Contract
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 099/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, E POLIMAX SERVIÇOS LTDA-ME.
O Município de Campo do Brito/SE, pessoa jurídica de direito público, com sede à xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, CNPJ 13.134.614/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) à av. Dep. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx. 603, Jardins, Aracaju/SE, portador do RG nº 30326800 SSP/SE e do CPF nº 000.000.000-00, nesta cidade, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato n° 099/2021 que foi firmado com POLIMAX SERVIÇOS LTDA-ME, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:
Considerando que apurado até o momento, a obra da construção do muro do cemitério encontra-se paralisada há mais de 90 (noventa) dias, caracterizando, desta forma, desobediência ao cronograma físico/financeiro proposto no processo licitatório pela empresa notificada, estando o local da obra em completo abandono;
Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666 de 1993;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993;
Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas ao Contrato nº 099/2021;
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 099/2021, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE MURO E ENTORNO DO CEMITÉRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO/SE.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Em razão da perda da exclusividade antes concedida à Contratada, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, retroagindo seus efeitos em 26 de setembro de 2016, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe.
E assim, por estarem de acordo, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Campo do Brito/SE 12 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas
1)
2)