CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº DP05/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISP05/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº DP05/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISP05/2021
DISPENSA Nº 05/2021
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PANIFICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX. QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITABELA E A EMPRESA VILMA DIAS DO ROSARIO, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
O MUNICIPIO DE ITABELA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 16.234.429/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx- Itabela-Bahia, CEP: 00-000-000, representada neste ato, por seu Prefeito, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Itabela - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, VILMA DIAS DO ROSARIO, inscrita no CNPJ sob N° 40.138.253/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx,000, Xxxxxx, Xxxxxxx- Xxxxx, CEP: 45848-000, representada pela Sra. XXXXX XXXX DO ROSARIO brasileiro, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 08490486-05 SSP BA, denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PANIFICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITABELA/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é por Preço unitário, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94, na sua redação atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 02 de Junho de 2021 e findando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente acordo é de R$ 15.720,00 (quinze mil setecentos e vinte reais) será pago na tesouraria desta Municipalidade, mediante deposito em Conta Corrente 90654 Ag 3021 Banco sicoob, e cujo pagamento efetivar- se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações.
Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito
de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do fornecimento contratados correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.122.0009.2031-MANUT.E ADMN DE PESSOAL/SERV. TECN-ADM E ENCARGOS GERAIS
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.302.0009.2034-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXI.AMBUL. E HOSPITALARSAUDE DA POPULAÇÃO-MAC
Elemento de Despesa - 33903200 MATERIAL BEM OU SERV.PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.301.0009.2035- PISO DE ATENÇÃO BASICA-FIXO E VARIAVEL
Elemento de Despesa - 33903200 MATERIAL BEM OU SERV.PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.302.0009.2042-ATENÇÃO EM VIGILANCIA EM SAÚDE- SAMU.
Elemento de Despesa - 33903000 –MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.302.0009.1123-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO - TRANSF. DE RECURSOS DO SUS FONTE DE RECURSO – FONTE -09
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.302.0009.1126-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19-LC 173/2020 ELEMENTO DE DESPESA - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- TRANSF. DE RECURSO DO SUS FONTE DE RECURSO- FONTE 09
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.122.0010.2045-MANUT. E ADM DE PES/SERV TECNICO- ADIMN. E ENC. GERAIS
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de Despesa - 33903200 – MATE. BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação:08.244.0010.2046- BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Elemento de Despesa - 33903200 –MATE. BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.242.0010.2047-BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.244.0010.2049-BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD-M Elemento de Despesa - 33903200 –MATE. BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação:08.244.0010.2051-PISO BENEFICIOS EVENTUAIS
Elemento de Despesa - 33903200 –MATE. BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.244.0010.2054-SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE VINCULO SCFV-PSB- CRAS II
Elemento de Despesa - 33903000 –- MATERIAL DE CONSUMO
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.244.0010.2044- GESTÃO DO PISO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.122.0010.1124-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19- FMAS
ELEMENTO DE DESPESA - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA – 33903200-MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DIST. GRATUITA FONTE DE RECURSO - TRANSF. DE RECURSOS DO FNAS-29
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.122.0010.1125-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19- FMAS- LC173/2020
ELEMENTO DE DESPESA - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA – 33903200-MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DIST. GRATUITA FONTE DE RECURSO - TRANSF. DE RECURSOS DO FNAS-29
FONTE DE RECURSO – FONTE –09
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 -DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer o material de acordo a necessidade da CONTRATANTE, sendo entregues no setor de compras pelo prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de fornecimento do material contido na proposta de preço, que é parte integrante deste Contrato.
6.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos produtos entregues, os quais deverão está íntegros de forma a atender ao que se destinam;
6.1.7 - A CONTRATADA obriga-se a comunicar à Contratante qualquer anormalidade que interfira na entrega normal dos produtos fornecidos, inclusive indicado o nome do (s) responsável (eis);
6.1.8 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.9 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2. Dar ciência à Contratada do recebimento de qualquer produto avariado, no prazo máximo de 72 horas contados do recebimento dos mesmos.
6.2.3. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas, ou que venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
6.2.4. Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informações que visem esclarecer a entrega do material fornecido.
6.2.5. A fiscalização do fornecimento será por equipe designada pela CONTRATANTE.
6.2.6. Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento do material será realizado na sede da Contratante, através de preposto seu, ante a apresentação da nota fiscal onde será aposta a declaração de que o material foi entregue.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.3– Não será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA- FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Itabela do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itabela, 02 de Junho de 2021