MODALIDADE: PREGÃO N° 071/2022- ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL N° 099/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217/2022
MODALIDADE: PREGÃO N° 071/2022- ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
O Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Pregoeiro do Município de Machado - Minas Gerais, nomeado pela Portaria nº 322/22, torna público que fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.774/2007, 5902/2021 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinado à eventual e futura aquisição de equipamentos e periféricos de informática, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Machado/MG, segundo as especificações mínimas e demais condições constantes no ANEXO I deste edital os seus Anexos, conforme cronograma abaixo:
14/09/2022 às 09h00min | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
26/09/2022 às 08h59min | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
26/09/2022 às 09h00min | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520/2002.
O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, n.25, Centro, Machado/MG, CEP: 37.750-000, no
horário de 09h às 17h ou através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo sitio
xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
O fornecimento do edital será preferencialmente através do sitio xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx independentemente de qualquer pagamento, ou enviado pelo e-mail. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, que vigorará por 1 (um) ano, para eventual e futura aquisição de equipamentos e periféricos de informática, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Machado/MG, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I.
1.2. O Município não estará obrigado a adquirir os produtos constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Machado, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
1.3.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.4. Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário em Reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.5. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. No presente processo, é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 a 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações, desde que:
a) O licitante indique no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme o modelo constante no Anexo VII deste edital.
2.1.1. Será desconsiderada a condição de MPE se não cumprido o disposto nas alíneas “a” e “b” do item 2.1.
2.1.2. Fica garantida para as MPE's participantes deste processo, exclusividade de contratação para os itens cujo valor seja até R$ 80.000,00, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações e Decreto Municipal nº 6.171/2019 com suas alterações.
2.1.3. Para aplicação do disposto nos itens 2.1.1 e 2.1.2 entende-se:
a) MPE's: Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI);
2.1.4. O Licitante deverá informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações a condição da empresa caso ela seja ME/EPP.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital e seus anexos;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Machado;
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.2. Da Participação de Consórcio:
2.2.1. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do item 2.3;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do item 2.3.
2.2.2 Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 2 (duas) empresas, atendendo o disposto nas seguintes condições e na Lei n.º 8.666/93:
2.2.2.1. Apresentação dos documentos exigidos neste edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de
qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
2.2.2.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito, pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
2.2.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.2.2.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
2.2.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.2.2.6. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste edital.
2.2.2.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo.
2.2.2.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
2.2.2.9. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
2.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
2.4. As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da bolsa.
2.5. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O presente certame licitatório, é destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Xxxxxxx a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
3.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços.
3.3. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à eventual e futura à aquisição de produtos, para contratações futuras e eventuais da Administração Pública.
3.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
3.5. Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatória, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
3.6. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
3.7. O Órgão Gerenciador do presente ARP será a própria Prefeitura Municipal de Machado, através da Secretaria Municipal de Requisitante.
3.8. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da assinatura da ARP.
3.9. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Municipal de Administração respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
3.10. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Ordem de Fornecimento será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93. A emissão de Ordem de Fornecimento dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
3.11. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 5.902/2019.
3.12. Para o julgamento das propostas, será considerada vencedora a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
3.13. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitação, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, das 12 às 17 horas, nos links xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste pregão eletrônico, cabendo a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão eletrônico, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4.4. Não será aceita em hipótese alguma petição contra o ato convocatório sem assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
4.5. O pedido de impugnação, bem como a sua decisão, deverão ser incluídos no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta dos fornecedores e da sociedade.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
5.1.2. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
5.1.3. Verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.4. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
5.1.5. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
5.1.6. Indicar o vencedor do certame;
5.1.7. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
5.1.8. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
5.1.9. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
6.1. Os procedimentos para o credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7 - DA PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
7.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços (sem qualquer informação que identifique o licitante) por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
7.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horários definidos, conforme indicação neste edital.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado novo horário para a continuidade da sessão.
7.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, a Pregoeiro designará novo horário, se necessário novo dia, para a continuidade do certame.
7.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
8.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
8.2.1.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
8.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
8.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher os campos apropriados do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, SENDO VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE POR QUALQUER MEIO.
8.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja, ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
8.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
9 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, passando a Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
9.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido a Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
9.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, a Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
9.4. O tempo disputa será ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois) minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um) minuto e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s (dois) minuto a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.4.1. A Pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
9.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
9.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
9.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
10.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
10.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma do Decreto Federal nº 10.094/2019, Lei Federal nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
10.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
10.3.2. A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
10.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitaria, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
10.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá enviar os documentos relativos à Habilitação, todos em via original ou com suas cópias devidamente autenticadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sítio de realização do pregão, sob pena de inabilitação.
11.1.1 Caso queria, o licitante poderá, após 48 (quarenta e oito) horas da apresentação dos documentos, comparecer à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, setor de licitação, da Prefeitura Municipal de Machado/MG, para autenticar eventuais documentos que não forem enviados em original ou autenticados. O descumprimento do prazo acima estipulado acarretará na inabilitação do licitante.
11.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
11.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.4. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.5. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.6.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que
comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada se encontrar desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS.: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, se houver;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), Estadual e Municipal, esta última da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
11.6.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar, em substituição à Certidão Negativa de Falência prevista na alínea “a”.
a.2) Caso a certidão de falência conste como positiva, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé, comprovando o estado em que o procedimento judicial se encontra, especialmente para fins de comprovação da não ocorrência do trânsito em julgado.
11.6.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde estejam contemplados o fornecimento compatível em características com o objeto da licitação.
11.6.5 - DEMAIS DOCUMENTOS
a) Declaração que não emprega menor, conforme ANEXO II.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO III.
c) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta atende às exigências do edital, conforme Xxxxx XXXX.
d) Se a licitante participante for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a sua inscrição, de Microempreendedor Individual - CCMEI, conforme art. 13 da Instrução Normativa nº 20 do DREI ou a Declaração de Microempreendedor Individual (Anexo VII).
f) Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou a Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo VII).
11.7. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, os comprobatórios da habilitação jurídica, ou quando for o caso.
11.8. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 25 deste edital.
11.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.9.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pela Pregoeiro, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
11.9.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado ao Município de Xxxxxxx convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
11.10. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
11.11. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado provisoriamente em primeiro lugar.
12 - DOS RECURSOS
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “RECURSO”, no prazo de três dias.
12.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.5. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeiro encaminhará os autos, devidamente fundamentado, à autoridade competente.
12.6. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.8. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
12.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: Termo de Referência, contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
16 - DAS CONTRATAÇÕES
16.1. A contratação será representada pelo contrato, Nota de Xxxxxxx (NE) ou pela Ordem de Fornecimento, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93. A emissão de Ordem de Fornecimento dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
16.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Fornecimentos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
16.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativas a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
16.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
16.7. Correrão por conta da licitante vencedora às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
17 - DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
17.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
17.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
18 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
18.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de consumo/uso, ficando a empresa/fornecedora obrigada a substituir os produtos considerados inadequados ou inapropriados para o consumo/uso.
18.2. O recebimento dos produtos será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo do Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal Requisitante, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega dos produtos, para posterior verificação da conformidade da mesma com as especificações constantes nesta ata, qualidade e condições de consumo/uso dos produtos e a nota fiscal.
b) Definitivamente, após o preenchimento dos requisitos previstos neste edital.
18.3. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da comunicação pela Secretaria Municipal Requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal Requisitante reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
18.3.1. Os produtos inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal Requisitante.
18.4. Recebida à Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA, deverá entregar os produtos em até 10 (dez) dias após recebido a Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Municipal Requisitante, no município de Machado/MG.
18.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar prova dos impressos solicitados no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contados a partir da data do recebimento dos dados enviados pela Secretaria Municipal da Requisitante, para conferência prévia e autorização desta, para a impressão total dos documentos.
18.5. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não estiver em condições de consumo/uso.
18.6. Após o recebimento definitivo, a Contratada responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
18.7. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP.
18.8.1. Locais de entrega:
18.8.2. O fornecimento dos produtos será efetuado de forma parcelada, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do envio da Ordem de Fornecimento, assinada pelo responsável indicado pela Contratante (Secretária requisitante), conforme especificações constantes neste Edital e nas propostas da licitante vencedora.
18.8.3. Os produtos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde deverão ser entregues no almoxarifado localizado à Praça Xxx Xxxxxxx, 86 – Policlínica Central, no horário das 07h00min às 17h00min horas;
18.8.4. Os produtos solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura deverão ser entregues no Almoxarifado localizado na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx – s/n – garagem municipal no horário das 12:00 horas às 17:00 horas;
18.8.5. Os produtos solicitados pelas demais Secretarias deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro, no horário das 12h às 17h.
18.8.6. A emissão de ordem de fornecimento dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
18.8.7. Nos valores apresentados devem estar incluídas todas as despesas com tributos, impostos, contribuições, encargos trabalhistas e financeiros, seguros, fretes, despesas com funcionários e todos os demais custos de responsabilidade da empresa.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos produtos desde que o produto solicitado tenha sido efetivamente entregue, e tenha sido inspecionado e aceito por servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados.
19.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
19.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
19.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
19.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
19.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
19.7. O pagamento ocorrerá somente com a entrega total de todos os itens constantes na Ordem de Fornecimento.
20 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços
básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Xxxxxxx e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município de Machado, pelo prazo de até 10 (dez) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.2. não entregar a documentação exigida no edital;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. causar o atraso na execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. falhar na execução do contrato;
21.1.7. fraudar a execução do contrato;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.1.9. declarar informações falsas; e
21.1.10. cometer fraude fiscal.
21.2. Aplicam-se as sanções previstas no item acima a todos os licitantes que forem porventura convocados durante a licitação.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez por cento) sobre o total do contrato;
21.4.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.4.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.4.5. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de Cadastramento de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 10 (dez) anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999 (ou incluir o número da Lei Municipal que Disciplina o Processo Administrativo no âmbito do Município).
21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município e no SICAF.
22- DAS RESPONSABILIDADES
22.1. Será de responsabilidade da empresa Contratada:
22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
22.1.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
22.1.3. Fornecer os produtos, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento.
22.1.4. Para o fornecimento dos produtos previstos neste edital deverá o fornecedor entregar os produtos em até 10 (dez)dias após recebida a Ordem de Fornecimento.
22.1.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da comunicação pela Secretaria Municipal Requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal Requisitante reserva- se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
22.1.5.1. Os produtos inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal Requisitante.
22.1.6. A aceitação final dos produtos não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade civil por inadequações ou problemas relacionados à qualidade
das mesmas, apuradas posteriormente ao consumo/uso dos produtos fornecidas pela CONTRATADA.
22.1.7. Arcar com as despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, carga e descarga, seguros e descontos que deverão ser incluídos no preço global.
22.1.8. Fornecer os produtos apenas mediante apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante.
22.1.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Registro de Preços.
22.1.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
22.1.11. Entregar os produtos em perfeito estado para o consumo/uso, no local indicado pela Secretaria Municipal Requisitante. Os produtos que não forem entregues no local indicado pela Secretaria Municipal Requisitante e, portanto, não forem conferidos por servidor não serão reconhecidos pelo Contratante.
22.1.12. Comunicar ao Almoxarifado, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega dos produtos no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
22.1.13. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
22.1.14. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Machado.
22.1.15. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Machado, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos.
22.1.16. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.17. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do contrato.
22.2. Será de responsabilidade do Contratante:
22.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
22.2.2. Realizar análise periódica da qualidade dos materiais fornecidos.
22.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Pregão.
22.2.4. Fiscalizar os materiais entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
22.2.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
22.2.6. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do Município para a entrega dos materiais.
22.2.7. Impedir que terceiros forneçam os materiais objeto deste Pregão.
22.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
22.2.9. Devolver os materiais que não estiverem em perfeito estado para a utilização.
22.2.10. Solicitar a substituição dos materiais em desconformidade com este edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, da comunicação pela Secretaria Municipal Requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal Requisitante reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
22.2.11. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
22.2.12. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
23 - DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
23.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
23.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
24 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
24.1. A Administração, através de suas Secretarias fiscalizará a qualidade dos materiais entregues pela CONTRATADA por meio dos(as) Gestores(as) os(as) servidores(as) do contrato; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Diretora administrativa e financeira - matrícula 1540 e o fiscal do contrato Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – agente administrativo - matrícula ;6738 (almoxarifado da Secretaria de Obras e Infraestrutura) e a Gestora Sra. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx (almoxarifado da Secretaria de Saúde) e a Gestora Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº. 4352 e fiscal a Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 2222, (almoxarifado do Paço Municipal) ou de quem aquelas que determinarem. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
24.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
25 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
25.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
25.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 25.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
25.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item
25.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
25.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
25.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 25.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 25.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 25.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo/uso;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 10 (dez) anos do calendário anterior;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
l) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
25.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 25.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na sociedade de propósito específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
25.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 25.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
25.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Eletrônico, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
25.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante, o prazo de 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
25.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 25.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
26.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
26.4. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.5. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entender conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
26.6. As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
26.7. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deverá para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital e anexo, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
26.8. O Pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse do Município de Xxxxxxx relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
26.9. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
26.10. Dúvida sobre o disposto no presente Edital deverá ser objeto de consulta, dirigida a Xxxxxxxxx, no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.12. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 e Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 6407/2020 e 5902/2019.
26.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Machado\MG.
26.14. È responsabilidade do Licitante, o acompanhamento de todos os andamentos do presente processo licitatório pelo link: www.xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.15. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração que não emprega menor;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato e Impeditivo da Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de Proposta Final;
e) Anexo V – Minuta de Ata;
f) Anexo VI - Minuta de Contrato;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Microempreendedor Individual/ Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;
h) Anexo VIII - Modelo De Declaração De Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação.
Xxxxxxx, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, que vigorará por 1 (um) ano, para eventual e futura aquisição de equipamentos e periféricos de informática em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Machado/MG.
2 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
Item | Código | Unidade | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 26634 | Unidade | TECLADO ABNT2 USB - - Cor: Preto, Conexao USB, Padrao das Teclas ABNT 2, Quantidade de Teclas: 110, Quantidade de Teclas de Atalho: 9, Indicador de CAPS LOCK, Indicador de NumLock, Indicador de Scroll Lock, Design ergonômico, Pes de apoio, Teclas de navegação, Teclas de controle multimídia, Teclas Home, Teclas Email, Comprimento do Cabo: 1.30 metros | 206 | R$ 50,07 | R$ 10.314,42 |
2 | 28309 | Unidade | MICROCOMPUTADOR ENGENHARIA. (SEM MONITOR) Processador: Tipo de socket de CPU: XXX 0000, Xxxxxx: Kaby Lake X, Quantidade de núcleos: 8, Número de tópicos: 8, Frequência de operação: 4.3 GHz, Frequência Máx. Turbo: 4.5 GHz, Cache L3: 16MB, Tecnologia: 14nm, Suporte de 64bits, Suporte Hyper-Threading, Tipos de memória: XXX0-0000, Xxxxx de memória: 2, Suporte de tecnologia de virtualização, Revisão PCI Express: 3.0, Power de design térmico: 112W. 2 Memórias Ram Capacidade: 8GB, 2400Mhz, DDR4-2400, Latência: 15-15-15 at 1.2V, DDR4- 2400 CL15-15-15 @1.2V, 288-Pin DIMM, Classificação UL: 94 V - 0, Temperatura de Operação: 0º C a +85º C, Temperatura de Armazenamento: -55° C a +100º C. HD SATA 6Gb/s, 1T, Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5, Taxa média de dados, leitura/gravação: 156, Máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210, Cache: 64 MB. SSD: SATA Rev 3.0, 512GB, Formato 2.5”, Criptografia XTS-AES 256 bits , TCG Opal 2.0, eDrive, Tecnologia NAND 3D TLC, Até 550MB/s para leitura, 500MB/s para gravação, Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C, Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C, Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – | 04 | R$ 11.956,33 | R$ 47.825,32 |
800 Hz), Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz), Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB. Placa de Vídeo Core Clock: 1354 MHz, Boost Clock: 1468 MHz, CUDA: 768 Memória Eficaz: 7010 MHz, Tamanho da memória: 4GB, Interface de memória: 128-bit, Tipo de memória: GDDR5, DirectX 12, OpenGL 4.5 Portas: 1 x HDMI, 1 x DisplayPort 1.4, 1 x Dual- Link DVI-D Geral: Resolução Máxima: 7680 x 4320, Refrigerador: com Ventilador, Sistemas Operacionais suportados: Windows 10 32 / 64bit, Windows 8 32 / 64bit, Windows 7 32 / 64bit, Requisitos do Sistema: Fonte de Alimentação 300W ou mais, compatível com Dual-Link DVI, Slot: Dual Slot Fonte 600W Comprimento dos Cabos: -1x ATX Cabo: 550 mm - 1x Cabo EPS: 600 mm - 1x Cabo PCIE: 550, 670 mm - 2x Cabos SATA: 450, 570, 690 mm - 1x Cabo periférico 4-Pin: 450, 570, 690 mm - 1x Adaptador de disquete: 810 mm - 1x Alimentação AC: 1200 mm Conectores: - 1x 24 Pin ATX - 1x EPS (CPU 8pin (4 + 4) - 2x PCIE 8pin (6 +2) - 6x SATA - 3x periférico 4-pin - 1x Floppy Entrada: - Tensão de entrada: 100 - 240 VAC - Entrada AC: 10-5ª - Faixa de frequência de entrada: 50 - 60 Hz - Eficiência: 80% típica Leitor de Cartão de Memória: - Transferência de dados via porta USB - 4 entradas multi funções para ler cartões flash - Alta velocidade na transferência de dados. Acima de 480 Mbp - Detecta automaticamente a inserção e remoção de cartões - Compatível com PC e MAC - Leitor de cartão interno USB - 21 em 1 - 3.5” - Ajuste preciso no padrão 3.5 “conservando assim o espaço no gabinete - Quatro entradas para cartão - Compact Flash I / Compact Flash II / Compact UITA II – Microdrive - Smart Media - Mulitimidia Card / RS-Multimidia Card / MMC II - Secure digital - MMC micro / Mini SD / Micro SD / SD flash - Memory Stick / Memory Stick Pro Duo - T-Flash / MSMG / MSMG Duo / MSMG Pro Duo - Fonte de alimentação: Via porta USB - Dimensões aproximadas: (C x L x A): 12.2 x 10.2 x 2.4 cm - Sistema Operacional: Windows 98 SE / ME / 2000 / XP / Vista/ Windows 7,10,11 / MAC OS 9.1 ou superior Teclado: Interface USB, Português – ABNT2, |
Função de Teclas de Atalho Volume, mudo, leitura/pausa, retrocesso, avanço. Estilo de teclas Chiclette, Dimensões (LxPxA) 44.2 cm x 12.7 cm x 2.44 cm, Peso 503 g, Tipo de tecla Chiclete. Mouse: Resolução: 1200 dpi, Plug&Play, Design Anatômico, Dimensões: 5.9 x 3.4 x 9.7. Placa Mäe Conectores do painel traseiro: 1 porta de teclado / mouse PS / 2 1 x porta XXX-X 0 x porta HDMI 1 x porta USB 3.1 Gen 2 tipo A (vermelho) 3 portas USB 3.1 Gen 1 2 portas USB 2.0 / 1.1 1 porta RJ-45 6 x tomadas de áudio BIOS: Flash de 2 x 128 Mbit Uso do BIOS UEFI AMI licenciado Suporte para DualBIOS ™ PnP 1.0a, DMI 2.7, WfM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5.0 Memoria 4 soquetes DDR4 DIMM suportando até 64 GB de memória do sistema Arquitetura de memória dual channel Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8 / 2Rx8 sem buffer ECC (operam em modo não- ECC) Suporte para módulos de memória DIMM não- bufferizados 1Rx8 / 2Rx8 / 1Rx16 não-ECC Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP) | ||||||
3 | 42901 | Unidade | MONITOR MINIMO 21,6 LCD minimo de 21,6 polegadas, lcd | 72 | R$ 964,64 | R$ 69.454,08 |
4 | 42931 | Unidade | IMPRESSORA MATRICIAL 80 COLUNAS Especificacoes: Numero de agulhas: 9 agulhas. Quantidade de colunas: 80 colunas. Velocidade de impressao: Rascunho ultra-rapido (12 cpp) : 680 cps. Rascunho ultra-rapido (10 cpp) : 566 cps. Rascunho rapido (10 cpp): 559 cps. Rascunho - Draft (10 cpp): 419 cps. Interfaces - Paralela - USB - Slot livre para interface. Alimentacao do papel: Frontal, posterior e inferior. Numero de vias: Original + 6. Buffer: 128 KB. Durabilidade da fita de impressao: 7,5 Milhoes de caracteres. Voltagem: 120 V. Peso: 7.6 Kg. Dimensoes (LxPxA): 41.4 cm x | 08 | R$ 2.753,38 | R$ 22.027.04 |
35.1 cm x 16.8. Nivel de ruido: 55 dB. Garantia minima: 1 ano. Cabo de alimentacao. CD com drivers. Guia de instalacao. | ||||||
5 | 46021 | Unidade | MOUSE ÓPTICO USB - - Tipo De Cabo: Pvc, Comprimento Do Cabo (Cm): 100, Conexão Usb: 2.0, Composição Do Material: Plastico, 1200 DPI, Compatível com Windows e MacOS, Plug and Play. | 224 | R$ 19,62 | R$ 4.394,88 |
6 | 46146 | unidade | ROTEADOR Dimensions 175.7 x 175.7 x 43.2 mm (6.92 x 6.9 2 x 1.70") Weight With Mounting Kits 240 g (8.5 oz) 315 g (11.1 oz) Networking Interface (1) 10/100/1000 Ethernet P ort Buttons Reset Power Method 802.3af/A PoE 24V Passive PoE (Pairs 4, 5+; 7, 8 Return) Power Supply 24V, 0.5A Gigabit PoE Adapter* Power Save Supported Maximum Power Consumption 6.5W Maximum TX Power 2.4 GHz 5 GHz 24 dBm 22 dBm Antennas (1) Dual-Band Antenna, Tri-Polarity, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 3 dBi Wi-Fi Standards 802.11 a/b/g/n/r/k/v/ac Wireless Security WEP, WPA-PSK, WPA- Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) BSSID Up to 8 per Radio Mounting Wall/Ceiling (Kits Included) Operating Temperature - 10 to 70° C (14 to 158° F) Operating Humidity 5 to 95% Noncondensing Certifications CE, FCC, IC * Only the single-pack of the UAP-AC- LR includes a PoE adapter. Advanced Traffic Management VLAN 802.1Q Advanced QoS Per-User Rate Limiting Guest Traffic Isolation Supported WMM Voice, Video, Best Effort, and Backgroun d Concurrent Clients 250+ Supported Data Rates (Mbps) Standard Data Rates 802.11ac 6.5 Mbps to 867 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2, VHT 20/40/80) 802.11n 6.5 Mbps to 450 Mbps (MCS0 - | 52 | R$ 921,53 | R$ 47.919,56 |
MCS23, HT 20/40) 802.11a 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps 802.11g 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps 802.11b 1, 2, 5.5, 11 Mbps | ||||||
7 | 54153 | Unidade | HD EXTERNO - Capacidade: 2TB, Interface: USB 3.0, Comprimento do Cabo: 46 cm (18 pol), Até 1.000 horas de vídeo digital, Até 250 filmes de 2 horas em DVD, Até 320.000 fotos digitais, Até 16.660 horas de música digital | 43 | R$ 538,40 | R$ 23.151,20 |
8 | 54183 | Unidade | NO-BREAK (para computador). Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; no-break com potência nominal de 1,2 KVA; potência real mínima de 600W; tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática; tensão de saída 110/115 volts; alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 93 | R$ 890,63 | R$ 82.828,59 |
9 | 57783 | Unidade | FONTE DE ALIMENTAÇÃO. - Fonte Atx 500w Reais, Knup K-522, Modelo: Atx Kp-522, Potência: 500W, Entrada: Ac 000 x 000X (Xxxxxx - Xxxxxx), Eficiência: Superior a 70%, Mtbf de 100.000 horas a 25ºC, Conectores: 1 Atx 20+4 pinos | 1 Aux-12V 4 pinos | 3 Sata | 2 Ide | 1 Pci- E 6 pinos, Normas Técnicas: IEC60950 (segurança eletrônica) e IEC61000 (segurança eletromagnética), Plug da Tomada: Padrão Brasil 3 Pinos Abnt | 134 | R$ 206,10 | R$ 27.617,40 |
10 | 57784 | Unidade | HD INTERNO: - Interface: SATA 6 Gb/s, Capacidade: 1TB, Form factor: 3.5-inch, RoHS compliant, Cache: 64MB, Rotação: 7200 rpm, Buffer para host: 6 Gb/s | 50 | R$ 391,51 | R$ 19.575,50 |
11 | 57785 | Unidade | MEMÓRIA RAM 8GB DDR4: - Capacidade: 8GB, 2400Mhz, DDR4-2400, Latência: 15-15-15 at 1.2V, DDR4-2400 CL15-15-15 @1.2V, 288- Pin DIMM, Classificação UL: 94 V - 0 | 78 | R$ 436,52 | R$ 34.048,56 |
12 | 57786 | Unidade | MEMÓRIA RAM 4GB DDR4: - Velocidade de Frequência: 2.400MHz, Latência CAS: CL15 (15-15-15), Tipo: DDR4, Pinagem: 288-Pin, Voltagem: 1.2V | 28 | R$ 183,34 | R$ 5.133,52 |
13 | 57787 | Unidade | MEMÓRIA RAM 4GB DDR3: - Capacidade: 4GB, Frequência: 1333MHz, Latência: 9-9-9-24, Pinagem: 240 pin, Tensão: 1,5V, Formato da memória: DIMM | 80 | R$ 134,45 | R$ 10.756,00 |
14 | 57794 | Unidade | NOBREAK (para servidor) Autoteste na inicialização, Line Interactive (Nobreak | 20 | R$ 587,56 | R$ 11.751,20 |
Interativo com Regulação On-Line), Microprocessado, Entrada Bivolt automático 110V, 115V, 127V / 220V, Saída Bivolt 115V/220V selecionável, Forma de onda senoidal pura, 4 baterias seladas internas de 12V 7Ah, Conector para 2 baterias automotivas, Painel com leds indicativos: rede e inversor, Inversor sincronizado com a rede, 8 tomadas tripolares de saída (10A NBR14136), Proteção contra sobre-carga na saída com sinalização, Proteção contra sub e sobretensão (com retorno automático), Proteção contra curto-circuito na saída, By-Pass automático, Disjuntor rearmável (circuit breaker), Desligamento automático ao final do tempo de autonomia (com retorno automático), Aviso para substituição das baterias quando necessário, Comunicação inteligente USB e RS232 (opcional), Chave liga-desliga embutida e temporizada, Função Blecaute – DC Start (permite a partida durante falta de energia), Estabilizador integrado, Filtro de linha integrado, Correção da tensão de saída em TRUE-RMS, Autonomia típica de até 3 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora com 60W de potência total), Autonomia típica de até 12 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora com 60W de potência total) – com duas baterias (externas). | ||||||
15 | 57799 | Unidade | LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD, CD- RW E DVD-RW EXTERNO portátil. USB 2.0 (compatível com USB 1.1), Alimentação via USB (não requer fonte externa de alimentação), Tipo: Portátil Slim, Plug & Play, Dimensões aproximadas: 135 x 137 x 14 mm, Velocidade de Gravação: CD 24X Max / DVD 8X Max, Velocidade de Leitura: CD 24X Max / DVD 8X Max, Buffer: 2MB. | 24 | R$ 196,02 | R$ 4.704,48 |
16 | 57800 | Unidade | CASE PARA HD SATA 3.5 Compatível Com Desktop, Notebook | 14 | R$ 95,19 | R$ 1.332,66 |
17 | 57801 | Unidade | ASPIRADOR DE PÓ ELÉTRICO PORTÁTIL: Voltagem: 220V, Entrada de Energia: 750W, Comprimento do Fio: 4 metros, Tamanho do Recipiente: 0.6 L, Frequência: 60hz Recursos: Reservatório de detritos, Botão para soltar o reservatório de detritos, Botão liga/desliga (on/off), 750 Watts de potência com função soprar: Possibilita remover o pó das áreas de difícil acesso para aspirá-lo em seguida, Acessórios inclusos: Escova para estofados e bocal para cantos e frestas, Coletor de pó de pano | 12 | R$ 247,71 | R$ 2.972,52 |
lavável: Mais economia e sustentabilidade no reaproveitamento do coletor. | ||||||
18 | 57802 | Unidade | TV 32 POLEGADAS (ENGENHARIA): - Tamanho da Tela: 32" - Resolução (Modo TV): 1366 x 768 (HD) - Resolução (modo Monitor - máxima via VGA/RGB): 1366 x 768 - Frequência do painel: 60Hz - Receptor Digital Integrado (DTV) - Contraste (Dinâmico): 200 000:1- Brilho: 240 cd/m2 - Tempo de resposta: 8ms - Sleep Timer- Sistema de cores: PAL+NTSC - Consumo (máximo): 55,0 W - Consumo em modo espera (standby, máximo): 0,5W - Potência de áudio (RMS): 5W x2- Voltagem: Bivolt- Dimensões c/ base (L x A x P): 730 x 479 x 71 mm - Dimensões s/ base (L x A x P): 730 x 430 x 71 mm Conexões: - PC - VGA/RGB: 1 - HDMI: 1- USB: 1 - Saída de áudio / vídeo: 1 | 24 | R$ 1.141,40 | R$ 27.393,60 |
19 | 60666 | Unidade | SSD: SATA Rev 3.0, 512GB, Formato 2.5”, Criptografia XTS-AES 256 bits , TCG Opal 2.0, eDrive, Tecnologia NAND 3D TLC, Até 550MB/s para leitura, 500MB/s para gravação | 85 | R$ 543,37 | R$ 46.186,45 |
20 | 60667 | Unidade | CAIXA DE CABO utp Cat 6 para rede 305 mts | 18 | R$ 1.322,74 | R$ 23.809,32 |
21 | 60668 | Unidade | ALICATE DE CRIMPAGEM Características: - Corpo de aço com revestimento termoplástico; - Executa a inserção das garras de contato do conector RJ-45 macho e aciona o prensa-cabo. - Permite a conectorização de conectores RJ-45 macho CAT.5e e Cat.6 | 25 | R$ 69,75 | R$ 1.743,75 |
22 | 60669 | Unidade | ESCADA DE ALUMÍNIO DE ATÉ 120KG - Especificações Técnicas: Escada em alumínio de liga especial, Super resistente, Prático sistema de articulação, Sapatas antiderrapantes, Degraus mais largos oferecendo maior segurança e ergonomia, Suporta até 120Kg, Possui 9 degraus 4 formas de uso: Aberta, Estendida, Encosto cônica, Encosto paralela, Altura: Fechada: 325cm, Aberta: 281m, Estendida: 502cm | 21 | R$ 762,29 | R$ 16.008,09 |
23 | 60692 | Unidade | NOTEBOOK: Processador: AMD Ryzen™ 5 3450U (cache de 4MB, até 3.5GHz), Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2400MHz; Expansível até 16GB, 2 slots soDIMM, SSD de 256GB PCIe NVMe M.2,Tela Full HD WVA de 15.6" (1920 x 1080), Bateria de 4 células e 54 Wh (integrada),Entradas: 2 portas USB 3.2 de 1ª geração, 1 porta USB 2.0, 1 conector de áudio, 1 porta HDMI 1.4, 1 porta | 36 | R$ 3.721,69 | R$ 133.980,84 |
Ethernet RJ45 (flip-down), Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1 + Bluetooth. | ||||||
24 | 60693 | unidade | Monitor : mínimo de 32 polegadas Full HD. | 10 | R$ 2.475,36 | R$ 24.753,60 |
25 | 61147 | unidade | TABLET Sistema operacional Android 8.0 ou superior, tela de no minimo 8 polegadas com tecnologia LCD ou LED; processador no minimo Quad Core 2.0 GHz ou similar; armazenamento interno de 16GB ou superior; deve possuir SLOT para cartao de memoria microsd; camera traseira de no minimo 8MP e frontal com no minimo 2MP ; conexao USB, Wi-fi, Bluetooth e 3G. Deve possuir sistema de GPs integrado. | 3 | R$ 1.005,67 | R$ 3.017,01 |
26 | 61430 | Unidade | SCANER DUPLEX ALTA VELOCIDADE Tipo de Scanner: - Mesa Modo de Escaneamento: - Colorido Alimentação vertical. - Duplex (frente e verso) Alimentação vertical. Resolução: - Ótica (600 dpi com resolução de saída de 75 a 1200 dpi) Velocidade de digitalização: - Scanner duplex de alta velocidade. Digitaliza a velocidades de 35 ppm/70 ipm1; digitaliza os dois lados em uma única leitura. - Rendimento. Ciclo de trabalho de 4.000 folhas por dia. - Confiável. Detecção de alimentação dupla que evita a dupla alimentação de papel. - Versátil. Digitaliza páginas dobradas, crachás e cartões de visita, folhas individuais, entre outros. - Suporte para driver TWAIN - Integração fácil. Drivers TWAIN - 4 botões: Detecção de alimentação dupla, Mode de scaneamento lento, Scan, Parar - Digitalização simples. Digitalize facilmente apertando uma tecla. - Gramatura de 27 - 413 g/m2 - Capacidade do alimentador 50 folhas automático de documentos (ADF) - Tamanho do papel Máximo 21.6 x 609.6 cm - Peso do papel De 27 – 413 g/m2 Função OCR: - Presente, arquivos separados por código de barras, página em branco, OCR-A/B e OCR. Formato dos arquivos digitalizados: Profundidade de cores (bits): - Color Bit de profundidade: 30-bit input/24-bit output Grayscale Bit de profundidade:16-bit | 4 | R$ 3.952,30 | R$ 15.809,20 |
input/8-bit output. Área de digitalização: - Tamanho do papel Máximo 21.6 x 609.6 cm. Capacidade da bandeja de saída: - 50 paginas. Condições do ambiente: - Temperatura de operação 5 °C a 35 °C (41 °F a 95 °F). Conexões: - Porta de entrada externa - USB - Módulo de rede opcional (RJ-45, 10BaseT/100BaseTX) Drivers: - Suporte para driver TWAIN. Conectividade: - USB 3.0, Wi-Fi e NFC. Alimentação: - Bivolt Requisitos do sistema: - Windows® 7, 8/8.1, 10 Mac OS® X 10.6.8 – 10.11.x. | ||||||
27 | 61690 | Unidade | MICRO COMPUTADOR (SEM MONITOR): Memria RAM 8GB, DDR4. Processador: Cache 12MB, 2.6 GHz (4.4GHzTurbo), Ncleos: 6, Threads: 12 velocidade do barramento: 5GT/s DMI, TDP: 65W, PCIe Gen 4.0 Support(Compatvel com placas-me baseadas em chipsets da srie 500 e selecionadas da srie 400). SSD 512GB. Gravador de DVD Sata. Fonte 500W REAL. Caixa de som. Teclado e Mouse ptico USB, DPI: 1200, Plug and Play. | 84 | R$ 4.984,12 | R$ 418.666,08 |
28 | 61691 | Unidade | ESTABILIZADOR 1000VA 115/220 ESTABILIZADOR - Potncia nominal: 1000 VA, Tenso nominal de entrada: 115V / 220 V Bivolt, Tenso nominal de sada: 115V, Proteo contra Subtenso 115V: 91V, Proteo contra Sobretenso: 143V, Rendimento: > 92%, Frequncia nominal: 50 Hz / 60Hz, Supressor de transientes: 275Vrms, Filtro de Linha, Grau de Proteo: IP 20, Dimenses aprox. do produto: 165 x 120 x 225 mm | 136 | R$ 409,92 | R$ 55.749,12 |
29 | 61694 | Unidade | MONITOR MINIMO 21,6 LCD - COTA minimo de 21,6 polegadas, lcd. | 24 | R$ 964,64 | R$ 23.151,36 |
30 | 61695 | Unidade | NO-BREAK (para computador). - COTA Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; no-break com potência nominal de 1,2 KVA; potência real mínima de 600W; tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática; | 30 | R$ 890,63 | R$ 26.718,90 |
tensão de saída 110/115 volts; alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | ||||||
31 | 61696 | Unidade | NOTEBOOK - COTA Processador: AMD Ryzen™ 5 3450U (cache de 4MB, até 3.5GHz), Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2400MHz; Expansível até 16GB, 2 slots soDIMM, SSD de 256GB PCIe NVMe M.2,Tela Full HD WVA de 15.6" (1920 x 1080), Bateria de 4 células e 54 Wh (integrada),Entradas: 2 portas USB 3.2 de 1ª geração, 1 porta USB 2.0, 1 conector de áudio, 1 porta HDMI 1.4, 1 porta Ethernet RJ45 (flip-down), Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1 + Bluetooth. | 12 | R$ 3.721,69 | R$ 44.660,28 |
32 | 61967 | Unidade | MICRO COMPUTADOR (SEM MONITOR): COTA Memria RAM 8GB, DDR4. Processador: Cache 12MB, 2.6 GHz (4.4GHzTurbo), Ncleos: 6, Threads: 12 velocidade do barramento: 5GT/s DMI, TDP: 65W, PCIe Gen 4.0 Support(Compatvel com placas-me baseadas em chipsets da srie 500 e selecionadas da srie 400). SSD 512GB. Gravador de DVD Sata. Fonte 500W REAL. Caixa de som. Teclado e Mouse ptico USB, DPI: 1200, Plug and Play. | 28 | R$ 4.984,12 | R$ 139.555,36 |
Valor total: R$ 1.427.009,89 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil e nove reais e oitenta e nove centavos |
2.2 JUSTIFICATIVA:
Para que a continuidade dos serviços prestados esteja garantida, faz-se necessário a aquisição de materiais de informática e periféricos, de forma a substituir aqueles que estejam danificados ou obsoletos, e também atender as novas demandas que vierem a sobrevir. A aquisição dos produtos relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e renovar os equipamentos de informática do Município. Equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas. Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, sendo necessário realizar as devidas substituições para realizar as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
Reforçamos ainda que as aquisições destes produtos são de vital importância para a continuidade dos sistemas operacionais, tendo em vista que todos os setores estão informatizados e que todos os serviços são dependentes da tecnologia.
Os quantitativos de materiais periféricos de informática foram estimados levando em consideração a atual defasagem dos referidos produtos e a eventual necessidade de substituição de materiais durante a vigência do contrato.
2.3. DO PRAZO
2.3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
2.3.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
2.3.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora às penalidades cabíveis.
3. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1. O MUNICÍPIO pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
3.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos produtos com apresentação de Nota Fiscal, desde que os produtos tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
3.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
3.6. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
3.7. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
4. – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
4.1. A Contratada deverá entregar o(s) equipamento(s) e periféricos de informática no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no Setor de Almoxarifado do Requisitante, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.1.1. Locais de entrega:
a) Os Requerimentos referentes à Secretária Municipal de Saúde serão entregues em almoxarifado próprio, localizado à Praça Xxx Xxxxxxx, 86 – Centro, POLICLÍNICA CENTRAL, no horário das 07h00min as 17h00min.
b) As demais Secretarias requisitantes; serão entregues no almoxarifado Central, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro, em Machado, CEP: 37.750-000, no horário das 12h00min as 17h00min.
4.2. O recebimento dos equipamentos e periféricos de informática será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo do Setor de Almoxarifado da Requisitante conforme letra a) e b)
- 4.1.1.,deste Termo, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega dos equipamentos e periféricos de informática, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação técnica;
b) Definitivamente, após a verificação da descrição técnica dos equipamentos e periféricos de informática requisitados.
4.3. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos de fabricação e quantidades recebidas, a Contratada será notificada pelo responsável indicado pelo Setor requisitante da Prefeitura Municipal de Machado e terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fornecimento dos novos equipamentos e periféricos de informática.
4.4. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da comunicação pela Secretaria Municipal requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal solicitante reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
4.4.1. Os equipamentos e periféricos de informática inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal requisitante.
4.5. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos e periféricos de informática que estiverem defeituosos.
4.6. Após o recebimento definitivo, a Contratada responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de garantia.
4.7. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
4.8. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
4.9. Os produtos deverão possuir, mínimo, a garantia do fabricante do produto.
4.10. O fornecedor deverá entregar os produtos no Almoxarifado da Secretaria Requisitante.
5- DA GARANTIA
5.1. A proponente vencedora, no ato de entrega dos bens, deverá apresentar o Termo de Garantia dos equipamentos e periféricos de informática;
5.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando for provocado por uso inadequado dos equipamentos e periféricos de informática.
5.3. Dentro do período de garantia contratada, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade da Contratante, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia.
5.4. O término do reparo do equipamento, não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar em troca de peças ou componentes.
5.5. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a Contratada compromete-se a substituir o equipamento e periféricos de informática defeituosos, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Será de responsabilidade da empresa Contratada:
6.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
6.1.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
6.1.3. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos e periféricos de informática em conformidade com o descrito conforme; 4.1.1.- letra a) e b), deste Termo, proposta do fornecedor e Ordem de Fornecimento.
6.1.4. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.
6.1.4. Entregar o(s) equipamento(s) e periféricos de informática no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Requisitante.
6.1.5. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
6.1.5. Entregar os produtos em conformidade com a garantia exigida neste Termo de Referência.
6.1.6. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Contratante.
6.1.7. Comunicar ao Almoxarifado do Contratante, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega dos equipamentos e periféricos de informática no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Compra.
6.1.8. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
6.1.9. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Machado, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos equipamentos.
6.1.10. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.11. Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
6.1.12. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Será de responsabilidade do Contratante:
6.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
6.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital.
6.2.4. Fiscalizar os equipamentos e periféricos de informática entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.2.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
6.2.6. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do Município para a entrega dos equipamentos e periféricos de informática.
6.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
6.2.9. Devolver os equipamentos e periféricos de informática que não estiverem em perfeito estado para a utilização para serem substituídos.
6.2.11. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos equipamentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
6.2.12. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7 – DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido em Edital.
8 - PREÇOS:
8.1. O Valor Total Estimado desta contratação será R$ 1.427.009,89 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil e nove reais e oitenta e nove centavos, pelos produtos elencados no objeto desse Termo de Referência.
8.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |
Procuradoria Geral do Município: | |
020101 041220001 2.001 339030 | Secretaria Municipal de Administração e |
020101 041220001 2.001 449052 | Recursos Humanos: |
020102 144220004 2.017 339030 | 020303 061810003 2.016 339030 |
020102 144220004 2.017 449052 | 020302 041220001 2.021 339030 |
020302 041220001 2.021 449052 | |
Controladoria Geral do Município: | 020301 041220001 2.006 339030 |
020201 041240001 2.002 339030 | 020301 041220001 2.006 449052 |
020201 041240001 2.002 449052 | 020303 061820003 2.246 449052 |
020303 061820003 2.246 339030
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento: 020401 041220001 2.018 339030
020401 041220001 2.018 449052
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 020501 041220001 2.026 449052
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
020603 082440063 2.162 339030
020603 082440063 2.162 449052
020603 082440067 2.340 339030
020603 082440067 2.340 449052
Secretaria Municipal de Educação 020701 121220028 2.074 339030
020701 121220028 2.074 449052
020701 121220028 2.076 339030
020701 121220028 2.076 449052
020702 123610023 2.060 339030
020702 123610023 2.060 449052
020702 123610023 2.061 339030
020702 123610023 2.114 339030
020702 123650024 2.068 339030
020702 123670058 2.155 339030
020702 123670058 2.155 449052
020702 123650024 2.068 339032
Secretaria Municipal de Fazenda 020801 041220001 2.144 449052
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
020901 278120015 2.056 449052
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 000000 041220001 2.150 449052
021002 041220001 2.150 339030
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
021101 041220001 2.157 449052
021101 041220001 2.157 339030
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
021202 041220001 2.174 339030
021202 041220001 2.174 449052
Secretaria Municipal de Saúde 021302 103010039 2.213 449052
021302 103010039 2.213 339030
021303 103020053 2.121 339030
021304 103050047 2.230 339030
021307 103050047 1.186 449052
021301 103010039 2.197 449052
021301 103010039 2.197 339030
Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 000000 041220001 2.007 339030
021401 041220001 2.007 449052
8.3. Origem dos Recursos:
(x) Federal
(x) Recurso Próprio
9 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. O contrato terá vigência 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura.
Xxxxxxx, 10 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx
Sec. Municipal de Adm e RH Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx. Municipal de Fazenda
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx. Municipal de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X’Xxxxxx Xx Xxx. Municipal de Planejamento
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Sec. Municipal de Governo
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sec. Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Sec. Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Controlador Geral do Município
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Sec. Municipal de Cultura e Turismo
Xxxxx Xxxxxxxxxx X. Ferreira Sec. Municipal de Desenvolvimento e
Promoção Social
Xxxx Xxxxxxxxx
Sec. Municipal de Esporte e Juventude
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Sec. Municipal de Agricultura
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Procurador-Geral do Município
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Subprefeitura do Distrito do
Douradinho
ANEXO II DECLARAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2022
A(O) , inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de
/ , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , em
/ , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal da licitante)
(impressa no papel com o timbre da empresa)
ANEXO III PREGÃO N° 071/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
..................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
(Local), (data)
.............................................................
Assinatura do responsável legal
Carimbo da empresa
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Machado Pregoeiro e Equipe de Apoio
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25, Centro, Machado/MG CEP.: 37.750-000
Licitação modalidade PREGÃO Nº 071/2022– ELETRÔNICO Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , bairro , Município de , por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTDE. | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | CONFORME ANEXO I |
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Pregão nº 028/2021e ainda que:
a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2021.
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome:
Cargo: Identidade:
ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 217/2022
PREGÃO Nº 071/2022– ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.242.784/0001-20, com edifício-sede da Prefeitura localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Machado/MG, neste instrumento representado pelos Secretários Municipais abaixo assinados, por força de delegação contida no Decreto n° 5.877/2021, a seguir denominado MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento:
FORNECEDORES:
Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º
............................................, CPF n.º ; etc.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS, que vigorará por 1 (um) ano, para eventual e futura aquisição de equipamentos e periféricos de informática, especificados no Anexo I desta Ata e conforme processo licitatório nº 217/2022, modalidade Pregão Eletrônico.
1.2. Este instrumento não obriga o Município a adquirir os equipamentos e periféricos de informática nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os equipamentos e periféricos de informática que tenham sido regularmente entregues, serão pagos ao fornecedor, pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, contados da data de publicação da ata.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento e fiscalização deste instrumento caberão às Secretarias Municipais requisitantes que, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e enviará à Secretaria de Administração que publicará trimestralmente os preços registrados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
5.1. A Contratada deverá entregar o(s) equipamento(s) e periféricos de informática no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no Setor de Almoxarifado do Requisitante, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.1.1. Locais de entrega:
a) Os Requerimentos referentes à Secretária Municipal de Saúde serão entregues em almoxarifado próprio, localizado à Praça Xxx Xxxxxxx, 86 – Centro, POLICLÍNICA CENTRAL, no horário das 07h00min as 17h00min.
b) As demais Secretarias requisitantes; serão entregues no almoxarifado Central, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro, em Machado, CEP: 37.750-000, no horário das 12h00min as 17h00min.
5.2. O recebimento dos equipamentos e periféricos de informática será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo do Setor de Almoxarifado Requisitante, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega dos equipamentos e periféricos de informática, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação técnica;
b) Definitivamente, após a verificação da descrição técnica dos equipamentos e periféricos de informática requisitados.
5.3. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos de fabricação e quantidades recebidas, a Contratada será notificada pelo responsável indicado pelo Setor requisitante da Prefeitura Municipal de Machado e terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fornecimento dos novos equipamentos e periféricos de informática.
5.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da comunicação pela Secretaria Municipal requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal solicitante reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
5.4.1. Os equipamentos e periféricos de informática inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal requisitante.
5.5. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos e periféricos de informática que estiverem defeituosos.
5.6. Após o recebimento definitivo, a Contratada responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de garantia.
5.7. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
5.8. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
5.9. O fornecedor deverá entregar os produtos no Almoxarifado da Secretaria Requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A proponente vencedora, no ato de entrega dos bens, deverá apresentar o Termo de Garantia dos equipamentos e periféricos de informática
6.2. A garantia relativa aos itens será prestada, pelo prazo de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo do fornecedor quando superior ao mínimo exigido.
6.3. Os equipamentos e periféricos de informática deverão ser entregues diretamente na Seção de Almoxarifado Requisitante, acondicionados nas respectivas caixas, juntamente com as Notas Fiscais. Consultar a Unidade de Contabilidade da Prefeitura de Xxxxxxx para verificar os possíveis desmembramentos dos itens conforme as rubricas de despesa antes da emissão da Nota Fiscal (NF).
6.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando for provocado por uso inadequado dos equipamentos e periféricos de informática.
6.5. Dentro do período de garantia contratada, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade da Contratante, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia.
6.6. O término do reparo do equipamento, não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar em troca de peças ou componentes.
6.7. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a Contratada compromete-se a substituir o equipamento e periféricos de informática defeituosos, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O MUNICÍPIO pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
7.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos produtos com apresentação de Nota Fiscal, desde que os produtos tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
7.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
7.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
7.6. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
7.7. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
8.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
8.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e fiscal poderão: I liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, II
– convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.4.1. Não havendo êxito nas negociações, gestor de contrato e fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do fornecimento será das Secretarias Municipais Requisitantes, ou de quem esta determinar.
9.2. A existência da fiscalização não eximirá o fornecedor de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A rescisão do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 5903 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Suspender o fornecimento do equipamento e periféricos de informática, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos descrito neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso no fornecimento dos produtos, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos constantes da ordem de fornecimento, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 11.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
12.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
12.1.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
12.1.3. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos e periféricos de informática em conformidade com o descrito no anexo I do Edital, proposta do fornecedor e Ordem de Fornecimento.
12.1.4. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.
12.1.4. Entregar o(s) equipamento(s) e periféricos de informática no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento por parte do fornecedor da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Requisitante.
12.1.5. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
12.1.5. Entregar os produtos em conformidade com a garantia exigida no edital.
12.1.6. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Contratante.
12.1.7. Comunicar ao Almoxarifado (que receberá os objetos) do Município, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega dos equipamentos e periféricos de informática no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Compra.
12.1.8. Comunicar ao Município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
12.1.9. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Machado, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos equipamentos.
12.1.10. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.11. Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
12.1.12. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
12.2. Será de responsabilidade do MUNICÍPIO:
12.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento ao fornecedor de acordo com as suas necessidades.
12.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital.
12.2.4. Fiscalizar os equipamentos e periféricos de informática entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
12.2.5. Informar ao fornecedor o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
12.2.6. Permitir acesso dos empregados do fornecedor às dependências do Município para a entrega dos equipamentos e periféricos de informática.
12.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor.
12.2.9. Devolver os equipamentos e periféricos de informática que não estiverem em perfeito estado para a utilização para serem substituídos.
12.2.11. Comunicar ao fornecedor, qualquer irregularidade no fornecimento dos equipamentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
12.2.12. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do fornecedor para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
13.2. A presente ATA poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
13.3. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Pregão nº 028/2021-eletrônico e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores.
13.4. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
13.5. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.6. O edital do Pregão nº 028/2021-eletrônico, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.7. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Municipal nº 5.903/2021, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
13.8. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores.
13.8. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Machado/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Machado, de de 2021.
MUNICÍPIO DE MACHADO
FORNECEDOR
FORNECEDOR
FORNECEDOR
FORNECEDOR
ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(a que se refere a cláusula primeira da Ata de Registro de Preços RP nº /2021)
ANEXO VI PREGÃO N° 071/2022– PRC 217/2022
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADO E
.
O MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.242.784/0001-20, com edifício-sede da prefeitura localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, CEP: 37.750-000, em Machado/MG, neste instrumento representado pelos Secretários Municipais abaixo assinados, por força de delegação contida no Decreto n° 5.877/2021, doravante denominado contratante, e , CNPJ nº ,
com sede à , nº , em / , neste
instrumento representado por , , , portador do CPF , RG , domiciliado e residente à
, nº , em / , doravante denominada contratada, celebram o presente contrato de fornecimento decorrente do processo licitatório nº 217/2022, pregão nº 071/2022- eletrônico, do tipo menor preço por item e em conformidade com o disposto nas leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e periféricos de informática, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I, do Pregão n° 071/2022-eletrônico e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2 - O prazo de vigência do presente contrato será de 1 (um) ano, iniciando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3 - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
3.1 - O Contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos equipamentos e periféricos de informática adquiridos no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
3.2 - As ordens de fornecimento dos equipamentos e periféricos de informática contratados serão emitidas por mês, de conformidade com as necessidades do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O MUNICÍPIO pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
4.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela
CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos produtos com apresentação de Nota Fiscal, desde que os produtos tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
4.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.6. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
4.7. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
5.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e fiscal poderão: I liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.1. Não havendo êxito nas negociações, gestor de contrato e fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
6.1. A Contratada deverá entregar o(s) equipamento(s) e periféricos de informática no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no Setor de Almoxarifado do Requisitante, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.1.1. Locais de entrega:
a) Os Requerimentos referentes à Secretária Municipal de Saúde serão entregues em almoxarifado próprio, localizado à Praça Xxx Xxxxxxx, 86 – Centro, POLICLÍNICA CENTRAL, no horário das 07h00min as 17h00min.
b) As demais Secretarias requisitantes; serão entregues no almoxarifado Central, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro, em Machado, CEP: 37.750-000, no horário das 12h00min as 17h00min.
6.2. O recebimento dos equipamentos e periféricos de informática será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo do Setor de Almoxarifado da Requisitante, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega dos equipamentos e periféricos de informática, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação técnica;
b) Definitivamente, após a verificação da descrição técnica dos equipamentos e periféricos de informática requisitados.
6.3. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos de fabricação e quantidades recebidas, a Contratada será notificada pelo responsável indicado pelo Setor requisitante da Prefeitura Municipal de Machado e terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fornecimento dos novos equipamentos e periféricos de informática.
6.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da comunicação pela Secretaria Municipal requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal solicitante reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
6.4.1. Os equipamentos e periféricos de informática inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal requisitante.
6.5. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos e periféricos de informática que estiverem defeituosos.
6.6. Após o recebimento definitivo, a Contratada responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de garantia.
6.7. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
6.8. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
6.9. Os produtos, objeto do CONTRATO, serão fornecidos com o prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 1,2, 5, 6, 7, 8, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 30,33 e 36 do Termo de Referencia – Anexo I.
6.9.1. Com relação aos demais itens a garantia será a do fabricante do produto.
6.10. O fornecedor deverá entregar os produtos no Almoxarifado da Secretaria Requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1. A proponente vencedora, no ato de entrega dos bens, deverá apresentar o Termo de Garantia dos equipamentos e periféricos de informática dos itens 1,2, 5, 6, 7, 8, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 30,33 e 36, a contar da data de recebimento do aceite definitivo.
7.2. A garantia relativa aos itens anteriores será prestada, pelo prazo de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo do fornecedor quando superior ao mínimo exigido.
7.3. Com relação aos demais itens a garantia será a do fabricante do produto.
7.4. Os equipamentos e periféricos de informática deverão ser entregues diretamente na Seção de Almoxarifado Requisitante, acondicionados nas respectivas caixas, juntamente com as Notas Fiscais. Consultar a Unidade de Contabilidade da Prefeitura de Xxxxxxx para verificar os possíveis desmembramentos dos itens conforme as rubricas de despesa antes da emissão da Nota Fiscal (NF).
7.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando for provocado por uso inadequado dos equipamentos e periféricos de informática.
7.6. Dentro do período de garantia contratada, caso houver a necessidade da substituição de discos rígidos com defeito, a peça danificada será de propriedade da Contratante, sendo entregue ao usuário imediatamente após o atendimento do chamado de garantia.
7.7. O término do reparo do equipamento, não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar em troca de peças ou componentes.
7.8. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a Contratada compromete-se a substituir o equipamento e periféricos de informática defeituosos, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
8.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
8.3. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos e periféricos de informática em conformidade com o descrito no anexo I do Edital, proposta do fornecedor e Ordem de Fornecimento.
8.4. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.
8.5. Entregar o(s) equipamento(s) e periféricos de informática no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Requisitante.
8.6. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
8.7. Entregar os produtos em conformidade com a garantia exigida neste edital.
8.8. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Contratante.
8.9. Comunicar ao Almoxarifado do Contratante, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega dos equipamentos e periféricos de informática no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Compra.
8.10. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
8.11. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Machado, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos equipamentos.
8.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.13. Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
8.14. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
91. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
9.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital.
9.3. Fiscalizar os equipamentos e periféricos de informática entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.4. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
9.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do Município para a entrega dos equipamentos e periféricos de informática.
9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
9.7. Devolver os equipamentos e periféricos de informática que não estiverem em perfeito estado para a utilização para serem substituídos.
9.8. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos equipamentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
9.9. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS FISCAIS
10. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do fornecimento será da Secretaria Municipal Requisitante, ou de quem esta determinar.
11.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1.O fornecimento dos equipamentos e periféricos de informática que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub-contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos descrito neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
13.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso no fornecimento dos produtos, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
13.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos constante da ordem de fornecimento, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 13.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
13.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
13.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se a Contratada:
a) falir ou dissolver-se;
b) transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) entregar os equipamentos e periféricos de informática, com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento;
d) tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato.
14.2 - O Contratante poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes aos equipamentos e periféricos de informática já fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Procuradoria Geral do Município: | 020302 041220001 2.021 449052 |
020101 041220001 2.001 339030 | 020301 041220001 2.006 339030 |
020101 041220001 2.001 449052 | 020301 041220001 2.006 449052 |
020102 144220004 2.017 339030 | 020303 061820003 2.246 449052 |
020102 144220004 2.017 449052 | 020303 061820003 2.246 339030 |
Controladoria Geral do Município: | Secretaria Municipal de Agricultura, Meio |
020201 041240001 2.002 339030 | Ambiente, Pecuária e Abastecimento: |
020201 041240001 2.002 449052 | 020401 041220001 2.018 339030 |
Secretaria Municipal de Administração e | 020401 041220001 2.018 449052 |
Recursos Humanos: | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
020303 061810003 2.016 339030 | 020501 041220001 2.026 449052 |
020302 041220001 2.021 339030 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
020603 082440063 2.162 339030
020603 082440063 2.162 449052
020603 082440067 2.340 339030
020603 082440067 2.340 449052
Secretaria Municipal de Educação 020701 121220028 2.074 339030
020701 121220028 2.074 449052
020701 121220028 2.076 339030
020701 121220028 2.076 449052
020702 123610023 2.060 339030
020702 123610023 2.060 449052
020702 123610023 2.061 339030
020702 123610023 2.114 339030
020702 123650024 2.068 339030
020702 123670058 2.155 339030
020702 123670058 2.155 449052
020702 123650024 2.068 339032
Secretaria Municipal de Fazenda 020801 041220001 2.144 449052
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
020901 278120015 2.056 449052
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 000000 041220001 2.150 449052
021002 041220001 2.150 339030
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
021101 041220001 2.157 449052
021101 041220001 2.157 339030
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
021202 041220001 2.174 339030
021202 041220001 2.174 449052
Secretaria Municipal de Saúde 021302 103010039 2.213 449052
021302 103010039 2.213 339030
021303 103020053 2.121 339030
021304 103050047 2.230 339030
021307 103050047 1.186 449052
021301 103010039 2.197 449052
021301 103010039 2.197 339030
Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 000000 041220001 2.007 339030
021401 041220001 2.007 449052
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. O presente contrato é regido pelas Leis nºs 10.520/2002, 8.666/93, Decreto Municipal 2.774/2007 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 071/2022- eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Machado/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Machado/MG, de de 2021.
Município de Xxxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara,
sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital.
, de de 2022.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante