CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ESCOLA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ESCOLA
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, ADERBAL BOTELHO LEITE NETO ME, empresa individual, com sede no Estado e na Cidade de Brasília, na SRES Quadra 4 Bloco B, 08 , inscrita no CNPJ/ MF sob o no 23.540.899/0001-30, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente ETX; e de outro lado, ESCOLA, pessoa jurídica que por intermédio da Rede Mundial de Computadores ( Internet), acessou website xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, iniciou e finalizou procedimento de contratação, onde após ler os termos deste “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ESCOLA” (“CONTRATO
ESCOLA”), livremente e sem coação ou indução a erro, informou seus dados que foram armazenados vinculadamente ao presente, manifestando seu incondicional e irretratável interesse em aderir a este Contrato, por meio da ação “clique do mouse” em opção “Compre Agora”, concordando com as opções deste CONTRATO ambas ações datadas, registradas e custodiadas em Sistema Computacional da ETX, doravante denominado simplesmente ESCOLA; em conjunto denominadas PARTES, têm entre si, justo e acertado presente Contrato de prestação de serviços, que reger-se- á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES PRÉVIAS
EDUCATUX: Sistema Operacional inicializável por pendrive ou instalado que traz um vasto conjunto de objetos educacionais para uso em sala de aula.
EDUCATUX GAMES: Aplicação desenvolvida para coletar e transmitir para nossos servidores os escores produzidos pelos ESTUDANTES.
ESTUDANTE: Pessoa física que crie uma conta no serviço
EDUCATUX GAMES.
API: Interface entre aplicativo e programação (API) é um conjunto de instruções e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software baseado na Web, ou ferramenta de Web. Uma empresa de software lança seu API para o público de modo a que outros criadores de software possam desenvolver produtos acionados por esse serviço.
DOMÍNIO DE INTERNET: Endereço de acesso a um site na rede mundial de computadores.
PLATAFORMA: Conjunto de softwares e hardwares que possibilitam a prestação de um serviço.
EMBAIXADOR: Xxxxxx física ou jurídica responsável pelas ações d a ETX que envolvem o EDUCATUX em uma região previamente determinada.
WEBSITE: Expressão criada para designar um conjunto de páginas de Internet acessíveis através de um navegador por intermédio de um link, podendo conter informações, formulários ou se constituir em um software ou sistema virtual.
EDUCATUX BOOT-ME: É um pendrive preparado com o
EDUCATUX que já vem com o EDUCATUX GAMES.
MARATONA EDUCATUX DO CONHECIMENTO: É um evento
lúdico e competitivo que acontece entre os ESTUDANTES que criam uma conta no EDUCATUX GAMES em um computador subscrito em uma das ESCOLAS contratantes do serviço.
SUBSCRIÇÃO EDUCATUX ESD: É um projeto de aquisição do EducatuX Games em que uma escola pode utilizar todos os recursos oferecidos sem grandes investimentos, se livrando da pirataria, dos vírus e de modelos de negócios predadores que oneram cada vez mais o investimento em tecnologias que muitas vezes são subutilizadas.
E S C O L A : Instituição educacional legalmente constituída que contrate o serviço de SUBSCRIÇÃO EDUCATUX ESD permitindo acesso a todos os seus estudantes a plataforma EDUCATUX GAMES desde que a partir de um computador SUBSCRITO.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS
CONSIDERANDO QUE:
2.1. A ETX é proprietária de um website de Internet, acessível pelo d o m í n i o xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, d o ra va n t e d e n o m i n a d o EDUCATUX, cuja função é disponibilizar a distribuição Linux EDUCATUX de forma aberta e livre em formato ISO e o aplicativo EDUCATUX GAMES em uma plataforma única e integrada, a qual é responsável por coletar e transmitir os registros obtidos pelos jogadores para um servidor tipo API disponibilizado pela ETX.
2.2. ESTUDANTE é o aluno de uma escola que adotou a plataforma EDUCATUX e faz uso do EDUCATUX GAMES para ter seus desempenhos mensurados por sua escola;
2.3. A ETX possui um canal onde a escola poderá acompanhar os d e s e m p e n h o s e r e l a t ó r i o s d a s a t i v i d a d e s r e a l i z a d a s (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx) Após a contratação será enviado para o e-mail cadastrado no momento da
venda uma Senha e uma Chave Local, como instruções de como ativar o serviço.
2.4. A ESCOLA poderá ser associada a um EMBAIXADOR, responsável por instalar o laboratório, ativar os computadores e a j u d a r n a o r g a n i z a ç ã o d a MARATONA EDUCATUX DO CONHECIMENTO;
2.5. Para ter seus escores transmitidos para os respectivos servidores da ESCOLA, o ESTUDANTE precisa realizar o cadastro na plataforma EDUCATUX GAMES a p a r t i r d e u m d o s computadores SUBSCRITOS pela escola;
2.6. Ao final de cada ano letivo, o aluno melhor colocado entre todas as escolas que fazem parte de nossa rede de subscrição receberá um videogame Play Station 4 como prêmio pelo desempenho.
CLÁUSULA TRÊS– DA INTERRUPÇÃO OU FALHA NOS SERVIÇOS
3.1. A ETX, por desenvolver atividade dentro de uma plataforma dependente de serviços de telecomunicações dentro da rede mundial de computadores - INTERNET, não será responsável por eventuais interrupções do serviço que ocorrerem por fato de terceiros ou que, por quaisquer outros motivos, estejam fora de seu controle, tais como disfunções da rede IP ou telefônica, falhas elétricas ou influências humanas de qualquer natureza, paralisações ou retardamentos da rede internet e seus provedores de acesso, não sendo igualmente responsável pelos tempos de resposta.
3.2. A ETX poderá, sem aviso prévio, interromper o serviço para manutenção ou por qualquer outro motivo, sem que tal fato
constitua fator motivador para indenização ou compensação do ESTUDANTE, da ESCOLA ou de quaisquer outros utilizadores da plataforma EDUCATUX.
3.3. As PARTES expressamente reconhecem e concordam que não existem Acordos de Níveis Mínimos de Serviço (SLA) avençados no presente Contrato no tocante à velocidade, disponibilidade, segurança ou qualquer outro indicador em tecnologia da Informação ou telecomunicações.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO ETX
Além das demais obrigações assumidas nesta avença, caberão a
ETX as seguintes obrigações:
4.1. Viabilizar, através de plataforma de sua propriedade, que se utiliza da infraestrutura de Telecomunicações das OPERADORAS DE INTERNET, a entrega dos registros de jogos e aplicativos dos PRODUTORE(S), executados e/ou jogados pelo ESTUDANTE, para o servidor contratado pela ESCOLA.
4.2. A E T X gerará para a ESCOLA uma “Chave Local” de identificação, que permite ativar os computadores SUBSCRITOS pela escola.
4.2. A ETX disponibilizará para a ESCOLA um servidor virtual do tipo VPS responsável por recepcionar os ESCORES de todos os ESTUDANTES da ESCOLA contratante, desde que jogados em um dos computadores SUBSCRITOS por este contrato.
4.2.1. Os servidores virtuais serão disponibilizados de acordo com o plano contratado pelo cliente de acordo com as opções oferecidas abaixo:
R$ 125 mensais
• EducatuX Games disponível para todos os alunos da sua escola.
• Adesão: R$ 125,00
• Suporte por WhatsApp.
• Servidor virtual com 512Mb de memória + 20Gb SSD + API server e EscolaWeb
R$ 250 mensais
• EducatuX Games disponível para todos os alunos da sua escola.
• Adesão: R$ 250,00
• Suporte por WhatsApp.
• Servidor virtual com 1Gb de memória + 30Gb SSD + API server e EscolaWeb
R$ 375 mensais
• EducatuX Games disponível para todos os alunos da sua escola.
• Adesão: R$ 375,00
• Suporte por WhatsApp.
• Servidor virtual com 2Gb de memória + 40Gb SSD + API server e EscolaWeb
R$ 500 mensais
• EducatuX Games disponível para todos os alunos da sua escola.
• Adesão: R$ 500,00
• Suporte por WhatsApp.
• Servidor virtual com 4Gb de memória + 60Gb SSD + API server e EscolaWeb
4 . 2 . 2 . O tamanho do servidor disponível está diretamente relacionado a capacidade de receber escores. Por isso quanto mais computadores a escola dispor maior deverá ser o servidor virtual que será disponibilizado.
4.2.3. A ESCOLA pode opcionalmente solicitar para que o servidor seja instalado em sua infraestrutura, neste caso é de responsabilidade da ESCOLA o controle de SLA (disponibilidade e qualidade do serviço), não podendo a ETX ser responsabilizada por qualquer problema técnico fora de suas atribuições.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO ESCOLA
Além das demais obrigações assumidas nessa avença, caberão ao
ESCOLA as seguintes obrigações:
5.1. A ESCOLA não pode em nenhuma condição ou alegação interromper a realização de uma MARATONA EDUCATUX DO CONHECIMENTO depois de iniciada.
5.3. A ESCOLA se obriga a não comercializar, ceder, copiar, ou reenviar a terceiros suas credenciais de acesso a plataforma EDUCATUX GAMES. A ESCOLA é o único responsável pelas suas credenciais de acesso na plataforma
“xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx” e sua “Chave Local”.
5.4. A ESCOLA se compromete a informar ao ETX, através da central de contato no site EDUCATUX, qualquer indício de fraude que ele encontrar durante a realização de uma MARATONA EDUCATUX DO CONHECIMENTO.
5.5. A ESCOLA se compromete a utilizar os serviços de maneira adequada e correta, tendo ciência de que é vedado a utilização de quaisquer serviços para fins ilegais ou não autorizados, tais como a prática de atos que atentem contra a honra e privacidade de terceiros, incitem a prática de atos ilegais ou ilícito, ou que prejudiquem concorrência e Propriedade Intelectual do serviço, plataforma, marcas e conteúdos, a prática de engenharia reversa, falsificação de lembretes, ataques de negação de serviços, dentre outras, responsabilizando-se judicialmente em face da ETX e PRODUTORES, e isentando aquela em face de ações ou processos judiciais propostos por estes.
5.7. A ESCOLA se compromete, quando solicitado, a colaborar com a ETX e com as autoridades a fim de obter a identidade dos responsáveis por eventuais abusos ou atos ilícitos praticados por intermédio da plataforma.
5.8. É obrigação da ESCOLA o pagamento de um dos planos disponíveis para obter sua “Chave Local”. A ETX disponibilizará um servidor virtual tipo VPS de acordo com o plano contratado pela ESCOLA. Escolha a opção de seu plano na lista a seguir:
( ) Para 5 máquinas R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensais + R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) de adesão. Servidor virtual com 512Mb de memória + 20Gb SSD + API server e EscolaWeb.
( ) Para 10 máquinas R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais + R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de adesão.
Servidor virtual com 1Gb de memória + 30Gb SSD + API server e EscolaWeb.
( ) Para 15 máquinas R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) mensais + R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) de adesão.
Servidor virtual com 2Gb de memória + 40Gb SSD + API server e EscolaWeb.
( ) Para 20 máquinas R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais + R$ 500,00 (quinhentos reais) de adesão.
Servidor virtual com 4Gb de memória + 60Gb SSD + API server e EscolaWeb.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A ETX reserva-se no direito de modificar ou extinguir quaisquer dos serviços disponíveis sem prévio aviso ou sem justo motivo, ressalvadas as obrigações em curso.
6.2. A ETX reserva-se o direito de, a seu critério, sem prévio aviso, não enviar, não transmitir ou mesmo remover qualquer mensagem
ou conteúdo, em especial aqueles com conteúdos considerados ilegais, fraudulentos, contra os bons costumes, difamatórios, obscenos, pornográficos, antiéticos, ou que infrinjam qualquer disposição legal.
6.3. A ETX poderá suspender ou interromper imediatamente o serviço em caso de constatação de violação deste Contrato, assegurando-se ainda no direito de receber do ESCOLA multa indenizatória por perdas e danos pelas transgressões constatadas que deram causa.
6.4. A ETX reserva-se o direito de aceitar, rejeitar ou revogar solicitação(ões) de adesão(ões) do ESCOLA.
6.5. O ESCOLA reconhece que no presente Contrato não há qualquer remuneração devida pela ETX, razão pela qual inexiste relação de consumo entre as PARTES, nos termos do § 2° do Art. 2o. da Lei 80 78/1990.
CLÁUSULA SETE - POLÍTICAS DO NOME
7.1. A ETX poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Contrato, circunstância que será p r e v i a m e n t e c o m u n i c a d a a o ESCOLA p a r a a c e i t a ç ã o , independentemente da vigência imediata das alterações.
7.1.1. Caso o ESCOLA discorde das modificações ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste Contrato, fica facultada a resilição deste Contrato através de comunicação feita à IG na forma da cláusula
7.1.2. Caso o ESCOLA não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela ETX, seu silêncio será interpretado como
aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela ETX.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este Contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do ESCOLA de seu inteiro teor.
8.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, da seguinte forma:
8.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição da ETX, esta deverá encaminhar email, para o endereço eletrônico cadastrado pela ESCOLA com pelo menos 3 (três) meses de antecedência.
8.1.1.2. Sendo a iniciativa de resilição da ESCOLA , este deverá comunicar a ETX através do email xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Com também 3 (três) meses de antecedência. Não haverá reembolso de qualquer valor já contratado.
8.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente resolvido, independentemente de qualquer notificação ao ESCOLA, nas seguintes hipóteses:
8.2.1. Por violação, pelo ESCOLA, de quaisquer dos termos deste Contrato, das Políticas do Site EDUCATUX, leis e regulamentos aplicáveis;
8.2.2. Prática pelo ESCOLA de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da ETX ou que atentem contra outros assinantes ou contra a regularidade dos serviços.
8.2.3. Em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial e extrajudicial ou, a critério da ETX, se o ESCOLA deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito pelas PARTES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca da Cidade de Brasília/DF, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsia oriundas deste Contrato.
RECIBO
ESCOLA: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: CEP: CONTATO: WHATSAPP: ( ) -
EMAIL: VALOR DO CONTRATO: FORMA DE PAGAMENTO: ( ) CARTÃO ( ) BOLETO MENSAL ( ) À VISTA
ASSINATURA RESPONSÁVEL ESCOLA PREENCHER, ASSINAR, ESCANEAR E ENVIAR PARA
O EMAIL XXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX DIRETOR XXX