CARTA-CONVITE N° 01/2021
CARTA-CONVITE N° 01/2021
Processo Administrativo nº PCS 037/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 13/2020, de 19 de setembro de 2020, torna público que será realizada Licitação na modalidade CONVITE, sob o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arquitetura, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições constantesnesta Carta-Convite e seus anexos.
A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preço constante de envelopes distintos serão recebidas e protocoladas pela Comissão de Licitação até as 08:30 do dia 29/10/2021, na sede do Conselho, localizado Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxx-Xx.
Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas das empresas serão abertos em sessão a inicar-se às 09:00min do dia 29/10/2021, no endereço acima.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de arquitetura para construção da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em terreno caracterizado pelas matrículas, nº 36.503-A e nº3434, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia, situado à rua Baependi, ao lado da Escola Clubinho das Letras, em Ondina. Com área escriturada de 1.392 m², conforme as condições constantes do Termo de Referência, anexo I desta Carta-Convite.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão convidadas a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, possibilitando-se que outros cadastrados participem da licitação, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
2.2. Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam as condições deste Edital e seus anexos;
2.3. Não será admitida a participação de licitantes que:
2.3.1. estejam em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência ou sob concurso de credores;
2.3.2. estejam em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. estejam reunidas em consórcio;
2.3.4. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.5. estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia;
2.3.6. foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.4. Não será admitida, também, a participação de:
2.4.1. empresa estrangeira que não funcione no País;
2.4.2. interessado que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.5. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta convite;
3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
3.1. A licitante deverá comparecer na data, horário e local discriminados no preâmbulo, por meio de representante credenciado, com 2 (dois) envelopes, sendo: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”, que deverão ser identificados externamente com o nome, denominação, firma ou razão social da licitante (dispensando-se dos envelopes constaremos timbres da licitante), o número e objeto desta licitação, além da indicação a que se refere (“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” ou “PROPOSTA DE PREÇO”).
3.2. O credenciamento deverá ser apresentado em 1 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificando o nome do representante e o número do documento de identidade, e autorizando-o a participar do ato público licitatório com plenos poderes, irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação, inclusive para interpor recursos ou dispensá-los.
3.2.1. O documento de credenciamento deverá ser assinado por xxxxx, diretor ou procurador devidamente identificado e autorizado para tal fim.
3.3. Fica dispensado de apresentar a procuração o diretor ou sócio que comparecer representando a sociedade, desde que o nome e número de documento de identidade constem do contrato social ou documento em apartado registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
3.6. Não será aceita a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
4. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. No envelope nº 1, denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a licitante deveráapresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, enumerados por página e na ordem em que se encontram:
4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado das atas de eleição de seus administradores;
4.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício;
4.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
4.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
4.1.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.1.9. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
4.1.10. Técnico-operacional
4.1.12.1 Apresentar termo de que a empresa proponente possui experiência e disponibilidade para a prestação dos serviços licitados;
4.1.12.2 Apresentar Certidões de Registro e de Regularidade, emitidas pelo CREA/CAU, nas quais constem a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da contratação, bem como as quitações da anuidade do período em curso, relativas à empresa e aos seus responsáveis técnicos;
4.1.12.3 Relação de indicação de equipe técnica, contendo no mínimo um arquiteto, com a comprovação de vínculo: carteira de trabalho; contrato social, se for sócio ou contrato de trabalho;
4.1.12.4 Prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha executado serviços de características, quantidades e prazos semelhantes à licitada, considerando serviço significativo a elaboração de projeto de arquitetura de edificação, tipo edifício de salas comerciais para escritórios, com área construída de no mínimo, 7.600,00 m² e distribuída em pelo menos 10 (dez) pavimentos;
4.1.13 Técnico-profissional
4.1.13.1 Comprovação de possuir em seu corpo técnico profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados, no CREA/CAU, acompanhados das Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esse Conselho, que comprovem ter o profissional executado serviços de características, quantidades e prazos semelhantes à licitada, considerando serviço significativo a elaboração de projeto de arquitetura de edificação, tipo edifício de salas comerciais para escritórios, com área construída de no mínimo, 7.600,00 m² e distribuída em pelo menos 10 (dez) pavimentos;
4.1.14 Comprovante de visita técnica, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações do objeto da licitação, assinado pelo representante da empresa e pelo profissional indicado pelo CREMEB, que acompanhou a visita, quando for o caso, (conforme modelo no anexo IV);
4.1.15 As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues à Comissão de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.16 Toda a documentação de habilitação apresentada deverá ser em fotocópias autenticadas ou acompanhada dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
4.1.17 A falta de qualquer dos documentos exigidos na presente carta-convite, ou a falta de autenticação ou apresentação nas condições solicitadas, acarretará a automática inabilitação do licitante, assegurado o prazo previsto no Art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006 para regularização da documentação referente à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das microempresas e as empresas de pequeno porte.
4.1.18 A habilitação das licitantes poderá ser comprovadas por meio do SICAF (habilitação parcial).
4.1.19 As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios, e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 120 (cento e vinte) dias contados de sua expedição.
4.1.20 No envelope nº 1 não deverá haver menção ao preço. Se houver, a empresa será considerada inabilitada para as demais fases do processo licitatório.
5 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 O envelope de Proposta de Preço deverá conter a proposta apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem,rubricada em todas as folhas e assinadas na última, com a identificação do subscritor;
5.2 A proposta deve ser apresentada discriminando os valores unitários de cada etapa do serviço, conforme os itens descritos no modelo de proposta de preços constante no anexo V deste instrumento, devendo conter também o preço GLOBAL dos serviços, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso;
5.3 O preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional, deverá incluir todos os encargos trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais e demais encargos indiretos, encargos de natureza tributária, social e para fiscal.
5.4 Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
6 DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local designados nesta Carta-Convite, em ato público, na presença dos licitantes,a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura da licitação.
6.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão, ativamente, os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.4 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação.
6.4.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, se for o caso.
6.5 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
6.6 A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio desta Carta-convite. 6.7Será considerado inabilitado o licitante que não apresentar os documentos exigidos nesta Carta-convite, no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou, se for o caso, não comprovar a sua regularidade junto ao SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta online, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade
fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lein° 11.488, de 2007;
6.7.12 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02 – Proposta de Preços, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
6.8 Após a fase de habilitação, os candidatos não poderão retirar as propostas apresentadas;
6.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de n° 02 – Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamentemarcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
6.9.12 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes de n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
6.9.13 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
6.10 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio desta Carta-convite.
6.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Convite;
6.12 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, livres das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
6.13 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento das propostas será o de Menor Valor Global para o serviço objeto desta Carta-Convite.
7.2 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
7.3 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Convite, ou que:
7.3.12 contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.13 não apresentar as especificações exigidas pelo Termo de Referência;
7.3.14 possuir valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o que dispõe o artigo 48, II da Lei n. 8.666/93.
7.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite, para efeito de julgamento da proposta.
7.5 A classificação final será pela ordem crescente dos preços ofertados pelos licitantes habilitados, e no julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as condições deste Convite e seus anexos e oferecer o menor preço global.
7.6 No caso de empate entre os valores das propostas, a classificação se fará nos termos do Art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, e, na persistência da igualdade, por sorteio público para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei supracitada.
7.7 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na Imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8 RECURSOS
8.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, §§ 4º e 6º, da Lei 8.666, de 1993.
8.2 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo previsto para a interposição de recursos.
8.3 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.3.12 Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação, podendo ser enviados pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregues no Setor de Licitações do CREMEB, dentro do prazo previsto no item 8.3, durante o horário de expediente, que se inicia as 8h e se encerra às 17h.
8.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 dias úteis e na forma prevista no item 8.3.
8.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item 8.3.1.
8.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Presidente do CREMEB, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.7 A decisão do Presidente do CREMEB, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
8.8 Os prazos previstos nos itens 8.6 e 8.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10 DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Após a homologação da licitação a licitante vencedora será notificada para assinatura do contrato, conforme minuta constante no anexo II, imediata ou no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme o estabelecido na Minuta de Contrato.
11.2 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na Minuta de Contrato.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 À SANÇÕES Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, que não excederá em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de deficiência continuada na prestação do serviço contratado;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.2 A penalidade de multa, estabelecida na alínea II do Art. 87 desta cláusula, poderá ser cumulada com qualquer das demais.
12.3 Ocorrendo atraso na prestação do serviço, por culpa do contratado, ser-lhe-à aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou interpelação.
12.4 As multas previstas nesta cláusula não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao contratante
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos6.2.2.1.2.44.90.51.001 – Estudos e Projetos
13.2 O valor global orçado é de no máximo: R$ 169.582,19 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos).
14 DA IMPUGNAÇÃO AO INTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar esta Carta-convite.
14.2 A impugnação deverá ser realizada por petição dirigida à Comissão Permanente de Licitação do Cremeb, devendo ser protocolada no endereço Rux Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx-Xx.
14.3 Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação do CREMEB, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, devendo ser protocolados no endereço Rux Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxx-Xx, ou através dos e-mail’s xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
14.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Licitação do CREMEB serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A presente Carta-Convite e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2 É facultado ao CREMEB, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
15.3 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
15.7 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.9 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção dediligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.10 Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
15.11 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação
15.12 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
15.13 O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato.
15.14 Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação pelas partes, com base na variação de índice de preços que reflita a variação dos insumos utilizados, no período compreendido entre a datade apresentação da proposta (base de preços) e a data da contratação, limitada esta aos preços de mercado, para os acréscimos que vierem a ser contratados, respeitadas as disposições, legais vigentes.
15.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.16 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
15.17 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da Carta Convite 01/2021.
15.18 Em caso de divergência entre disposições deste Convite e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Convite.
15.19 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
15.20 O foro para dirimir questões relativas à presente Carta-Convite, será o Foro da Justiça Federal, em Salvador - BA.
15.21 Acompanham esta Carta-Convite os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato;
Anexo III – Modelo de credenciamento; Anexo IV – Comprovante de Visita Técnica; Anexo V – Modelo de Proposta de Preços. Anexo VI – Modelo de Aviso Licitação
Salvador, 18 de agosto de 2021.
Cons. Otávio Marambia dos Santos Presidente do CREMEB
ANEXO I
CONVITE Nº 01/2021
Processo Administrativo nº PCS 037/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1) Indicação do objeto
Contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de arquitetura para construção da sede Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em terreno caracterizadopelas matrículas, nº 36.503-A e nº3434, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador
- Bahia, situado à rua Baependi, ao lado da Escola Clubinho das Letras, em Ondina. Com área escriturada de 1.392 m².
2) Justificativa (motivação) da contratação
Tendo o CREMEB adquirido terreno para construção de sua nova sede e após realização dos serviços preliminares de topografia e sondagem, torna-se necessário para o momento, a contratação de projeto de arquitetura com a finalidade de caracterização da futura obra.
3) Especificação do objeto
O projeto de arquitetura deverá ser desenvolvido por etapas, como segue abaixo:
1ª Etapa – Diagnóstico:
Realizar estudo sobre as condicionantes e potencialidades do terreno, tais como orientação, topografia (Anexo D), sondagem (Anexo E), AOP Análise de Orientação Prévia (Anexo B), documentação legal do imóvel (Anexo C), etc. apontando potencialidades e soluções.
Na AOP, além de outras informações relevantes, destacamos dois aspectos, também de responsabilidade da CONTRATADA, que devem ser considerados no projeto em questão, desde a sua concepção até a sua efetiva aprovação nos órgãos competentes, a saber:
a. Necessidade de desenvolver o estudo solar, a ser apresentado junto com os projetos de empreendimentos de edificações nas solicitações de licenças, que demonstre se haverá sombreamento gerado pela edificação na faixa de praia, com base em cartas solares.
b. Tendo em vista a existência de bens tombados – Lazareto, Igreja de São Lázaro e Área do Entorno – tombados pelo IPAC – dentro de um raio de 200m, qualquer intervenção no local está sujeita à análise e aprovação do órgão que procedeu o tombamento.
Interação com o CONTRATANTE para definição do Programa de Necessidades, que será finalizado pela CONTATADA, a partir desta interação e tendo como referência o Programa de Necessidades Preliminar apresentado pela CONTRATANTE (Anexo A).
2ª Etapa - Elaboração do Estudo Preliminar – Anteprojeto:
Deverá abranger soluções de agenciamento dos espaços internos e externos da edificação, bem como o tratamento técnico e estético necessário a todo projeto de arquitetura. Incluirá ainda o layout de todos as salas e espaços projetados, incluindo mobiliário.
Deverá ser apresentada planta de situação e desenhos esquemáticos, indicando as características do terreno e do entorno, assim como orientação solar, ventos dominantes, dimensões, relevo e demais observações feitas na visita técnica, assim como definição dos principais acessos e distribuição espacial do terreno.
O projeto deve contemplar a racionalidade de uso, que se entende por ocupação dos espaços internos das edificações, no sentido de permitir o bom desempenho das atividades propostas, com dimensões físicas mínimas ao conforto e à acessibilidade, sem, no entanto, incorrer no desperdício da área ocupada.
O projeto deve ser baseado no programa previamente definido na “1ª Etapa” acima, desenvolvido em programa de Computação Gráfica, com fornecimento dos arquivos eletrônicos em formato “dwg” e “pdf”, constando no mínimo os seguintes elementos:
Planta de implantação.
Plantas baixas dos pavimentos (com lay-out completo) - que servirá de base para o projeto de instalações;
Solução de garagens;
Planta de fachadas, com indicação dos materiais de acabamento;
Quadro de áreas com quantitativos de áreas construídas por pavimento e ABL.
Perspectiva da fachada em computação gráfica;
Além dos arquivos eletrônicos, o CONTRATADO deve providenciar uma cópia física dos elementos produzidos, com as quais ele deverá defender o seu projeto em reunião de apresentação na sede do CONTRATANTE.
3ª Etapa - Elaboração do Legal – Projeto para Prefeitura e demais órgãos competentes:
Após a aprovação do anteprojeto “2ª Etapa” por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá desenvolver o Projeto Legal, bem como providenciar toda documentação exigida pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SEDUR e demais órgãos competentes para devida aprovação dos projetos, até obtenção do Alvará de Licença para Construção.
O Projeto Legal, deve ser desenvolvido em programa de Computação Gráfica, com fornecimento dos arquivos eletrônicos em formato “dwg” e “pdf”, constando os elementos de acordo com as exigências dos órgãos competentes, entre os quais podemos citar:
Planta de Localização;
Plantas de Situação e Esquema de Esgoto;
Plantas Baixas dos Pavimentos;
Planta de Telhado;
Cortes;
Fachadas;
Memoriais de Cálculo de Áreas;
Especificações Sumárias de Materiais.
RRT - Registro de Responsabilidade Técnica;
A CONTRATANTE providenciará a impressão das plantas e assinatura que lhe couber e disponibilizará os projetos e os documentos de sua responsabilidade, para que a CONTRATADA dê entrada nos órgãos competentes, para aprovação.
Os protocolos, formulários e demais documentos de retorno deverão ser copiados à CONTRATADA. Todo o diligenciamento nos órgãos de aprovação serão feitos pela CONTRATADA, sempre mantendo a CONTRATANTE informada.
4ª Etapa – Memorial, Especificação e Detalhes:
Memorial Descritivo do Empreendimento;
Especificação Detalhada;
Detalhes Construtivos (gradis, bancadas, esquadrias, etc.) Tudo em meio digital, em formato “dwg” e “pdf”.
5ª Etapa – Projeto Executivo:
A CONTRATADA deverá acompanhar o desenvolvimento dos projetos complementares (estrutural, elétrico, hidrossanitário, telefonia, ar condicionado, etc), a ser contratado pelo CONTRATANTE, com a finalidade de complementar o projeto arquitetônico, dando suporte técnico para solucionar os problemas de compatibilidade com os demais projetos, sempre em concordância e harmonia com a coordenação técnica do CONTRATANTE;
Compatibilizar significa prever os problemas e propor soluções durante a fase de projeto, garantindo que não seja necessário resolvê-los no canteiro de obras. Nesse processo, todas as disciplinas — arquitetônico, estrutural, hidráulico, elétrico etc. — são sobrepostas para que sejam evitados conflitos e falhas de comunicação entre os sistemas.
A CONTRATADA deve desenvolver o projeto executivo de arquitetura totalmente compatibilizado com os demais projetos complementares, fazendo os ajustes necessários e resolvendo todos os problemas de compatibilização entre as disciplinas.
Além disso, é nessa etapa que são desenvolvidos os detalhamentos do projeto com a finalidade de fornecer todas informações arquitetônicas necessárias à construção. Compreendendo os elementos e detalhes necessários para a perfeita execução da obra, tais como:
Planta de Situação.
Implantação da edificação, compatibilizada com acesso das redes de infraestrutura e indicação de ampliações e detalhes necessários à perfeita locação e implantação das edificações e sistema viário interno.
Plantas de todas as edificações, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas mais complexas, além de tabela de acabamentos e detalhamento de esquadrias.
Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação, acrescentando indicações de cortes parciais, níveis e detalhes especiais tais como equipamentos fixos, peças metálicas etc.
Elevações de todas as fachadas, acrescentando tabelas de acabamentos e incorporando as esquadrias definidas e chamadas para detalhes especiais.
Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como sanitários, copa/cozinha, escadas, acesso principal etc, detalhando sempre que necessário os arremates, bancadas, parapeitos etc.
Planta de cobertura com detalhamento da estrutura de sustentação, sistema de impermeabilização, arremates, rufo, calhas e assentamento de telhado.
Desenhos de componentes arquitetônicos (esquadrias metálicas e de madeira, brises, guarda-corpo, corrimão, etc) onde estarão representados e dimensionados, através de plantas, cortes, elevações e, quando necessário, perspectivas.
Plantas detalhadas de todos os forros e pisos, incluindo paginação.
Planta da área externa com indicação de materiais de acabamento.
Outros elementos que se façam necessários, inclusive layout com mobiliário.
Obs.: Em todas as etapas, a CONTRATANTE, poderá solicitar modificações de especificações, detalhes, soluções, etc., com a finalidade de adequar o projeto ao orçamento ou por uma demanda técnica de execução e/ou manutenção.
4) Requisitos necessários
4.1) Técnico-operacional
Apresentar termo de que a empresa proponente possui experiência e disponibilidade para a prestação dos serviços licitados;
Apresentar Certidões de Registro e de Regularidade, emitidas pelo CREA/CAU, nas quais constem a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da contratação, bem como as quitações da anuidade do período em curso, relativas à empresa e aos seus responsáveis técnicos;
Relação de indicação de equipe técnica, contendo no mínimo um arquiteto, com a comprovação de vínculo: carteira de trabalho; contrato social, se for sócio ou contrato de trabalho;
Prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha executado serviços de características, quantidades e prazos semelhantes à licitada, considerando serviço significativo a elaboração de projeto de arquitetura de edificação, tipo edifício de salas comerciais para escritórios, com área construída de no mínimo, 7.600,00 m² e distribuída em pelo menos 10 (dez) pavimentos;
4.2) Técnico-profissional
Comprovação de possuir em seu corpo técnico profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados, no CREA/CAU, acompanhados das Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esse Conselho, que comprovem ter o profissional executado serviços de características, quantidades e prazos semelhantes à licitada, considerando serviço significativo a elaboração de projeto de arquitetura de edificação, tipo edifício de salas comerciais para escritórios, com área construída de no mínimo, 7.600,00 m² e distribuída em pelo menos 10 (dez) pavimentos;
5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo) NA
6) Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto)
Todos os elementos descritos em “3) Especificação do objeto” além dos projetos aprovados na SEDUR, IPAC, e demais órgãos competentes que se façam necessários para obtenção do Alvará de Construção.
RRT- Registro de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pelo serviço.
7) Estimativa de valor da contratação e dotação orçamentária e financeira para a despesa.
Estimativa de preço global de R$ 169.582,19 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos)
Trata-se de estimativa de preço de projeto para um contrato de valor global, não vinculado o valor do contrato à área construída total alcançada, visto que o projetista usará o coeficiente máximo definidona legislação e desenvolverá a solução de vagas de garagens adequadas para atender de 80 a 150 vagas de estacionamento.
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.2.44.90.51.001– ESTUDOS E PROJETOS.
8) Condições de execução (métodos, estratégias e prazos de execução e garantia)
Os serviços devem ser executados por pessoal especializado, sob a completa responsabilidade da CONTRATADA;
Os vícios aparentes devem ser sanados imediatamente, conforme a notificação pelo responsável pela fiscalização;
Tudo deve ser realizado em conformidade com as normas técnicas da ABNT, aplicáveis.
Prazos de execução:
1ª Etapa – Dez dias corridos após a assinatura do contrato; 2ª Etapa – Vinte dias corridos após a conclusão da 1ª Etapa; 3ª Etapa – Vinte dias corridos após a aprovação da 2ª Etapa;
4ª Etapa – Quinze dias após a aprovação do projeto e apresentação do Alvara Construção;
5ª Etapa – De acordo com desenvolvimento e entrega dos projetos complementares a serem contratado após a emissão do Alvará de Construção;
9) Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante)
As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA, além das mencionadas abaixo, serão adicionadas às contidas na Minuta de Contrato, anexo II da Carta-convite de convite nº 01/2021.
9.1 Obrigações da Contratante
9.1.1 Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste instrumento;
9.1.2 Fornecer os dados necessários para execução dos serviços;
9.2 Obrigações da Contratada
9.2.1 Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
9.2.1 Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
9.2.3 Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE de acordo com cada caso;
9.2.4 Manter o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
9.2.5 Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços.
9.2.6 Mesmo após a entrega dos projetos executivos, colaborar, no decorrer da obra, com informações e caso necessário com adequações/soluções;
10) Gestão do contrato
10.1 A Gestão e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo CONTRATANTE, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução, e será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro do Cremeb Xxxxxxx Xxxxx, ou por representante indicado pela CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.2. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.3. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
10.4. O fiscal da CONTRATANTE se reportará diretamente ao preposto da CONTRATADA.
10.5. O fiscal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
10.6. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, não afasta a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA
11) Fiscalização do contrato Ver item acima;
12) Condições de pagamento
Na conclusão das etapas, conforme descrito na tabela abaixo:
A entrega das etapas deve ser de acordo com descrito no item “6) Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto)”;
E na entrega do documento fiscal competente e RRT;
13) Vigência do contrato
13.1 O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura por ambas as partes e terá validade pelo período de 12 (doze) meses.
14) Sanções contratuais
À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
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A penalidade de multa, estabelecida na alínea “II” do artigo 87 poderá ser cumulada com qualquer das demais.
Ocorrendo atraso na prestação do serviço, por culpa do contratado, ser-lhe-à aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou interpelação.
As multas previstas nesta cláusula não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao contratante.
15) Condições gerais
15.1 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
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16) Orçamento detalhado estimado em planilha com preço unitário e valor global
Estimativa de preço global de R$ 169.582,19 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos)
Trata-se de estimativa de preço de projeto para um contrato de valor global, não vinculado o valor do contrato à área construída total alcançada, visto que o projetista usará o coeficiente máximo definidona legislação e desenvolverá a solução de vagas de garagens adequadas para atender de 80 a 150 vagas de estacionamento.
17) Cronograma físico-financeiro
Prazos de execução:
1ª Etapa – Dez dias corridos após a assinatura do contrato; 2ª Etapa – Vinte dias corridos após a conclusão da 1ª Etapa; 3ª Etapa – Vinte dias corridos após a aprovação da 2ª Etapa;
4ª Etapa – Quinze dias após a aprovação do projeto e apresentação do Alvara Construção;
5ª Etapa – De acordo com desenvolvimento e entrega dos projetos complementares a serem contratado após a emissão do Alvará de Construção;
18) DA Vistoria para a Licitação
18.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, mediante agendamento prévio com o Engº Xxxxxxx Xxxxx – 00-00000-0000.
18.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Intrumento Convocatório, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
18.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
18.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
18.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, mediante da apresentação de Atestado de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV.
Compõe este Termo de Referência os anexos:
A: Programa de Necessidades Preliminar B: Análise de Orientação Prévia
C: Documentação Legal dos Terrenos – Escrituras D: Levantamento Topográfico
E:Sondagem
Salvador, 19 de agosto de 2021
Engº Xxxxxxx Xxxxx Assessor Especial de Projetos
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-- CONVITE 01/2021
CONTRATO Nº /2021
Contrato de prestação de serviços que entresi celebram o Conselho Regional de Medicina do Estado do Estado da Bahia e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, CNPJ nº
14.855.787/0001-88, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx – Xxxxx - Xxxxxxxx - XX., neste ato representado por seu Presidente, Cons. Otávio Marambaia dos Santos, brasileiro, médico, casado, inscrito no CRM-BA nº 4.686, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº. xxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº PCS 037/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666,de 1993, resolvem celebrar o presente contrato, objeto da licitação na modalidade Convite nº 01/2021, homologada pelo Presidente do CREMEB em / /20 , conforme despacho publicado no Diário Oficial da União de / /20 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de arquitetura para construção da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em terreno caracterizado pelas matrículas, nº 36.503-A e nº3434, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia, situado à rua Baependi, ao lado da Escola Clubinho das Letras, em Ondina. Com área escriturada de 1.392 m², conforme as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I da Carta- Convite nº 01/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 22, III e
§ 3º, aplicáveis à execução deste Contrato, e suas alterações, além dos demais normativospertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
8.1.1 Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
8.1.1.1 Processo Administrativo de Licitação nº PCS 037/2021, modalidade Convite nº 01/2021.
8.1.1.2 Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
8.1.2 Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
8.1.3 Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
8.1.4 Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
8.1.5 O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O valor total do contrato é de R$ ...........................................( ) que será pago em 06
etapas, conforme abaixo:
1ª Etapa – Na assinatura do contrato e formatação final do Programa de necessidades: R$ xx.xxx,xx (valor por extenso), equivalente a 10% do valor do contrato;
2ª Etapa – Na aprovação do Anteprojeto: R$ xx.xxx,xx (valor por extenso),equivalente a 10% do valor do contrato;
3ª Etapa – Com o Projeto Legal e após apresentação do protocolo de entrada dos projetos para aprovação da Prefeitura: R$ xx.xxx,xx (valor por extenso), equivalente a 10% do valor do contrato;
4ª Etapa – Na aprovação do Projeto e apresentação do Alvará de Construção: R$ xx.xxx,xx (valor por extenso), equivalente a 20% do valor do contrato;
5ª Etapa – Na apresentação do memorial descritivo e do memorial de especificação detalhado: R$ xx.xxx,xx (valor por extenso), equivalente a 10% do valor do contrato;
6ª Etapa – Na apresentação do Projeto Executivo completo – compatibilizado com demais Projetos Complementares: R$ xx.xxx,xx (valor por extenso), equivalente a 40% do valor do contrato;
4.2 A entrega das etapas deve ser de acordo com descrito no item 6 - Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto)” do Termo de Referência; E na entrega do documento fiscal competente e RRT;
4.3 Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual ou de sua parcela, de acordo com o Xxxxxxxxxx aprovado, a contratada protocolizará no CREMEB, Nota Fiscal que, após devidamente atestada, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada pelo Contratado.
§1º As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos.
§2º A nota fiscal será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB – CNPJ 14.855.787/0001-88, inscrição estadual: Isento – Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxx-Xx – XXX 00.000-000;
§3º O licitante procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes sobre o objeto licitado, nos termos da legislação em vigor (IN SRF Nº 1234/11-01-2012). Não havendo incidência tributária, deverá o licitante preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues juntamente com o documento fiscal, conforme enquadramento do Contratado.
§4º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
§5º Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
I. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
II.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC-DI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
III. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
IV. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
V. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VI. O reajuste será realizado por apostilamento ou Termo de Prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.2.44.90.51.001– ESTUDOS E PROJETOS..
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura por ambas as partes e terá validade pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado àCONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizadaa situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
II. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
§ Único: A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, que não excederá em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de deficiência continuada na prestação do serviço contratado;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2 A penalidade de multa, estabelecida na alínea “II” do Art. 87 poderá ser cumulada com qualquer das demais.
10.3 Ocorrendo atraso na prestação do serviço, por culpa do contratado, ser-lhe-à aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou interpelação.
10.4As multas previstas nesta cláusula não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao contratante
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e seus anexos;
a) Fornecer os dados necessários para execução dos serviços
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo comas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
II. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas no Termo de Referência;
b) Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
c) Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE de acordo com cada caso;
d) Xxxxxx o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
e) Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços.
f)Mesmo após a entrega dos projetos executivos, colaborar, no decorrer da obra, com informações e caso necessário com adequações/soluções
g) O CONTRATADO deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração do CREMEB
h) Cumprir as obrigações estabelecidas na Carta-convite de Convite nº 01/2021 e seus anexos;
i) Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
j) Executar com eficiência, qualidade e responsabilidade os serviços exigidos pelo CREMEB, por uma equipe de pessoal idôneo e tecnicamente capacitado;
k) Xxxxxx sigilo absoluto sobre os processos que estiverem sob sua responsabilidade e sobre os documentos enviados para defesa, bem como as consultas feitas pelo CREMEB.
l) Responsabilizar-se pela execução dos serviços jurídicos de natureza trabalhista, arcando com todas as despesas referentes aos encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições, impostos, taxas, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos serviços;
m) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência de prestação de serviços, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
n) Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração em decorrência dos serviços;
o) Disponibilizar os arquivos digitais em formato PDF e DWG
p) Aferir a compatibilidade do projeto executado e dirimir dúvidas do executor em relação aos projetos, sempre que necessário;
q) Respeitar o programa de necessidades da solução arquitetônica, as exigências de normativas pertinentes, bem como as solicitações da equipe técnica do cliente.
r)Emitir o Registro de Responsabilidade Técnica do Projeto Arquitetônico (R.R.T).
s) O CONTRATADO fica compelido a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo CONTRATANTE, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução, e será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro do Cremeb Xxxxxxx Xxxxx, ou por representante indicado pela CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
12.2. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
12.3. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
12.4. O fiscal da CONTRATANTE se reportará diretamente ao preposto da CONTRATADA.
12.5. O fiscal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
12.6. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, não afasta a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial, às expensas do CREMEB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93,sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lein º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Salvador-Ba, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no Setor de Compras desteConselho, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Salvador, de de 2021.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
Cons. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Presidente CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS: CPF
CPF
ANEXO III CONVITE Nº 01/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, CREDENCIAMOS o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , a participar da licitação na modalidade Convite de nº 01/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de arquitetura para construção da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em terreno caracterizado pelas matrículas, nº 36.503-A e nº3434, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador – Bahia, situado à rua Baependi, ao lado da Escola Clubinho das Letras, em Ondina. Com área escriturada de 1.392 m2, conforme as condições constantes do Termo de Referência, anexo I da Carta-Convite nº 01/2021.
Na qualidade de representante legal da empresa, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Salvador, de de
Empresa: CNPJ
Responsável
ANEXO IV CONVITE Nº 01/2021
COMPROVANTE DE VISTORIA PRÉVIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de arquitetura para construção da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em terreno caracterizado pelas matrículas, nº 36.503-A e nº3434, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis da Comarcade Salvador - Bahia, situado à rua Baependi, ao lado da Escola Clubinho das Letras, em Ondina. Com área escriturada de 1.392 m², conforme as condições constantes do Termo de Referência, anexo I daCarta- Convite nº 01/2021.
Dados do licitante
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
Representante da Empresa: |
Documento de Identidade: CPF: |
( ) Declaro que COMPARECI ao CREMEB para realização de vistoria prévia, conforme item 5 do Termo de Referência, e tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço a ser prestado, conforme especificações contidas na Carta-Convite nº 01/2021 e seus anexos.
( ) Declaro que NÃO COMPARECI ao CREMEB para realização de vistoria prévia, conforme item 5 Termo de Referência, e tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço a ser prestado, conforme especificações contidas na Carta-Convite nº 01/2021 eseus anexos, assumindo total responsabilidade por este fato, e não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta entidade.
Salvador, de de 2021.
(Representante da empresa)
(Funcionário do Cremeb):
(somente no caso de comparecimento para vistoria)
ANEXO V CONVITE Nº 01/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pelo presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Lei nº 8.666/93, e às condições constantes na Carta-Convite nº 01/2021 e seus anexos, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº com sede a
, por intermédio de seu representante legal, CPF nº_ vem apresentar à Comissão Permanente de Licitação do CREMEB a Proposta de Preços para a Contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de arquitetura para construção da sede Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em terreno caracterizado pelas matrículas, nº 36.503-A e nº3434, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia, situado à rua Baependi, ao lado da Escola Clubinho das Letras, em Ondina. Com área escriturada de 1.392 m², conforme as condições constantes do Termo de Referência, anexo I da Carta- Convite nº 01/2021.
Parcela | Evento | Percentual | Valor R$ |
01 | Assinatura do Contrato e formatação final do Programa de necessidades | 10% | |
02 | Aprovação do Anteprojeto | 10% | |
03 | Projeto Legal e após apresentação do protocolo de entrada dos projetos para aprovação da Prefeitura | 10% | |
04 | Aprovação do Projeto e apresentação do Alvará de Construção | 20% |
05 | Apresentação do memorial descritivo e do memorial de especificação detalhado | 10% | |
06 | Apresentação do Projeto Executivo completo – compatibilizado com demais Projetos Complementares | 40% | |
Valor Global da Proposta: R$ xx.xxx,xx (valor por extenso) |
Declaramos que os preços acima ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, dentre outros. A validade de nossa proposta relativamente aos itens acima é de
dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Telefone/email para contato:
Salvador, de de 2021.
Representante Legal
ANEXO VI
Aviso da Carta Convite nº 01/2021 Processo Administrtico PCS 037/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de arquitetura para construção da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), em terreno caracterizado pelas matrículas, nº 36.503-A e nº3434, do 1 ° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia, situado à rua Baependi, ao lado da Escola Clubinho das Letras, em Ondina. Com área escriturada de 1.392 m².
Modalidade: Convite 01/2020 Tipo: Menor Preço Global Certame regido pela Lei 8.666/93;
Sessão de Abertura dos Envelopes e Julgamento das Propostas:
Data: 29/10/2021 Horário: 09:00 hs
Local: Salão Plenário do CREMEB, à Xxx Xxxxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx/XX
Informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos:
No Departamento de Licitações, Contratos e Compras Diretas (DECOMP) do CREMEB, à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx xx Xxxx/ Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h às 17h, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx , pelo email: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxx, ou pelo fone: (00) 0000.0000/2843.
Prazo para Impugnação ao Intrumento Convocatório e do Pedido de Esclarecimento: Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública
Salvador, 21 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação