PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017
MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL – RESGISTRO DE PREÇO Nª: 019/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 07/06/2017 AS 08:00 hrs.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ENDEREÇO: RUA PARÁ ESQUINA COM XXX XXXXXXXX, Xx 000- XXXXXX-XXXXXX XX XXXXX-XX
0 - XXXXXXXXX
1.1- A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, através do Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto Municipal nº. 716/2017, de 10 de maio de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, com obediência a Lei Nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000 que regulamenta o Pregão Presencial, 3.931 de 19 de setembro de 2001 que regulamenta o SPR e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
2 - DO OBJETO E REALIZAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAPA BURACO SEM MATERIAL, LOCAÇÃO DE MAQUINAS TIPO (MINICARREGADEIRAS), TRATOR DE ESTEIRA E CAMINHÃO COM GUINCHO MUNK PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO.
2.2 – Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Pará esquina com Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min ou ainda por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxcom e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
2.3 - Todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes será disponibilizado no site
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações: (Adiamento, Revogação, Retificação ou
Esclarecimento), razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.5 - No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
a. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pregão;
b. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
c. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
d. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
e. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
f. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
g. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 – Conforme previsto no Art. 12 do Dec. nº 3.555/00, até 02 (dois) úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis, ou ainda pelo e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda por fax, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Rua Pará esquina com Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis das 07h00min às 17h00min.
3.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro) horas.
3.3 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
3.4 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - A participação nesta licitação significa:
a - Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b - Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c - Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma presencial;
d - Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
e). Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso de microempreendedor individual (MEI) aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e
II - no caso da microempresa (ME) aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
III - no caso da empresa de pequeno porte (EPP) aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.2 - A participação nesta licitação significa:
4.3 - SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a - Que por quaisquer motivos, tenham sidas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b - Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c - Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d - Reunidas em consórcio;
e - Sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
f - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
g - Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMGN/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
h - Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
5 - DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - SISTEMAS DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
5.2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
5.3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme Anexo XI, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva ata.
5.4 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial.
5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
5.7 - ÓRGÃO PARTICIPANTE é a(s) Secretaria(s) que participa(m) dos procedimentos iniciais do SRP e integra(m) a Ata de Registro de Preços.
5.8 - ÓRGÃO GERENCIADOR é o Órgão da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatórios (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 11, inciso IV do Decreto nº 3.555/2000).
6.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
6.2.1 – POR SÓCIO OU EMPRESÁRIO:
a – Cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento de Empresário, Certificado na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b – Cópia autenticada do RG e CPF do sócio ou empresário;
**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
6.2.2 - POR PROCURADOR:
a - Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
b - Cópia autenticada do RG e CPF do representante;
**** Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
**** A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
6.2.3 – DECLARAÇÕES:
a - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo
com modelo no Anexo V ao Edital ou de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, neste caso somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
b - DECLARAÇÃODE RENUNCIA. Modelo anexo XIII;
b.1 - A apresentação do disposto no subitem anterior é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo ser apresentado no transcurso das sessões;
6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar:
a - DECLARAÇÃO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL E CONTADOR RESPONSÁVEL
DA EMPRESA sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (XXXXX XXXX);
a.1 – Apresentar juntamente com a Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
a.2 – fica dispensada de apresentar a certidão simplificada e a declaração assinada pelo contador constante na alínea “A” acima mencionada a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, juntamente com a declaração assinada pelo representante legal.
6.4 - O descumprimento das exigências do item 6.3 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
6.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6.6 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.7 - A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.9 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública do Pregão, as 08h00min, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
7.2 - A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
7.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017
PROCESSO Nº. 035/2017
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017
PROCESSO Nº. 035/2017
7.4 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.4.1 - Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Envelope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.5 - Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, na Seção de Licitações, pelo prazo de até 60 dias, após a homologação do certame;
7.5.1 - Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados poderão ser inutilizados pela Administração.
8 - CONTEÚDOS DO ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
8.2 - A proposta deverá ser elaborada através do sistema fornecido pela prefeitura municipal de Gaúcha do Norte-MT (COPLAN), preferencialmente em papel timbrado da empresa, se possível, impressa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
8.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a - Preço unitário MARCA e preço total para cada item, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
b - Preço global, expressos em moeda corrente nacional;
c - Especificação completa do produto cotado, de acordo com as características apresentadas no
Termo de Referência;
d - Prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência;
8.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 – Não será admitida cotação superior ao valor médio estimado previsto no Procedimento Licitatório.
8.6 - É permitido aos licitantes cotarem um, alguns ou todos os lotes deste edital.
8.7 - A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação.
8.8 - Para a formalização da proposta de preços, a licitante DEVERÁ preencher sua proposta diretamente no sistema COPLAN e apresentá-la em disco removível (pen-drive ou cd), juntamente com sua proposta de preços impressa no padrão do SISTEMA COPLAN, de acordo com o modelo anexo II.
8.8.1 - Para digitar a proposta, o setor de licitação disponibilizará o arquivo com o programa a ser baixado e nele a proposta preenchida pelo licitante.
8.8.2 -Para ter acesso ao programa o licitante deverá apresentar no ato da de retirada do edital completo um pen-drive para a cópia ou solicitar por e-mail no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8.9 – As empresas que por ventura tiverem alguma dificuldade na formalização das propostas através do sistema COPLAN deverão procurar o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte que estará à disposição para esclarecer todas as dúvidas necessárias.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no item 2.2 acima, a comissão receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.2 e 7.1 deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.8 - As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c. Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10 - DOS LANCES
10.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes.
10.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o valor mínimo entre os lances.
10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente.
10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:
a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.7.1 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.7.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
10.10 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº. II, contendo os documentos de habilitação.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.1.1 - A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, deverá ser efetuada no espaço Municipal, na Rua Pará esquina com Xxx Xxxxxxxx, Xx 000-Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário de Cuiabá), ou ainda durante a sessão de abertura mediante a apresentação dos documentos originais.
11.1.2 - Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
11.1.3 - É terminantemente proibida a autenticação de cópia de documentos cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
11.2 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
11.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
11.4.1 - Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx.
11.5 - Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
11.6 - Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
11.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
12.1 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.4 - A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
12.5 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
12.5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a – cédula de identidade e CPF dos sócios (cópia autenticada):
b – Cópia do Certificado da Condição de MEI ou Registro comercial no caso de empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento (cópia autenticada).
c - Ato constitutivo em vigor (contrato social), devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento (cópia autenticada).
d - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
**** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a última alteração for consolidada.
*** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
12.5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) em conjunto com a Seguridade Social (INSS) emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014;
d - Prova de regularidade junto ao (FGTS);
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sendo que, as empresas do Estado de Mato Grosso deverão apresentar a CND p/ participação em Licitações públicas;
e.1 – As empresas de outros estados deverão apresentar também a certidão negativa de débitos junto ao Estado de Mato Grosso, sendo a CND p/ participação em Licitações públicas, caso contrário serão desclassificadas;
f - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei.
g - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.5.3 - QUALIFICACAO ECONOMICO FINANCEIRA
a - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pelo contador e pelo responsável da empresa, devendo apresentar ainda o termo de abertura e termo de encerramento dos livros diários devidamente registrados no respectivo órgão comercial (Junta Comercial) conforme determina a Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE/MT mesmo para empresas ME's e EPP's (cópia autenticada);
b.1 – As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (via SPED CONTÁBIL) poderão encaminhar o BALANÇO PATRIMONIAL e as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS somente nos formatos de documentos enviados eletronicamente via SPED, juntamente com os devidos termos de abertura e encerramento enviados e registrados eletronicamente;
b.2 – As empresas constituídas no ano de 2017 deverão apresentar o balanço patrimonial de abertura devidamente registrado na junta comercial;
b.3 – fica dispensada de apresentar o documento acima mencionado a empresa na condição de MEI/SIMEI, sendo que neste caso deverá apresentar a declaração em ANEXO MODELO XII, juntamente com o comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, juntamente com a declaração assinada pelo representante legal.
12.5.4 - DECLARAÇÕES
a - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Modelo no Anexo IV.
b - DECLARAÇÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA
HABILITAÇÃO, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. Modelo no Anexo III.
c - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. Modelo no Anexo IX.
13 - DO RECURSO
13.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 - Os serviços deverão ser executados e deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
14.2 - Os serviços serão executados de acordo com as rotas constantes no termo de referencia deste edital e nas quantidades estimadas devidamente ali demonstradas com seus devidos horários e locais.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser depositado.
15.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
15.3 - Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.
15.4 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
15.5 - Todos os pagamentos serão precedidos de planilha demonstrativa financeira expedida pela Secretaria Municipal de Educação, condicionada à quantidade de quilometragem percorrida no mês.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
16.2.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na contrato;
16.2.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos serviços a serem executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.2.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.2.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras ou outro Órgão fiscalizador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.2.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.2.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.2.7 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificação, os serviços ou matérias que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.2.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.2.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.2.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.2.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
17.1 - Uma vez firmada a contratação, a Prefeitura se obriga a:
17.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
17.1.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste Edital;
17.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
17.1.4 - Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
17.1.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.6 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
17.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto deste edital em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
18 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.2 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.
18.3 - As sanções de que tratam o item 18.1 serão aplicadas pela Secretaria de Administração, salvo a de declaração de inidoneidade, a qual deverá ser proposta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, mediante parecer fundamentado.
18.4 - A aplicação das sanções será efetuada mediante processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Setor de Compras da Prefeitura, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando-se ainda as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, no que couber.
18.5 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao representante da empresa contratada a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
18.6 - No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.
18.7 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA
18.7.1 - A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b - Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d - Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior ao estipulado no contrato.
II - MULTA
18.7.2 - Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
• O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias; b - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto,
sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d - 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 16.2, dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.
18.7.3 - A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
18.7.4 - A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
18.7.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
18.7.6 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.
18.7.7 - A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b - execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
2 - por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA:
a - não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b - se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c - prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d - cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
18.7.8 - Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
18.7.9 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
1 - condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2 - prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
3 - demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a - praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses exclusos ou má-fé;
b - apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
18.8 - Independentemente das sanções administrativas a que se refere o item 18 do Edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
18.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
19.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento Licitatório.
19.4 - Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 03 (três) dias para assinatura do CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
19.5 - Uma vez assinado o CONTRATO, assume o CONTRATADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
19.6 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da PMGN/MT em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
19.7 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
19.8 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
19.09 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
20.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05)
20.4 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.5 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.6 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20.7 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
20.9 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.10 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
20.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
20.12 - Declarado vencedor abre-se o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação.
20.13 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
20.14 - A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
20.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.16 - Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
20.17 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Paranatinga/MT.
Gaúcha do Norte MT, 24 de maio de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO |
1.1 - Este Termo de Referência tem por finalidade orientar a(s) PROPONENTE(S) interessada em participar do certame para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAPA BURACO SEM MATERIAL, LOCAÇÃO DE MAQUINAS TIPO (MINICARREGADEIRAS), TRATOR DE ESTEIRA E CAMINHÃO COM XXXXXXX XXXX PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO. |
2 – JUSTIFICATIVA |
Esta licitação se faz necessária para locação de maquinas e prestação de serviços de tapa buracos em virtude da necessidade da secretaria de infraestrutura e Obras do município de Gaúcha do Norte-MT para realizar serviços no município como limpeza urbana, manutenção das vias públicas com a aplicação de material de asfalto e outros que sejam necessários e organização do lixão público. |
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
Dispensa-se a indicação de dotação orçamentária com base no § 2º do art. 7º do Decreto da União nº 7.892/2013, “in verbis” “Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º ( ) |
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. “
4- DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | UNID. | VALOR MEDIO |
01 | SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM RUAS E AVENIDAS SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 1000 | M2 | 29,86 |
02 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LIQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG CHP DIURNO AF-06/2015 | 1080 | HORA | 113,67 |
03 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTENCIA 100 HP PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3- CHP DIURNO AF-06/2014 | 1320 | HORA | 280,00 |
04 | CAMINHÃO COM GUINCHO MUNK DE NO MINIMO 06 TONELADAS E POTENCIA MINIMA DE 13 HP. | 360 | HORA | 248,33 |
5 - DOS PREÇOS: |
5.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis, conforme o caso. 5.2 – No caso de acréscimo a empresa deverá protocolar documento com a apresentação do documento de autorização do Governo, o qual terá o reajuste nas mesmas condições. |
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
6.1 - De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. |
7 – FORMA DE EXECUÇÃO E PERIODO DE CONTRATAÇÃO |
7.1 - A execução será DE IMEDIATO APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO e emissão da devida ordem de inicio. 7.2 - Os prazos de adimplemento das futuras obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificadas no inc. II do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.3 - Os serviços serão executados de acordo com as especificações constantes no termo de referência item 3.1.1. 7.4 - Os serviços deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas pela Contratante e observadas as regras específicas fixadas no presente edital e no respectivo Contrato. 7.5 - Caso os serviços executados não atendam a qualquer uma das especificações constantes do Anexo I do Edital, ou seja, fora dos padrões determinados, a unidade recebedora comunicará para regularização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O atraso na substituição acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas. |
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
8.1 - O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 dias após a execução dos serviços e após a emissão da Nota Fiscal. 8.2 - O MUNICÍPIO, efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de |
liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza
9 - RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
9.1 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido mediante recibo (aceite da nota fiscal/fatura). 9.2 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com o edital e com a proposta, após a notificação por escrito à PROPONENTE vencedora, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 9.3 - Um determinado serviço será inteiramente recusado pelo Setor Responsável caso não esteja em conformidade com as especificações constantes deste edital. 9.4 - Nos casos de recusa dos serviços, a PROPONENTE vencedora deverá, imediatamente, providenciar a substituição, a partir da comunicação oficial feita ao Setor Responsável. 9.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do futuro contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo instrumento contratual, bem como das obrigações trabalhistas e previdenciárias. |
10 - CONDIÇÕES GERAIS |
10.1 - O valor a ser pago será ao correspondente as quantidades realmente rodadas. 10.2 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMGN, para eventuais explicações. 10.3 - Critério de julgamento: menor preço item. 10.4 - A empresa contratada fica obrigada a ATENDER a Secretaria de Obras: a) Deverão ser prestados preferencialmente durante a semana não definindo os dias, estando aptos para o pleno funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Obras. b) Na impossibilidade de solucionar os serviços a empresa vencedora, deverá ser comunicado a |
Secretaria Municipal de obras para que seja tomada as devidas providências.
11 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
11.1 - A PROPONENTE vencedora deverá assinar o Contrato, dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de Licitações desta Prefeitura. a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2 - No ato da assinatura do Contrato, a PROPONENTE vencedora deverá apresentar, se não presente nos autos: a) instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. 11.3 - Caso já estejam com o prazo de validade expirado as seguintes certidões apresentadas na fase de habilitação deste certame também deverão ser apresentadas: a) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; 11.4 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada. |
12 - DO RECEBIMENTO |
12.1 - O recebimento do OBJETO desta licitação será feito por comissão ou servidor designado para esse fim, cabendo ao Setor Responsável o atesto das Notas Fiscais. |
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS DO SISTEMA GEXTEC-COPLAN AUTO COTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2017
MODELO ILUSTRATIVO
OBS: O MODELO ACIMA SOMENTE É ILUSTRATIVO DO MODELO DO SISTEMA GEXTEC- COPLAN AUTO COTAÇÃO OS ITENS SERÃO DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(Papel timbrado da empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , declara para os devidos fins que em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame.
, de de 2017.
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , Declara em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 9.854/99 que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2017.
Representante Legal
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , em conformidade com a Lei n.º 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este
certame.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
, de de 2017.
Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 - ART. 43 c/ ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
A Empresa _, inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação para este certame licitatório, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
__________________________________validade_________________
__________________________________validade_________________
__________________________________validade_________________
, de de 2017.
Representante Legal
ANEXO VII
MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
A Empresa _, inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº , expedida pela e do CPF nº , para os fins previstos no Edital deste Pregão Presencial, podendo formular proposta, apresentar lances verbais, bem como interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2017.
Representante Legal
(Assinatura com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
A Empresa , com sede na (endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e se enquadra na condição de:
( ) Microempresa (ME);
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP);
( ) Micro Empreendedor Individual (MEI).
Data: / / .
Nome e Assinatura do Representante da Empresa Nome, assinatura e nº do CRc do Contador
OBS:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Deverá ser apresentada juntamente com esta Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI Micro Empreendedor Individual.
2.1 ) No caso de empresa enquadrada como MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, fica dispensado de apresentar a declaração assinada por xxxxxxxx devendo ser assinada somente pelo empresário e também poderá substituir a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial pelo comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
3) Esta declaração, assim como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento substitutivo, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o credenciamento, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(Papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal De Gaúcha Do Norte-MT, Pregoeiro E Equipe De Apoio.
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº0019/2017, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2017.
Representante Legal
ANEXO XI- MODELO
PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
(Papel timbrado da empresa)
A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte Att: Pregoeiro
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhoria nossa proposta de preços ajustada, conforme lances oferecidos no certame em epígrafe, para fornecimento dos seguintes objetos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | UNID. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM RUAS E AVENIDAS SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 100 | M2 | ||
02 | LOCAÇÃO MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LIQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG CHP DIURNO AF-06/2015 | 1080 | HORA | ||
03 | LOCAÇÃO TRATOR DE ESTEIRAS, POTENCIA 100 HP PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3- CHP DIURNO AF-06/2014 | 1320 | HORA | ||
04 | LOCAÇÃO CAMINHÃO COM GUINCHO MUNK DE NO MINIMO 06 TONELADAS E POTENCIA MINIMA DE 13 HP. | 360 | HORA |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Data: / /
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SISTEMA GEXTEC-COPLAN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017.
No dia 07 de Junho do ano de 2017, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.539/0001-01 com sede administrativa localizada na rua Pará esquina com rua Brasília, nº229, bairro CENTRO, CEP nº. 78875-000, nesta cidade de Gaúcha do Norte/MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2017, Processo Administrativo nº. 035/2017, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Registro de preços para futura e eventual Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços de TAPA BURACO SEM MATERIAL E LOCAÇÃO DE MAQUINAS. Em conformidade com as especificações constantes no termo de Referência do Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima
especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 7.892/2013 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAPA BURACO SEM MATERIAL, LOCAÇÃO DE MAQUINAS TIPO (MINICARREGADEIRAS), TRATOR DE ESTEIRA E CAMINHÃO COM GUINCHO MUNK PARA
ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO, conforme especificações do edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação
das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: ______________
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | UNID. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM RUAS E AVENIDAS SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 1000 | M2 | ||
02 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LIQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG CHP DIURNO AF-06/2015 | 1080 | HORA | ||
03 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTENCIA 100 HP PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3- CHP DIURNO AF- 06/2014 | 1320 | HORA | ||
04 | CAMINHÃO COM GUINCHO MUNK DE NO MINIMO 06 TONELADAS E POTENCIA MINIMA DE 13 HP. | 360 | HORA |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da
elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos prestadores de serviços, mediante as providências seguintes:
a) convocar os prestadores de serviços primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, os prestadores de serviços será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais prestadores de serviços registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante
requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de prestação de serviço serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de prestação de serviço as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não - participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os prestação de serviço registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização para prestação de serviço;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos serviço dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de prestação de serviço fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os serviço recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente
registrados, garantida a compensação dos valores dos serviços já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviço;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada prestação de serviço deverá ser efetuada mediante solicitação descrito no objeto e especificações desse edital, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário dos serviços, a quantidade pretendida, o local para a prestação de serviço o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de prestação de serviço ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer a prestação de serviço solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega da prestação de serviço será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda prestadora de serviços classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer a prestação de serviço, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os serviços prestados deverão ser de acordo com as especificações contidas no termo de referência desse edital.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade de prestação de serviço licitados, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Gaúcha do Norte-MT, / de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
CNPJ nº
ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NR ___, QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E (NOME / RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa E/OU pessoa física , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº estabelecida na cidade de
à Rua/Av. , neste ato representada por , Carteira de Identidade nº. CPF nº e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 035/2017, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de SERVIÇOS DE TAPA BURACO SEM MATERIAL, LOCAÇÃO DE MAQUINAS TIPO (MINICARREGADEIRAS), TRATOR DE ESTEIRA E CAMINHÃO COM GUINCHO MUNK PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO conforme especificações no termo de referência do edital do Município de Gaúcha do Norte-MT para o ano letivo e de 2017.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO ITEM | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | ||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial n°. 019/2017 SRP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será parcelada, conforme quantitativo requerido, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.7 – O presente contrato terá sua execução diária e sua vigência até 12 MESES a parti da assinatura do contrato.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de R$ _________, cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela secretaria municipal de Obras.
4.3 - O pagamento se dará a contra -apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.017, conforme Lei Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV. : 2065
DOTAÇÃO: 3.3.90.39
CÓD. REDUZIDO: 319
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no contrato, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras.
e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.1.1 – Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
I – Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras;
II – Atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Obras; III – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
IV – Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada;
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3-As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 -A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.3 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.4 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.5 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.6- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr , Instrutor,
Portaria nº de de janeiro , neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 019/2017, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, de de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
......................................... CNPJ nº .................
NOME
FISCAL DO CONTRATO TESTEMUNHAS:
NOME
FISCAL DO CONTRATO
ANEXO XIV– MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À
Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte -MT Pregoeiro e equipe de Apoio
TERMO DE RENÚNCIA
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc.
Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF
Nº , participante da licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
019/2017, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Pregoeiro e Equipe de Apoio, que julgou a proposta de preços e habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
OBS: A apresentação desta declaração é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo ser apresentado no transcurso das sessões;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE BALANÇO
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc.
Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , DECLARAM para os fins específicos junto a Prefeitura Municipal de Gaúcha do norte-MT., para participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017, que a empresa acima mencionada durante o exercício de 2017 esteve enquadrada sob o regime especial do governo federal, na condição de Micro empreendedor Individual (MEI), portanto, conforme Lei Federal 123/2006 e alterações posteriores, está dispensada de apresentação dos seguintes documentos:
A) - Dispensa de sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como dispensado de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado do exercício.
E, por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração que vai
por nós assinada.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Obs: No caso de empresa enquadrada como MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial pelo comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00