TERMO DE REFERÊNCIA - TI
TERMO DE REFERÊNCIA - TI
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
INSTITUTO DE PESQUISA CLÍNICA XXXXXXX XXXXXX
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da solução de controle de acesso e controle patrimonial, englobando equipamentos, softwares, instalação, configuração, treinamento, peças e acessórios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 66 (sessenta e seis) dias contados do pedido da contratante Fiocruz, a ser enviado para o e-mail do fornecedor Contratado, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
A solução demandada é formada por:
2.1 Equipamentos e insumos: servidores de vídeo, computadores, controladoras, leitores de cartão de proximidade, servidor de Controle de Acesso, catracas, cancelas, conforme descrito neste documento;
2.2 Softwares: Deverão ser fornecidos com as licenças de equipamentos e usuários necessárias para o funcionamento do sistema descrito neste documento;
2.3 Serviço: Instalação, configuração e parametrização do software e dos equipamentos adquiridos; Treinamento para administradores e operadores do software, conforme descrito neste documento.
2.4 A implantação da solução como um todo compreende a entrega do sistema em funcionamento, no qual estão incluídas atividades de instalação, configuração e parametrização de equipamentos, cabeamento elétrico e de dados, instalação da infraestrutura necessária para o funcionamento dos sistemas, treinamento e transferência dos conhecimentos para operação dos sistemas.
2.4.1 Conforme preconizado pelo inciso I do art. 3º da IN SGD/ME nº 01 de 2019, declaramos para os devidos fins que o objeto desta contratação, constitui uma única solução de TIC.
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
O Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx-INI é uma Unidade da Fiocruz voltada para a pesquisa clínica, ensino, serviços de referência e assistência em doenças infecciosas, incluindo consultas ambulatoriais, exames e internação hospitalar. Atende toda demanda encaminhada pelo Ministério da Saúde para tratamento e investigação de todos os pacientes que chegam ao Rio de Janeiro ou aqui estão por ocasião de surto, epidemia ou pandemia.
Desde 2020, o contexto de enfrentamento da pandemia de Covid-19, que teve rápida escalada internacional e nacional, exigiu o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Diante da dimensão e da gravidade do problema instalado e dos impactos sobre o povo brasileiro, a contribuição da Fiocruz foi ampliada, em especial com a construção do novo Centro Hospitalar para Covid-19 INI/Fiocruz, inaugurado em maio de 2020, que substitui hoje o antigo hospital, que contava com apenas 24 leitos.
O centro, que ocupa uma área total de 10 mil metros quadrados, atualmente com 120 leitos operacionais, com sistema de pressão negativa adequado para isolamento respiratório, com entrada exclusiva para ambulâncias e heliponto.
Assim, foi feito grande investimento de recursos para a garantia de uma assistência de qualidade. O Centro Hospitalar possui alta tecnologia embarcada e necessita de grande quantidade de profissionais circulando em suas instalações, seja para assistência direta, serviços de apoio e terceiros. Para que haja garantia de circulação e acessibilidade para o usuário do Sistema Único de Saúde e seus familiares, bem como trabalhadores da assistência e apoio de forma segura, há necessidade do uso de ferramentas de tecnologia para controle eficaz de pessoas e patrimônio institucional. Acesso seguro às áreas restritas (atendimento a pacientes, almoxarifados, serviços de imagem e diagnóstico, dentre outros), garantia da segurança em caso de necessidade de abandono, de desastres ou sinistros e controle e guarda de equipamentos de alto valor agregado e de livre circulação na área assistencial, demandam grande esforço de controle, com elevado emprego de recursos humanos sem, contudo, garantir a eficácia. Dessa forma, entendemos que a exemplo de outras instituições de referência em pesquisa e assistência, de interesse nacional e público, devemos garantir a seguridade e acessibilidade, investindo na tecnologia de automação e software.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
DIRETRIZ 04 | Reconhecer, de fato, o direito de todos à acessibilidade, adaptando e adequando recursos e tecnologias, a partir da criação da Política da Fiocruz de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência e Pessoas com patologias, de modo a promover a acessibilidade física, de mobilidade e de comunicação, propiciando espaços, ambientes e equipamentos indispensáveis ao apoio às pessoas com deficiência e às pessoas com patologias. |
ALINHAMENTO AO PDTIC | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
B01 | Prover soluções tecnológicas integradas, seguras, responsivas, inteligentes e articuladas com as atividades de Ensino, Pesquisa & Desenvolvimento Tecnológico na área de saúde | C01 | Prover sistema de Apoio à Mobilidade Institucional |
ALINHAMENTO AO PAC 2022 | |||
ITEM | PAC (nº DFD) | DESCRIÇÃO | |
1 | 1497/2022 | CONTROLADORES DE PORTAS INTELIGENTES EQUIPADO COM LEITORA DE CARTÕES SMART CARD SEM CONTATO E BIOMETRIA LFD 500 dpi, TECLADO, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO ON LINE REAL TIME | |
2 | Leitor smart card para saída | ||
3 | Catraca pedestal, confeccionada em aço carbono com pintura epóxi a prova de corrosão, 03 leitores smart card sem contato, sendo 02 tampas superior e 01 cofre coletor de cartões de visitantes, controladora interna, comunicação TCP-IP on line real time, no break interno para 4 horas na falta de energia e alimentação 90 à 240 VAC | ||
4 | Cancelas equipadas com hastes de 3,5 à 5,0 m, grau de proteção IP 43, potência de motor de 1 HP, profissionais de uso intensivo, alimentação de 90 à 240 VAC. | ||
5 | Totens SIMPLES para controle de acesso de veículos, equipado com controladora interna, display para sinalização, leitores smart card sem contato, pictogramas interativos em LED, base regulável para ajuste de altura, confeccionado em aço carbono galvanizado e com pintura eletrostática a pó. UTILIZADO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO | ||
6 | Catraca para controle de acesso de cadeirante PCD | ||
7 | BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA DO TIPO "QUEBRE O VIDRO" | ||
8 | Mola de porta | ||
9 | FECHADURA ELETROMAGNÉTICA COMPLETA COM SUPORTE, BARROTE E ELETROIMÃ - 200 Kgf | ||
10 | Sistema de acionamento sem fio para cancelas - 01 sistema composto por placa de acionamento e 02 controles 433 Mhz, sendo usado apenas para a CANCELA DA ENTRADA ESTACIONAMENTO DE VISITANTE E SERVIÇOS E, PORTANTO, SEM TOTEM | ||
11 | ETIQUETAS PADRÃO MIFARE 13,56 Mhz COM A FINALIDADE DE APROVEITAMENTO DO ATUAL CRACHÁ DA INSTITUIÇÃO | ||
12 | Serviço de Licença pelo uso de software | ||
13 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | ||
14 | Serviço de automação – controle de acesso | ||
15 | Serviço de Licença pelo uso de software para controle patrimonial | ||
16 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | ||
17 | Kit RFID antena tag para detecção e leitura de tag | ||
18 | Tag RFID para controle+ patrimonial - 3101 itens médicos com e sem comodato + 770 acessórios médicos + 1000 itens de TI cf lista + 200 tags para TI |
3.2.1. No que tange a Estratégia de Governo - Não se aplica
3.2.2. No que tange a Plataforma da Cidadania Digital - Não se aplica.
3.3. Estimativa da demanda
LOTE 1 | ||||
SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE ACESSO | ||||
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | QTD | Unidade |
1 | 416543 | CONTROLADORES DE PORTAS INTELIGENTES EQUIPADO COM LEITORA DE CARTÕES SMART CARD SEM CONTATO E BIOMETRIA LFD 500 dpi, TECLADO, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO ON LINE REAL TIME | 46 | PÇ |
2 | 346883 | Leitor smart card para saída | 46 | PÇ |
3 | 301814 | Catraca pedestal, confeccionada em aço carbono com pintura epóxi a prova de corrosão, 03 leitores smart card sem contato, sendo 02 tampas superior e 01 cofre coletor de cartões de visitantes, controladora interna, comunicação TCP-IP on line real time, no break interno para 4 horas na falta de energia e alimentação 90 à 240 VAC | 2 | PÇ |
4 | 403084 | Cancelas equipadas com hastes de 3,5 à 5,0 m, grau de proteção IP 43, potência de motor de 1 HP, profissionais de uso intensivo, alimentação de 90 à 240 VAC. | 3 | PÇ |
5 | 250832 | Totens SIMPLES para controle de acesso de veículos, equipado com controladora interna, display para sinalização, leitores smart card sem contato, pictogramas interativos em LED, base regulável para ajuste de altura, confeccionado em aço carbono galvanizado e com pintura eletrostática a pó. UTILIZADO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO | 2 | PÇ |
6 | 486459 | Xxxxxxx para controle de acesso de cadeirante PCD | 2 | PÇ |
7 | 419567 | BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA DO TIPO "QUEBRE O VIDRO" | 46 | PÇ |
8 | 000000 | Xxxx de porta | 46 | PÇ |
9 | 486821 | FECHADURA ELETROMAGNÉTICA COMPLETA COM SUPORTE, BARROTE E ELETROIMÃ - 200 Kgf | 46 | PÇ |
10 | 486109 | Sistema de acionamento sem fio para cancelas - 01 sistema composto por placa de acionamento e 02 controles 433 Mhz, sendo usado apenas para a CANCELA DA ENTRADA ESTACIONAMENTO DE VISITANTE E SERVIÇOS E, PORTANTO, SEM TOTEM | 1 | CJTO |
11 | 475247 | ETIQUETAS PADRÃO MIFARE 13,56 Mhz COM A FINALIDADE DE APROVEITAMENTO DO ATUAL CRACHÁ DA INSTITUIÇÃO | 2000 | Unidade |
12 | 26972 | Serviço de Licença pelo uso de software | 1 | Software |
13 | 15261 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | 1 | Serviço |
14 | 20583 | Serviço de automação – controle de acesso | 1 | Serviço |
LOTE 2 | ||||
SOLUÇÃO PARA CONTROLE PATRIMONIAL | ||||
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | QTD | Unidade |
15 | 26972 | Serviço de Licença pelo uso de software para controle patrimonial | 1 | Software |
16 | 20052 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | 1 | Serviço |
17 | 474812 | Kit RFID antena tag para detecção e leitura de tag | 29 | Unidade |
18 | 475247 | Tag RFID para controle+ patrimonial - 3101 itens médicos com e sem comodato + 770 acessórios médicos + 1000 itens de TI cf lista + 200 tags para TI | 5200 | Unidade |
3.3.1. Sugere-se que a adjudicação do objeto seja realizada de forma global, ou seja, os itens que compõem o lote deverão ser adjudicados a um único fornecedor. A aquisição dos equipamentos, insumos, software, serviço de instalação, configuração e treinamento será adjudicada somente a uma empresa, sem parcelamento, posto que este tipo de contratação vinculada a um único fornecedor, responsável por fornecer e integrar os componentes da solução, além de
simplificar e otimizar os processos de gerenciamento permite definir claramente o responsável por eventuais problemas técnicos causados por má implantação ou falhas no projeto.
3.3.2 - Definição do método para a estimativa das quantidades:
3.3.2.1. Foi elaborado um mapeamento da localização para identificar os pontos para instalação de equipamentos e softwares, bem como os insumos necessários, segue abaixo. Buscou-se estabelecer quantitativos suficientes e adequados para o funcionamento do Centro Hospitalar, considerando-se a força de trabalho atual, os acessos existentes, equipamentos existentes, levando-se em consideração o nível de exigências das atividades desenvolvidas.
Mapa de Localização das Antenas (RFID) | |
Bloco Técnico | Qtd de Antenas |
Corredor Interno - Entrada e Saída | 2 |
Bloco Assistencial | Qtd de Antenas |
Acessos Bloco 1 (todos os acessos) | 7 |
Acessos Bloco 2 (todos os acessos) | 7 |
Área Externa | Qtd de Antenas |
Area Externa - toda a extensão Bloco Técnico | 13 |
Total de Antenas | 29 |
Mapa de Localização das Catracas e Cancelas | |
Entrada Av. Brasil - Pedestre | Qtd |
Catraca para controle de acesso de cadeirante PCD | 1 |
Estacionamento Visitante e Serviços | |
Cancela para acesso de veículos prestadores de serviços: entrada e saída com liberação de acesso manual sem totem. | 2 |
Bloco Técnico - Entrada CTV | Qtd |
Catraca pedestal, confeccionada em aço carbono com pintura epóxi a prova de corrosão, leitores smart card sem contato, sendo 02 tampas superior e 01 cofre coletor de cartões de visitantes, controladora interna, comunicação TCP-IP on line real time, no break interno par 4 horas na falta de energia e alimentação 90 à 240 VAC | 2 |
Catraca para controle de acesso de cadeirante PCD | 1 |
Estacionamento Trabalhadores CH | Qtd |
Automação do portão de acesso - Controle por SmartCard | 1 |
LOCALIZAÇÃO - CONTROLE DE PORTAS | |||
Bloco | Setor | Parte | Qtd |
Administrativo | Entrada Principal | interna | 1 |
Administrativo | Sala TI | interna | 1 |
Acolhimento | Serviço Social/Psicologia/CallCenter | externa | 1 |
Bloco Técnico | Sala Técnica | externa | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | Copa higienização de carrinhos | interna | 1 |
Bloco Técnico | Copa Distribuição | interna | 1 |
Bloco Técnico | Copa Distribuição | externa | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | Almoxarifado central | interna | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | Almoxarifado central | externa | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | Farmácia central | interna | 1 |
Bloco Técnico | Farmácia central | externa | 1 |
Bloco Técnico | Engenharia - Depósito de equipamentos | interna | 1 |
Bloco Técnico | Recebimento roupa limpa | externa | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | Recebimento de roupa limpa | interna | 1 |
Bloco Técnico | Roupa suja | interna | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | Roupa suja | externa | 1 |
Bloco técnico | CME - Recebimento esterilizados terceirizados | externa | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | CME - Saída material higienizado terceirizado | externa | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | CME vestiário | interna | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | CME Antecâmara Barreira | interna | 1 |
Bloco Técnico | CME Lavagem e Higienização | interna | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | CME Sala de Desinfecção Química | interna | 1 |
Bloco Técnico | Necrotério | interna | 1 |
Bloco Técnico | Necrotério | externa | 1 |
Circulação técnica B-D | Sala de quadros 1.1 | externa | 1 |
Circulação técnica D-F | Sala de quadros 1.2 | externa | 1 |
Circulação técnica H-J | Sala de quadros 2.1 | externa | 1 |
Circulação técnica J-L | Sala de quadros 2.2 | externa | 1 |
Bloco 1 | Entrada quarto de plantão B | interna | 1 |
Bloco 1 | Saída quarto de plantão B | interna | 1 |
Bloco 1 | Entrada quarto de plantão E | interna | 1 |
Bloco 1 | Saída quarto de plantão E | interna | 1 |
Bloco 1 | Entrada quarto de plantão F | interna | 1 |
Bloco 1 | Saída quarto de plantão F | interna | 1 |
Bloco 1 | Farmácia satélite 1 | interna | 1 |
Bloco 1 | Almoxarifado satélite 1 | interna | 1 |
Bloco 1 | Agência Transfusional | externa | 1 |
Bloco 1 | Laboratório | interna | 1 |
Bloco 1 | Tomografia - Sala de Comando | interna | 1 |
Bloco 1 | Tomografia - Sala de Laudo | interna | 1 |
Bloco 2 | Farmácia satélite 2 | interna | 1 |
Bloco 2 | Almoxarifado satélite 2 | interna | 1 |
Bloco 2 | Entrada quarto de plantão H | interna | 1 |
Bloco 2 | Saída quarto de plantão H | interna | 1 |
Bloco 2 | Entrada quarto de plantão L | interna | 1 |
Bloco 2 | Saída quarto de plantão L | interna | 1 |
46 |
LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA CONTROLE PATRIMONIAL |
MONITORES MULTIPARÂMETROS |
MODULO MONITOR MULTIPARÂMETROS |
MÓDULO DE CAPNOGRAFIA |
RESPIRADOR PULMONAR |
RESPIRADOR PULMONAR TRANSPORTE |
APARELHO DE BIOIMPEDÂNCIA |
ASPIRADOR CIRURGICO |
BALANÇA ELETRÔNICA |
BISTURI ELÉTRICO |
BLENDER |
CAMAS HOSPITALAR |
CONTROLE CAMA |
CARDIOVERSOR |
ELETROCARDIOGRAMA |
ACESSÓRIOS CENTRAL MONITORIZAÇÃO |
SELADORA |
ULTRASSOM |
TRANSDUTOR |
ENDOSCÓPIOS |
VÍDEO LARINGOSCÓPIO |
BOMBA INFUSORA VOLUMÉTRICA |
LISTA DE ACESSÓRIOS PARA CONTROLE PATRIMONIAL |
SENSOR OXIMETRIA |
SENSOR PAM |
SENSOR CAPNOGRAFIA |
TOTAL |
LISTA DE EQUIPAMENTOS TI PARA CONTROLE PATRIMONIAL |
COMPUTADORES |
SERVIDORES |
IMPRESSORAS |
MONITORES |
NOTEBOOK |
SWITCH |
TABLET |
3.3.2.2. Parcelamento da Solução de TIC
A presente solicitação não comporta o parcelamento.
3.3.2.1 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Aumentar os níveis de segurança da unidade, permitindo o controle e monitoramento das áreas do Centro Hospitalar nos aspectos de controle patrimonial, segurança do trabalhador e do paciente. Uns dos requisitos principais da área de segurança, para realizar o controle dos bens patrimoniais, é garantir que somente pessoal autorizado possa acessar as áreas pertinentes a realização de suas atividades e para isso faz-se necessária a contratação da solução como um todo.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
a) CONTROLE DE ACESSO
1. Garantir a confiabilidade do processo de identificação de pessoas que circulam na unidade; Padronização do controle de acesso e circulação de materiais.
2. Padronização do controle de acesso e circulação de materiais;
3. Prezar pela segurança dos pacientes e/ou familiares, trabalhadores e prestadores de serviço, proporcionando um ambiente seguro e oportuno para o desenvolvimento das atividades de assistência, ensino e pesquisa clínica.
4. Instalar controladores eletrônicos nos acessos: pedestres e veículos.
5. Garantir que somente pessoal autorizado possa acessar a área externa (automação de portão da entrada do estacionamento principal).
b) CONTROLE PATRIMONIAL
1. Controlar equipamentos médicos, de engenharia clínica, de tecnologia da informação, materiais estratégicos, e de alto custo com uso de tags e etiquetas inteligentes por tecnologia RFID;
2. Instalar antenas de monitoramento por RFID.
3. Controlar a mobilidade de equipamentos dentro do novo Centro Hospitalar;
4. Prevenir furtos e/ou extravios de bens.
4.2. Requisitos de Capacitação
Treinamento para administradores e operadores do sistema.
4.3. Requisitos Legais
A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05 de 26 de maio de 2017.
4.4. Requisitos de Manutenção
Conforme expresso no subitem 4.10 número 6, 7 e 8.
4.5. Requisitos Temporais
O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única, a cada pedido formulado pela contratante.
4.6. Requisitos de Segurança
Obedecer ao Regulamento Geral e normas de segurança conforme descrito no item 6.4 deste documento.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
A aquisição deverá seguir os seguintes parâmetros de Responsabilidade Socioambiental:
4.7.1 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
a) Os critérios de sustentabilidade da demanda deverão estar alinhados a diretriz do art. 3 da Lei 8666/93, Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União e normativos correlatos.
b) A contratação deverá ser executada em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 5º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 7.746/2012 da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
4.7.2 DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
a) A empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais (ex. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, ANVISA, ou certificação energética), além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica Conforme descrito neste documento.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação Conforme descrito neste documento.
4.10. Requisitos de Implantação
Instalação, configuração e treinamento:
1. A solução completa, abrangendo os equipamentos e o software de gerenciamento deverá ser instalada e configurada pela empresa contratada.
2. A empresa deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e fixação dos equipamentos e acessórios nos locais designados, cabendo ao INI apenas o fornecimento da Infraestrutura elétrica (tomada de energia elétrica).
3. Todo o processo de instalação e configuração dos equipamentos deverá ser acompanhado por pessoa indicado pelo INI.
4. Deverão ser entregues ao INI manuais detalhados, em português, demonstrando as funcionalidades dos equipamentos e softwares.
5. A empresa contratada deverá ofertar treinamento da solução, com conteúdo abrangendo a configuração, instalação e funcionamento dos equipamentos e configuração e utilização do software.
6. A empresa contratada deverá prover garantia para a solução, abrangendo equipamentos e software, dentro do prazo de garantia de 36 meses, sem qualquer custo adicional.
7. A empresa contratada deverá fornecer canal para abertura de chamados para problemas referentes aos equipamentos em garantia e/ou dúvidas na utilização do software.
8. Os chamados deverão ser atendidos com tempo de atendimento máximo de até 48 horas (dias úteis), contados do momento da abertura do chamado.
Vistoria para Licitação:
1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
2. A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA. De que a empresa vistoriou as instalações da prestação dos serviços, tendo pleno conhecimento das condições, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
3. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 9 às 11h e das 13 às 16h, mediante agendamento prévio junto ao Serviço de Compras, e-mail: xxxxx@xxx.xxxxxxx.xx, devendo tal vistoria ser realizada a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir o ônus dos serviços decorrentes.
4.11. Requisitos de Garantia
a) Garantia de equipamentos e serviços: 36 (trinta e seis) meses cobrindo defeitos de fabricação, processos de instalação e implantação inadequadas, a partir da data de instalação e início da operação pelos usuários- do sistema em cada uma das etapas do projeto.
b) O software deverá receber atualizações de segurança e de novas versões que garantam sua funcionalidade durante o período de garantia do serviço de 36 meses, sem incidir em custo adicional para o Instituto.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Da Qualificação Técnica dos Participantes:
I – Prova de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, no caso o CREA da região da sede da licitante, válida na data de apresentação das propostas, comprovando o objeto social da mesma compativel com o objeto da licitação e ainda possuir no quadro de responsáveis técnicos, pelo menos um engenheiro na modalidade elétrica ou eletrônica.
II – Comprovação de validade do CREA do profissional responsável técnico da licitante, através das certidões de pessoa física dentro da validade, e ainda provas de que os mesmos possuem vínculo com a licitante nas formas denominadas na Lei. Deverão ser anexados também os comprovantes de quitação das respectivas anuidades pagas.
III - Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compativel em características, quantidades com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A equipe técnica deverá contar com profissionais que possuam certificação NR 10 e NR 35, pelo menos dois, devendo ser apresentada comprovação de tal qualificação, bem como, pelo menos dois técnicos com treinamento para trabalho em espaço confinado.
III.1 A comprovação de aptidão da licitante dar-se-á por meio de atestados de capacidade técnicas fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado acervados na entidade competente o CREA possuidores de Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando no mínimo as parcelas de maior relevância informadas abaixo:
III.1.1 – Fornecimento e instalação de controladores de acesso do tipo catraca;
III.1.2 – Fornecimento e instalação de software de gestão integrado com integração de controle de acesso do tipo WEB;
III.1.3 – Fornecimento e instalação de controle de acesso de veículos;
III.1.4 – Fornecimento e instalação de sistema de RFID composto por tags e antenas RFID;
III.1.5 – Serviços de treinamento;
III.1.6 – Serviços de operação assistida
III.1.7 – Execução de infraestrutura de cabeamento elétrico, lógico TCP-IP e óptico para sistemas de controle de acesso;
III.1.8 – Execução de infraestrutura pelo método não destrutivel – MND;
Poderão ser aceitos a soma de atestados para efeito de comprovação das parcelas de maior relevância citadas acima. Não serão aceitos atestados de projetos apenas, de instalação apenas ou de fiscalização de projetos de execução.
IV- Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, modalidade de engenharia elétrica ou eletrônica, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica acervado pelo CREA por execução de obra ou serviço de sistema integrado de segurança eletrônica.
Não serão aceitos atestados de projetos apenas, supervisão de obra ou ainda de fiscalização para efeito de comprovações da qualificação técnica da licitante. Os atestados deverão comprovar fornecimento e instalação dos sistemas envolvidos e de prestação de serviços quando for o caso.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe Não se aplica.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho Não se aplica.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação Conforme descrito nos subitens 5.2 e 6.4.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
1. As licitantes deverão apresentar, juntamente com suas propostas, catálogos, manuais, links de site da internet do fabricante, datasheets, folders e quaisquer outros documentos oficiais dos fabricantes, para efeito de comprovação das especificações relativamente às marcas e modelos constantes da proposta de forma a poder comprovar o atendimento das especificações técnicas da solução.
2. A licitante deverá fazer constar de sua proposta a marca e modelo dos itens ofertados.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
5.1.3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável;
5.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos, cuja criação ou alteração seja, objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.1.9. São obrigações da Contratante:
5.1.9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1 Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5.2.8 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9 Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.2.10 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.2.11 Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.3.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.3.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Modelo de Execução do Contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da solução de TIC, observando os itens a seguir:
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Forma de execução e acompanhamento dos serviços: conforme item 7.1.6 deste Termo de Referência.
6.1.2. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços: conforme item 7.1.1 deste Termo de Referência.
6.1.3. Locais de entrega, quando aplicáveis: conforme item 7.1.1 deste Termo de Referência.
6.1.4. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada: conforme item 5 deste Termo de Referência.
6.1.5. Forma de pagamento: conforme item 7.5 deste Termo de Referência.
6.2. Quantidade mínima de bens para comparação e controle
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | QTD | Unidade |
1 | 416543 | CONTROLADORES DE PORTAS INTELIGENTES EQUIPADO COM LEITORA DE CARTÕES SMART CARD SEM CONTATO E BIOMETRIA LFD 500 dpi, TECLADO, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO ON LINE REAL TIME | 46 | PÇ |
2 | 346883 | Leitor smart card para saída | 46 | PÇ |
3 | 301814 | Catraca pedestal, confeccionada em aço carbono com pintura epóxi a prova de corrosão, 03 leitores smart card sem contato, sendo 02 tampas superior e 01 cofre coletor de cartões de visitantes, controladora interna, comunicação TCP-IP on line real time, no break interno para 4 horas na falta de energia e alimentação 90 à 240 VAC | 2 | PÇ |
4 | 403084 | Cancelas equipadas com hastes de 3,5 à 5,0 m, grau de proteção IP 43, potência de motor de 1 HP, profissionais de uso intensivo, alimentação de 90 à 240 VAC. | 3 | PÇ |
5 | 250832 | Totens SIMPLES para controle de acesso de veículos, equipado com controladora interna, display para sinalização, leitores smart card sem contato, pictogramas interativos em LED, base regulável para ajuste de altura, confeccionado em aço carbono galvanizado e com pintura eletrostática a pó. UTILIZADO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO | 2 | PÇ |
6 | 486459 | Xxxxxxx para controle de acesso de cadeirante PCD | 2 | PÇ |
7 | 419567 | BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA DO TIPO "QUEBRE O VIDRO" | 46 | PÇ |
8 | 000000 | Xxxx de porta | 46 | PÇ |
9 | 486821 | FECHADURA ELETROMAGNÉTICA COMPLETA COM SUPORTE, BARROTE E ELETROIMÃ - 200 Kgf | 46 | PÇ |
10 | 486109 | Sistema de acionamento sem fio para cancelas - 01 sistema composto por placa de acionamento e 02 controles 433 Mhz, sendo usado apenas para a CANCELA DA ENTRADA ESTACIONAMENTO DE VISITANTE E SERVIÇOS E, PORTANTO, SEM TOTEM | 1 | CJTO |
11 | 475247 | ETIQUETAS PADRÃO MIFARE 13,56 Mhz COM A FINALIDADE DE APROVEITAMENTO DO ATUAL CRACHÁ DA INSTITUIÇÃO | 2000 | Unidade |
12 | 26972 | Serviço de Licença pelo uso de software | 1 | Software |
13 | 15261 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | 1 | Serviço |
14 | 20583 | Serviço de automação – controle de acesso | 1 | Serviço |
15 | 26972 | Serviço de Licença pelo uso de software para controle patrimonial | 1 | Software |
16 | 20052 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | 1 | Serviço |
17 | 474812 | Kit RFID antena tag para detecção e leitura de tag | 29 | Unidade |
18 | 475247 | Tag RFID para controle+ patrimonial - 3101 itens médicos com e sem comodato + 770 acessórios médicos + 1000 itens de TI cf lista + 200 tags para TI | 5200 | Unidade |
6.3. Mecanismos formais de comunicação
A Equipe de Gestão da Contratação acompanhará a execução contratual por meio das seguintes ferramentas: reunião inicial de alinhamento, reuniões agendadas, caso se entenda a necessidade, e de acompanhamento presencial no local de realização da contratação, caso seja necessário.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS II e III, respectivamente.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 60 (Sessenta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única, no seguinte endereço: Avenida Brasil, 4365 – Manguinhos – XXX 00000-000 – SERVIÇO DE ALMOXARIFADO - INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA – INI/FIOCRUZ, telefone para agendamento (00) 0000-0000.
7.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.6. Do controle e fiscalização da execução
7.1.6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.1.6.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.1.6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
Na entrega, o responsável da empresa contratante irá avaliar, juntamente com o responsável técnico da empresa contratada, se cada item contém as devidas especificações descritas no Termo de Referência.
Caso algum item não seja entregue, ou não esteja de acordo com as especificações, ou apresente algum tipo de defeito, o produto não deverá ser aceito, sendo comunicado à autoridade competente da Unidade e a empresa contratada. Devendo o item ser entregue/substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, com os custos correndo por conta da empresa contratada.
O pagamento à empresa contratada só será realizado após o recebimento definitivo, que deverá estar em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência e em perfeitas condições de uso.
A autorização de pagamento será feita pela autoridade competente da Contratante, após este receber do servidor responsável a nota fiscal com o termo de atesto.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Não se aplica.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.4.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.3. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.4.4. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10%;
7.4.5. Multa compensatória de 8 % (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.4.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.4.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.8. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.8.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
7.4.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.4.10. As sanções previstas nos subitens 7.4.3, 7.4.7, 7.4.8 e 7.4.9 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.11.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.11.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.11.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.13.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.14. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.19. As sanções administrativas aplicadas devem ainda observar a Portaria nº 150/2019 da COGEAD – Coordenação Geral de Administração da Fiocruz, que versa sobre a conduta e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, no âmbito da Fiocruz.
7.4.20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = 0,00016438
( 6 / 100 )
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | QTD | Unidade | VLR UNITÁRIO (R$) | VLR TOTAL (R$) | |
1 | 416543 | CONTROLADORES DE PORTAS INTELIGENTES EQUIPADO COM LEITORA DE CARTÕES SMART CARD SEM CONTATO E BIOMETRIA LFD 500 dpi, TECLADO, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO ON LINE REAL TIME | 46 | PÇ | |||
2 | 346883 | Leitor smart card para saída | 46 | PÇ | |||
3 | 301814 | Catraca pedestal, confeccionada em aço carbono com pintura epóxi a prova de corrosão, 03 leitores smart card sem contato, sendo 02 tampas superior e 01 cofre coletor de cartões de visitantes, controladora interna, comunicação TCP-IP on line real time, no | 2 | PÇ | |||
break interno par 4 horas na falta de energia e alimentação 90 à 240 VAC | ||||||||
4 | 403084 | Cancelas equipadas com hastes de 3,5 a 5,0 m, grau de proteção IP 43, potência de motor de 1 HP, profissionais de uso intensivo, alimentação de 90 à 240 VAC. | 2 | PÇ | ||||
5 | 250832 | Totens SIMPLES para controle de acesso de veículos, equipado com controladora interna, display para sinalização, leitores smart card sem contato, pictogramas interativos em LED, base regulável para ajuste de altura, confeccionado em aço carbono galvanizado e com pintura eletrostática a pó. UTILIZADO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO | 2 | PÇ | ||||
6 | 486 | 459 | Catraca para controle de acesso de cadeirante PCD | 2 | PÇ | |||
7 | 419 | 567 | BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA DO TIPO "QUEBRE O VIDRO" | 46 | PÇ | |||
8 | 000000 | Xxxx de porta | 46 | PÇ | ||||
9 | 486821 | FECHADURA ELETROMAGNÉTICA COMPLETA COM SUPORTE, BARROTE E ELETROIMÃ - 200 Kgf | 46 | PÇ | ||||
10 | 486109 | Sistema de acionamento sem fio para cancelas - 01 sistema composto por placa de acionamento e 02 controles 433 Mhz, sendo usado apenas para a CANCELA DA ENTRADA ESTACIONAMENTO DE VISITANTE E SERVIÇOS E, PORTANTO, SEM TOTEM | 2 | CJTO | ||||
11 | 475247 | ETIQUETAS PADRÃO MIFARE 13,56 Mhz COM A FINALIDADE DE APROVEITAMENTO DO ATUAL CRACHÁ DA INSTITUIÇÃO | 2000 | Unidade | ||||
12 | 26972 | Serviço de Licença pelo uso de software | 1 | Software | ||||
13 | 15261 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | 1 | Serviço | ||||
14 | 20583 | Serviço de automação – controle de acesso | 1 | Serviço | ||||
15 | 26972 | Serviço de Licença pelo uso de software para controle patrimonial | 1 | Software | ||||
16 | 20052 | Serviço de instalação, configuração e treinamento dos equipamentos | 1 | Serviço | ||||
17 | 474812 | Kit RFID antena tag para detecção e leitura de tag | 29 | Unidade | ||||
18 | 475247 | Tag RFID para controle + patrimonial - 3101 itens médicos com e sem comodato + 770 acessórios médicos + 1000 itens de TI cf lista + 200 tags para TI | 5200 | Unidade |
8.1 O custo estimado da contratação é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Ação21DA
Natureza da despesa 339030/339039/339040 e 449052 PTRES - 208300
XXXX - 000000
Fonte - 6153
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis meses), contados a partir da data da sua assinatura.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço global, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o de menor preço para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, caracterizando-se como “serviço comum” conforme Inciso II, art. 3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
12.1.4. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.1.5. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital
12.1.6. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
12.1.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
O objeto não se enquadra em margens de preferência regidas pelo Decreto nº 7.174, de 2010, Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 3, § 5o da lei 8.666/93.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 12.3.1.Conforme subitem 4.12.
12.3.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal são as usuais para a generalidade dos objetos, disciplinadas no edital.
12.3.3. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão previstos no edital.
12.3.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço.
12.4 As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 38/2022 de 24 de agosto de 2022.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.