CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0026/2020 EDITAL Nº 013/2020
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO OU QUE DISPONHAM DE REPRESENTANTES CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA.
PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES - DOCUMENTAÇÃO: até às 10:30 do dia 02/09/2020.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Departamento de Licitação, por meio da Comissão de Licitação, torna público que receberá documentação para o credenciamento de instituições financeiras, estabelecidas no Município ou que disponham de Representantes Credenciados para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DO MUNICÍPIO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, de acordo com o Termo de Referência – Anexo V e as regras estabelecidas neste edital.
2 – DO OBJETO
2.1 - O presente edital de Chamada Pública tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras para prestação de Serviços Bancários de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas municipais através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, regula-se, por este Edital e seus anexos.
2.2 – Quantidade estimada aproximada de 37.000 (trinta e sete mil) de Recebimentos pelo período de 12 (doze) meses, sendo:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | UNIDADE ESPECIFICAÇÕES |
01 | 5.000 | Guias de arrecadação dos impostos: IPTU / ITU / ISS / ITBI |
02 | 2.000 | Guias de arrecadação de Taxas: Licença de Funcionamento, Controle e Fiscalização, entre Outras Denominadas Diversas. |
03 | 30.000 | Guias de arrecadação de Água e Esgoto. |
Obs.: As quantidades descritas poderão sofrer variações.
2.3 - Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de doze (12) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93
3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 – Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente edital, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações Na Prefeitura Municipal - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 – DAS CONDIÇÕES CREDENCIAMENTO
4.1. - Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
4.1.1 - Que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.2 - As instituições financeiras interessadas poderão protocolar requerimento de inscrição para o credenciamento (ANEXO II), aderindo às condições deste Edital (ANEXO III), juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.
4.3 - É vedada a apresentação neste credenciamento de mais de uma proposta de habilitação.
4.4 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
4.4.1 - A autenticação de documentos poderá ser feita por qualquer um dos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As instituições deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 10.1;
4.5 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição;
4.6 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitação.
4.7 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.
4.8 - O Anexo II e III deverão ser entregues fora do envelope de documentação.
5 – DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
5.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame as instituições que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) que não atendam a todos os requisitos neste edital;
b) Impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia ou que tenham sido declarados inidôneos, nos termos do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
6 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECUROS
6.1 - Em decorrência das decisões relacionadas com o presente credenciamento. Nos termos dos arts. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 é facultada a interposição de:
6.1.1. IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder o recebimento do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
6.1.2. IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento do envelope de documentação, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
6.1.3. RECURSO, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão de Licitação, dos seguintes atos:
1 - Julgamento do certame licitatório, dirigido ao Setor de Licitação por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Diretor devidamente informado, para decisão.
2 - Da anulação ou revogação do credenciamento, dirigido a Comissão de Licitação que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal.
6.2. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
6.3. As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.
6.4. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
6.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações, cujo endereço encontra-se disposto no cabeçalho, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:30 às 16:00 hs.
7 – DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
7.1. O Município autoriza às instituições credenciadas a autenticar documentos de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas bem como a emitir comprovantes eletrônicos de pagamentos dos referidos documentos com a chancela dos seus correspondentes;
7.2. O Município autoriza a instituição financeira a receber contas, tributos e demais receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, no primeiro dia útil (D+1) subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte;
7.3. Todos os documentos de arrecadação serão autenticados, de forma que fiquem evidenciados, no mínimo, a identificação da Instituição, a máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido, sendo vedado o recebimento através de cheques em razão da dificuldade na contabilização pelo departamento financeiro do munícipio e agencia bancária arrecadadora;
7.4. Somente o Município providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes;
7.5. As instituições financeiras não se responsabilizam pelas declarações consignadas nos documentos de arrecadação, competindo-lhe recusar o recebimento quando o documento de arrecadação for impróprio ou quando contiver emendas e/ou rasuras;
7.6. A Contratada repassará ao Município o produto da arrecadação no dia útil imediatamente após a data do recebimento (D+1) através de transferência à conta centralizadora indicada pela Contratante;
7.7. No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2) e se houver recebimento lotérico e Correspondente poderá ser (D+3), devendo esta forma de procedimento ser previamente comunicada ao Departamento Municipal de Finanças.
7.8. O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado nos subitens
7.6 e 7.7, sujeitará a Contratada a remunerar o Contratante com o acréscimo monetário pela variação do índice IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor - FIPE), a partir do dia útil seguinte àquele prazo, até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado. Se o atraso for maior do que o dobro do prazo estabelecido e se originar em falha da ou negligência da Contratada, incorrerá, cumulativamente, na multa de 50% (cinquenta por cento) ao dia de atraso desse mesmo encargo monetário IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor - FIPE).
7.9. Os documentos de arrecadação por meio magnético serão colocados à disposição do Município no primeiro dia útil (D+1) após a arrecadação, até as 12h;
7.10. Em caso de inconsistência do documento de arrecadação por meio magnético, a instituição financeira deverá regularizar o referido documento em meio magnético, o devolvendo dentro de até 03 (três) dias úteis (D+2 ou D+3) após a recepção do comunicado de inconsistência.
7.11. Na ausência de disponibilização de documentos ou do meio magnético ou de prestação de contas nos prazos estabelecidos, caberá ao Município a exigência de tal obrigação e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas neste edital;
7.12. As instituições financeiras se obrigam a manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços deste edital, de modo a que os
serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível, bem como abertura de conta especifica para esta finalidade.
7.13. As instituições financeiras se obrigam a fornecer ao Município, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras e outras que forem requeridas, especialmente a confirmação de autenticações quando estiver em curso algum processo administrativo;
7.14. É vedado ao credenciado cancelar ou debitar valores não expressamente autorizados neste edital ou sem a autorização expressa do Município.
7.15. Não será considerada como repassada a arrecadação quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
7.16. O retorno das informações sobre os pagamentos efetuados deverá ser por meio eletrônico em “layout” disponibilizado e regulamentado pela FEBRABAN, sendo de responsabilidade da Instituição Bancária contratada fornecer todas as informações necessárias para que a Prefeitura possa efetuar o processamento dos registros desses pagamentos e contabilizá-los no dia seguinte da arrecadação, permanecendo disponível e de fácil acesso por um período de 90 dias;
7.17. Manutenção de Arquivos – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico em “layout” disponibilizado e regulamentado pela FEBRABAN, por um período mínimo de 05 (cinco) anos;
7.18. Homologação de Boleto – A Contratada deverá estar preparada para recepcionar os arquivos de amostra para testes e homologação dos boletos, em formato digital e através de ambiente web;
7.19. A Contratante encaminhará para testes, 20 (vinte) registros para cada tipo de tributo, elaborados rigorosamente em conformidade com o padrão FEBRABAN conforme descrito em seus manuais. Os testes finais deverão ser entregues à Contratante, tendo a Contratada o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do envio dos arquivos para que os protótipos sejam aprovados, sujeito as penalidades do edital;
7.20. Dentro deste prazo estabelecido, deverão ser apontadas todas possíveis correções e adequações que forem necessárias para aprovação final, sendo reiniciado o prazo a partir da entrega do arquivo devidamente corrigido;
7.21. As tarifas devidas pela Contratante serão debitadas no 5º dia útil do mês seguinte à arrecadação, mediante aprovação do relatório emitido pela Contratada, o qual informará os valores e quantidades arrecadados através de cada canal de recebimento.
7.22. Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões determinados ou fora do prazo de validade exigido, a Contratada deverá regularizar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto as situações dos itens anteriores que especificarem prazo de solução. O atraso na regularização dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades cabíveis;
8 – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. A entidade financeira não poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados durante a vigência.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 – O envelope com a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
9.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
9.1.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.1.2.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.1.3 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
9.1.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.1.3.2 – Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
9.1.3.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
9.1.3.4.1 - Para efeito de esclarecimento, as instituições sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação das Certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda (débitos não inscritos) e pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
9.1.3.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de seis meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;
9.1.3.6 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
9.1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
9.1.3.8 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.1.4 – Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do ANEXO IV.
10 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” indicada no item 9, serão recebidos
no Setor de Protocolo do Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX. 14.825-000, nesta cidade de Santa Lucia, Estado de São Paulo, no dia 25/08/2020, às 10:30 hs., quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
10.1.1. O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 – XXXXXX XXXXX XXXXX – XX
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
E-MAIL DA EMPRESA
10.2. O Município de Santa Lúcia não se responsabiliza por envelopes bem como outras documentações não entregues no local, data, horário e condições definidas neste edital.
10.3. O envelope de documentação poderá ser remetido via postal dentro do prazo fixado definido no item 10.1 deste edital. O Município não se responsabiliza por possíveis atrasos, extravios ou perdas do referido envelope. Não serão aceitos protocolos postais
ou justificativas pela não entrega do mesmo pelos entregadores. Para a participação do interessado no certame é condição sine qua nom a entrega do envelope no local e dentro do prazo fixado no presente edital, não sendo aceitas quaisquer justificativas.
11 – DO CREDENCIAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 – É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.2 – O interessado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento.
11.3 - Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 9 e que atendam a todas exigências e condições previstas neste edital.
11.4 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado em se credenciar, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de seu pedido de credenciamento.
11.5 - O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial do Estado.
11.6 - O Credenciado deverá assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante.
11.7 - A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.8 - A vigência do contrato de prestação de serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
11.9 - As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado correrão por conta da Administração Municipal.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O Município pagará à instituição financeira credenciadas pela prestação dos serviços os seguintes valores unitários, para o período de 12 (doze) meses de credenciamento:
- R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por documento recebido no guichê de caixa;
- R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por documento recebido na rede lotérica ou em correspondentes bancários;
- R$ 1,60 (Um real e sessenta centavos), por documento recebido via Internet;
- R$ 1,60 (Um real e sessenta centavos), por documento recebido em autoatendimento;
- R$ 1,60 (Um real e sessenta centavos), por registro débito automático.
12.2 A instituição financeira interessada em aderir ao credenciamento em epigrafe poderá optar pelo canal de atendimento de seu interesse, desde que não ultrapasse os valores prefixados.
12.3 O canal guichê será utilizado para receber documentos com valor acima dos limites de recebimento nos correspondentes bancários e casas lotéricas.
12.4 Para esta definição dos valores constante do presente edital foi realizada uma pesquisa de preços.
12.5 Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do Município serão imediatamente transferidos em conta a ser informada pelo Setor Responsável desta Prefeitura.
12.6 Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
12.7 Os valores serão fixos durante o período do credenciamento.
12.8 No caso de prorrogação, os preços acima serão reajustados pelo acumulado do IPC/FIPE nos últimos 12 (doze) meses.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente chamamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 – Atividade
023.3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
14 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A prestação dos serviços referentes ao presente credenciamento deverão ser realizados em conformidade com disposto no item 7.
14.2. Correrão por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigilância, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Eventuais recursos administrativos serão dirigidos ao Sra. Presidente da Comissão de Licitação, mediante petição fundamentada, constando a identificação da instituição financeira, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
16 – DAS PENALIDADES
16.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
16.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
16.1.2 Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
16.1.3 Em caso de reiteradamente o credenciado descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos, o credenciado incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) do montante envolvido.
16.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
17.2. O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao credenciado, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
17.3. O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;
17.4. O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
17.5. Caso a Instituição não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
17.6. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente edital, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações Na Prefeitura Municipal - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.7. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
17.8. A Administração poderá revogar o chamamento por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93).
17.9. Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes.
17.10. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.11. O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publicação, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão.
17.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Américo Brasiliense / SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18 – DOS ANEXOS
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo para Ficha de Inscrição; Anexo III - Termo de Adesão;
Anexo IV – Modelo de Declaração referente ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo V – Termo de Referência;
Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação; Anexo VII – Cadastro do Responsável;
Anexo VIII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP;
Xxxxx Xxxxx, 17 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 EDITAL Nº 013/2020
ANEXO I – MINUTA
"CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTA LÚCIA E A INSTITUIÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Santa Lúcia - SP, com sede à rua , Centro, nesta cidade de Santa Lúcia - SP, inscrito no
CNPJ sob n............................., neste ato legalmente representado pelo Senhor Prefeito,
..................., ....................., ...................., portador do RG: ..............SSP/SP e do CPF n.
....................., por atribuição conferida por lei, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando o Banco , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominado BANCO, e por ele foi dito que assina o presente Contrato para prestação de Serviços Bancários de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas municipais através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, oriundo do Processo Licitatório nº. 012/2020, mediante inexigibilidade de licitação ao amparo do "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores oriundo de Chamamento Público n.º 001/2020 e as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras para prestação de Serviços Bancários de recolhimento de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas municipais através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios do edital e deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - O MUNICÍPIO e o BANCO manifestam sua plena ciência e submissão aos termos e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº 001/2020, obrigando-se ao seu integral cumprimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O MUNICÍPIO autoriza o BANCO a receber valores oriundos de tributos e demais receitas municipais, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal e repasse de tributos e demais receitas municipais em favor do Município, será realizada pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços.
Parágrafo Segundo: Quando for utilizado sistema automatizado para captura de dados, o
BANCO fica autorizado a arrecadar em toda sua rede de agências.
CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes/consumidores/usuários/ assinantes, não podendo em hipótese alguma se utilizar dos serviços do BANCO para tal finalidade.
Parágrafo Primeiro: Para emissão dos documentos de arrecadação, o MUNICÍPIO adotará formulário padronizado para todas as suas contas, tributos e demais receitas, permitindo, assim, a automação dos serviços de arrecadação por parte do BANCO e sensível redução dos custos ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - Todas as declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação são de responsabilidade do MUNICÍPIO, podendo o BANCO recusar o recebimento tão somente quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação for impróprio;
b) O documento de arrecadação contiver emendas e/ ou rasuras;
CLÁUSULA SEXTA - O BANCO repassará o produto da arrecadação até o 1º (primeiro) dia útil após a data do recebimento, caso este tenha sido efetuado por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o repasse ocorrerá até o 2º (segundo) dia útil.
Parágrafo Primeiro: O repasse do produto arrecadado deverá ser efetuado através de transferência bancária em conta indicada pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo: O produto da arrecadação diária não repassado no prazo estabelecido no caput desta cláusula, sujeitará a Contratada a remunerar o Contratante com o acréscimo monetário pela variação do índice IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor - FIPE), a partir do dia útil seguinte àquele prazo, até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado. Se o atraso for maior do que o dobro do prazo estabelecido e se originar em falha da ou negligência da Contratada, incorrerá, cumulativamente, na multa de 50% (cinquenta por cento) ao dia de atraso desse mesmo encargo monetário IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor - FIPE).
Parágrafo Terceiro: O BANCO deverá promover a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, observando o disposto no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE paga ao BANCO tarifa pelos documentos com código de barras e prestação de contas através de meio magnético, nas seguintes bases:
00.000.0000.0000 – Atividade
023 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Parágrafo Primeiro: As tarifas devidas pela Contratante serão debitadas no 5º dia útil do mês seguinte à arrecadação, mediante aprovação do relatório emitido pela Contratada, o qual informará os valores e quantidades arrecadados através de cada canal de recebimento.
Parágrafo Segundo: O valor inicialmente contratado será atualizado monetariamente pela variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor - FIPE), no caso de prorrogação de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O município adota documento próprio de arrecadação, não sendo permitido utilizar o Documento de Crédito – DOC e /ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros papéis.
CLÁUSULA NONA - A prestação de conta e demais informações serão exclusivamente prestadas através de meio magnético e deverão estar à disposição do MUNICÍPIO no 1º (primeiro) dia útil após a arrecadação até as 12h, caso o pagamento tenha sido efetuado em estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, a mesma ocorrerá até as 12h do 2º (segundo) dia útil.
Parágrafo Único: Na caracterização de diferenças caberá ao MUNICÍPIO o envio de cópia que originou a diferença, para verificação pelo BANCO e regularização, se couber, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificada, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de não cumprimento por parte do BANCO das obrigações exigidas pelo Edital e assumidas neste contrato ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
I - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
II - Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
III – Em caso de reiteradamente o credenciado descumprir alguma cláusula deste contrato com prejuízo para a Administração Municipal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos, o credenciado incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) do montante envolvido.
Parágrafo Primeiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Segundo: O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelos Poderes Públicos, com base no presente Contrato ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento, serão suportados pelas partes conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Os casos omissos serão
decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos.
Parágrafo Primeiro: Este Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Parágrafo Segundo: A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras.
Parágrafo Terceiro: A descrição dos serviços a serem prestados não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do contrato, que se mostrem necessárias ao alcance do que é por ele objetivado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO - A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Estado” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Américo Brasiliense/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Américo Brasiliense/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxxx, ..... de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx BANCO
Testemunhas:
1 - RG nº
2 - RG nº
ANEXO II
MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO
, localizado à Rua/Av.
, Nº , complemento ,Bairro
, CEP , representado pelo Sr.(a)
,profissão: , estado civil: , portador do RG nº e do CPF nº , SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DA
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia,
conforme Edital.
Atenciosamente,
Assinatura/Data:
Nome Legível do representante legal:
Telefone , e-mail
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO
Instituição Financeira , através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de inscrição, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO OU QUE DISPONHAM DE REPRESENTANTES CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA.
Assinatura/Data:
Nome Legível do representante legal:
Telefone , e-mail
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DE SANTA LÚCIA
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2020 PROCESSO: 026/2020
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO OU QUE DISPONHAM DE REPRESENTANTES CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Santa Lúcia, de de 2020.
Razão Social da empresa proponente CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 EDITAL Nº 013/2020
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO OU QUE DISPONHAM DE REPRESENTANTES CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
Manutenção das atividades arrecadatórias da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Setor de Tributos, visando a facilitação do processo de arrecadação e melhor atendimento aos contribuintes.
3 - DA QUANTIDADE:
3.1 - Quantidade estimada aproximada de 37.000 (trinta e sete mil) de Recebimentos pelo período de 12 (doze) meses, sendo:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | UNIDADE ESPECIFICAÇÕES |
01 | 5.000 | Guias de arrecadação dos impostos: IPTU / ITU / ISS / ITBI |
02 | 2.000 | Guias de arrecadação de Taxas: Licença de Funcionamento, Controle e Fiscalização, entre Outras Denominadas Diversas. |
03 | 30.000 | Guias de arrecadação de Água e Esgoto. |
Obs.: As quantidades descritas poderão sofrer variações.
3.2 - Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de doze (12) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 EDITAL Nº 013/2020
ANEXO VI
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 EDITAL Nº 013/2020
ANEXO VII
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
RG: | |
Data de Nascimento: | / / |
Endereço residencial: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | |
Período de gestão: |
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 EDITAL Nº 013/2020
ANEXO XIII
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)