CONTRATO Nº 20210109
CONTRATO Nº 20210109
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de B ONITO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.759.577/0001-06, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX, Ordenador -Fms, residente na AV. XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado GRAFICA RAPIDA EIRELI, CNPJ 35.644.124/0001-94, com sede na XX
XXXX XXXXX XX, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXXXXXX XXXX XXXXX XX, X/X, XXXX XXXXX, XXXX 00 XX, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a)
CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E OS FUNDOS MUNICIPAIS DE BONITO-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012143 | APAC | BLOCO | 200,00 | 19,000 | 3.800,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012144 | ATESTADO MÉDICO | BLOCO | 400,00 | 12,100 | 4.840,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012145 | CADERNETA DE VACINAÇÃO F/V | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
F-8 PAPEL 180G | |||||
012146 | CARTÃO DA GESTANTE F/V | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
F-8 PAPEL 180G | |||||
012147 | CARTÃO DE MATRÍCULA E APRAZAMENTO F/V | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
F-8 PAPEL 180G | |||||
012148 | CARTÃO ESPELHO DE VACINAS F/V | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
F-8 PAPEL 180G | |||||
012149 | CARTÃO ÍNDICE E APRAZAMENTO DA FAMÍLIA F/V | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
F-8 PAPEL 180G | |||||
012150 | CONTINUAÇÃO DO PRONTUÁRIO DO CLIENTE F/V | BLOCO | 200,00 | 13,400 | 2.680,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012151 | CONTROLE DA HIPERTENSÃO F/V | BLOCO | 100,00 | 15,900 | 1.590,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012152 | CONTROLE DO DIABÉTICO F/V | BLOCO | 100,00 | 14,900 | 1.490,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012153 | ENVELOPE PRONTUÁRIO DO CLIENTE F/V | UNIDADE | 2.500,00 | 2,900 | 7.250,00 |
TAMANHO G | |||||
012154 | ENVELOPE C/TIMBRE | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
TAMANHO M | |||||
012155 | ENVELOPE C/TIMBRE TAMANHO P | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
TAMANHO P | |||||
012156 | FICHA CADASTRO DA GESTANTE F/V | BLOCO | 100,00 | 14,000 | 1.400,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012157 | FICHA DE FREQUENCIA F/V | BLOCO | 200,00 | 14,900 | 2.980,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012158 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR PORTA | BLOCO | 200,00 | 14,900 | 2.980,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012159 | FICHA GERAL F/V | BLOCO | 300,00 | 14,900 | 4.470,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012160 | FICHA GERAL ODONTOGRAMA | BLOCO | 100,00 | 14,900 | 1.490,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012161 | FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO F/V | BLOCO | 100,00 | 14,900 | 1.490,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012162 | LABORATORIAL F/V | BLOCO | 100,00 | 14,900 | 1.490,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012163 | LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINÍCAS F/V | BLOCO | 100,00 | 14,900 | 1.490,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012164 | LAUDO P/SOLIC. AUT. DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F/V | BLOCO | 300,00 | 14,900 | 4.470,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012165 | MAPA DE ACOMP. DA GESTANTE F/V | BLOCO | 50,00 | 14,900 | 745,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012166 | MARCAÇÃO DE CONSULTA | BLOCO | 50,00 | 15,900 | 795,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012167 | NOTIFICAÇÃO CASO DE MALÁRIA F/V | BLOCO | 50,00 | 15,900 | 795,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012168 | PMA2 F/V | BLOCO | 100,00 | 15,900 | 1.590,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012169 | PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F/V | BLOCO | 200,00 | 14,900 | 2.980,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012170 | PRONTUÁRIO DO CLIENTE FAMILIA F/V | BLOCO | 250,00 | 14,900 | 3.725,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012171 | RECEITA AZUL | BLOCO | 200,00 | 7,200 | 1.440,00 |
F-16 PAPEL 75G | |||||
012172 | RECEITUÁRIO MÉDICO | BLOCO | 2.500,00 | 7,900 | 19.750,00 |
F-16 PAPEL 75G | |||||
012173 | RESQUISIÇÃO DE EXAMES | BLOCO | 1.000,00 | 7,200 | 7.200,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012174 | RELATÓRIO DE ATIVIDADE DIÁRIA DO ACS F/V | BLOCO | 200,00 | 13,350 | 2.670,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012175 | RELATÓRIO SSA2 F/V | BLOCO | 75,00 | 13,400 | 1.005,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012176 | REQUISIÇÃO DE EXAMES F/V | BLOCO | 1.000,00 | 6,700 | 6.700,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012177 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA F/V | BLOCO | 200,00 | 14,000 | 2.800,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012178 | SIMULADOR F/V | BLOCO | 75,00 | 14,000 | 1.050,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX DENGUE | BLOCO | 75,00 | 13,900 | 1.042,50 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012180 | SISVAN DA DENGUE F/V | BLOCO | 75,00 | 14,000 | 1.050,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012181 | MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOS | BLOCO | 75,00 | 14,000 | 1.050,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012182 | FICHA DE CONTROLE DE VISITA DOMICILIAR- ACS | BLOCO | 75,00 | 14,000 | 1.050,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012183 | CARTEIRA DE SAÚDE COLORIDA F/V | UNIDADE | 2.000,00 | 2,400 | 4.800,00 |
F-16 PAPEL 180G | |||||
012184 | RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL F/V | BLOCO | 75,00 | 14,000 | 1.050,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012185 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR DA DENGUE | BLOCO | 100,00 | 13,900 | 1.390,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012186 | FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO SI-CIA F/V | BLOCO | 75,00 | 13,400 | 1.005,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012187 | TERMO DE CONSENTIMENTO F/V | BLOCO | 75,00 | 13,900 | 1.042,50 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012188 | TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS F/V | BLOCO | 75,00 | 13,900 | 1.042,50 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012189 | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO CTA F/V | BLOCO | 75,00 | 13,900 | 1.042,50 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012190 | FICHA DE ATIVIDADE DIÁRIA | BLOCO | 75,00 | 13,900 | 1.042,50 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012191 | FICHA DE ALTO IMAGEM COLORIDO F/V CARTOLINA | UNIDADE | 2.500,00 | 3,900 | 9.750,00 |
F-8 PAPEL 180G | |||||
012192 | FICHA CADASTRO DA FAMÍLIA F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012193 | CONSULTA PRÉ-NATAL F/V | BLOCO | 100,00 | 13,900 | 1.390,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012194 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO-COLO DO ÚTERO F/V | BLOCO | 200,00 | 14,000 | 2.800,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012195 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL | BLOCO | 200,00 | 14,000 | 2.800,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012196 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL/BPA CONSOLIDADO | BLOCO | 200,00 | 14,000 | 2.800,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX FICHA DE NOTIFICAÇÃO F/V | BLOCO | 40,00 | 14,000 | 560,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE F/V | BLOCO | 40,00 | 13,900 | 556,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE FEBRE AMARELA F/V | BLOCO | 40,00 | 13,900 | 556,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE HANTAVIROSE F/V | BLOCO | 75,00 | 14,000 | 1.050,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX FICHA DE INVESTIGAÇÃO HEPATITES VIRAIS F/V | BLOCO | 40,00 | 13,900 | 556,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012202 | MONITORIZAÇÃO DAS DOENÇAS AGUDAS | BLOCO | 75,00 | 13,900 | 1.042,50 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012203 | PLANILHA DE CASO DE DIÁRREIA | BLOCO | 100,00 | 13,900 | 1.390,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012204 | SÍFILIS EM GESTANTE F/V | BLOCO | 40,00 | 13,900 | 556,00 |
F-PAPEL 75G | |||||
012205 | CERTIFICADO COLORIDO PAPEL COUCHÊ | UNIDADE | 1.000,00 | 4,400 | 4.400,00 |
F-8 PAPEL 230G | |||||
012206 | CARTAZ COLORIDO | UNIDADE | 2.000,00 | 6,900 | 13.800,00 |
GRANDE 60X40 | |||||
012207 | FOLDER COLORIDO PAPEL COUCHÊ F/V | UNIDADE | 1.500,00 | 1,700 | 2.550,00 |
F-8 PAPEL 230G | |||||
012208 | BANNER TAMANHO 0,80X1,0 | UNIDADE | 200,00 | 64,000 | 12.800,00 |
TAMANHO 0,80X1,0 | |||||
012209 | BANNER TAMANHO 1,0X1,20. | UNIDADE | 175,00 | 78,000 | 13.650,00 |
TAMANHO 1,0X1,20 | |||||
012210 | FAIXA TAMANHO 3,0X1,0 | UNIDADE | 200,00 | 165,000 | 33.000,00 |
TAMANHO 3,0X1,0 | |||||
012211 | FAIXA TAMANHO 2,0X0,60 | UNIDADE | 175,00 | 75,000 | 13.125,00 |
TAMANHO 2,0X0,60 | |||||
012212 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA F/V E-SUS | BLOCO | 750,00 | 14,000 | 10.500,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012213 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL F/V E-SUS | BLOCO | 750,00 | 14,000 | 10.500,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012214 | CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL F/V E-SUS | BLOCO | 750,00 | 13,900 | 10.425,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012215 | CADASTRO INDIVIDUAL F/V E-SUS | BLOCO | 750,00 | 14,000 | 10.500,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012216 | E-SUS FICHA DE PROCEDIMENTOS F/V | BLOCO | 750,00 | 13,400 | 10.050,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012217 | E-SUS FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL | BLOCO | 750,00 | 14,000 | 10.500,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012218 | E-SUS FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL F/V | BLOCO | 750,00 | 14,000 | 10.500,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012219 | E-SUS PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE-PNCD | BLOCO | 400,00 | 13,900 | 5.560,00 |
X-0 XXXXX 00X | |||||
000000 | XXXXX ATENDIMENTO ANTI-RÁBICO HUMANO F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX ATENDIMENTO ANIMAIS PEÇONHENTOS F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G |
000000 | XXXXX ACIDENTE DO TRABALHO COM MATERIAL ESP.MATERIAL | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
BIOLÓGICO F/V | |||||
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX FICHA DE INVESTIGAÇÃO CRIANÇA ESPOSTA AO HIV F | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX COQUELUXE F/V | BLOCO | 200,00 | 14,000 | 2.800,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX DENGUE F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX DIFTERIA F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX DOENÇAS DE CHAGAS AGUDA F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
000000 | XXXXX DOENÇAS ESCANTEMÁTICAS FEBRIO,SARAMPO,RUBÉOLA | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012229 | FICHA DE REGISTRO DO VACINADO SI-PNI-F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012230 | GESTANTE HIV | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012231 | SIVEP NOTIFICAÇÃO CASOS DE MALARIA | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012232 | NOTIFICAÇÃO DAS DOENÇAS DIARREIAS AGUDAS | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012233 | E-SUS CADASTRO DOMICILIAR | BLOCO | 400,00 | 13,900 | 5.560,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012234 | RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL C/2 VIAS | BLOCO | 750,00 | 9,900 | 7.425,00 |
F-16 PAPEL 75G | |||||
012235 | FICHA DE REFERÊNCIA PARA PRÓTESE DENTÁRIA | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012236 | FICHA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA F/V | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012237 | REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATÓRIAIS F/V | BLOCO | 400,00 | 9,900 | 3.960,00 |
F-16 PAPEL 75G | |||||
012238 | SISTEMA DE INFORMAÇÕES | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012239 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS INDIVIDUALIZA | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
012240 | FICHA DE CADASTRO DA GESTANTE | BLOCO | 200,00 | 13,900 | 2.780,00 |
F-8 PAPEL 75G | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 414.814,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 05 de Novembro de 2021 extinguindo-se em 08 de Novembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 414.814,00 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e quatorze reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0602.101220002.2.043 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 388.039,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de BONITO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
BONITO-PA, 05 de Novembro de 2021
XXXXXX XXXXX:57514615253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX:57514615253
EIRELI:35644124000194
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.759.577/0001-06 CONTRATANTE
GRAFICA RAPIDA
Assinado de forma digital por GRAFICA RAPIDA
EIRELI:35644124000194
Dados: 2021.11.05 17:05:52 -03'00'
GRAFICA RAPIDA EIRELI CNPJ 35.644.124/0001-94 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.