇÃO E ADMISSÃO DE ALUNOS - 2022
(SUGESTÃO)
Inscrição nº
Já foi aluno do : ( )Xxx ( )Não N.º Matrícula:
Educação Infantil | Ensino Fundamental | Ensino Médio | |||||||
Série 2022: | Data de Nascimento | / | / | ||||||
Candidato: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
N.º: | Bairro: | ||||||||
Complemento: | CEP: | Tel: | |||||||
E-mail: | |||||||||
Responsável: |
Escola de Origem: Tem irmãos matriculados no: ? | Não | Sim | |||
Nome: | Série: | ||||
O aluno tem alguma dificuldade ou necessidade especial? | Não | Sim | |||
Qual foi o principal motivo para ter escolhido o: | |||||
Linha Pedagógica Localização Exigência disciplina | I | Qualidade do trabalho Propaganda nstalações físicas | Indicação de alunos ou ex-alunos Por ter irmãos no Informação de pessoa conhecida |
?
Ass. Responsável:
Recibo nº
Secretaria
, de de . Ass. Func:
RESULTADO DE AVALIAÇÃO E ADMISSÃO 2022 09
(SUGESTÃO)
Já foi aluno do ........................................: ( ) Sim ( ) Não Nº Matrícula
Nome:
ano em 2021: do Ensino ,
( ) Aprovado ( ) Reprovado ( ) Conversar com a Direção ( ) Necessidade de mais informação ou laudo
( ) Colocação entre os candidatos à Série / Período
Matrícula a partir de ..................................... no horário de ................... às .................... .
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA:
» resultado da Avaliação de Admissão;
» cópia de certidão de nascimento do aluno;
» declaração de transferência (provisória) ou histórico escolar (definitivo);
» para o 1º ano do fundamental declaração de frequência de 2 (dois) anos no pré-escolar;
» apresentar informação financeira da escola de origem;
» 1 foto recente 3x4;
» xerox do CPF dos contratantes;
» apresentação da carteira de identidade dos contratantes;
» pagamento da 1ª parcela da anuidade (qualquer aluno);
» xerox de comprovante de endereço (conta de água ou telefone) dos contratantes;
» apresentação de título de eleitor e certificado militar (maiores de 18 anos);
» preenchimento e assinatura do requerimento de matrícula;
» preenchimento e assinatura do termo de adesão ao contrato de matrícula;
» ter pago a anuidade de 2021, na escola de origem.
Atenção: é imprescindível a apresentação da documentação completa juntamente com os formulários corretamente preenchidos e sem rasuras, e documento especial se exigido.
NÃO SE ACEITA CHEQUE PRÉ-DATADO, DE TERCEIROS OU DE OUTRA PRAÇA.
O Estabelecimento de Ensino não possui autorização legal para a modalidade de ensino especial prevista na Lei n.º 9.394/96, razão pela qual não possui pessoal, equipamento, material didático e metodologia específica e própria para atendimento educacional especializado a portador de necessidade especial, conforme o grau que for adequado. (OPCIONAL)
Atenciosamente,
A DIREÇÃO.
10
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
(POR ADESÃO) - 2022
(SUGESTÃO)
1 - PARTES
CONTRATADO(A) entidade mantenedor(a) do(a)
.................................................................., CNPJ ,
situado(a) no(a) .........................................................., bairro ,
CEP ................................., Fone ..............................................., site: ...................................
................................................................................................................................................
CONTRATANTES, ALUNO E ASSINATURAS: identificados e signatários no termo de Adesão ao Contrato e Requerimento de Matrícula do aluno.
CLÁUSULA I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INTEGRANTES
1.1 - PARA TODOS OS EFEITOS, ESTAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES INTEGRAM O CONTRATO E DELE FAZEM PARTE.
ESTE É UM CONTRATO QUE SE FORMA ENTRE AS PARTES, POR ADESÃO DOS CONTRATANTES AO ASSINAR O TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, TENDO ANTES TOMADO CONHECIMENTO DELES ATRAVÉS DE EXEMPLAR IMPRESSO QUE RECEBERAM, POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA ESCOLA OU DISPONIBILIZAÇÃO ELETRÔNICA, VIA INTERNET, NO “SITE” DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, APLICÁVEL, TAMBÉM, NO CASO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA OCORRIDA NO ANO OU PERÍODO LETIVO ANTERIOR.
1.2 - O ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CONDIÇÕES MATERIAIS E PESSOAL PRÓPRIO PARA MINISTRAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (Art. 58 LDB) OU ACOMPANHAMENTO E ATENÇÃO INDIVIDUALIZADOS A ALUNO QUE DELES NECESSITAR (optativo).
1.3 - POR INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DIDÁTICO-DISCIPLINAR E DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO INTERNO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, BEM COMO DESARMONIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS COM A ESCOLA, ALÉM DE PRÁTICAS ILEGAIS OU PERNICIOSAS À COMUNIDADE ESCOLAR, EM QUALQUER ÉPOCA, PODERÁ SER EXPEDIDA A TRANSFERÊNCIA DO ALUNO E ROMPIDO ESTE CONTRATO (adaptar conforme a situação) (optativo).
1.4 - O CONTRATO E A MATRÍCULA SÓ TERÃO VALIDADE E ESTARÃO FIRMADOS SE:
a. no prazo divulgado, conforme seu calendário, pelo estabelecimento de ensino, forem entregues a ele devidamente preenchidas e assinadas pelos contratantes uma via do Termo de Adesão e Requerimento de Matrícula e o comprovante do pagamento da 1ª (primeira) parcela da anuidade escolar;
b. for pago corretamente no ato da matrícula, no prazo e valor certos, a primeira parcela da anuidade escolar, QUE CONSTITUI ENTRADA, ARRAS, SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, CONFORME ARTS. 417 A 420 DO CÓDIGO CIVIL;
c. for comprovado não haver débito de anuidade escolar anterior por parte dos
Contratantes ou referentemente ao aluno;
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d. preencher o aluno as condições e exigências previstas na legislação de ensino, inclusive quanto à documentação e à série ou período pretendido, e no Regimento Escolar do(a) Contratado(a), bem como o documento comprobatório em caso de portar alguma necessidade especial.
1.5 - A confirmação da matrícula por parte do responsável pelo aluno se dará com o pagamento, no prazo certo, da 2.ª (segunda) parcela da anuidade escolar.
1.6 - Em caso de desistência da matrícula, até o 1º (primeiro) dia do mês de início do ano letivo, serão devolvidos ao contratante 80% (oitenta por cento) do valor que já houver sido pago, destinando-se o restante à cobertura de despesas e tributos incidentes e causados com a contratação dos serviços educacionais.
1.7 - Se a desistência de matrícula ou transferência do aluno ocorrer após a data prevista em 1.6, o responsável perderá o valor já pago, observando-se ainda o disposto neste contrato quanto à transferência ou desistência após o primeiro mês do ano letivo.
1.8 - OS CONTRATANTES SÃO RESPONSÁVEIS, CIVIL E PENALMENTE, PELA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DADOS, DECLARAÇÕES, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE FORNECEREM E PELAS CONSEQUÊNCIAS QUE DELES ADVIEREM.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1 – Prestação dos serviços educacionais correspondentes à série ou período escolar em que for requerida a matrícula, ministrados coletivamente e em igualdade de condições para todos os alunos da série ou classe normal e regular, nos dias, horários e ano letivo previstos, em conformidade com: currículo próprio; determinações da Lei 9.394/96 e demais legislação de ensino aplicável; Regimento Escolar aprovado, homologado ou arquivado pelos órgãos públicos de ensino competentes; normas, calendário e regime disciplinar do estabelecimento, todos colocados à disposição dos contratantes para seu conhecimento.
CLÁUSULA III - SERVIÇOS COBERTOS - Este contrato e a anuidade escolar cobrem os serviços mencionados na Cláusula II e 1.ª (primeira) via de documento de transferência escolar ou de conclusão de série, estudos ou curso.
§ 1º - CONSTITUI RESPONSABILIDADE ADICIONAL DOS CONTRATANTES, COM PAGAMENTO À PARTE, O CUSTO COM ATENDIMENTO, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, PESSOAL E MATERIAL ESPECIAIS DE QUE O ALUNO, INDIVIDUALMENTE, POR CONDIÇÕES PRÓPRIAS, NECESSITAR, PAGO DIRETAMENTE A TERCEIROS FORNECEDORES OU PRESTADORES QUANDO FOR O CASO, MESMO QUE A MATRÍCULA DECORRA DE ATO DE AUTORIDADE COMPETENTE.
§ 2º - Também constitui obrigação do(s) Contratante(s) o ressarcimento de danos materiais que o aluno, dolosa ou culposamente, causar ao estabelecimento ou a terceiros.
CLÁUSULA I V (SERVIÇOS NÃO COBERTOS) - ESTE CONTRATO E A ANUIDADE ESCOLAR NÃO ABRANGEM AINDA:
I. SERVIÇOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO, REFORÇO, SEGUNDA CHAMADA, DEPENDÊNCIA, EXAMES ESPECIAIS OU SUBSTITUTIVOS, RECICLAGEM, PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO EM SÉRIE, OS OPCIONAIS E DE USO FACULTATIVO INDIVIDUAL OU EM
12 GRUPO;
II. SEGUNDA E SEGUINTES VIAS DE DOCUMENTOS ESCOLARES OU DECLARAÇÕES FORNECIDOS PELA ESCOLA;
III. TRANSPORTE ESCOLAR, SEGUROS, UNIFORME, MERENDA, MATERIAL DIDÁTICO E DE ARTE DE USO INDIVIDUAL OBRIGATÓRIO, ATIVIDADES EXTRACURRICULARES ESPECIAIS, APOSTILAS E LIVROS.
IV. QUALQUER SERVIÇO OFERECIDO OU PRESTADO POR TERCEIROS.
Parágrafo único - Por se tratarem de serviços não obrigatórios e de opção individual, mediante aceitação do interessado, deverão ser contratados à parte, obrigando-se o estabelecimento de ensino a informar antes o respectivo valor.
CLÁUSULA V - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL E SOLIDÁRIA - Os
Contratantes se responsabilizam cada um de per si, individualmente, em conjunto ou separadamente, sem ordem de preferência ou sucessão, pelas obrigações decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA VI - VALOR E PARCELAS DA ANUIDADE - Consoante art. 1.º da Lei n.º 9.870/99, o(s) Contratante(s) pagará(ão), pelos serviços correspondentes ao ano letivo, uma anuidade escolar dividida em 12( doze), 11( onze) ou menor número de parcelas mensais conforme a data de matrícula e valores total e parciais discriminados no Anexo do Termo de Adesão e Requerimento de Matrícula e Tabela de Anuidades de Informações sobre Matrícula que constituem partes integrantes deste contrato e recebidos pelos(s) contratante(s).
Parágrafo único - Outros valores e número de parcelas poderão ser acertados pelas partes por documento escrito específico, em aditamento a este instrumento.
CLÁUSULA VII - VENCIMENTO DAS PARCELAS - A primeira parcela deverá ser paga no ato de matrícula, necessária para sua efetivação e confirmação, e as demais até o dia 05 (cinco) de cada mês, ou, se for feriado bancário, até o primeiro dia útil posterior, conforme o disposto no Anexo do Termo de Adesão e Requerimento de Matrícula, observado ainda o previsto em ...... e ...... da Cláusula ......
CLÁUSULA VIII - ATRASO NO PAGAMENTO - HAVENDO ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA, OS CONTRATANTES ARCARÃO COM OS SEGUINTES ACRÉSCIMOS:
I. DE 2% (DOIS POR CENTO) DO PRINCIPAL COMO MULTA;
II. POR DIA DE ATRASO, ALÉM DA MULTA, JUROS DE 0,033% (TRINTA E TRÊS MILÉSIMOS POR CENTO) OU O VALOR PRINCIPAL MULTIPLICADO POR 1,00033, COMPUTADOS DESDE O DIA DO VENCIMENTO, CORRESPONDENDO A 1% (UM POR CENTO) AO MÊS;
Parágrafo único - QUANDO O ATRASO FOR SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, ANTES DA APLICAÇÃO DA MULTA E JUROS, O VALOR PRINCIPAL SERÁ CORRIGIDO POR ÍNDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO, ACUMULADO DESDE A DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA, PODENDO SER SUBSTITUÍDO O DO ÚLTIMO MÊS, QUANDO AINDA DESCONHECIDO, PELO DO MÊS ANTERIOR.
CLÁUSULA IX - CHEQUE - O(a) Contratado(a), salvo concessão especial, não
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receberá pagamento com cheque pré-datado, de terceiros, de outra praça e se o(s) Contratante(s) estiver(em) inadimplente(s). O pagamento com cheque, quando aceito, terá caráter provisório e de liberalidade, somente sendo considerado definitivo após a compensação.
CLÁUSULA X – PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA - O atraso de pagamento sujeitará o(s) contratante(s) aos procedimentos de cobrança, diretamente pelo estabelecimento ou por terceiros, com a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive inscrição do nome em cadastro de serviço de proteção ao crédito, protesto, com respectivos acréscimos e consequências, inclusive honorários advocatícios.
CLÁUSULA XI - LOCAL E DOCUMENTO PARA PAGAMENTO - Ao(à)
Contratado(a) caberá determinar o local e o documento para pagamento das parcelas da anuidade escolar, podendo a respectiva boleta ou semelhante ser remetida através de banco, de correios, de entrega direta, do aluno ou pela internet.
Parágrafo único - O não recebimento da boleta não exime o(s) Contratante(s) de fazer o pagamento no prazo, devendo ela ser procurada na sede do estabelecimento de ensino.
CLÁUSULA XII - DESLIGAMENTO, CANCELAMENTO, TRANSFERÊNCIA E
DESISTÊNCIA - Não será devida parcela com vencimento em mês posterior àquele em que o aluno, efetivamente, se desligar do estabelecimento de ensino, apresentando, por escrito, o respectivo requerimento, para rescisão do contrato pelo(s) Contratante(s).
Parágrafo único - Enquanto não for apresentado o documento referido nesta Cláusula, o contrato permanece íntegro, responsáveis o(s) Contratante(s) pelo pagamento das parcelas vincendas.
CLÁUSULA XIII - RECEBIMENTO DE ALUNO DURANTE O ANO LETIVO -
Quando o aluno for transferido para o estabelecimento de ensino no decorrer do ano letivo, serão devidas as parcelas com vencimento a partir do mês em que se matricular.
CLÁUSULA XIV - NÃO ACEITAÇÃO E NÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA -
Além dos casos previstos na legislação de ensino, nas normas de funcionamento da escola e do descumprimento do previsto na Cláusula . . . . . , o(a) Contratado(a) não aceitará ou não renovará a matrícula de aluno em razão de inadimplência, de não observância do calendário e Regimento Escolar, de indisciplina ou incompatibilidade com o regime didático-pedagógico- disciplinar do estabelecimento (arts. 1º e 5º da Lei nº 9870/99); de desarmonia entre as partes prejudicial ao aluno, ao processo educacional ou ao bom entendimento do(a) Contratado(a) e Contratante(s) ou responsáveis pelo discente; de falta de condições do aluno para adquirir ou acompanhar os conhecimentos exigidos na série ou período e, se for o caso, durante o próprio ano letivo.
Parágrafo único - TRANSFERÊNCIA NO DECURSO DO ANO - Havendo incompatibilidade do aluno com o regime didático-pedagógico-disciplinar do estabelecimento e prejuízo para ele ou para a comunidade escolar, após aviso aos responsáveis, poderá ser expedida a transferência escolar, antes do término do ano letivo, rompendo-se o presente contrato.
CLÁUSULA XV – DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR - Vencido o prazo para apresentação de documentação escolar e demais peças necessárias para a regularização da matrícula, o responsável pelo aluno será notificado, podendo o aluno ser suspenso das atividades escolares, até que satisfaça a exigência legal.
CLÁUSULA XVI - DIVULGAÇÃO - É permitida ao estabelecimento de ensino a apresentação de imagem do aluno em atividade curricular ou extracurricular de que participar, se
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não tiver a natureza específica de publicidade ou propaganda baseada em pessoa individualizada ou utilizada para demonstração de trabalho ou funcionamento da escola.
CLÁUSULA XVII – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O Estabelecimento de Ensino coletará e armazenará dados para execução do presente contrato na forma dos artigos 7, inciso V e 8 da Lei n. 13.709/2018, ficando o(s) CONTRATANTE(S), ciente e, desde já expressamente autoriza(m), para fins de cadastro, emissão de boletos, comunicação entre as partes, bem como para atender interesse próprio e legítimo do CONTRATADO, bem como por interesse público de segurança e de saúde.
§ 1º – O(S) CONTRATANTE(S) autoriza(m), nesse ato, o compartilhamento dos seus dados pessoais, bem como do(s) aluno(s) que for de sua responsabilidade para:
a) plataformas digitais, visando o aperfeiçoamento do serviço educacional, notadamente para serviços como agenda digital, comunicados, eventos, atividades diárias, cardápio, ficha médica/medicação (para os fins exclusivos de proteção à segurança e saúde do titular do respectivo dado), meios de pagamento, mural de fotos etc (sugestão) bem como.
b) para os Órgãos Públicos (Federal, Estadual e Municipal) em decorrência da obrigação legal que estão obrigadas e do poder de fiscalização desses órgãos, bem como para fins de proteção de crédito, consoante dispõe a Lei n. 9.394/1996.
§ 2º - Os dados serão mantidos e armazenados pelo estabelecimento de ensino, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, mesmo em caso de cancelamento de matrícula ou transferência, pelo tempo que for necessário para atingir suas finalidades, para o caso de uso em demandas judiciais ou investigações sobre violações às boas práticas e normas sobre a proteção de dados.
§ 3º - O Estabelecimento de Ensino se compromete a resguardar os dados coletados, especialmente os dados sensíveis, garantindo a segurança, privacidade e anonimização dos dados, consoante estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
§ 4º - É assegurado ao(s) Contratante(s) e o aluno o direito de, a qualquer momento, por meio do modo de contato estipulado, requisitar ao Estabelecimento de Ensino quaisquer das informações contidas no art. 18 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA XVII- IMPEDIMENTO DE AULAS PRESENCIAIS
Em situações excepcionais, decorrentes de estado de calamidade pública ou por determinações das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais que resultem em impedimento ou suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, o(a) CONTRATADO(A) poderá adotar, em substituição às atividades presenciais, Regime Especial de Aulas Não Presenciais, mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação e/ou outros métodos ou técnicas pedagógicas compatíveis, com a supervisão da direção e coordenação pedagógica.
§ 1º - O Regime Especial de Aulas não presenciais consiste em um conjunto de metodologias e técnicas pedagógicas mediadas por professores que, através do uso da tecnologia (e-mail, plataforma digital, chat e outros existentes) promovem a interação com a turma, observando a carga horária, o currículo e o calendário escolar/acadêmico.
§ 2º - As aulas, quando ministradas por meios digitais, poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando-se os conteúdos programados, conforme dispuser o Planejamento Pedagógico e o Plano de Aula.
§ 3º - O Estabelecimento de Ensnino ainda poderá utilizar, concomitantemente, os diversos meios existentes para ministrar o conteúdo curricular, presencial e não presencial, em caso de cumprimento de determinação legal que imponham restrição de uso do espaço físico da sala de aula e demais instalações da escola.
CLÁUSULA XIX (CUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS E DE SAÚDE) – O(s)
Contratante(s) e o aluno(a) são obrigados a cumprir as normas sanitárias e de saúde, tanto internas quanto aquelas que forem expedidas pelos órgãos e autoridades competentes, quanto à prevenção de
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transmissão e/ou contágio de doenças, inclusive o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI que forem recomendados.
CLÁUSULA XX - OUTROS DOCUMENTOS - Integram o presente contrato:
a) o Termo de Adesão e Requerimento de Matrícula, a Tabela de Anuidades e Descontos em anexo previsto na Cláusula ;
b) as disposições do Regimento Escolar aprovado, homologado ou arquivado pelos órgãos públicos de ensino competentes.
CLÁUSULA XXI - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - Sem prejuízo do pagamento do que for devido e da indenização do prejuízo, o descumprimento do presente contrato obriga o inadimplente ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) de seu valor.
CLÁUSULA XXII - VALOR DO CONTRATO - Este contrato, para efeitos legais, tem o valor da anuidade escolar.
CLÁUSULA X XIII - VIGÊNCIA - O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 30 (trinta) de dezembro de 2022, extinguindo-se automaticamente pela transferência do aluno ou não renovação da matrícula para o ano/período letivo seguinte.
CLÁUSULA X XIV - Em caso de dúvida, em qualquer tempo, o(a) Contratado(a) poderá exigir a comprovação ou atualização de dados pessoais informados pelo(s) Contratante(s).
a)
Representante Legal do(a) contratante(s)
VALOR DA ANUIDADE ESCOLAR 2022
Em Informações para Matrícula / 2022.
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(Sugestão)
Anexo (Cláusula ) do Contrato de Matrícula
TERMO DE ADESÃO A CONTRATO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA – 2022
Matrícula Nº
O(s) signatário(s) declaram ter tomado conhecimento das informações sobre matrícula, do respectivo contrato, das indicações sobre admissão de alunos novos e tê-lo, ou como tê-lo, o Regimento Escolar.
1 – INFORMAÇÕES DO(A) ALUNO(A)
(Se aluno da escola no ano ou período anterior, informar apenas nome, série, curso e dados que sofreram alteração)
Aluno(a) , Série ou Período Curso
Turno Matrícula para o ano de 2022, Data de Nascimento: Local de Nascimento (cidade e estado) Residência
xx xx. _, xxxx _ xxxxxx _, XXX , xxxxxx xx telefones _, E-mail Número do Doc. Militar (se já completou 18 anos) _e órgão expedidor Última escola frequentada
Cidade Estado
Série e Curso . Irmãos e primos matriculados neste Estabele- cimento (nomes) Pai: Tel: e-mail: Profissão: Mãe: Tel:_ e-mail: Profissão:
Responsável pelo aluno: Tel:_ e-mail:
Outras informações com comprovante sobre o aluno (de natureza médica, impedimento a atividades, alergia, prática de educação física, medicamento inconveniente, síndrome, deficiência, diagnóstico):
OBSERVAÇÕES
I - Este Estabelecimento não se propõe a ministrar a Educação Especial de que trata o art. 58, da Lei n.º 9.394/96 e não tem condições de garantir, conforme o grau de necessidade, o desenvolvimento e sucesso do aluno de que dele necessitar. (optativo).
II - EM CASO DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, DEVERÁ SER APRESENTADA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, FIRMADA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISSIPLINAR (ART. 2º, § 1º DA LEI 13.146/2015), ATESTANDO QUAL A DEFICIÊNCIA E SEU GRAU. (ADAPTAR CONFORME O NECESSÁRIO).
III - Em caso de aluno menor, a responsabilidade pelas obrigações contratuais é de ambos os pais que estejam em qualquer situação, mesmo que apenas um seja signatário do contrato, por ser a educação, constitucional e legalmente, dever familiar, antes e acima de qualquer outro, dos genitores, não importando o gênero ou estado civil deles.
2- DOCUMENTOS A JUNTAR
Devem ser anexados os seguintes documentos:
a - cópia de CPF e comprovante de endereço do(s) contratante(s); b - comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar;
b - documentos escolares e outros conforme informações da escola sobre matrícula; d - os mencionados em observações.
3- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ALUNO E PAIS (OU RESPONSÁVEIS)
Pelo presente, os responsáveis pelo aluno ficam cientificados de que:
a. não será permitida a frequência às aulas e atividades escolares do aluno sem uniforme, livro, material didático e cartão de identidade, imprescindíveis para identificação e aprendizado;
b. não será permitida a retirada do aluno antes do término das atividades escolares em cada dia, salvo autorização escrita do(s) responsável(is);
c. não deverá o aluno usar telefone celular e/ou dispositivos eletrônicos durante as aulas ou no curso de qualquer atividade escolar, exceto nas aulas mediadas por tecnologia, mediante autorização pelo representante do Estabelecimento de Ensino.
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d. a Escola não se responsabiliza por qualquer objeto de valor ou material que o aluno portar;
e. qualquer objeto ou material do aluno deve conter seu nome e série;
x. x(s) responsável(is) deverá(ão) comparecer à Escola sempre que chamado(s) por ela para tratar de seus interesses ou de interesse do aluno;
g. o início da prestação dos serviços, a frequência às aulas, o cadastramento e registro escolares do aluno dependem do pagamento da parcela com vencimento no respectivo mês de início das aulas;
h. não tem validade a matrícula se houver débito anterior ou requerida para série não permitida ao(à) aluno(a);
i. as constantes da(s) informações do(a) aluno(a), no quadro I (Informações do(a) Aluno(a);
j. a Escola fica autorizada a coleta, tratamento e armazenamento dados para execução do presente contrato de acordo com o Termo de Consentimento em anexo (sugestão) (optativo).
4 - REQUERIMENTO
Declarando aceitar as normas didático-pedagógicas e disciplinares do Estabelecimento de Ensino e
ADERIR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ADOTA, tendo dele, o presente
Termo e, ainda, o Termo de Consentimento em Anexo tomado conhecimento antes, requeiro(emos) (marcar com X a opção desejada) a matrícula ou renovação de matrícula do/a) aluno(a), ciente de que ela só estará completa e confirmada após a entrega da documentação e pagamento das 1ª e 2ª parcelas da anuidade escolar em prazo e valor certos, parcelas que constituem arras, sinal, princípio de pagamento e confirmação.
Declaro(amos) ainda não me(nos) opor à apresentação ou divulgação da imagem do aluno participando de atividades escolares, se utilizada para demonstração de trabalho ou funcionamento do estabelecimento de ensino. Declaro(amos) também estar cientes de que este termo de adesão, a tabela de anuidades, as informações sobre matricula, o regimento escolar do Estabelecimento integram o contrato de matrícula e o Termo Consentimento em anexo (sugestão) (optativo).
RECEBI(EMOS) UM EXEMPLAR DO CONTRATO, DO PRESENTE TERMO, DO TERMO DE
CONSENTIMENTO EM ANEXO (sugestão) (optativo) E TAMBÉM DA TABELA DE PREÇOS, estando ainda ciente(s) de que o estabelecimento de ensino é filiado a Serviço de Proteção ao Crédito, utilizando os respectivos serviços cadastrais e seus desdobramentos.
CONTRATANTES: (DADOS SUJEITOS A COMPROVAÇÃO; ASSINATURA DE SEGUNDO CONTRATANTE SÓ SE FOR EXIGIDA ESPECIFICAMENTE PELO(A) CONTRATADO(A)).
1º (primeiro) – Nome Ident. Órgão Expedidor CPF Profissão Endereço nº Bl. Apt Bairro Cidade CEP. Fones: E-mail: Relacionamento ou parentesco com o aluno
O requerente opta pelo pagamento da taxa de material escola SIM NÃO
(SUGESTÃO).
de de 20 .
Assinatura:
2º (segundo) - Nome Ident.
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Órgão Expedidor CPF Profissão Endereço nº Bl. Apt Bairro Cidade CEP. Fones: E-mail: Relacionamento ou parentesco com o aluno
de de 20 .
Assinatura:
VALORES, PARCELAS, DATA DE VENCIMENTO, ACRÉSCIMOS, SERVIÇOS
NÃO COBERTOS PELA ANUIDADE E DESCONTOS: Conforme tabela, de que previamente se tomou conhecimento e lhe for entregue uma cópia.
RECIBO E COMPROVANTE DE MATRÍCULA
Recebemos o Termo de Adesão ao Contrato e Requerimento de Matrícula. Será entregue ao(s) contratante(s) ou aluno, posteriormente, após a confirmação da matrícula, nos termos do item . . . . . , da Cláusula . . . .. , o cartão de regularidade para frequência.
de de 20 .
Representante Legal da .................................................