CONTRATO Nº 157/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017
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CONTRATO Nº 157/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017
DISPENSA Nº 027/2017
Pelo presente instrumento que entre si fazem o Município de Abre Campo-MG, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx /XX, inscrito no CNPJ sob nº 18.837.278/0001-83, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado o profissional XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, CREA/MG 96551/D, residente à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, decorrente de licitação, Processo de DISPENSA Nº 027/2017, têm justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas e condições constante no seu respectivo EDITAL e as demais cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de Engenheiro Agrimensor para efetuar levantamento topográfico no município de Abre Campo, para fins de Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos e Rurais, conforme Lei Federal 11.977/2009, descritos no processo de Licitação Modalidade DISPENSA nº 027/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços, serão executados de acordo com a ordem de serviços expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
2.2. O Município de Abre Campo não aceitará o serviço em desacordo com o presente contrato.
2.3. Será de inteira responsabilidade do licitante Contratado, zelar pela qualidade dos serviços e pela segurança e conforto dos funcionários envolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado, após a realização dos serviços, mediante medição, e aprovação da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, já incluídos os tributos, encargos, frete, seguros e demais ônus que existirem para a perfeita execução do objeto relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, o valor total de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo o valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais) por imóvel.
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4.2. As despesas resultantes correrão à conta da dotação orçamentária própria constantes do procedimento licitatório, Modalidade DISPENSA nº 027/2017, e na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA: DAS NORMAS LEGAIS
5.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, as normas e condições do respectivo EDITAL cujo processo licitatório originou o presente instrumento e as suas demais cláusulas, além de outras normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito a indenização nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 02.02.206.04.125.2085.3.3.9.0.3.9 –F – 102
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A recusa do licitante em assinar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Administração Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, a critério da Prefeitura Municipal de Abre Campo, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
8.2. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/ execução dos produtos/ serviços;
b.2) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
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c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO
9.1. O presente contrato terá início após sua assinatura e término em 31/12/2017, ou anteriormente findo o saldo contratado, podendo ser alterado, prorrogado ou aditado conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. As partes elegem o foro de Abre Campo para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
E por estarem justos, e acordados as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Abre Campo-MG, 16 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXX XXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 18.232.266/0001-25
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
OAB/MG nº 135801
TESTEMUNHAS:
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