CONTRATO Nº 20221064
CONTRATO Nº 20221064
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA CONSTITUIÇÃO S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.320/0001-80, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PRINCIPAL GUARAJUBA, SN, e de outro lado a firma A L MANGAS ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.321.817/0001-90, estabelecida à TV SEGUNDA DE QUELUZ, Nº 40, CANUDOS, Belém-PA, CEP 66070-500, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre sentada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXXXXX, residente na TV SEGUNDA DE QUELUZ, Nº 40, CANUDOS, Belém-PA, CEP 66070-500, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-00015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010222 | Bandeja Documentos, Material Plástico, Tipo Simples - Marca.: DELLO Comprimento 390Mm, Largura 285 Mm, Altura 60 Mm | UNIDADE | 2,00 | 42,870 | 85,74 |
010225 | Barbante Algodão, Quantidade Fios 8 Un - Marca.: SÃO CRISTOVÃO Acabamento Superficial Crú, Cor Branca | ROLO | 5,00 | 13,380 | 66,90 |
010269 | Folha De Eva Com Gliter EmborrachadoTamanho 40X60cm, | UNIDADE | 5,00 | 5,280 | 26,40 |
010311 | cores diversas - Marca.: LEOARTE Lápis Preto, Material Corpo Madeira, Diâmetro Carga | CAIXA | 3,00 | 22,990 | 68,97 |
010316 | 2 Mm, Dureza Carga 6B - Marca.: LEOELEO C/12 Livro ata, material papel cartão, quantidade folhas | UNIDADE | 5,00 | 23,990 | 119,95 |
200 un - Marca.: SÃO DOMINGOS |
comprimento 330 mm, largura 220 mm, características adicionais ata com folhas numeradas
010318 Livro protocolo, Formato 160 x 220 mm, c/100FL - Mar UNIDADE 25,00 13,000 325,00 ca.: SÃO DOMINGOS
010328 | Papel Carbono A4 Cx C/ 100 Und. - Marca.: VMP PACOTE | 1,00 | 51,000 | 51,00 |
010341 | Pasta arquivo, material papelão prensado, tipo AZ,la UNIDADE rgura 240mm,lombada estreita - Marca.: FRAMA cor preta, prendedor interno ferragem removível com 2 furos, características adicionais revestimento plástico, bolsa plástica transparent e, comprimento 340 mm, tamanho ofícioalavanca de acionamento p/ abertura; auxiliando por mola fixado por 4 (quatro) rebites; prendedor em material plástico de boa resistência; orifício de manuseio revestido de material plástico ou metálico; janela p / identificação no dorso. | 12,00 | 12,000 | 144,00 |
010342 | Pasta arquivo, material papelão prensado, tipo az, l UNIDADE argura 240 mm, lombada larga - Marca.: FRAMA cor preta, prendedor interno ferragem removível com 2 furos, características adicionais revestimento plástico, bolsa plástica transparent e, comprimento 340 mm, tamanho ofício | 6,00 | 15,100 | 90,60 |
010347 | Pasta arquivo, material pvc, tipo sanfonada, largura UNIDADE 240 mm - Marca.: POLIBRAS altura 320 mm, cor fumê, características adicionais 12 divisões com abas e elástico, tamanho a4 | 5,00 | 30,500 | 152,50 |
010349 | Pasta Suspensa Completa, Marmorizada E Plastificada CAIXA - Marca.: DELLO Caixa Com 50 Unidades; Medidas: 240X360mm | 17,00 | 168,990 | 2.872,83 |
010745 | Balão Festa, Material Borracha, Cor Variada, Tamanho PACOTE | 45,00 | 7,920 | 356,40 |
6,5, Aplicação Decoração - Marca.: GRANFESTA
011064 | BLINDER CLIPES METAL 15MM - Marca.: DELLO CX COM 60 UND | CAIXA | 5,00 | 12,790 | 63,95 |
011065 | BLINDER CLIPES METAL 19MM - Marca.: JOCAR | CAIXA | 5,00 | 10,440 | 52,20 |
CX COM 40 UN | |||||
022495 | Papel crepom cores sortidas 48cm x 2mts - Marca.: VM | FOLHA | 10,00 | 2,120 | 21,20 |
gramatura 18G/M2 | |||||
022906 | BORRACHA ESCOLAR BRANCA Nº 20, 38mmX27mmX10mm, CX 40 | UNIDADE | 15,00 | 15,970 | 239,55 |
und - Marca.: LEOELEO | |||||
022916 | CORRETIVO LÍQUIDO EM CANETA 8.0ml multiuso, cx 12und | CAIXA | 5,00 | 43,000 | 215,00 |
- Marca.: JOCAR | |||||
022935 | LIGA ELÁSTICA, Nº 18 PCT 1KG - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 1,00 | 33,990 | 33,99 |
022938 | PAPEL COUCHÊ A4 170Gr - Marca.: XXXXXXXXX | XXXXXX | 11,00 | 22,890 | 251,79 |
cor branca com gramatura de 170gr medindo 210 x 297mm, | |||||
caixa com 50 folhas | |||||
022941 | PASTA CANALETA, TAM A4, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPAREN | UNIDADE | 10,00 | 2,650 | 26,50 |
TE - Marca.: POLIBRAS | |||||
022944 | PERFURADOR DE PAPEL METÁLICO PEQUENO, 2 FUROS, ATÉ 5 | UNIDADE | 5,00 | 121,980 | 609,90 |
0 FOLHAS PAPEL 75G/M - Marca.: JOCAR | |||||
022955 | APONTADOR LÁPIS, MATERIAL METAL E PLÁSTICO C/12UND - | UNIDADE | 14,00 | 8,470 | 118,58 |
Marca.: JOCAR | |||||
TIPO ESCOLAR, COM DEPÓSITO, CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
022958 | PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO, A4, 210x297mm c/20fls - M | PACOTE | 5,00 | 24,940 | 124,70 |
arca.: LEOARTE | |||||
gramatura 130g/mý | |||||
022970 | PAPEL CASCA DE OVO 180G/M2, BRANCO, A4 (210x297mm) C | PACOTE | 2,00 | 21,800 | 43,60 |
X C/50FLS - Marca.: FILIPAPER | |||||
022992 | PAPEL A4, RESMA C/500FLS, COR BRANCO "I" - Marca.: R | UNIDADE | 126,00 | 24,400 | 3.074,40 |
EPORT | |||||
75G/M2 - 210Mm/297Mm, Para Copiadora E Impressora. | |||||
022993 | PISTOLA GRANDE, P/BASTAO GROSSO, 12mm, bivolt 110/22 | UNIDADE | 1,00 | 26,980 | 26,98 |
0v "I" - Marca.: JOCAR |
VALOR GLOBAL R$ 9.262,63
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 9.262,63 (nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-00015 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-00015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Julho de 2022 extinguindo-se em 30 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-00015.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0201.041220002.2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 5.505,72, Exercício 2022 Atividade 0202.041220002.2.007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Adm. e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 2.900,23, Exercício 2022 Atividade 0203.201220002.2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 820,31, Exercício 2022 Atividade 0204.151220002.2.025 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 36,37 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA, por até 2 (dois) an os.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00015, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO JOÃO DA PONTA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUNICIPIO DE SAO JOAO
SÃO JOÃO DA PONTA - PA, 11 de Julho de 2022
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO JOAO DA
XXXXXX:16797566215 XXXXXX:16797566215 DA
PONTA:01613320000180
Dados: 2022.07.11 17:29:07 -03'00'
PONTA:01613320000180 Dados: 2022.07.11 17:29:43
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA CNPJ(MF) 01.613.320/0001-80
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por A L
A L MANGAS:19321817000190
MANGAS:19321817000190 Dados: 2022.07.12 11:42:24 -03'00'
A L MANGAS ME CNPJ 19.321.817/0001-90
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.