CONDICÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS
CONDICÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS
As condições gerais para prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de peças de reposição constantes neste documento são aplicáveis a todos os fornecimentos de máquinas e equipamentos fabricados e comercializados pela empresa INDEX TORNOS AUTOMÁTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, doravante denominada VENDEDORA e prevalecem sobre quaisquer outros documentos (pedidos, requisições etc.) ressalvando-se, no entanto, as alterações ajustadas entre a VENDEDORA e a COMPRADORA, as quais somente serão efetuadas mediante aceite formal das partes.
DO PREÇO:
1. Os preços constantes nas propostas da VENDEDORA referem-se a:
1.1. SERVIÇOS:
1.1.1.horas de viagem – Tempo de deslocamento entre a VENDEDORA e a COMPRADORA. Nos casos de longa distância e pernoite, somente é considerado horas de viagem o tempo de deslocamento entre cidades. O deslocamento entre o hotel e a COMPRADORA é considerado hora trabalhada.
1.1.2.horas trabalhadas – Horas compreendidas entre o início e o término do trabalho. As horas utilizadas no aguardo de liberação de entrada ou integração são apontadas como horas trabalhadas.
0.0.0.Xx rodado – Distância em quilómetros percorrida entre a VENDEDORA e a COMPRADORA. No caso de grandes distâncias e pernoite, somente é considerada a distância entre cidades, não sendo computadas distâncias entre hotel e COMPRADORA.
1.1.4.despesas de viagem – São consideradas despesas de viagem, a hora de viagem, km rodado, pedágio, passagem aérea, excesso de bagagem, estadia, alimentação, estacionamento, lavanderia, locação de veículos, táxi e outras despesas relativas ao deslocamento e estadia do técnico, durante o atendimento.
1.1.5.Caso haja retenção de impostos também para a prefeitura do tomador de serviço, esta alíquota deverá ser acrescida ao cálculo dos preços.
1.2. PEÇAS:
1.2.1.A valores EXW (ex-works) posto fábrica da VENDEDORA.
1.2.1.1. Todas as despesas relativas a frete e seguro, bem como a responsabilidade de retirada do item, correrão por conta da COMPRADORA.
1.2.1.2. Em caso de abrupta mudança ocorrida entre a cotação do Real (R$) com moedas estrangeiras, em elevação superior à 10% conforme cotação cambial emitida pelo Banco Central, entre a data do pedido de compras e a data de emissão da nota fiscal, os preços serão reajustados conforme cotação atual da moeda.
1.2.1.3. A classificação fiscal de mercadorias (NCM - Nomenclatura Comum Mercosul) contida na proposta comercial pode sofrer alterações. Desta forma esclarecemos que o percentual dos impostos/alíquotas de IPI segue a NCM vigente e adequada à época do faturamento da respectiva cotação de vendas.
1.2.2.O faturamento mínimo para peças de reposição é de R$ 200,00
1.3. Os preços serão ofertados de acordo com a lista de preços vigente, com validade de 15 (quinze) dias.
1.4. Se durante a vigência do prazo de validade da proposta forem instituídos ou majorados quaisquer impostos, taxas e contribuições que tenham repercussão no custo final do produto, o valor correspondente será adicionado ao preço de venda. No entanto, a VENDEDORA concederá o abatimento no preço caso a situação seja inversa, haja redução de tributos.
1.5. O preço será aquele apresentado na última proposta encaminhada, a qual cancela e substitui a anteriormente emitida.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2. O pagamento do preço certo e ajustado deverá ser pago em 28 D.D.L
2.1. Fica desde já estabelecido que não serão permitidas reduções ou retenções de pagamentos a qualquer título sem prévia anuência, por escrito, da VENDEDORA.
2.2. O descumprimento da obrigação constante do item anterior importa na caracterização da mora por parte da COMPRADORA e esta ficará, desde logo, sujeita às condições estabelecidas no item 12 e seus subitens.
DA SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO:
3. As solicitações deverão ser endereçadas diretamente à VENDEDORA, por escrito.
3.1. De SERVIÇOS:
3.1.1.A solicitação deverá conter a indicação do equipamento, do serviço solicitado e do local de sua prestação.
3.1.2.A VENDEDORA encaminhará a Proposta de Assistência Técnica para apreciação e aprovação por parte da COMPRADORA.
3.1.3.A COMPRADORA deverá preencher e assinar o campo destinado à aceitação da proposta, remetendo à VENDEDORA
0.0.0.Xx receber a aceitação da COMPRADORA, a VENDEDORA realizará a programação do atendimento e designará o(s) técnico(s) para a execução dos serviços solicitados.
3.1.5.A COMPRADORA deverá fornecer toda a infraestrutura necessária para o bom andamento dos serviços, desde as informações necessárias sobre o defeito apresentado ou o serviço a ser prestado, bem como energia elétrica, equipamentos necessários que não fazem parte do escopo de ferramental do técnico, tais como ponte rolante, guindastes, talhas e outros. Caso a execução do serviço seja obstada, prejudicada ou cancelada por ato ou omissão imputável à COMPRADORA, esta deverá reembolsar a VENDEDORA de todas as despesas por ela incorridas.
3.1.6.Após a execução do serviço, a COMPRADORA submeterá o equipamento ou a máquina a testes de operação, devendo comunicar imediatamente ao técnico da VENDEDORA eventual falha ou defeito.
3.1.6.1. Caso nenhum defeito ou falha seja comunicado, o serviço será considerado completo e corretamente prestado, independentemente de expressa aceitação pelo cliente.
3.1.6.1.1. A VENDEDORA responderá exclusivamente por defeito ou falha que decorra de má execução do serviço ou de vício de fabricação.
3.1.6.2. Caso constatado que o defeito apresentado não tenha sido causado por falha de execução do serviço de assistência técnica, a COMPRADORA nada poderá reclamar, devendo, ainda, remunerar a VENDEDORA pelas horas de serviço efetivamente trabalhadas e reembolsá-la das despesas incorridas.
3.1.7.Concluído o serviço, o técnico da VENDEDORA preencherá um relatório de assistência técnica, em que constarão as horas efetivamente trabalhadas, as horas de viagem, as peças substituídas e outros dados pertinentes ao serviço. Em caso de qualquer divergência ou não concordância, a COMPRADORA poderá fazer uma observação no relatório, em campo próprio reservado para este fim.
3.1.7.1. Para a apresentação e assinatura do Relatório de Assistência Técnica, serão consideradas para as horas de retorno, a mesma quantidade utilizada para a ida. Posteriormente, estas horas de retorno serão ajustadas em caso de divergência.
3.1.7.2. Em caso de qualquer divergência ou não concordância, a COMPRADORA poderá fazer uma observação no relatório, em campo próprio reservado para este fim.
3.1.7.3. Fica esclarecido que se a COMPRADORA se recusar, injustificadamente, a assinar o Relatório de Assistência Técnica, esse fato não poderá caracterizar, nem comprovar o não cumprimento da prestação dos serviços.
3.1.8.A VENDEDORA reserva-se no direito de cobrar todas as despesas imputadas por visitas extras, tempo de espera e outros gastos decorrentes da falta das providências pela COMPRADORA.
3.1.8.1. Horas para a realização de integrações de segurança, palestras, exames específicos e outros, serão automaticamente incluídas no relatório dos custos finais.
3.1.9.Peças substituídas durante prestação de serviços que não foram previamente previstas, serão informadas através do relatório dos custos finais do atendimento.
3.1.10. Todas as despesas serão computadas e apresentadas à COMPRADORA para a emissão do Pedido de Xxxxxxx.
3.1.10.1. Caso a COMPRADORA não manifeste qualquer oposição ou questionamento ao
relatório apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento, o relatório será considerado aceito e será emitida a respectiva Nota Fiscal Fatura. Não serão aceitas reclamações posteriores ao prazo acima fixado.
3.1.10.1.1. Reclamações apresentadas dentro do prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do relatório serão apreciadas pela VENDEDORA, que procederá às devidas correções, se cabíveis.
3.2. De PEÇAS:
3.2.1.A solicitação deverá conter a indicação do equipamento, a identificação da peça através do código de artigo do item (número Index) constante no manual do equipamento, e a quantidade desejada.
3.2.2.A VENDEDORA encaminhará a Cotação de Venda de peças para apreciação e aprovação por parte da COMPRADORA.
3.2.3.Após aprovação, a COMPRADORA deverá emitir Pedido de Xxxxxxx informando o aceite integral da oferta apresentada, bem como mencionando o número da cotação de vendas.
3.2.4.A VENDEDORA confirmará o recebimento do pedido de compras, bem como a conformidade do mesmo em relação à cotação.
DO PRAZO:
4. O prazo de entrega será aquele informado na proposta emitida pela VENDEDORA, no entanto, está condicionado ao cumprimento de eventuais obrigações assumidas pela COMPRADORA, tais como:
4.1. Prestar as informações necessárias para a emissão da nota fiscal.
4.2. SERVIÇOS:
4.2.1.Fornecer, em tempo hábil, todos os dados e informações técnicas necessárias ao início e continuidade da execução do serviço, assim como materiais, partes ou componentes complementares de responsabilidade da COMPRADORA.
4.2.2.Poderá haver atraso na finalização do serviço se ocorrer, em conjunto ou isoladamente, os seguintes fatos:
4.2.2.1. Quaisquer alterações realizadas pela COMPRADORA, que altere o projeto original do equipamento.
4.2.2.2. Na ocorrência de motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, relacionados com a VENDEDORA ou com os fornecedores em geral, tais como incêndios, enchentes, greves de qualquer espécie, guerras, atos de autoridades governamentais do país ou do exterior, que dificultem, retardem ou impossibilitem aquisição de matérias-primas, partes ou peças, ou até mesmo a disponibilidade de técnicos para o atendimento.
4.3. PEÇAS:
4.3.1.Poderá haver atraso na entrega das peças se ocorrer, em conjunto ou isoladamente, os seguintes fatos:
4.3.1.1. No caso de refugo de peças de ciclo longo de fabricação que apresentem defeito de fundição ou por falha de usinagem, que as tornem irrecuperáveis.
4.3.1.2. Em decorrência da inobservância dos prazos de entrega pelos subfornecedores de matéria-prima ou componentes essenciais, ou ainda quando esses componentes apresentarem defeito de fabricação.
4.3.1.3. Na ocorrência de canal amarelo ou vermelho, greves, ou outros fatores de terceiros e/ou Orgãos Federais.
4.3.1.4. Na ocorrência de motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, relacionados com a VENDEDORA ou com os fornecedores em geral, tais como incêndios, enchentes, greves de qualquer espécie, guerras, atos de autoridades governamentais do país ou do exterior, que dificulte, retarde ou impossibilite a aquisição de matérias-primas, partes ou encomendadas.
DO CANCELAMENTO:
5. O cancelamento por parte da COMPRADORA poderá ser efetuado desde que observado as seguintes condições:
5.1. Deverá ser aprovado pela VENDEDORA, tendo em vista a fase em que se encontra a preparação do serviço ou da peça.
5.2. O valor apurado será considerado como arras penitenciárias.
5.2.1.Caso haja recusa, será emitida a Nota Fiscal correspondente e efetuada a cobrança pelas vias próprias.
5.3. Peças em processo de produção ou já disponíveis serão disponibilizados à COMPRADORA no estado em que se encontram, salvo se as partes acordarem, por escrito, de modo diverso.
DA DEVOLUÇÃO DE PEÇAS:
6. Somente serão aceitas devoluções com autorização da VENDEDORA e mediante as condições abaixo:
6.1. Avaria no produto causado pela VENDEDORA ou por terceiros contratado pela VENDEDORA.
6.2. Produto entregue em desacordo com o pedido.
6.3. Nota Fiscal em desacordo com as normas fiscais.
6.4. A contratante deverá conferir a compra no ato do recebimento, e em caso de divergências, o prazo para reclamações e devoluções de mercadorias após a entrega é de 07 (sete) dias corridos. Após este período, devoluções não serão aceitas.
DA GARANTIA:
7. A garantia concedida pela VENDEDORA para serviços executados, peças e/ou conjuntos reparados ou substituídos a base de troca é de 3 meses, e em caso de peças novas instaladas por técnico da VENDEDORA, 6 meses.
7.1. SERVIÇOS - Ficam excluídas da garantia:
7.1.1.Defeitos provenientes de erros operacionais, uso indevido ou negligente, colisões, falta e/ou falha de manutenção preventiva, interferências de agentes externos, de natureza química, elétrica ou atmosférica.
7.1.2.A garantia dos serviços prestados perderá a gratuidade caso não seja procedente a alegação da existência de erro na execução do serviço prestado.
7.2. PEÇAS - Ficam excluídas da garantia:
7.2.1.Defeitos provenientes de erros operacionais, uso indevido ou negligente, colisões, falta e/ou falha de manutenção preventiva, interferências de agentes externos, de natureza química, elétrica ou atmosférica.
7.2.2.Itens considerados de consumo (óleo, insertos, ferramentas) ou desgaste rápido, tais como anéis de vedação, correias, rolamentos, raspadores, materiais elétricos (relés, luminárias, baterias), assim como a substituição de lâmpadas, fusíveis, pastilhas de freio, lâminas de embreagem, correias, filtros, juntas de vedação, retentores e lubrificantes.
7.2.3.Peças substituídas pela CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pela VENDEDORA.
DA SEGURANÇA:
8. É de responsabilidade da COMPRADORA proporcionar segurança e tudo o que seja requerido ou necessário para a execução do serviço técnico.
8.1. É de responsabilidade da COMPRADORA efetuar o pronto atendimento em casos de acidentes de trabalho, independente da gravidade da situação ocorrida, bem como reportar à VENDEDORA todas e quaisquer medidas tomadas.
8.2. Constatadas condições inseguras, o técnico poderá se recusar a prestar os serviços, e as horas serão consideradas como horas trabalhadas.
DA MULTA:
9. As importâncias que não forem pagas nas condições estabelecidas ficarão sujeitas aos seguintes acréscimos:
9.1. Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o saldo devedor atualizado até a data do pagamento do débito.
9.2. Multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente.
9.3. Todas as demais despesas com a cobrança do débito.
9.4. A eventual estipulação de multa contratual por inadimplemento de obrigações por parte da VENDEDORA, esta não poderá exceder a 5% (cinco por cento).
DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE:
10. A VENDEDORA não se responsabiliza por eventuais perdas, danos, lucros cessantes, ocasionados, relacionados ou resultantes da fabricação, venda, entrega, revenda, conserto, substituição de partes ou peças, decorrentes de contratos assumidos pela COMPRADORA.
DO FORO:
11. Os proponentes elegem o foro da comarca de Sorocaba para dirimir os eventuais litígios que surgirem ou para determinar o fiel cumprimento das obrigações oriundas da presente proposta, excluindo os demais por mais privilegiados que sejam.
Gerência de Assistência Técnica
Index Tornos Automáticos Ind. e Com. Ltda.
REGRAS PARA ATENDIMENTO TÉCNICO
DESCRIÇÃO |
Horas normais de trabalho (das 07h00 às 16h48) |
Horas extras de trabalho, com acréscimo de 50% (de segunda-feira à sexta-feira, antes das 07h00 e após às 16h48, assim como aos sábados das 07h00 às 16h48) |
Horas extras de trabalho, com acréscimo de 100% (domingos e feriados das 07h00 às 16h48) |
Horas normais de viagem e deslocamento (das 07h00 às 16h48) |
Horas extras de viagem e deslocamento, com acréscimo de 50% (de segunda-feira à sexta-feira, antes das 07h00 e após às 16h48, assim como aos sábados das 07h00 às 16h48) |
Horas extras de viagem e deslocamento, com acréscimo de 100% (domingos e feriados das 07h00 às 16h48) |
KM rodado |
Hospedagem (Hotel padrão 3 estrelas, com café da manhã, garagem e lavanderia incluídos. Quarto individual quando necessário mais de 1 técnico) |
Outras despesas de viagem (passagem aérea, excesso de bagagem, locação de veículo, transportes diversos, pedágio e outras despesas relativas ao atendimento) |
Para obter a tabela de valores, gentileza consultar o Departamento de Assistência Técnica.
TERMO DE RESPONSABILIDADE – SEGURANÇA DO TRABALHO
É de responsabilidade da COMPRADORA enquanto técnicos da VENDEDORA estiverem dentro das instalações da COMPRADORA:
1. Fornecimento de Escadas
a. A COMPRADORA deve fornecer ao prestador de serviço escadas adequadas para cada tipo de serviço.
b. Elas devem ser inspecionadas regularmente e se danificadas, devem ser descartadas imediatamente.
c. Escadas de extensão devem ser posicionadas de modo que previnam escorregões e deslocamentos.
d. No caso de escadas fixas, é obrigatório o uso do corrimão, seja para subir ou descer.
e. É proibido utilizar escadas metálicas em trabalhos que envolvam eletricidade.
2. Empilhadeiras
a. Os técnicos da VENDEDORA não estão autorizados a utilizar empilhadeiras dentro das instalações da COMPRADORA, sendo a responsabilidade da COMPRADORA, em caso de necessidade, estipular funcionário próprio para tal habilidade.
3. Acidentes de trabalho/Atendimento Emergencial
a. É de responsabilidade da COMPRADORA efetuar o pronto atendimento em casos de acidentes de trabalhos, independente da gravidade da situação ocorrida, bem como efetuar/repassar pronta informação à VENDEDORA através do contato abaixo:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
x00 00 0000 0000 / x00 00 00000 0000
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
b. Todos os técnicos da VENDEDORA possuem Assistência Médica a Nível Nacional da Unimed.
4. Primeiros socorros
a. É de responsabilidade da COMPRADORA manter em suas instalações medicamentos/instrumentos necessários à primeiros socorros
Este Termo faz parte integrante da Proposta Comercial aprovada pela COMPRADORA