GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 50/2022-PMDF, nos termos do
Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 0054.00122323/2021-05
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 30.092.431/0001-96, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, CEP: 26.053-640, telefone: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, representada por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, RG n. 134.655 OAB/RJ, CPF n. 000.000.000-00, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 46/2022- Polícia Rodoviária Federal-MJ (Doc. Sei n. 88234522) das Atas e Registro de Preços n. 157 e 158/2022 (Doc. Sei. n. 99754026 e 100354641), da Proposta (Doc. Sei n. 99753553) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 20.000 (vinte mil) Projétil de borracha de precisão; 30.000 (trinta mil) Projétil de borracha para curta distância; 500 (quinhentos) Projétil médio alcance lacrimogêneo; 500 (quinhentos) Projétil longo alcance lacrimogêneo; 2.000 (dois mil) Projétil de médio alcance com carga múltipla lacrimogênea quíntupla; 500 (quinhentos) Granada explosiva de efeito moral; 500 (quinhentos) Granada explosiva lacrimogênea;
1.000 (mil) Granada explosiva de luz e som; 500 (quinhentos) Granada explosiva de luz e som para ambiente fechado; 500 (quinhentos) Granada lacrimogênea de alta emissão; 20 (vinte) Granada aerossol lacrimogênea; 115 (cento e quinze) Granada fumígena - branca; 115 (cento e quinze) Granada fumígena - vermelha; 115 (cento e quinze) Granada fumígena - verde; 115 (cento e quinze)Granada fumígena - amarela; 115 (cento e quinze) Granada fumígena - laranja; 115 (cento e quinze) Granada fumígena - azul; 100 (cem) Simulacro de granada explosiva para treinamento e 500 (quinhentos) Refil para granada explosiva de treinamento todos os itens da marca CONDOR, conforme as especificações dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 14, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n. 46/2022- Polícia Rodoviária Federal-MJ (Doc. Sei n. 88234522) das Atas e Registro de Preços n. 157 e 158/2022 (Doc. Sei. n. 99754026 e 100354641), da Proposta (Doc. Sei n. 99753553), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA.
4.1.1 - Os equipamentos deverão ser entregues na Seção de Suprimentos da PMDF, localizado no XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXX 00, XXX XXX - XXXXXXXX/XX. CEP.: 70.610-212, o material poderá ser entregue de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre às 13h e às 19h em dias úteis, desde que feito contato prévio, podendo ser telefones: 0000-0000 / 3190 -5787 / 3190- 5790/ 3190- 5783 / 3190-5782 / 3190-5784 / 3190-5794 / 3190-5785/ 3190- 5791 / 3190- 5793.
4.1.2 - O objeto deverá ser entregue na SEÇÃO DE SUPRIMENTO - DPTS/PMDF, localizado no Setor Policial Sul, Área Especial, Conjunto 04 (SPO), Asa Sul - Brasília/DF. CEP: 70.610-212.
4.1.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de Termo de Referência EIXO-MATERIAIS 39967041 SEI 08650.054154/2021-10 / pg. 24 sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.1.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser subs+tuídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da no+ficação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.5 - Os bens serão recebidos defini+vamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quan+dade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.1.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento defini+vo no dia do esgotamento do prazo.
4.1.7 - O recebimento provisório ou definitvo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6. Para esta contratação não há previsão de entrega imediata, e ainda, conforme art. 16 do Decreto n. 7.892, de 2013, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.7. Todos os materiais a serem entregues deverão ser totalmente novos e devem guardar absoluta observância às especificações constantes no Anexo I-A das Especificações Técnicas (SEI nº 39985971).
6.7.1. No ato da entrega, a empresa contratada deverá fornecer 3 (três) unidades de munições inativas de cada item que está sendo adquirido, para fins de instrução e exposição, devendo estar devidamente identificado no corpo de cada artefato a inscrição “INERTE”.
6.7.2. As munições inertes deverão ser oriundas do quantitativo de objetos contratados, a fim de não gerar qualquer ônus adicional à
Contratante.
6.7.3. Os itens deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os
níveis de desempenho mínimos exigidos por órgão regulador competente, devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio, sem ônus de frete para o órgão e acompanhados das respectivas notas fiscais.
6.7.4. As munições deverão satisfazer todos os requisitos técnicos e de segurança exigidos pelo Comando do Exército Brasileiro.
6.7.5. Para os itens em que há aplicabilidade de prazo para utilização, a validade mínima será de 05 (cinco) anos e apenas serão aceitos se forem entregues com no máximo 10% (dez por cento) do tempo da respectiva validade expirada, a contar da data de entrega na Sede da PRF.
4.5 - DA FISCALIZAÇÃO
4.5.1 - Nos termos estabelecidos na Portaria PMDF nº 728/2010, a fiscalização será feita por representantes da PMDF, indicado pelo Comandante do CPME e devidamente nomeados pelo Chefe do DLF, com a finalidade de realizar a fiscalização do contrato e dar ciência à autoridade competente de ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme art. 67 da Lei 8.666 de 21 junho de 1993 e de acordo com o Decreto nº 32.598, de 15 de Dezembro de 2010, das Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do contrato é de R$ 3.497.933,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e trinta e três reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Projétil de borracha de precisão | 20.000 | R$ 30,79 | R$ 615.800,00 |
02 | Projétil de borracha para curta distância | 30.000 | R$ 27,77 | R$ 833.100,00 |
03 | Projétil médio alcance lacrimogêneo | 500 | R$ 262,58 | R$ 131.290,00 |
04 | Projétil longo alcance lacrimogêneo | 500 | R$ 291,74 | R$ 145.870,00 |
05 | Projétil de médio alcance com carga múltipla lacrimogênea quíntupla | 2.000 | R$ 358,88 | R$ 717.760,00 |
06 | Granada explosiva de efeito moral | 500 | R$ 139,89 | R$ 69.945,00 |
08 | Granada explosiva lacrimogênea | 500 | R$ 249,00 | R$ 124.500,00 |
10 | Granada explosiva de luz e som | 1.000 | R$ 363,74 | R$ 363.740,00 |
11 | Granada explosiva de luz e som para ambiente fechado | 500 | R$ 329,38 | R$ 164.690,00 |
14 | Granada lacrimogênea de alta emissão | 500 | R$ 255,41 | R$ 127.705,00 |
18 | Granada aerossol lacrimogênea | 20 | R$ 617,55 | R$ 12.351,00 |
20 | Granada fumígena - branca | 115 | R$ 173,91 | R$ 19.999,65 |
21 | Granada fumígena - vermelha | 115 | R$ 174,25 | R$ 20.038,75 |
22 | Granada fumígena - verde | 115 | R$ 174,31 | R$ 20.045,65 |
23 | Granada fumígena - amarela | 115 | R$ 172,91 | R$ 19.884,65 |
24 | Granada fumígena - laranja | 115 | R$ 173,91 | R$ 19.999,65 |
25 | Granada fumígena - azul | 115 | R$ 174,91 | R$ 20.114,65 |
26 | Simulacro de granada explosiva para treinamento | 100 | R$ 205,89 | R$ 20.589,00 |
27 | Refil para granada explosiva de treinamento | 500 | R$ 101,02 | R$ 50.510,00 |
TOTAL | R$ 3.497.933,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393; II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.30; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 3.497.933,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e trinta e três reais), conforme Nota de Empenho n. 2022NE350, emitida em 23/11/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA/IBGE;
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A - BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011;
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado;
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n.
1.244/2012;
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação;
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis;
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças - DLF/PMDF.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia dos produtos
9.1.1 - O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
9.1.2 - Garantia exigida devido a ausência de garantia de execução e elevado custo de aquisição.
9.2 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
9.3 - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
9.4 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. Termo de Referência EIXO-MATERIAIS 39967041 SEI 08650.054154/2021-10 / pg. 29.
9.5 - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
9.6 - Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
9.7 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
9.8 - Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
9.9 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.10 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
9.11 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
9.12 – A PMDF se recusará a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - Designar comissão, com no mínimo três servidores, para o recebimento do material a ser fornecido.
10.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.3 - Fornecer todas as informações e documentos necessários ao desembaraço.
10.4 - Quando necessário, permitir o acesso dos funcionários da Contratada as dependências da PMDF para entrega, desde que acompanhados pela comissão de fiscalização, fornecimento e inspeção.
10.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido.
10.6 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
10.7 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido.
10.8 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do objeto contratado.
10.9 - O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo/culpa.
10.10 - A PMDF indicará um representante da Administração, especialmente designado para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, conforme prevê o Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93, bem como Portaria PMDF n. 728/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.3 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português; sendo responsabilidade do fornecedor a manutenção e execução da garantia;
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990);
11.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; e
11.9 - Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir. , como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
11.10 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9. DA SU
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico e dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
14.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n. 8.666/1993.
14.2 - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS – CEL QOPM
Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - RG:134655, Usuário Externo, em 08/12/2022, às 16:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM, Matr.0050259-6, Policial Militar, em 08/12/2022, às 17:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 101055887 código CRC= BBCC9D69.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00122323/2021-05 Doc. SEI/GDF 101055887