Contract
Considerando que a atual contadora da Associação atende exclusivamente os Consórcios Associados, serviço extremamente complexo, com alta demanda pelo profissional, e considerando a complexidade para contratação de colaboradores imposta pelo TAC junto ao MPT, necessária contratação de empresa especializada para prestação do serviço;
CONTRATO Nº 013/2022.
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU - Amve, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IA A T T
R - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.203.280/0001-42, com endereço à Av. 26 de Abril, 98, ap 01, Centro, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 89.145-000, neste ato representado pela Sra. IA A T T
R, CPF nº 6. 9.4 -_8, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Prestação de Serviços, regendo-se a presente relação jurídica pelas cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA prestará serviços técnicos destinados a Assessoria Contábil e Fiscal de
• Lançamento das Notas Fiscais;
• Envio do EFD-Reinf;
• Apuração de guias das retenções efetuadas;
• DCTF;
• Lançamento das receitas/despesas;
• Fechamento de balanço;
• SPED ECD e ECF para as obrigações que serão entregues em 2022.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato inicia em 01/05/2022 e se estende por até 60 (sessenta) meses, porem a CONTRATANTE poderá extinguir o contrato, sem ônus, quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, na data do aniversário.
2.2 - Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados no edifício sede da contratante pelo menos 2 (duas) vezes por mês para coletar e entregar documentação que se fará necessária para a execução dos serviços prestados e deve ficar a CONTRATADA à disposição pelo tempo necessário à resolução de eventuais problemas referentes aos serviços previstos neste instrumento.
CLASULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela prestação dos serviços estabelecidos neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor acordado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, tudo com pagamento após entrega do relatório descritivo das atividades desenvolvidas mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente liquidada;
3.1.1 - O valor do contrato poderá ser corrigido anualmente de acordo com o percentual do Índice Geral de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, publicado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando-se como índice inicial o do mês correspondente à data da assinatura deste contrato e, como final, o correspondente ao mês do respectivo vencimento. Na ausência deste, pelo índice que venha a substituí-lo.
3.2 – O pagamento será efetuado até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente após o atesto da Nota Fiscal, que deverá ser enviada eletronicamente para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , devidamente conferida e aprovada pelo gestor deste contrato.
3.3 - O valor correspondente aos serviços prestados, devidamente aferidos e aprovados, poderá ser depositado pela CONTRATANTE em conta corrente da CONTRATADA, ou através de chave PIX ou, ainda emissão do boleto bancários fornecidos pela CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - A CONTRATADA coloca à disposição do CONTRATANTE sua assessoria técnica para dirimir eventuais dúvidas oriundas dos serviços identificados no objeto, durante a vigência do presente contrato.
4.2 - Fica delegada atribuição do empregado da CONTRATANTE, E _O
_A
, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3 - A CONTRATADA deverá designar profissionais habilitados para prestação dos serviços, os quais deverão empregar todos os seus conhecimentos e recursos técnicos em prol do objeto deste contrato, prestando os serviços contratados com dedicação e qualidade, bem como atendendo as necessidades e horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.4 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I - Assessorar e/ou disponibilizar informações relativas aos serviços, por meio de endereço eletrônico (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx) ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE;
II - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados;
III – executar os serviços com presteza, pontualidade, qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente aos objetivos esperados, devendo corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada;
IV - responder, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
V – manter sigilo absoluto das informações processadas e das demais informações geradas na execução dos serviços.
VI - Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação e gestão administrativa do contrato.
VII -Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato;
VIII – Prestar o serviço (objeto do contrato) de forma presencial sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
VIII - A Contratada ainda deverá encaminhar relatório do Balancete de Verificação Mensal e Balancete de Verificação Bimestral, além do dos relatórios Anuais como Balanço Patrimonial e DRE.
4.5 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, IA A T T
R, que será responsável em coordenar a execução do contrato.
4.6 – Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa da CONTRATADA, sob pena de multa (clausula sétima).
CLAUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
5.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente,
seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
5.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
5.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
6.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que o CONTRATADO tenha direito à indenização de qualquer espécie quando este:
I - Descumprir as obrigações contratuais;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
11.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do aniversário, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
11.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
11.4 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica o CONTRATADO responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
11.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
9.2 - O CONTRATADO responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas neste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato para um mesmo efeito.
Blumenau, SC, em 27 de abril de 2022.
CONTRATANTE O M A D_ A DIRETOR EXECUTIVO - Amve | CONTRATADO IA A T T R XXXXXXX IA A T T R - ME |
E _O _A
GESTORA DO CONTRATO