CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR EDP
09/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR EDP
CONDIÇÕES PARTICULARES
Entre
Denominação Social: EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. Sede Social: Avenida 24 de Julho, nº 12, 0000-000 Xxxxxx
Matrícula e NIPC: Matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o número único de
matrícula e de pessoa coletiva 503504564
Capital Social: 20.879.585 €
Representada por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
DADOS DO FORNECEDOR
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
Adiante abreviadamente designado “EDP Comercial”
Nome:
Número BI ou CC: NIF:
Morada do local da instalação do sistema (“local da instalação”): Nº: Andar: Lugar/localidade: Código Postal: - Nº telefone/telemóvel: Email:
CPE:
DADOS DO CLIENTE
1. SOLUÇÃO E PREÇO
O Cliente pretende celebrar um contrato, com a EDP Comercial, de fornecimento do sistema de Energia Solar
EDP, com a venda e instalação dos equipamentos com as características constantes da tabela seguinte.
O cliente pretende o fornecimento do sistema de Energia Solar EDP assinalado de seguida.
1.1. Assinalar a solução pretendida
CONDIÇÕES PARTICULARES
Adiante abreviadamente designado “cliente”
Gama Quality | |||
Módulos (potência) | Preço sem IVA | Preço com IVA | Versão pretendida (assinale com um X) |
1 painel (340 W) | 775,61 € | 954,00 € | |
2 painéis (680 W) | 1 195,12 € | 1 470,00 € | |
3 painéis (1020 W) | 1 604,88 € | 1 974,00 € | |
4 painéis (1360 W) | 1 975,61 € | 2 430,00 € | |
5 painéis (1700 W) | 2 336,59 € | 2 874,00 € | |
6 painéis (2040 W) | 2 658,54 € | 3 270,00 € | |
8 painéis (2710 W) | 3 243,90 € | 3 990,00 € | |
10 painéis (3400 W) | 3 780,49 € | 4 650,00 € |
Gama Premium | |||
Módulos (potência) | Preço sem IVA | Preço com IVA | Versão pretendida (assinale com um X) |
1 painel (350 W) | 970,70 € | 1 194,00 € | |
2 painéis (700 W) | 1 487,80 € | 1 830,00 € | |
3 painéis (1050 W) | 1 946,30 € | 2 394,00 € | |
4 painéis (1400 W) | 2 365,90 € | 2 910,00 € | |
5 painéis (1750 W) | 2 775,60 € | 3 414,00 € | |
6 painéis (2100 W) | 3 146,30 € | 3 870,00 € | |
8 painéis (2800 W) | 3 878,00 € | 4 770,00 € | |
10 painéis (3500 W) | 4 609,80 € | 5 670,00 € |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
1.2. O preço de uma instalação de autoconsumo, caso o local de instalação tenha uma potência instalada superior a
4 kW, tem um custo suplementar associado à instalação do contador de produção, de 528,46€ - preço com IVA: 650€.
1.3. Caso se verifique que a instalação carece de obra suplementar, esta será considerada como um trabalho adicional, e a descrição e o preço desta obra constarão do Anexo I do presente contrato (“Certificado de Receção de Trabalhos”).
1.4. Caso o cliente assim o solicite, a EDP Comercial poderá prestar ainda um conjunto de serviços adicionais os
quais, quando acordados, serão descritos no Anexo I ao presente contrato.
1.5. Caso o cliente pretenda o fornecimento de 6 ou mais painéis da gama Quality ou Premium, a instalação pressupõe uma visita de avaliação técnica por parte da EDP Comercial. Esta visita tem um custo de 45€, que não será cobrado caso o Cliente avance com a celebração do contrato e consequente instalação dos painéis.
2. SIMULAÇÃO
O cliente declara que teve conhecimento do resultado da simulação de Energia Solar EDP apresentado no âmbito da contratação do serviço, bem como do número ideal de painéis solares fotovoltaicos para satisfazer as necessidades de produção e de consumo de energia elétrica do local de instalação, conforme os pressupostos definidos no resultado da simulação. |
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Assinalar a solução pretendida
Plano de pagamento – Solução de Energia Solar EDP | Plano pretendido (assinale com um X) |
Pagamento do valor total, de uma só vez – aplicável a todos os clientes. | |
Pagamento do valor total em 24 prestações mensais e sucessivas – aplicável a clientes residenciais. | |
Pagamento do valor total em 36 prestações mensais e sucessivas – aplicável a clientes residenciais. | |
Pagamento do valor total em 60 prestações mensais e sucessivas – aplicável a clientes residenciais. | |
Pagamento em 2 prestações mensais e sucessivas – aplicável a pequenos negócios. |
3.2. Pagamento dos valores referentes ao custo suplementar devido pela instalação de autoconsumo com venda à rede e aos trabalhos adicionais previstos no Anexo I
Plano de pagamento – Trabalhos adicionais | Plano |
Pagamento do valor total, de uma só vez, com a primeira fatura que se vença após a celebração do contrato. |
3.3. O pagamento do sistema de Energia Solar EDP, na opção pretendida, iniciar-se-á 15 dias depois da
instalação do equipamento.
4. FATURAÇÃO E MEIO DE PAGAMENTO
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
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4.1. A celebração deste contrato tem como condição essencial a titularidade, pelo cliente, de um contrato de
fornecimento de energia com a EDP Comercial para o local da instalação.
4.2. A faturação dos serviços constantes neste contrato será integrada na faturação emitida no âmbito do contrato de fornecimento de energia do cliente e a forma de envio e o respetivo pagamento serão feitos de acordo com os moldes definidos nesse contrato.
4.3. Caso o cliente tenha aderido, no seu contrato de fornecimento de energia, à modalidade de pagamento “Conta Certa”, a faturação do serviço do presente contrato, bem como dos trabalhos adicionais previstos no ponto 3.2, não será integrada na faturação emitida ao abrigo do contrato de fornecimento de energia, sendo emitida uma fatura referente a este serviço.
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS
O cliente que adquira o sistema de Energia Solar EDP, poderá aderir ao plano de Energia Solar EDP, aplicando- se as condições respetivas a partir da data de instalação, válido até 24 meses após adesão ao plano de Energia Solar EDP. Caso o cliente não proceda à instalação do sistema de Energia Solar EDP, ou por qualquer razão proceda à sua desinstalação, a EDP Comercial reserva-se o direito de cancelar a aplicação do plano de Energia Solar EDP. Esta possibilidade de adesão ao plano de Energia Solar EDP apenas está disponível para contratos com as seguintes características: clientes residenciais com opções simples e bi-horária, potências contratadas entre 3,45 kVA e 20,7 kVA, com adesão a Débito Direto e Fatura Eletrónica ou apenas Débito Direto.
Condições de Tarifário Plano de Energia Solar | |
Cliente pretende aderir ao plano de Energia Solar EDP com Débito Direto e Fatura Eletrónica. | |
Cliente pretende aderir ao plano de Energia Solar EDP com Débito Direto. |
6. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
O cliente tem, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o direito à livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias contados nos termos daquele diploma legal, o qual pode ser exercido nos termos especificados no Anexo A e mediante o envio à EDP Comercial do formulário constante do Anexo A ao presente contrato, devidamente preenchido e assinado, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.
7. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Salvo quando expressamente estipulado de maneira diferente nas presentes condições particulares, as
condições gerais prevalecem sobre aquelas em caso de dúvida ou contradição.
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EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
Celebrado no dia de de em dois originais, compostos pelas presentes condições particulares, pelas condições gerais e pelos respetivos anexos, os quais foram lidos e aceites, ficando um exemplar para cada uma das partes:
EDP Comercial O cliente
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | ||
1. Objeto do contrato | solar, incluindo os testes | com a assinatura, pelo cliente, das |
1.1. Pelo presente contrato (o | e ensaios necessários | condições particulares e gerais, ou |
“contrato”), que se rege pelas | para garantir a correta | mediante indicação de aceitação |
presentes condições gerais e pelas | instalação elétrica e o | dessas condições através do |
condições particulares acordadas | correto funcionamento do | formulário de adesão ao contrato ou |
entre as partes, prevalecendo estas | sistema de energia solar; e | através do serviço de atendimento |
últimas sobre aquelas, tem por | c) mão-de-obra qualificada; | telefónico e pressupõe que o cliente |
objeto a venda e instalação, pela | d) sempre que o cliente o | não tem dívidas à EDP Comercial. |
EDP Comercial ao cliente, de um | solicite, a prática de todos | 2.2. O contrato vigorará enquanto |
sistema de energia solar, incluindo as | os atos e procedimentos | perdurarem obrigações para as |
seguintes atividades (os “trabalhos”): | prévios necessários à | partes, designadamente, |
a) fornecimento, | instalação e ao início | a obrigação de pagamento do |
montagem e instalação de | de funcionamento do | preço pelo cliente e as obrigações |
uma unidade de produção | “Sistema de Energia Solar | emergentes da garantia prestada |
de energia elétrica de | EDP”, designadamente no | pela EDP Comercial. |
origem fotovoltaica com | que se refere ao registo no | |
as especificações técnicas | Portal do Autoconsumo da | 3. Prazo de execução |
constantes das condições | Direção Geral de Energia | Os trabalhos deverão ser concluídos |
particulares (“sistema | e Geologia (“DGEG”), nos | no prazo máximo de três dias úteis |
de energia solar”) a | termos do disposto na | contados do momento em que se |
qual inclui os seguintes | Cláusula 7.ª das presentes | encontrem reunidas as condições |
equipamentos e trabalhos | Condições Gerais, do Anexo | para que a EDP Comercial dê início |
necessários ao seu | ao Despacho n.º 46/2019, | aos mesmos, tal como previstas na |
correto funcionamento: | de 30 de dezembro da | cláusula 5. |
fornecimento e instalação | DGEG, e do Decreto-lei n.º | |
de microinversores/ | 172/2006, de 23 de agosto. | 4. Preço, faturação e pagamento |
inversores e módulos | 1.2. Estão excluídos quaisquer | 4.1. O preço a pagar é o fixado nas |
fotovoltaicos | trabalhos ou equipamentos não | condições particulares. |
monocristalinos, | referidos como incluídos. | 4.2. O cliente pagará o preço nos |
fixação de estrutura | 1.3. A pedido do cliente, a EDP | termos e na modalidade constantes |
de telhado ou solo, | Comercial poderá prestar ainda um | das condições particulares, sendo |
adequada às condições | conjunto de serviços adicionais os | pago juntamente com as faturas |
existentes, garantindo | quais, quando acordados, serão | emitidas ao abrigo do contrato de |
impermeabilização | descritos no presente contrato (os | fornecimento de eletricidade e/ou |
sempre que necessário; | “trabalhos adicionais”). | gás natural celebrado com a EDP |
consumíveis como | 1.4. A celebração deste contrato | Comercial, salvo quando o cliente |
ponteiras, parafusos, | tem como condição essencial a | tenha contratado a modalidade de |
buchas, abraçadeiras; | titularidade, pelo cliente, de um | pagamento “Conta Certa”. Caso o |
cabos e respetiva proteção | contrato de fornecimento de energia | cliente deixe de ter um contrato de |
mecânica, e ligação à | com a EDP Comercial para o local da | fornecimento de energia com a EDP |
instalação elétrica de | instalação. | Comercial, o preço do sistema de |
consumo existente. | energia solar será faturado de forma | |
b) comissionamento | 2. Duração do contrato | isolada. |
do sistema de energia | 2.1. A celebração do contrato dá-se | 4.3. A faturação é emitida com |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | ||
a periodicidade e no formato | com a EDP Comercial para | Comercial todas as informações |
constante das condições particulares. | fornecimento de energia, | que possam influenciar ou |
Caso o cliente deixe de ter contrato | equipamentos ou serviços. | afetar a execução dos trabalhos |
de fornecimento de energia com a | 4.6. As faturas apresentadas ao | independentemente de solicitação. |
EDP Comercial, a periodicidade de | cliente devem conter os elementos | 5.6. O cliente obriga-se ainda a reunir |
faturação passa a ser mensal. | necessários a uma completa, clara | os requisitos de acesso e obrigações |
4.4. O preço dos trabalhos adicionais, | e adequada compreensão dos | do produtor previstas no Decreto-Lei |
referidos no Anexo I, e, quando | valores faturados, incluindo a sua | nº 162/2019, de 25 de outubro. |
exista, o custo suplementar devido | desagregação, se necessário. | 5.7. O cliente, enquanto titular |
pela instalação de autoconsumo com | 4.7. O atraso no pagamento das | do sistema de energia solar e |
potência instalada superior a 4 kW | faturas confere à EDP Comercial o | beneficiário da remuneração |
serão pagos com a primeira fatura | direito a cobrar juros de mora, | da energia elétrica produzida |
que se vença após a celebração do | a partir do dia seguinte ao | pela mesma, será o responsável |
contrato. | vencimento e até à data do efetivo | pelo cumprimento de eventuais |
4.5. A EDP Comercial reserva-se o | pagamento, à taxa legal em vigor. | obrigações fiscais inerentes, caso |
direito de não permitir ao cliente o | aplicável. | |
pagamento do Preço em prestações, | 5. Execução dos trabalhos | |
caso se verifique, pelo menos, uma | 5.1. O cliente obriga-se a facultar à | 6. Condições para o início dos |
das seguintes situações: | EDP Comercial o acesso ao local da | trabalhos |
a) o cliente não seja | instalação em data a acordar entre | 6.1. São condições para o início dos |
titular de um contrato de | a EDP Comercial e o cliente ou, caso | trabalhos pela EDP Comercial, as |
fornecimento de energia | não seja expressamente acordada | seguintes: |
elétrica e/ou gás natural | uma data entre as partes, na data | a) a existência de condições |
com a EDP Comercial há, | em que se encontrem reunidas as | técnicas para a instalação |
pelo menos, seis meses; | condições para o início dos trabalhos | no local de instalação do |
b) o cliente, no âmbito | nos termos da cláusula 6. | sistema de energia solar; |
do seu contrato de | 5.2. A EDP Comercial proporcionará | b) pagamento pelo cliente |
fornecimento de energia | ao cliente e a qualquer pessoa por | das prestações do preço |
elétrica e/ou gás natural | este autorizada o acesso, para efeitos | que, nos termos das |
com a EDP Comercial, | de fiscalização, à instalação de | condições particulares, |
se tenha encontrado | consumo enquanto estiver a decorrer | devam ser pagas |
em situação de | a execução dos trabalhos. | previamente ao início dos |
incumprimento contratual, | 5.3. O cliente e as pessoas por si | trabalhos; |
nomeadamente, em | autorizadas cumprirão as normas | c) receção pela EDP |
situação de mora no | de segurança em vigor no local da | Comercial da informação |
pagamento das respetivas | instalação. | e documentação que seja |
faturas, nos últimos dois | 5.4. O cliente prestará à EDP | solicitada ao cliente; |
anos; | Comercial todas as informações e | d) registo do cliente no |
c) o cliente, na data | facultará toda a documentação e a | Portal do Autoconsumo |
de celebração deste | assistência que lhe seja solicitada | da DGEG e realização |
contrato, tenha em vigor | com vista ao cumprimento das | do pagamento da taxa |
três ou mais planos de | obrigações da EDP Comercial ao | associada, caso aplicável, |
pagamento referentes | abrigo do presente contrato. | salvo se o cliente conferir |
a contratos celebrados | 5.5. O cliente prestará ainda à EDP | à EDP poderes para esse |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
efeito, nos termos da
alínea d) da cláusula 1.1. ;
e) concessão pelo cliente de acesso ao local da instalação, nos termos do número 2 da cláusula 5;
f) receção pela EDP Comercial dos
equipamentos necessários à instalação do sistema de energia solar.
6.2. Caso não se verifique a condição
constante da alínea a) do número
6.1. da presente cláusula, o presente contrato caducará automaticamente e o cliente terá o direito a receber os montantes que já tenha pago à EDP Comercial a título de preço.
7. Representação do cliente pela EDP Comercial
7.1. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 da Cláusula 1.ª, o cliente confere à EDP Comercial os necessários poderes para,
em seu nome e por sua conta e por intermédio de qualquer dos seus representantes legais ou voluntários, praticar todos os atos e procedimentos necessários à
instalação e início de funcionamento do “Sistema de Energia Solar EDP”, designadamente ao registo no Portal do Autoconsumo da DGEG.
7.2. Os dados pessoais do cliente que, nos termos do disposto no número anterior, sejam recolhidos pela EDP Comercial, serão objeto do tratamento previsto na Cláusula 17.ª.
8. Suspensão
8.1. Verificando-se a ocorrência, no local da instalação, de acidente ou qualquer outra situação,
designadamente a verificação de condições meteorológicas adversas, que possam afetar a segurança dos trabalhos e/ou de pessoas, a EDP Comercial poderá determinar a imediata suspensão dos trabalhos, os quais deverão ser retomados quando o facto que originou a suspensão tenha cessado.
8.2. Caso a suspensão referida no número anterior ultrapasse um dia útil e o facto que a originou não seja imputável à EDP Comercial, esta terá direito à prorrogação do prazo de execução dos trabalhos por período igual ao da suspensão.
9. Receção dos trabalhos e aceitação do sistema de energia solar
9.1. Na data de conclusão dos trabalhos, a EDP Comercial e o cliente procederão à assinatura de um certificado de receção dos trabalhos (o “Certificado de Receção dos trabalhos”), nos termos da minuta constante do Anexo I ao presente contrato, considerando-se que os trabalhos foram concluídos e sistema de energia solar aceite pelo cliente nessa mesma data.
9.2. No caso de, por facto unicamente imputável ao cliente, o certificado de receção dos trabalhos não for assinado na data de conclusão dos trabalhos, estes dar- se-ão por concluídos e o sistema de energia solar ter-se-á por aceite pelo cliente nessa mesma data.
9.3. Até à data em que se proceda à assinatura do certificado de receção dos trabalhos ou que, nos termos do número anterior, se considere aceite o sistema de energia solar, o
risco de perecimento ou deterioração
dos trabalhos e do sistema de energia solar corre por conta da EDP Comercial, transferindo-se para o cliente naquela mesma data.
10. Condições do local da instalação
10.1. O cliente obriga-se a assegurar que o local da instalação reúne as condições necessárias à execução dos trabalhos e à instalação do sistema de energia solar e que a instalação do sistema de energia solar não coloca em causa a estrutura de suporte ou outras estruturas em que o sistema de energia solar venha a ser instalado.
10.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o cliente declara e garante à EDP Comercial que conhece e assume plena responsabilidade pelas condições e natureza do local da instalação e, bem assim, que forneceu à EDP
Comercial todas as informações de que dispunha na data de celebração do presente contrato e que possam influenciar ou afetar a execução dos trabalhos.
10.3. A EDP Comercial será responsável pela limpeza inicial e preparação do local da instalação e pela iluminação e vigilância de todos os trabalhos no local da instalação, até à data da conclusão dos mesmos.
10.4. Após a assinatura do certificado de receção, a EDP Comercial deverá limpar e remover do local da instalação todos os equipamentos, resíduos de materiais e entulho e deixar o local da instalação limpo.
11. Segurança
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
A EDP Comercial é responsável pela adequação e segurança na execução dos trabalhos.
12. Garantias e assistência
12.1. A EDP Comercial presta ao cliente as seguintes garantias específicas de qualidade e bom funcionamento de equipamentos:
a) Os módulos fotovoltaicos da gama Quality e os microinversores/inversores fornecidos apresentam garantia de 10 anos contra defeitos de fabrico;
b) Os módulos fotovoltaicos da gama Premium apresentam garantia de 25 anos e os microinversores/inversores fornecidos apresentam garantia de 10 anos contra defeitos de fabrico;
c) os demais equipamentos fornecidos e trabalhos realizados pela EDP Comercial apresentam uma garantia de 2 anos contra defeitos de fabrico e erros de conceção, desenho e instalação.
12.2. No caso de se verificar qualquer vício, defeito ou anomalia no sistema de energia solar, a EDP Comercial obriga-se a realizar, primeiramente, um despiste remoto no âmbito da sua resolução.
12.3. Caso não se verifique a resolução após o indicado no número 2 desta cláusula, a EDP Comercial obriga-se a proceder às reparações ou substituições necessárias à eliminação de qualquer vício,
defeito ou anomalia abrangidos
pelo âmbito das mesmas garantias, com a celeridade possível e a suas expensas, dentro do período da garantia da instalação (2 anos), excetuando casos atípicos.
12.4. Findo o período de garantia de instalação de 2 anos, e até atingir
os 10 anos (ou 25 anos nos casos previstos na alínea b) do ponto 12.1) após o momento da instalação do sistema, a EDP Comercial reserva- se no direito de cobrar o valor da assistência técnica para proceder a reparações ou substituições, caso
a anomalia não se encontre no(s) módulo(s) fotovoltaico(s) ou no(s) microinversor(es)/inversor(es).
12.5. Logo que tenha conhecimento de algum vício ou defeito abrangidos pelas garantias, o cliente notificará
a EDP Comercial por escrito, informando-o da natureza dos vícios ou defeitos.
12.6. O disposto na presente cláusula não se aplica a qualquer parte dos trabalhos que, de acordo com o “estado da arte”, chegaram ao fim da sua vida útil, sejam perecíveis ou cuja substituição ou reparação constitua manutenção de rotina.
12.7. Fica esclarecido que as garantias prestadas pela EDP Comercial não abrangem anomalias que não resultem de defeitos de fabrico e erros de conceção, desenho e instalação, designadamente as que resultem de:
a) de modificações introduzidas nos trabalhos e no sistema de energia solar por quaisquer terceiros ou pelo cliente;
b) da utilização dos
trabalhos e do sistema de
energia solar em violação das recomendações e instruções do respetivo fabricante e da EDP Comercial;
c) de avarias causadas por agentes externos,
fenómenos atmosféricos e/ ou geológicos (terramotos, tempestades, geadas, granizos, trovoadas, chuvas, etc.).
12.8. Os prazos das garantias definidas são contados a partir da data de aceitação do sistema de energia solar.
12.9. Caso seja solicitado pelo cliente um pedido de assistência técnica que implique visita ao local de instalação, quando não enquadrado no âmbito das garantias prestadas,
a EDP Comercial cobrará 105,70€
acrescidos de IVA à taxa legal em vigor por deslocação e, caso
solicitado pelo cliente, apresentará proposta adicional para a resolução da anomalia.
13. Cessão da posição contratual
A EDP Comercial poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a sua posição contratual no presente contrato, bem como os direitos e obrigações emergentes
do mesmo, sem necessidade de obter o consentimento do cliente, contanto que essa mesma cessão seja efetuada para uma sociedade que faça parte do grupo EDP.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
14. Subcontratação
14.1. A EDP Comercial está autorizada a subcontratar os trabalhos.
14.2. A subcontratação, ainda que autorizada, não exclui ou diminui a responsabilidade da EDP Comercial no âmbito do presente contrato.
15. Resolução do contrato
15.1. Qualquer das partes pode resolver o presente contrato com fundamento em incumprimento definitivo da outra parte.
15.2. A resolução efetuar-se-á mediante notificação da parte cumpridora à parte incumpridora com dez (10) dias úteis de antecedência sobre a data em que deverá produzir efeitos.
15.3. A resolução do presente contrato por incumprimento definitivo confere à parte cumpridora, para além de outros direitos conferidos por lei, o direito a ser indemnizada pelos prejuízos que comprovadamente haja sofrido em consequência do incumprimento.
16. Cessação do contrato
16.1. Para além das situações expressamente previstas no contrato, este cessa nas seguintes situações:
a) por revogação, mediante acordo entre o cliente e a EDP Comercial;
b) por resolução de qualquer uma das partes ao abrigo da cláusula anterior;
c) por resolução do cliente ao abrigo do número 2 desta cláusula;
d) por resolução da EDP ao
abrigo do número 3 desta
cláusula.
16.2. Caso o contrato tenha sido celebrado à distância, o cliente disporá de um prazo de catorze (14) dias para resolver o contrato, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo,
a contar da data de aceitação do sistema de energia solar.
16.3. Com exceção do caso referido no número 2 desta cláusula, a cessação do contrato antes do pagamento da totalidade do preço determina o vencimento de todas as prestações de preço vincendas, de acordo com o plano de pagamentos assumido neste Contrato.
16.4. No caso referido no número 2, o cliente ficará obrigado a devolver à EDP Comercial o sistema de energia solar.
16.5. Para os efeitos referidos no número anterior, a EDP Comercial promoverá a deslocação de um técnico ao local para proceder ao levantamento. Neste caso, o cliente ficará obrigado a suportar os custos incorridos pela EDP Comercial com a devolução dos Equipamentos, os quais se cifram em 160€ mais IVA à taxa legal em vigor.
17. Dados pessoais
17.1. Os dados pessoais do cliente recolhidos no âmbito do presente contrato de prestação do serviço serão tratados para efetuar o serviço, faturação, cobrança do respetivo preço, comunicações com o cliente
e outros atos de cumprimento deste contrato, tratamento esse que é necessário para a execução do contrato.
17.2. A EDP Comercial fará tratamento de dados pessoais na medida do que for necessário para cobrança de dívidas do cliente pelo serviço, com fundamento quer na execução deste contrato, quer no interesse legítimo da EDP Comercial em fazer valer o seu direito a essa cobrança.
17.3. A EDP Comercial, no seu interesse legítimo, fará tratamento de dados pessoais para realização de auditorias, qualidade e melhoria de serviço/análises de satisfação.
17.4. A EDP Comercial, no seu interesse legítimo, fará também tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito do presente contrato, e durante a vigência
do mesmo, para comunicações de campanhas e ações de comercialização de produtos e serviços relacionados com os
transacionados com o cliente. Caso não pretenda receber as referidas comunicações o cliente poderá recusá-las de imediato ou por ocasião de cada comunicação.
17.5. A EDP Comercial, acima melhor identificada, é a entidade responsável pelo tratamento dos referidos dados. O cliente pode contactar a EDP Comercial para qualquer questão relacionada com proteção de dados pessoais, bem como para o exercício dos seus direitos referentes aos
seus dados pessoais, dirigindo o seu pedido escrito através do site xxx.xx/ contactos, selecionando o motivo de contacto “Segurança e Privacidade” ou por correio postal utilizando a morada Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | ||
17.6. A EDP Comercial poderá | Grupo EDP sobre todas as questões | relevante. |
subcontratar a prestação de serviços | relacionadas com o tratamento | 19.2. As reclamações poderão ser |
junto de outras empresas com vista | dos seus dados pessoais e com o | apresentadas: |
ao cumprimento das finalidades | exercício dos seus direitos, dirigindo | a) Por correio normal |
acima identificadas, empresas | o seu pedido escrito através do | dirigido à EDP Comercial, |
essas que atuarão mediante as suas | endereço de correio eletrónico | Xxxxxxxx 00000 Loja CTT |
instruções. | Picoas 1061 - 819 Lisboa; | |
17.7. Os dados pessoais do cliente | b) por formulário on-line | |
serão conservados durante o prazo | 18. Comunicações | no sítio na internet em |
de vigência do contrato acrescido dos | 18.1. O cliente aceita que a EDP | xxx.xxx.xx; |
prazos de prescrição e caducidade | Comercial o notifique, para todos | c) no livro de reclamações |
dos direitos associados, sem prejuízo | os efeitos previstos no presente | disponível nas lojas EDP; |
de a EDP Comercial poder | contrato, através de correio | d) por contato telefónico, |
mantê-los para além desses períodos | normal, correio eletrónico, SMS | através das Linhas de |
para o cumprimento | ou em campo autónomo na fatura | atendimento ao cliente |
de obrigações legais e para fins | (sempre que este meio se revele | 213 53 53 53 (dias |
estatísticos, devendo, para este | adequado à transmissão de todo | úteis das 8h às 22h | |
último efeito, anonimizá-los. | o conteúdo da comunicação), | chamada para a rede fixa |
17.8. O cliente, na qualidade de | bem como que o contacte, para | nacional) ou através de |
titular dos dados pessoais, tem | efeitos de comercialização de | sistema de atendimento |
o direito de solicitar, nos termos | quaisquer produtos e serviços ou | telefónico centralizado |
previstos na lei aplicável, o acesso | qualquer outra finalidade conexa ou | permanentemente |
aos dados pessoais que lhe digam | relacionada com o presente contrato, | disponível. |
respeito, a retificação dos dados | por qualquer daqueles meios ou por | |
pessoais que forem imprecisos | via telefónica. | 20. Provedor do cliente |
ou incompletos, o apagamento | 18.2. As notificações do cliente à | O cliente pode submeter à |
dos dados pessoais, a limitação | EDP Comercial, para todos os efeitos | apreciação do provedor do cliente da |
total ou parcial do tratamento dos | previstos no presente contrato, | EDP, através do sítio na internet em |
dados pessoais, o direito de se | são realizadas por formulário | |
opor ao tratamento e o direito à | eletrónico ou por correio normal | qualquer questão, dúvida ou diferendo |
portabilidade dos dados pessoais | para os endereços identificados nas | que tenha surgido na sequência |
num formato estruturado, de uso | condições particulares ou no sítio na | da reclamação apresentada ou |
corrente e de leitura automática. | internet em xxx.xxx.xx, ou junto | do contrato, sendo o respetivo |
17.9. Sempre que o cliente | de loja ou agente comercial da EDP | procedimento gratuito para o cliente. |
considere que a EDP Comercial | Comercial. | |
violou os direitos de que dispõe | 21. Resolução de conflitos | |
nos termos das leis de proteção de | 19. Reclamações | 21.1. O cliente, quando se trate |
dados pessoais poderá apresentar | 19.1. Os clientes poderão apresentar | de um consumidor nos termos |
reclamação perante a autoridade | reclamações por escrito, com | definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de |
de controlo competente (Comissão | identificação do nome completo | julho, com a última redação dada |
Nacional de Proteção de Dados). | e do número de um documento | pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho |
17.10. O cliente pode ainda contactar | identificativo, devendo ser | (pessoa singular que dê um uso não |
o encarregado de proteção de | acompanhadas, se necessário, de | profissional ao fornecimento ou |
dados (“Data Protection Officer”) do | outra documentação considerada | serviço contratado), pode submeter |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
os conflitos de consumo, relativos ao presente contrato, às entidades
responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor, ou aos mecanismos
de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE.
21.2. Os centros de arbitragem de consumo, que constituem entidades de resolução alternativa de litígios, estão identificados na folha: “Anexo II” do presente contrato, que dele faz parte integrante.
21.3. O cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e, bem assim, sobre quaisquer outras eventuais entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor acessível em www. xxxxxxxxxx.xx
21.4. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer das partes, incluindo clientes que sejam pessoas singulares ou coletivas, pode sujeitar a resolução dos conflitos
de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o presente contrato aos tribunais judiciais competentes.
21.5. Todas as questões que se suscitarem relativamente ao contrato, designadamente, a interpretação, validade ou execução do mesmo, serão submetidas ao tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
22. Disposições diversas
Caso alguma cláusula deste contrato venha a ser considerada inválida, tal não prejudica a validade do contrato, nem das suas demais cláusulas.
23. Legislação aplicável
23.1. Ao contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica-se a lei portuguesa.
23.2. Quaisquer alterações posteriores às leis e regulamentos aplicáveis no âmbito do presente contrato ser-lhe-ão automaticamente aplicáveis.
ANEXO I
Minuta de Certificado de Receção de Trabalhos e Lista de Trabalhos Adicionais
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nome:
PSE:
CPE: PT0002000 Data: Equipa:
CONDIÇÕES GERAIS RECEÇÃO DE TRABALHOS
As expressões em maiúsculas utilizadas no presente Certificado de Receção dos Trabalhos terão o sentido que lhes é conferido no Contrato de Fornecimento celebrado entre a EDP Comercial e o cliente (o “Contrato”), salvo se outro significado resultar expressamente do seu contexto.
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
1. No dia e local de instalação identificado pelo CPE acima mencionados, compareceram o representante da EDP Comercial, abaixo
indicado, e o cliente, nos termos e para os efeitos do disposto na Condições Gerais do Contrato.
2. O cliente reconhece, nos termos e para os efeitos do disposto nas Condições Gerais do Contrato, que o risco de perecimento ou
deterioração dos Trabalhos e do Sistema Instalado corre, a partir da presente data, por sua conta.
3. As partes reconhecem, nos termos e para os efeitos do disposto nas Condições Gerais do Contrato, que o Período de Garantia tem início no dia seguinte ao da assinatura do presente Certificado de Receção dos Trabalhos.
4. O cliente reconhece que os Trabalhos foram corretamente executados e não apresentam quaisquer vícios ou defeitos, pelo que o Sistema Instalado se considera aceite para todos os efeitos previstos no Contrato.
5. [Aplicável apenas para contratos de fornecimento de Sistema de Energia Solar EDP] O cliente reconhece ter recebido a informação necessária para a ligação do Sistema de Energia Solar e ter sido informado que as condições específicas de instalação no local poderão influenciar as estimativas iniciais de produção apresentadas na simulação.
LISTA DE TRABALHOS ADICIONAIS
SERVIÇOS ADICIONAIS | UN. | QT. | PREÇO |
Execução de terra de proteção | |||
Reforço de terra de proteção | |||
SERVIÇOS ADICIONAIS | UN. | QT. | PREÇO |
€
Cliente aceita trabalhos adicionais?
Sim Não
Os preços indicados na tabela
já incluem IVA à taxa em vigor.
TOTAL
INFORMAÇÃO ADICIONAL
CONDIÇÕES GERAIS RECEÇÃO DE TRABALHOS
Confirmo receção e a aceitação dos trabalhos realizados conforme discriminados no presente documento e a sua boa execução, devidamente vistoriado na presença do técnico. Declaro ser proprietário/legal representante/responsável do local da prestação dos serviços prestados. Autorizo a execução e a cobrança dos serviços propostos, incluindo o uso do material necessário.
Emitido no dia de de
em dois originais, sendo um para cada uma das Partes:
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 Xxxxxx Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
REPRESENTANTE EDP COMERCIAL O CLIENTE OU SEU REPRESENTANTE
ANEXO II
Lista de centros de arbitragem a que a EDP Comercial se encontra vinculada, referida na Cláusula de resolução de conflitos das condições gerais do Contrato:
1. CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
2. CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra Morada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xxx Site: xxx.xxxxx.xx
3. CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Morada: Rua dos Douradores, nº 116, 2º andar, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
4. CAUAL - Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Morada: Xxx xx Xxxxx Xxxxx, 00-X, 0x X, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx
5. CACC RAM - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Morada: Xxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx xxx., 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
6. CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Morada: Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 / 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xx Site: xxx.xxxxx.xx
7. TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
Morada: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
8. CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Vale do Cávado (Tribunal Arbitral de Consumo)
Morada:
Braga: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Viana do Castelo: Avenida Rocha Paris, nº 103, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxx.xxxxx@xx-xxxxx-xxxxxxx.xx Site: xxx.xxxx.xx
9. CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve Morada: Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxx, xx00, X/X xxx., 0000-000 Xxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
10. CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, e Arbitragem de Seguros
Morada:
Lisboa: Avenida Fontes Pereira de Melo nº 11, 9º esq., 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Porto: Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx x.x 00, 0x Xxxx, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
Informação atualizada com base na lista de entidades de resolução alternativa de litígios constante o site do Portal
da Direção Geral dos Consumidores em maio de 2021.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE REPRESENTAÇÃO DO CLIENTE PELA EDP COMERCIAL
1. O cliente confere à EDP Comercial os necessários poderes para, em seu nome e por sua conta e por intermédio de qualquer dos seus representantes legais ou voluntários, praticar todos os atos e procedimentos prévios necessários à instalação e início de funcionamento do “Sistema de Energia Solar EDP”, designadamente no que se refere ao registo no Portal do Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), nos termos do disposto nas Condições Gerais do Contrato, do Anexo ao Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro da DGEG, e do Decreto-lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
Sim Não
2. Os dados pessoais do cliente que, nos termos do disposto no número anterior, sejam recolhidos pela EDP Comercial, serão objeto do tratamento previsto no Contrato.
O CLIENTE
ANEXO A |
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO |
Direito de livre resolução O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução começa a contar a partir do dia seguinte ao dia em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do último bem. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar, para EDP Comercial, através do formulário xxx.xx/xxxxxxxxx ou da morada Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx, a sua decisão de resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca, carta enviada pelo correio ou formulário eletrónico. Pode utilizar o modelo de formulário de resolução que consta da parte B do Anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que abaixo apresentamos, mas tal não é obrigatório. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução. Em caso de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, a EDP Comercial procede à recolha dos bens já fornecidos. Efeitos da livre resolução Em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente contrato. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. Se tiver solicitado que a prestação de serviços comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. Em caso de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, a EDP Comercial procede à recolha dos bens já fornecidos tendo o consumidor de suportar os custos diretos de devolução destes bens, no valor de 160€ mais IVA à taxa legal em vigor. |
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nota: só deve enviar-nos esta informação se quiser resolver/rescindir o contrato
Para:
Nome: EDP Comercial – Comercialização de energia, S.A.
Endereço: Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo ao fornecimento de gás
natural e/ou eletricidade e/ou prestação de serviços.
Solicitado/recebido em
Nome do cliente: Endereço do cliente: Assinatura do cliente: Data
FORMULÁRIO DE LIVRE RESOLUÇÃO
09/2021
CONTRATO DE VENDA DE EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDP RE:DY SOLAR
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO
Entre
Denominação Social: EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. Sede Social: Avenida 24 de Julho, nº 12, 0000-000 Xxxxxx
Matrícula e NIPC: Matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o número único de
matrícula e de pessoa coletiva 503504564 Capital Social: 20.879.585 €
Representada por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
DADOS DO FORNECEDOR
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
Adiante abreviadamente designado “EDP Comercial”
Nome:
Número BI ou CC: NIF:
Morada do local da instalação do sistema (“local da instalação”): Nº: Andar: Lugar/localidade: Código Postal: - Nº telefone/telemóvel: Email:
CPE:
DADOS DO CLIENTE
Adiante abreviadamente designado “cliente”
CONDIÇÕES PARTICULARES
1. EQUIPAMENTO, SERVIÇO E PREÇO
O cliente pretende a prestação pela EDP Comercial do serviço EDP Re:dy, incluindo a aquisição dos
equipamentos assinalados abaixo, e aceita pagar à EDP Comercial como contrapartida o preço aí referido.
Equipamento | Quantidade (unid.) | Preço Unidade (sem IVA incluído à taxa legal em vigor) | Total (com IVA incluído à taxa legal em vigor) |
EDP Re:dy | 1 | 195,12€ | 240€ |
Serviço | Quantidade (unid.) | Preço Unidade (sem IVA incluído à taxa legal em vigor) | Total (com IVA incluído à taxa legal em vigor) |
EDP Re:dy - serviço | - | 3,17€/mês | 3,90€/mês |
2. FATURAÇÃO E MEIO DE PAGAMENTO
2.1. A celebração deste contrato tem como condição essencial a titularidade, pelo cliente, de um contrato de fornecimento de energia com a EDP Comercial e de um Contrato de Energia Solar EDP (instalação de painéis solares), para o mesmo local da instalação, sendo, no entanto, um contrato distinto.
2.2. A faturação dos serviços constantes neste contrato será integrada na faturação emitida no âmbito do contrato de fornecimento de energia do cliente e a forma de envio e o respetivo pagamento serão feitos de acordo com os moldes definidos nesse contrato.
2.3. O pagamento dos valores acima referidos, relativamente ao Equipamento, serão pagos em conformidade
com a modalidade pelo cliente escolhida e de acordo com a solução de Energia Solar adquirida. Assinalar a opção pretendida:
Plano de pagamento - EDP RE:DY | Plano pretendido (assinale com um X) |
Pagamento do valor total do Equipamento EDP Re:dy de uma só vez - aplicável a clientes que não adquirem soluções de energia solar no mesmo momento de celebração do presente contrato. | |
EDP Re:dy oferta - aplicável a todos os clientes que adquirem soluções de energia solar no mesmo momento da celebração do presente contrato. |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
2.4. O pagamento dos valores referentes ao Equipamento EDP Re:dy e a primeira mensalidade serão pagos de uma só vez com a primeira fatura que se vença após a celebração do contrato, e as mensalidades seguintes referentes ao Serviço EDP Re:dy serão pagas com as faturas subsequentes.
2.5. Caso o cliente tenha aderido, no seu contrato de fornecimento de energia, à modalidade de pagamento “Conta Certa”, a faturação do Equipamento EDP Re:dy e do serviço EDP Re:dy não será integrada na faturação emitida ao abrigo do contrato de fornecimento de energia, sendo emitidas independentes referente a este contrato.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. Ao celebrar um Contrato de Sistema de Energia Solar EDP para o mesmo local, a EDP Comercial oferece
o equipamento EDP Re:dy bem como as mensalidades do serviço EDP Re:dy.
3.2. A oferta das mensalidades é condicionada à vigência do Contrato de Sistema de Energia Solar EDP, pelo que, se este contrato cessar os seus efeitos, o cliente passará a pagar a mensalidade prevista no presente contrato para
a prestação do serviço EDP Re:dy.
3.3. A oferta das mensalidades ou dos equipamentos, conforme o caso, é condicionada pela compra de uma vez do sistema de Energia Solar. Ao adquirir sistemas extra de Energia Solar, o cliente terá direito as condições comerciais em vigor, e não cumulativas.
3.4. As ofertas referidas nos pontos 3.1 e 3.2 são válidas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2021.
3.5. Caso o contrato de fornecimento de energia celebrado com a EDP Comercial venha a cessar, por qualquer motivo, a EDP Comercial será obrigada a cessar a prestação do serviço EDP Re:dy.
4. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
O cliente tem, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o direito à livre resolução do presente Contrato no prazo de 14 dias contados nos termos daquele diploma legal, o qual pode ser exercido nos termos especificados no Anexo A e mediante o envio à EDP Comercial do formulário constante
do Anexo A ao presente Contrato, devidamente preenchido e assinado, ou através de qualquer outra declaração
inequívoca de resolução do Contrato.
Celebrado no dia de de em dois originais, compostos pelas presentes Condições Particulares, pelas Condições Gerais e pelos respetivos Anexos, os quais foram lidos e aceites, ficando um exemplar para cada uma das partes:
EDP Comercial O cliente
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDP RE:DY SOLAR | ||
1. Objeto do contrato | Condições Particulares. | funcionamento de equipamentos |
1.1. O presente contrato tem | 4.2. A faturação é emitida com | e/ou circuitos elétricos, |
por objeto a prestação pela EDP | a periodicidade e no formato | nomeadamente ligar e desligar |
Comercial do serviço EDP Re:dy na | constante das Condições | os mesmos, quando associado ao |
instalação localizada no imóvel sito | Particulares. | periférico opcional adequado para |
na morada indicada nas Condições | 4.3. As faturas apresentadas ao | o efeito, bem como programar |
Particulares. | cliente devem conter os elementos | alertas diversos. |
1.2. O cliente, para ter acesso | necessários a uma completa, | 5.5. Com base na análise dos |
ao serviço, tem de ser titular de | clara e adequada compreensão | dados de energia recolhidos |
um contrato de fornecimento | dos valores faturados, incluindo | pelo serviço e caracterização da |
de energia e de um Contrato de | a sua desagregação, a qual deve | casa efetuada pelo cliente nas |
Energia Solar EDP (instalação de | evidenciar, designadamente, os | Plataformas, o serviço EDP Re:dy |
painéis solares), celebrados com a | valores relativos ao serviço EDP | poderá disponibilizar mais algumas |
EDP Comercial, para a instalação | Re:dy. | funcionalidades, tais como: |
em causa. | 4.4. O atraso no pagamento das | dicas de eficiência energética, |
faturas confere à EDP Comercial | comparação com os seus próprios | |
2. Produção de efeitos do | o direito a cobrar juros de mora, | consumos e produção, ou apenas |
contrato | a partir do dia seguinte ao | consumo, e comparação com perfis |
2.1. O presente contrato produz os | vencimento e até à data do efetivo | anónimos de consumo e instalação |
seus efeitos a partir da data da sua | pagamento, à taxa legal em vigor. | semelhantes. |
celebração. | 5.6. A disponibilização pelo serviço | |
2.2. A celebração do contrato dá-se | 5. Descrição do serviço EDP Re:dy | das funcionalidades descritas nos |
com a assinatura das Condições | 5.1. O serviço EDP Re:dy | números anteriores dependerá da |
Particulares ou de indicação de | (adiante “serviço”) consiste | existência de condições técnicas |
aceitação das condições através do | na disponibilização ao cliente | para tanto no local de instalação, |
serviço de atendimento telefónico | de informação relacionada | bem como da compra dos |
ou online. | com a eletricidade do local de | periféricos opcionais adequados |
instalação e o controlo de alguns | para as diferentes funções. | |
3. Prazo de disponibilização | equipamentos e/ou circuitos | 5.7. O cliente terá acesso ao |
Salvo quando seja acordado | elétricos. | serviço por via de diferentes |
prazo diferente com o cliente | 5.2. O serviço disponibilizará | interfaces: portal online e |
nas Condições Particulares, a | informação sobre o consumo de | aplicação para dispositivos móveis |
EDP Comercial compromete- | energia elétrica da instalação como | (disponível para os sistemas |
se a disponibilizar o serviço | um todo e de alguns equipamentos | operativos iOS e Android) (adiante |
EDP Re:dy no prazo máximo | em particular, quando associados | “plataformas”). |
de cinco dias úteis contados da | a periféricos opcionais adequados | 5.8. Estão excluídos do âmbito do |
data de instalação do último | para o efeito. | serviço os seguintes serviços e/ou |
dos equipamentos referidos na | 5.3. O serviço disponibiliza ainda | materiais: |
cláusula 6. | informação sobre a produção de | a. Inspeção e reparação |
energia elétrica do sistema solar | das redes de energia; | |
4. Preço, faturação e pagamento | fotovoltaico. | b. Manutenção ou |
4.1. Os preços a pagar pelo serviço | 5.4. O serviço poderá permitir | intervenção em |
EDP Re:dy são os fixados nas | controlar e programar o | equipamentos que não as |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDP RE:DY SOLAR
referidas na cláusula 7;
c. Todo o tipo de materiais ou equipamentos não mencionados no
contrato.
6. Equipamentos necessários à prestação do serviço
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
6.1. Com vista à prestação do Serviço, a EDP Comercial instalará no imóvel referido nas Condições Particulares equipamentos que ficam na propriedade do cliente nomeadamente a EDP Re:dy Box (equipamento que recolhe os dados de energia) e módulos de leitura da produção dos painéis solares e consumo da instalação de energia.
6.2. Com recurso aos equipamentos instalados, a EDP Comercial recolherá os dados de consumo e de produção e procederá ao processamento central desses dados e disponibilizá-los-á ao Cliente via Plataformas.
6.3. Comunicação com o Portal do utilizador será assegurada por meio de ligação permanente à internet fixa de banda larga, sendo essa ligação um requisito obrigatório do serviço e cabendo ao Cliente a responsabilidade de
garantir tal ligação, nomeadamente a disponibilização de um router com acesso à internet permanente de banda larga com uma porta
de rede TCP/IP disponível e uma tomada elétrica direta para alimentação da EDP Re:dy Box.
6.4. Constitui ainda condição necessária para a prestação do
serviço o fornecimento pelo Cliente de um endereço de e-mail válido.
6.5. Caberá ao Cliente tomar as medidas razoáveis para manter os equipamentos em boas condições de conservação e em segurança.
7. Garantia dos equipamentos
7.1. A EDP Comercial será responsável por proceder às reparações ou substituições necessárias à eliminação de qualquer vício, defeito ou anomalia dos equipamentos que lhe tenham sido adquiridos pelo cliente, com
a celeridade possível e as suas expensas, no período de 2 anos.
7.2. A garantia prestada pela EDP Comercial relativamente aos equipamentos fornecidos,
referidos no ponto anterior, durará pelo prazo de dois anos contados da data de instalação. Decorrido este prazo de garantia, qualquer substituição destes equipamentos deverá ser paga pelo cliente, sendo cobrada, sempre que a mesma ocorra, o valor da deslocação
do técnico, no valor de 35,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
7.3. As obrigações assumidas pela EDP Comercial nos números anteriores não abrangem anomalias que não resultem de defeitos de fabrico e erros de conceção, desenho e instalação, designadamente as que resultem:
a. De modificações introduzidas nos equipamentos por quaisquer terceiros ou pelo cliente;
b. Da utilização dos equipamentos em violação das recomendações
e instruções do respetivo fabricante e da EDP Comercial.
8. Utilização do serviço
8.1. Para efeitos de utilização do serviço, o cliente receberá da EDP Comercial um nome de utilizador e uma palavra-passe para acesso às plataformas.
8.2. Os dados referidos no número anterior e outros que sejam necessários à prestação e utilização do Serviço serão enviados para o endereço de e-mail fornecido pelo cliente.
8.3. O nome de utilizador e a palavra-passe são pessoais, intransmissíveis e para conhecimento e uso exclusivo pelo cliente, pelo que este deverá
assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a confidencialidade e segurança dos mesmos.
8.4. A EDP Comercial não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos dados referidos nos números anteriores.
8.5. A eventual utilização do Serviço mediante acesso às Plataformas por terceiros com recurso aos dados disponibilizados pela EDP Comercial ao Cliente, com ou sem autorização deste último, considera-se realizada pelo cliente, salvo prova em contrário.
8.6. O cliente assumirá total responsabilidade pela veracidade, exatidão e atualidade dos
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDP RE:DY SOLAR | ||
dados por si introduzidos nas | 9.4. A restrição, suspensão e | a morada do cliente se situa no |
Plataformas, bem como pela | cessação de acesso às plataformas | endereço constante das Condições |
utilização do Serviço e das várias | para introdução de funcionalidades | Particulares. |
funcionalidades que o compõem. | no serviço ou para os efeitos | |
8.7. Com exceção dos casos em | referidos no número anterior será | 11. Cessão da posição contratual |
que exista culpa grave ou dolo por | limitada ao período estritamente | 11.1. A EDP Comercial pode ceder |
parte da EDP Comercial, esta não | necessário, tendo em conta o | livremente, total ou parcialmente, |
será responsável perante o cliente | respetivo fundamento. | a terceiras empresas com as |
por quaisquer danos indiretos que | 9.5. A suspensão da prestação | quais se encontre em relação de |
possam resultar da utilização do | do serviço ou a cessação | grupo, os direitos e obrigações |
serviço, nomeadamente lucros | ou suspensão de acesso às | decorrentes do contrato de |
cessantes, perda de receitas, perda | plataformas pela EDP Comercial | prestação do serviço EDP Re:dy, |
de poupanças esperadas ou custos | nos termos desta cláusula não | mantendo-se as condições ora |
consequenciais. | confere ao cliente ou a terceiros o | acordadas. |
direito a qualquer indemnização ou | 11.2. A EDP Comercial poderá | |
9. Alteração e suspensão do | outra compensação, | subcontratar o serviço a |
serviço | não podendo a EDP Comercial ser | prestar a outras entidades, sem |
9.1. A EDP Comercial terá o direito | responsabilizada ou de alguma | prejuízo da manutenção da sua |
de, a todo o momento, alterar e | forma onerada, por qualquer | responsabilidade pela prestação do |
adicionar produtos e serviços nas | consequência resultante da | serviço perante o cliente. |
plataformas. | restrição, suspensão ou cessação | |
9.2. Sem prejuízo do disposto | do acesso ao Portal. | 12. Duração do contrato |
nos números seguintes, a EDP | 12.1. O contrato durará pelo prazo | |
Comercial poderá suspender a | 10. Atendimento e comunicações | inicial 1 mês. |
prestação do serviço com vista à | 10.1. Qualquer questão | 12.2. Após o decurso do prazo |
realização de ações de atualização | relacionada com o serviço, | inicial, o contrato renovar-se-á |
ou upgrade do mesmo, caso em | nomeadamente pedidos de | automaticamente por prazos iguais |
que a suspensão será limitada ao | informação sobre aspetos técnicos | e sucessivos de um mês, salvo |
período estritamente necessário | ou comerciais relacionados com o | comunicação escrita de oposição |
para a realização das referidas | serviço e reclamações poderão ser | a renovação enviada por qualquer |
ações. | apresentados pelo cliente através | das partes coma antecedência |
9.3. A EDP Comercial terá o direito | da linha de atendimento da EDP | de quinze (15) dias em relação |
de, em qualquer altura, restringir, | Comercial ou através das demais | ao termo do prazo contratual ou |
limitar ou suspender o acesso às | modalidades de atendimento | renovação em curso. |
plataformas (e, eventualmente, | disponibilizadas pela EDP | 12.3. A celebração do contrato |
a outras plataformas técnicas | Comercial, designadamente, nas | dá-se com a assinatura, pelo |
associadas e/ou subjacentes | lojas EDP ou por escrito, incluindo | cliente, das condições particulares |
às plataformas) em virtude | e gerais, ou mediante indicação | |
de condicionalismos técnicos, | 10.2. Para efeitos de comunicações | de aceitação dessas condições |
comerciais ou estratégicos, ou em | escritas, ao abrigo deste contrato, | através de formulário de adesão |
caso de necessidade de realização | considera-se que a morada da EDP | ao contrato ou através do serviço |
de ações de manutenção e/ou | Comercial é Xxxxxxxx 00000 Xxxx | xx atendimento telefónico e |
melhoria do serviço. | CTT Picoas 1061 - 819 Lisboa, e que | pressupõe que o cliente não tem |
Contrato de Fornecimento de Sistema de Energia Solar
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
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dívidas à EDP Comercial.
13. Cessação do contrato
13.1. Para além das situações expressamente previstas noutras cláusulas deste contrato, este cessará nas seguintes situações:
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EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
a. por revogação, mediante acordo entre o cliente e a EDP Comercial;
b. por resolução do cliente ao abrigo do número 2;
c. por resolução da EDP ao
abrigo dos números 3 a 5;
d. por decurso do prazo contratual, após
comunicação de oposição à respetiva renovação por qualquer das partes.
13.2. O cliente disporá de um prazo de catorze (14) dias para resolver
o contrato, sem pagamento de indeminização e sem necessidade de indicar o motivo, a contar da data de início de prestação do serviço.
13.3. Caso o contrato de fornecimento de energia celebrado com a EDP Comercial não venha a produzir efeitos por dificuldades inerentes ao processo de mudança de comercializador, a EDP Comercial terá o direito de resolver
o contrato mediante comunicação escrita ao cliente.
13.4. Caso a EDP Comercial verifique ser tecnicamente inviável a instalação dos equipamentos
ou a prestação do serviço, a EDP Comercial terá igualmente o direito de resolver o contrato mediante comunicação escrita ao cliente.
13.5. Caso o contrato de
fornecimento de energia celebrado com a EDP Comercial e referida
na cláusula 1.2 venha a cessar, por qualquer motivo que não o referido no número 13.3, a EDP Comercial será obrigada a cessar o contrato mediante comunicação escrita ao cliente.
13.6. Nos casos referidos no número 13.2, o cliente ficará obrigado a devolver à EDP Comercial o Equipamento e a EDP Comercial ficará obrigada a devolver o preço já pago. Nestes casos, o cliente ficará obrigado a suportar os custos incorridos pela EDP Comercial com a devolução dos Equipamentos, os quais se
cifram em 30€ mais IVA à taxa legal
em vigor.
14. Dados pessoais
14.1. Os dados pessoais do cliente recolhidos no âmbito do presente contrato serão tratados para prestar o serviço EDP Re:dy, faturação, cobrança do respetivo
preço, comunicações com o cliente e outros atos de cumprimento deste contrato, tratamento esse que é necessário para a execução do contrato.
14.2. A EDP Comercial fará tratamento de dados pessoais na medida do que for necessário para cobrança de dívidas do cliente pelo serviço, com fundamento quer na execução deste contrato quer no interesse legítimo da
EDP Comercial em fazer valer o seu direito a essa cobrança. Com esse fim, poderá comunicar os dados a empresas de recuperação
extrajudicial de créditos em atraso.
14.3. A EDP Comercial, no seu interesse legítimo, fará tratamento de dados pessoais para realização de auditorias, qualidade e melhoria de serviço/análises de satisfação.
14.4. A EDP Comercial poderá utilizar os dados de consumo e de produção obtidos durante a prestação do serviço, ou
apenas de consumo, consoante for especificado nas Condições Particulares, para realizar análises comparativas, com prévia anonimização desses dados.
14.5. A EDP Comercial, com fundamento na necessidade para prossecução do seu interesse legítimo, poderá utilizar os dados pessoais de contacto do cliente para efetuar comunicações
de campanhas e ações de comercialização de produtos e serviços relacionados com os transacionados com o cliente. Caso não pretenda receber as referidas comunicações o cliente poderá recusá-las de imediato na contratação do serviço ou por ocasião de cada comunicação,
usando os meios indicados no nº 5 da presente cláusula.
14.6. A EDP Comercial, acima
melhor identificada,
é a entidade responsável pelo tratamento dos referidos dados. O cliente pode contactar a EDP Comercial para qualquer questão relacionada com proteção de dados pessoais, bem como para o exercício dos seus direitos
referentes aos seus dados pessoais,
dirigindo o seu pedido escrito
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDP RE:DY SOLAR | ||
através do site xxx.xx/xxxxxxxxx, | num formato estruturado, de uso | de IVA à taxa legal em |
selecionando o motivo de contacto | corrente e de leitura automática. | vigor. |
“Segurança e Privacidade” ou por | 14.10. Sempre que o Cliente | 15.2. A EDP Comercial |
correio postal utilizando a morada | considere que a EDP Comercial | disponibilizará o serviço no novo |
Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx | violou os direitos de que dispõe | imóvel no prazo referido na |
1061 - 819 Lisboa. | nos termos das leis de proteção de | cláusula 3.1. |
14.7. A EDP Comercial poderá | dados pessoais poderá apresentar | |
subcontratar a prestação de | reclamação perante a autoridade | 16. Provedor do cliente |
serviços junto de outras empresas | de controlo competente (Comissão | 16.1. O cliente pode submeter à |
para o tratamento das finalidades | Nacional de Proteção de Dados). | apreciação do Provedor do cliente da |
acima identificadas, empresas | 14.11. O cliente pode ainda | EDP, através do sítio na internet em |
essas que atuarão mediante as | contactar o encarregado de | |
suas instruções. | proteção de dados (“Data | qualquer questão, dúvida ou |
14.8. Os dados pessoais do cliente | Protection Officer”) do Grupo | diferendo que tenha surgido |
serão conservados durante a | EDP sobre todas as questões | na sequência da reclamação |
vigência do contrato, exceto os | relacionadas com o tratamento | apresentada ou do contrato, sendo o |
dados que a EDP Comercial deve | dos seus dados pessoais e com | respetivo procedimento gratuito para |
conservar por mais tempo para | o exercício dos seus direitos, | o cliente. |
cumprimento de obrigações legais | dirigindo o seu pedido escrito | |
e aqueles que forem necessários | através do endereço de correio | 17. Resolução de conflitos |
para exercer os seus direitos | 17.1. O cliente, quando se trate | |
decorrentes do contrato, que ficam | de um consumidor nos termos | |
sujeitos aos prazos de prescrição | 15. Alteração do local da | definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de |
e caducidade desses direitos. A | instalação | julho, com a última redação dada |
EDP Comercial poderá manter para | 15.1. Caso deseje alterar a | pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho |
além desses períodos para fins | instalação relevante para a | (pessoa singular que dê um uso |
estatísticos, devendo, para este | prestação do serviço para | não profissional ao fornecimento |
último efeito, anonimizá-los. | outro imóvel, o cliente terá que | ou serviço contratado), pode |
14.9. O cliente, na qualidade de | cumprir os seguintes requisitos e | submeter os conflitos de consumo, |
titular dos dados pessoais, tem | condições: | relativos ao presente Contrato, |
o direito de solicitar, através dos | a. o cliente ser titular | às entidades responsáveis pela |
contactos mencionados no ponto 5 | de um contrato de | defesa e promoção dos direitos |
da presente Cláusula e nos termos | fornecimento de energia | dos consumidores, nomeadamente |
previstos na lei aplicável, o acesso | (de eletricidade) celebrado | a Direção-Geral do Consumidor, |
aos dados pessoais que lhe digam | com a EDP Comercial, para | ou aos mecanismos de resolução |
respeito, a retificação dos dados | a nova instalação; | alternativa de litígios que se |
pessoais que forem imprecisos | b. a nova instalação reunir | encontrem ou xxxxxx a ser |
ou incompletos, o apagamento | as condições técnicas para | legalmente constituídos, incluindo |
dos dados pessoais, a limitação | o funcionamento do | os disponibilizados pela ERSE. |
total ou parcial do tratamento dos | serviço; | 17.2. Os centros de arbitragem |
dados pessoais, o direito de se | c. o cliente assumir os | de consumo, que constituem |
opor ao tratamento e o direito à | custos de alteração no | entidades de resolução alternativa |
portabilidade dos dados pessoais | valor de 39,84€, acrescidos | de litígios, estão identificados no |
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Anexo I do Contrato, que dele faz
parte integrante.
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EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
17.3. O cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e, bem assim, sobre quaisquer outras eventuais entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor acessível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.
17.4. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer das partes pode ainda sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza
emergentes ou relacionados com o presente contrato aos tribunais competentes.
17.5. Todas as questões que se suscitarem relativamente ao contrato, designadamente, a interpretação, validade ou execução do mesmo, serão
submetidas ao tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
18. Disposições diversas
Caso alguma cláusula do contrato de prestação do serviço venha a ser considerada inválida, tal não prejudica a validade do contrato, nem das suas demais cláusulas.
19. Legislação aplicável
19.1. Ao contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e
execução, bem como às situações
omissas, aplica-se a lei portuguesa.
19.2. Todas as questões que se suscitarem relativamente
ao contrato, designadamente, a interpretação, validade ou execução do mesmo, serão
submetidas ao tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
19.3. Quaisquer alterações posteriores às leis e regulamentos aplicáveis no âmbito do presente contrato ser-lhe-ão automaticamente aplicáveis.
ANEXO I
Lista de centros de arbitragem a que a EDP Comercial se encontra vinculada, referida na Cláusula de resolução de conflitos das condições gerais do Contrato:
1. CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
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2. CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra Morada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xxx Site: xxx.xxxxx.xx
3. CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Morada: Rua dos Douradores, nº 116, 2º andar, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
4. CAUAL - Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Morada: Xxx xx Xxxxx Xxxxx, 00-X, 0x X, 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx
5. CACC RAM - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Morada: Xxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx xxx., 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
6. CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Morada: Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 / 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxx.xx Site: xxx.xxxxx.xx
7. TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
Morada: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
8. CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Vale do Cávado (Tribunal Arbitral de Consumo)
Morada:
Braga: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
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EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., SEDE SOCIAL: Avenida 24 de Julho, n.º 12 0000-000 XXXXXX Reg. na CRC e NIPC 503504564 CAPITAL SOCIAL: € 20 879 585
Viana do Castelo: Avenida Rocha Paris, nº 103, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx
Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxx.xxxxx@xx-xxxxx-xxxxxxx.xx Site: xxx.xxxx.xx
9. CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve Morada: Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxx, xx00, X/X xxx., 0000-000 Xxxx Telefone: 000 000 000
10. CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, e Arbitragem de Seguros
Morada:
Lisboa: Avenida Fontes Pereira de Melo nº 11, 9º esq., 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Porto: Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx x.x 00, 0x Xxxx, 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000
Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx
Informação atualizada com base na lista de entidades de resolução alternativa de litígios constante o site do
Portal da Direção Geral dos Consumidores em maio de 2021.
ANEXO A |
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO |
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução começa a contar a partir do dia seguinte ao dia em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do último bem. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar, para EDP Comercial, através do formulário xxx.xx/xxxxxxxxx ou da morada Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx, a sua decisão de resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca, carta enviada pelo correio ou formulário eletrónico. Pode utilizar o modelo de formulário de resolução que consta da parte B do Anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que abaixo apresentamos, mas tal não é obrigatório. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução. EFEITOS DA LIVRE RESOLUÇÃO Em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente contrato. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. Se tiver solicitado que a prestação de serviços comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. Em caso de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, a EDP Comercial procede à recolha dos bens já fornecidos tendo o consumidor de suportar os custos diretos de devolução destes bens, no valor de 30€ mais IVA à taxa legal em vigor. |
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nota: só deve enviar-nos esta informação se quiser resolver/rescindir o contrato
Para:
Nome: EDP Comercial – Comercialização de energia, S.A.
Endereço: Xxxxxxxx 00000 Xxxx XXX Xxxxxx 0000 - 000 Xxxxxx
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo à prestação de serviços.
Solicitado/recebido em
Nome do cliente: Endereço do cliente: Assinatura do cliente: Data
FORMULÁRIO DE LIVRE RESOLUÇÃO
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