SEI 6027.2021/0009757-2
82 – São Paulo, 66 (157) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 12 de agosto de 2021
do CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ
03.802.330/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manejo da vegetação exótica invasora e nativa no Parque Municipal Tenente Siqueira Campos (Trianon), por 59 (cinquenta e nove) dias, pelo valor estimado para o período de R$ 149.546,10 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos);
SEI 6027.2021/0009757-2
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/ SVMA.G/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, considerando o Decreto Municipal nº 57.839/2017 e a Portaria SVMA nº 52/2020, que dispõem sobre a regulamentação e procedimen- tos para a prestação de serviços voluntários na Administração Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá inscrição de cidadãos inte- ressados em prestar serviços voluntários na Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ/SVMA.
1. OBJETO
1.1. A finalidade do presente chamamento público é a abertura de inscrições para os cidadãos interessados em prestar serviços voluntários na Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz – UMAPAZ/SVMA.
1.2. Os voluntários poderão atuar nas seguintes divisões da UMAPAZ/SVMA, nas seguintes atividades:
1.2.1. Na Escola de Agroecologia de Parelheiros, sediada no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia: realização de aulas e palestras nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, agricultura e turismo, gastronomia, artesanato, reciclagem e meio ambiente, entre outros temas afins; apoio na manuten- ção da horta e viveiro, de vitrine demonstrativas, na gestão do banco de sementes, do meliponário, de trilhas e monitoria ambiental e manutenção em geral;.participação em construções sustentáveis; monitoria de aulas e atividades práticas; apoio na elaboração de material educativo (digital, impresso), na capta- ção de imagem e som, locução, legenda, ilustração e edição de vídeo; design e editoração de materiais digitais e impressos; realização de estudos e pesquisas em manejo sustentável, ecoturismo, desenvolvimento sustentável, agroecologia e meio ambiente; participação em vídeos e eventos educativos, como shows e apresentações.
1.2.2. Na Divisão de Formação e Cultura de Paz (DFEPAZ), sediada no Parque do Ibirapuera: colaboração aos programas e atividades voltadas ao meio ambiente e cultura de paz, incluin- do cursos, palestras, workshops, oficinas e demais ações virtu- ais, presenciais ou híbridas, bem como elaboração de conteúdo para redes sociais e materiais educativos.
1.2.3. Na Escola Municipal de Jardinagem (EMJ), sediada no Parque do Ibirapuera: apoio ao manejo e manutenção do Campo Experimental - área de compostagem e minhocários; coleções de plantas diversas (medicinais e aromáticas; floríferas e forrações; plantas de ambientes internos cultivadas em vasos; hortaliças convencionais e não convencionais - PANC, entre outras); apoio em atividades práticas desenvolvidas pela EMJ no Campo Experimental ou na UMAPAZ (como oficinas, trilhas, vivências e exposições); apoio em pesquisas e elaboração de materiais educativos; realização de palestras e cursos sobre temas complementares às temáticas ministradas na EMJ; apoio ao manejo e manutenção dos Jardins Temáticos da UMAPAZ (Jardim Amigo da Fauna, Jardim de Chuva, Canteiros Sintrópi- cos, Mandala de PANC e Jardim de Plantas Medicinais /Jardim Sensorial); entre outras atividades de interesse da EMJ.
2. INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
2.1. Os interessados deverão encaminhar email com o títu- lo “Voluntariado na UMAPAZ/SVMA” para umapaz@prefeitura. xx.xxx.xx com os seguintes documentos:
2.1.1. Carta de apresentação de até duas páginas, expli- citando a área dentro da UMAPAZ/SVMA na qual gostaria de atuar, as atividades com as quais poderia contribuir e a disponi- bilidade de dias e horários para prestação do serviço voluntário;
2.1.2. Currículo resumido, com telefone para contato.
2.1.3. Comprovante de vacinação em dia (incluindo vacina contra Covid-19 e contra tétano), caso as atividades com as quais a pessoa pretende colaborar sejam presenciais.
2.2. O recebimento de manifestações de interesse é de flu- xo contínuo, e pode se dar a qualquer tempo, seguindo o fluxo e a documentação indicados acima.
2.3. As áreas técnicas da UMAPAZ/SVMA analisarão a documentação dos inscritos na medida em que haja demanda para acolher voluntariado em suas atividades descritas no item 1 deste chamamento público, e entrarão em contato com os interessados que manifestaram interesse e disponibilidade em colaborar com as frentes de trabalho em questão.
2.4. Para maiores informações e em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO VOLUNTÁRIO
3.1. Os serviços voluntários não admitem a possibilidade de qualquer repasse de valores ou benefícios, mesmo com res- sarcimento de despesas.
3.2. Os voluntários receberão certificado reconhecendo os serviços prestados e têm direito a participar de atividades de formação promovida pela UMAPAZ/SVMA que contribuam para o trabalho a ser realizado.
3.3. Os voluntários selecionados assinarão um Termo de Adesão, conforme minuta constante no Anexo I da Portaria nº 52/SVMA/2020, formalizando o local, o prazo, a periodicidade e a duração da prestação de serviço, bem como a definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, a contar da assinatura do Termo de Adesão, e poderá ser prorrogado por igual período.
SEI 6027.2019/0002406-7
Interessado: SVMA/UMAPAZ/DPM
Assunto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças de sistema de ar-condicionado.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no ar- tigo 24, inciso II, c/c o artigo 23, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018, na Lei Mu- nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica DL 000000, e AUTO- RIZO a contratação direta, por dispensável o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado ALFA BRAZIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS PARA HABITACAO
LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.139.672/0001-20, para o fornecimento de (i) 1 (um) contator Schneider LC1D25/220v pelo valor unitário de R$ 192,34 (cento e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos); (ii) 2 (dois) temporizadores rele SCE, modelo RTE 8H – Xxx.Xxxxxxx HLE 7658-A, pelo valor unitário de R$ 194,68 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) e total de R$ 389,36 (trezentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos); (iii) 1 (um) capacitor de partida 5uF x 400v pelo valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cin- quenta centavos); (iv) 3 (três) bombas dreno 220v 50-60Hz Mini Orange pelo valor unitário de R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) e total de R$ 2.235,60 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos); (v) 1 (uma) botija gás R22 refrigerante 13,6kg pelo valor unitário de R$ 824,50 (oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos);
(vi) 2 (dois) controles remotos universais para ar-condicionado pelo valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e total de R$ 70,00 (setenta reais); e (vii) 1 (um) motor do ventilador para condensadora, modelo: RAP040D5Y - marca Hitachi - tipo: piso teto - potência: 48000 Btus, pelo valor unitário de R$ 1.267,80 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos),
totalizando uma aquisição de R$ 5.002,10 (cinco mil dois reais e dez centavos);
II – A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instru- ção 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito pri- vado acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.704.3.3.90.30.0 0.00, consoante Nota de Reserva nº 33.212 (17/06/2021), sob SEI 046297257;
IV – Ficam designados, pelo recebimento dos produtos, como fiscal e suplente, respectivamente, os servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – RF 843.292-6 e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – RF 887.058-6;
V – Fica designado como gestor da contratação o servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – RF 843.292-6;
SEI 6027.2021/0009429-8
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância patrimonial para o Parque do Carmo e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as ma- nifestações sob SEIs 048792507, 048793675 e 049935125, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a contratação direta, por dispensável o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado Ethics Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 02.344.300/0001-13, para a prestação de serviços de vigilância patrimonial para o Parque do Carmo e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, pelo valor estimado para o período de R$ 2.071.263,10 (dois milhões, setenta e um mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), por até 180 (cento e oitenta) dias;
II – A presente contratação fica condicionada à verificação,
pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instru- ção 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III - Deverá constar cláusula resolutiva expressa no instrumento contratual que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços;
IV – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa a ser contratada, no valor total do ajuste para este exercício, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00
, consoante Nota de Reserva nº 44.983 (05/08/2021), sob SEI 049551508;
V - Ficam designados como fiscal e suplente, respectiva- mente, os servidores Xxxxx Xxxxxxx - RF 749.567-6 e Xxxxxxx X'Xxxx Aparecida Bernardes - 881.477-5;
VI – Fica designado como gestor do contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxx - RF 749.567-6;
ATA DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2020/0000929-
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PREGÃO ELETRÔNICO 013/SVMA/2021
OFERTA DE COMPRA Nº: 801020801002021OC00013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na presta- ção de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os Parques Municipais Urbanos e Lineares Do Grupo Oeste (Parques: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEMUCAM, Previdência, Xxxxxx Xxxxxxx, Colina de São Francisco, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, do Povo – Xxxxx Xxxxxxx de Camargo, Chácara do Jóckey, Tatuapé, das Fontes e Linear Água Podre), conforme discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto.
Aos onze dias do mês de agosto de 2021 às 16h50
, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 44/SVMA-GAB/2020 e equipe técnica, abaixo assinados, para proceder à análise e julgamento dos Recursos Administrativos interpostos junto ao sistema BEC pelas licitantes Albatroz Segu- rança e Vigilância Ltda., Centurion Segurança e Vigilância Ltda. e Gertad Segurança Patrimonial Eireli, que foram apensados sob o SEI nº 049979081, SEI nº 049979192 e SEI nº 049979282,
contra a decisão desta Comissão que declarou vencedora do certame a empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patri- monial Eireli, conforme decisão da sessão pública aberta em 01/07/2021, acostadada ao SEI nº 049203592.
1. BREVE RESUMO:
1.1. Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de serviços de segurança patrimonial desarmada para os Parques Municipais Urbanos e Lineares Do Grupo Oeste, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 09h00 do dia 11/02/2021. Para participar do certame, 39 (trinta e nove) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os tra- balhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se em diversas sessões públicas, a aná- lise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 17/03/2021 a empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli , foi habilitada após classificação de sua proposta pelo valor de 15.519.331,00 (quinze milhões quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta e um reais).
1.2. Assim, no transcurso do certame e durante o prazo
aberto para eventual interposição de recurso, as empresas licitantes Albatroz Segurança e Vigilância Ltda., Centurion Se- gurança e Vigilância Ltda. e Gertad Segurança Patrimonial Eireli recorreram da decisão, via Sistema BEC.
1.3. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 10.520/02, sendo seu termo final às 23h59 do dia 04/08/2021. Registre-se que apenas as empresa licitantes Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. e Centurion Segu- rança e Vigilância Ltda. , apresentaram as razões recursais tempestivamente, via sistema.
1.4. Na mesma oportunidade, informado o prazo de con- trarrazões para a recorrida, sendo que a peça foi protocolizada tempestivamente no Sistema BEC em 09/08/2021 às 18h18 e 18h19 respectivamente.
2. DO RECURSO:
2.1. Em memoriais de recurso, ambas as empresas, em apertada síntese, "supostos" equívocos na planilha da empresa recorrida.
2.2. Assim, requereram a desclassificação da empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli.
3. DAS CONTRARRAZÕES:
3.1. A ora recorrida Avanzzo Segurança e Vigilância Pa- trimonial Eireli, apresentou suas contrarrazões protocolizada tempestivamente.
3.2. Ataca as razões recursais e os equívocos das recorren- tes, informando que sua proposta foi compatível com o edital e legislação, requerendo assim a manutenção das desclassifica- ções e o “indeferimento” dos recursos.
4. DA ANÁLISE:
4.1. Ressalta-se que o objetivo do processo licitatório, mesmo no Pregão Eletrônico em que o critério de julgamento é o menor preço, é a busca da proposta mais vantajosa para a Administração, o que impõe à Administração Pública não apenas a busca pelo menor preço, mas também da certificação de que a contratação atenda ao interesse público. Para a mo- dalidade de licitação denominada pregão, a qual foi instituída pela Lei nº 10.520/02, o art. 4º, X, aduz que será obrigatoria-
mente utilizado o critério do menor preço para julgamento das propostas. Vejamos: “X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observa- dos os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”
4.2. É somente através do respeito a tais normativas que se poderia garantir igualdade de condições a todos os partici- pantes. A respeito do assunto, necessário se faz trazer a lição do renomado administrativista Marçal Justen Filho: "Em termos amplos, a objetividade significa imparcialidade mais finalidade. O julgamento objetivo exclui a parcialidade (tomada de posição segundo ponto de vista de uma parte). Mas isso é insuficiente. Além da imparcialidade, o julgamento tem de ser formulado à luz do interesse público. O interesse público não autoriza, contudo, ignorem-se as disposições norteadoras do ato convo- catório e da Lei. Não se admite que, a pretexto de selecionar a melhor proposta, sejam amesquinhadas as garantias e os interesses dos licitantes e ignorado o disposto no ato convoca- tório." (2001, p. 448)
4.3. No presente certame, esta SVMA realizou as devidas e necessárias especificações quanto ao objeto do certame a ser contratado, detalhou que “por administrar bens e serviços pú- blicos, a Administração deve agir de acordo com o interesse pú- blico, qual seja, buscar realizar o melhor negócio pela proposta mais vantajosa não podendo jamais se desprender do princípio da isonomia, que, ao lado dos demais princípios norteadores da Administração Pública regem as licitações”.
Lei nº 8666/93:
“(...) Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princí- pios estabelecidos por esta Lei.”
4.4. Destarte, resta cristalino que a área técnica, para fins de aceitação da proposta, não se furtou da análise quanto à inexequibilidade da proposta, motivo pelo qual criteriosamente desclassificou uma pluralidade de licitantes, exatamente por patente inexequibilidade das planilhas encaminhadas, não podendo ser ignorados, as obrigações inerentes a prestação de serviço, principalmente no quesito encargos sociais, tributos en- tre outros que impossibilitaram a aceitabilidade das propostas de uma pluralidade de participantes.
4.5. Acontece que, existe uma exponencial diferença entre inexequibilidade e variação nos valores e percentuais apon- tados em planilha, que dentro de uma análise mais ampla como ocorrido no presente certame, constatou-se referida compatibilidade.
4.6. Face ao disposto anteriormente, em especial as pon- derações encontradas na doutrina e jurisprudência pátrias, percebe-se que o entendimento firmado é no sentido de que a eventual variação no valor referente a item isolado da planilha de custos, desde que não contrarie instrumentos legais, não ca- racteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta e que a inexequibilidade de uma proposta de preços deve ser comprovada, e não apenas presumida.
4.7. Sendo assim, é razoável admitir variações nos valores apresentados, desde que referida variação não compromete a exequibilidade dos valores apresentados, comprove sua compa- tibilidade e regularidade.
4.8. Temos que a proposta e planilha de custos apresentada pela Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, atendeu todas as especificações e exigências do edital, não havendo qualquer conflito com os dispositivos legais apontados.
5. DA DECISÃO:
5.1. No mérito a comissão declara DESERTA as razões recursais da recorrente Xxxxxx Xxxxxxxxx Patrimonial Eireli e IMPROCEDENTES as razões recursais das recorrentes Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. e Centurion Segurança e Vigilância Ltda. e DECLARA VENCEDORA E HABILITADA a empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.313.317/0001-60, pelo valor global de R$ 15.519.331,00 (quinze milhões quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta e um reais) , conforme proposta de preços apensada sob o SEI nº 049203530, por ter atendido a todas as exigências fixadas no Edital de Licitação.
Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Com- petente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame.
Nada mais, foi lida e achada conforme pelo Pregoeiro e demais Membros da Comissão Permanente de Licitações. Publi- que-se ao DOC e posteriormente junte-se aos autos do processo em epígrafe e remeta os autos a Autoridade Competente.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
E OBRAS – SIURB comunica aos interessados que o CADERNO DE LICITAÇÃO poderá ser obtido gratuitamente mediante do- wnload na página xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br ou, mediante entrega de 01 (um) CD-ROM VIRGEM, na Divisão Técnica de Licitações, situada na Xx. Xxx Xxxx, 000, 00x xxxxx – Edifício Olido, no horário das 9:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00h, a partir do dia 12 de agosto de 2021.
CONCORRÊNCIA nº 002/21/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0000374-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE CÓR- REGO ASSOCIADA À IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS E ALTEAMENTO DAS XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - XXXX XXXXX, XXX XXXXX/ XX.
PRAZO PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO: a partir de 12 de
agosto de 2021.
ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10 às 11 horas do dia 14 de setembro de 2021.
SESSÃO DE ABERTURA: dia 14 de setembro de 2021 às 11 horas
INFORMAÇÕES: Fones: 3337-9874 e 3337-9936.
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 033/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2019/0004670-5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABI- LIDADE, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO EM CANAL ABERTO DO CÓRREGO BOQUEIRÃO.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 031/SIURB-G/2021, a seguir designada Comissão, foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. Após consulta à Divisão Téc- nica de Licitações, a Comissão constatou que o prazo recursal transcorreu “in albis”. Assim, à vista da ausência de recurso(s) administrativo(s) em face da decisão proferida pela CPL, quanto à fase de Classificação das propostas de preços, a Comissão decidiu: I. Declarar vencedora a licitante CONSULTERRA ENGE- NHARIA E CONSULTORIA S/S, classificada em 1º lugar no certa- me, pelo valor total de R$ 366.380,48 (trezentos e sessenta e
seis mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), uma vez que sua documentação encontra-se de acordo com as exigências editalícias; II. Encaminhar o presente à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO de seu objeto em favor da empresa CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00373
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00037
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção das dependências da Câmara Municipal de São Paulo
ATA DE REUNIÃO nº 233/2021:
"Às onze horas e trinta minutos do dia onze do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, por meio de videocon- ferência suportada pelo software Microsoft Teams, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sua equipe de apoio subscrita o Procurador Legislativo Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Presidente da CJL, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx- xxxx xx Xxxxx, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico nº 21/2021, cujo objeto está descrito em epígrafe. O certame havia sido suspenso em 10/08/2021, conforme relatado na ata de reunião nº 232/2021, após ter sido aceita a proposta da lici- tante FOR0028, considerando o grande volume de documentos de habilitação a serem enviados e devido à proximidade do horário de término do expediente. I – REABERTURA/FASE DE HABILITAÇÃO: reaberta a sessão pública, o Senhor Pregoeiro solicitou à empresa licitante o envio da documentação de habilitação exigida no Edital. II – SUSPENSÃO: Após o envio da documentação solicitada, o Senhor Xxxxxxxxx anunciou a suspensão do certame para a fim de proceder à análise dos documentos apresentados. A sessão pública será retomada no dia 12/08/2021 às 11h30. III – PUBLIQUE-SE: Nada mais ha- vendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx e pelos demais presentes.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro"
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº Nº 22/2021 PROCESSO(S) CMSP-PAD-2021/00230
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00043
OBJETO: Locação de veículos, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 235/2021:
"ITEM 1
Descrição: SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO TERRESTRE, VEICULO AUTOMOTOR
Quantidade/Unidade de Fornecimento: 12/MES Menor Valor: R$ 177.300,00
CNPJ/CPF - Vencedor: 16.734.029/0001-37 - FAST FLEET GESTÃO DE FROTAS EIRELI
Propostas Entregues : 11 Desistência de Propostas: 0 Propostas Restantes: 11
Propostas Classificadas: 11 Resultado do Item: Adjudicado
Justificativa : DOCUMENTAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx – UGE 801086 – OFERTA DE COMPRA - 801086801002021OC00043 e no endereço www.saopaulo. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-
-andamento/
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira"
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/21
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO
DE ESTÁGIOS. Prazo: 12 meses. Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES - COBES/2021, oriunda do Pregão Eletrônico 010/2020-COBES. R$ 5.453,76. Data de assinatura: 02/08/2021. SEI 7610.2021/0001813-5.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 045/21
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP. CNPJ nº 62.577.929/0001-35.
Aditamento ao Contrato nº 060/17 - registrar a incorporação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP pela COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
– PRODESP, passando esta a suceder aquela na execução dos serviços inerentes ao contrato que ora se adita. Lei Estadual nº 17.056/2019, e artigos 1116 e seguintes, do Código Civil, bem como, o artigo 227 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404/1976. R$ 0,00. Data de assinatura: 02/08/2021. PA 2017-0.046.261-6.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-02.07/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001949-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.003/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A. CNPJ Nº: 02.558.157/0001-62
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-07.07/17 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13/07/2021 ATÉ 12/07/2022.
VALOR: R$ 27.216.947,84 (VINTE E SETE MILHÕES, DUZEN- TOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
quinta-feira, 12 de agosto de 2021 às 05:00:24