CONTRATO Nº 20170159
CONTRATO Nº 20170159
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na , inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.416.878/0001-29, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX, SECRETARIA DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ROD SOURE/PESQUEIRO - FAZENDA MIRONGA, e de outro lado a firma X.X.XXXXX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.685.164/0001-32, estabelecida à R DISTRITO INDUSTRIAL, DISTRITO INDUST,
Ananindeua-PA, CEP 67035-330, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, residente na xxxxxxx Xxxxxx,00, xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00026 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE DA FAMILIA PACOVAL DO MUNICIPIO DE SOURE, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA PARLAMENTAR Nº 26780003 E PROPOSTA Nº 11416.878000/1150-01 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE ACORDO COM AS DISCRIMINAÇÕES DO ANEXO I.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010995 | CRIOCAUTÉRIO - Marca.: DERMAFREE UNIDADE | 1,00 | 2.500,000 | 2.500,00 | |
TIPO DE GÁS NITROGÊNIO;SUPORTE COM RODIZIOS | |||||
POSSUI;QUANTIDADE DE PONTEIRAS MINIMO DE 05. | |||||
011662 | BIOMBO 4 - Marca.: REAL UNIDADE MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS | 1,00 | 400,000 | 400,00 | |
POSSUI;TAMANHO TRIPLO. | |||||
011663 | CARRO DE CURATIVO - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 520,000 | 520,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;ACESSORIOS | |||||
BALDE E BACIA. | |||||
011664 | ESTANTE 4 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 280,000 | 280,00 |
CAPACIDADE/PRATELEIRAS MIN.100KG/ 06 | |||||
PRATELEIRAS;REFORÇO POSSUI. | |||||
011665 | CADEIRA 11 - Marca.: REAL | UNIDADE | 2,00 | 78,000 | 156,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS NÃO POSSUI;BRAÇOS NÃO POSSUI;REGULAGEM DE ALTURA NÃO | |||||
POSSUI;ASSENTO/ENCOSTO POLIPROPILENO. | |||||
011666 | ARMARIO VITRINE 2 - Marca.: REAL UNIDADE NUMEROS DE PORTAS 02 PORTAS;MATERIAL DE CONFECÇÃO | 1,00 | 780,000 | 780,00 | |
AÇO/FERRO PINTADO;LATERAIS DE VIDRO POSSUI. | |||||
011667 | MESA DE ESCRITÓRIO 6 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 290,000 | 290,00 |
BASE AÇO/FERRO PINTADO;COMPOSIÇÃO SIMPLES;MATERIAL DE | |||||
CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR;DIVISÕES. | |||||
011668 | ARMARIO 10 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 520,000 | 520,00 |
DIMENSÕES MIN/MAT/CONFECÇÃO 1,80X0,75 M/AÇO. | |||||
011669 | VENTILADOR DE TETO 1 - Marca.: LORENSID | UNIDADE | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
COMPOSIÇÃO 04 OU MAIS PÁS. | |||||
011670 | ARMARIO 12 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 520,000 | 520,00 |
DIMENSÕES MIN/MAT/CONFECÇÃO 1,80X0,75 M/AÇO. | |||||
011671 | GELADEIRA REFRIGERADOR - Marca.: ESMALTEC | UNIDADE | 1,00 | 950,000 | 950,00 |
CAPACIDADE MINIMO DE 280 LITROS. | |||||
011672 | MESA DE ESCRITÓRIO 7 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 300,000 | 300,00 |
BASE AÇO/FERRO PINTADO;COMPOSIÇÃO SIMPLES;MATERIAL | DE | ||||
CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR;DIVISÕES DE 01 A 02 GAVETAS. | |||||
011673 | CADEIRA 13 - Marca.: REAL MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS POSSUI;BRAÇOS NÃO POSSUI;REGULAGEM DE ALTURA | UNIDADE NÃO NÃO | 2,00 | 78,000 | 156,00 |
POSSUI;ASSENTO/ENCOSTO POLIPROPILENO. | |||||
011674 | BIOMBO 5 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 400,000 | 400,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS | |||||
POSSUI;TAMANHO TRIPLO. | |||||
011676 | BIOMBO 6 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 400,000 | 400,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS | |||||
POSSUI;TAMANHO TRIPLO. | |||||
011678 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE 2 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 400,000 | 400,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;BRAÇADEIRA |
REGULAVEL. | |||||
011679 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO 2 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 160,000 | 160,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL;APOIO DO BRAÇO AÇO | |||||
INOXIDAVEL;TIPO PEDESTAL ALTURA REGULAR. | |||||
011680 | MESA DE EXAMES 2 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 530,000 | 530,00 |
POSIÇÃO DO LEITO MOVEL;MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;GABINETE COM PORTAS E GAVETAS NÃO | |||||
POSSUI;ACESSORIOS SUPORTE PARA PAPEL. | |||||
011681 | ARMARIO 13 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 520,000 | 520,00 |
DIMENSÃO MINIMA/MAT/CONFECÇÃO 1,80X0,75 M/AÇO. | |||||
011682 | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS 2 - Marca.: OXIGEL | UNIDADE | 1,00 | 900,000 | 900,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMINIO;CAPACIDADE MINIMO DE M03 LITROS;SUPORTE COM RODIZIOS NÃO POSSUI;ACESSORIOS VALVULA,MANÕMETRO E FLUXÔMETRO.
011683 | CADEIRA 14 - Marca.: REAL | UNIDADE | 2,00 | 78,000 | 156,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS NÃO POSSUI;BRAÇOS NÃO POSSUI;REGULAGEM DE ALTURA NÃO | |||||
POSSUI;ASSENTO/ENCOSTO POLIPROPILENO. | |||||
011684 | PAPAGAIO 2 - Marca.: FAMI | UNIDADE | 1,00 | 87,500 | 87,50 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL. | |||||
011685 | COMADRE 2 - Marca.: FAMI | UNIDADE | 1,00 | 130,000 | 130,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL;CAPACIDADE MINIMO | |||||
DE 02 LITROS. | |||||
011686 | MESA DE ESCRITÓRIO 9 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 300,000 | 300,00 |
BASE AÇO/FERRO PINTADO;COMPOSIÇÃO SIMPLES;MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR;DIVISÕES DE 01 A 02 | |||||
GAVETAS, | |||||
011689 | CARRO MACA SIMPLES 3 - Marca.: REAL UNIDADE MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL;SUPORTE DE SORO | 1,00 | 1.600,000 | 1.600,00 | |
POSSUI;GRADES LATERAIS POSSUI;ACESSORIOS COLCHONETE. | |||||
011692 | MESA DE ESCRITÓRIO 14 - Marca.: REAL BASE AÇO/FERRO PINTADO;COMPOSIÇÃO SIMPLES;MATERIAL CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR;DIVISÕES DE 01 A | UNIDADE DE 02 | 1,00 | 300,000 | 300,00 |
GAVETAS. | |||||
011693 | BALDE/LIXEIRA 1 - Marca.: BRINOX | UNIDADE | 1,00 | 110,000 | 110,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL;CAPACIDADE MINIMO | |||||
DE 10 LITROS;TAMPA POSSUI. | |||||
011694 | ARQUIVO 5 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 430,000 | 430,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO;GAVETAS 4 GAVETAS P/PASTA | |||||
SUSPENSA;DESLIZAMENTO DE GAVETA TRILHO TELESCÓPIO. | |||||
011695 | CADEIRA 15 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 78,000 | 78,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS NÃO POSSUI;BRAÇOS NÃO POSSUI;REGULAGEM DE ALTURA NÃO | |||||
POSSUI;ASSENTO/ENCOSTO POLIPROPILENO. | |||||
011696 | BALDE E PEDAL 2 - Marca.: BRINOX UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 | |
CAPACIDADE MINIMO DE 05 LITROS;MATERIAL DE CONFECÇÃO | |||||
POLIPROPILENO. | |||||
011697 | ARMARIO 15 - Marca.: REAL UNIDADE | 1,00 | 520,000 | 520,00 | |
DIMENSÕES MINIMA/MAT/CONFECÇÃO 1,80X0,75 M/AÇO. | |||||
011698 | AR CONDICIONADO 10 - Marca.: SAMSUNG UNIDADE | 1,00 | 1.000,000 | 1.000,00 | |
CLIMATIZAÇÃO APENAS FRIO;TIPO SPLIT MINIMO DE 7000 BTU. | |||||
011703 | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADO 1 - Marca.: ESMALT UNIDADE | 1,00 | 490,000 | 490,00 | |
TIPO PRESSAÕ COLUNA SIMPLES AÇO PINTADO. | |||||
011705 | CADEIRA 12 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 78,000 | 78,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS NÃO POSSSUI;BRAÇOS NÃO POSSUI;REGULAGEM DE ALTURA NÃO | |||||
POSSUI;ASSENTO/ENCOSTO POLIPROPILENO. | |||||
011706 | ARMARIO 16 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 520,000 | 520,00 |
DIMENSÕES MIN/MAT/CONFECÇÃO 1,80X0,75 M/ AÇO. | |||||
011707 | ESTANTE 14 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 280,000 | 280,00 |
CAPACIDADE DE PRATELEIRAS MIN/100KG/ | 06 | ||||
PRATELEIRAS;REFORÇO POSSUI. | |||||
011708 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL 2 - Marca.: WELMY | UNIDADE | 1,00 | 580,000 | 580,00 |
MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL. | |||||
011710 | CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAS DIVERSOS 1 - Marca | UNIDADE | 1,00 | 980,000 | 980,00 |
.: REAL | |||||
TIPO COBA/MIN 200 L/POLIPROPILENO. | |||||
011711 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO 1 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 150,000 | 150,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXODAVEL;APOIO DO BRAÇO AÇO | |||||
INOXIDAVEL;TIPO PEDESTAL ALTURA REGULAVEL. | |||||
011712 | ELETROCARDIÓGRAFO 2 - Marca.: ECAFIX | UNIDADE | 1,00 | 5.600,000 | 5.600,00 |
NUMEROS DE CANAIS 03;BATERIA INTERNA POSSUI;TELA LCD NÃO POSSUI;MEMORIA POSSUI;SUPORTE COM RODIZIOS NÃO POSSUI;LAUDO INTERPRETATIVO POSSUI;SOFTWARE PARA EXAME EM COMPUTADOR NÃO POSSUI.
011713 | ESTADIOMETRO PORTATIL 1 - Marca.: PREMIUN | UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 | |
MATERIAL DE CONFECÇÃO/ESCALA MINIMA MADEIRA/0 A 99 CM. | ||||||
011715 | DEA-DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÂTICO 1 - Marca.: DEA UNIDADE | 1,00 | 5.900,000 | 5.900,00 | ||
ACESSORIOS 1 ELETRODO;BATERIA MINIMO DE 50 CHOQUES;TELA | ||||||
DE ECG. | ||||||
011716 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO 3 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 160,000 | 160,00 | |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL;APOIO DE BRAÇO AÇO | ||||||
INOXIDAVEL;TIPO PEDESTAL ALTURA REGULAR. | ||||||
011717 | BALDE DE PEDAL 3 - Marca.: BRINOX | UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 | |
CAPACIDADE MINIMO DE LITROS;MATERIAL DE CONFECÇÃO | ||||||
POLIPROPILENO. | ||||||
011719 | NEGATOSCÓPIO 3 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 290,000 290,00 | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO | PINTADO;TIPO | |||||
PAREDE/1CORPO. | ||||||
011721 | VENTILADOR DE TETO 2 - Marca.: ESMALTEC | UNIDADE | 1,00 | 180,000 | 180,00 | |
COMPOSIÇÃO 04 OU MAIS PÁS. | ||||||
011722 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL 2 - Marca.: REAL UNIDADE | 1,00 | 340,000 | 340,00 | ||
ILUMINAÇÃO HALOGÊNIO;HASTE FLEXIVEL. | ||||||
011724 | MESA GINECOLOGICA 2 - Marca.: REAL UNIDADE | 1,00 | 1.050,000 | 1.050,00 | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;POSIÇÃO DO | ||||||
LEITO MOVEL. | ||||||
011725 | ESTADIOMETRO PORTATIL 2 - Marca.: PREMIUN UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO/ESCALA MINIMA MADEIRA 0 A 99 CM. | ||||||
011726 | OFTALMOSCÓPIO 2 - Marca.: MICATOS UNIDADE | 1,00 | 750,000 | 750,00 | ||
BATERIA CONVENCIONAL;COMPOSIÇÃO MINIMO DE | 3 ABERTURAS | E |
19 LENTES.
011727 | CADEIRA 16 - Marca.: REAL | UNIDADE | 2,00 | 78,000 | 156,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/PINTADO;RODIZIOS NÃO POSSUI;BRAÇOS NÃO POSSUI;REGULAGEM NÃO | |||||
POSSUI;ASSENTO/ENCOSTO POLIPROPILENO. | |||||
011728 | BIOMBO 7 - Marca.: REAL UNIDADE | 1,00 | 400,000 | 400,00 | |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS | |||||
POSSUI;TAMANHO TRIPLO. | |||||
011731 | MESA DE MAYO 2 - Marca.: REAL UNIDADE | 1,00 | 270,000 | 270,00 | |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO. | |||||
011732 | MESA ESCRITÓRIO 4 - Marca.: REAL UNIDADE | 1,00 | 300,000 | 300,00 | |
BASE AÇO/FERRO PINTADO;COMPOSIÇÃO SIMPLES;MATERIAL DE | |||||
CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR;DIVISÕES DE 01 A 02 GAVETAS. | |||||
011734 | ESCADA COM 2 DEGRAUS 1 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 170,000 | 170,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL. | |||||
011735 | CADEIRA PARA OBESO 4 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 350,000 | 350,00 |
BRAÇOS NÃO POSSUI;RODIZIOS NÃO POSSUI;MATERIAL DE | |||||
CONFECÇÃO ESTOFADO;ESTRUTURA AÇO/FERRO PINTADO. | |||||
011737 | DETECTOR FETAL 2 - Marca.: DOPLER | UNIDADE | 1,00 | 550,000 | 550,00 |
TIPO PORTATIL;TECNOLOGIA DIGITAL. | |||||
011740 | VENTILADOR DE TETO 3 - Marca.: LORENSID | UNIDADE | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
COMPOSIÇÃO 04 OU MAIS PÁS. | |||||
011742 | CADEIRA 17 - Marca.: REAL MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO;RODIZIOS POSSUI;BRAÇOS NÃO POSSUI;REGULAGEM DE ALTURA | UNIDADE NÃO NÃO | 2,00 | 78,000 | 156,00 |
POSSUI;ASSENTO/ENCOSTO POLIPROLILENO. | |||||
011745 | LONGARINA 1 - Marca.: REAL | UNIDADE | 1,00 | 270,000 | 270,00 |
ASSENTO ENCOSTO POLIPROPILENO;NUMEROS DE ASSENTO | 02 | ||||
LUGARES. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 36.123,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 36.123,50 (trinta e seis mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00026 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00026, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Maio de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00026.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0901.101220001.2.030 Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 36.123,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00026, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
GOUVEA:042132
XXXXXX XXXXX XX XXXX
46272
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX:04213246272
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX:04213246272 Dados: 2017.05.22 09:30:20 -03'00'
SOURE - PA, 22 de Maio de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.416.878/0001-29
CONTRATANTE
X X XXXXX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME:22685164000132
Assinado de forma digital por X X XXXXX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME:22685164000132 Dados: 2017.05.22 15:42:49 -03'00'
X.X.XXXXX COMERCIO DE MOVEIS EIRELI-ME CNPJ 22.685.164/0001-32
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.