EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá nº 444, Centro, em Primavera do Leste – MT, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXX XXXXX BORTOLIN, para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de Serviços de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem com experiência comprovada, em regime de plantão, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal nº 13.979/2020 segundo as condições estabelecidas neste Edital:
LOCAL: Setor de Licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na Rua Maringá nº 444.
DATA DE SESSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES: a partir do dia 04 de março de 2021, sendo que o processo permanecerá em aberto até o dia 03 de setembro de 2021.
1. DO OBJETO
1.1 Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, EM REGIME DE PLANTÃO, nos procedimentos e quantidades abaixo, nas especialidades indicadas.
1.2 Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na modalidade e área de atuação abaixo descrita:
LOTE 01 – PLANTÃO MÉDICO DE ENFERMEIROS 12H
PLANTÃO ENFERMAGEM | ||||
Item | Procedimento | Quantidade/Mês | Valor Unitário | Valor Total/Mês |
01 | PLANTÃO ENFERMEIRO 12h | 372 | R$ 430,00 | R$ 26.600,00 |
TOTAL 06 MESES | R$ 159.960,00 |
a) Plantão 12h – plantão presencial de 12 (doze) horas, ou seja, da 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, na Unidade de Apoio a Paciente com COVID-19 junto ao III Milênio.
b) A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
c) No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
d) Na falta de Enfermeiro de plantão a empresa credenciada deverá providenciar novo profissional para cobertura dos atendimentos com o prazo máximo de 01 (uma) hora, sob pena de rescisão do contrato.
LOTE 02 – PLANTÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12h
PLANTÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM | ||||
Item | Procedimento | Quantidad e/Mês | Valor Unitário | Valor Total/Mês |
01 | PLANTÃO TECNICO DE ENFERMAGEM 12H | 1.860 | R$ 300,00 | R$ 93.000,00 |
TOTAL 06 MESES | R$ 558.000,00 |
a) Plantão 12h – plantão presencial de 12 (doze) horas, ou seja, da 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, na Unidade de Apoio a Paciente com COVID-19 junto ao III Milênio.
b) A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
c) No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam às exigências deste Edital;
2.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
2.3. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos pelo email: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 07:00h às 13:00h;
2.4. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.3. O Processo Administrativo de credenciamento estará constantemente aberto até a data em que expirará sua vigência citada no Preâmbulo deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em prestar os serviços no Município de PRIMAVERA DO LESTE deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos, ou, ainda, retirados pela internet, nos casos em que isso for possível, na sede da Prefeitura do Município de Primavera do Leste, Secretaria da Administração, Setor de Licitações, situada na Xxx
Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte inscrição:
Envelope: Documentação/Habilitação
PARA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 NOME DO PROPONENTE:
ESPECIALIDADE:
3.2. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.3. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.4. Não será permitida a participação neste Credenciamento:
a) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
f) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
g) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam
em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.7 Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.7.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx );
3.7.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 5(xxxxx://xxxxxx.xxx.- xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0:0::XX::: );
3.7.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx );
3.7.4 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente.
4.2 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
4.3 A CONTRATADA deverá manter – se cadastrada junto aos órgãos de fiscalização da sua
categoria, sob pena de rescisão contratual.
4.4 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente conforme Anexo I – Termo de Referência, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
4.5 Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente com período compreendido do 1º ao último dia do mês da realização dos exames para conferência e posterior confirmação para emissão da Nota Fiscal.
4.5 No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
4.6 A empresa contratada para o lotes 01 e 02 deverão disponibilizar profissional por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento para crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade de Atendimento, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem estar do usuário. Para tanto deverá:
• Enfermeiro:
• Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e deambulação e na alimentação, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar;
• Atender a chamados dos doentes que acionam campainhas ou sinais luminosos, encaminhando-se ao seu quarto ou enfermaria, para verificar os pedidos e satisfazê-los, se possível, ou comunicar ao responsável queixa, sintomas ou anormalidades observadas;
• Acompanhar ou transporta pacientes para o raio X, laboratórios, sala de operações ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento;
• Recolher urina, fezes e escarro em pacientes adequados, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratórios requisitados;
• Efetuar a chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo as instruções recebidas para auxiliar o médico na realização do exame;
• Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e de operado, o recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia, a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar as tarefas dos demais membros da equipe de saúde;
• Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros;
• Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados;
• Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;
• Participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;
• Opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades;
• Orientar, coordenar e ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas;
• Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem;
• Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;
• Coordenar as atividades de vacinação;
• Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para atividades internas e externas;
• Proceder a registros dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos;
• Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
• Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário;
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos;
• Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo, Conforme Termo de Referência.
• Técnico Enfermagem :
• Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na preservação e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático de infecções, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
• Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
• Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
• Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;
• Organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes;
• Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
• Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
• Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
• Preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação dos serviços executados pela unidade;
• Participar de campanhas de vacinação;
• Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo em ambulatórios, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
• Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
• Controlar crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao médico ou enfermeiro;
• Integrar a equipe de saúde;
• Realizar os diversos procedimentos e cuidados de enfermagem;
• Realizar retirada de pontos;
• Operar equipamentos e manusear materiais próprios do campo de atuação;
• Preparar, conservar e administrar medicamentos e vacinas;
• Efetuar a coleta de material para exame conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde;
• Prestar atendimentos em casos de urgência e emergência;
• Desenvolver o atendimento integral ao paciente em estado grave;
• Colaborar no planejamento e organização da assistência de enfermagem;
• Participar de equipe multidisciplinar no atendimento ao paciente;
• Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem;
• Aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de ausculta e pressão;
• Preparar os pacientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização;
• Executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;
• Auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia;
• Administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos pacientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados;
• Cumprir o código de ética da profissão;
• Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;
• Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
• Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo, Conforme Termo de Referência.
4.7 É vedado:
a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III).
b) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
d) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
e) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto deste Credenciamento;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
g) Alvará Sanitário (saúde), segundo legislação vigente;
h) Declarações constantes no Anexo II a VI deste Edital;
i) Demais anexos do Edital
5.2. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5.3. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, que deve ter sido emitida a no máximo 120 (cento e vinte) dias.
5.4. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Credenciamento Público. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Apresentação documentação que comprove especialidade na área de atuação conforme objeto;
c) Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber:
d) Profissional, que deverá comprovar formação e especialidade por meio de prova de título ou residência na área específica, por instituição credenciada pelo MEC;
e) Carga-horária disponível para cadastramento no CNES/MS, respeitando as legislações vigentes;
f) A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de prestação de serviços, assinatura de carteira profissional ou termo de compromisso em contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato.
g) Apresentação do Curriculum Vitae dos especialistas que prestarão os serviços;
h) Cópia autenticada da inscrição no Conselho na área de atuação,com a respectiva certidão de regularidade conforme Objeto do edital.
6. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade e em sessão pública, conforme a entrega dos envelopes;
6.1.1. A comissão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos envelopes para analisar a solicitação e os documentos necessários, se necessário.
6.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos.
7. RECURSOS
7.1. É facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, a interposição de:
7.2.1. RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
7.2.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico dirigido a autoridade superior;
7.3. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.
7.3.1. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.
7.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 12:00 h às 18:00 h;
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal este homologará os devidos processos de Inexigibilidade de Licitação, decorrentes deste processo de Credenciamento;
7.7. A homologação desta licitação não obriga o Município de Primavera do Leste - MT à contratação do objeto licitado;
7.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste – MT (Dioprima).
7.9. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. As Inexigibilidades de Licitação decorrentes deste Processo de Credenciamento ficarão sujeitos a homologação do Prefeito Municipal de Primavera do Leste - MT, Autoridade Superior deste Município.
8.2. Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para comparecer ao Setor de Licitações para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.
9. DO CONTRATO
9.1. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VIII;
9.2. O Contrato terá vigência por 06 (seis) meses, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima).
9.3. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal do credenciado;
9.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
9.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do credenciado e aceito pelo Município de Primavera do Leste - MT;
9.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste Edital;
9.7 A critério do Município de Primavera do Leste, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
10. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
10.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
11.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
11.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
11.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
11.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
11.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
11.7. Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
11.8. Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
11.9. Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Primavera do Leste por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços contratados.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Primavera do Leste ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
h) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
i) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
k) Os serviços deverão ser realizados na Unidade Espaço III Milênio em regime de plantão, conforme estabelecido neste Edital;
l) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma, devidamente registrado no Conselho conforme área de atuação do objeto;
m) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
n) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
o) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
p) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
q) O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
r) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
s) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
t) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
u) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
v) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
w)Substituir, em até 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
x) O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações da Secretária Municipal de Saúde fornecendo dados referentes aos resultados de exames.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento referente às prestações de serviços será efetuado após a execução dos respectivos eventos, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente testada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato.
13.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
13.3 As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consig nados no Orçamento desta Prefeitura, no Programa de Trabalho:
a) Lotes 01 e 02
Funcional programática: 10.302.0020-2.176- 3.3.90.39.00 - 0102 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), oriundos de Recursos Transferidos pelo Ministério da Saúde na ficha 0746, com o valor estimado de R$ 725.400,00 (setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais).
13.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município de Primavera do Leste - MT, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
13.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
13.4.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
13.5. O Município de Primavera do Leste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
13.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão
de responsabilidade do Contratado.
13.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
13.8. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
14. DO PRAZO DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 06 (seis) meses, podendo ser encerrado por ocasião do fim da pandemia ou prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, e inciso II Art. 4ºH da Lei nº 13.979/2020.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
15.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
15.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
15.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
15.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
15.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Primavera do Leste - MT poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
15.1.2.1. Advertência;
15.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Nova Primavera do Leste - MT;
15.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.2.4. Descredenciamento:
15.1.2.4.1. Pela Prefeitura:
15.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
15.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
15.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
15.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
15.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
15.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
15.1.2.4.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.1.2.4.2. Pela Credenciada:
15.1.2.4.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
15.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
15.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
15.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
15.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima), as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
16.2 Fica assegurado ao Município de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
16.3. As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Primavera do Leste - MT;
16.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
16.9. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima), e na página web da Prefeitura Municipal (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Credenciamento;
b) Recurso porventura interposto.
16.10. A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Setor de Licitações, no horário das 07h00 às 13h00, (horário de Mato Grosso).
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Termo de Aceite da Proposta Financeira Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação Anexo VII: Minuta do Contrato
Primavera do Leste/MT, XX de XXX de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
1. OBJETO
Este procedimento tem por objeto o credenciamento de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de Serviços de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem com experiência comprovada, em regime de plantão, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT.
2. JUSTIFICATIVA
O credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem se fazem necessários devido a demanda dos serviços no âmbito municipal, considerando o período de vigência da pandemia Corona vírus – COVID 19 conforme necessidade;
Atualmente o Município necessita complementar os serviços de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, para atendimento da demanda na Unidade de Apoio a Pacientes com COVID-19 com sinais e sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para atendimento junto a ala destinada aos pacientes positivados pelo Corona vírus – COVID 19).
Considerando a necessidade da Administração Pública de ofertar atendimento de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem nos serviços de Urgência na Rede de Saúde do município por 24 horas contínuas e ininterruptas, é imprescindível a contratação destes serviços complementares na Unidade de Saúde do município de Primavera do Leste-MT.
3. LEGISLAÇÃO
O credenciamento de serviços segue o estabelecido na Portaria MS no. 2.567 de 25 de Novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Destaca-se que em seu Art. 6º é estabelecido que o credenciamento das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde obedeça às seguintes etapas:
I - chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamento; II – inscrição;
III - cadastro (Certificado de Registro Cadastral - CRC) das entidades interessadas; IV – habilitação;
V - assinatura do termo contratual; e
VI - publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante ou jornal local de grande circulação.
É importante destacar o entendimento explicitado na Resolução de Consulta Nº 16/2013 – TP
do Tribunal de Contas da União, conforme segue:
1) As entidades político-administrativas possuem a competência de planejar, executar, controlar e ajustar os serviços públicos, cabendo-lhes repassar à iniciativa privada parcela de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal e das leis.
2) A Constituição Federal, no artigo 199, § 1º, autoriza a complementação dos serviços de saúde pública pela iniciativa privada, atuando de forma paralela, cumulativa com o Estado, com o intuito de garantir a universalidade e igualdade no acesso à saúde e maior eficiência na sua prestação.
3) A complementação do serviço de saúde, através do desenvolvimento de atividades finalísticas ou acessórias, atenderá os seguintes requisitos:
a) preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos;
b) celebração de convênio ou contrato conforme as normas de direito administrativo, prevalecendo o interesse público sobre o particular;
c) integração dos serviços privados às diretrizes organizativas do Sistema Único de Saúde;
d) regulamentação legal pela entidade político administrativa;
e) depende de licitação prévia, salvo nos casos de contratação direta previstos em lei.
4. PRODUTO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento nas modalidades e área de atuação abaixo descrita:
LOTE 01 – PLANTÃO MÉDICO DE ENFERMEIROS 12H
PLANTÃO ENFEMAGEM | ||||
Item | Procedimento | Quantid ade/Mês | Valor Unitário | Valor Total/Mês |
01 | PLANTÃO ENFERMEIRO 12h | 372 | R$ | R$ |
TOTAL 06 MESES | R$ |
Plantão 12h – plantão presencial de 12 (doze) horas, ou seja, da 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, na Unidade do III Milenio.
A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
LOTE 02 – PLANTÃO TECNICO DE ENFERMAGEM 12h
PLANTÃO TECNICO DE ENFERMAGEM | ||||
Item | Procedimento | Quantidad e/Mês | Valor Unitário | Valor Total/Mês |
01 | PLANTÃO TECNICO DE ENFERMAGEM 12H | 1.860 | R$ | R$ |
TOTAL 06 MESES | R$ |
Plantão 12h – plantão presencial de 12 (doze) horas, ou seja, da 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, na Unidade III Milenio.
A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
a) Possuir registro no CNES com o serviço devidamente cadastrado e validado; e
b) Possuir obrigatoriamente Alvará Sanitário, sob pena de rescisão contratual.
5.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
5.2.1. Apresentação de diploma dos profissionais utilizados e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Classe dos mesmos no estado de Mato Grosso;
5.2.2. Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber:
a) Profissionais xxxxxxx comprovar experiência por meio de declaração do(s) estabelecimento(s) onde efetivamente trabalhou;
b) Carga-horária disponível para cadastramento no CNES/MS, respeitando as legislações vigentes;
c) A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de prestação de serviços, assinatura de carteira profissional ou termo de compromisso em contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato.
5.2.3. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional e/ou profissional por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento de pacientes com prioridade aos casos de Corona vírus – COVID 19, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem estar do usuário.
5.2.4. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional especializado em cada area, conforme segue:
a) Enfermeiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assistir a população de um modo geral, medicando- os conforme orientação profissional, bem como atender emergências e prestar primeiros socorros. |
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: nível superior específico e registro no órgão de classe em situação de regularidade. |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
• Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e deambulação e na alimentação, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar; • Atender a chamados dos doentes que acionam campainhas ou sinais luminosos, encaminhando-se ao seu quarto ou enfermaria, para verificar os pedidos e satisfazê-los, se possível, ou comunicar ao responsável queixa, sintomas ou anormalidades observadas; • Acompanhar ou transporta pacientes para o raio X, laboratórios, sala de operações ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento; • Recolher urina, fezes e escarro em pacientes adequados, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratórios requisitados; • Efetuar a chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo as instruções recebidas para auxiliar o médico na realização do exame; • Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e de operado, o recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia, a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar as tarefas dos demais membros da equipe de saúde; • Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; • Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; • Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; |
• Participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; • Opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; • Orientar, coordenar e ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas; • Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; • Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; • Coordenar as atividades de vacinação; • Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para atividades internas e externas; • Proceder a registros dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; • Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; • Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário; • Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; • Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. |
b) Técnico de Enfermagem
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Técnico de Xxxxx Xxxxx completo, específico e registro no órgão de classe em situação de regularidade. |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
• Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na preservação e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático de infecções, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; • Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; • Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; • Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; • Organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes; • Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; • Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; • Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e |
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); • Preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação dos serviços executados pela unidade; • Participar de campanhas de vacinação; • Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo em ambulatórios, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; • Manter o local de trabalho limpo e arrumado; • Controlar crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao médico ou enfermeiro; • Integrar a equipe de saúde; • Realizar os diversos procedimentos e cuidados de enfermagem; • Realizar retirada de pontos; • Operar equipamentos e manusear materiais próprios do campo de atuação; • Preparar, conservar e administrar medicamentos e vacinas; • Efetuar a coleta de material para exame conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde; • Prestar atendimentos em casos de urgência e emergência; • Desenvolver o atendimento integral ao paciente em estado grave; • Colaborar no planejamento e organização da assistência de enfermagem; • Participar de equipe multidisciplinar no atendimento ao paciente; • Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; • Aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de ausculta e pressão; • Preparar os pacientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; • Executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; • Auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; • Administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos pacientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; • Cumprir o código de ética da profissão; • Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; • Orientar pacientes em assuntos de sua competência; • Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. |
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
b) Os serviços deverão ser realizados na Unidade de Saude em regime de plantão, conforme estabelecido no item 4;
c) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional;
d) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
e) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
f) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
g) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
h) O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
i) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
j) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
k) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
l) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
m) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
n) Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional; e
o) O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações da Secretária Municipal de Saúde fornecendo dados referentes aos resultados de exames.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Xxxxxxx o pagamento ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
d) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
8. VALOR ESTIMADO
As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste relacionadas no programa de trabalho 07 - Funcional programática: 10.302.0020-2.176- 3.3.90.39.00 - 0102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, oriundos de Recursos Transferidos pelo Ministério da Saúde na ficha 0746, com o valor estimado de R$ 725.400,00 (setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais).
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento referente às prestações de serviços será efetuado após a execução dos respectivos eventos, em até 30 dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato.
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento desta Prefeitura, no Programa de Trabalho: Funcional programática: 10.302.0020-2.176.
3.3.90.39.00 - 0102 outros serviços - pessoa jurídica - Ficha reduzida 746.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A contratação em apreço terá seu prazo de vigência de 06 (seis) meses, podendo ser encerrado por ocasião do fim da pandemia ou prorrogado conforme legislação vigente e interesse da Administração Municipal.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da equipe de Controle e Avaliação, além do Fiscal de contrato nomeado por Portaria.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
Primavera do Leste, 22 de Fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Port 066/2019
Elaborado por Xxxxx Xxxx Xxxxx
ANEXO II
TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA
(Papel timbrado da empresa)
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que a empresa ….................................................., neste ato representado pelo
(a) ............................................, conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº 003/2021, bem como o valor o qual o Município de Primavera do Leste se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor médio de referência e comprometemos a prestar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados: (deixar apenas o lote que for participar).
LOTE 01 e 02 – PLANTÃO ENFERMEIROS E TECNICO ENFERMAGEM 12h
XXXXXXX ENFERMEIROS E TECNICO ENFERMAGEM 12h | ||||
Item | Procedimento | Quantidade/Mês | Valor Unitário | Valor Total/Mês |
01 | PLANTÃO ENFERMEIRO - 12h | 372 | R$ | R$ |
02 | PLANTÃO TECNICO ENFERMAGEM - 12h | 1.860 | R$ | R$ |
TOTAL 06 MESES | R$ |
Plantão 12h – plantão presencial de 12 (doze) horas, ou seja, da 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, na Unidade III Milênio.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
1.1. ENDEREÇO:
Rua, avenida, nº e complemento Bairro
Município UF CEP
Telefone Celular Fax E-mail
2. TITULARES (sócios e representantes legais da empresa): (Se mais de dois sócios, incluir os dados de todos).
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
3. QUADRO TÉCNICO (Se mais de um profissional for prestar o serviço, incluir os dados).
Nome: Formação: Identidade:
CPF:
Telefone: Celular:
Nome: Formação: Identidade:
CPF:
Telefone: Celular:
4. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: (deixar apenas o lote que for participar).
LOTE 01 e 02 – PLANTÃO ENFERMEIROS E TECNICO ENFERMAGEM 12h
XXXXXXX ENFERMEIROS E TECNICO ENFERMAGEM 12h | ||||
Item | Procedimento | Quantidade/Mês | Valor Unitário | Valor Total/Mês |
01 | PLANTÃO ENFERMEIRO - 12h | 372 | R$ | R$ |
02 | PLANTÃO TECNICO ENFERMAGEM - 12h | 1.860 | R$ | R$ |
TOTAL 06 MESES | R$ |
Plantão 12h – plantão presencial de 12 (doze) horas, ou seja, da 06:00h às 18:00h e das 18:00h às 06:00h, na Unidade III Milênio.
5. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento,
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;
Vimos requerer, mediante o presente, o credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo Município de Primavera do Leste - MT, juntando a documentação exigida.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Ref.: Credenciamento n° 003/2021.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Xxx -
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xxxxxxxxx
------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento n° 003/2021 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
(Papel timbrado da empresa)
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Credenciamento n° 003/2021.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Credenciamento n° 003/2021, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Origem: – Credenciamento nº 003/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA .................................
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 01.974.088/0001-05,
sediado em Primavera do Leste/MT, no Centro, na Xxx Xxxxxxx xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXXX SSP/XX e CPF n° XXXXXXXXXXX, neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº , doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por , RG nº e CPF nº , considerando o constante no Edital de credenciamento nº 003/2021
- Inexigibilidade nº XXX/202X, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto a contratação de pessoas jurídicas especializada na prestação de serviços de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem com experiência comprovada, em regime de plantão, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Primavera do Leste/MT, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2021 e Termo de Referência Anexo I.
II – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente.
2.2 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
2.3 A CONTRATADA deverá manter – se cadastrada junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
2.4 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente conforme Anexo I – Termo de Referência, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
2.5 Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente com período compreendido do 1º ao último dia do mês da realização dos exames para conferência e posterior confirmação para emissão da Nota Fiscal.
2.6 No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
2.7 A empresa contratada para o lote 01 e 02 deverão disponibilizar profissional por plantão, que deverão responsabilizar-se pelo atendimento de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade de Pronto Atendimento, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem estar do usuário. Para tanto deverá:
3.0 É vedado:
a)O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III).
b) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
d) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
e) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
III - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Primavera do Leste - MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
Item | Especificação do Procedimento | Quant. anual | Valor Unit | Valor Total |
TOTAL R$ XXXXXXXX |
3.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do
Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela de Preços, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
3.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município de Primavera do Leste - MT, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
3.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
3.4. O Município de Primavera do Leste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
3.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
IV - CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
4.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
4.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1. A CREDENCIANTE deverá:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
f) Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
g) Xxxxxxxxx a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
h) Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
i) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Primavera do Leste por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços contratados.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Primavera do Leste ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
h) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
i) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
k) Os serviços deverão ser realizados na Unidade de Pronto Atendimento em regime de plantão, conforme estabelecido neste Edital;
l) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma, devidamente registrado no Conselho área atuação conforme objeto;
m) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
n) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
o) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
p) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
q) O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
r) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
s) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
t) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
u) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
v) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
w)Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
x) O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações da Secretária Municipal de Saúde fornecendo dados referentes aos resultados de exames.
VII – DO PREÇO
7.1. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor R$ , por exame realizado.
Os serviços objeto deste instrumento contratual são estimados pelo valor bruto total de .
VIII – DO REAJUSTE
8.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
8.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
IX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O Contrato terá sua vigência até / /2021, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, II da Lei n° 8.666/93 e Art. 4ºH da Lei nº 13.979/2020;
9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
9.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
9.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município de Primavera do Leste/MT;
9.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
X – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência.
10.2. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 01 (um) mês, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a
possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
10.3. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas nos artigos n° 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.5. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
10.6. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
11.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde.
11.2. Fica expressamente proibida à transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.3. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.4. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.5. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação dos serviços, objeto desse Termo.
XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Primavera do Leste - MT poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Nova Primavera do Leste - MT;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2.4. Descredenciamento:
13.1.2.4.1. Pela Prefeitura:
13.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
13.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
13.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
13.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
13.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
13.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
13.1.2.4.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
13.1.2.4.2. Pela Credenciada:
13.1.2.4.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima), as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Credenciamento correrão à conta do Recurso Financeiro: Funcional programática: 10.302.0020-2.176
3.3.90.39.00 - 146 outros serviços - pessoa jurídica - Ficha reduzida 632
XV – DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Primavera do Leste – MT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Primavera do Leste, ...... de de 2021.
CREDENCIANTE CREDENCIADO