SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Divisão de Compras e Contratos
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
PROCESSO SEI N. 6029.2023/0013481-2 PROCESSO SEI PRODAM N.º 7010.2023/0007637-4
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP – S/A.
OBJETO DO CONTRATO: OBJETO: Prestação de Serviços em Nuvem da Plataforma de Colaboração e Produtividade - Microsoft 365 - Standard e Executive”. Nossa área financeira confirmou que os valores apresentados na minuta contratual estão em conformidade com o constante na PC-SMSU-230801-88 Versão 6.0.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ n. 05.245.375/0001-35, neste ato representada por sua Secretária, senhora XXXX XXXXXXX XX XXXXX., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-SP – S.A., inscrita no CNPJ sob n. 43.076.702/0001-61, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 425 – Centro – CEP: 01009-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente – PRE, senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 38.xxx.3x-X – SSP-SP e inscrito no CPF sob nº 561.xxx.xxx-49 e, por seu Diretor de Administração e Finanças – DAF, senhor XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.xxx.xxx-2 – SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 094.xxx.xxx-95, doravante designada CONTRATADA, lavram o presente contrato para a consecução do objeto em epígrafe, conforme despacho SEI n. 094695813 do processo em epígrafe, publicado no DOC do dia 07/12/2023, pg. 298, sujeitando-se, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, e de demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como da proposta comercial da adjudicatária (SEI n. 094543272) e do Termo de Referência n. º 094531685, e deconformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços em nuvem da plataforma de colaboração e produtividade Microsoft 365 (Standard E Executive) para servidores das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Cidade De São Paulo, de acordo
com os termos da proposta comercial PC-SMSU-230801-88 – versão 6.0, encartada no doc. SEI n 094543272 e do Termo de Referência n. 094531685.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidas na Proposta Comercial da
CONTRATADA, que contém descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2.2. Os preços previstos na Proposta Comercial poderão ser renegociados quando houver alterações de mercado ou da estrutura da empresa que reflitam tal alteração.
2.3. Todas as informações e comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, bem como todas as decisões resultantes de reuniões realizadas deverão ser formalizadas por ata de reunião circunstanciada ou troca de correspondências, devidamente protocolizadas, não se admitindo nenhuma outra forma como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
2.4. Os serviços reexecutados por solicitação da CONTRATANTE, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na Proposta Comercial, desde que não se trate de vícios resultantes da execução ou do material empregado.
2.5. As partes não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem e os comprovem até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Prover os serviços de acordo com o estabelecido na Proposta Comercial.
3.1.2. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
3.1.3. Desenvolver serviços em regime de integração e colaboração com a CONTRATANTE.
3.1.4. Manter sigilo sobre as informações processadas.
3.1.5. Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação de serviços.
3.1.6. Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
3.1.7. Responder por todos os danos causados à CONTRATANTE e terceiros durante a execução do presente contrato, desde que comprovada sua culpa exclusiva em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
3.1.8. Executar os serviços, objeto deste contrato, nos prazos estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pelas partes, obedecendo às quantidades e formas definidas na Proposta Comercial, assim como o preço no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza.
3.2. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
3.2.1. Viabilizar os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações previstas no presente contrato.
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços dentro dos prazos estabelecidos.
3.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual no seu respectivo detalhamento e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA.
3.2.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto.
3.2.5. Conferir e atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento.
3.2.6. Facilitar à CONTRATADA o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços.
3.2.7. Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTATADA, levantamento de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação com terceiros.
3.2.8. Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos.
3.2.9. Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder.
3.2.10. Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas (softwares).
3.2.11. Usar exclusivamente para suas atividades os equipamentos colocados à disposição pela CONTRATADA, vedando a utilização por terceiros, bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos.
3.2.12. Assinar o competente Termo de Responsabilidade dos softwares, se houver, que se destinam ao uso exclusivo da CONTRATANTE, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua entrega;
3.2.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a identificação de softwares não autorizados instalados nos equipamentos e colocados à sua disposição.
3.2.14. A CONTRATANTE é responsável pela legalidade ou correção das informações ou definições prestadas à CONTRATADA, destinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços.
3.2.15. Facilitar aos técnicos e profissionais da CONTRATADO acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os serviços descritos na Proposta Comercial serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial ou contra-assinatura de protocolo de recebimento.
4.2. Quando do encerramento do contrato, esse se dará mediante a assinatura pelas partes do competente Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS PROROGAÇÕES
5.1. A vigência inicial do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que se trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.3. Não obstante o prazo estipulado no subitem 5.1., a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados na respectiva Lei Orçamentária de cada exercício e disponibilidade de crédito orçamentário.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor mensal da contratação é de R$ 282.153,00 (duzentos e oitenta e dois mil, centro e cinquenta e três reais), na data-base de mês/ano, conforme estipulado na Proposta Comercial contida no doc. SEI n. 092057856, perfazendo o valor total de R$ 3.385.836,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais).
6.2. Para o exercício de 2023, foi empenhado o valor de R$ 255.127,50 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos, sob Nota n.º 38.539/2023, correspondente ao presente exercício, por meio da dotação orçamentária n.º 38.10.06.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, observado, para os exercícios subsequentes, o princípio da anualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
7.1. Os preços do contrato, constantes da Proposta Comercial, serão reajustados automaticamente e anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, de acordo com a Portaria SF n. 389/2017.
7.2. O reajuste de preços será aplicado somente após 12 (doze) meses da data-base da Proposta Técnica Comercial, nos termos do §1º do art. 3º da Lei Federal n. 10.192/2001, ou se novas normas federais ou municipais sobre a matéria autorizarem o reajuste em período diverso.
7.3. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no subitem
7.1. supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da CONTRATADA.
7.4. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais após a data de aceitação da Proposta Comercial, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes preços para mais ou para menos, nos termos do art. 134 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES DE FATURAMENTO E DE PAGAMENTO
8.1. Condições de Faturamento:
8.1.1. A CONTRATADA deverá emitir o Relatório de Medição dos serviços prestados e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.1.2. A CONTRATANTE deverá atestar os serviços prestados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Medição.
8.1.3. Na hipótese de não aprovação da Medição, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA os motivos que ensejaram a rejeição, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.
8.1.4. A rejeição da Medição não constitui motivo para a CONTRATADA suspender a execução dos Serviços.
8.1.5. A CONTRATADA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do aceito dos serviços, deverá emitir a respectiva fatura para pagamento.
8.1.6. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá emitir uma fatura relativa à parte incontroversa da Medição.
8.1.7. Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo indicado no item 8.1.2, acima, presumir-se-á aceita a Medição e a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva fatura.
8.1.8. Caso a Medição tenha sido rejeitada indevidamente, a CONTRATADA poderá acrescentar ao valor indicado na respectiva fatura juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, calculados “pro-rata temporis”, desde a data de recebimento da Medição até a data do efetivo pagamento.
8.2. Condições de Pagamento:
8.2.1. Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições acima, o pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Fatura.
8.2.2. O pagamento da fatura será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A conforme disposto no Decreto n. 51.197/2010.
8.2.3. Em havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, os valores devidos serão acrescidos da respectiva compensação financeira, nos termos da Portaria SF n. 05/2012.
8.2.4. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.2.5. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, se for o caso, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução parcial ou total do serviço ou pelo descumprimento dos prazos determinados, ensejarão as penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021.
9.1.1. Advertência, por dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. pela inexecução total do objeto contratual, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
9.1.3. pelo atraso, injustificado. no início da execução dos serviços, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do serviço;
9.1.4. pela inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato;
9.1.5. pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal;
9.1.6. pela rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
9.3. Após o trânsito em julgado de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, ressalvados às partes os direitos que lhe são próprios, com as consequências e pelos motivos previstos nos art. 137 a 139 da Lei Federal n. 14.133/2021.
10.2. Na hipótese de rescisão deverá a CONTRATADA proceder à entrega dos serviços já concluídos ou que possa ser finalizado antes dos prazos, cabendo à CONTRATANTE recebê-los e efetuar o respectivo pagamento.
10.3. A extinção do presente contrato se operará de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação escrita, remetida com 30 (trinta) dias de antecedência, seja por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, seja por intercorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, ficando reconhecidos à CONTRATANTE, desde logo, em caso de rescisão administrativa, os direitos que lhe são assegurados nos termos desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Nos termos do inciso II do art. 114 do Decreto n. 62.100/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Caberá à CONTRATADA e ao CONTRATANTE proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei n. 13.709/2018, respeitadas, para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, as regras previstas nos arts. 23 a 30 da Lei n. 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
c) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela política de proteção de dados pessoais estabelecidos pelo Município;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou por outro motivo justificado.
d.1) O CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no edital.
d.2) Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
d.3) O titular poderá solicitar ao CONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
d.4) O titular tem direito a obter do CONTRATANTE a relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III, da LGPD.
12.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.3. Em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018, o CONTROLADOR, na figura do CONTRATANTE, comunicará ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, terão sua propriedade definida na “Proposta Comercial”, ficando, no entanto, assegurado à CONTRATADA o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização.
13.2. Política de Transações com Partes Relacionadas - as Partes declaram, por meio deste instrumento, que seguem a Política de Transações com Partes Relacionadas da PRODAM, instituída pela PG n. 006/2021, em conformidade com as Leis Federais n. 12.813/2013; n. 13.303/2016 e n. 14.133/2021.
13.3. As Partes comprometem-se a cumprir os critérios do “Acordo de Nível de Serviço – SLA” previsto em ajustes prévios entabulado entres elas para essa finalidade.
13.4. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal n. 14.133/2021, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública.
13.5. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, de dezembro de 2023.
CONTRATANTE:
.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU
CONTRATADA:
.
.
XXXXXX XXXXXXXX DANTAS XXXXX XXXXX XXXX
Diretor Presidente
Diretor de Administração e Finanças
PRODAM PRODAM
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome: RG:
RG:
.
.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Em 13/12/2023, às 15:28.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente
Em 13/12/2023, às 16:04.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor(a)
Em 13/12/2023, às 16:18.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Secretário(a)
Em 19/12/2023, às 17:14.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx(a) Técnico(a) III Em 19/12/2023, às 17:28.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 095156460 e o código CRC AA3D5728.