CARTA-CONTRATO Nº 436/2021
CARTA-CONTRATO Nº 436/2021
Processo Administrativo Nº 001.0009357/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2021
CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CNPJ nº 10.638.702/0001-59, com sede na Praça da Bandeira, S/Nº, Centro, Floriano-PI, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Srª. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00 RG:
2.298.219 SSP-PI, nomeada pela Portaria nº 011/2021, de 01 de janeiro de 2021.
CONTRATADO:
ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DO FOLCLORE NORDESTINO, CNPJ Nº
10.267.450/0001-07, com endereço na Rua Sandra Atem, nº 151, bairro Taboca, Floriano- PI, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 00000000000.
1. OBJETO
Prestação dos serviços de ornamentação natalina voltados para as crianças, com o Projeto Natal Feliz-Sorria, conforme especificações constantes do termo de referência.
2. VALOR DO CONTRATO
O valor total, conforme proposta do Contratado é de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), relativo ao custo do fornecimento.
Item | Código do Item | Descrição do Item | UND | QTD | Valor unitário | Valor Total |
1 | 1.27.01.000011 | Espetáculo Natalino “Natal Feliz-Sorria”, abordando o tema natalino, voltado para o social, com a participação de 05 atores, cenário e iluminação; Personagem de Xxxxx Xxxx para distribuição de presentes e sessão fotográfica com as crianças. | UNID | 1 | 5.500,00 | 5.500,00 |
2 | 1.27.01.000014 | Estrutura de grid, 5x5 m², treliças de alumínio, suporte para ornamentação; | UNID | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
3 | 1.27.01.000016 | Jogos didáticos (presentes a serem distribuídos para crianças assistidas pelos programas sociais da SEMDAS). | UNID | 300 | 28,00 | 8.400,00 |
4 | 1.27.01.000012 | Lanche: Bolo recheado com 02 camadas, em marmitas personalizadas com imagem do projeto, de alumínio, higienizadas; copo de refrigerante; | UNID | 400 | 10,00 | 4.000,00 |
5 | 1.27.01.000015 | Xxxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxx xx XXXXXX – 0.000 xxxxxx xx 09, para produção de arcos natalinos, portal de entrada e colunas do espaço; tecidos cortinados vermelhos e dourados, revestindo todo o gradeado da quadra; prateleiras porta presentes; chão encarpetado. | UNID | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
6 | 1.27.01.000010 | Ornamentação Natalina (piscas de led’s 08m – branca fria) revestindo todos os troncos de árvore da Praça da SEMDAS; 01 árvore de Natal, com estrutura metálica (metalon 20x20) de 5m de altura x 04 circunferência, revestido de piscas de led’s (08m – branca fria); Presépio Natalino com 10 personagens, (1,50m de altura) revestidos por piscas de led’s (08m – branca fria); cabana de palha para simulação de estábulo, agregando aos presépios; Faixada do prédio da SEMDAS revestidas de cascatas de led’s (branca fria); | UNID | 1 | 9.800,00 | 9.800,00 |
7 | 1.27.01.000013 | Sonorização – Locação de equipamento de sonorização completo porte 1, com instalação e operador, para uso em espaço aberto com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas. O equipamento deve ser composto, pelo menos por: 4 (quatro) caixas de som com autofalantes de 1.000 (mil) w, 15 polegadas ativa; 2 (dois) microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em uhf; 1 (uma) mesa de som com um mínimo de 8 (oito) canais, entrada usb com saída para áudio; 1 (um) microfone sem fio para cerimonial. | UNID | 1 | 1.700,00 | 1.700,00 |
Total: R$ 33.100,00
No valor acima estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto Contratado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão da seguinte forma: FONTE DE RECURSO: 311; ELEMENTO DE DESPESA: 0.00.00.00.00; PROJETO/ATIVIDADE: 2086; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será imediato, após a emissão da respectiva nota de empenho e Ordem de Fornecimento.
5. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao orçamento apresentado pelo Contratado e ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 101/2021.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência será até de 12 meses contados da assinatura da Carta-Contrato, compreendendo a execução do objeto, recebimento e pagamento.
7. PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Floriano Piauí, após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente à prestação do serviço.
A nota fiscal referida acima deve apresentar os serviços executados.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução do serviço
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
Efetuar o pagamento da forma estabelecida no contrato, de acordo com os preços estabelecidos na Nota de Empenho anexa a este instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidas no contrato, com a emissão dos documentos fiscais pertinentes.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos:
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequencias contratuais e legais.
Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
12. SANÇÕES
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades administrativas à Contratada, na forma prevista nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/1993.
O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõem os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
13. FISCALIZAÇÃO
Fica designada o servidor XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria GAB/002, de 21 de junho de 2021, como fiscal do presente Contrato, a qual acompanhará o fornecimento.
14. FORO
Fica eleito o foro de Xxxxxxxx-XX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Xxxxxxxx-XX, 10 de dezembro de 2021.
SIGNATÁRIOS
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:66468701368
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:66468701368 Dados: 2021.12.10 10:46:26 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DO FOLCLORE NORDESTINO
CNPJ Nº 10.267.450/0001-07
TESTEMUNHAS:
1a) RG ou CPF
2a) RG ou CPF