Onde posso encontrar os valores das Tarifas?
termos e condições de uso do cartão pré-pago
acg
pagcorp
Onde posso encontrar os valores das Tarifas?
Os valores atualizados das Tarifas estão disponíveis no Portal.
Em quais situações os Cartões podem ser bloqueados?
Por solicitação da própria Empresa Contratante, a qualquer tempo;
Pela ACG: (i) em caso de suspeita de fraude; e
(ii) não atualização, quando solicitado, dos dados cadastrais.
Canais de Atendimento: Telefone: (00) 0000-0000
Whattsapp (00) 00000-0000 Email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Chat: Site de Serviços
Ouvidoria: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
08005800154
Atendimento: Dias Úteis das 09:00 às 18:00
Principais Responsabilidade
Empresa Contratante
• Responsável pelo uso do Cartão pelos Usuários;
• Manter atualizadas as informações cadastrais;
• Efetuar o pagamento das Tarifas;
• Informar a ACG qualquer incidente de segurança da informação
Usuário
• Não divulgar as Senhas de Uso com terceiros;
• Não compartilhar o Cartão com pessoas não autorizadas ao uso
O que fazer em caso de perda, furto ou roubo?
A Empresa Contratante deve comunicar tal fato imediatamente à ACG, através do Portal, bem como solicitar o cancelamento do Cartão.
Principais Caraterísticas
O dinheiro entrará na Conta Tesouraria mantida pela Empresa Contratante, que irá distribuir o dinheiro entre as Contas Clientes.
Cada Cartão é vinculado a uma Conta Cliente.
Os Cartões serão utilizados pelos Usuários até o limite do valor disponibilizado pela Empresa Contratante e observadas as regras impostas por ela.
Deve ser utilizada a modalidade “crédito” nos estabelecimentos.
PROSPECTO DO CONTRATO E TERMO E CONDIÇÕES DE USO – CARTÃO PRÉ-PAGO PAGCORP
O que é o Pagcorp?
É
um
sistema completo
de
descentralização e gestão de gastos
corporativos que integra gastos com Cartões pré-pagos Mastercard com uma plataforma online de gestão
Como cadastrar?
A Empresa Contratante deve realizar o cadastro no site da Pagcorp. A ACG analisará o cadastro e se estiver tudo certo, enviará os Cartões pré-pagos solicitados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO PRÉ-
PAGO ACG - PAGCORP
(o “REGULAMENTO”)
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES
Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste REGULAMENTO serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado.
1.1. ACG ou EMISSOR: é a ACG Instituição de Pagamento S.A. com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.868.663/0001-86, que emite CARTÕES com a logomarca própria ou de seus parceiros, na modalidade pré-pago.
1.2. AJUSTES FINANCEIROS A CRÉDITO: os lançamentos a crédito efetuados na CONTA CLIENTE pelo EMISSOR, para regularização do SALDO DISPONÍVEL, conforme PRIMEIRA CARGA e RECARGAS ou em razão de estorno de qualquer AJUSTE FINANCEIRO A DÉBITO.
1.3. AJUSTES FINANCEIROS A DÉBITO: os lançamentos a débito efetuados na CONTA CLIENTE pelo EMISSOR em razão da utilização do CARTÃO em qualquer de suas modalidades e pagamento de TARIFAS, com o respectivo ajuste do SALDO DISPONÍVEL.
1.4. APLICATIVO ou APP: Aplicativo móvel de propriedade da ACG destinado a utilização dos USUÁRIOS.
1.5. ATENDIMENTO ELETRÔNICO: modalidade de atendimento eletrônico à EMPRESA CONTRATANTE (por meio dos USUÁRIOS autorizados), através do qual a EMPRESA CONTRATANTE poderá ativar CARTÕES, realizar consultas de saldo, bloquear CARTÕES CORPORATIVOS, dentre outras funcionalidades disponíveis no PORTAL.
1.6. ATENDIMENTO PESSOAL: modalidade de atendimento à EMPRESA CONTRATANTE realizado pessoalmente pela equipe indicada pelo EMISSOR devidamente qualificado para lidar com quaisquer demandas que não possam ser resolvidas através do ATENDIMENTO ELETRÔNICO ou SITE DE SERVIÇOS.
1.7. BANCO: é a instituição financeira de primeira linha selecionada a exclusivo critério da ACG, que manterá a conta bancária de titularidade da ACG na qual estarão depositados os recursos referentes à CONTA Cliente, segregada dos demais ativos da ACG e de outros titulares de contas de pagamento, na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, para utilização dos CARTÕES pelos PORTADORES.
1.8. BANDEIRA: é a Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. ou outra bandeira com rede credenciada similar, com qual a ACG possui contrato de licenciamento para emissão de cartões do tipo pré-pago para utilização em sua rede de ESTABELECIMENTOS afiliados para o uso dos CARTÕES emitidos sob sua licença e com a sua logomarca.
1.9. CANAIS DE ATENDIMENTO: são os serviços de atendimento disponibilizados à EMPRESA CONTRATANTE, os quais incluem, necessariamente e sem prejuízo de outros a serem acordados de tempos em tempos entre as Partes ou disponibilizados unilateralmente pela ACG: (i) SITE DE SERVIÇOS; (ii) ATENDIMENTO ELETRÔNICO; e (iii) ATENDIMENTO PESSOAL. O endereço do SITE DE SERVIÇOS e o telefone de contato da central de atendimento estarão impressos no verso dos CARTÕES. Os horários e formas de atendimentos encontram-se detalhados no PORTAL.
1.10. CARTÃO: é um instrumento de pagamento, físico ou virtual, que (a) representa um meio de pagamento eletrônico pré-pago que acessa uma conta gráfica que representa o saldo de valores, disponibilizados para referido CARTÃO, conforme indicados no PORTAL; (b) habilita o USUÁRIO a fazer compras de bens e serviços na rede de estabelecimentos afiliados à BANDEIRA; e (c) possui um prazo de validade no próprio CARTÃO. O CARTÃO é solicitado pela EMPRESA CONTRATANTE por meio do PORTAL em benefício e vinculado ao seu CNPJ, para acesso e uso exclusivamente dos USUÁRIOS.
1.11. CONTA CLIENTE é a conta de pagamento que recebe recursos da CONTA TESOURARIA e que está vinculada a um ou mais CARTÕES de titularidade da EMPRESA CONTRANTE.
1.12. CONTA DE PAGAMENTO: é a CONTA CLIENTE e a CONTA TESOURARIA.
1.13. CONTA TESOURARIA é a conta de pagamento pré-paga de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE que recebe créditos remetidos pela própria EMPRESA CONTRATANTE e cujo saldo será transferido para as CONTAS CLIENTES.
1.14. DIA ÚTIL: significa qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado ou outros dias nos quais os bancos comerciais localizados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo sejam requeridos ou estejam autorizados a não funcionar.
1.15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL significam direitos de propriedade industrial (tais como patente, marca, desenho industrial), direitos autorais e direitos de software protegidos pelas Leis nº. 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98
1.16. EMPRESA CONTRATANTE: é a empresa cujo cadastro tenha sido devidamente aprovado pela ACG e que tenha expressamente aderido ao presente REGULAMENTO, bem como às suas alterações aprovadas de tempos em tempos na forma do presente.
1.17. ESTABELECIMENTO: é um fornecedor de bens ou serviços que aceita o CARTÃO como meio de pagamento.
1.18. EXTRATO DE TRANSAÇÕES: é o demonstrativo disponibilizado à EMPRESA CONTRATANTE, juntamente com as demais informações disponíveis mediante acesso ao PORTAL, contando descrição de todas as movimentações financeiras em relação à sua CONTA CLIENTE, em relação a todos os CARTÕES vinculados à referida CONTA CLIENTE, inclusive referente às transações a débito e SAQUES com utilização de CARTÃO(ÕES) e pagamento de TARIFAS.
1.19. GESTOR: é a pessoa indicada pela EMPRESA CONTRATANTE como responsável pela utilização do PORTAL e todas as suas funcionalidades.
1.20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: é o conjunto de leis, regulamentação, instruções normativas, circulares, resoluções, decretos, ofícios, ordens do poder judiciário e/ou
determinações do Banco Central do Brasil, de qualquer natureza, inclusive quaisquer atos proferidos por órgão governamental, autarquia, e qualquer instância dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em relação aos quais o EMISSOR e/ou a EMPRESA CONTRATANTE estejam sujeitas e obrigados a cumprir, seja específica ou genérica.
1.21. MEIOS DE COMUNICAÇÕES: São os canais utilizados pelo EMISSOR e, conforme aplicável, seus PARCEIROS, para troca de informações com a EMPRESA CONTRATANTE que inclui (a) mensagens via e-mail encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela EMPRESA CONTRATANTE; (b) serviço de mensagem curta (SMS) para o telefone celular informado pela EMPRESA CONTRATANTE; (c) correspondência remetida para o endereço físico informado pela EMPRESA CONTRATANTE; e (d) ligações telefônicas.
1.22. PAGAMENTO DE CONTAS: é a operação de pagamento de contas com o CARTÃO, como contas de gás, luz, água, telefone, taxas e tributos, boletos de cobrança e recarga de celular que, quando disponível, estará sujeita a cobrança de uma tarifa pelo EMISSOR.
1.23. PARTES: é o EMISSOR, GESTOR e USUÁRIOS.
1.24. PRIMEIRA CARGA: é a primeira inclusão de crédito em um CARTÃO pela EMPRESA CONTRATANTE, a ser realizada pelos meios disponibilizados pelo EMISSOR, observando os limites mínimos e máximos eventualmente estabelecidos por este e sujeita à cobrança de tarifa pelo EMISSOR conforme indicação no PORTAL e no presente REGULAMENTO.
1.25. RECARGA: são as inclusões de créditos no CARTÃO subsequentes à PRIMEIRA CARGA que poderão ser realizadas pelos meios disponibilizados pelo EMISSOR, observando os limites mínimos e máximos eventualmente estabelecidos por este, e poderá estar sujeita a cobrança de uma tarifa pelo EMISSOR.
1.26. SALDO DISPONÍVEL: é o valor dos créditos disponíveis na CONTA CLIENTE para utilização dos CARTÃOS ou, conforme o contexto, dos créditos disponíveis para cada CARTÃO isoladamente, ou seja, representa o saldo de valores creditados no CARTÃO por meio de (i) CARGAS, RECARGAS, TRANSFERÊNCIAS realizadas pela EMPRESA CONTRATANTE; E (ii) AJUSTES FINANCEIROS A CRÉDITO, deduzidos de (a) gastos ou saques realizados pelo USUÁRIO; (b) débitos autorizados pela EMPRESA CONTRATANTE (por meio dos USUÁRIOS); (c) tarifas cobradas conforme previsto neste REGULAMENTO e descritas no PORTAL; e (d) AJUSTES FINANCEIROS A DÉBITO.
1.27. SAQUE: é a operação de retirada de dinheiro utilizando o CARTÃO na REDE CREDENCIADA ACG ou nos caixas automáticos (ATM) afiliados à BANDEIRA que, quando estiver disponível, estará sujeita a cobrança de uma tarifa pelo EMISSOR e, em alguns casos, de uma tarifa adicional pelo operador do ATM que demonstrará o valor a ser cobrado no momento do saque. A lista dos caixas automáticos habilitados para SAQUES estará disponível no SITE DE SERVIÇOS.
1.28. SENHA DE ACESSO: é a senha utilizada para acesso ao SITE DE SERVIÇOS, que pode conter letras e números, definida eletronicamente pela EMPRESA CONTRATANTE no momento da solicitação de acesso ao SITE DE SERVIÇOS. A EMPRESA CONTRANTANTE está autorizada a modificar sua SENHA DE ACESSO a seu exclusivo critério.
1.29. SENHA ou SENHA DE USO: senha de 4 dígitos, contendo apenas números, vinculada a um determinado CARTÃO e definida pela EMPRESA CONTRATANTE, que é utilizada para COMPRAS e SAQUES na rede de ESTABELECIMENTOS filiados à BANDEIRA, bem como para efetivação de determinadas operações disponíveis no PORTAL. Para todos os fins e efeitos de direito, da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e deste REGULAMENTO, a SENHA DE USO representa a assinatura da EMPRESA CONTRATANTE, por meio eletrônico e confirma sua a vontade, anuência e autorização em operações realizadas com o CARTÃO.
1.30. SITE DE SERVIÇOS ou PORTAL: site disponível na Internet por meio do qual a EMPRESA CONTRATANTE (por seus GESTORES, os quais estarão para todos os fins de direito atuando em nome e benefício da EMPRESA CONTRATANTE) poderá visualizar o saldo de crédito disponível para os CARTÕES, o demonstrativo de gastos, consultar seus CARTÕES CORPORATIVOS, ativar CARTÕES em qualquer modalidade e bloquear CARTÕES CORPROATIVOS, gerenciar suas senhas, efetuar transferências, dentre outras funcionalidades. O endereço do PORTAL estará presente no verso do CARTÃO.
1.31. TARIFA: são as tarifas devidas ao EMISSOR e descritas neste REGULAMENTO e no PORTAL, que poderão ser alteradas unilateralmente pelo EMISSOR mediante notificação via PORTAL ou por escrito à EMPRESA CONTRATANTE, com pelo menos 30 dias de antecedência.
1.32. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA: é a operação de transferir valores de um CARTÃO para uma conta bancária da mesma titularidade previamente cadastrada nos sistemas do EMISSOR que, quando disponível, estará sujeita a cobrança de uma TARIFA pelo EMISSOR.
1.33. USUÁRIO: é (i) o GESTOR; e (ii) a pessoa indicada pela EMPRESA CONTRATANTE autorizada diretamente por esta a manter a posse e portar o CARTÃO CORPORATIVO, atuando sempre em nome e benefício da EMPRESA CONTRATANTE, nas funcionalidades indicadas pela EMPRESA CONTRATANTE e até o limite do crédito alocado ao respectivo CARTÃO.
CAPÍTULO II – ADESÃO AO REGULAMENTO
2.1. O EMISSOR e a EMPRESA CONTRATANTE que se vincular ao sistema de Cartões ACG, o primeiro na qualidade de prestador de serviços, e o segundo, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste REGULAMENTO, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar o previsto abaixo:
a) A adesão a este REGULAMENTO, disponível no SITE DE SERVIÇOS, se efetivará a partir da primeira utilização de um CARTÃO devidamente habilitado.
b) Este REGULAMENTO poderá ser alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a critério do EMISSOR, mediante publicação de aviso a respeito do novo REGULAMENTO no SITE DE SERVIÇOS, o qual entrará em vigor a partir da data da aceitação do novo REGULAMENTO pela EMPRESA CONTRATANTE;
c) Caso a EMPRESA CONTRATANTE não aceite o novo REGULAMENTO dentro de até 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação do PORTAL, o EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, notificar a EMPRESA CONTRATANTE para a rescisão do
CONTRATO existente entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE, nos termos da
Cláusula “RESCISÃO CONTRATUAL”, abaixo.
2.2. Além da EMPRESA CONTRATANTE, os GESTORES e USUÁRIOS também declaram ter lido o presente Regulamento, e concordado expressamente e integralmente com seus termos e condições. Caso o GESTOR ou o USUÁRIO não concorde com qualquer dos termos e condições estabelecidos, não deverá utilizar o PORTAL, o APLICATIVO ou o CARTÃO, bem como deverá comunicar a EMPRESA CONTRATANTE imediatamente.
CAPÍTULO III – OBJETO
3.1. O presente REGULAMENTO tem como objetivo estabelecer os termos e condições aplicáveis para as EMPRESAS CONTRATANTES e GESTORES na utilização dos serviços disponibilizados no SITE DE SERVIÇOS, bem como os termos e condições de uso do APLICATIVO.
3.2. Ao acessar o PORTAL a EMPRESA CONTRATANTE tem acesso ao sistema de gestão de contas de pagamento que permite a descentralização da execução e a gestão centralizada online e em tempo real de gastos corporativos, podendo movimentar e gerir a CONTA CLIENTE e os CARTÕES vinculados à referida conta.
3.3. O APLICATIVO permite que o USUÁRIO consulte o saldo da CONTA CLIENTE e realize transações de compra na rede credenciada e pagamento de contas, desde que previamente autorizadas pelo GESTOR. Além disso, o USUÁRIO poderá incluir no APLICATIVO os documentos comprobatórios das despesas, como notas fiscais e recibos de pagamento.
CAPÍTULO IV – CADASTRO/PROCESSO DE ABERTURA DE CONTA CLIENTE
4.1. Para que a EMPRESA CONTRATANTE possa realizar o cadastro, deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações: (i) firma ou denominação social; (ii) ramo de atividade; (iii) forma e data de constituição; (iv) número de inscrição no CNPJ; (v) endereço da sede; (vi) quantidade de colaboradores; (vii) informações de contato do GESTOR (nome, e-mail e telefone); e (viii) nome, CPF, data de nascimento, função e e- mail do representante legal da EMPRESA CONTRATANTE.
4.2. Uma vez aprovado o cadastro, conforme normas estabelecidas pela ACG e a seu exclusivo critério, a EMPRESA CONTRATANTE estará habilitada a utilizar os serviços fornecidos pela ACG e descritos no presente REGULAMENTO.
4.3. Como forma de garantir a segurança e a eficácia dos serviços, a ACG poderá solicitar, a qualquer tempo, informações complementares da EMPRESA CONTRATANTE, do GESTOR ou do representante legal, bem como documentos comprobatórios dos dados informados. O não cumprimento em fornecer informações complementares no prazo de 15 (quinze) dias permitirá que a ACG bloqueie e/ou cancele a CONTA CLIENTE e os CARTÕES vinculados a ela, até que a EMPRESA CONTRATANTE forneça os dados solicitados, hipótese que a EMPRESA CONTRATANTE arcará com os custos para emissão de novo CARTÃO e/ou reativação dos CARTÕES bloqueados.
4.4. Cabe ao USUÁRIO informar seu nome completo e número do CPF ao fazer seu cadastro no APLICATIVO, sem tais informações não será possível a utilização do APP pelo USUÁRIO.
4.5. A EMPRESA CONTRATANTE e USUÁRIO declaram que todas as informações e conteúdos enviados a ACG são verdadeiros, exatos, atuais e completos, responsabilizando-se civilmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas por cada um deles.
4.5. A ACG está autorizada a fazer as consultas e/ou solicitações, diretamente ou por meio de terceiros, para validação da identidade da EMPRESA CONTRATANTE, GESTOR e USUÁRIOS, incluindo, mas não se limitando à (i) Receita Federal do Brasil, ao (ii) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, bem como bases de restrições.
4.5. A EMPRESA CONTRATANTE se compromete a manter suas informações cadastrais e do GESTOR junto à ACG atualizadas, comunicando quaisquer alterações em suas condições através do PORTAL no prazo de 5 (cinco) dias úteis da respectiva alteração, sob pena de arcar com qualquer ônus ou prejuízo sofrido em função do não cumprimento desta obrigação.
4.6. O GESTOR é a pessoa indicada e, portanto, responsável por representar a EMPRESA CONTRATANTE no PORTAL e somente deixará de ser se houver a comunicação, por escrito, para a ACG, cabendo única e exclusivamente à EMPRESA CONTRATANTE a responsabilidade por bloquear o acesso do GESTOR ao PORTAL e às CONTAS DE PAGAMENTO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE, bem como de indicar novo GESTOR.
4.7. A EMPRESA CONTRATANTE é responsável por qualquer solicitação realizada pelo GESTOR no PORTAL e pela utilização do APLICATIVO por seus USUÁRIOS.
4.8. A EMPRESA CONTRATANTE declara-se ciente de que a ACG poderá comunicar às autoridades competentes as transações ou movimentações: (i) realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (ii) cuja origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e comprovada; (iii) quando houver recusa, formal ou tácita, de atualização de cadastro; ou (iv) quando o EMISSOR entender que tenha indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
CAPÍTULO V. CONTA CLIENTE E CARTÕES
5.1 Com a aprovação do cadastro, a EMPRESA CONTRATANTE terá acesso à todas as funcionalidades oferecidas no PORTAL, que além da criação de CONTAS DE TESOURARIA, poderá fazer a gestão de contas de pagamento e solicitar a emissão de CARTÕES.
5.2 Os recursos recebidos na CONTA TESOURARIA serão enviados para as CONTAS CLIENTES pelo GESTOR através do SITE DE SERVIÇOS.
5.3 As CONTAS CLIENTES e os CARTÕES apesar de serem titularidade da EMPRESA CONTRATANTE, são atribuídas a um USUÁRIO que fica responsável pelo uso dos seus recursos e das SENHAS DE USO.
5.4 A EMPRESA CONTRATANTE poderá efetuar CARGAS e RECARGAS na CONTA TESOURARIA sempre que desejar, devendo respeitar os limites mínimos e máximos eventualmente fixados pelo EMISSOR. Os aportes de recursos devem ser realizados
mediante transferências de conta bancária de mesma titularidade da EMPRESA CONTRATANTE ou através de outros meios aprovados pelo EMISSOR.
5.5 A EMPRESA CONTRATANTE declara que os aportes realizados na CONTA TESOURARIA são regulares e que responderá por qualquer infração ou crime associada à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ato ilícito, mantendo a ACG indene de qualquer responsabilidade relacionada ou de qualquer forma decorrente de tais atividades ou infrações.
5.4. Os valores mantidos tanto em CONTA TESOURARIA quanto em CONTA CLIENTE são custodiados no BANCO e, na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, são mantidos de forma segregada em relação ao patrimônio do EMISSOR.
CAPÍTULO VI – USO DOS CARTÕES
6.1. A entrega dos CARTÕES se dará pela via física ou digital, conforme informado pela EMPRESA CONTRATANTE e a habilitação e o cadastramento das SENHAS DE USO serão realizados pela EMPRESA CONTRATANTE, através do GESTOR no SITE DE SERVIÇOS, a qual será utilizada em todas as transações efetuadas com o CARTÃO.
6.2. A EMPRESA CONTRATANTE ao fornecer a SENHA DE USO ao USUÁRIO se responsabiliza totalmente pelos atos por ele praticados.
6.3. O GESTOR poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, bloquear qualquer USUÁRIO de acesso a CONTA CLIENTE, bem como alterar as SENHAS DE USO, tanto para acesso ao APLICATIVO quanto para uso do CARTÃO.
6.4. A EMPRESA CONTRATANTE, através do GESTOR poderá, a qualquer instante e ao seu critério, bloquear ou cancelar qualquer CARTÃO de sua TITULARIDADE, independentemente de aviso ou notificação prévia, na sua melhor conveniência, devendo, conforme aplicável, atribuir eventual saldo disponível do CARTÃO à sua CONTA CLIENTE, sacar eventual SALDO POSITIVO ou solicitar a TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA de SALDO POSITIVO ao EMISSOR para uma conta bancária de titularidade das EMPRESA CONTRATANTE, através do PORTAL.
6.5. A SENHA DE USO é pessoal, intransferível e confidencial do USUÁRIO, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não devendo ser mantida junto ao CARTÃO. A responsabilidade pela guarda e proteção da senha é exclusivamente da EMPRESA CONTRATANTE, respondendo a EMPRESA CONTRATANTE pelo mau uso, extravio ou divulgação a quaisquer terceiros, que não o USUÁRIO, da SENHA DE USO.
6.6. A SENHA DE USO equivalerá, para todos os efeitos de direito, à assinatura eletrônica da EMPRESA CONTRATANTE para utilização do CARTÃO. O EMISSOR não realizará nem será responsável por qualquer controle em relação ao número de USUÁRIOS autorizados a utilizar o CARTÃO e a SENHA DE USO pela EMPRESA CONTRATANTE.
6.7. No caso de perda, esquecimento ou extravio da SENHA DE USO, a EMPRESA CONTRATANTE deverá imediatamente relatar o ocorrido através do SITE DE SERVIÇOS.
6.8. O limite passível associado à CONTA TESOURARIA será informado através do PORTAL. Este limite poderá sofrer alteração quando necessário, sob conveniência da ACG, sem
prejudicar aqueles que já foram deferidos para a EMPRESA CONTRATANTE, com a comunicação no próprio PORTAL.
6.9. A definição dos limites e condições para a utilização do CARTÃO pelos USUÁRIOS é responsabilidade exclusiva da EMPRESA CONTRATANTE, através do GESTOR, e devem ser respeitados os parâmetros deste REGULAMENTO e os estabelecidos no PORTAL.
6.10. O CARTÃO somente poderá ser utilizado até o limite do crédito disponível para uso ou saque no respectivo CARTÃO e observadas as limitações que vierem a ser impostas pelo EMISSOR. Os saldos alocados para cada CARTÃO serão autônomos e não poderão comunicar-se entre si, exceto conforme transferências realizadas pela EMPRESA CONTRATANTE através do PORTAL.
6.11. Os CARTÕES emitidos no âmbito deste REGULAMENTO terão sua validade gravada no próprio plástico.
6.12. O EMISSOR emitirá automaticamente CARTÃO de reposição ou de substituição ao CARTÃO antigo vencido, e apenas com seu desbloqueio pela EMPRESA CONTRATANTE poderá ser cobrada TARIFA pelo EMISSOR referente à emissão automática na forma desta cláusula.
6.13. Na aquisição de bens ou serviços, o USUÁRIO que estiver de posse do CARTÃO deverá:
a) Apresentar o CARTÃO ao estabelecimento e, se solicitado, também sua cédula de identidade ou passaporte, quando no exterior;
b) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos referentes à compra e aquisição de bens e serviços;
c) Digitar sua SENHA DE USO para confirmação da transação e recebimento do respectivo comprovante de compra.
6.14. O EXTRATO DE TRANSAÇÕES refletirá, a CONTA CLIENTE, todas as movimentações financeiras em relação à CONTA CLIENTE, conforme aplicável segregadas por CARTÃO vinculado à referida CONTA CLIENTE, inclusive referente às transações a débito e SAQUES com a utilização de CARTÃO e pagamento de TARIFAS. O EMISSOR poderá, a qualquer tempo, unilateralmente, implementar alterações na forma de apresentação e descrição das transações relacionadas à CONTA CLIENTE, sempre buscando implementar melhoras nos relatórios e referentes às CONTAS CLIENTES. As Partes poderão em comum acordo aprovar configurações específicas em relação à apresentação do EXTRATO DE TRANSAÇÕES. O EMISSOR poderá acordar com a EMPRESA CONTRATANTE a cobrança de remuneração por eventuais customizações do PORTAL e do EXTRATO DE TRANSAÇÕES.
6.15. O EMISSOR poderá, através de seus sistemas ou de sistemas contratados de processamento de dados, monitorar o comportamento habitual de consumo e/ou de uso do CARTÃO visando averiguar a existência de indícios ou suspeita de uso indevido do CARTÃO ou desvio significativo no padrão de comportamento associado ao CARTÃO ou à EMPRESA CONTRATANTE. A ACG poderá buscar contato com a EMPRESA CONTRATANTE para se certificar que as transações estão sendo realizadas de forma regular. Caso este contato não se consume por qualquer motivo, o seu acesso ao sistema e o uso do CARTÃO poderão ser suspensos a exclusivo critério da ACG, até o término das averiguações.
6.16. Independentemente do monitoramento que poderá ser feito, fica desde já estabelecido que a realização de qualquer RECARGA pela EMPRESA CONTRATANTE representará confirmação automática pela EMPRESA CONTRATANTE de que reviu e concorda com as transações realizadas, as quais serão consideradas regulares, independentemente de qualquer contato ou confirmação pela ACG junto à EMPRESA CONTRATANTE. A ACG NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PREJUÍZO OU DANO SOFRIDO PELA EMPRESA CONTRATANTE EM DECORRÊNCIA DE EVENTUAL BLOQUEIO OU DE AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DO CARTÃO, ATÉ QUE EVENTUAL SUSPEITA DE FRAUDE SEJA DEVIDAMENTE SANADA.
6.17. A EMPRESA CONTRATANTE deverá manter seu cadastro junto ao EMISSOR atualizado, obrigando-se a enviar cópias dos documentos e informações cadastrais que forem solicitados de tempos em tempos pelo EMISSOR para fins de atualização e/ou complementação das informações cadastrais da EMPRESA CONTRATANTE detidas pelo EMISSOR.
6.18. O EMISSOR poderá também solicitar informações e documentos do GESTOR e de USUÁRIOS. As solicitações para apresentação dos documentos na forma desta cláusula serão realizadas através do e-mail indicado pela EMPRESA CONTRATANTE para comunicações com a ACG, e/ou através de notificação postada no PORTAL ou outro meio. A ACG poderá, conforme o caso e a seu exclusivo critério, encaminhar adicionalmente eventuais solicitações para apresentação dos documentos via correio, a qual será encaminhada para o endereço de cadastro da EMPRESA CONTRATANTE.
6.19. O não atendimento da solicitação indicada na clausula acima, ensejará: (a) o imediato bloqueio das CONTAS DE PAGAMENTO para uso pela EMPRESA CONTRATANTE, as quais somente serão desbloqueadas mediante apresentação da documentação cadastral solicitada; (b) cobrança de MULTA, nos valores e da forma descrita no PORTAL, até a regularização do seu cadastro junto ao EMISSOR.
6.20. Fica facultado à EMPRESA CONTRATANTE que deixar de cumprir com a obrigação de atualização cadastral na forma do presente REGULAMENTO, solicitar a TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA do saldo integral disponível na(s) CONTA(S) DE PAGAMENTO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE inadimplente, observado que a TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA somente será realizada pelo EMISSOR se para outra conta bancária de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE (mesmo CNPJ). Eventual MULTA e TARIFAS serão deduzidas do montante total disponível para TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
6.21. Caso a EMPRESA CONTRATANTE não reconheça o débito ou qualquer lançamento constante do seu EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO, deverá entrar em contato com o EMISSOR através do canal de ATENDIMENTO PESSOAL, num prazo máximo de 30 dias da data da transação não reconhecida e seguir as orientações conforme informadas pelo EMISSOR. O procedimento e a documentação exigida, em se tratando de lançamento envolvendo o uso do CARTÃO em rede credenciada à BANDEIRA, seguirão as normas estabelecidas pela BANDEIRA e em vigor na data da ocorrência. Quando comprovado, o valor da transação contestada será creditado ao CARTÃO ou CONTA CLIENTE, conforme aplicável.
CAPÍTULO VII – TARIFAS
7.1. As tarifas cobradas pelo EMISSOR para uso do CARTÃO estão descritas abaixo na “Tabela-I: Tarifas”. Os valores atualizados das tarifas estão disponíveis no SITE DE SERVIÇOS.
Tabela-I: Tarifas
DESCRIÇÃO DA TARIFA | PERIODICIDADE DE COBRANÇA |
1. TARIFA DE INSCRIÇÃO | Cobrada automaticamente e uma única vez para cada CARTÃO solicitado pela EMPRESA CONTRATANTE |
2. TARIFA DE CARGA VIA BOLETO | Cobrada automaticamente a cada carga, deduzida do valor da carga |
3. 5. TARIFA DE SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO (ATM) | Cobrada automaticamente a cada saque, sujeito a tarifa adicional por parte do operador do Caixa Eletrônico |
4. TARIFA DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA | Cobrada automaticamente a cada transferência |
5. TARIFA DO PACOTE DE SMS | Cobrada mensalmente caso a EMPRESA CONTRATANTE venha a contratar este serviço |
6. TARIFA DE REEMISSÃO DE CARTÃO | Cobrada automaticamente para cada cartão reemitido, seja por solicitação da EMPRESA CONTRATANTE, seja pela expiração da data de validade do CARTÃO |
7. TARIFA DE INATIVIDADE | Cobrada mensalmente e automaticamente caso haja saldo no CARTÃO e não haja movimentação financeira nos últimos 2 meses |
8. TARIFA DE MENSALIDADE | Cobrada mensalmente e automaticamente no 2º dia útil de cada mês. Caso não haja saldo suficiente para cobrança integral da tarifa no 2º dia útil, o saldo remanescente será cobrado na próxima carga realizada. |
9. MULTA | Cobrada mensalmente de cada conta que apresente pendência cadastral ou qualquer outra irregularidade não sanada nos prazos estabelecidos neste Regulamento. |
7.2. O pagamento da tarifa de inscrição, quando aplicável, ocorrerá obrigatoriamente antes da primeira carga no CARTÃO mediante (i) pagamento de boleto bancário emitido pela EMPRESA CONTRATANTE para aquisições realizadas via internet ou (ii)
pagamento diretamente via débito na CONTA CLIENTE à qual o CARTÃO estiver vinculado.
7.3. É facultado ao EMISSOR, ao seu exclusivo critério, incluir tarifas, deixar de cobrar, reduzir ou aumentar o valor de quaisquer TARIFAS incidentes sobre o CARTÃO e a CONTA CLIENTE, desde que mediante notificação prévia à EMPRESA CONTRATANTE, a qual poderá se dar mediante publicação das novas tarifas no SITE DE SERVIÇOS, com antecedência mínima de 30 dias.
7.4. As TARIFAS incidentes sobre o CARTÃO serão sempre debitadas do SALDO DISPONÍVEL, exceto pela TARIFA de inscrição, referente à primeira emissão de CARTÕES, que obedecerá ao previsto na cláusula 7.2., acima.
CAPÍTULO VIII – SUPORTE
8.1. A EMPRESA CONTRATANTE poderá obter informações sobre os CANAIS DE ATENDIMENTO no SITE DE SERVIÇOS ou mediante informações constantes no verso dos CARTÕES.
8.2. No caso de perda, roubo, furto ou suspeita de fraude envolvendo a utilização do CARTÃO ou ainda, na hipótese de dano na tarja magnética ou chip do CARTÃO , a EMPRESA CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento do CARTÃO através do ATENDIMENTO ELETRÔNICO ou SITE DE SERVIÇOS, imediatamente após o ocorrido.
8.3. Todas as transações efetuadas com o CARTÃO até o seu bloqueio, são de responsabilidade única e exclusiva da EMPRESA CONTRATANTE.
8.4. Caso a EMPRESA CONTRATANTE opte pela reemissão do CARTÃO, será cobrada a tarifa de reemissão conforme tabela de tarifas divulgadas no SITE DE SERVIÇOS. O CARTÃO cancelado não poderá ser reativado.
8.5. O EMISSOR disponibilizará uma central de ATENDIMENTO PESSOAL, possibilitando à EMPRESA CONTRATANTE (por seus representantes autorizados) comunicar quaisquer ocorrências que possam implicar no uso indevido do CARTÃO e que não possam ser resolvidas por meio do ATENDIMENTO ELETRÔNICO ou do SITE DE SERVIÇOS. A EMPRESA CONTRATANTE e os USUÁRIOS desde já autorizam a gravação telefônica de seus contatos com o EMISSOR.
CAPÍTULO IX – RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE
9.1. A EMPRESA CONTRATANTE deve estar ciente de que o CARTÃO é intransferível e para seu uso exclusivo, em seu nome. É responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE efetuar adequadamente os lançamentos contábeis apropriados relacionados ao uso do CARTÃO e à(s) CONTA(S) DE PAGAMENTO vinculadas à EMPRESA CONTRATANTE.
9.2. A EMPRESA CONTRATANTE é responsável pelo CARTÃO e seu uso até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, no caso de cancelamento do mesmo ou em razão do vencimento do seu prazo de validade. O uso indevido por perda, extravio, furto ou roubo, não ensejará reembolso dado que a SENHA DE USO é secreta e de responsabilidade exclusiva da EMPRESA CONTRATANTE.
9.3. Cabem exclusivamente à EMPRESA CONTRATANTE arcar com os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão Governamental competente, de qualquer
tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior mediante a utilização do CARTÃO e/ou contratação dos serviços objeto do presente.
9.4. Além das obrigações previstas em lei e outras já estabelecidas neste REGULAMENTO, a EMPRESA CONTRATANTE se compromete a:
a) Orientar os USUÁRIOS quanto ao uso correto dos CARTÕES e CONTAS CLIENTES;
b) Responder pelos danos e ressarcir os prejuízos comprovadamente causados à ACG pelo mau uso dos CARTÕES pelos USUÁRIOS;
c) Responder pela guarda, controle e por eventual perda, furto e roubo dos CARTÕES, sendo responsável por comunicar imediatamente ao EMISSOR sobre quaisquer desses eventos, sob pena de responder pelos prejuízos ocasionados e pelo pagamento das tarifas e comissões aplicáveis;
d) Cumprir com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e todas as disposições do presente instrumento;
e) Manter atualizadas as informações cadastrais, bem como enviar os documentos solicitados pelo EMISSOR para atualização ou complementação;
f) Não realizar engenharia reversa dos serviços ou qualquer outra iniciativa que fira a propriedade intelectual e tecnologia proprietária da ACG;
g) Efetuar o pagamento das TARIFAS nos valores, prazos e datas de vencimentos previstos no presente REGULAMENTO e no PORTAL;
h) Informar imediatamente ao EMISSOR sempre que houver algum incidente de segurança da informação.
9.5. A EMPRESA CONTRATANTE declara que está ciente de que o PORTAL e o APP, assim como qualquer outra plataforma de tecnologia, estão suscetíveis a falhas, erros, problemas de acesso, entre outros, que fogem do controle do EMISSOR, não sendo este responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, decorrentes ou resultantes de qualquer uso do PORTAL ou do APP ou com a sua incapacidade de acessar ou utilizar as referidas plataformas.
CAPITULO X – RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS
10.1 Além dos compromissos assumidos no presente REGULAMENTO, o USUÁRIO se compromete a:
a) A ler integralmente todas as disposições contidas neste REGULAMENTO;
b) Não divulgar para pessoas não autorizadas pela EMPRESA CONTRATANTE as SENHAS DE USO, bem com fazer bom uso do CARTÃO e do APLICATIVO;
c) Prestar as informações necessárias para a realização de cadastro e atualizá-lo sempre que houver mudança de qualquer informação;
d) Guardar os comprovantes físicos digitalizados e enviados via APP por um período mínimo de 15 (quinze) dias corridos;
e) A cumprir com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e todas as disposições deste REGULAMENTO;
f) Não realizar engenharia reversa dos serviços ou qualquer outra iniciativa que fira a propriedade intelectual e tecnologia proprietária da ACG
CAPÍTULO XI – CANCELAMENTO
11.1 As seguintes práticas são expressamente proibidas e poderão ensejar o imediato cancelamento do CARTÃO pelo EMISSOR, independentemente de aviso:
a. A utilização do CARTÃO por qualquer pessoa que não seja um USUÁRIO autorizado pela EMPRESA CONTRATANTE; e
b. O não cumprimento das obrigações atribuídas à EMPRESA CONTRATANTE neste REGULAMENTO;
c. A realização de operações de natureza fraudulenta, dolosa ou em descumprimento da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
11.2 O CARTÃO poderá ser retido pelos estabelecimentos afiliados à BANDEIRA, se no momento da operação constatar-se que o mesmo tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de validade vencido. Eventual retenção ou cancelamento de CARTÃO não afetará os direitos da EMPRESA CONTRATANTE em relação ao SALDO disponível na sua CONTA, sendo facultado à EMPRESA CONTRATANTE a vinculação do saldo disponível da CONTA CLIENTE a outro CARTÃO ou a realização de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA do SALDO, nos termos deste REGULAMENTO.
11.3 Em qualquer hipótese de cancelamento dos CARTÕES:
a) A EMPRESA CONTRATANTE deverá destruir totalmente os CARTÕES cancelados que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes de uso fraudulento; e
b) Todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição da EMPRESA CONTRATANTE vinculados ao CARTÃO cancelado serão automaticamente cancelados.
11.4 O cancelamento de CARTÕES não extingue as relações contratadas entre a EMPRESA CONTRATANTE e o EMISSOR, o que só ocorrerá depois de liquidadas todas às obrigações existentes nos termos deste REGULAMENTO.
CAPÍTULO XII – VIGÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL E EFEITOS DO CANCELAMENTO
12.1 O presente REGULAMENTO terá prazo de duração indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes a qualquer tempo, conforme segue:
a) Mediante comum acordo, com efeito na data pactuada entre as Partes, que deverão também definir sobre prazos para cancelamento dos CARTÕES emitidos no âmbito deste REGULAMENTO, bem como sobre a forma e prazos para TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA do SALDO POSITIVO de todas e quaisquer quantias vinculadas à EMPRESA CONTRATANTE;
b) Unilateralmente pela EMPRESA CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, mediante notificação à ACG, ficando assegurado à EMPRESA CONTRATANTE o prazo de 10 (dez) dias contados da data do envio da notificação solicitando a rescisão contratual, para, a seu exclusivo critério, consumir o SALDO DISPONÍVEL através do uso do CARTÃO, ou solicitar a TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA da quantia disponível nas CONTAS DE PAGAMENTO mantidas em nome da EMPRESA CONTRATANTE. A rescisão do presente somente na hipótese deste item (b) somente será considerada eficaz e válida entre as Partes a partir da data do cancelamento de todos os CARTÕES e quando inexistir SALDO POSITIVO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE;
c) Caso não exista SALDO DISPONÍVEL na CONTA de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE (inatividade) por prazo superior a 90 (noventa) dias, de forma automática e com efeito imediato, mediante envio de notificação pelo EMISSOR para a EMPRESA CONTRATANTE;
d) Unilateralmente pelo EMISSOR, nas hipóteses de descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATANTE na forma do presente REGULAMENTO, conforme previsto na cláusula 12.2 abaixo, ou no caso de alteração na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL que inviabilize a execução do presente REGULEMENTO, mediante envio de notificação do EMISSOR à EMPRESA CONTRATANTE, com efeito imediato;
e) Unilateralmente pelo EMISSOR, a seu exclusivo critério, desde que mediante envio de notificação por qualquer meio autorizado para negociação entre as Partes, inclusive através do PORTAL, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
12.2 A ACG poderá, a seu critério, abster-se de manter relacionamento com qualquer EMPRESA CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) Deixe de atualizar ou enviar, sempre que solicitado pelo EMISSOR, as informações cadastrais e necessárias para cumprimento da legislação em vigor pelo EMISSOR;
b) apresente comportamento suspeito, inclusive quanto (i) a execução de ações fraudulentas de qualquer natureza, tendo ou não lesado qualquer terceiro, e/ou
(ii) tentativa de prática de atos que possam ser qualificados como de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ocultação de receitas;
c) utilize o CARTÃO ou apresente indícios de que utiliza ou pretende utilizar o CARTÃO como meio de driblar a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, inclusive com a finalidade de lesar o fisco, entidade governamental ou qualquer terceiro;
d) seja alvo de investigações pelo poder público por qualquer iniciativa ligada a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou fraudes cometidas contra o sistema financeiro nacional;
e) se a EMPRESA CONTRATANTE tiver prestado à ACG informação falsa, incompleta ou incorreta, ou tiver omitido informação relevante, quando realizou o cadastro no SITE DE SERVIÇOS;
f) desrespeite qualquer previsão deste REGULAMENTO.
12.3 Os saldos disponíveis na CONTA de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE estarão, em qualquer hipótese, salvaguardados e serão mantidos segregados do patrimônio da ACG, devendo ser objeto de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA em qualquer hipótese de rescisão ou resolução do Contrato.
12.4 A rescisão deste REGULAMENTO, a qualquer título, somente será considerada válida e eficaz entre as Partes com o cancelamento da totalidade dos CARTÕES vinculados à EMPRESA CONTRATANTE, bem como com a inexistência de qualquer SALDO DISPONÍVEL na CONTA.
CAPÍTULO XIII – CONFIDENCIALIDADE
13.1 O EMISSOR manterá confidencialidade com relação à totalidade das informações da EMPRESA CONTRATANTE e dos USUÁRIOS disponibilizadas em razão da contratação objeto deste REGULAMENTO, em especial relacionada às movimentações das CONTAS DE PAGAMENTO e utilização dos CARTÕES (as “Informações Confidenciais”), de forma que tais Informações Confidenciais não sejam divulgadas e/ou reveladas a terceiros, exceto conforme disposto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., abaixo.
13.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais sujeitas à obrigação de confidencialidade: (a) a existência de relacionamento comercial mantido entre o EMISSOR e a EMPRESA CONTRATANTE: (b) aquelas que eram de domínio público no momento de sua divulgação, foram divulgadas publicamente por terceiros sem a violação de qualquer obrigação de confidencialidade perante a EMPRESA CONTRATANTE e/ou USUÁRIO; (c) aquelas cuja divulgação seja compulsoriamente exigida na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou especificamente por autoridades competentes.
13.3 Sem prejuízo do disposto acima, a EMPRESA CONTRATANTE cede de forma não onerosa o direito de uso da sua marca com o propósito específico de informar que a empresa é cliente da ACG, concordando e permitindo que a ACG cite seu nome como sendo um dos clientes aos quais presta serviços e que reproduza seu logotipo e marca, nos seus canais de comunicação e marketing, tais como sítio na internet, propagandas em jornais, revistas, eventos, tombstones, material institucional, mídias sociais, tais como facebook e Instagram, etc.
CAPÍTULO XIV – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Tanto a EMPRESA CONTRATANTE quanto os USUÁRIOS reconhecem que o EMISSOR detém todos os direitos, inclusive os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL sobre o PORTAL e o APLICATIVO e quaisquer outros softwares de titularidade da ACG que
venham a ser desenvolvidos pelo EMISSOR referente aos serviços previstos no presente REGULAMENTO.
14.2 O uso das do PORTAL e do APLICATIVO não confere à EMPRESA CONTRATADA ou ao USUÁRIO nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e programas.
14.3 A EMPRESA CONTRATADA e o USUÁRIO não devem fazer qualquer tipo de uso de marca, identidade visual, conteúdos e materiais elaborados e disponibilizados pelo EMISSOR, ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual, de titularidade do EMISSOR, inclusive, também não é permitido reproduzir, modificar, traduzir, adaptar, fazer engenharia reversa ou criar derivações dos softwares ou do APP.
CAPÍTULO XV – DECLARAÇÕES
15.1. A EMPRESA CONTRATANTE declara e garante ao EMISSOR:
a) ter todos os poderes e ter obtido as autorizações internas necessárias para a assinatura do presente REGULAMENTO;
b) todas as informações enviadas e transmitidas ao EMISSOR são verdadeiras, completas e precisas;
c) exercer suas atividades em conformidade com a LEGISLAÇÃO VIGENTE a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste REGULAMENTO, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
d) não utilizar de trabalho ilegal, e compromete-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
e) não empregar menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
f) não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
g) que compromete-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais;
h) respeitará e fará com que qualquer de seus funcionários ou terceiros com acesso ao PORTAL e ao APP respeitem e cumpram fielmente o presente REGULAMENTO;
i) que seus sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO XVI – FUNCIONAMENTO PLATAFORMAS
16.1 Tanto o SITE DE SERVIÇOS quanto o APLICATIVO são fornecidos para utilização pela EMPRESA CONTRATANTE e/ou USUÁRIOS sob o modelo de software-as-a-service, e o EMISSOR não pode garantir que não haverão falhas ou indisponibilidade momentânea ou, ainda, que todas as funcionalidades serão eternas ou que serão compatíveis ou se integrarão com qualquer aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.
16.2 O EMISSOR poderá promover, a qualquer momento e sem necessidade de comunicação prévia, manutenções, modificações ou atualizações em seu sistema, de modo que os serviços e/ou funcionalidades do PORTAL e/ou do APP poderão ficar temporariamente indisponíveis.
16.3 Além disso, o EMISSOR poderá interromper ou alterar o fornecimento de determinadas funcionalidades e/ou serviços do PORTAL e/ou do APP.
CAPÍTULO XVII – FORO
17.1. Fica eleito o foro de São Paulo capital, para resolver as questões que se originarem deste Regulamento. Este Regulamento, assim como suas atualizações, serão disponibilizadas, de forma atualizada, no PORTAL.
São Paulo - SP, 25 de agosto de 2022. ACG Instituição de Pagamento S/A.
acg
pagcorp
11 3074 3400
Xxx Xxxxxxx, 000 xx 00 Xxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxx · XX · 00000-000