GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 064/2020-PMDF, nos
termos do Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 00054-00113681/2019-02
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 57.494.031/0001-63, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, CEP: 00000-000, Telefone: (11) 0000- 0000, Fax: (00) 0000-0000 e Filial: CNPJ n. 57.494.031/0010-54, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 95.780-000, telefone: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, representada por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 15.482.035-0, SSP/SP, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos da Proposta (Doc. SEI n. 48538066), do Termo de Referência/Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 48474320), baseada no inciso I, art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O contrato tem por objeto a aquisição de munições de diversos calibres, conforme especificações técnicas descritas no Anexo “A” (Doc. SEI n. 40021903), quantidades e exigências definidas no Termo de Referência (48474320) e na Proposta (Doc. SEI n 48538066), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 - O objeto contratado deverá ser entregue no Centro de Material Bélico/DPTS, situado no Setor de Área Isoladas Sul (SAIS), AE n. 04, Brasília-DF, Telefone: (00) 0000-0000, no horário de expediente da Corporação, mediante agendamento.
4.2 - PRAZO PARA ENTREGA
4.2.2 - A Contratada deverá entregar o material de acordo com o cronograma abaixo, mediante a demanda da PMDF, contados da data de recebimento da Nota de Xxxxxxx, assinatura do contrato e autorização do Exército, devendo prevalecer a contagem do prazo de entrega a partir da data do último documento recebido pela empresa:
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Entrega até |
3 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM SAT A 62 GRAIN | 6.000 | 10,14 | 60.840,00 | 90 dias |
6 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM COMUM NATO BALL A | 31.450 | 5,70 | 179.265,00 | |
7 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM PERFURANTE A | 5.000 | 10,66 | 53.300,00 | |
11 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM M193 TREINA A | 80.000 | 4,70 | 376.000,00 | |
13 | MUNIÇÃO O CALIBRE .556 X 45MM SS-109 62 GRAIN | 21.000 | 6,27 | 131.670,00 | |
Total | 801.075,00 |
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Entrega até |
2 | MUNIÇÃO CALIBRE .223 REM POLYMER TIP 55 GRAIN A | 6.000 | 7,04 | 42.240,00 | |
4 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM OTM 77 GRAIN A | 10.000 | 8,96 | 89.600,00 | |
10 | MUNIÇÃO CALIBRE .308 WIN HPBT 168 GRAIN SNIPER CM A | 18.000 | 12,18 | 219.240,00 | |
12 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM M193 POLÍCIA A (OPERACIONAL) | 86.000 | 5,22 | 448.920,00 | 120 |
dias | |||||
14 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM LUGER+P EXPO BONDED A 147 GRAIN | 500.000 | 5,43 | 2.715.000,00 | |
15 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM GR TREINA EOOG 124 GRAIN NTA A | 1.000.000 | 2,39 | 2.390.000,00 | |
17 | MUNIÇÃO CALIBRE 12/70 OPEN DOOR SINTERIZADO A – GAUGE FRANGÍVEL | 6.000 | 12,09 | 72.540,00 | |
Total | 5.977.540,00 |
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Entrega até |
1 | MUNIÇÃO CALIBRE .223 REM FRANGÍVEL 42 GRAIN POL A | 6.000 | 11,80 | 70.800,00 | 150 dias |
5 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM L110 A TRAÇANTE | 3.000 | 9,92 | 29.760,00 | |
8 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM TRAÇANTE M62 POLÍCIA A | 3.000 | 11.57 | 34.710,00 | |
9 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM COMUM M80 TREINA BDA | 130.500 | 5,14 | 670.770,00 | |
11 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM M193 TREINA A | 329.850 | 4,70 | 1.550.295,00 | |
14 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM LUGER+P EXPO BONDED A 147 GRAIN | 359.000 | 5,43 | 1.949.370,00 | |
15 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM GR TREINA EOOG 124 GRAIN NTA A | 416.000 | 2,39 | 994.240,00 | |
16 | MUNIÇÃO CALIBRE 38 SPL REVÓLVER TREINA EOPP 158 GRAIN NTA A | 215.000 | 2,34 | 503.100,00 | |
18 | MUNIÇÃO CALIBRE 12/76 2 BALOTES KNOCK M DOWN A | 6.000 | 8,40 | 50.400,00 | |
19 | MUNIÇÃO CALIBRE 12/70 CH3T – GAUGE – TREINA A | 226.600 | 3,77 | 854.282,00 | |
6.707.727,00 |
4.3 - FORMA DE ENTREGA
4.3.1 - A Contratada deverá efetuar contato com a PMDF para operacionalizar a entrega dos materiais necessários, no respectivo endereço do Centro de Material Bélico da PMDF, fornecendo efetivo para descarga dos produtos.
4.3.2 - Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, sem quaisquer danos por transporte, em estrita observância da proposta, acompanhados das respectivas Notas Fiscais constando, detalhadamente, as indicações da marca, modelo, fabricante e procedência.
4.3.3 - As munições deverão ser acondicionadas conforme discriminação na tabela abaixo:
TEM | ESPECIFICAÇÃO | Padrão de embalagem (intermediária) | Padrão de embalagem (Caixa Master) |
1 | MUN CBC 000XXX XXXXXXXXX 00XX XXX | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
2 | MUN CBC 223REM POLYMER TIP 55GR A | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
3 | MUN CBC O 5,56X45 SAT A | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
4 | MUN CBC 5,56X45 OTM 77GR A | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
5 | MUN CBC O 5,56X45 TRAC L110 A | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
6 | MUN CBC O 7,62X51COMUM NATO BALL A | Caixeta com 50 Unid. | 1.000 Unid. |
7 | MUN CBC O 7,62X51 PERF A | Caixeta com 50 Unid. | 1.000 Unid. |
8 | MUN CBC O 7,62X51 TRAC M62 POLÍCIA A | Caixeta com 50 Unid. | 1.000 Unid. |
9 | MUN CBC O 7,62X51 COMUM M80 (TREINA) A | Caixeta com 50 Unid. | 1.000 Unid. |
10 | MUN CBC .308WIN HPBT 168GR SNIPER CM A | Caixeta com 20 Unid. | 900 Unid. |
11 | MUN CBC 5,56X45 COMUM M193 (TREINA) A | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
12 | MUN CBC 5,56X45 COMUM M193 POLÍCIA A | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
13 | MUN CBC O 5,56X45 COMUM SS109 A | Caixeta com 50 Unid. | 2.000 Unid. |
14 | MUN CBC 9MM LUGER+P EXPO 147GR BONDED A | Caixeta com 50 Unid. | 1.000 Unid. |
15 | MUN CBC 9MMLGR TREINA EOOG124GR NTA A | Caixeta com 50 Unid. | 1.000 Unid. |
16 | MUN CBC 38SPL TREINA EOPP158GR NTA A | Caixeta com 50 Unid. | 1.000 Unid. |
17 | MUN CBC 12/70 OPEN DOOR SINTERIZADO | Caixeta com 50 Unid. | 250 Unid. |
18 | CART 12/76,2 BALOTE KNOCK M DOWN | Caixeta com 50 Unid. | 250 Unid. |
19 | CART CBC 12/70 CH-3T TREINA "A" | Saco plástico com 100 Und. | 200 Unid. |
4.3.4 - As munições calibre 7,62X51 deverão ser acondicionadas em caixetas com 50 (cinquenta) unidades e estas, por sua vez, dispostas em caixas master de madeira (cunhetes) com divisões de 1.000 (um mil) unidades por cunhete.
4.3.5 - As munições calibre 9mm, TREINA 9mm e 38 SPL TREINA deverão ser acondicionadas em caixetas com 50 (cinquenta) unidades e estas, por sua vez, dispostas em caixas de papelão com divisões de 1.000 (um mil) unidades por caixa.
4.3.6 - As munições calibre 308WIN (Sniper) deverão ser acondicionadas em caixetas com 20 (vinte) unidades e estas, por sua vez, dispostas em caixas master de madeira (cunhetes) com divisões de 900 (novecentas) unidades por cunhete.
4.3.7 - As munições calibre .223 e 5,56X45 deverão ser acondicionadas em caixetas com 50 (cinquenta) unidades e estas, por sua vez, dispostas em caixas master de madeira (cunhetes) com divisões de 2.000 (duas mil) unidades por cunhete.
4.3.8 - As munições calibre 12 Open Door Sinterizado e 12/76,2 Balote Knock M Down deverão ser acondicionadas em caixetas de cartão com 25 (vinte e cinco) unidades e estas, por sua vez, dispostas em caixas master de papelão ondulado. Cada caixa máster de papelão contém 10 (dez) caixetas com 25 (vinte e cinco) munições cada, totalizando 250 (duzentas e cinquenta) munições por caixa máster.
4.3.9 - As munições TREINA calibre 12/70 deverão ser acondicionadas em embalagem plástica externa resistente, translúcida, lacrada por calor, estanque e repelente de umidade com 100 (cem) unidades cada e estas dispostas em caixas máster de papelão reforçado contendo 2 (duas)
unidades de embalagem plástica, totalizando 200 (duzentas) unidades de munições “TREINA” calibre 12 por caixa máster.
4.3.10 - Toda munição deverá vir com numeração de controle de estoque e identificadora de lote gravada no culote do estojo destas, conforme estabelece a portaria do Exército Brasileiro 16 D- LOG de 28 de dezembro de 2004.
4.3.11 - A empresa deverá fornecer software de rastreabilidade e controle de munição.
4.3.11.1 - Cada código de rastreabilidade, exclusivo da Polícia Militar do Distrito Federal, deverá compreender um conjunto máximo de munições, conforme abaixo:
4.3.11.1.1 - Para os itens 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 15, 16, 17, 18 e 19 o código de rastreabilidade e controle deverá compreender um conjunto máximo de 1.000 (um mil) munições;
4.3.11.1.2 - Para os itens 3, 4, 5, 11, 12 e 13 (calibre 5,56mm) o código de rastreabilidade e controle deverá compreender um conjunto máximo de 2.000 (duas mil) munições, uma vez que a embalagem master (caixa de madeira) deste calibre é homologada para 2.000 unidades.
4.3.12 - Finalizada a entrega, a Comissão de Recebimento atestará a adequação dos bens às demais especificações constantes neste Termo de Referência e do Edital e, conforme o caso, atestará definitivamente a entrega na nota fiscal/fatura, ou recusará o bem, caso não atenda às especificações, circunstância em que deverão ser aplicadas ao fornecedor as sanções cabíveis em face da inexecução do objeto transacionado.
4.4 - FORMA DE FORNECIMENTO
4.4.1 - As entregas serão parceladas conforme item 4.2.
4.5 – RECEBIMENTO
4.5.1 - CONFERÊNCIA / VISTORIA
4.5.1.1 - O produto entregue será vistoriado por uma Comissão de Recebimento designado pelo Chefe do DLF/PMDF, formada pelo Executor do Contrato ou seu Substituto, que a presidirá, mais um integrante da UPM demandante, com conhecimento técnico sobre os produtos demandados, para as conferências no momento da entrega do objeto no local de entrega.
4.5.1.2 - Após a entrega dos materiais, a Contratada notificará este fato à Contratante por meio de carta entregue à Comissão de Recebimento, mediante recibo.
4.6 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.6.1 - O objeto adquirido será recebido desde que, além do atendimento à legislação em vigor, atenda as especificações do Termo de Referência e:
a) Não apresente avaria ou adulteração;
b) Xxxxxx xxxxxxx e pronto para uso.
4.7 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
4.7.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, quando será feita a verificação da quantidade e, por amostragem, da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
4.7.1.1 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo “A” e nos demais itens deste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo fixado pelo Executor do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.7.1.2 - O recebimento provisório dar-se-á pela emissão da Nota de Recebimento Provisório e ocorrerá desde que os produtos estejam em conformidade com este Contrato e Termo de Referência.
4.8 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.8.1 - Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993, mediante a entrega de todos os produtos e após a verificação da qualidade e das especificações técnicas dos bens móveis entregues, bem como do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, conforme especificado no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do Recebimento Provisório.
4.8.1.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8.1.2 - O recebimento definitivo dar-se-á pela emissão da Nota de Recebimento Definitivo e ocorrerá desde que os produtos estejam em conformidade com este Contrato e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 13.486.342,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), conforme quadros 01 (um), 02 (dois) e 03 (três) abaixo, devendo a importância de R$ 801.075,00 (oitocentos e um mil e setenta e cinco reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Quadro de detalhamento n.01
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Entrega até |
3 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM SAT A 62 GRAIN | 6.000 | 10,14 | 60.840,00 | 90 dias |
6 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM COMUM NATO BALL A | 31.450 | 5,70 | 179.265,00 | |
7 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM PERFURANTE A | 5.000 | 10,66 | 53.300,00 | |
11 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM M193 TREINA A | 80.000 | 4,70 | 376.000,00 | |
13 | MUNIÇÃO O CALIBRE .556 X 45MM SS-109 62 GRAIN | 21.000 | 6,27 | 131.670,00 | |
Total | 801.075,00 |
Quadro de detalhamento n.02
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Entrega até |
2 | MUNIÇÃO CALIBRE .223 REM POLYMER TIP 55 GRAIN A | 6.000 | 7,04 | 42.240,00 | 120 dias |
4 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM OTM 77 | 10.000 | 8,96 | 89.600,00 |
GRAIN A | |||||
10 | MUNIÇÃO CALIBRE .308 WIN HPBT 168 GRAIN SNIPER CM A | 18.000 | 12,18 | 219.240,00 | |
12 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM M193 POLÍCIA A (OPERACIONAL) | 86.000 | 5,22 | 448.920,00 | |
14 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM LUGER+P EXPO BONDED A 147 GRAIN | 500.000 | 5,43 | 2.715.000,00 | |
15 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM GR TREINA EOOG 124 GRAIN NTA A | 1.000.000 | 2,39 | 2.390.000,00 | |
17 | MUNIÇÃO CALIBRE 12/70 OPEN DOOR SINTERIZADO A – GAUGE FRANGÍVEL | 6.000 | 12,09 | 72.540,00 | |
Total | 5.977.540,00 |
Quadro de detalhamento n.03
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Entrega até |
1 | MUNIÇÃO CALIBRE .223 REM FRANGÍVEL 42 GRAIN POL A | 6.000 | 11,80 | 70.800,00 | 150 dias |
5 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM L110 A TRAÇANTE | 3.000 | 9,92 | 29.760,00 | |
8 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM TRAÇANTE M62 POLÍCIA A | 3.000 | 11.57 | 34.710,00 | |
9 | MUNIÇÃO CALIBRE 7,62 X 51MM COMUM M80 TREINA BDA | 130.500 | 5,14 | 670.770,00 | |
11 | MUNIÇÃO CALIBRE .556 X 45MM M193 TREINA A | 329.850 | 4,70 | 1.550.295,00 | |
14 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM LUGER+P EXPO BONDED A 147 GRAIN | 359.000 | 5,43 | 1.949.370,00 | |
15 | MUNIÇÃO CALIBRE 9MM GR TREINA EOOG 124 GRAIN NTA A | 416.000 | 2,39 | 994.240,00 | |
16 | MUNIÇÃO CALIBRE 38 SPL REVÓLVER TREINA EOPP 158 GRAIN NTA A | 215.000 | 2,34 | 503.100,00 | |
18 | MUNIÇÃO CALIBRE 12/76 2 BALOTES KNOCK M DOWN A | 6.000 | 8,40 | 50.400,00 | |
19 | MUNIÇÃO CALIBRE 12/70 CH3T – GAUGE – TREINA A | 226.600 | 3,77 | 854.282,00 | |
6.707.727,00
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho inicial é de R$ 801.075,00 (oitocentos e um mil e setenta e cinco reais), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000795, emitida em 13/10/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 - As munições deverão ter validade mínima de 10 (dez) anos ou superior, desde que lacradas e mantidas as condições de conservação conforme especificado pelo fabricante, contados a partir da data de entrega do produto à PMDF, sendo que, detectado qualquer defeito de fabricação, deverá a Contratada substituir as munições defeituosas sem nenhum ônus para a Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação formal pela PMDF à CBC.
9.2 - A cobertura da garantia por parte do fabricante/fornecedor está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o previsto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, com início a partir do atesto na Nota Fiscal pelo Executor do Contrato ou seu Substituto.
9.3 - O objeto deverá seguir a descrição deste Contrato e do Termo de Referência, apresentando todos os documentos exigidos e atendendo rigorosamente ao padrão de qualidade e prazo de garantia exigidos para eventuais defeitos de fabricação.
9.4 - Todos os produtos adquiridos deverão ter garantia de qualidade e procedência, especificadas por escrito para cada objeto, ficando a Contratada responsável pela substituição e/ou indenizações de danos morais e/ou materiais ocasionados pelos produtos fornecidos em desacordo com o especificado ou adulterados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - A PMDF designará uma Comissão Executora do Contrato, por ato do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, para servir de plataforma entre a empresa contratada e a PMDF, com a incumbência de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer, bem como exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto.
10.1.2 - A Comissão Executora do Contrato deverá:
10.1.2.1 - Acompanhar o recebimento e atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes deste Contrato e do Termo de Referência.
10.1.2.2 - Manter contato telefônico (celular e fixo) e via e-mail com a Contratada, para dirimir as dúvidas que, porventura, surjam durante execução do contrato.
10.1.2.3 - Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.2.4 - Solicitar junto ao COTER (Exército Brasileiro) a autorização para aquisição das
munições.
10.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as Normas de Execução
Orçamentária e Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1 - Entregar as munições, de acordo com o prazo estipulado, com o devido termo de garantia dos produtos ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal
n. 8.078/1990, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
11.1.2 - Ao entregar os objetos, a empresa deverá emitir, além da Nota Fiscal, um recibo timbrado e personalizado com, no mínimo, os seguintes campos:
11.1.2.1 - Discriminação da quantidade por tipo de munição;
11.1.2.2 - Data e hora do recebimento;
11.1.2.3 - Nome completo, posto/graduação e matrícula do policial militar que solicitou o
material;
11.1.2.4 - Nome completo, posto/graduação, matrícula e telefone do policial militar que
recebeu o material.
11.1.2.5 - É responsabilidade da empresa salvaguardar 01 (uma) via do documento acima para requerer o pagamento que lhe é devido.
11.1.3 - Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos inerentes que forem aplicáveis à confecção dos produtos.
11.1.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
11.1.5 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso dos objetos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.6 - Permitir, sempre que houver deliberação da Contratante, o acompanhamento da confecção dos produtos no local de fabricação, a fim de certificar o padrão de qualidade empregado.
11.1.7 - Os produtos serão integrais de fabricação, não sendo aceitas confecções obtidas por meio de reaproveitamento de refugos.
11.1.8 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que, porventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.8.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento lhe incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação, ocasionados durante o transporte/instalação, da execução ou dos materiais empregados.
11.1.10 - Substituir em até 10 (dez) dias úteis o material em desacordo com as especificações deste Contrato e do Termo de Referência.
11.1.11 - Realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.12 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais e/ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais; seja por vício de fabricação, ou por ação e/ou omissão de seus empregados.
11.1.13 - Manter um representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, para prestar todos os esclarecimentos solicitados relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias.
11.1.14 - Assumir todos os custos, gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato e do Termo de Referência e demais instrumentos, tais como: seguros, impostos, taxas e demais tributos incidentes, nos termos da legislação vigente; frete, transporte, pessoal, despacho, entrega de materiais, instalação (quando for o caso), bem como ferramentas, peças e insumos necessários à instalação, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.15 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício, nem ônus, para com a PMDF.
11.1.15.1 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
11.1.16 - Manter seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega de mercadorias nas dependências da Contratante, bem como usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente.
11.1.17 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, ou preposto, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.1.18 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.19 - Indenizar a Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a seu serviço, ficando a Contratante, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada.
11.1.20 - Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento à Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
11.1.21 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Lei Federal n. 8.212/1991 (Lei Federal n. 9.032/1995 e artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/1993) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/1995.
11.1.22 - Manter atualizados seus dados bancários para efetivação de pagamentos, bem como endereço, telefone(s), fax e correio eletrônico para contato com o responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação.
11.1.23 - Consultar o Executor do Contrato ou seu Substituto, sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto da contratação, submetendo-lhe, em tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações.
11.1.24 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo, de forma integral, o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.25 - Aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado para aquisição dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.26 – Submeter-se, em cumprimento às suas obrigações, além das obrigações constantes neste Contrato e no Termo de Referência e seus anexos, àquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e distrital sobre licitações, não podendo a Contratada alegar desconhecimento de quaisquer de suas obrigações.
11.1.27 - Não transferir, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução do contrato, seja a pessoa física ou jurídica, exceto por expressa autorização do Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Termo de Referência/Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Termo de Referência/Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Termo de Referência/Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 21/10/2020, às 05:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 21/10/2020, às 17:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 49253045 código CRC= AC65E300.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00113681/2019-02 Doc. SEI/GDF 49253045