PREGÃO N°063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari, 02 de setembro de 2015.
C
PREGÃO N°063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0367/2015
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 18/09/2015 – 09h00min.
Local:Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n. º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de equipamentos, sistemas, serviços e outros itens necessários à implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos agentes públicos da administração municipal de Camaçari.
IV – PRAZO:
VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 12 meses (doze meses), visando possibilitar a entrega e execução do objeto.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para as entregas e execução de todo o objeto será de 150 ( cento e cinquenta) dias corridos e contados a partir da assinatura do contrato.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 2018 e 1036; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00, 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00; Fonte:
0100.000.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dos produtos/serviços contratados será efetuado pela Prefeitura Municipal de Camaçari em até 20 (Vinte) dias, contados do adimplemento e de acordo com a tabela de Prazos de Pagamento.
VII – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preço; Anexo III - Modelo de Carta de credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo V - Minuta do Contrato; Anexo VI - Modelo de formulário de dados necessários à assinatura do contrato; Anexo VII - Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 5.918/2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
C
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05;
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007;
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
2. TIPO
2.1 Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
e) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
4.3 Será admitida a participação de consórcios, observadas as seguintes disposições;
a) impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) apresentação dos documentos exigidos no subitem 9 – Documentos de Habilitação por parte de cada consorciado.
4.4 A composição do consórcio deverá contemplar:
a) o objeto da constituição do consórcio exclusivamente para a mesma finalidade do objeto do presente Edital;
b) a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual constem, em cláusulas próprias:
b.1) a indicação da empresa líder, que deverá atender às condições legais de liderança; quando houver associação entre empresa brasileira e outra do exterior, a liderança deverá caber a empresa brasileira;
b.2) compromissos e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada um deles responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
b.3) compromisso expresso de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual contrato;
C
b.4) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Administração, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2015– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2015– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
C
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativa a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, e alteração posterior a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto federal n.º 6204/2007).
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
C
b) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.
c) Prazos de entrega conforme indicado no campo IV – Dados do Edital.
d) Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital.
e) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
e.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato ou documento equivalente.
8.3 O licitante arrematador e os 03 (três) melhores classificados, para fins de verificação da adequabilidade do objeto ofertado em face das exigências editalícias deverá realizar, o Teste de Conformidade dos relógios e a Prova de Conceito do Software Gerenciador do Ponto Eletrônico, previsto no Anexo I deste Edital, sendo que a não realização implicará na desclassificação de proposta.
8.4 Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com a exigência contida no subitem 8.1 e
8.3 deste Edital.
8.5 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto ofertado e o serviço prestado, bem como informações que não constem em sua amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
C
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Comprovação de registro de inscrição da licitante e do Responsável Técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
a.1) Na certidão deverá constar detalhadamente e obrigatoriamente, que a licitante exerce atividade compatíveis com o objeto desta licitação.
a.2) Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro, deverá apresentar o “visto” do mesmo.
b) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissional, para atuar como Responsável Técnico dos serviços, com formação compatível para o objeto da licitação, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
c) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, que deverá ser através da apresentação de:
c.1) Empresa- atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrados na entidade profissional competente.
C
c.2) Responsável técnico- atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento.
c.4) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
d) Declaração de que o Relógio de Ponto ofertado atende todas as exigências da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
9.2.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP.
a) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.1) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) Balanço patrimonial;
2) Demonstração do resultado do exercício;
3) Demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) Notas explicativas do balanço.
a.2) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.3) As Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através de fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Patrimônio Líquido mínimo de R$ 83.058,82 (oitenta e dois mil, cinquenta e oiro reais e oitenta e dois centavos) comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem 9.2.4.1 deste edital.
c) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado na forma da
C
Lei. Se necessária a atualização do balanço, deverá se apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente:
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = ------------------ < 1,00 (menor igual a um virgula zero)
AT
LEGENDA | |
ILG = Índice de liquidez Geral | RLP = Realizável em Longo Prazo |
ILC = Índice de liquidez Corrente | ELP = Exigível em Longo Prazo |
GEG= Grau de Endividamento | PC = Passivo Circulante |
AT = Ativo Total |
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo V deste edital).
9.2.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7. A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9. Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.2.10. Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
X
00. XXXXXX XX XXXXXX
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 07 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento serão solicitados pelo (a) Pregoeiro (a) e serão analisados e passarão a compor o processo.
10.4.1 Não serão aceitos credenciamentos que desatendam as exigências contidas no item 07 deste edital. Nesse caso, a licitante participará da licitação tendo seu valor global registrado, porém não poderá participar da disputa por lances, nem se manifestar durante a sessão.
10.5 Recolhimento dos envelopes n.º 01 – Proposta de Preço e n.º 02 - Documentos de habilitação.
10.6 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito para:
10.6.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.6.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.7 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.5 deste edital.
10.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.9 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
10.9.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.10 Ordenamento das empresas por preço.
10.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
C
10.12 Reabertura da sessão para divulgação da avaliação das amostras e Abertura do envelope nº. 02 do arrematador do lote constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.13 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.14 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.15 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.16 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.17 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio da COMPEL e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.18 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor. Xxxxx se a licitante tiver sua proposta desclassificada e o seu representante, depois de declarado o vencedor para os lotes os quais tenha apresentado proposta, não manifestar a intenção de recorrer da decisão do (a) Pregoeiro (a), neste caso os envelopes serão devolvidos na sessão e registrado em Ata.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão os descritos por extenso.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e total prevalecerá o valor unitário.
11.4 Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.5 Os erros produtos irrelevantes, de natureza formal, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a), desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.5.1 Consideram-se erros produtos irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.5.2 Será procedida a desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.5.1 deste edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
C
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior são facultados à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em nome da empresa.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 Cumprir a programação dos serviços feita pela CONTRATANTE;
14.3 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
14.4 Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
14.5 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Camaçari, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
C
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Sétima do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 A CONTRATADA estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
C
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
C
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.3.1 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP.: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h.
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou mail.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÃO POSTERIOR)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
C
21.1.2.1Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6. Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
C
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e preferencialmente no Portal de Compras do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000/0000-0000 e E-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 02 de setembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira da COMPEL
C
PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos, sistemas, serviços e outros itens necessários à implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos agentes públicos da administração municipal de Camaçari.
2. JUSTIFICATIVA
Com o projeto de Modernização Administrativa, a Prefeitura Municipal de Camaçari (PMC) vem implantando um novo modelo de gestão estratégica através de projetos para a desburocratização e simplificação de procedimentos.
No projeto de Modernização Administrativa está prevista a adoção de novas tecnologias e metodologias inovadoras.
Modernizar a forma de tratamento do ponto dos servidores com a implantação do registro eletrônico de ponto possibilitará:
• Verificar o efetivo cumprimento de carga horária dos agentes públicos;
• Otimização dos recursos destinados a da folha pagamento de pessoal;
• Realizar pagamento dos agentes públicos com base na frequência automatizada;
• Ampliar os mecanismos de gestão de RH, evitando acordos informais;
• Transparência, racionalização administrativa (menos papel, economicidade);
• Fidedignidade dos registros, não havendo nenhum dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelos agentes públicos;
• Disponibilização aos agentes públicos e seus gestores das marcações diárias do ponto.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 12 meses (doze meses), visando possibilitar a entrega e execução do objeto.
3.2 O prazo para as entregas e execução de todo o objeto será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos e contados a partir da assinatura do contrato conforme Quadro 2 deste termo.
3.3 Se necessário, a contratante consederá a contratada o acréscimo de 30 ( trinta dias) corridos vencidos o prazo acima, para resolução de pendências relacionadas a fixação, instalação dos relógios e software, após solicitação formal da Contratada ao Grupo de Trabalho da Contratante. Assim totalizando 180 ( cento e oitenta dias ) corridos a partir da assinatura do contrato para finalização da entrega e execução do objeto conforme item 6.4.2 deste termo.
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
Valor médio estimado R$ 830.588,24 ( Oitocentos e trinta mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
5. DETALHAMENTO DE SERVIÇO E MATERIAL
5.0.1. Os Relógios de ponto deverão estar em conformidade com a Portaria 1.510/2009 (REP) do Ministério do Trabalho e Emprego (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/);
5.0.2. No preço ofertado para o item Relógio de Ponto deverão estar inclusas as despesas com:
• Serviços de instalação de pontos lógicos (telecomunicações), com fornecimento de todos os materiais necessários à instalação em órgãos da PMC;
• Serviços de instalação de pontos elétricos, com fornecimento de todos os materiais necessários à instalação em órgãos da PMC;
• Serviços de cadastramento de dados dos agentes públicos com captura de biometria, remessa de biometria para os respectivos relógios e vinculação do cartão de proximidade;
• Licença do Software gerenciador e integrador dos relógios de ponto;
C
• Serviços de fixação, ativação e configuração dos relógios de ponto;
• Implantação do Software Gerenciador do Ponto Eletrônico com serviços de instalação, configuração, parametrização, customização, treinamento, garantia, manutenção e suporte técnico;
• Bobinas reserva em quantidade de seis bobinas ( 06 Un) para cada Registrador Eletrônico de Ponto (REP), totalizando 1872 unidades ( Mil Oitocentos e setenta e duas) de bobinas reserva;
5.0.3. Os Cartões de Proximidade em PVC deverão ter tecnologia RFID (Identificação por radiofrequência) do tipo Mifare, com tecnologia de comunicação por radiofrequência sem contato, com distância de maxima de 05 cm do aparelho Registrador do Ponto.
5.0.4- Especificações mínimas do Registrador Eletrônico de Ponto - REP
5.0.4.1 O registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. As especificações técnicas relativas a este equipamento devem estar em conformidade com aquelas constantes na Portaria 1.510/2009;
5.0.4.2 Ser compatível com as especificações da Portaria/MTE n.º 1.510/2009, devendo haver registro do modelo do equipamento no MTE, nos termos do art. 14 da referida portaria;
5.0.4.3 Possuir coletor fixável em parede com identificação biométrica tipo impressão digital e com leitor de cartão por proximidade tipo smart card Mifare, integrados ao gabinete;
5.0.4.4 O leitor biométrico ótico deve ter no mínimo 500 dpi de resolução e capacidade de no mínimo 1.000 digitais, operando em modo de identificação ou verificação;
5.0.4.5 A leitura biométrica deve ser 1:N e 1:1 com configuração via software e com nível de conferência biométrica de 70%;
5.0.4.6 Não será aceito o fornecimento de leitor biométrico que utilize a tecnologia Eletroluminescente.
5.0.4.7 O tempo de leitura da biometria deve ser de no máximo 2 segundos;
5.0.4.8 Deve possuir dispositivo de alerta sonoro para confirmação ou erro de leitura e/ou demais alertas;
5.0.4.9 Os equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior e estar em linha normal de produção;
5.0.4.10 Deve ter memória para armazenamento de no mínimo 500 usuários, com cadastro de 2 (duas) digitais por usuário;
5.0.4.11 O coletor deve possuir teclado, de no mínimo 12 teclas, integrado ao gabinete;
5.0.4.12 Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta a redes Ethernet de 100 Mbps, permitindo a comunicação via protocolo TCP/IP;
5.0.4.13 Os relógios de ponto deverão estar conectados a um servidor que fará a operação de todo o sistema, através de software de controle e gerenciamento (integrador) a ser fornecido pela Contratada;
5.0.4.14 Os relógios de Xxxxx xxxxxxx possuir nobreak (ou bateria integrada), possibilitando seu funcionamento sem energia elétrica por no mínimo 4 (quatro) horas, devendo contar com aviso no display, na ocorrência de falta de energia;
5.0.4.15 Deverão possuir calendário perpétuo, devendo realizar a virada de dia, semana e mês, sem perder a data e a hora configurada e permitir programação de horário brasileiro de verão;
5.0.4.16 Devem operar em vários modos de trabalho, podendo estar em comunicação direta com o servidor (online ou offline), sem necessariamente estarem conectados ao servidor para o controle do ponto dos funcionários, e ainda nos dois modos simultaneamente;
5.0.4.17 Deverá possuir a capacidade de fazer cópia (backup) de hardware para hardware, de todos os dados coletados e cadastrados;
C
5.0.4.18 Capacidade de operar em temperaturas ambientes compreendidas entre 0 e 40°C;
5.0.4.19 Alimentação bivolt na faixa 90~240VAC ou similar;
5.0.4.20 Capacidade de gravação dos dados em memória não volátil;
5.0.4.21 Sistema de exportação de dados via internet e como segunda opção será utilizada a porta USB;
5.0.4.22 O Relógio deverá ser auditável, permitindo a retirada de relatórios de pessoas cadastradas (no relógio) via internet e através de porta USB;
5.0.4.23 O backup poderá ser feito no próprio servidor, quando o sistema estiver instalado em rede, ou no local em que estiver instalado;
5.0.4.24 Ter sistema de proteção contra violação: o equipamento deve ser dotado de sensores que bloqueiam o equipamento em qualquer tentativa de violação.
5.0. 5 Serviços de Instalação de Pontos Lógicos e Elétricos
5.0.5.1 Para efeito de elaboração de proposta as proponentes podem considerar que as instalações de pontos elétricos irão consumir, em média, os seguintes materiais:
I. Cabo elétrico 2,5 mm2 (azul/vermelho/verde) – 20 metros (cada);
II. Tomada elétrica com caixa (plástica ou condulete) –1 unidade;
III. Canaleta plástica 30x30x2000mm – (considerar ocupação máxima de seis cabos); ou 20 m de eletroduto galvanizado leve, com, no mínimo 1 polegada, curvas, uniões, conduletes e demais acessórios necessários - 20m para cada ponto;
IV. Disjuntor monofásico – 1 unidade por circuito, máximo seis tomadas por circuito;
a) Haste de aterramento e conector - 1 Unidade de cada por circuito a ser instalado.
5.0.5.2 Entende-se por instalação de pontos lógicos, a passagem de cabos UTP cat.5e nas tubulações, instalação de patch panels, tomadas, conectorizações, identificações das instalações, testes das instalações, certificações dos pontos, com o fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo 2 (dois) cabos de ligação (patch cords), podendo ser solicitados pela Contaratante em cores diversas.
Para efeito de elaboração de proposta as proponentes podem considerar que as instalações de pontos lógicos irão consumir, em média, os seguintes materiais:
I. Cabo UTP categoria 5e (Classificação CM) – 80 metros, conforme Norma 568-A;
II. Conector fêmea M8V – 2 unidades;
III. Patch panel descarregado 16 Portas – 1 para cada 16 pontos;
IV. Rack 12 US – 01unidade para cada 50 pontos;
V. Patch cords – 2 unidades para cada ponto (1 de 1,5m e 1 de 2,5 m);
VI. Canaleta plástica 30x30x2000mm – 20m para cada ponto (considerar ocupação máxima de seis cabos); ou 20 m de eletroduto galvanizado leve, com, no mínimo 1 polegada, curvas, uniões, conduletes e demais acessórios necessários. (Considerar 30% das instalações utilizando canaletas plásticas e 70% utilizando eletrodutos).
5.0.5.3 Os materiais ofertados deverão ser novos, sem uso e estar em fase normal de fabricação e possuírem especificações mínimas conforme descrições na tabela abaixo:
C
5.0.5.3.1 Tabela de Especificações Mínimas dos Materiais
LISTA BÁSICA DE MATERIAIS | ||
ITE M | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES |
1 | Cabo elétrico flexível 2,5 mm2 azul | Condutor: Fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5. Isolação: Composto termoplástico à base de PVC antichama, temperatura máxima de operação no condutor de 70ºc em serviço contínuo, 100ºc em sobrecarga e 160ºc em curto circuito. Determinar a corrente de ruptura para curto-circuito, de acordo com estudo de seletividade da Xxxxx IEEE - 242 |
2 | Cabo elétrico flexível 2,5 mm2 verde | |
3 | Cabo elétrico flexível 2,5 mm² vermelho | |
4 | Disjuntor monopolar 15A | |
5 | Tomada sist. X 2p+t 10 A padrão brasileiro c/ caixa | Tomada padrão brasileiro (sobrepor) Em conformidade com a norma ABNT NBR 14136. 10 A - 250V pinos cilíndricos Ø 4 mm |
6 | Eletroduto PVC 1”, abraçadeira em aluminio a cada metro fixado com bucha e parafuso | |
7 | Aterramento | Sistema de aterramento de acordo com norma NBR 5410, cabo verde 2,5mm² interligado ao sistema central único de aterramento. Considerar medição máxima 5(cinco) ohms para cada cem pontos elétricos instalados. |
8 | Condulete alumínio tipo universal 1`` com rosca sem tampa | |
9 | Placa p/condulete 1" p/ 1 tomada RJ 45 (2x4) em alumínio |
10 | Placa p/condulete 1" p/ 2 tomadas RJ 45 (2x4)em alumínio | |
11 | Tampa para condulete alumínio tipo universal 1`` com rosca com 01 saída RJ45 | |
12 | Tampa para condulete alumínio tipo universal 1`` | |
LISTA BÁSICA DE MATERIAIS | ||
13 | Tampa para condulete alumínio tipo universal 1`` com rosca com 01 saída para tomada padrão brasileiro com rosca com 02 saídas RJ45 | |
14 | Cabo UTP 4 pares categoria 5e ( caixa com 305 metros ) azul | • Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não propagante à chama, na cor azul; • Produto com capa CM . Não será aceita tipo CMX. * Marcação sequencial métrica decrescente (305 - 1 m) na embalagem, com gravação de dia/mês/ano - hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote. * Diâmetro nominal de 4,8mm massa líquida 26 kg/km em lance padrão de 305m . • NVP (Velocidade Nominal de Propagação) = 68%.Deverá cumprir todos os requisitos das normas ANSI/TIA/EIA-568B.2 e ISO/IEC 11801, Categoria 5e, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho. |
15 | Caixa c/ tomada sistema x completo p/ 2 tomadas RJ 45 8 fios | Bege ou branco |
16 | Caixa sist. X completo p/1 tomada RJ45 8 fios | Bege ou branco |
C
17 | Conector femea U/UTP cat.5E azul | Obedecer aos limites estabelecidos nas normas para CAT.5e / Classe D; |
LISTA BÁSICA DE MATERIAIS | ||
18 | Conector femea U/UTP cat.5E vermelho | Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama(UL 94 V- 0); Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro; Montado em placa de circuito impresso dupla face; Performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros; |
19 | Conector femea U/UTP cat.5E amarelo | |
20 | Conector femea U/UTP cat.5E branco | |
21 | Conector macho cat.5E RJ45 | • Possuir corpo em termoplástico de alto impacto (UL 94 V-0). • Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54µm de níquel e 1,27µm de ouro. • Atender FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética). * Possuir contatos adequados para conectorização de condutores sólidos ou flexíveis. |
22 | Patch cord U/UTP flexível 24 AWG x 4P cm azul categoria 5E 1,5metros | *Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes. *Performance garantida para até 4 conexões em canal de até 100 metros; • Exceder as características TIA/EIA 568 B.2 para CAT. 5e e ISO/IEC 11.801. • Performance de conector centralizada com as normas, garantindo a interoperabilidade e performance. |
C
23 | Patch cord U/UTP flexível 24 AWG x 4P cm azul categoria 5E 2,5 metros | *Possuir contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro; *Ser produzido com Cabo Extra-flexível U/UTP certificado pela Anatel; * Possuir "boot" na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão. |
LISTA BÁSICA DE MATERIAIS | ||
24 | Patch panel carregado 16 posições cat.5e | • Cumprir os requisitos estabelecidos nas normas para CAT.5e / Classe D; • Performance garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros; • Corpo fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0). • Painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação. • Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG. * Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro. • Possuir borda de reforço para evitar empenamento. • Fornecido com parafusos e arruelas para fixação. • Fornecido na cor preta. • Fornecido com ícones de identificação (ícones na cor azul e ícones na cor vermelha) e velcros para organização. • Instalação direta em racks de 19". • Fornecido com guia traseiro para melhor organização dos cabos. |
C
25 | Rack parede 19`` 8U | Rack Parede 19", min 470 mm: 1)Estrutura soldada em aço SAE 1020 0,75/0,9mm de espessura; 2)Porta frontal embutida, armação em aço 0,75mm de esp., com visor em acrílico fumê 2,0mm de esp., com fecho e chave; 3)Laterais removíveis 0,75mm de esp. com aletas de ventilação e fecho rápido; 4)Kits de 1º e 2º plano móvel 1,2mm de esp. com furos 9x9mm para porca gaiola; |
26 | Rack parede 19`` 12U | 5)Kit ventilação forçada para teto com, no mínimo, 02 ventiladores 110/220V. 6)Pintura epóxi-pó texturizada na cor a ser definida pela contratante. |
27 | Canaleta plástica fechada 30x30x2000mm cinza com tampa | |
LISTA BÁSICA DE MATERIAIS | ||
28 | Canaleta plástica fechada 50x50x2000mm cinza com tampa | |
29 | Canaleta 20x10x2000mm com divisória com tampa (branca) | |
30 | Canaleta de piso helapiso P2 |
C
C
5.0.5.4 Os materiais necessários às instalações que não foram indicados na Lista Básica deverão ser fornecidos, sem ônus adicionais à Contratante;
5.0.5.5 Todo o cabeamento a ser utilizado, horizontal e vertical, bem como todos os componentes, inclusive conectores, patch panel, dentre outros, devem estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568-B,569-A e NBR14565 para Categoria 5e (Classificação CM). A instalação elétrica deve estar de acordo com a norma ABNT 5410;
5.0.5.6 Os cabos UTP devem ser mantidos a uma distância mínima de 30cm de fontes de interferência, como elevadores, lâmpadas fluorescentes e outras;
5.0.5.7 O ponto elétrico para alimentação do armário (rack) de telecomunicações deverá ser de uso exclusivo (circuito exclusivo) instalado e adicionado ao total de pontos elétricos do local e deverá ser indicado em separado;
5.0.5.8 Os patch panels deverão ser do tipo descarregado e constituídos por composição de módulos de 24 portas com tomadas padrão RJ-45 fêmea. Deverão ter suas portas claramente identificadas e serem montados em bastidores do tipo padrão 19 polegadas. Os patch panels deverão obedecer rigorosamente às características da norma ANSI/TIA/EIA 568-B para categoria 5e;
5.0.5.9 Os cabos destinados à interligação dos equipamentos de rede aos patch panels, deverão ser do tipo não blindado, constituídos por oito condutores isolados individualmente, compondo quatro pares trançados de condutores de cobre (UTP), com capa de proteção externa, montados em fábrica, e atender inteiramente aos requisitos físicos e elétricos da norma ANSI/EIA/TIA 568-B, para categoria 5e ANSI/TIA/EIA 568-B, 569-A;
5.0.5.10 Todos os cabos deverão ser identificados junto às respectivas tomadas, utilizando-se anilhas de acordo com a NBR14565.
5.0. 6 Software Integrador e de Gerenciamento dos Relógios
O software deverá oferecer no mínimo as seguintes funcionalidades:
5.0.6.1 Apresentar licença definitiva, por tempo indeterminado e sem limitações em nome da Contratante;
5.0.6.2 Ser compatível com sistema operacional Windows;
5.0.6.3 Armazenar as informações de entrada e saída dos servidores registradas por meio dos coletores de ponto;
5.0.6.4 Fazer o monitoramento, em tempo real, das condições operacionais dos equipamentos de coleta de ponto, apontando eventuais erros ou indisponibilidades;
5.0.6.5 Permitir importação de dados cadastrais dos servidores e exportação de dados, em arquivo TXT, de formato configurável;
5.0.6.6 Permitir acesso remoto a cada relógio, ou grupo de relógios com vistas a acertos de horas, inclusões alterações e exclusões de cadastros do agente público;
5.0.6.7 Permitir a remessa de impressões digitais de um agente público diretamente de um relógio para outro relógio;
5.0.6.8 Permitir a criação de perfis de marcação por grupo de relógios. (Grupo de relógios por lotação, por ex. agrupar todos os relógios de determinado endereço para associar aos servidores).
5.0.7 Software Gerenciador de Ponto Eletrônico
5.0.7.1 O aplicativo deverá gerenciar os dados de frequência dos usuários, identificar a frequência por registro de ponto realizado em relógios biométricos, com os quais deve integrar. O objetivo é prover a PMC com um controle de frequência dos agentes públicos municipais;
5.0.7.2 Deverá prover históricos e estatísticas sobre a frequência, controlar o registro de frequência e emitir relatórios diversos;
C
5.0.7.3 Os requisitos funcionais serão classificados como OBRIGATÓRIOS (deverão ser nativos da solução ofertada) e CUSTOMIZÁVEIS (deverão ser disponibilizados no decorrer da implantação do software). Os requisitos não funcionais serão todos OBRIGATÓRIOS.
5.0.8 Tabela de Requisitos Funcionais:
RF | REQUISITO FUNCIONAL | TIPO |
1 | Permitir tratamento multiempresa e multiusuário: por empresa, unidade funcional, carreira, cargo e vínculo funcional. | Obrigatório |
2 | Permitir planejamento e controle histórico de todas as ocorrências (tais como horas extras, escalas, sobreavisos, plantões e adicional noturno), para diversos regimes jurídicos de trabalho. | Obrigatório |
3 | Permitir planejamento e parametrização pelo usuário de horários não básicos (exemplos: horas‐extras, escalas e plantões) por enquadramentos de percentuais (exemplos: quantidade horas, faixa de horários / quantidade), arredondamentos e sobreaviso. | Obrigatório |
4 | O sistema deverá permitir incluir e controlar as programações de ocorrências, por tipo de ocorrência (horas extras, faltas, abonos, horas de sobreaviso, serviço externo, etc.), possibilitando alteração e manutenção do histórico, por regime jurídico (vínculo). | Obrigatório |
5 | O sistema deverá permitir solicitar autorização para realização de ocorrências, para posterior aprovação, por nível hierárquico. | Obrigatório |
6 | O sistema deverá permitir solicitar autorização para alteração de escalas dos agentes públicos, para posterior aprovação, por nível hierárquico. | Obrigatório |
7 | O sistema deverá permitir acompanhar o status de aprovação da solicitação de autorização para realização de ocorrências. | Customizável |
8 | Possibilitar o fechamento para apuração da frequência com datas diferenciadas por unidades administrativas / centros de custo, permitindo que as datas de fechamento do controle de frequência sejam parametrizadas por empresa e por unidade funcional ou centro de custo. | Obrigatório |
9 | O sistema não permitirá alterações no cadastro de ocorrências após fechamento. | Obrigatório |
10 | Permitir criação, alteração e exclusão, pelo próprio usuário, das tabelas de códigos de frequência, jornadas de trabalho e escalas, por empresa. | Obrigatório |
11 | O sistema deverá permitir a parametrização dos horários que geram banco de horas, diferenciados por empresa, unidade funcional, carreira, cargo e vínculo funcional. | Obrigatório |
12 | O sistema deverá permitir controlar as regras de negócio do banco de horas, como o período para compensação, as horas para conversão em pagamento (parcial ou integral) e quantidade máxima permitida, por empresa, unidade funcional, carreira, cargo e vínculo funcional. | Obrigatório |
13 | O sistema deverá permitir parametrizar o controle automático da compensação do banco de horas, por ordem cronológica, ou seja, a primeira a entrar será a primeira a ser compensada. | Obrigatório |
14 | Deverá controlar no cadastro de frequência (e manter histórico) as horas convertidas em espécie, que serão deduzidas do saldo de banco de horas. | Obrigatório |
15 | O sistema deverá manter histórico das horas não compensadas e também não convertidas em espécie. | Obrigatório |
16 | O sistema deverá permitir a transferência, quando autorizado, para pagamento em folha, obedecendo aos critérios de pagamento da verba de origem do banco de horas. | Obrigatório |
17 | O sistema deverá permitir o controle do horário de sobreaviso, observando: O agente público que se encontra nesta ocorrência; O controle do horário permitido; O controle da frequência no período de sobreaviso; A transferência, quando autorizado, para pagamento em folha. | Customizável |
C
18 | O sistema deverá permitir o controle (inclusão) da convocação, com sua justificativa e do atendimento correspondido para o trabalho pelo agente público, durante o período do sobreaviso, que antes do seu pagamento deverá ter sido confirmado ou não (opção parametrizável) pelo seu gestor. | Customizável |
19 | O sistema deverá permitir o controle da convocação não atendida, para impedir o pagamento das horas de sobreaviso, a partir da data da convocação. | Customizável |
20 | O sistema deverá permitir o controle das horas trabalhadas no período das horas de sobreaviso (feitas através da marcação de frequência ou não), para pagamento das horas trabalhadas como horas extras, obedecidos os critérios dos percentuais das horas extras para pagamento já previstos, e a dedução destas horas nas horas de sobreaviso. | Customizável |
21 | O sistema deverá permitir a parametrização dos horários, diferenciados por empresa, unidade funcional, carreira, cargo e vínculo funcional. | Obrigatório |
22 | O sistema deverá permitir o acompanhamento diário do controle da quantidade de horas extras por agente público, ou outro tipo de ocorrência que necessite de tal controle, para identificação de quando ultrapassar o limite legal. | Obrigatório |
23 | O sistema deverá integrar com relógios de ponto ou softwares de relógio de ponto para importação automática das marcações, sem interferência do usuário. | Obrigatório |
24 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá permitir importar e exportar quaisquer informações necessárias para o controle de frequência, a partir de arquivo texto, com opção de definição de diferentes tipos de leiaute. | Obrigatório |
25 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá permitir registro e manutenção do histórico das marcações e seus reflexos nas ocorrências geradas quando da apuração da frequência. | Obrigatório |
26 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá permitir apuração do controle de frequência a partir das marcações, produzindo as ocorrências previstas no ponto eletrônico (faltas, horas extras, atrasos, banco de horas, de acordo com os diversos vínculos funcionais). | Obrigatório |
27 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá possibilitar utilização de dados oriundos de diversos relógios de ponto e com leiaute de arquivos diferentes ao mesmo tempo. | Customizável |
C
28 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá permitir extrair informações através de relatórios, analítico e/ou sintético, com saída em arquivo nos formatos XLSX, TXT, XML e HTML. | Obrigatório |
29 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá permitir gerar relação de agentes públicos com número de faltas (ou de outros tipos de frequência) superior a certa quantidade num determinado período a ser determinado pelo usuário. | Obrigatório |
30 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá permitir apuração de horas de trabalho, de falta, de atraso, de saídas antecipadas, de saídas intermediárias, de horas-extras, de afastamentos, de compensações e de excesso de intervalos. | Obrigatório |
31 | Relatório com quantidade de tipo de ocorrências (parametrizável pelo usuário) por período (intervalo a ser definido pelo usuário), por agente público, por Unidade Funcional (possibilitar a definição pelo usuário do tipo de agrupador), cargo, carreira e vínculo funcional. | Obrigatório |
32 | Relatório comparativo de horas trabalhadas, faltas + atrasos, e horas abonadas, por Unidade Funcional (possibilitar a definição pelo usuário do tipo de agrupador), possibilitando a opção do nível de quebra (empresa, unidade, agente público) Obs.: 1 - Os tipos de ocorrências e o período serão parametrizáveis pelo usuário. | Customizável |
33 | Relatório com número de horas trabalhadas, abonos, faltas. | Obrigatório |
34 | Permitir a visualização ou emissão/impressão de relatórios de cartão de ponto, de quadro de horários e ocorrências geradas, individual ou de subordinados hierarquicamente; O agente público poderá visualizar, via web, de acordo com o período autorizado. (Cartão de ponto, saldo de banco de horas); O gestor poderá consultar, via web, o saldo do banco de horas de um agente público; Emitir, via web, e imprimir o espelho do ponto. | Obrigatório |
35 | Permitir a emissão de relatórios com o histórico e a memória de cálculo do banco de horas, com horas a serem compensadas. | Obrigatório |
36 | Permitir a emissão de relatórios com horas excedentes não autorizadas. | Obrigatório |
37 | Demonstrar os créditos, débitos e saldo do banco de horas, por período. Demonstrar no espelho de ponto o saldo do banco de horas e data limite para compensação. | Obrigatório |
C
38 | Permitir abono ou justificativa de ocorrências, de forma individual ou coletiva. | Obrigatório |
39 | Permitir tratamento de horários flexíveis com compensação de faltas e atrasos. | Obrigatório |
40 | Possibilitar controle de tolerância de atraso. | Obrigatório |
41 | Emitir relatórios de auditoria da apuração e dos abonos efetuados. | Obrigatório |
42 | Relatório com a relação das ocorrências (parametrizável pelo usuário) com o controle do acesso e da manutenção (usuário, data da alteração, dado alterado), por período. | Obrigatório |
43 | Permitir a parametrização e tratamento de limites para cada ocorrência de frequência, tais como: Impedir o lançamento de ocorrências manualmente, de acordo com as regras de negócio. Ex.: 1 - Doação de sangue - abono somente é permitido, legalmente, de um dia por ano. Na tentativa de lançar mais de um abono dentro de um ano, o sistema não permitirá, gerando mensagem de aviso. | Obrigatório |
44 | O Relógio de Ponto deverá atender os requisitos da Portaria 1510 / 2009 do MTE. | Obrigatório |
45 | Permitir e limitar o acesso / intervenção aos registros de frequência, com a sua administração por perfil de autorização/hierarquia. | Obrigatório |
46 | O sistema deverá manter histórico por agente público, mantendo íntegros os dados do controle de frequência, referentes às marcações e todos os registros de ocorrências. | Obrigatório |
47 | Importar do sistema de RH atual o cadastro dos funcionários da PMC | Obrigatório |
48 | Possibilitar acessos simultâneos de usuários cadastrados | Obrigatório |
C
49 | Possibilitar consultas e impressão de relatórios em tela ou papel, entre outros: registro de entradas; consulta a acessos por ordem cronológica (data/hora); relatório de intervalo de acesso entre relógios/terminais; controle de período de permanência. | Obrigatório |
50 | Permitir a utilização do sistema mediante senhas de administrador e de usuário. | Obrigatório |
51 | Permitir a exportação de dados para arquivos do Adobe Acrobat Reader (pdf), Microsoft Word (doc), Bloco de Notas (txt) ou leitura direta dos registros de controle de acesso. | Obrigatório |
52 | Possuir telas e ajuda em português referente a campos e funcionalidades. | Obrigatório |
53 | Fornecer toda a documentação (modelo de entidade e relacionamento, modelo de dados e modelo de negócio). | Obrigatório |
54 | Controlar horários fixos, fixo com intervalo flexível, horário flexível mensal, parcialmente e totalmente flexível, flexível semanal, composto, isento de ponto e horas-aulas. | Customizável |
55 | Controle e manutenção de banco de horas, de vários tipos de vínculo ao mesmo tempo, sendo automático ou manual, parcial ou total. | Obrigatório |
56 | Permitir o cadastro de feriados/pontos facultativos por departamento e também criar exceções dos mesmos, por critérios como cargos e lotações. | Obrigatório |
57 | Permitir o gerenciamento de horas normais, horas extras, atrasos, faltas, adicional noturno, descanso semanal remunerado - DSR, folgas, compensações, hora noturna reduzida, entre outros. | Obrigatório |
58 | Permitir que um agente público possa ter dois vínculos trabalhistas (duas matrículas diferentes) e que esse agente público consiga registrar dois pontos diferentes, um para cada vínculo; | Customizável |
C
59 | Definições de usuários individuais ou por grupo, através de níveis de autorização para cada módulo, mantendo a segurança dos dados entre os vários membros que utilizam o sistema; | Obrigatório |
60 | Log de acesso dos usuários e da manutenção das marcações; | Obrigatório |
61 | Permitir gestão da Frequência de forma hierarquizada, permitindo ao gestor acesso apenas aos dados de sua equipe. | Obrigatório |
62 | O sistema de gerenciamento dos dados deverá permitir integração entre qualquer sistema de Folha de Pagamento e qualquer relógio de ponto/terminal. | Obrigatório |
63 | O sistema de gerenciamento dos dados e o sistema do relógio não deverá permitir alteração das marcações de ponto. | Obrigatório |
64 | Possibilitar parametrização de ocorrências de impedimento da aprovação de horas‐extras não previamente aprovadas. | Customizável |
C
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL | TIPO |
1 | A solução deverá distribuir o processamento no mínimo em 3 (três) camadas lógicas bem definidas e distintas: Camada de Apresentação, Camada de Controle e Camada de Modelo (acesso à Persistência de Dados). | Obrigatório |
2 | A solução deverá ter as funções interativas WebCentric, ou seja, compatíveis com a Internet e seus serviços. | Obrigatório |
3 | A solução deverá possuir arquitetura web, ou seja, todos os seus módulos deverão ser disponibilizados através de servidores de aplicação e/ou containers web. | Obrigatório |
5.0.8.1 Tabela de Requisitos Não Funcionais Arquitetura
4 | A solução deverá permitir que as suas camadas de servidores Web e de servidores de aplicação tenham escalabilidade tanto vertical (mais processadores na mesma máquina) quanto horizontal (mais máquinas), mantendo escalabilidade próxima da linear em função do número total de processadores, dentro dos volumes da PMC. | Obrigatório |
5 | A solução deverá garantir a total integração entre ela própria e os módulos do sistema do relógio de ponto, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas. | Obrigatório |
6 | A solução deverá ser implementada com interface Web, sem a necessidade de instalar nenhum componente intermediário na estação de trabalho dos usuários ou dos servidores, exceto navegadores. | Obrigatório |
C
Ambiente
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL | TIPO |
7 | A solução deverá ser executada nos sistemas operacionais Linux Debian 6; Red Hat 6 e/ou Windows 2008 R2. Versões superiores serão aceitas. | Customizável |
8 | A solução deverá ser executada em ambiente Web, compatível com os seguintes navegadores: - Mozilla Firefox versão 7; - Internet Explorer versão 7; Google Chrome 14. Versões superiores serão aceitas. | Obrigatório |
9 | A solução deverá permitir trabalhar em rede local (intranet) e remota (extranet/internet) baseada em comunicação TCP/IP. | Obrigatório |
10 | A solução deverá suportar autenticação unificada dentre os itens que compõem a solução SSO (Single Sign-On). | Obrigatório |
11 | A solução deverá permitir que customizações efetuadas numa versão possam ser mantidas na próxima versão do software de maneira automatizada, preservando o investimento feito na adaptação da versão atual e facilitando o processo de atualização de versão. | Obrigatório |
12 | A solução deverá permitir fácil configuração/reconfiguração dela (da solução) após qualquer troca de equipamentos servidores. | Obrigatório |
13 | A comunicação entre o relógio de ponto e a solução não é apenas via endereço IP, devendo ser também feita através de endereço DNS. | Obrigatório |
14 | A solução não deverá estar restrita a plataforma 32 bits. | Obrigatório |
15 | A solução deverá garantir que apenas arquivos e componentes indispensáveis para o correto funcionamento dela (da solução), estejam presentes no ambiente de produção e no ambiente onde será realizado o Teste de Conformidade. | Obrigatório |
C
Segurança e certificação digital
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL | TIPO |
16 | A solução deverá ter a conexão entre o(s) servidor(es) Web; o(s) servidor(es) de aplicação e o front-end do usuário, criptografada através do protocolo HTTPS e/ou certificado digital Web SSL. | Obrigatório |
17 | A solução deverá garantir que os acessos e atualizações externas nessa (na solução), através da rede, sejam utilizados com chaves de criptografia de 128 bits ou mais, principalmente quando usada a Internet. | Obrigatório |
18 | A solução deverá suportar a autenticação dos usuários através da infraestrutura do serviço X.500v3, RFC (xxxx://xxxxx.xxxx.xxx/xxxx/xxx0000), de classes e objetos de usuários já em produção na PMC (LDAP), garantindo o SSO (Single Sign On – autenticação única) nesta implementação. Também poderá ser usado o AD - Windows Server 2008. | Customizável |
19 | A solução deverá prover a utilização de certificação digital, usando obrigatoriamente ICP- Brasil. A solução deverá permitir o uso desses certificados ICP-Brasil na autenticação e autorização dos usuários, através de certificados A3-X.509v3. Toda e qualquer utilização de certificado deverá validar o mesmo através da data de validação do mesmo, da constância na lista de revogação e validação da cadeia completa do certificado. | Obrigatório |
20 | A solução deverá prover recursos de criptografia entre o Servidor de Aplicação e a base de dados para armazenamento de informações sigilosas na base de dados, utilizando recursos próprios da solução e/ou do SGBD. | Obrigatório |
21 | A solução deverá funcionar sob os mecanismos de segurança (firewall e outros) de forma a garantir o funcionamento das interfaces com a internet de forma segura. | Obrigatório |
22 | A solução deverá prever o controle de acesso dos usuários para todas as funcionalidades. | Obrigatório |
23 | A solução deverá suportar padrão WS-security, ou HTTP security de segurança no uso de Web Services nos níveis de encriptação de dados, autenticação e autorização. | Obrigatório |
C
Web Services e componentização
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL | TIPO |
24 | A solução deverá prover o desenvolvimento com o conceito de componentização. | Obrigatório |
25 | A solução deverá prover capacidade de interoperar com outros sistemas através de um ou mais padrões abertos de interoperabilidade, tais como: XML, Web Services. | Obrigatório |
26 | A solução deverá prover camada de funcionalidades para acesso as informações armazenadas na base de dados. Ou seja, ser capaz de prover uma camada de abstração nativa para acesso de informações armazenadas no seu modelo de dados. Camada de funcionalidades, de acesso às informações armazenadas no modelo de dados, deverá dispor de mecanismos de publicação como serviço nos padrões: Web services baseado em aplicações WS-I (SOAP/HTTP) ou (REST/HTTP). | Obrigatório |
27 | A solução deverá prover integrações através de serviços baseados em arquitetura server-to- server via SOAP-WS e/ou via RestFul-WS e client-to-server via RestFul-WS. | Obrigatório |
Persistência de dados
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL | TIPO |
28 | A solução deverá prover o armazenamento dos dados em Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional. | Obrigatório |
29 | A solução deverá prover o acesso ao banco de dados através do método SQL Ansi. | Customizável |
30 | A solução deverá possuir mecanismos de importação e exportação de dados em massa. Estes mecanismos devem ser capazes de lidar com altos volumes de dados. | Obrigatório |
31 | A solução não poderá utilizar soluções cliente-servidor com aplicações de usuário conectando diretamente à Persistência (banco de dados). | Obrigatório |
32 | A solução deverá controlar a integridade referencial do banco de dados, não deixando para o SGBD tal responsabilidade. | Customizável |
33 | A solução deverá permitir rollback de transação interrompida. | Obrigatório |
34 | A solução deverá ser capaz de recuperar os dados automaticamente, caso alguma transação não se complete por ocorrência de alguma falha. | Obrigatório |
35 | A solução deverá prover rotina de recuperação de dados através de trilha de auditoria, com tempo de guarda de dados a serem armazenados estabelecidos através de parametrização do sistema. | Obrigatório |
36 | A solução deverá permitir consultar as inclusões, alterações e exclusões feitas por determinado usuário, em determinado período – trilha de auditoria. | Obrigatório |
37 | A solução deverá prover o registro de data e responsável pela inclusão, alteração e exclusão de dados (log) de um registro de uma tabela para todo cadastro e/ou tabela e suas associações. | Obrigatório |
38 | A solução deverá prover o impedimento de perda de dados, caso ocorra diferença de tamanho entre os campos quando da migração dos dados legados. | Obrigatório |
39 | A solução deverá executar com pelo menos um dos SGBDR`s indicados a seguir: Oracle 10g ou PostgreSQL 9.x. Caso não seja o SGBD Oracle, a solução deverá implementar a interoperabilidade entre o Oracle e o outro SGBD oferecido. ( No caso de Oracle, a empresa deverá fornecer a Licença) | Obrigatório |
40 | A solução deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização). | Obrigatório |
C
C
Outros requisitos
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL | TIPO |
41 | A solução deverá suportar pelo menos 300 usuários concorrentes. | Obrigatório |
42 | A solução deverá prover a exibição de qualquer tela do site de uma página solicitada em no máximo de 5 segundos. | Obrigatório |
43 | A solução apresentada deverá prover mecanismo de escalonamento de rotinas batch. Este pode ser o existente no sistema operacional do servidor ou outra ferramenta. | Obrigatório |
44 | A solução deverá garantir que os formulários da solução (HTML e seus | Obrigatório |
45 | A solução deverá permitir integração com Correio Eletrônico coorporativo, para possibilitar o envio e recebimento de mensagens e arquivos utilizando protocolo SMTP/POP3. | Obrigatório |
46 | A solução deverá ser multiusuário, multiempresa e multi unidade (independente). | Obrigatório |
47 | A solução deverá prover que toda referência de data, obrigatoriamente, apresentar o ano com quatro (4) dígitos e todos os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro. | Obrigatório |
48 | A solução deverá permitir, em forma de parâmetro, definir/alterar on-line a máscara de entrada para: datas, dados numéricos, alfanuméricos e dados monetários, por módulo. | Obrigatório |
49 | A solução deverá prover todas as funções por transações on-line, inclusive as interfaces. | Obrigatório |
50 | A solução deverá disponibilizar consultas de Help e Wizard, on-line, por módulo e por função, orientando o preenchimento de cada campo. | Obrigatório |
51 | A solução deverá disponibilizar a emissão de manual, on-line, por módulo e por função | Obrigatório |
52 | A solução deverá emitir sempre mensagem de erro ou mensagem de aviso quando ocorrer insucesso em alguma operação. Também deverá disponibilizar relação das alternativas de solução decorrentes das mensagens de erro ou de aviso da solução. Todas as mensagens devem ser exibidas em português. | Obrigatório |
53 | A solução deverá validar/confirmar gravações através de informações on-line, com a exibição de mensagens em português, em todas as funções que couber. | Obrigatório |
54 | A solução deverá prover que todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela, através de símbolo. | Obrigatório |
55 | A solução deverá apresentar a seguinte documentação técnica: Manual do Usuário, com descritivo de todas as funções da solução; Help on-line, em todas as telas da solução; Manual de Instalação, contendo requisitos de hardware e software compatíveis com a proposta técnica; Roteiro de instalação da solução; Scripts de geração das tabelas de bancos de dados; Modelo de Entidade Relacionamento; Dicionário de dados; documentação completa e detalhada de instalação e configuração dos ambientes operacionais e sistemas relacionados à solução. | Obrigatório |
56 | A solução deverá manter o mesmo padrão de leiaute e operação (template) nas telas dos diversos módulos. | Obrigatório |
57 | A solução deverá prover a parametrização de configurações de áreas e diretório de trabalho da aplicação através de parâmetros externos. | Obrigatório |
58 | A solução deverá utilizar apenas o idioma oficial do Brasil em todas as funções. | Obrigatório |
59 | A proponente deverá apresentar relatório da execução de testes de vulnerabilidades (Penetration Testing) da solução comprovando a inexistência de falhas e vulnerabilidades. | Obrigatório |
60 | A proponente deverá garantir que as integrações futuras sejam desenvolvidas nos padrões definidos nestes requisitos. | Obrigatório |
61 | A proponente deverá prover capacitação da equipe de suporte e operação da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO e cento e cinquenta dias de operação assistida, caso a solução requeira ambiente diferente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO. | Obrigatório |
C
C
5.0.9 Cartões de Proximidade
5.0.9.1 Os cartões de proximidade deverão ser fornecidos a PMC e acompanhados de:
I. Cordão de poliéster colorido (verde) e personalizado, com aproximadamente 12 mm de espessura e aproximadamente 84 cm de comprimento, com acabamento compatível com clipe porta-crachá retrátil.
II. Clipe porta-crachá retrátil sem personalização, em material acrílico, no mesmo tom de cor do cordão de poliéster, com diâmetro externo de aproximadamente 30 mm e com acabamento compatível para fixação com o cordão de poliéster.
III. Caixa protetora do cartão em Náilon.
5.0.10 Especificação do Cartão de Proximidade
I. Cartão do tipo RFID passivo;
II. Possuir formato compatível com crachá em PVC, com furação para uso em conjunto com o crachá de identidade funcional já existente;
III. Possuir código único pré-gravado de 64 bits e impresso na parte de trás do cartão;
IV. Possuir estrutura resistente, para uso diário, construído em PVC ;
V. Deverá atender a norma ISO/IEC 14443 e a Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007 - Legislação da Anatel (Resoluções, Leis, Decretos e Normas);
VI. Deverá possibilitar leitura a até 10 cm da leitora; Deverá possuir memória de, no mínimo, 1 Kb (Kilobyte);
VII. Deverá possuir capacidade para multiaplicação com 16 setores independentes na memória;
VIII. Deverá possuir tempo de retenção de no mínimo 10 anos;
IX. Deverá suportar ciclo de escrita/leitura de 100.000 vezes, ou melhor;
X. Deverá possuir frequência de operação de 13,56 MHz;
XI. Deverá possuir tecnologia Mifare ou superior, compatíveis com a leitora dos relógios de registro de ponto;
XII. Deverá possuir dimensão aproximada de 54 x 85;
XIII. Deverá possuir tecnologia que permita sua utilização para assinatura digital.
5.0.11 Bobinas para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP)
5.0.11.1 Bobina de papel para termo impressão em impressoras térmicas diretas;
5.0.11.2 Metragem de 360 metros;
5.0.11.3 Gramatura do papel de 56 g/m2;
5.0.11.4 Espessura do papel de 58 micra;
5.0.11.5 Largura de 58 mm;
5.0.11.6 Vida útil mínima de 5 anos em condições de armazenagem a temperatura máxima de 38º C.
5.0.12 Clipe porta-crachá retrátil
5.0.12.1 Material acrílico, no mesmo tom de cor do cordão de poliéster, diâmetro externo de aproximadamente 30 mm, com acabamento compatível para fixação com o cordão de poliéster;
5.0.12.2 Caixa protetora do cartão de proximidade em PVC ( dimensões compativeis com a do Cartão de proximidade);
C
5.0.13 Teste de conformidade dos relógios
5.0.13.1 O teste da amostra será realizado nas instalações da Prefeitura Municipal de Camaçari, ou em local por ela designado, com a devida infraestrutura para instalação dos equipamentaos da licitante, este teste acontecerá junto com a Prova de Conceito do Software, conforme item 5.0.14 deste termo.
5.0.13.2 A licitante deverá entregar, instalar e realizar a demostração do funcionamento de 01 (um) relógio de ponto em conformidade com a Portaria 1.510/2009 (REP), juntamente com o software integrador do relógio a título de amostra e para fins de verificação da conformidade das características técnicas com as especificações deste Termo de Referência. A apresentação da amostra será requisito de aceitação da proposta.
O prazo para a entrega da amostra e a POC será de cinco dias úteis, contados da intimação do setor de licitação COMPEL da PMC. O teste e a POC terá duração máxima de um dia para cada Licitante selecionado. E deverá ser por ele agendado através de contato com o setor de licitação COMPEL da PMC.
Toda infraestrutura de hardware, software e massa de dados necessária para o teste da amostra é de responsabilidade da licitante, que deverá disponibilizar um técnico para instalar, configurar e acompanhar os testes da amostra.
A amostra aprovada ficará à disposição da Contratante, com vistas à comparação com o produto a ser entregue, e será disponibilizada para devolução após o aceite do primeiro equipamento entregue.
5.0.13.3 A análise técnica da amostra compreenderá os seguintes passos:
a) Verificação do atendimento das especificações técnicas exigidas e conformidades com os manuais e outras documentações técnicas com os itens componentes de cada equipamento;
b) Execução do teste de gravação de 04 (cinco) biometrias de 02 (dois) agentes públicos, os agentes públicos serão credenciados no software instalado de controle de entrada e saída;
c) Remessa, através do software instalado, das biometrias cadastradas para o relógio em teste, onde cada agente público credenciado fará 05 (cinco) registros específicos, sendo um de entrada e um de saída para cada um dos dois dedos cadastrados;
d) A ordem da execução será de um registro por agente público credenciado, perfazendo-se todos os registros de entrada em seguida todos os registros de saída, repetindo-se 05(cinco) vezes.
e) O teste será considerado positivo se a sequência dos registro forem realizadas e emitidas os respectivos comprovantes sem interrupções, podendo ser repetidas uma única vez.
f) Qualquer falso positivo nesta etapa reprovará a amostra.
g) Após o final da coleta das marcações e do teste, as marcações deverão ser coletadas pelo software instalado, disponibilizando em tela os seguintes dados:
• Identificação do agente publico
• Identificação do dispositivo da coleta
• Data e Hora do evento
h) Os interessados credenciados a assistir a POC e o TESTE deverão permanecer em silêncio e anotar qualquer que seja as reivindicações e posteriormente apresentar por escrito durante as fases do processo. Os técnicos da Contratante responsáveis pelos testes terão a prerrogativa de solicitar a saída de pessoas que venham a tumultuar ou interferir no andamento dos trabalhos;
i) Os equipamentos que não forem aprovados nos testes serão considerados, para todos os efeitos, inadequados para o Contratante, sendo, portanto, desclassificados do presente certame;
5.0.13.4 Em caso de reprovação do licitante no Teste de Conformidade, serão convocados os licitantes subsequentes, conforme a ordem de classificação.
5.0.13.5 A reprovação do relógio no Teste de Conformidade que encontra-se no item 1 do SCRIPT 1 da prova de Conceito, desclassifica o licitante de todo o certame.
C
5.0.14 Prova de Conceito do Software Gerenciador do Ponto Eletrônico
5.0.14.1 A Prova de Conceito visa que a PMC avalie se o Software Gerenciador do Ponto Eletrônico e o Relógio ofertado pelo Proponente estão de acordo com as especificações dos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos neste Termo de Referência, o não atendimento à POC implicará na desclassificação da empresa.
5.0.14.2 A Prova de Conceito ( POC) será realizada no auditório da Secretaría do Governo – SEGOV, no Centro Administrativo de Camaçari (CAC) com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx- Xxxxxxxx- Xx, ou em local data e horario designado pela Secretaria da Administração, dentro do Centro Administrativo de Camaçari (CAC);
5.0.14.3 Será feito check list inicial e final dos programas instalados nas máquinas para a realização da POC. O roteiro de apresentação será conforme consta os “SCRIPTS” do Anexo II, O QUE SERÁ DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO;
5.0.14.4 Os equipamentos ( servidores, relógios, PC, cabos, bobinas, etc) necessarios para a POC serão de responsabilidade da licitante, A NÃO APRESENTAÇÃO DESTES EQUIPAMENTOS IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE;
É desejável que o licitante apresente a massa de dados para teste contendo no mínimo os itens abaixo:
• Dois (02) tipos de vínculos: estatutários e funcionários de empresas cadastradas;
• Unidades de lotação em quantidade suficiente para demostrar os requisitos obrigatórios;
• Duas (02) carreiras: Educação e Saúde;
• Dez (10) cargos distintos;
• Duzentos (200) agentes públicos, considerando os usuários gestores, master e usuários comuns, em quantidade suficiente para demonstrar os requisitos obigatórios;
• Os seguintes códigos de ocorrências:
a) Horas extras
b) Sobreavisos
c) Adicional noturno
d) Serviço Externo
e) Atrasos
f) Atestado Médico
g) Crédito de banco de horas
h) Débito de banco de horas
i) Folga
j) Faltas não compensadas
l) Faltas
• Jornada de trabalho e escalas: em quantidade suficiente para demonstrar os requisitos obrigatórios;
• A massa de dados deverá apresentar registros de no mínimo 40 dias contendo as mais diversas ocorrências em quantidades suficientes para demonstrar os requisitos obrigatórios.
C
5.1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | LICENÇA DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DOS RELÓGIOS QUE PERMITIRÁ A COLETA DOS DADOS DE ENTRADA E SAÍDA DOS AGENTES PÚBLICOS E PROVIDENCIARÁ SUA REMESSA AO SOFTWARE GERENCIADOR DE PONTO ELETRÔNICO. | 1 | UN | 1 | ANO | 33.780,24 | 33.780,24 |
VALOR GLOBAL (R$): | 33.780,24 |
5.2 - DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM | COD. | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | 77798 | RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO EM ACORDO COM A PORTARIA 1510/ 2009 DO MTE. COM SOFTWARE INTEGRADO PARA GERENCIAMENTO DAS MARCAÇÕES, EMISSÃO DE RELATÓRIOS, CAPACIDADE DE LEITURA BIOMÉTRICA E CARTÃO DE PROXIMIDADE. COMUNICAÇÃO TCP / IP, USB, DISPLAY LUMINOSO EM LCD OU LED. | 312 | UN | 2.325,50 | 725.556,00 |
3 | 84745 | CARTÃO DE PROXIMIDADE EM PVC | 7.580 | UN | 6,25 | 47.375,00 |
4 | 70021 | CORDÃO EM POLIESTER PERSONALIZADO MEDINDO 10 X 850MM, TRAMA ABERTA, DIXADOR DE SOLDA 482 LISO NIQUEL, PRENDEDOR CLIPS FIXO TIPO JACARÉ, IMPRESÃO EMVORRACHADA EM ALTO RELEVO, FRENTE E VERSO A 1 COR. | 7.580 | UN | 1,05 | 7.959,00 |
5 | 84744 | CAIXA PROTETORA DE CARTÃO EM NAYLON (RETRÁTIL) | 7.580 | UN | 1,05 | 7.959,00 |
6 | 84743 | CLIPE PORTA-CRACHÁ RETRÁTIL | 7.580 | UN | 1,05 | 7.959,00 |
VALOR GLOBAL (R$): | 796.808,00 | |||||
Valor Total do TR (R$): | R$ 830.588,24 |
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Critérios de avaliação e aceitabilidade da proposta
6.1.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL.
6.1.2 A proposta de preços deverá conter:
6.1.2.1 Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
6.1.2.2 Modalidade e número da licitação;
6.1.2.3 Especificação do objeto licitado, sendo obrigatório constar a marca e modelo dos equipamentos;
C
6.1.2.4 A proposta deverá conter o valor global e unitário dos itens constantes na tabela de quantitativos do item 5 deste Termo de Referência;
6.1.2.5 Prazo de garantia de todos os equipamentos, materiais e serviços fornecidos, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo para os itens de material de consumo ( 09, 10, 11, 12 e 13 da tabela).
6.1.3 Será admitida a participação de consórcios de empresas, respeitadas as condições previstas no Art. 33 da Lei Federal n°8666/1993.
6.1.4 O Governo Municipal de Camaçari institui o Grupo de Trabalho do Relógio de Ponto através da Portaria nº 72 /2015 publicada no DOM de 27/02/2015, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de implantação, que poderá , se necessario, designar pessoa especializada para este acompanhamento.
6.2 Modelo de operação do ponto eletrônico
I - Os movimentos de entrada, intervalo para repouso/alimentação e de saída dos agentes públicos, serão registrados, diariamente, em relógios eletrônicos por meio de biometria, em casos excepcionais será através do cartão de proximidade, devidamente codificado e vinculado ao servidor.
II - As informações geradas a partir desses registros serão gerenciadas por meio de sistema informatizado específico, disponibilizado na rede de comunicação da PMC, onde serão controladas: jornada de trabalho, compensação de horas, afastamentos, etc.
III - O sistema realizará apuração (transformação das marcações em ocorrências) uma vez por dia e disponibilizará os dados, via internet, para os usuários e usuários gestores que poderão visualizar, atualizar (justificar ocorrências e validar), imprimir ou salvar em arquivo digital.
IV - O sistema permitirá que todos os agentes públicos tenham acesso às informações sobre sua frequência diária, por meio de senha específica. Mesmo antes da apuração, os agentes públicos poderão visualizar os registros do dia.
V - Já os gestores de RH e das áreas possuirão perfis adicionais que permitirão promover lançamentos das justificativas necessárias na frequência diária após a apuração realizada pelo sistema.
VI - Mensalmente, as ocorrências no ponto serão convertidas em dados para o histórico funcional (frequência) e folha de pagamento, estes dados deverão ser disponibilizadas via internet através de conectividade com o CAC, o sistema deverá estar compatível com o sistema ALZ ( Alianza) utilizado na Folha de Pagamento da PMC.
6.3 Locais onde o ponto eletrônico será instalado
O Registro de Ponto Eletrônico será implantado no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Camaçari- PMC, e ISSM, conforme endereços definidos no ANEXO 01 – QUANTIDADE DE RELÓGIOS POR ENDEREÇO. Os locais poderão ser alterados a critério da PMC, sempre no Município de Camaçari.
6.4 Diretrizes para a execução do objeto
6.4.1 Elaboração do Plano de Trabalho
A Contratada deverá apresentar uma proposta de Plano de Trabalho no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato , com um cronograma contemplando as entregas e execução de todos os itens do objeto conforme as diretrizes aqui descritas, que deverá ser aprovada pela Contratante. Na elaboração do plano de trabalho e execução do objeto, a Contratante será responsável apresentar o "Relatório de Homologação dos Serviços de Elétrica e Lógica" e por reunir, quando necessário, as áreas, órgãos, entes, fornecedores e outros atores envolvidos no projeto de Ponto Eletrônico para os devidos acompanhamentos.
C
6.4.2 Prazo de execução
O prazo máximo para as entregas e execução de todo o objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados a partir da assinatura do contrato, conforme orientação no item 3.3 deste Termo.
6.4.3 Relógios de Ponto
6.4.3.1 Os relógios deverão ser entregues, fixados, ativados e configurados, com todos os acessórios, em pleno funcionamento, nas unidades, equipamentos públicos ou órgãos da administração, conforme endereços definidos no ANEXO 01 – QUANTIDADE DE RELÓGIOS POR ENDEREÇO. A Contratante poderá a seu critério, incluir, excluir ou alterar endereços no decorrer da execução do objeto, mas sempre no Município de Camaçari. As alterações serão formalizadas para a Contratada em tempo hábil para sua execução;
6.4.3.2 As instalações e as atividades necessárias ao correto funcionamento dos relógios de ponto deverão ser executadas nos dias úteis, entre 8 e 18 horas, respeitando os horários de funcionamento das unidades, salvo aquelas que funcionam em dias e horários diferenciados;
6.4.3.3 A remessa do cadastro e biometrias dos agentes públicos para os relógios de ponto, enquanto estiverem sendo realizados os cadastramentos, será de responsabilidade da Contratada, sendo que os critérios desta remessa serão definidos pela Contratante. Deverão ser apresentados relatórios validando estas remessas para os relógios de ponto. A partir da finalização dos cadastramentos, a Contratante assumirá a remessa dos cadastros a cada nova instalação de relógio de ponto. O fato da Contratante assumir a remessa do cadastro e biometrias aos novos relógios, não exime a contratada de problemas originados no cadastramento, pelos quais ela continuará responsável pela solução;
6.4.3.4 Concluída a fixação, ativação e configuração dos relógios, os agentes públicos definidos pela Contratante como responsáveis por acompanhar este processo em determinado endereço, após os devidos testes, preencherão e assinarão, documento específico " Termo de Aceitação Final" dando o aceite da instalação. Os testes de validação da fixação, ativação e configuração dos relógios e o documento de aceite serão definidos quando da estruturação do Plano de Trabalho do projeto. O documento assinado pelo agente público da Contratante deverá acompanhar a Nota Fiscal para pagamento dos relógios;
6.4.3.5 As instalações dos relógios de ponto e as atividades necessárias ao correto funcionamento dos mesmos deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a aprovação do plano de trabalho pela Contratante e deverá ser concluída em até 150 dias após a assinatura do contrato.
6.5 Serviços de Instalação de Pontos Lógicos e Elétricos
6.5.1 Os serviços consistem na instalação de pontos lógicos (telecomunicações) e pontos elétricos com a respectiva infraestrutura, de acordo com os endereços constantes no ANEXO 01;
6.5.2 Entende-se por infraestrutura, o fornecimento e a instalação, aparente ou embutida, de dutos, calhas, canaletas ou esteiras e demais acessórios, necessárias à passagem dos cabos, a instalação de caixas de passagem, caixas de tomadas, instalação de quadros de distribuição, disjuntores, protetores, e serviços necessários à instalação elétrica ou de comunicação de dados, com fornecimento de mão de obra especializada e todos os materiais necessários;
6.5.3 Entende-se por instalação elétrica a passagem de cabos e/ou fios nas tubulações, instalações de tomadas, instalação de disjuntores, protetores de surto e demais componentes nos quadros de distribuição, testes das instalações, com o fornecimento de todos os materiais necessários. As tomadas elétricas deverão atender às definições do novo padrão brasileiro, e quando necessário, respectivos adaptadores, com as mesmas especificações;
6.5.4 Se a distância do rack até o relógio ultrapassar 80 (oitenta) metros, a Contratada deverá utilizar fibra ótica e conversores óticos;
6.5.5 O Grupo de Trabalho do Relógio de Ponto (GTRP) irá fornecer a relação dos IP´s (Internet Protocols) de cada endereço para possibilitar à Contratada a configuração dos relógios;
6.5.6 A não aceitação dos serviços pelos membros do Grupo de Trabalho do Relógio de Ponto (GTRP) implicará na obrigação da Contratada em refazê-los, se for o caso, na sua totalidade ou em parte, sem ônus para a Contratante e sem atrasos nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
C
6.5.7 Ao final da execução, a Contratada fornecerá as built, contendo todos os testes realizados em todos os pontos e o projeto físico atualizado em CD ROM, compatível com o software Autocad (em formato DWG) e quando solicitado, deverá entregar a mesma documentação impressa, podendo ser em formatos A0 e/ou A1 ou ainda em formatos menores, solicitados pela Contratante;
6.5.8 Durante as instalações e testes, a Contratada deverá se responsabilizar pelo fornecimento e segurança do ferramental de instalação e instrumental de testes;
6.5.9 A Contratada deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro das boas práticas da Engenharia, visando o cumprimento das especificações técnicas constantes neste documento;
6.5.10 A Contratada deverá apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências do prédio às chefias dos órgãos envolvidos;
6.5.11 A Contratante se exime de qualquer responsabilidade quanto a problemas com aterramento, caso aquele por ela disponibilizado não esteja de acordo com as necessidades do sistema a ser implantado. Neste caso, caberá à Contratada efetuar as adequações necessárias e arcar com os custos envolvidos;
6.5.12 Materiais adicionais (Ex. buchas e parafusos, fita adesiva, fita isolante, rebites, pregos, sondas, conectores, abraçadeiras etc.) necessários aos serviços de instalação serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação;
6.5.13 Toda a mão de obra necessária aos serviços de instalação, a partir da infraestrutura já existente, será de responsabilidade única e exclusiva da Contratada;
6.5.14 A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários;
6.5.15 No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto à Contratante;
6.5.16 As obras civis necessárias à implantação dos cabeamentos devem ser executadas em horários definidos pela administração, devendo ser tomadas todas as providências no sentido de reduzir ao máximo a interferência no ambiente de trabalho;
6.5.17 Ao final da instalação de dutos, calhas e canaletas, o piso, teto ou parede devem ser refeitos de modo a retornar à situação original, etodo resíduo gerado proveniente da instalação dos equipamentos e de todos os serviços envolvidos deverão ser retirados pela contratada;
6.5.18 Todos os serviços devem ser executados de acordo com as posturas municipais;
6.5.19 Devem ser seguidas as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo Serviço de Patrimônio Histórico;
6.5.20 A Licitante deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução, junto ao CREA-BA;
6.5.21 Qualquer dano causado pela Contratada ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente, imprudência ou negligência, deverá ser reparado de imediato;
6.5.22 Todos os funcionários ou prestadores de serviços da Contratada deverão portar crachá de identificação e estar devidamente uniformizados quando da execução dos serviços;
6.5.23 Todos os funcionários ou prestadores de serviços da Contratada deverão: estar devidamente registrados e com todos os direitos que lhes conferem em conformidade com a CLT; usar equipamentos individuais de segurança (EPI`s) fornecidos pela Contratada;
6.5.24 Qualquer alteração que se fizer necessária no decorrer dos serviços deverá ter aprovação prévia da Contratante antes de ser efetuada;
6.5.25 Os serviços somente serão aceitos após a certificação do cabeamento de acordo com o estabelecido pela Norma ANSI/TIA/EIA 568-B, entrega dos relatórios da certificação, dos testes da rede elétrica e após entrega do as built, contendo todos os testes realizados em todos os pontos e o projeto físico atualizado em CD ROM, compatível com o software Autocad (em formato DWG);
C
6.5.26 Os testes da rede lógica deverão ser realizados com equipamento scanner de cabos a 350 MHz em todos os pontos, apresentando relatório com no mínimo, os seguintes parâmetros: pinagem (wire map), comprimento, next (near-end crosstalk), atenuação (insertion loss), psnext, elfext, pselfext, return loss, propagation delay, delay skew;
6.5.27 A rede elétrica deverá ser testada em todos os pontos instalados para verificação da tensão, aterramento e pinagem da tomada, devendo ser apresentado o relatório de testes;
6.5.28 Toda intervenção na infraestrutura durante esse período deverá ser realizada sem ônus para a Contratante, independentemente do serviço executado;
6.5.29 Durante este período deverão ser resolvidas todas as pendências de qualquer natureza (instalação, ativação, funcionamento, etc.) que porventura existirem;
6.5.30 Em nenhuma hipótese, esse período deverá exceder a 15 (quinze) dias, quando serão iniciados procedimentos para garantir os interesses da Contratante;
6.5.31 Todas as facilidades disponíveis na infraestrutura instalada deverão ser testadas com todas as variações possíveis, através de testes específicos. Estas facilidades deverão ser demonstradas pela Contratada com acompanhamento da Contratante;
6.5.32 A aceitação dos pontos lógicos e elétricos será feita pela PMC mediante preenchimento do formulário específico Relatório de Homologação de Serviço que será apresentado pelo Grupo de Trabalho na aprovação do Plano de Trabalho;
6.6 Serviços de Cadastramento de dados
6.6.1 A Contratada deverá disponibilizar, de forma regionalizada, nos locais definidos no Quadro 1, postos de atendimento com atendentes para coleta de biometria e vinculação do cartão de proximidade aos dados pessoais de todos os agentes públicos que usarão o ponto eletrônico;
6.6.2 Os postos deverão estar equipados pela Contratada com computadores, coletor biométrico e impressora, e serão montados em pontos determinados pela Contratante. A quantidade de cadastradores definida pela Contratante conforme consta no Quadro 1, em cada posto de cadastramento deverá considerar o número e a distribuição geográfica dos agentes públicos que serão convocados para cadastramento e deverá ser objeto de planejamento no plano de trabalho, poderão ser remanejados de acordo com a necessidade da contratante,em comum acordo com a Contratada no fechamento do plano de trabalho;
Ordem dos pontos de cadastramento | Região | Endereços | Quantidade Atendentes | Quantidade estimada de agentes públicos |
1 | SEDE | Centro Administrativo de Camaçari- CAC – Predio Azul | 2 | 1720 |
2 | SEDE | Centro Administrativo de Camaçari- CAC – Predio Verde | 2 | 1720 |
3 | SEDE | Centro Administrativo de Camaçari- CAC – Xxxxxx Xxxxxxxx | 2 | 1720 |
4 | ABRANTES | Centro Educ. Marques Abrantes- Xxxxxxx xxx Xxxx, x/x - X. xx Xxxxxxxx | 2 | 800 |
5 | ABRANTES | Escola Giltonia X. xx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 0 | 000 |
0 | XXXXX XXXXX | Cen. Edu. Darcy Ribeiro - Xxx xxx Xxxxxx, x/x X. xx Xxxxxxx | 2 | 820 |
TOTAL DE PONTOS DE CADASTRAMENTO X TOTAL DE SERVIDORES | 12 | 7580 | ||
Quadro 1- Pontos de Cadastramento |
C
6.6.3 O cadastramento deverá iniciar em até 05 dias a partir da aprovação do plano de trabalho e terminar em até 30 dias a partir da data de início;
6.6.4 Os dados serão atualizados pelo cadastrador, em tela web a ser disponibilizada pela Contratante, mediante a apresentação de documentos comprobatórios originais pelo agente público;
6.6.5 Os documentos apresentados pelos agentes públicos não serão recolhidos pelo cadastrador;
6.6.6 Ao final do cadastramento será impressa uma declaração de atualização de dados que deverá ser conferida e assinada pelo agente público cadastrado;
6.6.7 Ao final dos 30 dias, a Contratada deverá entregar as declarações devidamente preenchidas e assinadas à Contratante, em ordem de BM/matrícula. O pagamento pela atualização dos dados do agente público cadastrado na tela web à Contratada somente será efetuado após a entrega das declarações à Contratante;
6.7 Software Integrador e de Gerenciamento dos Relógios e Software Gerenciador de Ponto Eletrônico
6.7.1 Licença do software para gerenciamento dos relógios que permitirá a coleta dos dados de entrada e saída dos agentes públicos e providenciará sua remessa ao Software Gerenciador de Ponto Eletrônico via Internet;
6.7.1.1 Toda a instalação e configuração necessárias ao pleno funcionamento do software será de responsabilidade da Contratada;
6.7.1.2 A Contratada deverá instalar e configurar o software nos servidores de dados da PMC e em locais definidos pela Contratante.
6.7.2 Adequação do software
6.7.2.1 Todas as parametrizações ou customizações, incluindo as alterações de funções existentes na solução ofertada e o desenvolvimento de novas funções a fim de atender todos os requisitos indicados neste documento, necessárias para o correto funcionamento do software e seus componentes, deverão ser executadas em conformidade com as normas vigentes da Contratante;
6.7.2.2 As atividades de adequação do Software poderão ocorrer no ambiente da Contratada ou Contratante conforme acordado no plano de trabalho;
6.7.2.3 O software deverá apresentar em todas as telas a identidade visual da PMC (logotipo). As telas deverão ter um mesmo padrão visual.
6.7.3 Migração/atualização do cadastro do sistema de RH para o Software de Ponto
6.7.3.1 A carga inicial dos dados do software de apuração de ponto a partir do cadastro do sistema de RH da Contratante será de responsabilidade da Contratada;
6.7.3.2 A Contratada será responsável por prover as interfaces e integrações necessárias à atualização do software de apuração com base no cadastro de RH.
6.7.4 Homologação do software
6.7.4.1 O funcionamento do software gerenciador de ponto eletrônico deverá ser homologado pela Contratante através de testes, comprovados por etapas e homologação final que obrigatoriamente deverão ser previstos no Plano de Trabalho.
6.7.5 Treinamento do Software Gerenciador de Ponto Eletrônico
Os seguintes treinamentos deverão ser previstos:
C
6.7.5.1 Treinamento para utilização do sistema por parte dos usuários, para no mínimo 5 (cinco) até no máximo 20 (vinte) participantes, com até 3 (três) turmas;
6.7.5.2 Treinamento para utilização do sistema por parte dos usuários gestores, para no mínimo 5 (cinco) até no máximo 20 (vinte) participantes, com até 3 (três) turmas;
6.7.5.3 Treinamento para utilização do sistema por parte dos usuários máster, para no mínimo 5 (cinco) até no máximo 20 (vinte) participantes, com até 3 (três) turmas;
6.7.5.4 Treinamento dos usuários sobre administração e suporte, especialmente na sua parametrização, instalação, configuração, backup e integração com recursos do sistema operacional, banco de dados, e em outros softwares complementares necessários, para no mínimo 5 (cinco) até no máximo 20 (vinte) participantes;
6.7.5.5 A Contratante ficará responsável por indicar os usuários para compor a turma a ser treinada pela Contratada;
6.7.5.6 Os treinamentos deverão ser presenciais e suficientes para o perfeito entendimento e utilização de todos os produtos que compõem a solução, podendo eventualmente e a critério da Contratante, realizá-los respeitando aspectos técnico-pedagógicos adequados ao público-alvo;
6.7.5.7 Os treinamentos deverão ser ministrados em idioma português do Brasil;
6.7.5.8 A critério da Contratada poderão ser utilizadas para a realização dos treinamentos as dependências da Contratante, desde que por ele autorizado, onde deverão ser disponibilizados, pela Contratada os seguintes equipamentos: microcomputador, projetor e tela de projeção;
6.7.5.9 A contratada deverá fornecer treinamento personalizado e ministrado por profissional qualificado e com certificação do fabricante, com no mínimo 24 horas de treinamento oficial e 32 horas de treinamento personalizado para cada uma das soluções ofertadas, de acordo às necessidades do cliente e equipamentos assim adquiridos, aos técnicos designados pela PMC, podendo ser quinze pessoas, que deverá abranger o funcionamento logico e físico dos equipamentos;
6.7.5.10 Poderão ocorrer treinamentos em períodos concomitantes, desde que haja compatibilidade de horários por parte dos usuários e aprovação da Contratante;
6.7.5.11 Todo o material didático e demais equipamentos necessários aos treinamentos deverão ser fornecidos pela Contratada;
6.7.5.12 A Contratada deverá disponibilizar o material didático, impresso e em mídia eletrônica, para os treinamentos, assim como os certificados para os usuários treinados.
6.8 Bobinas para Registrador de Ponto Eletrônico (REP)
6.8.1 Deverá ser entregue com cada relógio (REP) no momento da instalação a quantidade de bobinas que o aparelho suporte;
6.8.2 As bobinas reserva constantes no item 5.0.2, deverão ser entregues separadamente na CGP-SECAD – AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N – CENTRO – Camaçari – BA, 30 dias após assinatura do contrato.
6.9 Cartões de Proximidade
6.9.1 Os Cartões de Proximidade deverão ser entregues na CGP-SECAD – AV. FRANCISCO DRUMOND, S/N – CENTRO
– Camaçari – BA, 30 dias após assinatura do contrato.
6.10 Cordão de Poliéster e Clipe Porta-Crachá Retrátil e Caixa de proteção do Cartão
C
6.10.1 Os cordões de poliéster, os clipes porta-crachás retráteis e as caixas de proteção do cartão em naylon deverão ser entregues na CGP-SECAD – AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N – CENTRO – Camaçari – BA, 60 dias após assinatura do contrato.
6.11 Documentação do objeto
A Contratada deverá fornecer documentação técnica e de utilização no mínimo conforme abaixo:
6.11.1 Relógios de ponto - Manual de operação do relógio, manual de operação do software integrador;
6.11.2 Software de Gerenciamento do Ponto - Manual de instalação, operação, os seguintes requisitos sobre Documentação deverão ser atendidos:
I. Fornecer documentação em língua portuguesa.
II. Fornecer documentação no formato HTML ou no formato PDF.
III. Gerar documentação durante a instalação, parametrização e customização do ponto eletrônico, do software e seus componentes.
IV. Entregar a documentação à Contratante observando os prazos e sempre que solicitado por este. Em caso de interrupção prematura do contrato, em qualquer fase, a Contratada se obriga a entregar à Contratante toda documentação gerada até o momento.
V. Apresentar evidências de testes de todas as etapas da customização do software antes das homologações.
VI. Fornecer documentação do usuário, que deve descrever os procedimentos de utilização da solução sob o ponto de vista dos gestores da PMC.
6.12 Prazos de Execução
ITEM | OBJETO | PRAZOS DE EXECUÇÃO |
01 | Relógios de ponto em conformidade com a Portaria 1.510/2009 (REP) do Ministério do Trabalho e Emprego | Previsto em 10 etapas sequenciais iniciando 15 dias após a assinatura do contrato e finalizando em até 150 dias após início. |
02 | Serviços de Instalação de Pontos Lógicos | Previsto em 10 etapas sequenciais iniciando 15 dias após a assinatura do contrato e finalizando em até 150 dias após início. |
03 | Serviços de Instalação de Pontos Elétricos | Previsto em 10 etapas sequenciais iniciando 15 dias após a assinatura do contrato e finalizando em até 150 dias após início. |
04 | Serviços de cadastramento de dados dos agentes públicos com captura de biometria, remessa de biometria para os respectivos relógios e vinculação do cartão de proximidade. | Finalizar em 30 dias após assinatura do contrato. |
05 | Licença do Software gerenciador e integrado aos relógios de ponto | Previsto em 10 etapas sequenciais iniciando 15 dias após a assinatura do contrato e finalizando em até 150 dias após início. |
06 | Serviços de fixação, ativação e configuração dos relógios de ponto. | Previsto em 10 etapas sequenciais iniciando 15 dias após a assinatura do contrato e finalizando em até 150 dias após início. |
07 | Licenças de Software Gerenciador de Ponto Eletrônico para o controle de frequência dos agentes públicos, compatível com sistema da folha de pagamento. | Entrega em 10 dias após a assinatura do contrato |
08 | Implantação do Software Gerenciador do Ponto Eletrônico com serviços de instalação, configuração, parametrização, customização, treinamento, garantia, manutenção e suporte técnico. | Previsto em 10 etapas sequenciais iniciando 15 dias após a assinatura do contrato e finalizando em até 150 dias após início. |
09 | Cartão de proximidade com tecnologia RFID (Identificação por radiofrequência) do tipo Mifare, construídos em PVC e ABS com tecnologia de comunicação por radiofrequência sem contato, com cordão de poliéster colorido personalizado e clipe porta-crachá retrátil sem personalização | Entregar os cartões em até 30 dias após a assinatura do contrato, com limite de 15 dias após o cadastramento e vinculação do Agente Público. |
10 | Bobinas para Registrador Eletrônico de Ponto (REP) | Entregar os relógios com uma bobina instalada. As bobinas de reserva constantes no item 5.0.2 deverão ser entregues na CGP da PMC. |
11 | Cordão de Poliéster | 30 dias a partir da assinatura do contrato |
12 | Clipe Porta-Crachá Retrátil | 30 dias a partir da assinatura do contrato |
13 | Caixa de proteção do cartão em náilon ou PVC ( retrátil) | 30 dias a partir da assinatura do contrato |
Quadro 2 – Prazos de Execução |
C
6.12.1 Prazos de Implantação do Software Gerenciador de Ponto Eletrônico
A implantação do software também será feita em 10 etapas sequenciais e será iniciada a partir da instalação do primeiro relógio de cada etapa com término previsto para 15 dias após a instalação do último relógio daquela etapa. Entre a finalização de uma etapa e início da outra etapa teremos uma implantação simultânea durante 15 dias.
6.13 Dos encargos
6.13.1 A Contratada responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da prestação dos serviços contratados;
6.13.2 A partir do primeiro requerimento de pagamento, os requerimentos posteriores deverão ser devidamente acompanhados de cópias autenticadas das guias de recolhimento perante o INSS e FGTS do mês anterior, referente aos empregados da contratada que trabalham na implantação.
C
6.14 Prazo do Contrato
A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 12 meses ( Doze meses), mantidas as garantias contidas no quadro 3 dos Prazos de Garantias deste Termo.
6.15 Índice de Reajuste
6.15.1 Caso seja necessária à prorrogação do contrato, o mesmo poderá ser corrigido pelo IGPM acumulado no período.
6.16 Dos Prazos da Garantia
Durante todo o período de garantia, o objeto em questão deverá possuir assistência técnica autorizada na cidade de Camaçari.
A Contratada deverá oferecer garantia a todos os equipamentos, materiais e serviços fornecidos, e assistência técnica autorizada nos seguintes prazos:
ORD | ITEM DO OBJETO | PRAZO DA GARANTIA |
01 | Relógios de ponto em conformidade com a Portaria 1.510/2009 (REP) do Ministério do Trabalho e Emprego | 24 MESES |
02 | Serviços de Instalação de Pontos Lógicos | 12 MESES |
03 | Serviços de Instalação de Pontos Elétricos | 12 MESES |
04 | Serviços de cadastramento de dados dos agentes públicos com captura de biometria, fotos digitais e remessa de biometria para os respectivos relógios. | |
05 | Licença do Software gerenciador e integrador dos relógios de ponto. | |
06 | Serviços de fixação, ativação e configuração dos relógios de ponto. | 24 MESES |
07 | Licenças de Software Gerenciador de Ponto Eletrônico para o controle de frequência dos agentes públicos | - |
08 | Implantação do Software Gerenciador do Ponto Eletrônico com serviços de instalação, configuração, parametrização, customização, treinamento, garantia, manutenção e suporte técnico. | 24 MESES |
09 | Cartões de proximidade com tecnologia RFID (Identificação por radiofrequência) do tipo Mifare, construídos em PVC e ABS com tecnologia de comunicação por radiofrequência sem contato, com cordão de poliéster e clipe porta-crachá retrátil | 03 MESES |
10 | Bobinas para Registrador Eletrônico de Ponto (REP) | 03 MESES |
11 | Cordão de Poliéster colorido personalizado | 03 MESES |
12 | Clipe Porta-Crachá Retrátil sem personalização | 03 MESES |
13 | Caixa de proteção do cartão náilon ( retrátil) | 03 MESES |
Quadro 3 – Prazos de Garantia |
C
6.17 Garantia e Assistência Técnica
a) Os equipamentos e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme Quadro 3 acima a contar da data de emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO FINAL pela Contratante conforme Anexo 3, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado (garantia on-site);
b) Durante o período de garantia, a contratada deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos fornecidos ou nos serviços executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
c) Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão prestados pela Contratada, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, mediante chamado a ser feito pela Contratante, e serão atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas da data e hora em que se verificar a solicitação, devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento, nos horários acima;
d) A Contratada deverá solucionar o problema detectado no atendimento ao chamado, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas a contar da data e hora da solicitação;
e) Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local ou o tempo de reparo seja superior ao estabelecido neste instrumento, a Contratada deverá realizar a desinstalação do equipamento ou componente(s) e substituí-lo, no ato, por outro com a mesma ou superior configuração, plenamente instalado, enquanto perdurar o conserto. Fica vedada, para esse fim e a qualquer título, a substituição por equipamento pertencente ao patrimônio do Município;
f) A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
C
g) Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de 30 (trinta) dias corridos, a contratada deverá substituí-lo, sem qualquer ônus para a Contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após manifestação formal da Contratante;
h) Durante todo o período de garantia, a contratada deverá manter disponível suporte técnico via telefone, através de número de telefonia fixa local da cidade de Camaçari, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, e e-mail para registro dos chamados realizados pela Contratante;
i) Alternativamente ao e-mail, será aceito o preenchimento de formulário diretamente no site de internet da Contratada;
j) Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados realizados pela Contratante, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados;
l) A Contratada deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução, em até 2 (dois) dias úteis, sempre que solicitado pela Contratante.
m) Não são aplicáveis à garantia falhas e/ou defeitos decorrentes de razões não imputáveis à Contratada, tais como: roubo, vandalismo, acidentes naturais ou acidentes causados por terceiros.
6.18 Garantia do Software Gerenciador de Ponto Eletrônico
6.18.1 Desde a implantação do primeiro pacote até o aceite final da solução, a fornecedora deverá prestar serviços de garantia, assistência técnica e manutenção adaptativa, corretiva e preventiva;
6.18.2 Após o aceite final da solução, a Contratada deverá prestar garantia sem ônus para a Contratante, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses caracterizando a garantia do sistema;
6.18.3 O período de garantia da solução corresponde ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses após implantação em produção em que a Contratada garante o serviço de implementação, ou seja, que a referida solução atenderá integralmente às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, e ratificadas ao longo da implantação;
6.18.4 A garantia inclui a assistência técnica, a manutenção corretiva e as atualizações de versões dos softwares fornecidos;
6.18.5 A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico para realização de chamados e prestação de assistência técnica por meio da WEB, número de telefone ou correio eletrônico;
6.18.6 Em caso de suporte por telefone as chamadas deverão ter custo de ligação local;
6.18.7 O número de chamados para o suporte será ilimitado, não havendo restrições de horas trabalhadas;
6.18.8 O atendimento deverá ser realizado sempre no idioma português do Brasil;
6.18.9 Cada chamado deverá ser respondido em no máximo 2 (duas) horas;
6.18.10 Quando não houver solução do problema através do suporte telefônico, e-mails ou sistema de gestão de demandas via WEB, o atendimento técnico presencial nas dependências da PMC deverá ser realizado por meio de chamado conforme níveis de prioridade definidos pela Contratante, conforme abaixo:
1. O atendimento a chamados de prioridade baixa - problema que não resulte em processo crítico e não torne o Sistema inoperante, mas que afete sua qualidade - deverá iniciar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do chamado, devendo a Contratada elaborar e entregar à Contratante, a cada 5 (cinco) dias úteis, a partir do atendimento, minudente e circunstanciado relatório, no qual foram noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema;
2. O atendimento a chamados de prioridade média - problema que afete um serviço que não torne o Sistema inoperante, mas que prejudique alguma funcionalidade - deverá iniciar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data do chamado, devendo a Contratada elaborar e entregar à Contratante, a cada 2 (dois) dias úteis,
C
a partir do atendimento, minudente e circunstanciado relatório, no qual foram noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema;
3. O atendimento a chamados de prioridade alta - problema que afete um processo de grande importância para a Contratante, que não torne o sistema inoperante, mas que prejudique a funcionalidade de alguns módulos, impedindo o cumprimento de prazos legais nas execuções - deverá iniciar no prazo máximo de 8 (oito) horas úteis contadas da data e hora do chamado e dentro do horário, devendo a Contratada elaborar e entregar à Contratante, a cada 8 (oito) horas contadas da data e hora do atendimento, minudente e circunstanciado relatório, no qual foram noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
4. O atendimento a chamados de incidente - problema que ocasiona um processo crítico para à Contratante, com reflexo importantíssimo na operação do sistema de tal forma que se torne inoperante, parcial ou totalmente - deverá iniciar no prazo máximo de 2 (duas) horas contadas da data e hora do chamado e dentro do horário, devendo a Contratada elaborar e entregar à Contratante, a cada 6 (seis) horas contadas da data e hora do atendimento, minudente e circunstanciado relatório, no qual foram noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
5. A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as funções já desenvolvidas, sendo compatíveis com o "status" anterior da solução.
É responsabilidade da Contratada proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção.
6. A Contratada deverá manter, no mínimo, um representante na região Metropolitana de Salvador, que possibilite oferecer suporte durante a vigência do contrato.
6.18.11 O serviço de suporte deverá ficar disponível 12 (doze) horas por dia durante todos os dias úteis do período de garantia, no horário das 07h às 19h.
6.18.12 Mensalmente, a Contratada deverá entregar um relatório com todos os chamados abertos, todos os chamados resolvidos naquele mês e todos os chamados ainda não resolvidos.
7. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
7.1 Exigências de Qualificação Técnica para habilitação na licitação:
a) Comprovação de registro de inscrição da licitante e do Responsável Técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
a.1) Na certidão deverá constar detalhadamente e obrigatoriamente, que a licitante exerce atividade compatíveis com o objeto desta licitação.
a.2) Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro, deverá apresentar o “visto” do mesmo.
b) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissional, para atuar como Responsável Técnico dos serviços, com formação compatível para o objeto da licitação, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
C
c) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, que deverá ser através da apresentação de:
c.1) Empresa- atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrados na entidade profissional competente.
c.2) Responsável técnico- atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento.
c.4) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
d) Declaração de que o Relógio de Ponto ofertado atende todas as exigencias da Portaria 1510/2009 do Ministério do Tabalho e Emprego.
7.2 Critérios da classificação da proposta
7.2.1 A licitante devará apresentar junto com a proposta o Manual do Usuário, Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico como critérios de classificação da proposta todos em Lingua Portuguesa do Brasil conforme orienta os Artigos 14, 17 e 00-X xx Xxxx. 0000/0000- XXX.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta em especial:
8.1.2 Fornecer equipamentos novos, nunca usados, incluindo mão-de-obra qualificada para instalação e funcionamento dos mesmos;
8.1.3 Entregar e garantir o objeto de acordo com as especificações, características e nas condições contidas neste Termo de Referência;
8.1.4 Fixar os equipamentos nos locais indicados pela Contratante efetuando as conexões, instalações e outros procedimentos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos;
8.1.5 Caso não seja possível o reparo dos equipamentos instalados “in loco” a Contratada deverá disponibilizar equipamentos substitutos nas mesmas especificações dos substituídos até que o reparo nos equipamentos danificados seja solucionado;
8.1.6 Substituir, se assim determinado pela Contratante, às suas expensas, o equipamento que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas e defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante;
8.1.7 Executar os serviços do objeto em sua totalidade, será admitida a sub-contratação para serviços auxiliares de instalações elétricas e/ou de lógica;
8.1.8 Remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pela Contratante, às suas expensas, o serviço de instalação ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante;
8.1.9 Responsabilizar pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes venham porventura ocasionar à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, autorizando a Contratante a abater o valor correspondente dos pagamentos devidos;
8.1.10 Proceder à instalação dos equipamentos e acessório em conformidade com as especificações do fabricante;
8.1.11 Participar de reunião com a equipe de técnicos da Contratante, na construção do Plano de Trabalho;
C
8.1.12 Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
8.1.13 Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a Contratante, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos nas necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados;
8.1.14 Manter documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação à Contratante, sempre que solicitada;
8.1.15 Alocar profissional treinado e qualificado para substituir profissional ausente, por motivação previsível ou imprevisível, sempre que a ausência implicar na prestação do serviço de garantia;
8.1.16 Providenciar a imediata substituição de Profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
8.1.17 Solicitar à Contratante a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade.
8.1.18 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;
8.1.19 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
8.1.20 Assegurar a seus profissionais o registro em carteira bem como a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
8.1.21 Garantir todos os equipamentos, materiais e serviços a serem fornecidos, na execução do objeto, contra qualquer defeito de fabricação e instalação pelo período mencionado neste termo de referência, período durante o qual a Contratada se comprometerá em substituir sem ônus, todas as partes ou componentes que vierem a apresentar defeitos, desde que esses não sejam provenientes de operações e/ou manuseios inadequados dos equipamentos;
8.1.22 Repor sem ônus, obrigatoriamente, todas as peças, equipamentos ou acessórios que apresentarem defeito e que não puderem ser reparadas, durante o período de garantia.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Das condições de Pagamento
9.1.2 O pagamento relativo à consecução do objeto está condicionado ao aceite da Contratante e o faturamento será mensal;
9.1.3 O pagamento dos produtos/serviços contratados será efetuado pela Prefeitura Municipal de Camaçari em até 20 (Vinte) dias, contados do adimplemento e de acordo com a tabela de Prazos de Pagamento conforme Quadro 4;
9.1.4 Deverá ser emitida a nota fiscal-fatura conforme legislação vigente após homologação de cada etapa;
9.1.5 A nota fiscal-fatura deverá obrigatoriamente discriminar o bem fornecido e/ou a prestação dos serviços executados e o período da entrega e/ou execução;
9.1.6 Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada;
9.1.7 A Contratada responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da prestação dos serviços contratados;
9.1.8 A partir do primeiro requerimento de pagamento, os requerimentos posteriores deverão ser devidamente acompanhados de cópias autenticadas das guias de recolhimento perante o INSS e FGTS do mês anterior, referente aos empregados da contratada que trabalham na implantação.
C
9.2 Dos prazos de Pagamento
ORD | DESCRIÇÃO | PRAZOS DE PAGAMENTO |
01 | Relógios de ponto Portaria 1.510/2009 (REP) | 06 meses. Será faturado de acordo com a quantidade de Relógios ativados no mês. |
02 | Serviços de Instalação de Pontos Lógicos | Incluídos no valor do relógio conforme descriminado no item 5.0.2 deste Termo. |
03 | Serviços de Instalação de Pontos Elétricos | Incluídos no valor do relógio conforme descriminado no item 5.0.2 deste Termo |
04 | Serviços de cadastramento de dados dos agentes públicos | Incluídos no valor do relógio conforme descriminado no item 5.0.2 deste Termo |
05 | Licença do Software gerenciador dos relógios de ponto | 06 meses. Será faturado de acordo com a quantidade de Relógios ativados no mês. |
06 | Serviços de fixação, ativação e configuração dos relógios de ponto | Incluídos no valor do relógio conforme descriminado no item 5.0.2 deste Termo |
07 | Licenças de Software Gerenciador de Ponto Eletrônico | 06 parcelas mensais e sucessivas. |
08 | Serviços de Implantação do Software Gerenciador do Ponto Eletrônico | Incluídos no valor do relógio conforme descriminado no item 5.0.2 deste Termo |
09 | Cartão de proximidade com tecnologia RFID (Identificação por radiofrequência) do tipo Mifare, construídos em PVC e ABS com tecnologia de comunicação por radiofrequência sem contato, com cordão de poliéster colorido personalizado e clipe porta-crachá retrátil sem personalização. | Último dia útil do mês subsequente à entrega. |
10 | Bobinas para Registrador Eletrônico de Ponto (REP) | Último dia útil do mês subsequente à entrega. |
11 | Cordão de Poliéster | Último dia útil do mês subsequente à entrega. |
12 | Clipe Porta-Crachá Retrátil | Último dia útil do mês subsequente à entrega. |
13 | Caixa de proteção do cartão náilon (retrátil) | Último dia útil do mês subsequente à entrega. |
9.3 Planilha com os locais/endereços de instalação
ORD. | REGIÃO | ENDEREÇO | BAIRRO | NOME DO ESTABELECIMENTO | QUANT. RELÓGIOS |
1 | SEDE | AV. OESTE, S/N° | PHOC I | SEDUC - C A I C | 2 |
2 | MONTE GORDO | RUA DAS FLORES, S/N°– BARRA DO JACUIPE | JACUIPE | SEDUC - CEN. EDU. XXXXX XXXXXXX | 2 |
3 | SEDE | RUA DA CONQUISTA NOVA VITORIA | NOVA VITORIA | SEDUC - CENT ED XXXXX XXXXXX | 1 |
4 | SEDE | XXX 0 XX XXXX, X/Xx | 2 DE JULHO | SEDUC - CENTRO DE A EDUCACAO | 1 |
5 | SEDE | XXX XXXXX XXXX, Xx00 | Xxx. DE DENTRO | SEDUC - CENTRO DE EDUCACAO ESPECIAL | 1 |
6 | SEDE | AV. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, S/N° | JARDIM LIMOEIRO | SEDUC - CENTRO ED.XXXXXXX XXXXX | 2 |
7 | MONTE GORDO | RUA XXXXXX XXXX, S/N° | BARRA DE POJUCA | SEDUC - CENTRO EDUC. XXXXX XX XXXXXX | 0 |
0 | XXXXXXXX | XXXXXXX XXX XXXXX, X/Xx | XXXXXXXX | SEDUC - CENTRO EDUC. MARQUES ABRANTES | 3 |
9 | SEDE | RUA ARACY S/N° | PHOC II | SEDUC - CENTRO EDUCAC MUNIC. CAMACARI | 2 |
10 | SEDE | RUA PONTO CERTO, S/N° | PONTO CERTO | SEDUC - CENTRO EDUCAC. XXXXX XXXXXXXX | 2 |
11 | SEDE | RUA SÃO BENTO, S/N° | Cam. DE DENTRO | SEDUC - CENTRO EDUCAC. XXXXXXXX XXXXXX | 2 |
12 | SEDE | LOT. PARQUE DAS MANGABAS | CASCALHEIRA | SEDUC - CENTRO HILDELBRANDO.XXXX XXXXX | 1 |
13 | SEDE | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/Xx | XXXXXX | SEDUC - COLEGIO M. S. THOMAZ DE CANT. | 2 |
14 | ABRANTES | AREMBEPE | AREMBEPE | SEDUC - CRECHE ALMA MIRIM | 1 |
15 | SEDE | TRAV. PÇ. DA BANDEIRA, S/N° | BOMBA | SEDUC - CRECHE DA BOMBA | 1 |
16 | SEDE | XXX XXXXX XXXX, X/Xx | XXXXXXXXXX | XXXXX - XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 1 |
17 | SEDE | RUA MACEIÓ, S/N° | PHOC II | SEDUC - CRECHE DO PHOC II | 1 |
18 | SEDE | TRAV. DAS FLORES, S/N° | GLEBA E | SEDUC - CRECHE GLEBA "E" | 1 |
19 | SEDE | RUA DO ABARÉ, S/N° | GLEBA C | SEDUC - CRECHE GLEBA C | 1 |
20 | SEDE | NOVA VITÓRIA | NOVA VITORIA | SEDUC - CRECHE MUN. BOA ESPERANÇA | 1 |
21 | SEDE | RUA XXXX XXXXXXX, S/N° | PHOC I | SEDUC - CRECHE PHOC I - CAIC | 1 |
22 | SEDE | XXX XX XXXX XXXXX, Xx 00 | XXXXX XXXXX | SEDUC - CRECHE SANTA MARIA | 1 |
23 | SEDE | AV. DO CANAL, S/N° | GRAVATA | SEDUC - CSTC II | 1 |
24 | SEDE | AV. XXXXXX XXXXXXXXXX, S/N° | GLEBA H | SEDUC - ESC XXXXXXX XXXXXXX | 0 |
00 | XXXX | XXXXXXX XX XXXXX, Xx 55 | GLEBA E | SEDUC - ESC EXP XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1 |
26 | SEDE | RUA IRECÊ, S/N° | MANGUEIRAL | SEDUC - ESC XXXXX X XXXXXXX | 1 |
27 | MONTE GORDO | ARRAIAL DA CACHOEIRINHA, S/N° | BARRA DE POJUCA | SEDUC - ESC JOSE MARQUES TEIXEIRA | 1 |
28 | MONTE GORDO | AV. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, S/N° | BARRA DE POJUCA | SEDUC - ESC M AMERICO FERREIRA | 1 |
29 | ABRANTES | XXXXXXX XX XXXXX, X/Xx | XXXX XX XXXXXXXX | SEDUC - ESC X XXXXX X XX XXX | 0 |
00 | XXXXX XXXXX | RUA DIRETA DE ITAIPÚ, S/N° | MONTE GORDO | SEDUC - ESC P MARCELINA BIS | 1 |
31 | SEDE | RUA MARQUES S/Nº, PARQUE REAL SERRA VRD | PARQUE VERDE | SEDUC - ESC ZUMBI PALMARES | 1 |
32 | MONTE GORDO | XXXXXXX XX XXXXXX X/Xx | XXXXXX | XXXXX - XXX. XXX XXX XXXXXX | 1 |
33 | SEDE | RUA XXXX XX XXXXXXX, S/N° | CAMAÇARI DE DENTRO | SEDUC - ESC.XXXXXX XX.XXXXXXXX XXXXXXX | 2 |
34 | SEDE | AV. OESTE, S/N° | PHOC I | SEDUC - XXX.XX ALUNOS ESPEC CAMACARI | 1 |
35 | SEDE | RUA BELA VISTA S/N° | PARAFUSO | SEDUC - ESC.MUNIC.EUSTAQUIO X. XXXXXXX | 0 |
00 | XXXXXXXX | RUA PARATI SN VOLTA DO ROBALO | AREMBEPE | SEDUC - ESC.MUNIC.GILTONIA P. XX XXXXX | 2 |
37 | SEDE | PÇ. DO COMÉRCIO | NOVO HORIZONTE | SEDUC - ESC.MUNIC.ILAY GARCIA ELLERY | 2 |
38 | SEDE | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, X/Xx | XXXXXX | SEDUC - ESC.MUNIC.XXXX XXXXXXX XXXXX | 1 |
39 | MONTE GORDO | RUA DO JORDÃO, S/N° | MONTE GORDO | SEDUC - ESC.MUNIC.SANTO ANTONIO JORDAO | 1 |
40 | ABRANTES | XXXXXXX XX XXXXX, X/Xx | XXXXX XX XXXXXXXX | SEDUC - ESC.MUNICIPAL FONTE DA CAIXA | 2 |
41 | SEDE | RUA ARARAQUARI, S/N° | NOVO HORIZONTE | SEDUC - ESC.PADRE XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 2 |
42 | SEDE | XX. 00 XX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX (DERBA) | DERBA | SEDUC - ESC.PROF.XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2 |
43 | SEDE | RUA BELA VISTA, S/N° | NATAL | SEDUC - ESC.PROF.MA.XXXX X CONCEICAO | 1 |
C
44 | ABRANTES | AREIAS CAMAÇARI | AREIAS | SEDUC - ESCO. INF. AREIAS | 1 |
45 | MONTE GORDO | FAZ. SACO, S/N° | MONTE GORDO | SEDUC - ESCOLA XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1 |
46 | MONTE GORDO | VARZEA DE SANTO ANTONIO, S/N° | BARRA DE POJUCA | SEDUC - ESCOLA AMBIENTAL | 1 |
47 | MONTE GORDO | RUA SÃO BENTO, S/N° | MONTE GORDO | SEDUC - ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX | 2 |
48 | SEDE | RUA DOM AVELAR | PIAÇAVEIRA | SEDUC - ESCOLA XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 2 |
49 | ABRANTES | LOT. CURVA DO RIO, S/N° | CATU DE ABRANTES | SEDUC - ESCOLA CATU DE ABRANTES | 2 |
50 | SEDE | RUA TABULEIRO DA BAHIANA, S/N° | LAMA PRETA | SEDUC - ESCOLA CLUB DE MAES | 1 |
51 | SEDE | LOT. DE FÉRIAS C. MONTENEGRO, S/N° | PARAFUSO | SEDUC - ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 |
00 | XXXX | LARGO DOIS DE JULHO, S/N° | PARAFUSO | SEDUC - ESCOLA CONCEICAO DE MARIA | 1 |
53 | ABRANTES | PRAÇA DOS COQUEIROS, S/N° | COQUEIROS DE AREMBEPE | SEDUC - ESCOLA COQUEIRO DE AREMBEPE | 1 |
54 | SEDE | RUA DAS BEGONIAS S/N° | PHOC I | SEDUC - ESCOLA COSME DE FARIAS | 2 |
55 | ABRANTES | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx | XXXXX XX XXXXXXXX | SEDUC - ESCOLA DE SUCUPIRA | 1 |
56 | SEDE | AV. RADIAL C, S/N° | BOMBA | SEDUC - ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | 2 |
57 | SEDE | XXX XX XXXXX, Xx 000 | XXXXX | XXXXX - XXXXXX XX XXXXX | 1 |
58 | SEDE | RUA DE CIMA, S/N°- JARDIM PANORAMA | GLEBA A | SEDUC - ESCOLA XXXXXX XXXXXX | 2 |
59 | SEDE | RUA XXXXXX XXXXX, S/N° | CENTRO | SEDUC - ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXXX | 2 |
60 | MONTE GORDO | ESTRADA VELHA DE MONTE GORDO | MONTE GORDO | SEDUC - ESCOLA EMAUS | 1 |
61 | SEDE | AV.28 DE SETEMBRO, N°249 | TRINAGULO | SEDUC - ESCOLA ESTADUAL XXX XXXXXXX | 1 |
62 | ABRANTES | RUA SÃO ROQUE, S/N° | FAZENDA CAJAZEIRAS | SEDUC - ESCOLA FAZENDA CAJAZEIRA | 1 |
63 | SEDE | RUA CANÁRIO, S/N° | CAMAÇARI DE DENTRO | SEDUC - ESCOLA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 2 |
64 | SEDE | AV. DO CANAL, S/N° | GRAVATA | SEDUC - ESCOLA HELENA DE MAGALHAES | 3 |
65 | SEDE | XXX. XX XXXXX, X/Xx- XXX. XXXXXX XX. XXXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | SEDUC - ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
00 | XXXX | XXX XXXXX, X/Xx | XXXXXXXXXX | SEDUC - ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | 1 |
67 | SEDE | RUA ABARÉ, S/N° | GLEBA C | SEDUC - ESCOLA JOSE ALAN RIBEIRO PAZ | 1 |
68 | ABRANTES | RUA GUILHERME MACHADO AREMBEPE | AREMBEPE | SEDUC - ESCOLA XXXXX XXXXXX | 2 |
69 | ABRANTES | RUA PHOC DE BURIS , BURIS DE ABRANTES | BURIS DE ABRANTES | SEDUC - ESCOLA MACLINA MARIA DA GLORIA | 2 |
70 | ABRANTES | COND. BUSCA VIDA, S/N., BUSCA VIDA | BUSCA VIDA | SEDUC - ESCOLA XXXXXX XXX XXXX | 1 |
71 | SEDE | TRAVESSA DAS FLORES, S/Nº, GLEBA E | GLEBA E | SEDUC - ESCOLA MUNIC. XXXXXX XXXXXXXX | 2 |
72 | SEDE | AV. RADIAL B, Nº 30 | CENTRO | SEDUC - ESCOLA MUNIC. XXXXXX XXXXXXXX | 1 |
73 | MONTE GORDO | RUA DAS FLORES, S/N°– BARRA DO JACUIPE | JACUIPE | SEDUC - ESCOLA MUNIC. BARRA DE JACUIPE | 1 |
74 | ABRANTES | FAZ. PIABAS, S/N°- FAZ. PIABAS | FAZENDA PIABAS | SEDUC - ESCOLA MUNICIPAL DE PIABAS | 1 |
75 | SEDE | COND. RIO DA PRATA, S/N°- PARQUE VERDE | PARQUE VERDE | SEDUC - ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX | 0 |
00 | XXXX | AV. RADIAL C, S/N°- PARQUE SATELITE | PARQUE SATÉLITE | SEDUC - ESCOLA NEUZA MA. MEN. BARRETO | 1 |
77 | SEDE | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXX | XXXXXX | SEDUC - ESCOLA NORMAL DE CAMACARI | 2 |
78 | ABRANTES | XXX XX XXXXXXXXX, X/Xx | XXXXX XX XXXXXXXX | SEDUC - ESCOLA NOSSA SENHORA SANTANA | 1 |
C
79 | SEDE | RUA IPÊ, S/N° | PARQUE FLORESTAL | SEDUC - ESCOLA PARQUE FLORESTAL | 1 |
80 | SEDE | RUA ABARÉ, S/N | GLEBA C | SEDUC - ESCOLA XXXX. XXXX XXXXXXX | 0 |
00 | XXXXXXXX | XXX. XXXXXXXXXX, X/Xx | XXXXX XX XXXXXXXX | SEDUC - ESCOLA XXXXXXXX XX XXXXX | 1 |
82 | ABRANTES | COND. BOA UNIÃO, S/N° | CATU DE ABRANTES | SEDUC - ESCOLA RURAL BOA UNIAO | 1 |
83 | MONTE GORDO | FAZ. TIRIRICA, S/N° | BARRA DE POJUCA | SEDUC - ESCOLA SANTA LUZIA | 1 |
84 | SEDE | XXX XX XXXXXX, X/Xx | XXXXX XXXXX | SEDUC - ESCOLA SANTO ANTONIO | 1 |
85 | MONTE GORDO | FAZ. DO LODO, S/N° | BARRA DE POJUCA | SEDUC - ESCOLA SAO JOSE | 1 |
86 | MONTE GORDO | XXX XXX. XX XXXXX XXXXX, X/X | XXXXX XXXXX | XXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXXX | 1 |
87 | ABRANTES | VILA XXXXXX XXXXX, S/N° | VILAS DE ABRANTES | SEDUC - ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
88 | SEDE | RUA DA FLECHA, S/N° | PHOC III | SEDUC - ESCOLA SONIA REGINA DE SOUZA | 2 |
89 | ABRANTES | ESTRADA DIRETA DE JAUÁ, S/N° | JAUÁ | SEDUC - ESCOLA XXXXXXXX XXXXX | 2 |
90 | ABRANTES | RUA PRINCIPAL DE ABRANTES, S/N° | CORDOARIA | SEDUC - ESCOLA TERRA MAIOR | 1 |
91 | ABRANTES | RUA DA MANGUEIRA, S/N° | AREIAS | SEDUC - ESCOLA THOMAZ CAMILO | 2 |
92 | SEDE | RUA PETROLINA, S/N° | VERDE HORIZONTE | SEDUC - ESCOLA VIRGINIA REIS TUDE | 2 |
93 | SEDE | RUA CAMPO FORMOSO, S/N° | PHOC II | SEDUC - SESI | 1 |
94 | SEDE | AVENIDA CONCÊNTRICA S/N° | GLEBA B | SEDUC - SOC PEST DE CAMACAR | 1 |
95 | SEDE | XXXXXXX XXXXXXXXX X/X- ??REFERÊNCIA?? | CENTRO | SEDUC - COORD. DE ADM. ESCOLAR | 1 |
96 | SEDE | AVENIDA LESTE S/N POLO DE APOIO | POLO DE APOIO | SEDUC - GER. ALMOX. MAT. | 1 |
97 | SEDE | RUA XXXXXXXX XXX S/N° | PONTO CERTO | SEDUC - GER.- MERENDA ESCOLAR | 1 |
98 | ABRANTES | AV. TIRADENTES S/Nº | AREMBEPE | SEDUC - ESCOLA DARCY XXXXXX XX XXXXXXX | 0 |
00 | XXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX X/Xx XXX | XXXXXX ADMINISTRATIVO | SEDUC - COORD. ADM. E FINANCEIRA | 12 |
100 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N° CAC | CENTRO ADMINISTRATIVO | SEDUC - GABINETE SECRETARIO | |
101 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N° CAC | CENTRO ADMINISTRATIVO | SEDUC - VIGILANCIA ADMINISTRATIVA | |
102 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/Nº CAC | CENTRO ADMINISTRATIVO | SEDUC - GER. UNID. ESCOLARES | |
103 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N° CAC | CENTRO ADMINISTRATIVO | SEDUC - XXX.XX PESSOAL | |
104 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N° CAC | CENTRO ADMINISTRATIVO | SEDUC - XXX.XX TRANSPORTES | |
105 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N° CAC | CENTRO ADMINISTRATIVO | SEDUC - GER.ORCAMENTARIA | |
106 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N° CAC | CENTRO ADMINISTRATIVO | ASSESSORIA JURIDICA/DAF/DAB/GABIS | |
107 | SEDE | RUA SEGUNDO CENDES S/N° | GLEBA B | UBS DA GLEBA B | 1 |
108 | SEDE | RUA ACACIA AMARELA S/N° | GLEBA E | UBS DA GLEBA E | 2 |
109 | ABRANTES | LOTEAMENTO VILAREJO S/N° | AREMBEPE | UBS DE AREMBEPE | 1 |
110 | SEDE | AVENIDA DERBA S/N° | CAMACARI DE DENTRO | UBS DE CAMACARI DE DENTRO | 2 |
111 | MONTE GORDO | XXX XXX XXXXX X/Xx | XXXXX XXXXX | XXX XX XXXXX XXXXX | 1 |
112 | SEDE | RUA NOVA ALIANÇA S/N° | PHOC II | UBS DE NOVA ALIANÇA | 2 |
113 | ABRANTES | XXXXXXX XXXXXXXXXX X/Xx | XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XX XXXX XX XXXXXXXX | 2 |
C
114 | SEDE | RUA DO CANAL S/N° | GRAVATA | UBS DO GRAVATA | 2 |
115 | ABRANTES | XXX X X/Xx | XXXX XX XXXXXXXX | USF DA FONTE DA CAIXA | 1 |
116 | SEDE | R. AQUÁRIO, S/N° | LAMA PRETA | USF DA LAMA PRETA | 1 |
117 | SEDE | XXX XXXXXX X/Xx | XXXX XXXXXXX | XXX XX XXXX XXXXXXX | 0 |
118 | SEDE | XXX XXX XXXXXX X/Xx | XXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX | 0 |
119 | ABRANTES | XXX XX XXXXXXXXX X/Xx | XXXXXX | XXX XX XXXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXXX | RUA DAS FLORES S/N° | BARRA DE JACUIPE | USF DE BARRA DE JACUIPE | 1 |
121 | MONTE GORDO | RUA ESMERINDO NETO S/N° | BARRA DE POJUCA | USF DE BARRA DO POJUCA | 2 |
122 | SEDE | AV. XXXXXX XXXXXXXXXX, S/Nº | GLEBA H | USF DE BURI SATUBA I E II | 2 |
123 | MONTE GORDO | RUA SÃO BENTO S/N° | MONTE GORDO | USF DE BURIS DE ABRANTES | 1 |
124 | MONTE GORDO | RUA DA CACHOEIRA, S/Nº- SUBDISTRITO B DE POJUCA | BARRA DE POJUCA | USF DE CACHOEIRINHA | 1 |
125 | ABRANTES | XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX X/Xx | XXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 1 |
126 | ABRANTES | RUA XXXXXXXXX XXXXXX S/N° | CATU DE ABRANTES | USF DE CATU DE ABRANTES | 1 |
127 | MONTE GORDO | RUA PAU DARCO S/N° | MONTE GORDO | USF DE COQUEIRO DE MONTE GORDO | 1 |
128 | ABRANTES | RUA DA ASSEMBLEIA S/N° | AREMBEPE | USF DE FONTE DAS AGUAS | 2 |
129 | ABRANTES | TRAVESSA DA RUA DIRETA DE JAUA S/N° | JAUA | USF DE JAUA | 1 |
130 | SEDE | XXXXX XX XXXXXXXXXX, X/Xx | XXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX | 0 |
131 | SEDE | RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, S/N° | PARAFUSO | USF DE PARAFUSO | 1 |
132 | SEDE | XXX XXXXXXX XXXXXX X/Xx | XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXX XX XXXXXX XXX XXXXXXXX | 1 |
133 | ABRANTES | RUA DIRETA DE JAUA S/N° | JAUA | USF DE PE DE AREIA | 2 |
134 | SEDE | XXX XXX XXXXXXXX X XXXX, Xx 00 | XXXX XX XXXXX | USF DO DOIS DE JULHO | 1 |
135 | SEDE | XXX XXXXXXXXXX, XXXXXX X, Xx 00 | FICAM II | USF DO FICAM II | 1 |
136 | SEDE | RUA MARTE S/N° | GRAVATÁ | USF DO GRAVATÁ | 1 |
137 | SEDE | X. XXXXXXXXXX, Xx00 | NOVO HORIZONTE | USF DO NOVO HORIZONTE | 1 |
138 | SEDE | AVENIDA FLORESTAL, S/N° | PARQUE FLORESTAL | USF DO PARQUE FLORESTAL I E II | 1 |
139 | SEDE | TRAVESSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, S/N° | PARQUE VERDE | USF DO PARQUE VERDE | 1 |
140 | SEDE | RUA CORA CORALINA, Nº 27 | PARQUE VERDE II | USF XXXXXX XXXXX XX | 0 |
000 | XXXX | RUA POTIRAGUA, S/N° | PHOC III | USF DO PHOC III | 1 |
142 | SEDE | RUA INDUSTRIAL URBANO S/N° | PONTO CERTO | USF DO PONTO CERTO/NASF | 2 |
143 | SEDE | RUA DULTRA, N°01 | SANTO ANTONIO | USF DO SANTO ANTONIO | 1 |
144 | SEDE | RUA AMARALINA, S/N° | VERDE HORIZONTE | USF DO VERDE HORIZONTE I E II | 2 |
145 | ABRANTES | AVENIDA SÃO BENTO, S/N° | BURIS DE ABRANTES | CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | 1 |
146 | SEDE | XXX XXXXXXXX, Xx000 | INOCOOP | CAPS IA – CTR. DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CRIANÇA E ADOLES. | 1 |
147 | SEDE | XXX XXXXX XXXXX, Xx000 | XXXXXXX | CAPS AD – CTR. DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E OUTRAS D. | 1 |
148 | SEDE | RUA INDUSTRIAL URBANO S/N° | PONTO CERTO | CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | 1 |
149 | SEDE | XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXX | XXXXX - XXXXXX DE SAUDE MENTAL | 2 |
C
150 | SEDE | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX | XXXX - XXXXXX DE ESPECIALIDADES EM SAUDE/DST/AIDS | 1 |
151 | SEDE | XXX XX XXXXXXXXXX, Xx000, XXXXX X | XXXXXX | CPO/CEMPRE/CUIDAR | 2 |
152 | SEDE | XXX XX XXXXXXXXXX X/Xx | XXXXXX | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2 |
153 | SEDE | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, X/Xx | XXXXXX XXXXXXXX | SAMU/SAMU 192 | 2 |
154 | ABRANTES | LOTEAMENTO XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx | XXXXXXXX | XXX - XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 2 |
155 | SEDE | XXX XX XXXXXXX, X/Xx | XXXXXX | XXX - XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 2 |
156 | ABRANTES | XXXXXXX XXXXXXXXXX, X/Xx | XXXXX XX XXXXXXXX | XXX - XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX | 2 |
157 | SEDE | RUA SEGUNDO SENDES, S/N° | GLEBA B | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA GLEBA B | 2 |
158 | SEDE | RUA ACUPE, S/N° | PHOC II | UPA - DA NOVA ALIANÇA | 2 |
159 | SEDE | XXXXXXX XXXXX XXXXX , X/Xx | XXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 2 |
160 | SEDE | XXX XX XXXXXXXXXX X/Xx | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 | XXXXXX | CTS | 1 |
162 | SEDE | RUA TUPINAMBÁ, N.°71 ED. LOJAS CONCEIÇÃO 1ª ANDAR SALA 2 | CENTRO | AUDITORIA SUS/CONSELHO MUN. DE SAÚDE/FAR. POPULAR | 1 |
163 | SEDE | AVENIDA XXXXX XXXXX, N°40 | PONTO CERTO | COORD. DE TRANSPORTE/MANUT. E PROJETOS | 2 |
164 | SEDE | RUA DOS BOMBEIROS, S/Nº | PONTO CERTO | ALMOX. CENTRAL/CAF – COORD. DE ASSIST. FARMACEUTICA | 1 |
165 | SEDE | RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PARQUE VERDE | PATRIMONIO | 1 |
166 | SEDE | XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx00 | XXXXXX | DEPLAN/DMAC/DEVISA/OUVIDORIA | 3 |
167 | SEDE | XXX XXXXX X/Xx | XXXXXX | CEREST- CENTRO REG. DE SAÚDE DO TRABALHADOR / RENAST | 1 |
168 | SEDE | XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XX. XXXXXX, 0xXXXXX | XXXXXX | VIGILÂNCIA ADM-SAÚDE | 1 |
169 | XXXXXXXX | XX 000, XX 00 | XXXX XX XXXXXXXX | PMC AVANÇADA DA ORLA | 2 |
170 | XXXX | XX 000 XX 0 | XXXXX XXXXXXX | CCZ – CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | 2 |
171 | SEDE | RUA BELA VISTA Nº 102 | GLEBA B | P.A. – XXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXX | XXX XX XXXXXXXXX X/Xx | XXXXXX | P.A. – CASA DA CRIANÇA- SEDES | 0 |
173 | SEDE | RUA DAS ALMAS Nº 259 | MORRO DOS NOIVOS | P.A. - ASSOCIAÇÃO DOS 46 | 1 |
174 | SEDE | XXX XXXXXXXXX X/Xx | XXXXXX XXXXXXXX | P.A. –ESCOLA XXXXXX XXXXX | 0 |
175 | SEDE | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX X/Xx | LAMA PRETA | P.A.- ESCOLA CLUBE DE MAÊS DA LAMA PRETA | 0 |
176 | ABRANTES | XXX XX XXXXXXX X/Xx-XX XXXXX XX XXXXXX | ABRANTES | P.A. – CASA ALUGADA EM ABRANTES | 1 |
177 | ABRANTES | RUA DA MANGUEIRA S/Nº – PRÓX. MERCADIN. N. HORIZONTE | NOVO HORIZONTE | P.A. - ASSOCIAÇÃO UNIDOS DE AREIAS - PV | 1 |
178 | ABRANTES | TRAVESSA XXXXXX XXXXXX S/Nº | AREMBEPE | P.A. – XXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXX S/Nº | B. DO JACUÍPE | P.A. - CORREIO DE B. DO JACUÍPE | 1 |
180 | MONTE GORDO | PRAÇA | MONTE GORDO | P.A.- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE MONTE GORDO | 1 |
181 | SEDE | XXX XXXXX Xx 00, XX. XXXXXXXX | XXXXXX | ADMINISTRAÇÃO DA SEDES | 2 |
182 | SEDE | RUA DOIS DE JULHO S/Nº | DOIS DE JULHO | CPE / CREAS | 1 |
183 | SEDE | AV. CONCENTRICA S/Nº | CAMAÇARI DE DENTRO | CPE / CENTRO POP | 1 |
184 | SEDE | XXXXXXXX XXXX XX XXXX X/Xx | XXXXXX | BOLSA FAMILIA | 1 |
C
185 | SEDE | XXXXXXX XXXXXX X X/Xx | XXXX XX XXXX | SEGURANÇA ALIMENTAR | 1 |
186 | SEDE | RUA TUPINAMBÁ Nº 08 | CENTRO | CONSELHO TUTELAR SEDE | 1 |
187 | SEDE | RUA DO TELEGRAFO S/Nº | BOMBA | CASA DA CRIANÇA | 1 |
188 | SEDE | AVENIDA FRANCISCO DRUMOND S/Nº | CENTRO | CONVIVER | 1 |
189 | SEDE | RUA DANDARA Nº 418 | NOVA VITÓRIA | CRAS NOVA VITÓTIA | 1 |
190 | SEDE | RUA OLINDA Nº 01 | VERDE HORIZONTE | CRAS VERDE HORIZONTE | 1 |
191 | SEDE | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX S/Nº | GLEBA H | CRAS BURI SATUBA | 1 |
192 | SEDE | RUA ALAGOINHAS Nº 46 | PHOC II | CRAS PHOC II | 1 |
193 | ABRANTES | XXX XXXXXXX XXXXX XX. 00 XXXX 00 | XXXXX XX XXXXXX | CRAS AREMBEPE | 1 |
194 | MONTE GORDO | 1ª XXXXXXXX XXX XXXXX X/Xx | XXXXX XXXXX | XXXX XXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX S/Nº | BARRA DE POJUCA | NÚCLEO ATEND. BARRA POJUCA | 1 |
196 | ABRANTES | XXXXXXX XX XXXX XX 00 | XXXX XX XXXXXXXX | NÚCLEO ATEND. XXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXXX | RUA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX Nº 33 | PARAFUSO | NÚCLEO ATEND. DE PARAFUSO | 1 |
198 | SEDE | RODOVIÁRIA AVENIDA DR. CLEITON LEÃO | CENTRO | POSTO CTU | 2 |
199 | SEDE | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, X/Xx / XXXX | XXXXXX XXXXXXXX | XXXX | 3 |
200 | SEDE | XXX XXX XXXXX | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 |
201 | SEDE | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX X/X | XXXXX X | XXXXXXXXX XX. XX XXXXXXXXXX | 1 |
202 | SEDE | XXX XX XXXXXX, X/X | XXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXXX | XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | PRAÇA | 1 |
204 | SEDE | XXX XX XXXXXXXXXX | XXXXX X | XXXXXXXXX XX XXXXX X | 0 |
000 | XXXXXXXX | PREFEITURA AVANÇADA, VILA DE ABRANTES | VILA DE ABRANTES | POSTO PMC | 1 |
206 | ABRANTES | XXX XXX XXXXXXXXXX X/X | XXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX | 1 |
207 | ABRANTES | LOTEAMENTO FONTE DAS PEDRAS | AREMBEPE | CEMITÉRIO | 1 |
208 | MONTE GORDO | XXX XX XXX XXXXX X/X | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXX | XXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXXX | RUA FILOGÔNIO DE OLIVEIRA | BARRA DE POJUCA | CENTRO COMERCIAL | 1 |
211 | ABRANTES | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXXX | RUA DA RODAGEM | BARRA DO POJUCA | CEMITÉRIO | 1 |
213 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N° CAC | CENTRO | SEDUC - COORD. ADM. E FINANCEIRA | 2 |
214 | SEDE | JUNTO COM A SESP | JARDIM LIMOEIRO | SEC. DE ORDEM PÚBLICA E SUSTENTABILIDADE | 0 |
215 | SEDE | GESEL ( PREDIO NOVO ) | CENTRO | 1 | |
216 | SEDE | PATRIMONIO ( PREDIO NOVO ) | CENTRO | 1 | |
217 | SEDE | GEDES ( PREDIO NOVO ) | XXXXXX | 0 | |
000 | XXXX | XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | 1 | |
219 | ABRANTES | RODV. XX-000, XX 00- Xxxx. Xxxxxxxx | XXXXXXXX | CAM- ABRANTES | 0 |
C
220 | MONTE GORDO | XXXX. XX-000, XX 00,0- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXX XXXXX | CAM- MONTE GORDO | 1 |
221 | SEDE | CAC | CENTRO | 0 | |
222 | ABRANTES | PREFEITURA AVANÇADA, VILA DE ABRANTES | ABRANTES | PREFEITURA AVANÇADA | 0 |
223 | SEDE | RUA XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, S/Nº | CASA DO TRABALHO | 1 | |
224 | SEDE | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/Xx | XXXXXX | SECRETARIA DE CIDADANIA E INCLUSÃO | 1 |
225 | SEDE | RUA XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, S/Nº | DOIS DE JULHO | CASA DO TRABALHO | 1 |
226 | SEDE | XXX XXXXX XXXXX X/Xx | XXXXXX | XXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX | RODV. XX-000, XX 00- Xxxx. Xxxxxxxx | XXXXXXXX | CIAT- XXXX | 0 |
000 | XXXX | ao lado da FAMEC | PONTO CERTO | SECRETRIA DE INFRAESTRUTURA | 1 |
229 | SEDE | ao lado da FAMEC | PONTO CERTO | SECRETARIA DE HABITAÇÃO | 0 |
230 | SEDE | RUA DO ESTÁDIO, S/N | PONTO CERTO | ESTÁDIO | 2 |
231 | SEDE | PONTO APOIO 1 ( ENDEREÇO A CONFIRMAR) | CENTRO | ( A CONFIRMAR) | 1 |
232 | SEDE | PONTO APOIO 2 ( ENDEREÇO A CONFIRMAR) | CENTRO | ( A CONFIRMAR) | 1 |
233 | ABRANTES | PONTO APOIO 3 ( ENDEREÇO A CONFIRMAR) | ARENBEPE/OU CATU DE ABRANTES | ( A CONFIRMAR) | 1 |
234 | MONTE GORDO | PONTO APOIO 4 ( ENDEREÇO A CONFIRMAR) | MONTE GORDO | ( A CONFIRMAR) | 1 |
235 | SEDE | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/Xx | XXXXXX | SECULT | 1 |
236 | SEDE | AV. 28 DE SETEMBRO, Nº 338 | CENTRO | BIBLIOTECA XXXXX XXXXX | 1 |
237 | SEDE | XXX XXXXXXX XXXXXX X/Xx | XXXXX XXXXXXXX | BIBLIOTECA INFAT JUVENIL XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
238 | SEDE | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/Xx | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, Nº 18 | BARRA DE POJUCA | BIBLIOT. DE BARRA DE POJUCA | 1 |
240 | ABRANTES | XXXXX XX XXXXXX, X/Xx | XXXX XX XXXXXXXX | BIBLIOT. LER É PRECISO | 1 |
241 | SEDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N° | CENTRO | SEMU | 1 |
242 | SEDE | RUA DA ABROSIA, S/Nº | INOCOOP | CENTRO DE REFERENCIA A MULHER | 1 |
243 | SEDE | RUA XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, S/Nº | CENTRO | CASA DO TRABALHO | 1 |
244 | ABRANTES | XXX XXXXXXXX, Xx 0 | XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 1 |
C
C
9.4 Conceito e Teste de Conformidade do Relógio
PROVA DE CONCEITO – PONTO ELETRÔNICO | ||
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO | ||
Caberá aos representantes da Prefeitura de Camaçari constantes no final deste documento, o jugamento se a licitante atende ou não aos requisitos dos SCRIPT's. Caberá ao Licitante recomendar a ordem ideal da POC | ||
Nome da Licitante: CNPJ: | ||
SCRIPT 1 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | O modelo do relógio apresentado atende aos requisitos da Portaria 1510 / 2009 do MTE. | |
2 | Permitir tratamento multiempresa e multiusuário; | |
3 | Permitir e limitar acesso ao registros de frequência com a sua administração por perfil de usuário / hierarquia; | |
4 | Permitir utilização do sistema mediante senhas de administrador e de usuários; | |
5 | Definições de usuários individuais oou por grupo, através de níveis de autorização para cada módulo, mantendo a segurança dos dados entre osváriosmembros que utilizam o sistema; | |
6 | Possibilitar acessos simultâneos de usuários cadastrados; | |
7 | Possuir telas e ajuda em português referente a campos e funcionalidades. | |
SCRIPT 2 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | Possibilitar o fechamento para apuração da frequência com datas diferenciadas por unidades administrativas / centro de custos permitindo que as datas de fechamento do controle de frequência sejam parametrizadas por unidade funcional ou centro de custo. | |
2 | O sistema deverá permitir criação, alteração e inativação, pelo próprio usuário, das tabelas de códigos de frequência, jornada de trabalho e escalas por unidade de lotação. | |
3 | O sistema deverá permitir a parametrização dos horários que geram banco de horas, diferenciados por unidade funcional, carreira, cargo e vinculo funcional. | |
4 | O sistema deverá permitir controlar as regras de negócio do banco de horas como o período para compensação, as horas para conversão em pagamento ( parcial ou integral) e quantidade máxima permitida, por unidade funcional, carreira, cargo e vinculo funcional. | |
5 | O sistema deverá permitir parametrizar o controle automático da compensação do banco de horas, por ordem cronológica, ou seja, a primeira a entrar será a primeira a ser compensada. | |
6 | Controle e manutenção de banco de horas, de todos os vículos ao mesmo tempo, sendo automático ou manual, parcial ou total. | |
7 | O sistema deverá controlar e manter histórico das horas enviadas para pagamento em folha, que serão deduzidas do saldo de banco de horas. | |
8 | O sistema deverá manter histórico das horas não compensadas e também não convertidas em pagamento. | |
9 | O sistema deverá permitir a parametrização dos horários diferenciados por unidade funcional, carreira ou cargo. |
10 | Permitir o cadastro de feriados e pontos facultativos por departamento e também criar exceções dos mesmos, por critérios como cargos e lotações. | |
SCRIPT 3 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | O sistema deverá permitir transferência, quando autorizado, para pagamento em folha, obedecendo aos critérios de pagamento da verba de origem do banco de horas. | |
2 | Integrar com relógios de ponto ou softwares de relógio de ponto para importação automática das marcações, sem interferência do usuário. | |
3 | Importar do sistema de RH atual o cadastro dos agentes públicos da PMC. | |
SCRIPT 4 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | O sistema deverá permitir incluir e controlar as programações de ocorrências por tipo ( horas extras, faltas, abonos, horas de sobreaviso, serviço externo, etc.) possibilitando alteração e manutenção do histórico por regime jurídico. | |
2 | Permitir o acompanhamento diário do controle da quantidade de horas extras por agente público, ou outro tipo de ocorrência que necessite de tal controle, para identificação de quando ultrapassar o limite legal. | |
3 | Permitir apuração do controle de freqüência a partir das marcações, produzindo as ocorrências previstas no ponto eletrônico ( faltas, horas extras, atrasos, banco de horas). | |
4 | Permitir apuração de horas de trabalho, de falta, de atraso, de saídas antecipadas, e saídas intermediárias, de horas-extras, de afastamentos, de compensações e de excesso de intervalos. | |
5 | Permitir tratamento de horários flexíveis com compensação de faltas e atrasos. | |
6 | Possibilitar controle de tolerância de atraso. | |
7 | Permitir o gerenciamento de horas normais, horas extras, atrasos, faltas, adicional noturno, descanso semanal remunerado, folgas, compensações, hora noturna reduzida, entre outros. | |
8 | Permitir gestão da Freqüência de forma hierarquizada, permitindo ao gestor acesso apenas aos dados de sua equipe. | |
SCRIPT 5 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | Permitir planejamento e controle histórico de todas as ocorrências (tais como, horas extras, escalas sobreavisos, plantões e adicional noturno) para diversos regimes jurídicos de trabalho. | |
2 | Permitir registro e manutenção do histórico das marcações e seus reflexos nas ocorrências geradas quando da apuração da freqüência. | |
3 | O sistema deverá manter por agente publico, mantendo integros os dados os dados do controle de freqüência, referentes às marcações e todos os registros de ocorrências; | |
4 | Log de acesso dos usuários e da manutenção de marcações | |
5 | O sistema não permitirá alterações no cadastro de ocorrências após fechamento; | |
6 | O sistema não deverá permitir alteração das marcações de ponto; | |
SCRIPT 6 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | Permitir extrair informações através de relatórios, analítico e sintético, com saída em arquivos TXT, XML e HTML. | |
2 | Gerar relação de agentes públicos com número de faltas( ou de outros tipos de frequencia) superior a certa quantidade em determinado período a ser determinado pelo usuário/coordenador. | |
3 | Relatório com quantidade de tipo de ocorrências (parametrizável pelo usuário) por período ( intervalo a ser definido pelo usuário/coordenador), por agente público, por Unidade Funcional (possibilitar a definição pelo usuário do tipo de agrupador), cargo carreira e vínculo funcional. |
C
4 | Permitir a visualização ou emissão/impressão de relatório de cartão de ponto, de quadro de horários e ocorrências geradas, individual ou de subordinados hierarquicamente. O agente público poderá visualizar, via web, de acordo com o período autorizado. ( Cartão de ponto e saldo de banco de horas). O gestor poderá consultar, via web, o saldo do banco de horas de um agente público. Emitir via web, e imprimir o espelho do ponto. | |
5 | Permitir a emissão de relatórios com o histórico e a memória de cálculo do banco de horas, com horas a serem compensadas. | |
6 | Permitir a emissão de relatórios com horas excedentes não autorizados. | |
7 | Emitir relatórios de auditoria da apuração e dos abonos efetuados. | |
8 | Relatório com a relação das ocorrências (parametrizável pelo usuário) com o controle das marcações e da manutenção (usuário, data da alteração, dado alterado) por período. | |
9 | Possibilitar consultas e impressão de relatórios em tela ou papel, entre outros; registro de entradas; consulta a registros por ordem cronológicas (data/hora); relatório de intervalo de registros entre relógios/terminais; controle de período de permanência. | |
10 | Permitir a exportação de dados para arquivos do Adobe Reader (pdf), Microsoft word (doc), Bloco de Notas (txt) ou leitura direta dos registros de controle de marcações. | |
SCRIPT 7 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | A solução deverá disponibilizar consultas de Help e Wizard, on-line, por módulo e por função, orientando o preenchimento de cada campo. | |
2 | A solução deverá disponibilizar a emissão de manual, on-line, por módulo e por função. | |
3 | A solução deverá emitir sempre mensagem de erro ou mensagem de aviso quando ocorrer insucesso em alguma operação. Também deverá disponibilizar relação das alternativas de solução decorrentes das mensagens de erro ou de aviso da solução. Todas as mensagens devem ser exibidas em português. | |
4 | A solução deverá validar/confirmar gravações através de informações on-line, com a exibição de mensagens em português, em todas as funções que couber. | |
5 | A solução deverá prover que todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela, através de símbolo. | |
6 | A solução deverá apresentar a seguinte documentação técnica. Manual do Usuário, com descritivo de todas as funções da solução. Help on-line, em todas as telas da solução; Manual de Instalação, contendo requisitos de hardware e software compatíveis com a proposta técnica; Roteiro de instalação da solução; Scripts de geração das tabelas de banco de dados; Modelo de Entidade Relacionamento, Dicionário de dados, documentação completa e detalhada de instalação e configuração dos ambientes operacionais e sistemas relacionados à solução. | |
7 | A solução deverá manter o mesmo padrão de leiaute e operação nas telas dos diversos módulos. | |
8 | A solução deverá prover a parametrização de configurações de áreas de trabalho da aplicação através de parâmetros externos. | |
9 | A solução deverá utilizar apenas o idioma oficial do Brasil em todas as funções. | |
SCRIPT 8 | Atende ( Sim/ Não) | |
1 | A solução deverá distribuir o processamento no mínimo em três camadas lógicas bem definidas e distintas: Camada de Apresentação, Camada de Controle e Camada de Modelo ( acesso à persistência de Dados). | |
2 | A solução deverá ter as funções interativas WebCentric, ou seja, compatíveis com a Internet e seus serviços. | |
3 | A solução deverá possuir arquitetura web, ou seja, todos os seus módulos deverão ser disponibilizados através de servidores de aplicação e/ou containeres web. | |
4 | A solução deverá ser executada em ambiente Web compatível com os seguintes navegadores – Mozila Firefox versão 7 – Internet Explorer versão 7- Google Chrome 1.4; Versões superiores serão aceitas. |
C
5 | A solução deverá suportar autenticação unificada dentre os itens que compõem a solução SSO (Single Sign-On). | |
6 | A comunicação entre o relógio de ponto e a solução é via endereço Ip através da função do DNS. | |
7 | A solução deverá garantir que apenas arquivos e componentes indispensáveis para o correto funcionamento dela (da solução), estejam presentes no ambiente de produção e no ambiente onde será realizado o Teste de Conformidade. | |
8 | A solução deverá prover o desenvolvimento com o conceito de componentização. | |
9 | A solução deverá prover o armazenamento dos dados em Sistema Gerenciador de Banco de Dados. | |
10 | A solução não poderá utilizar soluções cliente-servidor com aplicações de usuário conectado diretamente à Persistência ( banco de dados). | |
11 | A solução deverá executar prioritariamente em pelo menos um dos SGBD'S indicado a seguir: “Postgre SQL 9”, caso não seja o SGBD Oracle, a solução deverá implementar a interoperabilidade entre o Oracle e o outro SGBD oferecido, mesmo que não seja o SGBD citado. | |
12 | A solução apresentada deverá prover mecanismo de escalonamento de rotinas batch. Este pode ser o existente no sistema operacional do servidor ou outra ferramenta. | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
Coord. de Gestão de Pessoas- RH Gerente de Projetos de Tec. da Informação |
C
C
9.5 Termo de Aceitação Final
Termo de Aceitação Final
Este documento contém a aceitação formal da Prefeitura Municipal de Camaçari dos produtos abaixo descriminados.
O aceite será feito pelo responsável da Unidade Administrativa onde o equipamento foi instalado. O responsável deverá verificar os itens que constam no quadro “ Descrição da solução”.
TERMO DE ACEITE DA SOLUÇÃO | |
Identificação do cliente | |
Nome do cliente: Prefeitura Municipal de Camaçari | |
Nome da Unidade Administrativa: | |
Nome e Matrícula do responsável: | |
Quantidade de Relógios instalados: | |
Identificação da solução | |
Nome da solução:Registro de Ponto Eletrônico do Servidor Municipal | |
Descrição da solução: Registrador Eletrônico de Ponto em conformidade com a Portaria 1510 / 2009 MTE com uma bobina instalada; Softwear que integra o relógio; Ponto Lógico ; Ponto elétrico. Obs: Favor emitir comprovante de teste e anexar a este documento. | |
Termo de aceite final | |
Tendo examinado o Relatório Final do Projeto e me certificado de que a solução atende às necessidades originalmente definidas, atesto e aprovo a conclusão da instalação dos equipamentos em minha unidade de trabalho. | |
Obs: | |
Assinatura do responsável: | / / |
Assinatura do Representante do Produto/ Empresa: | / / |
C
PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA (MODELO)
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | PREGÃO N.º 063/2015 – (PRESENCIAL)- COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Aquisição de equipamentos, sistemas, serviços e outros itens necessários à implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos agentes públicos da administração municipal de Camaçari.
LOTE 01 (ÚNICO) | |||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
01 | LICENÇA DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DOS RELÓGIOS QUE PERMITIRÁ A COLETA DOS DADOS DE ENTRADA E SAÍDA DOS AGENTES PÚBLICOS E PROVIDENCIARÁ SUA REMESSA AO SOFTWARE GERENCIADOR DE PONTO ELETRÔNICO. | 01 | UN | ||
VALOR TOTAL (A) R$ | |||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | |||||
01 | RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO EM ACORDO COM A PORTARIA 1510/ 2009 DO MTE. COM SOFTWARE INTEGRADO PARA GERENCIAMENTO DAS MARCAÇÕES, EMISSÃO DE RELATÓRIOS, CAPACIDADE DE LEITURA BIOMÉTRICA E CARTÃO DE PROXIMIDADE. COMUNICAÇÃO TCP / IP, USB, DISPLAY LUMINOSO EM LCD OU LED. | 312 | UN | ||
02 | CARTÃO DE PROXIMIDADE EM PVC | 7.580 | UN | ||
03 | CORDÃO EM POLIESTER PERSONALIZADO MEDINDO 10 X 850MM, TRAMA ABERTA, DIXADOR DE SOLDA 482 LISO NIQUEL, PRENDEDOR CLIPS FIXO TIPO JACARÉ, IMPRESÃO EMVORRACHADA EM ALTO RELEVO, FRENTE E VERSO A 1 COR. | 7.580 | UN | ||
04 | CAIXA PROTETORA DE CARTÃO EM NAYLON (RETRÁTIL) | 7.580 | UN | ||
05 | CLIPE PORTA-CRACHÁ RETRÁTIL | 7.580 | UN | ||
VALOR TOTAL (B) R$ | |||||
VALOR GLOBAL (A+B) R$ | |||||
LEGENDA DO CAMPO EXIGÊNCIA | |||||
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS: Manual do Usuário, Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico, em Língua Portuguesa do Brasil conforme orienta os Artigos 14, 17 e 30-A da Port. 1510/2009- MTE. | |||||
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
C
PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
ASSUNTO: PREGÃO N.º 063/2015 (Presencial) - COMPEL.
OBJETO: ............................................
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade de Pregão nº 063/2015 (Presencial) - COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Local e data
Carimbo e assinatura
C
PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 063/2015 (Presencial) - COMPEL promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
C
PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/no, Camaçari – BA, representado neste ato pelo prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG n.º 00966909-41 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade no (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. do processo administrativo n.º 0367/2015 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.071/05 e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL e seus anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos, sistemas, serviços e outros itens necessários à implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos agentes públicos da administração municipal de Camaçari, de acordo com o Anexo I do Edital de PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único: A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2018 e 1036; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00, 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00; Fonte: 0100.000. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
O valor global deste contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§1º REAJUSTAMENTO
I. Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses.
II. Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
C
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos produtos/serviços contratados será efetuado pela Prefeitura Municipal de Camaçari em até 20 (Vinte) dias, contados do adimplemento e de acordo com a tabela de Prazos de Pagamento.
§1º A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada acompanhada dos documentos fiscais legalmente exigíveis em plena vigência e devidamente atestados pela SECAD, acompanhadas da prova de regularidade com o FGTS e a Previdência Social (INSS) conforme folha de pagamento.
§2º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§3º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
§ 1º A contratada deverá iniciar a prestação do serviço em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme especificado no subitem 5.15 - Termo de Referencia deste Edital.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Fiscalizar a execução dos serviços.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
C
a) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas neste Contrato, do Termo de Referência (anexo I do Edital que instruiu esta aquisição e serviços, que são partes integrantes deste instrumento contratual independente de transcrição;
b) Quando da contratação dos serviços, a CONTRATADA, deverá dispor de infraestrutura na Região Metropolitana de Salvador, par o pronto atendimento nos prazos estipulados no contrato;
c) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a contratação, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Não utilizar esta contratação, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
g) A CONTRATADA deverá colocar em serviço, apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentarem-se, portando crachá de identificação;
h) Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos utilizados para prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligência resultante da prestação do serviço;
i) Substituir imediatamente os equipamentos que apresentem defeitos que possam comprometer o andamento dos serviços.
j) A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto para representa-la administrativamente junto ao órgão gestor deste contrato, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
k) Se o preposto indicado para atuar na supervisão e controle deste contrato, ficar impedido de executar suas atividades seja qual for o motivo, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte forma:
k.1) informar imediatamente à CONTRATANTE, o fato por escrito com as justificativas, devidamente acompanhada de cópia autenticada da documentação que comprove o ocorrido;
k.2) indicar outro profissional que possua qualificação técnica igual ou superior a exigida para fins de habitação, no edital da licitação que a consagrou vencedora para o objeto do presente contrato;
k.3) encaminhar a documentação exigida no subitem 9.2.3 do edital para aprovação da
CONTRATANTE.
m) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
n) Responsabilizar-se pela manutenção do mais absoluto sigilo, com relação às informações que venha a conhecer por ocasião da execução dos serviços.
C
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
C
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
C
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de 2015
XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
C
PREGÃO N.º 063/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
C
PREGÃO Nº 063/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
C
PREGÃO Nº 063/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no Pregão nº 063/2015 (Presencial) - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.