ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 045/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 045/2022
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 018/2022 SRP |
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento, que entre si fazem, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, Estado da Bahia, pessoa Jurídica de direito interno público, inscrita no CNPJ/MF nº 13.982.608/0001-00, com sede na Praça Kennedy, nº 01, Centro, nesta cidade, aqui representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da RG nº. 03.094.039-79 SSP/BA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita no CNPJ n° 30.553.990/0001-56, representada pela Secretária Municipal de Educação, a Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeada através do Decreto nº 028- A de 01/04/2022, residente e domiciliada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 229, apt. 204, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Guanambi-BA, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ n° 11.634.059/0001-58, representado pela gestora Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da RG nº 09508191-74 SSP/BA e CPF: nº 000.000.000-00, nomeada através do Decreto nº 006 de 05/01/2021, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, e juntamente com o Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ n° 13.783.487/0001-78, representado pela gestora Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora da RG: nº 03.169.253-22 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, nomeada através do Decreto nº 003 de 05/01/2021, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Candiba, aqui denominados de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa G. A. DOS SANTOS EVENTOS, CNPJ: 20.139.371/0001-66, situada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx no Estado da Bahia, CEP n° 46.430-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 704433192 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada Contratada, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Presencial nº. 018/2022 – Sistema de Registro de Preço, homologado em 13/09/2022, nos Termos da lei 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 083/2021 de 03 de agosto de 2021, e legislação pertinente, dentro das cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização de eventos com apoio logístico e correlatos e locação de estruturas, para realização de festas tradicionais, solenidades oficiais e demais eventos na sede, no Distrito e localidades do município de Candiba-BA, no período de 12 meses, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão nº 018/2022-SRP, e proposta da licitante vencedora, todas as partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
2. DO VALOR
2.1 O valor referente a esta contratação será de R$ 679.499,40 (seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos noventa e nove reais e quarenta centavos), de acordo a planilha reformulada.
LOTE 01 – SONORIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO/ PALCO/ GERADOR/PAINEL DE LED | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 08 | Diária | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO: (público até 10.000 pessoas). Descrição: Sonorização com som de médio porte com equipamentos de palco: 16 Caixas para subgraves (32 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 08 Caixas 3 vias grave, médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA; 01 Divisores de frequência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 36 vias (60mts); 01 Aparelho de CD Player; 02 Mixing Console com no mínimo 40 canais de entrada digital contendo no mínimo de 08 subgrupos, 16 vias auxiliares máster LR, 04 bandas de equalização mais 01 paramétrico com ponto de INSERT em todos os canais, 10 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 600W RMS cada; amplificadores compatível com o sistema de monitores; 01 sistema de Side Fill contendo 02 Caixas para subgraves (04 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 02 Caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de monitor, 01 Divisor de frequência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas, 01 Bateria completa com 01 Bumbo, 02 Tons, 01 Surdo, 01 Caixa, 02 Estantes para pratos, 01 Estante para caixa, 01 Máquina de Chimbal, 01 Pedal para Bombo, 01 Banco com Kit de microfones específicos; 01 Amplificador para baixo com 800W RMS, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01 alto-falante de 15 polegadas; 01 Amplificador para guitarra com 900W RMS, 01 caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 01 Amplificador para teclado; 06 Direct Box de impedância para instrumentos; 04 | R$ 7.872,00 | R$ 62.976,00 |
Microfone sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 06 Microfones para vocal com pedestais; 06 Microfones para uso diversos com pedestais, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 02 Operadores Técnicos e 01 Auxiliar Técnico. | |||||
02 | 06 | Diária | SONORIZAÇÃO SUPER PORTE (público até 30.000 pessoas). 01 console digital pm5drh – palco 01 console digital mixrack 3dsp – pa 01 console digital pm5drh – standby 01sistema de multicabo 64 vias plugs e multipinos 02 processadores drive rack 4800 (4 in x 8 out) 01 estabilizador de ac 127v 5kva 01 sistema de comunicação pa/palco com 2 pontos (house mix, palco). SISTEMA PA LR 16 caixas linearray kf760/kf761 version 3.2, transdutor rcf (08 unidades por pa) 32 caixas sub grave t18 (16 unidades por pa). 04 racks – sistema em 04 ohms (8-x20-sub/8-x12-lo/8-x5-mid/8-xd-hi) 02 bumpers fb176 c/ talhas de 2 toneladas e 12 m de corrente 04 front fill (2x12+driver) 01 sistema de energia 250 a PALCO 02 side fill – 03 caixas vertec vt 4888 04 sub por lado 01 processador 4800 01 sb 850 (sub) 01 amplificador para baixo, ha700 c/ caixa 04x10 + 01x15 01 amplificador para guitarra reverb twin 06 monitores sm 400 30 pedestais 10 garras claw percussion MICROFONES, DIRECT, PRATICÁVEIS E ETC 01 microfone d112 01 microfone beta 52a 01 microfone beta 91 05 microfones sm81 06 microfones e-604 06 microfones betam 98 20 microfones sm58 20 microfones sm57 04 microfones beta57 02 microfones betam 58 s/fio 20 direct box passivo imp2 04 direct box ativo 100 cabos xlr/xlr cabos excellence 20 cabos p10/p10 cabos excellence 08 medusas 12 vias c/ multipino 12 praticáveis pantógraficos 02 DELAY 16 caixas mix208 08 sub t18 02 racks 05 amplificadores (2-xd; 2-x5; 01-x12) 02 torres pé de galinha q50 8m. | R$ 14.760,00 | R$ 88.560,00 |
03 | 12 | Diária | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE. (PÚBLICO ATÉ 5.000 PESSOAS). PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE com as seguintes características mínimas: até 12 caixas lines e 12 sub graves, 02 consoles digitais de 24 canaise sonorização de palco para atender as bandas. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PALCO: PA de 04 gaixas de sub grave e 04 caixas lines monitor individual para bateria e percussão, No mínimo 04 amplificadores de palco (para baixo,guitarra e teclado): Spot monitor amplificadono mínimo 04, caso contrário deverá dispor defones de ouvidos para substituir os spots; Cabos e multicabos de interligação quantidade necessária e de preferência da mesma marca equipe de montagem, desmontagem e equipe técnicos ja incluso. | R$ 1.968,00 | R$ 23.616,00 |
04 | 04 | Diária | SONORIZAÇÃO PISTA DE VAQUEJADA: serviço de sonorização de pequeno porte para evento de vaquejada, contendo: 40 caixas de som tipo Linne Array, com potência de 700w RMS cada, 2 monitores de 1200 RMS cada para retorno da locução, 01 Mixing Console Digita com no mínimo 32 canais de entrada, 08 subgrupos, 12 vias auxiliares, 04 bandas de equalização filtro de graves, 02 Microfone sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em UFH, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo os sistema, 01 Operador Técnico. | R$ 1.968,00 | R$ 7.872,00 |
05 | 08 | Diária | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL: contendo 12 Refletores Par 64 Foco 5, 04 Minibrutes 6 Lâmpadas, 10 Elipso ETC 750W, 02 Máquinas de Fumaça com Fan, 01 Grid Q30 12m X 10m X 06m com duas Xxxxxxxxx X00, 00 Main Power 500 A HPL com 36 cn de Rack Dimmer, 02 Canhões Seguidores PHARUS 1500 DTS, 01 Mesa Avolite Pérola 2010, 24 ParLed 4in1 10w, 08 Atomic 3000, 02 Fog F-100 c/ ventiladores, 00 Xxxx 0X, 00 Xxxx 0X, 00 Xxxx Perola Avolite. | R$ 3.936,00 | R$ 31.488,00 |
06 | 08 | Diária | ILUMINAÇÃO SUPER FORTE: REFLETORES 12 Refletores Par 64 Foco 5 06 Minibrutes 6 Lâmpadas EFEITOS 20 MOVING BEAN 7R 12 PARLED RGBW 4IN1 10W 16 STROBO RGB 1000W 06 STROBO ATOMIC3000 MARTIN ACESSÓRIOS 02 Máquinas de Fumaça com Fan 01 Canhão Seguidor PHARUS 1500 DTS 01 Mesa Avolite Pérola 2010 01 Mesa 201 Main Power 500 A HPL com 36 cn de Rack Dimmer + 36 cn. | R$ 7.872,00 | R$ 62.976,00 |
07 | 08 | Diária | PALCO DE MÉDIO PORTE - Serviço de montagem de palco com as seguintes características: Medindo 14x10m; Estrutura em Alumínio Q50 FORMATO DUAS AGUAS 01 área, de serviço, 2x2 metros, Housemix coberto 4x4m em estrutura de alumínio Q30, 01 escada de acesso, com piso antiderrapante e degrau de 22 cm cada, 2 Corrimãos, altura do piso do palco 2 metros, altura da cobertura ao piso 8 metros, 12 Talhas de 01 Tonelada no mínimo para a elevação da cobertura, do palco, 02 torres de FLY com 10 metros de altura por 02m de largura e 02m de profundidade para caixas de som, guarda corpo em todo o palco incluindo a área de serviço, piso em placas feito com compensado de 18 mm e todo acabado e reforçado para maior segurança, fechamentos em toda a frente, laterais e fundos do palco, pé nivelador em todo o piso do palco e inclusive nas torres de sustentação da cobertura do palco e nas torres do FLY das caixas de som, cobertura do palco em lona e formato túnel, cobertura do palco extremamente resistente podendo suportar o peso de estrutura de iluminação, o palco será equipado com dois extintores de incêndio de 6 kg 40, BC de pó químico seco. Obs.: cobertura com lona antichamas, fechamento nas laterais e fundo com lona ortofônica na cor preta e proteção total contra chuva e outras intempéries. | R$ 7.872,00 | R$ 62.976,00 |
08 | 06 | Diária | PALCO DE GRANDE PORTE - Serviço de montagem de palco com as seguintes características: Modelo Geo Space ou similar, medindo 20x16m; Estrutura em Alumínio FORMATO TÚNEL 01 área, de serviço, 2x2 metros, Housemix coberto 4x4m em estrutura de alumínio Q30, 01 escada de acesso, com piso antiderrapante e degrau de 22 cm cada, 2 Corrimãos, altura do piso do palco 2 metros, altura da cobertura ao piso 8 metros, 12 Talhas de 01 Tonelada no mínimo para a elevação da cobertura, do palco, 02 torres de FLY com 10 metros de altura por 02m de largura e 02m de profundidade para caixas de som, guarda corpo em todo o palco incluindo a área de serviço, piso em placas feito com compensado de 18 mm e todo acabado e reforçado para maior segurança, fechamentos em toda a frente, laterais e fundos do palco, pé nivelador em todo o piso do palco e nas torres do FLY das caixas de som, cobertura do palco em lona e formato túnel, cobertura do palco extremamente resistente podendo | R$ 14.760,00 | R$ 88.560,00 |
suportar o peso de estrutura de iluminação, o palco será equipado com dois extintores de incêndio de 6 kg 40, BC de pó químico seco. Obs.: cobertura com lona anti-chamas, fechamento nas laterais e fundo com lona nas mesmas características da cobertura na cor preta. Fechamento nas laterais e fundo com a mesma lona utilizada na cobertura para proteção total contra chuva e outras intempéries. | |||||
09 | 08 | Diária | GERADOR - Gerador de energia 180 KVA, cabine do silencioso com operador, sistema de cabeamento apropriado. | R$ 1.968,00 | R$ 15.744,00 |
10 | 08 | Diária | GERADOR - Gerador de energia 250 KVA, cabine do silencioso com operador, sistema de cabeamento apropriado. | R$ 2.952,00 | R$ 23.616,00 |
11 | 08 | Diária | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, de alta definição. Painel P 5mm ou P6, placas de 96X96 cm, estrutura metalica em alumínio Q30 em formatode trave com 04 metros de altura por 06 metrosde largura para instalação da iluminação, equipe de montagem, desmontagem e equipe técnicos ja incluso. | R$ 2.952,00 | R$ 23.616,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 492.000,00 | ||||
LOTE 02 – CAMARIM/ SANITÁRIO QUIMICOS/ TENDAS/ GRADIL/ ELEVADOS PARA POLÍCIA | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 08 | Diária | CAMARIM - 6x6 m com iluminação e tomadas, todo fechado, com acabamento em malha, cobertura de lona, piso com carpete em toda sua dimensão, devidamente climatizado. | R$ 1.441,50 | R$ 11.532,00 |
02 | 08 | Diária | CAMARIM - 6x6 m com estrutura modular ou Octanorm, iluminação e tomadas, todo fechado, cobertura de lona, piso com carpete em toda sua dimensão, devidamente climatizado. | R$ 2.402,75 | R$ 19.222,00 |
03 | 60 | Diária | SANITÁRIO QUIMICO - Locação de sanitário químico em poliestireno, teto translúcido, porta indicadora de livre/ocupada, masculino e feminino, uso de produtos biodegradável e com manutenção. | R$ 288,30 | R$ 17.298,00 |
04 | 30 | Diária | TENDA - modelo chapéu de bruxa, medindo 5x5 metros de 20 metros quadrados cada, com cobertura em lona branca. | R$ 288,30 | R$ 8.649,00 |
05 | 60 | Diária | TENDA - modelo chapéu de bruxa, medindo 6x6 metros de 36 metros quadrados cada, com cobertura em lona branca. | R$ 384,40 | R$ 23.064,00 |
06 | 500 | Metro | GRADIL - grades ou barricadas de proteção, pintadas e em bom estado de conservação, para proteção de palco, house mixer, público e pontos estratégicos. | R$ 24,02 | R$ 12.010,00 |
07 | 12 | Diária | ELEVADOS PARA A POLÍCIA - P.E.O. (Posto Elevado de Observação) em estrutura tubular coberto em lona branca. | R$ 768,70 | R$ 9.224,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 100.999,40 | ||||
LOTE 03 - TRIO ELÉTRICO | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 04 | Diária | TRIO ELÉTRICO “A” 02 grupos geradores de no mínimo 230 kva emcompartimento silenciado; 02 consoles de mixagem digital de qualidade sendo uma para o som externo e uma para monitaração, com equalização paramétrica de 52 canais, no mínimo 12 auxiliares; 04 processadores digitais de qualidade comprovada; 02 equalizadores stéreo de 31 bandas 1/3 por oitava; 02 compressores quádruplos ou equivalente indiviudalizado; 03 quadri-gate ou canais individualizados; 02 processadores de efeito dequalidade comprovada; 20 garras modelo LP ou similar; 30 pedestais para microfones; 25 microfones XX 00, XX 00; 04 microfones sem fio de qualidade com freqüência variável; 01 microfone SM 81; 01 bateria eletrônica ou bateria acústica de qualidade | R$ 14.500,00 | R$ 58.000,00 |
com peles de reserva; 24 refletores com lâmpada par led, com mesa de iluminação digital programada; 16 minibrut; 02 camarins climatizados compostos com frigobar e microo-ondas e têm que ser interligados; 03 sanitários no mínimo com água potável. PA FRENTE: No mínimo um sistema line contendo 16 caixas três vias sendo grave, médiograve e driver com guia de onda; No mínimo 16caixas de grave com 02 falantes de 18” polegadas FUNDO: No mínimo um sistema line contendo 16 caixas três vias sendo grave, médiagrave e driver com guia onda; No mínimo 16 caixas de grave com 02 falantes de 18” polegadas. PA LATERIAS: 12 caixas de grave com 02 falantes de 18”; No mínimo 12 caixas deline 3 vias sendo grave, médio grave e driver com guia de onda por lateral. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PALCO: No mínimo 04 amplificadores de palco (para baixo,guitarra e teclado): Spot monitor amplificadono mínimo 12, caso contrário o trio deverádispor de fones de ouvidos para substituir os spots; Cabos e multicabos de interligação quantidade necessária e de preferência da mesma marca; Cobertura Retrátil automática. OBSERVAÇÕES: • É indispensável da sinalização exclusiva de comunicação palco – cabine do motorista do trio (não serão aceitosrádios transmissores). • Obrigatoriedade decolocação de corda de proteção, sustentada por no mínimo 10 cordeiros, em torno do trio / cavalo trator e truck. Equipe de cordeiro fardadacom luva e protetor auricular; • Montagem: deverá ser montado em prancha com comprimento em torno de 18,40m. Sem cavalo, entretanto com4,80m de altura e 3,20m de largura com orelhas abertas (medidas aproximadas); • | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 58.000,00 | ||||
LOTE 04 - BRINQUEDOS PARA EVENTO | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo cama elástica gigante, composta por quatro camas elásticas anexadas uma as outras, com 4 metros de largura, 6 metros de comprimento, capacidade de 08 crianças por vez, idade mínima de 03 anos e máxima de 12 anos. | R$ 380,00 | R$ 1.520,00 |
02 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo cama elástica grande, com 4,3 metros de diâmetro, para crianças até 12 anos, capacidade de 05 crianças por vez, para crianças de até 12 anos. | R$ 475,00 | R$ 1.900,00 |
03 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo cama elástica pequena, medindo 3x3 metros de diâmetro, para crianças de até 08 anos, com capacidade de até 03 crianças por vez. | R$ 665,00 | R$ 2.660,00 |
04 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo piscina de bolinhas média, com 3x3 metros, crianças de 01 a 05 anos, com capacidade de 05 crianças por vez. | R$ 760,00 | R$ 3.040,00 |
05 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo piscina de bolinhas pequena com 2x2 metros, crianças de 03 a 05 anos, com capacidade de 04 crianças por vez. | R$ 475,00 | R$ 1.900,00 |
06 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo tobogã gigante, modelo selva, com altura aproximada de 6,5 metros, largura de 4 metros, com capacidade para até 08 crianças por vez, idade mínima de 05 anos e máxima de 12 anos. | R$ 665,00 | R$ 2.660,00 |
07 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo tobogã grande, de 05 metros de altura, capacidade para 04 crianças por vez, idade mínima de 03 anos e máxima de 12 anos. | R$ 760,00 | R$ 3.040,00 |
08 | 02 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo tribogã com 3 descidas, com altura de 3 metros, largura aproximada de 6 metros, com capacidade para até 05 crianças por vez, idade mínima de 02 anos e máxima de 08 anos. | R$ 760,00 | R$ 1.520,00 |
09 | 04 | Diária | BRINQUEDO INFLÁVEL - tipo castelinho inflável com bolas, de 3x3 metros, com capacidade para até 04 crianças por vez, idade mínima de 03 anos e máxima de 08 anos. | R$ 665,00 | R$ 2.660,00 |
10 | 02 | Diária | TRENZINHO DA ALEGRIA - capacidade para 30 crianças com animação de som e palhaços. | R$ 3.800,00 | R$ 7.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04
R$ 28.500,00
2.2 Todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, leis sociais, instalações e acidentes com terceiros, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, e estão contidos no preço orçado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE CANDIBA – BA não será obrigado a firmar as aquisições que dela poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.
4 DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O licitante vencedor deve entregar os serviços a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria requisitante.
5. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Em observação as recomendações do Tribunal de Contas da União, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades à presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) anuência formal do Órgão Gerenciador;
b) autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (§ 3º do art. 8º, do Decreto 7892/2013);
c) os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; e
d) em caso de autorização de “Adesão” o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
7. DAS ATRIBUIÇÕES / OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas antes de cada pagamento;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;
h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na prestação de serviços para adoção das providências saneadoras;
k) fiscalizar a entrega dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
8. ATRIBUIÇÕES/ OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES
8.1. Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
a) Promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Departamento de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) Informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à prestação dos serviços e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;
e) As Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
f) Proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
9.1. Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 018/2022 e à sua proposta e nesta Ata;
b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições da prestação de serviços;
c) dar garantia para a execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) substituir o material ou refazer o serviço que se encontra com vício, em tempo hábil para não atrasar ou prejudicar a realização dos eventos, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
e) responder por todos os ônus referentes à prestação dos serviços, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou servidores municipais, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para a perfeita execução dos serviços, sem ônus adicionais para o Município;
h) indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob sua responsabilidade.
i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;
j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7°da Constituição Federal.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em parcelas de acordo com a necessidade da secretaria e após a entrega de cada serviço e emissão da Nota Fiscal correspondente cada serviço prestado. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.4 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Código Tributário Municipal.
10.7 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime.
10.8 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços.
11.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
11.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
12 – DA GARANTIA
12.1. A garantia do objeto consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
13 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.2. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
13.3. Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do Termo de Referência ao qual esta Ata está vinculada.
13.4. Xxxxxx a proponente obrigada a refazer/restituir o item impugnado em tempo hábil para não atrasar ou prejudicar a realização dos eventos, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
13.5. O responsável pela fiscalização do presente contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, para este fim, devidamente designado fiscal deste contrato, deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei nº 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
14.2. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, cujo programa de trabalho e Elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/atividade: 2117 - Comemoração de Festividades
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/atividade: 2057 - Manutenção do FMAS
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 02
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Projeto/atividade: 2017 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros SERV TERC - Pessoa Jurídica Fonte: 00
16. DO FORO
16.1. É competente o Foro da Comarca de Guanambi – BA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
16.2. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Candiba, 13 de setembro de 2022
Prefeitura Municipal de Candiba
CNPJ nº 13.982.608/0001-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Contratante
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fundo Municipal de Saúde
CNPJ nº 30.553.990/0001-56 CNPJ n° 11.634.059/0001-58
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante Contratante
Fundo Municipal de Assistência Social Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CNPJ n° 13.783.487/0001-78 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do Contrato
Contratante
G. A. DOS SANTOS EVENTOS CNPJ nº 20.139.371/0001-66 Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada TESTEMUNHAS:
1 2.
CPF CPF