TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao assinar o presente termo, o Titular consente e concorda que o COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.021-340, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.969.401/0001-54, e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominado CONTROLADOR, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Titular: Xxxxxx a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. | |
Nome Completo: | RG: |
1. USO, FINALIDADE E DADOS PESSOAIS TRATADOS
O CONTROLADOR fica autorizado a realizar o tratamento e a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do Titular, somente do(s) respectivo(s) uso(s) assinalados abaixo:
1.1. USO: AUDITORIA
1.1.1. Dados coletados: Estatuto Social, atas, extratos bancários, folhas de pagamento, listagem de prestadores de serviços, contratos de prestadores de serviços, contratos de parcerias e comprovantes de pagamento.
1.1.2. Finalidade de Uso: Emitir pareceres favoráveis de aprovação das demonstrações contábeis.
1.1.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails e documentos na nuvem.
1.1.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.1.5. Operadores: Equipe financeira e auditoria do Comitê para Democratização da Informática.
1.2. USO: CONTABILIDADE
1.2.1. Dados coletados: Planilha de vale transporte, planilha de seguro saúde, planilha de movimentação de pessoal, comprovante de pagamento, planilha de adiantamento a fornecedor/colaborador, cadastro de fornecedor (pessoa física e jurídica) no sistema MXM.
1.2.2. Finalidade de Uso: Geração das demonstrações contábeis e das obrigações acessórias.
1.2.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails e upload no sistema em nuvem (MXM Connect).
1.2.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.2.5. Operadores: Equipe financeira do Comitê para Democratização da Informática
1.3. USO: BANCO
1.3.1. Dados coletados:
(i) Para Folha de Pagamento: Nome, CPF, valor do salário.
(ii) Para solicitação de abertura de Conta Salário: Nome, CPF, RG, endereço, função, data de admissão e salário.
(iii) Para abertura de Conta Corrente Pessoa Jurídica: Nome, RG, CPF, endereço, data de nascimento, estado civil dos diretores.
(iv) Para Procuração de representantes legais: Nome, RG, CPF, endereço, data de nascimento, estado civil, nacionalidade e função.
1.3.2. Finalidade de Uso: Solicitação de abertura de conta salário para colaborador. Abertura de conta corrente pessoa jurídica. Cadastro de Representantes legais (procuradores).
1.3.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails e cópias físicas.
1.3.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.3.5. Operadores: Equipe financeira do Comitê para Democratização da Informática e instituições bancárias.
1.4. USO: EMISSÃO DE RPA (RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)
1.4.1. Dados coletados: Nome, data de nascimento, endereço, filiação, PIS/NIT, CPF, RG, estado civil, função, CTPS, valor bruto a pagar, data de pagamento.
1.4.2. Finalidade de Uso: Efetuar o cadastro junto ao E-Social para emissão de RPA. Efetuar pagamento de serviços autônomos .
1.4.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails.
1.4.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.4.5. Operadores: Equipe financeira e auditoria do Comitê para Democratização da Informática e empresa Prime & Llonk Contabilidade.
1.5. USO: CERTIFICAÇÕES
1.5.1. Dados coletados:
(i) Para UPE: Antecedentes criminais (diretoria) e dados do beneficiário jovem (nome, xxxxxxxx completo, RG e CPF).
(ii) Para CEDS, CMAS, CEBAS e CMDCA: Nome, endereço, responsável, telefone, e-mail, nome de contato.
(iii) Dados da Diretoria e/ou Representante Legal: Nome, RG, CPF, endereço.
1.5.2. Finalidade de Uso: Regularizar e/ou renovar certificações.
1.5.3. Fluxo de coleta: Através de relatórios de atividades e plano de ação, além de relatório de pessoas atendidas.
1.5.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.5.5. Operadores: Órgãos responsáveis pela emissão das certificações.
1.6. USO: CARTÓRIOS
1.6.1. Dados coletados: Nome, nacionalidade, estado civil, função, RG, CPF e endereço (dos representantes legais e procuradores).
1.6.2. Finalidade de Uso: Xxxxxx procuração pública.
1.6.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails e cópias físicas.
1.6.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.6.5. Operadores: Equipe financeira do Comitê para Democratização da Informática e Cartórios de Notas.
1.7. USO: FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM INVESTIDORES
1.7.1. Dados coletados:
(i) Para pessoas jurídicas: Dados Bancários e nome, RG, e-mail, CPF e telefone dos representantes legais.
(ii) Para pessoa física: Nome, CPF e endereço.
1.7.2. Finalidade de Uso: Firmar parcerias e elaborar os contratos.
1.7.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails e cópias físicas.
1.7.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.7.5. Operadores: Equipe de auditoria do Comitê para Democratização da Informática e Contabilidade.
1.8. USO: PRESTAÇÃO DE CONTAS A INVESTIDORES
1.8.1. Dados coletados: Contracheques, comprovantes de pagamento, notas fiscais e extratos bancários.
1.8.2. Finalidade de Uso: Prestar contas do Projeto.
1.8.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails e cópias físicas.
1.8.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.8.5. Operadores: Equipe financeira do Comitê para Democratização da Informática.
1.9. USO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
1.9.1. Dados coletados: Nome, CPF, e-mail, comprovante de residência, cartão do banco ou extrato bancário (empresa), RG, CNPJ (empresa).
1.9.2. Finalidade de Uso: Produzir contratos de prestação de serviços, trocas de mensagens e pagamento dos serviços prestados.
1.9.3. Fluxo de coleta: Através de e-mails e cópias físicas.
1.9.4. Controlador: Comitê para Democratização da Informática (Recode)
1.9.5. Operadores: Os dados são compartilhados com o Departamento Financeiro, e Departamento Executivo, Auditoria do Comitê para Democratização da Informática.
2. FINALIDADES DO TRATAMENTO DE DADOS
Além das finalidades relacionadas acima, fica autorizado o CONTROLADOR a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados listados do Titular, para os seguintes fins:
• Possibilitar que o CONTROLADOR identifique e entre em contato com o Titular para fins de contato institucional;
• Possibilitar que o CONTROLADOR envie comunicados referentes às atividades relacionadas ao Comitê para Democratização da Informática (Recode);
• Possibilitar que o CONTROLADOR analise indicadores e métricas;
• Possibilitar que o CONTROLADOR cumpra obrigações legais e regulatórias;
• Possibilitar que o CONTROLADOR realize pesquisas e levantamentos estatísticos diversos;
• Possibilitar que o CONTROLADOR atenda às determinações de autoridades competentes;
• Possibilitar que o CONTROLADOR utilize tais dados para manter em seu banco de dados para facilitar o contato em futuros convites ou divulgações de outros serviços.
• Possibilitar que o CONTROLADOR utilize tais dados em todas as suas campanhas de comunicação durante o ano de 2021.
3. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Dependendo do uso específico para os dados pessoais do Titular, o CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar esses dados com os agentes de tratamento relacionados abaixo, caso seja necessário, para as finalidades listadas neste Termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018:
(i) Equipe financeira e auditoria do Comitê para Democratização da Informática;
(ii) MXM Connect;
(iii) Instituições Bancárias;
(iv) Prime & Llonk Contabilidade;
(v) Perspectiva Solução em Contabilidade Ltda;
(vi) Órgãos responsáveis pela emissão das certificações.
(vii) UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes;
4. SEGURANÇA DE DADOS
O CONTROLADOR responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o CONTROLADOR comunicará ao Titular, ao seu responsável legal e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
5. TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
O CONTROLADOR poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Termo. Dados pessoais anônimos, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao CONTROLADOR, a qualquer momento, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados.
O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao CONTROLADOR continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
6. DIREITOS DO TITULAR
O Titular tem direito a obter do CONTROLADOR, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
7. DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e- mail ou correspondência ao CONTROLADOR, salvo às hipóteses de obrigatoriedade do tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo CONTROLADOR.
Local e Data: | , de de |
Assinatura do Titular: |