ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e nove dias do mês de Maio de 2019, de um lado o MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Independência, nº. 90, CNPJ/MF 87.613.048/0001-53 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Localidade de Boca da Picada, s/nº, neste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade Registro Geral nº. 4028064261, doravante simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019, e de outro lado, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, homologada em 22 de Maio de 2019, doravante denominada FORNECEDOR(ES), tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos do Decreto Municipal nº. 1258/2017, de 01 de dezembro de 2017, que regulamenta no âmbito municipal o artigo 15 da Lei nº. 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S):
A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(s) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos itens descritos, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 Fornecedor registrado – Empresa: L & P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, inscrito no CNPJ Nº 09.251.768/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx XX, XXX 00.000-000, Fone (00) 0000-0000 / 0000-0000, representado neste ato por seu(sua) representante legal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no RG Nº 7064347045 e CPF Nº 000.000.000-00.
1.1.1 Contratação de empresa especializada no transporte de pessoas para o fretamento de ônibus, visando o deslocamento dos usuários dos Grupos de Convivência em eventos e atividades DENTRO DO PRÓPRIO MUNICÍPIO E PARA OS OUTROS MUNICÍPIOS, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Humana – SMPH
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. R$ / KM | Valor Total |
01 | 3.500 | KM | 22919 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 40 LUGARES PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS DOS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA | R$ 10,00 | R$ 35.000,00 |
1.1.2 Contratação de empresa especializada em transporte de pessoas, necessário para o deslocamento PARA OUTROS MUNICÍPIOS, para participação em eventos, bem como, aulas práticas e provas desenvolvidas nos cursos de qualificação disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Trabalho e Cidadania, e também para os usuários do CAPS para participar de eventos e encontros em outros Municípios, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. R$ / KM | Valor Total |
02 | 2.600 | KM | 22387 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ÔNIBUS (NO MÍNIMO 40 LUGARES) PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS | R$ 10,00 | R$ 26.000,00 |
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
O ajuste com o(s) fornecedor(s) registrado(s) será formalizado pelo município de Giruá/RS mediante assinatura da ata de registro de preço, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 023/2019.
O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da ordem de fornecimento.
O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DE PREÇOS REGISTRADOS:
O município de Giruá/RS adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 - DOS PREÇOS:
A qualquer tempo, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1258/2017, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao município de Giruá/RS convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados o Município de Giruá/RS poderá cancelar o registro.
Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo município de Giruá/RS à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do município que é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (dias) dias após cada prestação de serviço, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação.
A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Licitação Modalidade Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
O pagamento será efetuado em depósito bancário em conta indicada pela licitante vencedora.
A Contratada ficará responsável pelo pagamento da taxa de transferência bancária (TED), quando a unidade bancária indicada para pagamento for distinta daquela utilizada pela Contratante.
8 - DO LOCAL, FORMA DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
O serviço deverá ser prestado conforme a necessidade de cada Secretaria. As Secretarias solicitantes repassarão à contratada um cronograma com datas, horários, locais e destino, em até 02 (dois) dias antes da viagem.
Para a prestação de serviço será realizado um empenho para cada grupo, e o pagamento será efetuado individualmente após cada deslocamento.
No que se refere ao ITEM 01 para a SMPH, o serviço poderá ser solicitado para até três grupos em uma única data, havendo-se a necessidade de até 03 (três) veículos disponíveis, com no mínimo 40 (quarenta) lugares.
As secretarias solicitarão os EMPENHOS por quilômetros nas quantidades necessária para cada destino.
O veículo deverá estar em perfeitas condições de tráfego, com data de fabricação a partir de 2011, com cintos de segurança em todos os assentos, com tacógrafo em funcionamento para marcar a quilometragem do trajeto e conduzir o veículo com a velocidade permitida, e ar condicionado em ótimo funcionamento.
A empresa deverá fornecer ao final de cada viagem cópia da lista de passageiros enviada ao DAER.
A quilometragem será contada a partir do local de saída até o destino, ida e volta.
Os serviços deverão ser prestados conforme solicitados no objeto, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
Para a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar cópia autenticada dos seguin- tes documentos:
a) Certificado de propriedade do veículo destinado ao atendimento do objeto licitado, em nome da proponente;
b) Laudo de Vistoria emitido no período não superior a 06 (seis) meses da data de cada viagem;
c) Comprovante de situação regular referente ao Licenciamento e Seguro Obrigatório - (DPVAT) do veículo destinado ao atendimento do objeto licitado;
d) Apólice de Seguro do veículo destinado ao atendimento do objeto licitado, com cobertura total para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual.
e) Em caso de substituição do veículo ou motorista, a contratada abriga-se a informar e remeter as secretarias solicitantes.
f) A contratada abriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir do motorista, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas,
acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regulamentação da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
Verificada a desconformidade de itens pactuados, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis previamente a cada viagem, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do fornecimento do(s) objeto(s) desta licitação ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária de 2018:
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido nessa Ata de Registro de Preços; Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Presencial e na presente Ata de Registro de Preços;
Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
Atender todas as condições descritas no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2018 e sua respectiva Ata de Registro de Preços;
Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados.
O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
O Contratado fica expressamente vinculado à proposta apresentada no Pregão Presencial, devendo entregar somente produtos das marcas e especificações indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
12 - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações a Contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades e multas:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias;
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13 - DA RESCISÃO:
O presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93, mediante notificação prévia, por escrito, a ser entregue pessoalmente ou por via postal com até 30(trinta) dias de antecedência, da seguinte forma:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o Contratante;
b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o direito à:
a) assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O instrumento contratual a ser assinado pelo Contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº. 1258/2017.
Fica vedada ao Contratado a subcontratação deste contrato, bem como a interrupção da entrega, ressalvando quando decretado pela autoridade máxima a que está subordinado o contratante, por calamidade pública ou por morte, que impeçam a continuidade da entrega objeto deste contrato.
O Contratado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios resultantes da entrega do objeto/material licitado.
O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre o fornecimento de bens e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
15 – DO FORO:
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Giruá/RS, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem.
Giruá/RS, 29 de Maio de 2019.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
L & P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
Fornecedor Registrado
Visto da Assessoria Jurídica
Testemunhas:
Nome completo e CPF: Nome completo e CPF: