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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de 4.500 (quatro mil e quinhentos) microcomputadores e 4500 (quatro mil e quinhentos) monitores, com 48 meses de Garantia “on-site”.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Demanda Prevista
Aquisição de 4.500 (quatro mil e quinhentos) microcomputadores e 4.500 (quatro mil e quinhentos) monitores para substituição de equipamentos que já se encontram fora de garantia.
2.1.1 Quantitativo a ser contratado
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador | 4500 |
2 | Monitor | 4500 |
2.2 Motivação
A presente demanda tem por objeto substituir os computadores e monitores que se encontram obsoletos e fora da garantia, por equipamentos mais modernos, trazendo maior celeridade na prestação jurisdicional.
2.3 Resultados a Serem Alcançados
2.3.1 Tipo
Eficácia e agilidade com a aquisição de equipamentos mais modernos.
2.3.2 Resultado
Atualização tecnológica dos equipamentos utilizados pelos serventuários.
2.4 Justificativa da Solução Escolhida
Com a aquisição de equipamentos novos, procuramos aumentar a produtividade, proporcionando um ambiente adequado as atividades jurídicas.
2.4.1 Necessidade
Substituição dos equipamentos fora de garantia.
2.4.2 Benefícios
Maior produtividade e celeridade na prestação do serviço jurisdicional.
2.4.3 Tipo
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2.4.3.1 Social: Equipamentos mais atualizados e eficientes, trazendo mais conforto, celeridade e praticidade na prestação jurisdicional;
2.4.3.2 Ambiental e econômico: Equipamentos mais modernos são mais eficientes, por isso consomem menos energia durante sua operação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 Descrição
Aquisição de 4.500 (quatro mil e quinhentos) microcomputadores e 4.500 (quatro mil e quinhentos) monitores para serem utilizados pelos serventuários do PJERJ.
3.2 Bem/Serviço
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador | 4500 |
2 | Monitor | 4500 |
3.3 Valor Estimado
De acordo com o Registro de Preços.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (requisitos da solução)
4.1Considerações Gerais
• O objetivo da contratação é substituir os equipamentos que compõem a estrutura atual, que atualmente se encontram fora de garantia e com custo de manutenção elevado.
• Todos os elementos e suas respectivas propriedades relacionadas neste Termo de Referência são requisitos mínimos de atendimento obrigatório.
4.2 Requisitos Internos
4.2.1 Requisitos Internos Funcionais
4.2.1.1 Microcomputador
4.2.1.1.1 Gabinete, com as seguintes características:
4.2.1.1.2 Gabinete tipo USFF (Ultra Small Form Factor), que permita sua utilização na vertical ou horizontal, sem comprometer as funcionalidades, estabilidade ou desempenho.
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4.2.1.1.3 Deverá permitir a abertura do equipamento e a troca dos módulos de memória RAM e dispositivos de armazenamento 2,5”, serão aceitos parafusos recartilhados para abertura da tampa do gabinete.
4.2.1.1.4 Possuir sistema de ventilação adequado para refrigeração correta do equipamento, desde que faça parte do projeto original do fabricante do equipamento.
4.2.1.1.5 Volume máximo 1,2 litros.
4.2.1.1.6 Deve possuir tratamento anticorrosivo.
4.2.1.1.7 Sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete e registro de evento em memória não volátil, capaz de ser visualizado remotamente.
4.2.1.1.8 Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
4.2.1.1.9 Deve ser fornecido sistema de fixação (cabo de aço ou equivalente, com chave cadeado, padrão Kensington), para fixação do gabinete e monitor, sendo aceitos dois cabos de segurança com cadeados idênticos ou um único cabo do tipo “twin” que permita prender ambos produtos em único cabo.
4.2.1.1.10 Deverá possuir alto-falante interno ao gabinete de pelo menos 1W RMS;
4.2.1.1.11 Fonte de Alimentação, com as seguintes características:
4.2.1.1.12 Externa ao gabinete, do mesmo fabricante do equipamento.
4.2.1.1.13 Potência máxima de 90W e eficiência mínima de 85%, comprovadas através de laudo técnico emitidos pelo INMETRO ou declaração do fabricante.
4.2.1.1.14 Deverá operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com chaveamento automático.
4.2.1.1.15 A fonte de alimentação deve ser capaz de suportar o equipamento em sua capacidade máxima de operação e utilização completa de acessórios ou componentes.
4.2.1.1.16 Placa mãe e Chipset, com as seguintes características:
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4.2.1.1.17 Placa mãe de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não sendo aceitas placas produzidas em regime de OEM ou personalizadas.
4.2.1.1.18 Possuir controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA III com taxa de transferência de 6.0 Gb/s.
4.2.1.1.19 Deve possuir no mínimo dois slots M.2.
4.2.1.1.20 Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas USB 3.1 na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
4.2.1.1.21 Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB 3.1 traseiras. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
4.2.1.1.22 Deve possuir no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente 1 (uma) no padrão DisplayPort. Deve possuir no mínimo 1 (uma) saída de vídeo analógica (VGA). Será aceito adaptador caso umas das saídas digitais não sejam do padrão DisplayPort.
4.2.1.1.23 Deve suportar a utilização de no mínimo, 03 (três) monitores simultaneamente (modo clone e estendido).
4.2.1.1.24 Deve possuir chip de segurança Trusted Plataform Module (TPM) integrado, versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução através de firmware. O chip deve compatível com Bitlocker do Windows 10.
4.2.1.1.25 A placa mãe deve possuir número de série registrado no seu BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
4.2.1.1.26 O chipset deve pertencer à mesma geração do processador ofertado.
4.2.1.1.27 Deve possuir tecnologia de gerenciamento por hardware (out of band) que permita o controle avançado dos recursos de segurança. Solução composta pelo processador, chipset e placa de rede, permitindo o gerenciamento do equipamento mesmo com ele desligado (mas com cabo energizado e conectado a fonte) e sistema operacional inoperantes. O acesso remoto através de conexão TCP/IP à interface gráfica do equipamento (KVM- Keyboard Vídeo Mouse over IP), com controle total do teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no produto ofertado, controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST, telas gráficas do sistema
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operacional e gravar política de Power On/Off no chip set que possibilite que este seja inicializado.
4.2.1.1.28 Quando controlado remotamente através do KVM, a máquina deverá indicar para o usuário, mudança na borda do vídeo.
4.2.1.1.29 Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 (Dekstop and Mobile Architecture for System Hardware) ou Intel VPRO.
4.2.1.1.30 O Gerenciamento DASH 1.2 ou Intel VPRO deverá funcionar através de certificado digital, chave pública e privada e protocolo Kerberos quanto executado em modo Out of Band (OOB).
4.2.1.1.31 O gerenciamento Out of Band (OOB) deverá funcionar em redes seguras 802.1x, tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes WiFi;
4.2.1.1.32 A plataforma deverá possuir firewall layer 2/3 integrada ao hardware (Wired e Wifi) e deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante;
4.2.1.1.33 A função Out Of Band (OOB) KVM deverá possuir mecanismo de segundo fator de autenticação permitindo o usuário autorizar ou negar o acesso a máquina, esse mecanismo deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante;
4.2.1.1.34 Permitir Out of Band (OOB) KVM em até três monitores conectados no PC;
4.2.1.1.35 Deverá possuir log de auditoria para cada acesso Out of Band (OOB), esse log de acesso deverá ser gravado no chip e nem mesmo o administrador da plataforma poderá apagá-lo;
4.2.1.1.36 Permitir que o microcomputador seja desligado em horários determinados mesmo que este esteja desconectado da rede Ethernet;
4.2.1.1.37 O gerenciamento baseado em hardware em redes seguras (CISCO NAC, MS NAP);
4.2.1.1.38 A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.
4.2.1.1.39 BIOS
4.2.1.1.40 O equipamento deverá possuir BIOS do mesmo Fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de Referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento, mas que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, deverá possuir livre direito de
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edição sobre ele, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Comprovação através de atestado específico para este Termo de Referência, fornecido pelo Fabricante do BIOS, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados.
4.2.1.1.41 Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015 ou similar, garantindo assim a integridade do BIOS.
4.2.1.1.42 BIOS com suporte ao idioma português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), capturável pela aplicação de inventário do tipo SCCM (System Center Configuration Manager).
4.2.1.1.43 O número de série do equipamento deverá estar gravado no BIOS do equipamento. Não será permitido a alteração do número de série do equipamento pelo usuário/funcionário independente de senha e permissão de acesso ao BIOS do equipamento.
4.2.1.1.44 BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento.
4.2.1.1.45 Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP.
4.2.1.1.46 Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
4.2.1.1.47 Possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento internos, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015.
4.2.1.1.48 Possuir sistema integrado de diagnostico que permita verificar a saúde do sistema em modo gráfico. O modo gráfico deve permitir a execução individualizado por componente ou completo do sistema por meio de comandos específicos no Menu.
• a. Unidade de armazenamento.
• b. Funcionalidade de portas USB.
• c. Interface gráfica (GPU).
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• d. CPU.
• e. Memória ram.
4.2.1.1.49 O fabricante do BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
4.2.1.1.50 Processador, com as seguintes características
4.2.1.1.51 Processador de arquitetura x86 com suporte a 64 bits.
4.2.1.1.52 Deve possuir no mínimo 06 (seis) núcleos físicos e 6 (seis) threads.
4.2.1.1.53 Tecnologia de fabricação de 14 nanômetros ou tecnologia superior.
4.2.1.1.54 TDP máximo de 35W.
4.2.1.1.55 Cache de no mínimo 9 (nove) MB.
4.2.1.1.56 Deverá ser da penúltima ou última geração disponibilizada pelo fabricante do microcomputador.
4.2.1.1.57 Deverá atingir índice de no mínimo, 1.100 (mil e cem) pontos, para o desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 25 no cenário Overall Rating com três iterações.
4.2.1.1.58 Os testes de desempenho, medidos pelo software Bapco Sysmark 25, serão executados em dois momentos:
A) Para encaminhamento do relatório junto à proposta comercial.
B) Na avaliação da amostra, pelo órgão técnico.
4.2.1.1.59 Os procedimentos deverão ser adotados visando padronizar os testes para a mensuração do desempenho do equipamento fornecido.
4.2.1.1.60 Os itens abaixo relacionados são as únicas alterações permitidas a serem realizadas sobre as configurações originais do sistema operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento. Os passos abaixo devem ser seguidos na íntegra, não sendo aceitos procedimentos diversos, como utilização de “imagens”.
4.2.1.1.61 Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital.
4.2.1.1.62 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais
FRM-DGTEC-041-09 Revisão: 01 Data: 30/03/2015 Pág.7/
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recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
4.2.1.1.63 Deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para a memória de vídeo exigida no edital.
4.2.1.1.64 Os seguintes procedimentos para preparação do equipamento para medição de desempenho deverão ser executados:
4.2.1.1.65 Formatar o dispositivo de armazenamento com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do dispositivo.
4.2.1.1.66 Instalar o sistema operacional Windows 10 Professional, em 64 bits, no idioma inglês na versão 1909 ou mais atual.
4.2.1.1.67 Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, ativando-os e verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos.
4.2.1.1.68 Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1920x1080 com 32 bits).
4.2.1.1.69 Na configuração de cores do Windows ativar o modo claro como modo padrão do Windows e de aplicativos.
4.2.1.1.70 Desativar a proteção contra violações do Windows.
4.2.1.1.71 Instalar o BAPCo SYSmark 25 na versão Full.
4.2.1.1.72 Desfragmentar o disco e reiniciar o micro.
4.2.1.1.73 Abrir o BAPCo SYSmark 25 Clicar no item configurações/ajustes, selecionar a execução em 3 (três) interações, mantendo os padrões dos itens: “Conditioning Run” em Ativado e “Process Idle Task” em Desativado.
4.2.1.1.74 Retornar na tela inicial.
4.2.1.1.75 Executar, com perfil de administrador, o BAPCo SYSmark 25.
4.2.1.1.76 A licitante deverá apresentar cópia do resultado gerado pelo aplicativo, junto com a Proposta Comercial.
4.2.1.1.77 Memória Principal, com as seguintes características:
4.2.1.1.78 Tecnologia DDR4 com frequência mínima de 2.666 MHz.
4.2.1.1.79 Capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) GB.
4.2.1.1.80 O equipamento deve possuir suporte para expansão de no mínimo 32GB.
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4.2.1.1.81 Armazenamento:
4.2.1.1.82 Possuir uma unidade SSD PCIe NVME de mínimo 480 GB.
4.2.1.1.83 Deverá possuir velocidade mínima de 1700 MB/s para leitura sequencial e 1300 MB/s para gravação sequencial.
4.2.1.1.84 Tecnologia de análise e relatório de auto monitoramento (SMART).
4.2.1.1.85 Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características:
4.2.1.1.86 Deve suportar: WOL (Wake-up On LAN) e PXE (Pre-boot Execution Enviroment).
4.2.1.1.87 Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede.
4.2.1.1.88 Capacidade de operar no modo full-duplex.
4.2.1.1.89 Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q.
4.2.1.1.90 Conector RJ-45 fêmea com led de status de atividade.
4.2.1.1.91 Deve possuir 1 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac com suporte à velocidade de até 1.7GBps e Bluetooth 5.0, totalmente aderente ao gerenciamento do equipamento. Não serão aceitas soluções externas. Deverá ser entregue junto à proposta cópia do certificado de homologação pela Anatel.
4.2.1.1.92 Controladora de vídeo, com as seguintes características:
4.2.1.1.93 Integrada ao processador.
4.2.1.1.94 Deve suportar alocação dinâmica de memória RAM até o limite suportado pelo equipamento/Sistema operacional.
4.2.1.1.95 Deve possuir suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
4.2.1.1.96 Controladora de vídeo deve ter suporte à DirectX 12 e OpenGL 4.5.
4.2.1.1.97 Controladora de áudio integrada high definition, com as seguintes características:
4.2.1.1.98 Controladora de áudio deve ser integrada à placa mãe.
4.2.1.1.99 Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo.
4.2.1.1.100 Teclado padrão ABNT-II, com conector USB, com as seguintes características:
4.2.1.1.101 Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows.
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4.2.1.1.102 Mudança de inclinação do teclado.
4.2.1.1.103 Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m. 4.2.1.1.104 Bloco numérico separado das demais teclas.
4.2.1.1.105 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Deve ser resistente ao derramamento de líquidos (spill resistant).
4.2.1.1.106 O teclado ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
4.2.1.1.107 Mouse Óptico com conector USB, com as seguintes características: 4.2.1.1.108 Dispositivo dotado com 03(três) botões (sendo um botão para rolagem
de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000 dpi.
4.2.1.1.109 É da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. 4.2.1.1.110 Deve acompanhar mouse pad.
4.2.1.1.111 O mouse ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
4.2.1.1.112 Sistema operacional, com as seguintes características: 4.2.1.1.113 Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits. 4.2.1.1.114 Suporte para monitor:
4.2.1.1.115 Deverá ser fornecido suporte que permita a fixação do Microcomputador (item 1) ao pedestal do monitor AOC 24P1U, (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-00- wva-led-24P1U) simulando um equipamento ALL in One.
4.2.1.1.116 O suporte não poderá alterar ou limitar as condições de ergonomia exigidas para o monitor (ajustes de inclinação, rotação e altura).
4.2.1.1.117 A fixação deverá ser através da furação VESA do gabinete do microcomputador cotado.
4.2.1.1.118 Deverão ser fornecidos todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores.
4.2.1.1.119 A Licitante vencedora deverá fornecer um total de 1500 (um mil e quinhentos) suportes para monitor em conjunto com os lotes que forem solicitados pelo PJERJ.
4.2.1.1.120 A Licitante vencedora deverá fornecer 1(um) suporte para cada equipamento durante as entregas do 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) lote que vier a ser solicitado por este PJERJ.
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4.2.1.1.121 O suporte NÃO DEVERÁ SER COTADO.
4.2.1.1.122 Deverá ser entregue uma unidade juntamente com a amostra para avaliação técnica e testes de compatibilidade.
4.2.1.1.123 Suporte para mesa
4.2.1.1.124 Deverão ser fornecidas base/suporte ou acessório antiderrapante que permita o uso do equipamento na posição vertical, sem comprometer sua estabilidade.
4.2.1.1.125 A Licitante vencedora deverá fornecer um total de 3000 (três mil) suportes para mesa em conjunto com os lotes que forem solicitados pelo PJERJ.
4.2.1.1.126 A Licitante vencedora deverá fornecer 1(um) suporte para cada equipamento durante as entregas do 16º (décimo sexto) ao 45º (quadragésimo quinto) lote que vier a ser solicitado por este PJERJ.
4.2.1.1.127 O suporte NÃO DEVERÁ SER COTADO.
4.2.1.1.128 Deverá ser entregue uma unidade juntamente com a amostra para avaliação técnica e testes de compatibilidade.
4.2.1.2 Monitor com webcam integrada:
4.2.1.2.1 Monitor do mesmo fabricante do microcomputador (item 4.2.1.1), podendo ser ofertado em regime OEM.
4.2.1.2.2 Tela de led widescreen antirreflexiva, 100% plana com 23 Polegadas ou superior.
4.2.1.2.3 Deve possuir webcam e microfone, integrados ao monitor.
4.2.1.2.4 Webcam deverá possuir resolução mínima de 720P.
4.2.1.2.5 Deve permitir a utilização nos modos (retrato/paisagem).
4.2.1.2.6 Ajuste de altura de no mínimo 10 cm.
4.2.1.2.7 Deve suportar no mínimo a resolução 1920 x 1080.
4.2.1.2.8 Angulo de visão mínimo de 178° tanto na vertical quanto na horizontal.
4.2.1.2.9 Distância máxima entre pixels de 0,280mm x 0,280mm.
4.2.1.2.10 Contraste típico de 1.000:1.
4.2.1.2.11 Tempo de resposta máximo de 8ms.
4.2.1.2.12 Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada DisplayPort e 1(uma) VGA. Caso o monitor não possua entrada DisplayPort, deverá ser fornecido adaptador para esta entrada.
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4.2.1.2.13 Deve possuir OSD (On-screen Display) através do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia.
4.2.1.2.14 Deverá vir acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento completo.
4.2.1.2.15 O monitor deverá possuir o mesmo padrão de cores do microcomputador ofertado (item 1).
4.2.2 Comprovações Técnicas, com as seguintes características:
4.2.2.1 O fabricante dos referidos equipamentos, objetos deste edital, deverão ser membros da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.
4.2.2.2 Deve ser entregue certificação comprovando que os modelos dos equipamentos (item 1 e item 2), estão em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
4.2.2.3 O microcomputador (item 1) deve estar em conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296 (testada de acordo com a ISO 7779), quanto à emissão de ruídos.
4.2.2.4 Os equipamentos (item 1 e item 2), deverão apresentar no mínimo a certificação EPEAT 2018 (lançada em 2019) (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Bronze ou superior, retirado no site xxx.xxxxx.xxx ou similar.
4.2.2.5 O fabricante dos equipamentos, deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001.
4.2.2.6 O Fabricante dos equipamentos deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de
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informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do IBAMA.
4.2.2.7 Os equipamentos (microcomputador e monitor), devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial.
4.2.2.8 Os equipamentos, objetos deste edital, deverão ser novos e sem uso.
4.2.2.9 Os equipamentos (microcomputador e monitor) deverão constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento.
4.2.2.10 O Licitante deverá entregar declaração atestando o atendimento do item
4.2.2 e seus subitens 4.2.2.1 a 4.2.2.9 durante a fase de habilitação.
4.2.2.11 A proponente deverá comprovar, também na fase de habilitação, a inclusão da marca e modelo do microcomputador ofertado na relação de produtos incentivados (Processo Produtivo Básico), por meio do Site do Ministério de Ciência e Tecnologia de acordo com a Lei 10.176 de 11.01.2001. As empresas que não comprovarem serão declaradas inabilitadas. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio realizará consulta on-line na data da abertura da licitação caso necessário.
4.2.3 Requisitos Internos Não-Funcionais
4.2.3.1 O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser realizado dentro das dependências do PJERJ, pelo próprio fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
4.2.3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento (preferencialmente por e-mail ou Website) para abertura de chamado, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 9h00 às 18h00). A CONTRATADA deverá fornecer um número de registro da solicitação que foi aberta pela Contratante.
4.2.3.3 Todas as peças, componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos pela empresa autorizada deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
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4.2.3.4 As solicitações de atendimento em garantia serão sempre direcionadas a CONTRATADA, que será a responsável durante toda sua vigência, independente da garantia oferecida pelo fabricante do equipamento a CONTRATADA.
4.2.3.5 Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados quando do atendimento dentro das dependências do PJERJ.
4.3 Requisitos Externos
4.3.1 Os equipamentos deverão atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como o Cadmio (Cd), Mercurio(Hg), Cromo Hexavalente (Cr(Vl)), Bifenilos Polibromados(PBBs), Èteres Difenilpolibromados (PDEs e Chumbo(Pb), comprovado através de Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO ou órgão por este credenciado ou certificado similar de órgão reconhecido internacionalmente.
4.3.2 Os equipamentos e seu fornecimento deverão respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ e, ainda, os seguintes dispositivos legais:
• Lei Federal 8.666/93.
• Lei nº 10.520/02.
• Ato Normativo PJERJ n.º 9/2010.
• Ato Normativo PJERJ n.º 10/2018.
• Ato Normativo PJERJ n.º 3/2019.
• Ato Normativo PJERJ n.º 8/2019.
• Ato Normativo PJERJ n.º 6/2014.
• Ato Executivo PJERJ 4501/2013.
• Ato Executivo PJERJ 5298/2013.
• Instrução Normativa nº3/2017.
• Instrução Normativa nº73/2020
• Resolução CNJ 182/2013.
• Portaria nº 317 do INMETRO, de 19/06/2012.
IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
• Lei nº 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
• Deverá ser mantida a confidencialidade das informações referentes ao processo de contratação, bem como aquelas obtidas em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
• Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências do PJERJ em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
5. MODELO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1 Justificativa para o não parcelamento do objeto
Cabe primeiramente informar que o PJERJ pretende adquirir 4500 (quatro mil e quinhentos) conjuntos compostos de microcomputadores e monitores, com seus devidos acessórios. Estes conjuntos foram subdivididos em dois itens para melhor gestão e controle patrimonial.
Dentre as justificativas para o não parcelamento, podemos destacar:
1. A padronização do objeto a ser adquirido;
2. Assegurar a compatibilidade entre os itens;
3. Melhor gestão dos serviços de garantia contratual.
5.2 Metodologia de Trabalho
5.2.1 Bem / Serviço
Aquisição de 4.500 (quatro mil e quinhentos) microcomputadores e 4.500 (quatro mil e quinhentos) monitores, com 48 (quarenta e oito) meses de garantia “On-
site”.
5.2.2 Forma de Execução / Fornecimento
Os bens serão solicitados pelo Poder Judiciário conforme sua demanda e condições do Registro de Preços:
ITEM | EQUIPAMENTO | Quantidade do Lote | Quantidade mínima pretendida | Quantidade máxima pretendida |
1 | Microcomputador | 100 unidades | 36 lotes (3600 unidades) | 45 lotes (4500 unidades) |
2 | Monitor | 100 unidades | 36 lotes (3600 unidades) | 45 lotes (4500 unidades) |
5.2.3 Justificativa
A aquisição por Registro de Preços se justifica pela melhor logística de armazenamento e distribuição dos equipamentos e melhor aproveitamento dos prazos de garantia associados a cada lote de equipamentos recebidos.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Papéis e Responsabilidades
6.1.1 Papel
6.1.1.1 A Fiscalização do contrato caberá aos profissionais designados como Fiscal e Gestor do Contrato que manterão contato com o preposto indicado pela CONTRATADA.
6.1.2 Atribuições do Gestor
6.1.2.1 O gestor, servidor representante da unidade demandante, será o responsável pelo acompanhamento do integral cumprimento do contrato.
6.1.2.2 O gestor acompanhará a contratação em todas as suas fases, da elaboração à execução do contrato.
6.1.2.3 O gestor e/ou gestor substituto, na ausência do fiscal e fiscal substituto, no prazo de 9(nove) dias a contar da autuação, atestará a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, após confirmada a execução do objeto contratado.
6.1.3 Atribuições do Fiscal
6.1.3.1 O fiscal, servidor representante da unidade demandante será responsável pelo acompanhamento da execução física do contrato, devendo, para tanto, ter conhecimento pleno dos termos do documento de referência.
6.1.3.2 O fiscal exercerá a fiscalização permanente sobre o fiel cumprimento do contrato, bem como sobre a qualidade dos serviços prestados, determinando à CONTRATADA que promova de imediato, a correção dos defeitos ou desconformidades que porventura sejam constatados.
6.1.3.3 O fiscal e o fiscal substituto, no prazo de 9(nove) dias a contar da autuação, atestarão a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, após confrontar os valores e as quantidades constantes do documento com os estabelecidos no contrato;
Papel | Entidade | Responsabilidades |
Fiscal Demandante | PJERJ-DGTEC | • Representar a Unidade Demandante do PJERJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais. • Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento solução; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. |
Fiscal Técnico | PJERJ-DGTEC- DEATE-DIETI | • Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica. • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. • Representar o PJERJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato. • Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato. • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos. • Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. • No prazo de 9 (nove) dias a contar da autuação, atestar a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, após confrontar os valores e as quantidades constantes do documento com os estabelecidos no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas de referência. |
Fiscal administrativo / Agente Administrativo do Contrato | PJERJ-DGLOG | • Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos. • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. • Visar a nota fiscal em 9 (nove) dias, a contar do recebimento do respectivo processo. |
Papel | Entidade | Responsabilidades |
Gestor do Contrato | PJERJ-DGTEC | • Representar a Unidade Demandante do PJERJ acompanhando toda a execução do Contrato. • Gerenciar a execução do Contrato. • Planejar a contratação, supervisionar a elaboração do respectivo documento de referência e gerenciar o contrato vigente. • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. • Representar o PJERJ nas questões administrativas e financeiras. • Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. • Na ausência do fiscal e fiscal substituto, no prazo de 9 (nove) dias a contar da autuação, atestar a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, após confirmada a execução do objeto contratado. |
Preposto | CONTRATADA | • Representar a empresa CONTRATADA. • Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao PJERJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado. • Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
6.2 Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.2.1 Permitir o livre acesso dos profissionais da Contratada nas dependências do órgão Contratante, desde que estejam devidamente identificados.
6.2.2 Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato e visados pelo(s) Gestor(es) do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
6.2.3 O Contratante deverá comunicar à Contratada, com antecedência, do planejamento estratégico de mudanças e inovações no ambiente tecnológico.
6.2.4 Exercer a efetiva fiscalização do cumprimento às leis, normas e regulamentos ambientais, sanitários, trabalhistas, previdenciário, tributário, fiscais e de
defesa do consumidor, que se apliquem à prestação de serviços objeto deste contrato.
6.3 Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.3.1 Fornecer os equipamentos conforme especificação, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na Ordem de Fornecimento, na Proposta e no Contrato.
6.3.2 Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês.
6.3.3 Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
6.3.4 Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico do PJERJ, sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento.
6.3.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos do PJERJ, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de garantia técnica.
6.3.6 Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do PJERJ, ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.3.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas.
6.3.8 Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico PJERJ, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto.
6.3.9 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do PJERJ, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados,
informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
6.3.10 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do PJERJ.
6.3.11 Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia técnica.
6.4 Formas de Acompanhamento do Contrato
6.4.1 Evento / Forma de acompanhamento
Eventos | Forma de Acompanhamento |
Relatório de Avaliação Técnica | A CONTRATANTE deve emitir um Relatório de Avaliação técnica quando do recebimento dos equipamentos a fim de constatar se os equipamentos recebidos atendem as integralmente as especificações exigidas neste Termo de Referência (item 4 e subitens). |
Reuniões com a CONTRATADA | A CONTRATANTE poderá solicitar reuniões periódicas junto a CONTRATADA, não necessariamente presenciais, para tratar de assuntos relevantes ao contrato. |
Relatório de Atendimento Técnico | A CONTRATADA deve emitir Relatório de Atendimento Técnico ao fim de cada atendimento contendo as informações sobre todos os procedimentos aplicados, incluindo peças substituídas, quando necessário. O registro deve conter a data, hora e assinatura com aceite do responsável pelo equipamento após a conclusão do serviço. |
6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade
6.5.1 Etapa / Fase / Item e Método de Avaliação
Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação |
1. Classificação (equipamento amostra) | Verificação dos equipamentos, análises de especificações dos componentes, análise de especificações técnicas e outras informações contidas na documentação fornecida. |
2. Recebimento provisório | No prazo de até 05(cinco) dias úteis contados da entrega do (s) produto (s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado. |
3. Recebimento definitivo | Em até 10(dez) dias úteis, contatos do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos se encontram em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado. |
4. Prazos de atendimento em garantia | A CONTRATANTE enviará relatório mensal a CONTRATADA informando sobre o tempo dos atendimentos realizados durante o período de vigência da garantia dos equipamentos. |
6.6 Níveis de Serviço do Objeto a ser recebido:
6.6.1 Etapa / Fase / Item, Indicador e Limite Mínimo Aceitável
Etapa / Fase / Item | Indicador | Limite Mínimo Aceitável |
1- EQUIPAMENTO AMOSTRA I. O Licitante primeiro classificado deverá agendar, dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis após o certame, a entrega de um equipamento amostra de cada item exatamente igual ao cotado, junto ao Órgão técnico, através do telefone (0xx21) 0000-0000 ou 0000-0000. A data da entrega não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação; II. Na data agendada deverá entregar 1 (um) equipamento completo de cada item e disponibilizar um profissional capaz de executar procedimentos de testes e dirimir dúvidas, que acompanhará a abertura das embalagens e a homologação dos equipamentos; III. Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens | Características mínimas exigidas no item 4 e subitens deste Termo de Referência. | O equipamento amostra deverá apresentar todas as características exigidas. O não atendimento a esse requisito ou a qualquer dos itens da coluna “Etapa / Fase / Item”, inclusive os prazos ali definidos, acarretará a desclassificação do licitante. |
lacradas na DGTEC-DEATE- DIETI, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx X00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, com todos os folhetos ou manuais originais atualizados, com suas respectivas especificações técnicas, os cabos conectivos e de força e todos os drivers e utilitários que se fizerem necessários para a sua correta operação; IV. Após a entrega dos equipamentos para avaliação nenhum item, ou componente dos conjuntos entregues poderão ser complementados ou substituídos; V. A avaliação, elaborada pelo Órgão Técnico, deverá ser concluída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega dos equipamentos amostra, por meio da checagem de todos os itens obrigatórios, sem a possibilidade de nova apresentação. O resultado da avaliação será divulgado pelo Órgão Julgador de Licitação que, nesta oportunidade, publicará a data do prosseguimento do certame; VI. Os equipamentos rejeitados ficarão disponíveis para retirada imediatamente após a divulgação da desclassificação; VII. Será desclassificado o licitante que tiver pelo menos um dos itens reprovados ou aquele que der ensejo ao descumprimento do prazo fixado nos itens acima; VIII. Os equipamentos aprovados permanecerão de posse do PJERJ, para que possam ser confrontados com os equipamentos que serão entregues, e só serão |
devolvidos após o recebimento e aceite de todos os equipamentos do primeiro lote de cada item que for solicitado. O Licitante deverá agendar com Órgão Técnico a retirada através do telefone (00)0000-0000. IX. Cada Licitante poderá indicar no máximo dois representantes para acompanhar os testes de homologação. | ||
2. Recebimento dos bens I. A entrega dos equipamentos, de seus acessórios e periféricos deverá obedecer às seguintes condições; II. Ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão do empenho do respectivo lote de equipamentos; III. Ser efetuada em lotes conforme especificado neste Termo de Referência; IV. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso e em linha de fabricação; V. Todos os equipamentos, peças e componentes de cada item devem ser iguais e do mesmo fabricante e modelo; VI. Cada um dos equipamentos deverá ser entregue em embalagem lacrada, com todos os folhetos ou manuais originais atualizados e respectivas especificações técnicas, acompanhado de todos os cabos conectivos e de força e todos os drivers e utilitários necessários a sua completa | Características do equipamento amostra | Os equipamentos entregues deverão ser idênticos ao equipamento amostra fornecido conforme item acima. |
instalação, configuração, funcionamento e controle; VII. Cada equipamento deverá ter o número de série em algarismos numéricos, alfabéticos e em código de barras, impresso em etiqueta não removível fixada no equipamento. O número de série deve ser único para cada equipamento, ou seja, não pode haver duplicidade; VIII. Os bens devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; IX. A embalagem (caixa) deverá exibir o número de série e código de barras do equipamento embalado; X. Os equipamentos serão entregues no Serviço de Recebimento de Materiais da Divisão de Almoxarifado do DGLOG-DEPAM do Tribunal de Justiça, localizado na Praça dos Expedicionários s/n, em Niterói – RJ - CEP: 24030- 270. A empresa CONTRATADA deverá avisar a data de entrega do material com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, através dos através dos telefones (00) 0000-0000 (geral) – (00) 0000-0000 (direto); XI. A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal de Venda discriminando o número de série de cada equipamento |
no corpo da nota ou em relação anexa e Guia de Importação, quando for o caso; XII. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela empresa licitante sem nenhum ônus adicional para o PJERJ, sendo o contratado responsável pelo descarregamento da mercadoria no local determinado; XIII. Os equipamentos entregues devem ter, no momento da entrega, todas as características exigidas neste documento sem a necessidade de inclusão de nenhum componente, módulo ou dispositivos extra; XIV. O Poder Judiciário do Rio de Janeiro se reserva o direito de devolver qualquer equipamento que não atenda às especificações deste edital, o que poderá vir a ser detectado somente no momento da instalação e utilização do equipamento; XV. A CONTRATADA, na hipótese prevista no item acima, obrigar-se-á a substituir o equipamento, arcando com todas as despesas decorrentes. |
6.7 Estimativa de Volume de Bens / Serviços
6.7.1 Bem / Serviço
Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Microcomputadores, com 48 meses de garantia | 4500 | Quantidade de bens fora de garantia ou manutenção. |
Monitores, com 48 meses de garantia | 4500 | Quantidade de bens fora de garantia ou manutenção. |
6.8 Prazos e Condições
6.8.1 Etapa / Fase / Item
Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação / Prazos |
Classificação (equipamentos amostra) | Verificação dos equipamentos, análises de especificações dos componentes, análise de especificações técnicas e outras informações contidas na documentação fornecida. |
Entrega dos Equipamentos | A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em até 30(trinta) dias corridos, após a emissão do empenho do respectivo lote de equipamentos. |
Recebimento provisório | No prazo de até 05(cinco) dias úteis contados da entrega do (s) produto (s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado; |
Recebimento definitivo | Em até 10(dez) dias úteis, contatos do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos se encontram em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado. |
6.9 Aceite, Alteração e Rescisão
6.9.1 Condição de Aceite
6.9.1.1 Atendimento às especificações técnicas constantes na seção 4 (Especificação Técnica).
6.9.2 Condição de Alteração
6.9.2.1 Com as devidas justificativas, em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no artigo 65 da Lei 8666/93, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo PJERJ, destacando os seguintes itens:
6.9.2.1.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
6.9.2.1.2 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
6.9.2.1.3 Quando houver alteração para modificação do valor contratual, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.9.3 Condição de Rescisão
6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
6.9.3.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
6.9.3.4 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
6.9.3.5 O atraso injustificado no início do fornecimento.
6.9.3.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6.9.3.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
6.9.3.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
6.9.3.9 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.3.10 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
6.10 Condições de Pagamento
IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
6.10.1 Atendimento aos limites mínimos aceitáveis, especificados na seção 6.6 (Níveis de Serviço do Objeto a ser recebido).
6.10.2 Os equipamentos serão faturados em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada lote de equipamentos recebidos, condicionado a homologação dos mesmos através do Termo de Recebimento Definitivo.
6.11 Garantia
6.11.1Garantia de no mínimo 48 (quarenta e oito) meses na modalidade “on-site”, com prestação de serviço de suporte dentro das dependências do PJERJ, incluindo suas comarcas em todo o estado do Rio de Janeiro, a contar da data de aceitação do material, conforme Termo de Recebimento Definitivo.
6.11.2A CONTRATADA deve autorizar que a equipe técnica do PJERJ realize manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos (memória, disco rígido, placa de rede, placa de vídeo, mídia óptica etc.), antes da solicitação de chamado técnico.
6.11.3 A garantia “On-Site” deverá ser realizada, durante todo o período de garantia dos equipamentos, pelo próprio fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
6.11.4As solicitações de atendimento em garantia serão sempre direcionadas a CONTRATADA, que será a responsável durante toda sua vigência, independente da garantia oferecida pelo fabricante.
6.11.5 O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento – deverá ser de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados após a abertura do chamado; incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
6.11.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento (preferencialmente por e-mail ou Website) para abertura de chamado, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 9h00 às 18h00). A CONTRATADA deverá fornecer um número de registro da solicitação que foi aberta pela Contratante.
IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
6.11.7 Todas as peças, componentes mecânicos ou eletrônicos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
6.11.8Havendo necessidade de substituição de peças ou componentes estes deverão ser padronizados de acordo com as características originais dos diversos tipos de equipamentos, capacidade e tecnologia igual ou superior aos equipamentos retirados, mediante autorização prévia do órgão fiscal.
6.11.9Todos os custos decorrentes da realização de serviços por técnicos da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE como, por exemplo, deslocamentos, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras, correrão por conta da CONTRATADA.
6.11.10 A garantia dos equipamentos deverá ser plena, incluindo mão-de-obra e reposição de peças danificadas ou queimadas por intolerância do equipamento a pequenas variações de tensão que não cause danos a outros equipamentos instalados na mesma rede. Excluem-se do contrato somente as peças subtraídas (roubo ou furto) dos equipamentos e os reparos a danos causados por quebra, choque mecânico, produtos químicos, água e fogo.
6.12 Sigilo e Restrições
6.12.1 Condição de Manutenção de Sigilo
6.12.2A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a tais documentos.
6.12.3Restrição Adicional
Quando nas dependências do Poder Judiciário os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do Poder Judiciário, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
6.13 Mecanismos Formais de Comunicação
6.13.1A CONTRATADA deverá prover um canal de comunicação, sem ônus para o PJERJ, para recebimento de solicitações de solução de problemas, com
disponibilidade de atendimento das 09 horas até às 18 horas, de segunda a sexta-feira, preferencialmente por e-mail ou Website.
6.13.2A CONTRATADA deverá fornecer um número de protocolo para todos os chamados abertos, para facilitar seu acompanhamento.
6.13.3 Função de Comunicação
Entrega dos equipamentos, necessidade de utilização da garantia (problemas com os equipamentos), execução de serviços de garantia, descumprimento de cláusulas contratuais. | ||||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ordem de serviço ou de fornecimento de bens (FRM-DGTEC- 041-10) | PJERJ (Gestor do Contrato) | CONTRATADA (Preposto) | Entrega pessoal/ Correio/ Internet | Única |
Termo de recebimento provisório (FRM-DGTEC- 041-11) | PJERJ (Fiscal Técnico) | CONTRATADA (Preposto) | Entrega pessoal | Cada entrega |
Termo de recebimento definitivo (FRM-DGTEC- 041-12) | PJERJ (Gestor do Contrato) | CONTRATADA (Preposto) | Entrega pessoal | Cada entrega |
Nota Fiscal | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal | Cada entrega |
Relação de números de série | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal/ Xxxxxxx/ Internet | Cada entrega |
Termo de Garantia | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal/ Correio | Única |
Solicitação de Serviços | PJERJ | CONTRATADA | Canal de comunicação, sem ônus para o PJERJ, provido pela Contratada | Eventual |
Relatório Mensal de Serviços | Contratada (Preposto) | PJERJ (Fiscal Demandante) | Entrega pessoal/ Correio/ Internet | Mensal |
Mensagem eletrônica: questões | PJERJ | CONTRATADA | Internet | Eventual |
administrativas ou técnicas durante a execução do contrato |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 Bens / Serviços
O custo estimado foi apurado a partir de propostas de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, pesquisas de sitos da Internet e consulta ao Painel de preços (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Bens / Serviços
Equipamento. | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
Microcomputador | 4.500 | De acordo com o Registro de Preços | De acordo com o Registro de Preços |
Monitor | 4.500 | De acordo com o Registro de Preços | De acordo com o Registro de Preços |
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Ocorrência / Sanção
Ocorrência | Sanção |
Inexecução total ou parcial do Contrato (art.87, lei 8.666/1993) | Advertência; |
Multa de até 20% do valor total do Contrato; | |
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; | |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria |
Ocorrência | Sanção |
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. | |
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal (art. 7º da Lei 10.520/02) | Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. |
10. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DE FORNECEDOR
10.1 Proposta Técnica
Item | Descrição dos equipamentos | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microcomputador | 4.500 | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX |
2 | Monitor | 4.500 | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX |
Valor Global: | R$ XXXXXX |
10.2 Qualificação Técnica
10.2.1 Requisitos de Capacitação e Experiências
10.2.1.1 A empresa licitante deverá apresentar declaração firmada pelo Representante legal da empresa informando ser autorizada para venda e
com capacidade de prestação de serviços de garantia pelo fabricante dos produtos ofertados.
10.2.1.2 A empresa licitante deverá apresentar declaração firmada pelo Representante legal da empresa responsabilizando-se pelo descarte sustentável do lixo eletrônico de peças e, objeto da presente contratação, oriundos do pós-consumo deste PJERJ, bem como é aderente às normas contidas na Portaria 317 de 19/06/2012 do INMETRO, com vistas à melhoria do desempenho de processos produtivos quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos.
10.3 Critérios de Seleção
10.3.1 Caracterização da Solução de Tecnologia da Informação
10.3.1.1 Os bens constantes no item 3.1, os quais compõem a solução, atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e constam deste Termo de Referência. Considerando-se estas características, podem ser classificados como bens comuns, nos termos do Artigo 1º da lei 10.520/02.
10.3.2 Licitação
10.3.2.1 Da Modalidade
O certame licitatório será realizado na modalidade de Pregão, visando o Registro de Preços para eventual compra, de acordo com o que determinam a Lei federal n.º 8.666/93, Lei federal nº 10.520/02 e seu regulamento, a Lei Complementar nº 123/06, a Lei federal nº 11.488/07, Decreto 7892/13 e as demais normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis.
10.3.3 Critérios Técnicos de Habilitação
10.3.3.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta detalhada, de acordo com as especificações do item 4 e subitens deste Termo de Referência.
10.3.3.2 O Licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar manuais publicados ou folhetos originais atualizados do fabricante, que comprovem todos os requisitos mínimos obrigatórios. Serão aceitas, também, cópias do website do fabricante.
10.3.3.3 O Licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar o “Termo de Garantia” emitido pelo licitante, em papel timbrado, endereçado explicitamente ao PJERJ, contendo: a) prazo de garantia de 48 (quarenta e oito) meses na modalidade “On-site” para todo objeto da contratação e seus componentes (internos e externos), a contar da data de aceitação do material; b) atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 18h; c) prazo máximo para solução do problema será de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento do chamado; d) a CONTRATADA se compromete a reparar, corrigir ou substituir o objeto do contrato (base de troca). Todos os componentes ou periféricos utilizadas pela contratada/assistência técnica, deverão ser novos, originais, em linha de fabricação e disponíveis no mercado nacional, não serão aceitas peças remanufaturadas; e) excluem-se da garantia as peças subtraídas (roubo ou furto) dos equipamentos e os reparos a danos causados por quebra, choque mecânico, produtos químicos, água e fogo ; f) o número do telefone da central de atendimento (isento de tarifação, exemplo: 0800, em língua portuguesa), número do fax ou endereço (e-mail) para abertura de chamado.
10.3.4 Critérios Técnicos Obrigatórios
10.3.4.1 A empresa licitante deverá apresentar atestado (s) de capacitação técnica firmado por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver fornecido 30% dos equipamentos iguais ou similares ao objeto de cada item deste Termo de Referência;
10.3.4.2 O atestado solicitado deverá ser apresentado em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, telefone e fax da pessoa jurídica que o emitiu, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou por representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação. Caso estes requisitos não sejam atendidos e na impossibilidade de a CONTRATANTE efetuar diligência, os atestados não serão considerados;
10.3.5 Critérios de Julgamento
MENOR PREÇO GLOBAL.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Demandante | Integrante Administrativo |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Matrícula 10/22965 DGTEC-DEATE-DIETI | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 10/24091 DGTEC-DEATE-XXXXX | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Ourique Matrícula 10/90626 DGLOG-DEPAM-DICOM |
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021 |