EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
Pregão Presencial Nº 012/2022 Data: 08/09/2022
Horário: 8h30min
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Fornecimento e instalação de Mobiliário
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XX XXXXX, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, torna público para conhecimento exclusivamente dos interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empresário individual, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que no dia 08 de setembro de 2022, às 8h30min, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – PREGÃO PRESENCIAL - do tipo menor preço, por item, para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14), do Protocolo Administrativo nº 643/2022, do Decreto Municipal nº 479/2006 de 31 de Maio de 2006, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO E VALOR DE REFÊRENCIA:
1.1. O objeto desta licitação consiste na AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
MOBILIÁRIO para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidade, especificação e valor de referência que segue:
Item | Quant. | Especificação | Imagem Ilustrativa | Valor de Referência |
01 | MÓVEL (CORREDOR) | |||
1.1 | 01 | Armário com porta de correr e prateleira em MDF, 18 milímetros de espessura, altura de 2,70m, comprimento de 2,00m e largura de 0,50m, na cor branca. | R$ 8.540,00 |
02 | PORTA (DIVISÃO DE SETORES) | |||
2.1 | 01 | Porta lisa interna de correr, em MDF, com moldura, na cor branca, tamanho de 1,00m de largura x 2,15m de altura. 01 fechadura stam, acetinado, 02 conchas puxador acetinado sobrepor | R$ 2.176,67 | |
03 | MÓVEIS (FARMÁCIA) | |||
3.1 | 01 | Mesa de trabalho em formato T em MDF, 18mm de espessura, na cor branca, 2,80m de comprimento, por 1,60m de altura e 0,55m de largura e 0,80m e 1,60m metro e 60 centímetros, altura de 80 centímetros, largura de 55 centímetros, gavetas laterais. | R$ 12.946,67 | |
3.2 | 01 | Armário com prateleiras e porta de correr em MDF, 18 mm de espessura, com largura de 1,50m, altura de 2,10m e profundidade de 0,40m. As prateleiras deverão ter 30 centímetros cada. Com chaves. | ||
3.3 | 03 | Prateleiras, tipo colméia, em MDF 18mm, frente em acrílico ou vidro transparente, altura de 1,80m, comprimento de 1,20m, profundidade de 0,25m cada uma. O móvel precisa ter no mínimo 40 prateleiras em cada móvel, com divisórias de 20 centímetros por 20 centímetros em cada. | ||
04 | MÓVEIS (DEPÓSITO DE REMÉDIOS) | |||
4.1 | 01 | Armário com prateleiras e portas de abrir, em MDF, 18 mm, altura de 1,90m, comprimento de 1,50m e profundidade de 0,40m. Cor branca. Com chaves. | R$ 7.146,67 | |
4.2 | 01 | Prateleiras abertas inteiras (sem portas), com espaçamento de 0,30m entre elas, comprimento de 1,35m, altura de 2,50m e profundidade de 0,40m. Cor branca. |
1.2. A entrega e instalação dos objetos deverão ser instalados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, mediante formalização de pedido e assinatura de contrato. O prazo para a entrega é de 30 (trinta) dias, contadas da Assinatura do Contrato.
1.3. O produto que não apresentar condições para uso ou estiver fora das especificações será devolvido, e serão sumariamente não recebidos quando apresentarem indícios ou características que possam a vir comprometer a utilização do produto.
1.4. Os preços cotados serão considerados com até 2 (duas) casas após a vírgula.
1.5. A licitante vencedora deverá substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer material com defeito e que estiver fora dos padrões solicitados ou que seja considerado impróprio, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais.
1.6. Em toda entrega feita pelo fornecedor vencedor, o Município deverá entregar um recipiente vazio, com as mesmas características do adquirido.
1.7. No valor apresentado em proposta, deverão estar inclusas todas as despesas com entrega e instalação do bem licitado.
2. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PRESENCIAL:
2.1. A sessão presencial será realizada no dia 08/09/2022, com início às 08h30min,
horário de Brasília/DF, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
2.2. Será utilizado o sistema Portal de Compras Públicas, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que consiste em um apoio eletrônico que auxiliará pregoeiro e equipe de apoio, dando suporte e agilidade ao certame.
2.3. O horário de encerramento da sessão presencial ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
2.4. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar credenciamento, conforme indicado no capítulo 5.
2.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão presencial na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital.
3.2. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 14 do Decreto Estadual nº 4.733, de 02 de agosto de 2002 e legislação vigente.
3.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos
do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3.4. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, fone: (00) 0000.0000.
4. DO CADASTRO:
4.1. O cadastro dos licitantes poderá ser feito antecipadamente no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo qualquer dúvida que não for possível ser sanada no site, entrar em contato diretamente na central do portal, em Brasília/DF, pelo fone – (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
4.2. Poderão participar da licitação todas as empresas que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, correndo por conta e risco dos participantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, não lhes sendo devida qualquer indenização pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
4.3.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.2. Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e
4.3.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por
meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interessa da representada.
5.1.1. A identificação será realizada exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou CNH ou, identidade profissional.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) Registro comercial, se empresa individual devidamente registrado e
autenticado.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.3.1. Em ambos os casos referidos nos subitens b.1 e b.2, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens de 5.1 a 5.3, não implicará a exclusão da empresa do certame, mas impedirá que aquele que a representaria possa manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do processo de licitação, enquanto não suprida a falta ou incorreção.
5.7. Junto do credenciamento deverá ser apresentada a comprovação fornecida pela Junta Comercial (Certidão Simplificada) de que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, (para as MEIs, entregar documento equivalente).
5.7.1. A Certidão Simplificada não poderá ter sido emitida no prazo maior do que 90 (noventa) dias anteriores a abertura do Pregão.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos para
Habilitação e a Proposta de Preços, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e no horário determinados no capítulo 2 deste Edital.
6.2. Declarada aberta a Sessão pelo Pregoeiro, os representantes das empresas participantes entregarão os envelopes contendo os documentos para Habilitação e a Proposta de Preços, não sendo aceita, a partir desse instante, a admissão de novos participantes.
6.3. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá trazer no seu anverso as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA – RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 “RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE” “CNPJ DA PARTICIPANTE”
EMAIL E TELEFONE PARA CONTATO
6.4. O envelope contendo os Documentos para Habilitação deverá trazer, no seu anverso, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXX – RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 “RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE” “CNPJ DA PARTICIPANTE”
EMAIL E TELEFONE PARA CONTATO
6.5. Inicialmente será aberto o envelope de nº 1 – concernente à Proposta de Preços e, a seguir, o Envelope de nº 2 – concernente à Documentos de Habilitação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa ou datilografada,
preferencialmente em papel timbrado da empresa participante, redigida com clareza em vernáculo, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante, nº CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato;
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da homologação do certame;
c) Cotação, com preço unitário e total por item, do objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Na cotação de preços serão aceitos somente 2 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Marca dos produtos cotados;
e) Nome, assinatura e qualificação do representante.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
7.7. O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de apresentação do
menor preço global, do objeto do Edital, observado o prazo de entrega do objeto licitado neste Edital.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, o valor da oferta de menor valor total e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.3. Após a apresentação das propostas, não caberá desistência dos proponentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e acatado pelo Pregoeiro.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.2 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com o maior preço e todos os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da legislação em vigor.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para a habilitação, a(s) licitante(s) detentora(s) da melhor oferta, deverá(ão) apresentar os
seguintes documentos:
a) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
f) Contrato social com todas as alterações ou equivalente que comprove que a empresa possui aptidão para atendimento do objeto da presente licitação ou documento equivalente para as MEIs;
g) Certidão Negativa de concordata e falência do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas a este edital;
h) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo 2 deste edital;
i) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo 3 deste edital; e
9.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação das vias originais no ato da abertura dos envelopes.
9.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.4. A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 9.2 deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo
Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como o impedimento de contratar com o mesmo, pelo período de até 02 anos.
9.5. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14).
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente; verificada a sua aceitabilidade, procederá à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.3. Da reunião, o sistema Portal de Compras Públicas lavrará ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, sob pena de decadência do direito de recorrer.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso, caso esse tenha sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da declaração do vencedor, para apresentação das razões do recurso, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contra-razões em prazo igual, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará decadência do direito de recurso, encaminhando-se o procedimento para homologação e adjudicação de seu objeto.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.7. Se o Pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, autoridade competente para julgá-lo.
11.8. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor(es), nos termos do art. nono e seguintes do Decreto nº 1.674/2010.
13. DA HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Após a homologação da presente licitação, a qual terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, a critério e necessidades da Administração, terá a validade por 01 (um) ano.
13.2. Após a homologação, é facultado à Administração Municipal emitir Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de contrato, pois a Administração opta por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva Nota de Empenho.
13.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à(s) empresa(s) beneficiária(s) do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o Contrato.
13.5. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência do Registro, ou seja, 01 (um) ano.
13.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para o fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
13.7. O Registro, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx e que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta à Administração Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.7.1. Os Órgãos e Entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso do mesmo, deverão manifestar seu interesse perante a Administração Municipal, para que essa indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.7.2. Nos casos em que forem superadas as estimativas de consumo constantes no Registro, caberá ao fornecedor, observadas as demais condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos do Edital, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados no Edital.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÓMICO FINANCEIRO:
14.1. A quantidade a ser adquirida poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo as secretarias responsáveis promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá:
a) Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
14.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, as Secretaria Municipais poderão:
14.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
14.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; e
14.3.3. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal deverá proceder à revogação da homologação do(s) item(ns), adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.4. Para solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a empresa deverá formular requerimento, a ser devidamente protocolizado e encaminhado ao Setor de Contabilidade, comprovando a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do(s), por meio da seguinte documentação:
14.4.1. Solicitação contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato/ata de registro de preços e justificativa fundamentada do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste demonstrando a superveniência dos eventos que implicam na revisão, o nexo de causalidade entre os eventos ocorridos e a alteração dos custos, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto;
14.4.2. Planilhas de custos comparativas, entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato/ata de registro de preços, dos itens que estão ocasionando desequilíbrio, evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido no(s) valor(es) originalmente pactuado(s);
14.4.3. Comprovação da variação dos custos devendo ser realizada por meio de documentos, tais como: notas fiscais de aquisição de produtos, matérias-primas, de transporte de mercadorias, referentes à época da elaboração da proposta e ao momento do pedido de revisão do ajuste;
14.4.4. Comprovação da ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8666/93, ou seja, fatos imprevisíveis, ou previsíveis de efeitos incalculáveis, que retardam ou impedem a execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, caracterizando álea econômica extraordinária e extracontratual;
14.4.4.1. As ocorrências de que trata o inciso o item anterior, podem ser demonstradas, conforme o caso, por meio de notícias de jornais, comunicado do governo, lei publicada recentemente, sem prejuízo de outros;
14.4.4.2. Da nota fiscal indicada no 14.4.3, deverá constar a mesma marca do produto indicada na proposta comercial da licitação; e
14.4.4.3. A elevação dos preços de alguns produtos e/ou insumos, motivada por mercados suscetíveis às variações climáticas, entressafra, alta de matéria prima, etc., (fatores sazonais) não constitui fato superveniente capaz de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por tratarem de fatores previsíveis, portanto já considerados na elaboração do preço proposto.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições do Edital;
b) não retirar/receber a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
15.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa das Secretarias Municipais.
15.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, que será avaliado pela Administração.
16. DO CONTRATO:
16.1 A homologação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através da Ata de Registro de Preços, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital e da Ata de Registro de Preços emitida pelo programa, que faz parte integrante deste Edital, valendo este como instrumento de contratação, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10% sobre o preço total do contrato e suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx pelo período de até 2 (dois) anos.
16.2. Em caso de decadência ao direito de contratar, aplicar-se-á o disposto no art. 13 do Decreto nº 1.674/2010.
17. DO MODO E LOCAL DE ENTREGA DO(S) PRODUTO(S):
17.1. A entrega e instalação deverá ocorrer 30 (trinta) dias após homologação e assinatura do
contrato.
17.2. Mediante escrita e justificada solicitação da empresa Contratada, o prazo declinado no item acima poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, contanto que a empresa Contratada proceda a tal solicitação durante o transcurso do prazo que, originariamente, lhe foi concedido para entrega dos produtos, e sendo conveniente para a Administração tal pedido.
17.3. A Nota de Empenho e/ou a Ordem de Entrega poderá ser repassada à Contratada por meio de e-mail.
17.4. A entrega dos materiais é de responsabilidade da Contratada, devendo ser entregues ao Poder Público em embalagens apropriadas.
17.5. Deverá ser observada a legislação pertinente para cada material/produto, com suas respectivas autorizações.
18. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
18.1. Serão suportados exclusivamente pela Contratada:
a) os débitos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros e de responsabilidade civil resultantes do fornecimento dos materiais/produtos; e
b) as despesas com transporte e entrega dos materiais/produtos nos locais indicados.
19. DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada pela servidora designada
pela Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Camila.
19.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e do(s) material(ais)/produto(s) fornecidos.
19.3. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria respectiva ao receber os produtos, emitir o competente Termo de Recebimento Provisório do bem objeto do contrato, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas, inclusive no que concerne aos quantitativos exigidos.
19.4. O recebimento definitivo do(s) produtos(s) será dado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do(s) produto(s), após verificada sua adequação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela fiscalização competente.
19.5. Não será aceito produto que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os produtos recusados pela Fiscalização deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização.
19.6. Em caso de aprovação do produto pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade.
19.7. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução do Registro.
19.8. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos, por parte da respectiva Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação dos produtos entregues ao Poder Público.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
05.02 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1051 – Aquisição de equipamentos
3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente (149) 3.4.4.90.52.42.00.00.00 – Mobiliário em Geral (1152)
2060 – FES – Programa farmácia básica
3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente (1364) 3.4.4.90.52.42.00.00.00 – Mobiliário em Geral (1153)
21. DO PAGAMENTO
21.1. Para receber o pagamento, a Contratada deverá, após a entrega, apresentar nota fiscal na
Secretaria respectiva, órgão responsável pela fiscalização.
21.2. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização efetuará o procedimento previsto na subcondição 19.2, conferindo a perfeita adequação da nota fiscal ao bem/serviço ofertado ao Poder Público.
21.2.1. Se aprovado o material/produto pela fiscalização, esta deverá enviar a nota fiscal, juntamente com seu atestado, à SMF/Contabilidade, conforme item 19.6.
21.3. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização contratual e a aprovação pela SMF/Contabilidade, considerar-se-á liquidada a despesa.
21.4. O Contratante (Município) fará o pagamento em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da nota fiscal e atestado pela SMF/Contabilidade, para efetuar o pagamento à Contratada.
21.5. O prazo previsto no item 21.4 não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela Contratada.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos da
condição 21.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1. São obrigações da Contratada:
23.1.1. Entregar o(s) produto(s), nos termos da condição 17;
23.1.2. Entregar o(s) produto(s), com as mesmas características indicadas na proposta;
23.1.3. Atender as determinações da fiscalização na hipótese da condição 19, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos;
23.1.4. Reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do Registro em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
23.2. A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência do Registro, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
24. DAS SANÇÕES:
24.1. O Contratante poderá aplicar à Contratada multa diária de 0,33% (trinta e três décimos
por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) homologados em nome da empresa, em caso de atraso no cumprimento das obrigações previstas nas subcondições 17.2, 19.5 e 23.1.4.
24.2. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, não atender as condições do item 13 deste edital, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total de sua proposta de preços, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 2 (dois) anos.
24.3. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, deixe de receber a respectiva Nota de Empenho, extraída em seu favor, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 2 (dois) anos.
24.4. Em caso de rescisão unilateral prevista na condição 25, poderá o Contratante:
a) aplicar multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Contratada devidamente atualizado, independente de outra(s) que já tiver(em) sido aplicada(s);
b) e determinar a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo período de até 02 (dois) anos.
24.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento seguinte a que a Contratada tiver direito.
24.6. O Contratante poderá cobrar o valor das multas administrativa e judicialmente.
24.7. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao Contratante.
24.8. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
24.9. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
25 – DA RESCISÃO
25.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral do
Registro, nos seguintes casos:
25.1.1. Quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) na subcondição 24.1, aplicadas à contratada, for superior a 15% sobre o valor total do homologado em nome da Contratada, atualizado;
25.1.2. Rejeição, pela fiscalização, do(s) produto(s) substituto(s) entregue(s) em atendimento à determinação da fiscalização prevista na subcondição 19.5;
25.1.3. Falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da Contratada; e
25.1.4. Ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
25.2. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
26. DO FORO:
26.1. Para dirimir questões emergentes desta licitação, fica eleito o Foro de Lajeado, com
renúncia expressa a qualquer outro.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, proceder, em qualquer fase da
licitação, às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
27.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando a licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
27.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio, servidores do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
27.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
27.5. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do vencedor a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
27.6. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, por ilegalidade ou interesse público justificado, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
27.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente edital.
Xxxxxxx xx Xxxxx, 17 de agosto de 2022.
XXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Esse Edital foi revisado e encontra-se aprovado, quanto à forma, por essa Assessoria Jurídica. Em 16 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX OAB/RS 66.190
Assessoria Jurídica
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL MARQUES DE SOUZA – RS
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022, TIPO MENOR PREÇO
Indicamos o Sr. , portador da cédula de identidade nº. , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
(data, nome e função na empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Papel timbrado da empresa)
........................................, inscrito no CNPJ sob Nº
............................, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ Nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
nome e número da identidade do declarante Nº DO CNPJ
MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Á Prefeitura do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 – Carta - Proposta de fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados:
Item | Quantia | Objeto | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário e total de cada item, de acordo com o estipulado no Edital.
3.2. A proposta terá validade de 15 (quinze) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.3. O Prazo de Entrega do objeto é de até 3 (horas) horas a contar da solicitação.
3.3. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE DE FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO N° XX/2022
Entre o Município de MARQUES DE SOUZA e a empresa XXXXXXXX para fornecimento e instalação de mobiliário.
Que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.619/0001-21, com Prefeitura na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 707.727.200- 10, portador Carteira de Identidade nº 1057074691, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº
............................, com sede na Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, XXX 00.000-000, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, da Carteira de Identidade nº ................, CPF nº ..................., residente e domiciliado na Rua .................................................................................., denominada
simplesmente de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo processo administrativo nº 643/202, Pregão Presencial nº 12/2022 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1.0 DO OBJETO:
1.1 Pelo presente instrumento, a Contratada se compromete ao fornecimento e instalação de móveis para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativos da tabela que segue:
Item | Quant. | Especificação | Valor |
01 | MÓVEL (CORREDOR) | ||
1.1 | 01 | Armário com porta de correr e prateleira em MDF, 18 milímetros de espessura, altura de 2,70m, comprimento de 2,00m e largura de 0,50m, na cor branca. | R$ |
02 | PORTA (DIVISÃO DE SETORES) | ||
2.1 | 01 | Porta lisa interna de correr, em MDF, com moldura, na cor branca, tamanho de 1,00m de largura x 2,15m de altura. 01 fechadura stam, acetinado, 02 conchas puxador acetinado sobrepor | R$ |
03 | MÓVEIS (FARMÁCIA) | ||
3.1 | 01 | Mesa de trabalho em formato T em MDF, 18mm de espessura, na cor branca, 2,80m de comprimento, por 1,60m de altura e 0,55m de largura e 0,80m e 1,60m metro e 60 centímetros, altura de 80 centímetros, largura de 55 centímetros, gavetas laterais | R$ |
3.2 | 01 | Armário com prateleiras e porta de correr em MDF, 18 mm de espessura, com largura de 1,50m, altura de 2,10m e profundidade de 0,40m. As prateleiras deverão ter 30 centímetros cada. Com chaves. | |
3.3 | 03 | Prateleiras, tipo colméia, em MDF 18mm, frente em acrílico ou vidro transparente, altura de 1,80m, comprimento de 1,20m, profundidade de 0,25m cada uma. O móvel precisa ter no mínimo 40 prateleiras em cada móvel, com divisórias de 20 centímetros por 20 centímetros em cada. | |
04 | MÓVEIS (DEPÓSITO DE REMÉDIOS) | ||
4.1 | 01 | Armário com prateleiras e portas de abrir, em MDF, 18 mm, altura de 1,90m, comprimento de 1,50m e profundidade de 0,40m. Cor branca. Com chaves. | R$ |
4.2 | 01 | Prateleiras abertas inteiras (sem portas), com espaçamento de 0,30m entre elas, comprimento de 1,35m, altura de 2,50m e profundidade de 0,40m. Cor branca. |
1.2. Os quantitativos referidos na tabela do item 1.1 são máximos.
1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, observar as características e quantidades exigidas pelas Secretarias, sem qualquer custo adicional a este.
1.4 Integra o objeto da presente contratação, a instalação e acabamento final dos mobiliários, para deixá-los em perfeitas condições de uso.
2.0 PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
2.1 O Município pagará à Contratada, em contrapartida aos serviços e materiais fornecidos pelo presente instrumento, o valor de R$ .......................... (................................) totais, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais. O pagamento será efetuado por depósito bancário em conta da Contratada.
2.2 O pagamento dar-se-á após toda execução integral do objeto.
2.3 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de:
2.3.1 Nota fiscal contendo a descrição dos mobiliários fornecidos;
2.3.2 Certidão negativa federal;
2.3.3 Certificado de Regularidade com o FGTS.
2.4 A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da Contratada todas as eventuais despesas daí decorrentes.
2.5 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
3.0 DOS PRAZOS:
3.1 O prazo de vigência do presente contrato será até .................................. Poderá haver prorrogação do prazo estabelecido, havendo manifesta e motivada necessidade, previamente ao vencimento do contrato, conforme disposições da Lei 8.666/93.
3.2 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 A Contratada fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização dos serviços objeto deste contrato.
4.0 EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO:
4.1 A execução dos serviços constantes do objeto, dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, com rigorosa observância das suas especificações, sendo que a Contratada se compromete a prestar o serviço com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
4.2 A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através da Servidora Municipal Sra. Camila.
5.0 DAS INFRAÇOES, PENALIDADES E MULTAS:
5.1 Da Contratada:
5.1.1 Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido;
5.1.2 Sem prejuízo de outras cominações, multa de 10% (dez por cento) sobre o total do preço devido pelos serviços a serem prestados, em virtude de inexecução total ou parcial dos serviços, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos serviços contratados.
5.1.3 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
5.2 Do Contratante:
5.2.1 No caso de atraso imotivado do pagamento, o Contratante sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado da inadimplência.
6.0 DA RESCISÃO:
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por mútuo acordo entre as partes;
b) por ato unilateral ou escrito do Contratante:
c) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
d) paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
e) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
f) razões de interesse público;
g) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
h) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
6.2 Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
6.3 A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
6.4 Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar a Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
6.5 Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
7.0 DA DOTAÇAO:
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.02 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1051 – Aquisição de equipamentos
3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente (149) 3.4.4.90.52.42.00.00.00 – Mobiliário em Geral (1152)
2060 – FES – Programa farmácia básica
3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente (1364) 3.4.4.90.52.42.00.00.00 – Mobiliário em Geral (1153)
8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
8.2 O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos dos do objeto deste contrato.
8.3 A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado/RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
8.5 O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
XXXXXXX XX XXXXX, .................................................
CONTRATANTE CONTRATADA
MUN. XXXXXXX XX XXXXX ...................................................
XXXXX XXXX XXXXX - Prefeito ..................................................................
TESTEMUNHAS:
1. .................................................. 2. ......................................
CPF nº ......................... CPF nº .........................