DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
GOVERNO MUNICIPAL DE TUCUMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 220/2024-FC/PMT
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20240307
Ref. Processo nº. PREGÃO Nº 9.2023-045FME
Objeto Contratual: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ITENS FRACASSADOS E ANULADOS DO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-022FME, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA.
O Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, como CONTRATANTE e MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Titular e a servidora, Sr.x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
XXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX XXXXXX, XXX: 00.000-000, XXXXXX-XX. E-MAIL: XXX.XXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
GOVERNO MUNICIPAL DE TUCUMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-
se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
TUCUMÃ - PA, 19 de Janeiro de 2024
XXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX
PRIMO:0000000000 PRIMO:62892576172
2
Dados: 2024.01.19
16:12:13 -03'00'
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GESTOR DO CONTRATO
XXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX XXXXXX, XXX: 00.000-000, XXXXXX-XX. E-MAIL: XXX.XXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX