Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos
Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos
Este instrumento é válido para todas as empresas que operam sob a bandeira “Unidas” na locação de veículos em território nacional, seja através de lojas próprias ou por meio de franquias contratualmente autorizadas, doravante denominado simplesmente "Contrato".
1. DEFINIÇÕES
1.1. Acidente - é a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo alugado.
1.2. Carbono Neutro - Serviço disponibilizado no qual, mediante o pagamento de valor fixo mensal, a Unidas se compromete a realizar a neutralização do gás carbônico (CO2) gerado pela utilização do Veículo durante o período em que este estiver locado.
1.3. Cobertura de Riscos - são as proteções para cobertura de danos ao veículo alugado, danos pessoais a seus ocupantes, danos materiais e pessoais a terceiros.
1.4. Contrato – é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos realizadas sob a bandeira “Unidas” em território nacional.
1.5. Demonstrativo de Contrato - é o documento que identifica cada locação realizada, o qual é impresso contendo os dados do veículo alugado, preços, prazo e demais condições contratadas, inclusive aquelas constantes em folheto de informações e/ou tarifas vigentes.
1.6. Devolução Expressa - é o serviço disponibilizado em determinadas lojas, mediante prévia confirmação e agendamento, em que o Locatário poderá optar pela devolução do veículo alugado fora do horário de funcionamento da loja.
1.7. Diária de locação de veículo - corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a locação de veículos.
1.8. Diária de motorista - corresponde ao período mínimo de 8 (oito) horas de contratação dos serviços de Motorista Executivo, fornecido pela Locadora.
1.9. Locadora - é a pessoa jurídica que fornece o veículo alugado, a qual está vinculada a bandeira “Unidas”, devidamente identificada no Demonstrativo de Contrato.
1.10. Locação Júnior - trata-se de um serviço de locação disponibilizado pela UNIDAS exclusivamente para condutores com idade entre 18 a 23 anos 11 meses e 29 dias, excetuadas as locações realizadas na modalidade mensal mais, pessoa jurídica e Locatários que utilizem o veículo para prestação de serviços de motorista de aplicativos.
1.11. Locatário - é a pessoa física ou jurídica, assim identificada no Demonstrativo de Contrato e responsável pela contratação da locação de veículos.
1.12. Motorista(s) Adicional(is) - é(são) a(s) pessoa(s) física(s) assim identificada(s) no Demonstrativo de Contrato, a(s) qual(is) também estará(ão) autorizada(s) a conduzir o veículo alugado, sendo permitido o cadastramento de até 4 (quatro) Motoristas Adicionais por veículo alugado.
1.13. Motorista Executivo – é um motorista contratado pela Locadora, quando solicitado expressamente pelo Locatário, que será disponibilizado na locação contratada para dirigir o veículo alugado.
1.14. No-Show - é o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na loja para a retirada do veículo em até 2 (duas) horas após o horário estabelecido na reserva.
1.15. Pagamento Online – é a modalidade de pagamento das reservas realizadas por meio do site ou aplicativo, mediante a cobrança dos valores pertinentes a locação, incluindo, mas não se limitando a, diárias, proteções, serviços, taxas e equipamentos, contratados pelo Locatário.
1.15. Participação Obrigatória - é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obrigatória estão discriminados no Tarifário Unidas disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.16. Pré-Autorização - é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo Locatário, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Contrato, destinado a garantir o pagamento das obrigações assumidas na locação do veículo. Os valores da pré-autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções contratadas e período de locação.
1.17. Preposto(s) – é(são) a(s) pessoa(s) devidamente autorizada(s) pelo Locatário para representá-lo em todos os atos praticados por meio do Demonstrativo de Contrato.
1.18. Proteção – corresponde ao valor diário contratado e pago pelo Locatário para ter as coberturas das proteções destacadas no item 7.1 do presente Contrato e Tarifário Unidas.
1.19. Proteção à Vidro – É um serviço de Proteção exclusivamente para vidro traseiro, para-brisa e vidros laterais em caso de acidente, sem cobrança de participação obrigatória. Essa proteção cobre apenas e somente o reparo dos vidros, não cobre furto ou roubo de objetos que estavam no interior do veículo, assim como não ampara terceiros.
1.20. Proteção à Pneus e Vidros Plus – É um serviço de Proteção exclusiva para vidro traseiro, para-brisa, vidros laterais, pneus (exceto estepe),
retrovisores externos, faróis, piscas e lanternas em caso de acidente, sem cobrança de participação obrigatória. Essa proteção cobre apenas e somente o reparo dos itens elencados, ou seja, não cobre furto ou roubo de objetos que estavam no interior do veículo, assim como não ampara terceiros.
1.21. Rede Unidas – é composta pelos pontos de atendimento da marca “Unidas”, distribuídos no território nacional e discriminados em folheto próprio e no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
1.22. Rodízio de veículos – é a restrição para circulação de veículos no centro expandido da Cidade de São Paulo (SP – Capital). O rodízio ocorre de segunda à sexta-feira, das 7hs às 10hs e das 17hs às 20hs, de acordo com o final da placa e dia da semana, conforme indicado abaixo:
Final da Placa | Dia da Semana |
1 e 2 | segunda-feira |
3 e 4 | terça-feira |
5 e 6 | quarta-feira |
7 e 8 | quinta-feira |
9 e 10 | sexta-feira |
Trafegando nos dias e horários acima indicados, o Locatário estará sujeito à aplicação de multa de trânsito, conforme legislação em vigor.
1.23. Tarifário Unidas – trata-se de uma lista que contém os veículos disponíveis para locação nas lojas Unidas, bem como os preços praticados, incluindo os preços das diárias de locação, proteções oferecidas, além dos opcionais e adicionais. O Tarifário Unidas, está disponível em todas as lojas Unidas e no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
1.24. Terceiro Titular do Cartão - é a pessoa física, titular do cartão de débito e/ou crédito, assim identificada no Demonstrativo de Contrato e responsável financeiro do Locatário, que realizará os pagamentos referente ao Contrato da locação de veículos.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada.
2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo;
b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e
d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem.
2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.
3. VALOR DA LOCAÇÃO e PAGAMENTO
3.1. O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no momento da reserva realizada por meio eletrônico, e poderá ser pago em dinheiro, por meio de cartões de débito ou crédito, ou ainda, quando disponível, por meio de pagamento antecipado, excetuando-se o recebimento do pagamento por meio de cartões de crédito pré-pagos, e incluirá os seguintes valores, caso contratados: diárias, custos operacionais, proteções, acessórios e serviços adicionais. No caso de Acordos Comerciais específicos, poderão ser formalizadas regras diferenciadas de preços e condições de pagamento.
3.2. O Terceiro Titular do Cartão torna-se responsável financeiro pelo Locatário no momento da assinatura deste documento, autorizando a utilização do seu cartão de débito e/ou crédito para quaisquer cobranças, presentes e futuras, relativas a este Contrato, atentando-se as disposições abaixo.
3.3. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 3.1 acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Demonstrativo de Contrato ou na eventual rescisão do Contrato, tais como:
a) Diária, Horas extras e Diárias extras – Diária é o período de 24 (vinte e quatro) horas contados da assinatura do Demonstrativo de Contrato. Após o término da diária, há tolerância de 1 (uma) hora para ocorrer a devolução do veículo alugado. Após esse período, será cobrado valores de horas extras até a sexta hora. Após o início da sexta hora, ocorrerá a cobrança de diária extra. A título de exemplo:
Tipo de Cobrança | Período em horas | Exemplo | QUADRO EXEMPLIFICATIVO |
Diária inicial contratada | Período de 24 (vinte e quatro) horas | Das 9hs da manhã às 9hs da manhã do dia seguinte | 10/1 09h 1ª diária 11/1 09h Tolerância 11/1 10h Até 6 horas Extras 11/1 15h 1ª Diária Extra 12/1 09h Deste ponto em diante o processo de tolerência, horas extras e diárias extras se repete. |
Tolerância de atraso da diária | Período de 1 (uma) hora, sem cobrança | Das 9:01hs da manhã do dia seguinte às 10hs da manhã do dia seguinte | |
Horas Extras | Período de até 6 (seis) horas após o término do período da diária contratada, ocorrerá a cobrança de acordo com os valores previstos no Tarifário Unidas. A partir do término do período de tolerância cobra-se o valor considerando todo o período de atraso, inclusive a hora de tolerância | Das 9hs da manhã do dia seguinte às 15hs da tarde do dia seguinte. | |
Diária Extra | Após o término das horas extras, serão cobradas diárias extras, considerando o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término da diária inicialmente contratada. | A partir das 15:01hs da tarde do dia seguinte será cobrada uma diária extra até às 9hs da manhã do outro dia. |
b) Quilômetros – se a tarifa não for contratada com quilometragem livre, o Locatário deverá respeitar a quilometragem contratada. Se houver quilometragem excedente ao contratado, será cobrado valores adicionais, conforme preço estabelecido pela Locadora. Se a Locadora constatar a violação do hodômetro, o Locatário deverá pagar o equivalente a 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros por dia do veículo alugado, computados durante todo o período da locação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos aos veículos da Locadora.
c) Proteção diária para cobertura de riscos – são as coberturas contratadas pelo Locatário, conforme disposto no Tarifário Unidas vigente.
d) Valor de retorno do veículo – é o valor que poderá ser cobrado do Locatário, quando a devolução do veículo alugado ocorrer em loja diferente da de retirada do veículo. A disponibilidade desse serviço deve ser consultada com antecedência em uma das lojas da Locadora.
e) Participação obrigatória – valor de coparticipação cobrado do Locatário para acionamento das proteções contratadas.
f) Valores devidos na hipótese de perda de proteção - quando da contratação de proteção, se ocorrer situações que causem a perda de proteção, cabe ao Locatário realizar o pagamento de eventual diferença apurada pela Locadora.
g) Combustível, acrescido de custos operacionais – caso o Locatário devolva o veículo locado com combustível em quantidade inferior quando da sua retirada, pagará a diferença de acordo com os valores estabelecidos pela Locadora.
h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
i) Multas decorrentes de infração de trânsito – será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.
j) Custos operacionais – valores cobrados pela gestão do presente Contrato, no percentual de 12% sobre o valor total da locação.
k) Valores adicionais de locações em aeroportos - poderão ser cobradas valores adicionais na hipótese de locação de veículos em aeroportos.
l) Valor(es) de motorista(s) adicional(is) – valor cobrado por motorista adicional inserido no Contrato, cobrado por diária.
m) Valor de No-Show – é o valor cobrado pelo não comparecimento do Locatário para retirar o veículo previamente reservado. O valor cobrado está disponível no Tarifário Unidas. Não haverá a incidência desta cobrança caso o Locatário comprove que não retirou o veículo por motivos de força maior ou caso fortuito.
n) Valor de lavagem do veículo – caso a Locadora verifique, no ato de devolução do veículo locado, que há necessidade de lavagem do veículo, será cobrado o valor de lavagem de acordo com a tabela de avarias praticada pela Locadora.
o) Despesas para a reposição das chaves e/ou documentos do veículo – valor cobrado em caso de perda, roubo ou furto de chaves e/ou documentos do veículo locado.
p) Diária(s) de motorista(s) da Locadora e eventuais horas extras e despesas de motorista(s) - em caso de não comparecimento do Locatário,
conforme previsto no item "m" acima, serão cobradas também 1 (uma) diária e as despesas de motorista(s), quando solicitado(s) na reserva da locação, incluindo pedágio, estacionamento, alimentação e pernoite do(s) motorista(s).
q) Taxas/reembolsos – quaisquer taxas e reembolsos constantes nos folhetos de informações e/ou no Tarifário Unidas.
r) Encargos financeiros - em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado.
s) Despesas com veículo apreendido – cobrança das despesas suportadas pela Locadora caso o veículo locado seja apreendido em pátios e depósitos de órgãos de trânsito, incluindo diárias e taxas dos referidos locais, assim como serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo, cópias autenticadas e reconhecimento de firmas, nos casos em que der causa o Locatário, exceto quando a apreensão do veículo ocorrer em função de acidente de transito em que o locatário comprovadamente não contribuiu culposamente para o sinistro.
t) Valores de acessórios – cobrança dos acessórios e/ou equipamentos de segurança dos veículos locados não cobertos pelas proteções contratadas, ou mesmo caso não tenha sido contratado proteções.
u) Lucros cessantes – são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário, seu Preposto ou Motorista Adicional, inclusive furto, roubo, acidente, calculado à base do preço da diária contratada. Tais valores serão cobrados caso não tenha sido contratada a respectiva proteção ou em casos em que houver a perda desta proteção.
3.4. A modalidade de pagamento antecipado, quando disponível, deve ser realizada na reserva de locações, sendo cobrado do Locatário/Terceiro Titular do Cartão as diárias de locação, proteções, serviços, taxas e equipamentos adicionais. Os valores da locação poderão ser parcelados de acordo com as condições disponibilizadas pela Unidas.
3.4.1. Caso queira realizar o cancelamento da reserva, o Locatário deverá solicitar através do (i) aplicativo, podendo realizar até o check-in, e (ii) através da Central de Reservas, disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.4.2. O reembolso/estorno de valores será variável, conforme a antecedência da solicitação de cancelamento ou No Show do Locatário, conforme abaixo:
a) Para as solicitações realizadas antes de 24 (vinte e quatro) horas do dia/horário da reserva, será reembolsado/estornado a integralidade do valor da reserva;
b) Para as solicitações realizadas após as 24 (vinte e quatro) horas do dia/horário da reserva e antes do horário agendado para a retirada do veículo, será reembolsado/estornado 90% (noventa por cento) do valor da reserva;
c) Em caso de No-Show pelo Locatário, será reembolsado/estornado 80% (oitenta por cento) do valor da reserva;
3.4.3. O cancelamento de proteções e equipamentos poderá ser realizado até a realização do check-in, sem a incidência de penalidades.
3.4.4. A solicitação de cancelamento será processada pela Locadora em até 07 (sete) dias úteis e o prazo para estorno/reembolso depende do processamento da solicitação pela instituição bancária responsável pela emissão do cartão.
3.4.5. Os descontos oferecidos pela Locadora em função do pagamento antecipado, incidirão única e exclusivamente sobre as diárias de locação, não sendo aplicáveis aos demais produtos ou serviços contratados na reserva.
4. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O período máximo de locação no sistema Rent a Car é de 30 (trinta) dias, salvo para Acordos Comerciais e contratação do produto Unidas Mensal. Caso o Locatário opte por permanecer com o veículo locado após o período de locação inicialmente contratado, deverá dirigir-se pessoalmente à uma das lojas da Rede Unidas para confirmar a disponibilidade do veículo, confirmar o novo período de locação e assinar um novo Demonstrativo de Contrato.
4.1.1 Caso este procedimento não seja cumprido e o veículo permaneça com o Locatário, serão iniciados novos períodos de locação, de 30 (trinta) dias, e o valor cobrado será baseado no Tarifário Unidas vigente correspondente aos novos períodos (quantidade de dias) de utilização do veículo locado, até a data da devolução efetiva do mesmo, respeitando as condições firmadas em Acordos Comerciais com empresas, aplicativos de transporte particular, agências e operadoras de turismo.
4.1.2. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário e/ou seu Preposto no Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes.
4.2. No caso de devolução antecipada do veículo locado, o valor cobrado será baseado no Tarifário Unidas vigente correspondente ao período efetivo de utilização (quantidade de diárias), respeitando as condições firmadas nos Acordo Comerciais com empresas, aplicativos de transporte particular, agências e operadoras de turismo.
4.2.1. Apenas para a hipótese de Locatário com Acordos Comerciais atrelados à aplicativos de transporte particular individual, a tarifa mensal deverá ser paga antecipadamente. Caso o Locatário proceda à devolução do veículo locado antes de completar o primeiro período mensal de 30 (trinta) dias, o valor mensal pago com antecedência não será devolvido pela Unidas, em razão do desconto concedido na tarifa. A partir do segundo mês, ocorrerá a devolução pró-rata dos valores ao Locatário, de acordo com a tarifa nacional vigente.
4.3. O veículo locado deverá ser devolvido na loja em que foi retirado, na data e hora previstas no Demonstrativo de Contrato, sendo concedido ao Locatário 1 (uma) hora de tolerância, caso ocorra atraso na devolução. A devolução em outra loja é permitida, no entanto, poderá incidir a cobrança do Valor para Retorno do veículo alugado.
4.4. Se a devolução do veículo ocorrer após a hora e data previstas para o término da locação, excedendo, inclusive, a hora de tolerância concedida, serão cobradas horas extras, à razão de 1/6 da diária de 24 (vinte e quatro) horas contratada, até o máximo de 6 (seis) horas. Após 6 (seis) horas extras, será cobrada uma nova diária extra do veículo.
4.4.1. Caso seja ultrapassada a hora de tolerância, será cobrada uma nova diária da(s) proteção(ões) contratada(s).
4.4.2. O prazo limite para a devolução do veículo será de 24 (vinte e quatro) horas após o horário originalmente previsto no Demonstrativo de Contrato. Caso o veículo alugado não seja devolvido, na hora e data prevista, poderá ser aplicado o item 4.6. abaixo.
4.5. No caso de contratação de motorista fornecido pela Locadora, as horas excedentes à 8ª (oitava) deste profissional serão cobradas como hora extra.
4.6. A não devolução do veículo alugado no prazo limite estipulado no item
4.4.2. acima ensejará a perda de todos os descontos e tarifas especiais eventualmente concedidas, sendo aplicado o valor do Tarifário Unidas vigente (disponível em folheto próprio nas lojas da Rede Unidas e site: xxx.xxxxxx.xxx.xx).
4.6.1. O atraso na devolução do veículo, igual ou superior a 24horas, implicará na imediata adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a Busca e Apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo, salvo se o atraso decorrer de sinistro, conforme previsão do item 4.6.3.
4.6.2. Durante o período inicialmente contratado pelo Locatário, serão mantidos os descontos e tarifas promocionais. Após o período inicialmente contratado, haverá cobrança de diárias extras e horas extras, com base no Tarifário Unidas vigente, aplicando-se o disposto no item 4.6.
4.6.3. Caso a não devolução do veículo seja decorrente de furto, roubo, incêndio ou outro sinistro ao qual o locatário comprovadamente não tenha agido com dolo ou culpa o contrato será considerado rescindido na data do fato, ou do registro do Boletim de ocorrência, conforme o caso, não sendo cobradas diárias além das contratadas e/ou efetivamente utilizadas, sendo apuradas as perdas e danos que deverão ser indenizadas à Locadora.
4.7. Caso o Locatário opte pela Devolução Expressa Unidas, estando esse serviço disponível, deverá, no ato da abertura do Demonstrativo de Contrato, solicitar o envelope necessário para a "devolução expressa", seguindo estritamente as normas contidas no respectivo envelope, sendo certo que:
4.7.1. O envelope de Devolução Expressa Unidas é parte integrante deste Contrato, mas havendo divergência entre as informações lançadas pelo Locatário no envelope, inclusive quilometragem e combustível, e as verificadas pela Locadora, prevalecerão as verificadas pela Locadora.
4.7.2. O veículo deverá ser estacionado somente nos locais previamente indicados pela Locadora, sob pena do Locatário ser responsabilizado por toda e qualquer ocorrência enquanto a Locadora não retomar a posse do veículo.
4.7.3. No caso de qualquer ocorrência ou acidente com o veículo locado, o Locatário não poderá fazer uso da Devolução Expressa Unidas.
4.8. A não renovação ou devolução do veículo alugado no prazo limite estipulado no item 4.4.2. acima ensejará a aplicação de multas diária e mensal, até a efetiva renovação ou devolução do veículo alugado, nos termos Tarifário Unidas vigente, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx-xx- carro/protecoes-e-acessorios".
4.8.1. As multas dispostas no item 4.8. acima, serão aplicáveis apenas aos Locatários das modalidades: (i) mensal mais, (ii) pessoa jurídica não faturado e (iii) locações destinadas a prestação de serviços de motorista de aplicativos.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência dos valores da locação ora contratada.
5.2. Conceder ao Locatário opções de proteções para cobertura de riscos de acordo com a modalidade contratada, desde que haja a adesão formal antecipada por parte do Locatário, mediante o pagamento da taxa diária adicional e da respectiva participação obrigatória, quando houver a ocorrência de Acidente, nos termos Tarifário Unidas vidente.
5.3. No caso de bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos valores.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E/OU TERCEIRO TITULAR DO CARTÃO
6.1. O Locatário e/ou Terceiro Titular do Cartãodeverá:
a) responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
b) devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena de configurar-se Apropriação Indébita, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no item 4.6. do presente Contrato;
c) devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução poderá ser feita em qualquer outra loja da Rede Unidas, na forma estabelecida no item 4.3. do presente Contrato;
d) responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
e) vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
f) devolver o veículo alugado com a quantidade de combustível com que o recebeu, sob pena de ser cobrado o combustível faltante, além de indenização relativa aos custos operacionais, conforme aspectos apurados no caso concreto e em conformidade com a legislação vigente;
g) aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores que excedam as coberturas previstas para assunção de responsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. O Locatário/Terceiro Titular do Cartão será responsável pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros possam pleitear judicialmente em razão de sua conduta irregular e de seus prepostos e/ou motoristas adicionais; e
h) impedir que terceiros não especificados no Contrato como Motorista(s) Adicional(is) conduzam o veículo alugado, sob pena de perda do direito às coberturas de riscos contratadas, situação na qual o Locatário assume todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, inclusive danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
i) apresentar o veículo para a realização de manutenção programada, em local indicado pela Locadora, o qual será indicado mediante prévia notificação ou disponibilização do plano de manutenções ao Locatário no momento da locação, estando ele ciente que, caso não apresente o veículo, estará sujeito: (i) a cobrança por eventuais Avarias no veículo decorrentes da não realização da manutenção programada e, (ii) multa diária, incidente sobre cada dia de atraso na realização da manutenção, de valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Diária de locação do Veículo.
6.2. O Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado:
a) sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
b) para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo, mas não restringindo-se, transporte de valores, bebidas, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entorpecente;
c) para fins ilícitos;
d) para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
e) para perseguição policial;
f) para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
g) para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
h) para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância;
i) para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza;
j) para finalidade de sublocação, exceto em Acordos Comerciais celebrados para esta finalidade, desde que respeitadas as condições previstas no parágrafo único deste dispositivo.k) para finalidade de sublocação, quando o sublocatário exercer a atividade de prestador de serviços de transporte individual para aplicativos, incluindo mas não se limitando a, Uber, 99 e outros;
l) como táxi ou lotação;
m) em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas" ou competições de qualquer espécie;
n) trafegar com o veículo alugado fora do território nacional;
o) descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato.
Parágrafo Único. Quando celebrado Acordo Comercial para a finalidade de sublocação, esta será permitida somente quando o sublocatário for o destinatário final da utilização do veículo e parte devidamente qualificada no Acordo Comercial celebrado. É expressamente vedada, em qualquer hipótese, a sublocação para exploração de qualquer tipo de atividade que implique em nova cessão e/ou sublocação do veículo.
6.3. O Locatário/Terceiro Titular do Cartão deverá acatar as despesas:
a) Que lhe forem debitadas em decorrência do aluguel, conforme item 3 deste Contrato, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato; e
b) Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, mesmo que ocorridas durante a condução por motorista contratado junto à Xxxxxxxx, e desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento.
c) Decorrentes da necessidade de substituição antecipada dos pneus do veículo alugado, quando esta ocorrer antes de 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados, uma vez que a antecipação da referida substituição será decorrente de mau uso do veículo alugado.
6.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
a) comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após,comunicar as autoridades policiais; e
b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada.
6.5. O Locatário não poderá realizar reparos e serviços no veículo alugado sem a prévia e expressa anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado e arcar com eventuais danos causados ao veículo.
6.6. Como não há opção de cobertura para o caso de apropriação indébita de veículo, o Locatário concorda desde já que se ficar caraterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.
7. PROTEÇÕES PARA A COBERTURA DE RISCOS
7.1. O Locatário poderá contratar uma das modalidades de proteções indicadas no Tarifário Unidas vigente, disponível pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.2. Os valores a serem pagos pelo Locatário, para contratação das proteções e da respectiva participação obrigatória, variam de acordo com o tipo de proteção contratada e da categoria do veículo alugado. Os valores estão disponíveis no Tarifário Unidas vigente, disponível nas lojas da Rede Unidas e no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Tais valores poderão ser alterados a qualquer momento pela Locadora, sem aviso prévio, motivo pelo qual, recomendamos que os valores sejam verificados pelo Locatário no momento da contratação.
7.3. Caso a proteção contratada pelo Locatário não seja suficiente para cobrir todos os danos causados, o Locatário/Terceiro Titular do Cartão poderá ser acionado para pagar eventuais diferenças de valores.
7.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora possui cobertura:
7.4.1. Para danos morais, estéticos e lucros cessantes, devendo o Locatário arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros.
7.4.2. Para furto/roubo de pneus e acessórios, incluindo, mas não se limitando a, chave de roda, manual do veículo, tapetes, macaco, aparelho de som do veículo, pneus/estepe, triângulo, chave do veículo e chave reserva, antena, wi-fi, bebê conforto, cadeirinha de bebê, assento de elevação.
7.4.3. Para furto/roubo, perda ou danificação da placa ocorrida durante a locação do veículo.
7.5. O pagamento da participação obrigatória independe de o Locatário, Preposto ou Motorista Adicional ter(em) ou não agido com dolo ou culpa no acidente, roubo ou furto que gerou a obrigação ao pagamento da participação prevista, a qual deverá sempre ser paga pelo Locatário/Terceiro Titular do Cartão, ainda que a Locadora receba os danos ocorridos no veículo alugado ou este seja recuperado. Este pagamento obrigatório por parte do Locatário representa sua coobrigação na cobertura devida.
7.5.1. O pagamento da participação obrigatória será devido ainda no caso de furto ou roubo do veículo alugado, independentemente da sua recuperação, inclusive do lapso temporal entre a data do ocorrido e a recuperação.
7.5.2. Caso a Locadora forneça o Motorista, a participação obrigatória será devida apenas nos casos em que o Motorista não tenha concorrido para o acidente.
8 - DA PERDA DA PROTEÇÃO
8.1. Ocorrerá a perda do direito à cobertura das proteções, independentemente de dolo ou culpa, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Locatário, seu preposto ou Motorista(s) Adicional(is):
a) não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado da forma determinada no item 6.4. deste Contrato;
b) não respeitar(em) as condições referentes às proteções contratadas;
c) infringir(em) qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independentemente de estar ou não especificado neste Contrato;
d) não efetuar(em) o pagamento da participação obrigatória;
e) em caso de qualquer ocorrência, não preencher(em) a Ficha de Acidente, que poderá ser obtida em qualquer loja da Rede Unidas;
f) agir(em) com falta de zelo ou mau uso do bem alugado, que poderá ser comprovado por atestado/documento fornecido por uma oficina ou concessionária de veículos;
g) agir(em) com negligência, imperícia ou imprudência na condução do veículo;
h) conduzir(em) ou utilizar(em) o veículo em quaisquer das situações descritas no item 6.2. deste Contrato;
i) no momento do acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo alugado não estiver devidamente identificado no Demonstrativo de Contrato;
j) em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou configurada a ocorrência de estelionato;
k) trafegar com o veículo fora do território nacional;
l) realização de acordo com terceiros, em caso de sinistro, sem a anuência formal e expressa da Locadora;
m) provocar ou simular sinistro, inclusive com declarações inverídicas e/ou incompletas ou omissão de circunstâncias capazes de alterar a análise do ocorrido;
n) procurar obter benefícios ilícitos da Locadora;
o) se o condutor não fizer o teste de alcoolemia (“bafômetro”) requerido por qualquer autoridade policial ou de trânsito;
p) não apresentar o veículo para a realização da manutenção programada.
8.2. Em caso de perda do direito das proteções contratadas, o Locatário/Terceiro Titular do Cartãodeverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais.
8.3. Caso haja a perda da proteção contratada ou haja valor(es) de indenização excedente(s) ao(s) contratado(s), caso a Locadora faça a recuperação do(s) veículo(s) e/ou indenize eventual(is) terceiros envolvido(s) em acidente de responsabilidade do Locatário, o Locatário/Terceiro Titular do Cartão deverá ressarcir todos os valores despendidos pela Locadora, na forma estabelecida no presente Contrato.
9 - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO
9.1. O Locatário poderá não contratar as proteções indicadas no Tarifário Unidas vigente, porém, nessa hipótese, ficará responsável integralmente por quaisquer danos causados ao veículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes.
9.1.1. Na hipótese do Locatário não contratar a proteção para terceiros, o mesmo deverá ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar.
9.2. O Locatário ficará responsável por eventuais Xxxxxx Xxxxxxxxx da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos, além dos custos e despesas para reparação total do veículo alugado, que ocorrerá em concessionárias e/ou oficinas previamente autorizadas pela Locadora.
9.3. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita, sem que tenha sido contratada proteção, ou ainda, em caso de perda da proteção contratada, o Locatário deverá ressarcir à Locadora o valor de mercado do veículo alugado, estipulado na tabela FIPE.
9.4. Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de
mercado, o Locatário ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a Locadora fará a comunicação de venda.
9.5. O Locatário concorda desde já que a Xxxxxxxx poderá realizar o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusividade, todos os ônus dessas demandas. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de todos os prejuízos causados.
10 - SINISTROS E OBRIGAÇÕES PARA COBERTURA DE PROTEÇÕES
10.1. Para que o Locatário tenha direito a cobertura das proteções contratadas, o mesmo terá que cumprir com todas as obrigações estabelecidas no item 6 deste Contrato.
10.2. Para algumas modalidades de proteções, para ter direito à cobertura contratada, poderá ser exigido do Locatário, Ocupantes ou Terceiros, além de cumprir com as obrigações previstas no item 6 deste Contrato, que apresentem à Locadora, em uma única oportunidade, os comprovantes das despesas relacionadas ao acidente envolvendo diretamente o veículo alugado. Ressalvada a comprovação de impossibilidade, após a abertura do processo de análise do pedido de reembolso, o Locatário não poderá solicitar o acréscimo de outros comprovantes/documentos para análise.
10.2.1. O efetivo reembolso de despesas será feito até o limite dos valores contratados pelo Locatário e, desde que tais despesas sejam documentalmente comprovadas e estejam direta e exclusivamente relacionadas ao veículo alugado ou ao acidente em que o mesmo esteja diretamente envolvido.
10.2.2. O efetivo reembolso de despesas a Terceiros, será feito até o limite dos valores contratados pelo Locatário e desde que tais despesas sejam decorrentes de acidente causado pelo veículo alugado. Referidas despesas, deverão ser documentalmente comprovadas, nos termos do item 10.2. acima.
10.3. Caso o veículo alugado seja devolvido com pequenas avarias ou faltando qualquer peça ou acessório, a Locadora fará a cobrança com base nos valores definidos em tabela própria, a qual é aplicada considerando o grupo do veículo contratado, até o limite da participação obrigatória.
10.3.1. No caso de avarias de grande monta ou que envolvam Terceiros, o valor máximo cobrado será a participação obrigatória, correspondente à proteção contratada. No caso de não devolução de peça ou acessório, ou da devolução dos mesmos avariados, será cobrado seu valor total, definido em tabela própria da Locadora.
10.4. Ressalta-se que os acessórios do veículo alugado, bem como atos de vandalismo, tumultos, greves, enchentes e outras perturbações da ordem
pública, danos e eventos decorrentes de fenômenos da natureza, não estão cobertos por nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora.
11 – MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
11.1. O Locatário declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito (“Notificação”) no período em que o veículo estiver alugado, deverá: (i) proceder com a identificação eletrônica do real condutor do Veículo (“Condutor”); (ii) obter a assinatura do Condutor no Termo de Responsabilidade, sendo certo que a assinatura deverá ser idêntica à da Carteira Nacional de Habilitação; e (iii) disponibilizar toda a documentação, legível, para a Unidas, com antecedência de 03 (três) dias úteis do prazo final para protocolo junto ao departamento de trânsito responsável.
11.2. Na hipótese de não cumprimento do disposto no item 11.1 acima, será devido pelo Locatário/Terceiro Titular do Cartão o pagamento de multa em valor equivalente ao da Notificação, quando da data do seu recebimento, valor este não passível de reembolso.
11.2.1. Caso a Notificação seja comprovadamente recebida pela Unidas fora do prazo legal para indicação do condutor, o Locatário deverá realizar o pagamento da multa respectiva, sendo-lhe facultado, contudo, apresentar recurso administrativo observando-se, para tanto, o previsto no item 11.3 abaixo.
11.3. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.
11.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, ficará responsável pela quitação de multas junto ao Órgão de Trânsito competente, podendo cobrar do Locatário/Terceiro Titular do Cartão o respectivo reembolso do valor da multa de trânsito, acrescido de eventuais encargos, mesmo em casos de recursos pendentes de julgamento.
11.5. Caso o Locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, este será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação do condutor gerará o repasse do agravo da multa para a empresa locatária, independente das demais cominações legais cabíveis.
11.6. O Locatário deverá entregar à Xxxxxxxx, cópia da notificação/autuação de trânsito, caso seja autuado por autoridade policial ou de trânsito.
12. RESCISÃO
12.1. O Contrato estará automaticamente rescindido caso o veículo alugado não seja devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no Demonstrativo de Contrato, sem prejuízo da aplicação das condições previstas no item 4.6. e 4.6.3 deste Contrato.
12.2. A exclusivo critério da Locadora, se constatado que o Locatário, Preposto ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is) esteja(m) utilizando o veículo alugado de acordo com alguma das situações elencadas no item 8.1. acima, a Locadora poderá considerar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer notificação, podendo ainda, sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do veículo alugado, sem que isto dê ao Locatário direito a qualquer tipo de indenização.
12.3. O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
12.4. O Contrato poderá ser rescindido em caso de suspeita de atividades ilícitas ou mesmo que estejam em desacordo com as práticas da Locadora, podendo, inclusive, ocorrer a retoma do veículo locado, situação que não caberá, ao Locatário, qualquer pedido por eventuais perdas e danos.
12.5. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo veículo substituto, não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência de apropriação indébita e tomada das medidas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
12.6. O Contrato também será rescindido em caso de agressão, física ou verbal, praticadas pelo Locatário, Terceiro Titular do Cartão, Preposto ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is), em face dos colaboradores da Xxxxxxxx e também em face de outros Locatários nas dependências da Locadora, desde que devidamente comprovadas.
12.7. O Contrato também será rescindido em caso de crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, praticados pelo Locatário, Preposto ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is), sobre o patrimônio da Locadora, incluindo mas não se limitando as estruturas dos estabelecimentos comerciais, desde que devidamente comprovadas.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. A Locadora se compromete a tratar os dados pessoais do Locatário e do Terceiro Titular do Cartão para atingir as finalidades resultantes deste Contrato, em conformidade com normas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018 – “LGPD”), a Constituição Federal, o Código de Defesa
do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador (Decreto n. 8.771/2016).
13.2. A Locadora atuará como controladora dos dados pessoais do Locatário e do Terceiro Titular do Cartão, sendo possível o compartilhamento com terceiros e autoridades públicas competentes, incluindo transferências internacionais, desde que adotadas e exigidas as medidas de segurança da informação e proteção de dados determinadas pela legislação aplicável, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais.
13.3. A Locadora tratará os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (se houver) do Locatário de forma não discriminatória e para as finalidades legítimas decorrentes deste Contrato, dentre outras:
a) Identificação de reservas e execução do Contrato;
b) Prevenção de fraudes e riscos decorrentes do Contrato;
c) Localização ou rastreio do veículo, em caso de não devolução no prazo contratado;
d) Cobrança de valores devidos e exercício regular de direitos da Locadora, inclusive em processos administrativos ou judiciais;
e) Apuração de acidentes e notificações de multas de infrações de trânsito;
f) Realização de pesquisas de satisfação sobre os produtos e/ou serviços contratados;
g) Outras finalidades próprias da Locadora ou assessórias ao Contrato, desde que legalmente permitidas.
13.4. O Locatário/Terceiro Titular do Cartão é responsável pela veracidade, correção e atualização dos dados pessoais fornecidos à Locadora, seus e de terceiros, quando devidamente autorizado.
13.5. Caso seja autorizado, a Locadora poderá utilizar o e-mail e número de telefone para divulgação de promoções e atividades de marketing, sendo garantido ao Locatário revogar sua autorização a qualquer momento.
13.6. O Locatário/Terceiro Titular do Cartão está ciente de que mais informações sobre como seus dados são coletados e tratados constam do Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxx/xxxxxxxx-xx- privacidade.
13.7. O Locatário/Terceiro Titular do Cartão poderá exercer seus direitos enquanto titular de dados mediante envio de e-mail para o endereço: xxx@xxxxxx.xxx.xx.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Locatário, está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de veículos que opera sob as marcas "Unidas" em território nacional, é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, cada qual com autonomia administrativa e financeira, mas que respondem pelos vícios e demais problemas contratuais eventualmente verificados na forma do ordenamento jurídico brasileiro.
14.2. Com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
14.3. Caso o Locatário seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus Funcionários, Representantes e Prepostos.
14.4. Se ocorrer a apreensão do veículo alugado pela Autoridade Policial ou Secretaria da Receita Federal, por motivo ilícito, culpa ou dolo do Locatário, o Locatário/Terceiro Titular do Cartão deverá arcar com todos os prejuízos causados à Locadora, inclusive, mas não se limitando, a valores, despesas, taxas, multas e honorários despedidos, além do valor integral do veículo, considerando o preço de mercado estipulado na tabela FIPE.
14.5. O Locatário assume a responsabilidade exclusiva pelo eventual transporte de menores de idade no veículo alugado, bem como a instalação dos equipamentos para transporte de crianças, devendo comunicar todos os condutores autorizados sobre a necessidade de cumprimento desta obrigação de trânsito, mesmo sendo o veículo alugado.
14.6. O Locatário/Preposto/Terceiro Titular do Cartão, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
14.7. O Locatário/Terceiro Titular do Cartão concorda que a assinatura no Demonstrativo de Contrato implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Xxxxxxxx, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.
14.8. O Locatário/ Motoristas(s) Adicional(is)/Preposto/Terceiro Titular do Cartão autorizam a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro perante a Locadora e seus programas de benefícios.
14.9. O Locatário concorda que, em caso de reserva realizada através do site ou aplicativo da Locadora, esta se reserva ao direito de revalidar os dados do Locatário no momento do check-in/retirada do veículo alugado, podendo inclusive realizar o cancelamento da reserva, caso o Locatário seja reprovado na análise cadastral.
14.10. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário, Terceiro Titular do Cartão e o(s) Motorista(s) Adicional(is) poderá(ão) ser compelido(s) posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, encargos, multas, inclusive de trânsito e demais despesas a que deu(ram) causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
14.11. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário, Terceiro Titular do Cartão, Preposto e/ou Motoristas(s) Adicional(is) no Demonstrativo de Contrato implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os fins e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) posteriormente fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continuidade da locação, respeitado o previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
14.12. O Locatário/Terceiro Titular do Cartão reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora se limitam àquelas prescritas no Ordenamento Jurídico Brasileiro, cabendo ao Locatário/Terceiro Titular do Cartão arcar com os ônus financeiros, ou não, que as excederem decorrentes de suas ações dolosas ou culpas, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
14.13. Além dos itens já mencionados, também são partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o Demonstrativo de Contrato, os folhetos de informações disponibilizados na Rede Unidas, Tarifário Unidas, bem como eventuais termos para contratação de serviços, acessórios, proteções, autorização para faturamento em cartão de terceiros.
14.14. A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado e nas suas dependências. Da mesma forma, a Locadora também não se responsabiliza pelos acessórios e equipamentos que tenham sido instalados no veículo locado sem a sua prévia autorização expressa e por escrito, os quais passam a incorporar o veículo e não serão passíveis de reembolso e indenização.
14.15. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
14.16. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
14.17. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
14.18. Em caso de conflito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas.
14.19. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Demonstrativo de Contrato, de acordo com o artigo 101, inciso I, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) poderá ser o do domicílio do Locatário ou do local da sede da Locadora.
14.20. Para fins de conhecimento público e para que tenha os efeitos mencionados no artigo 221 do Código Civil Brasileiro, o presente Contrato foi registrado no Registro de Título e Documentos da Capital – SP.
14.21. As cláusulas e condições do presente Contrato poderão ser alteradas sem prévio aviso e, em caso de conflito ou discussão com o Locatário, prevalecerá a versão vigente na data da Contratação da locação do veículo.
Versão de julho de 2022.