TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2022/6-000043-8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2022/0-000000-0
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CREA-PR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CIANORTE EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2021 - DRI / PARCERIAS.
Por este instrumento o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ,
autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.639.384/0001-59, doravante denominado de Crea-PR, neste ato representado pelo seu Presidente, Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 3.542.640-0 da SSP/PR e CPF/MF n° 000.000.000-00, juntamente com a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE
CIANORTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 80.887.862/0001-17, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, doravante denominada ENTIDADE, representada legalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade n° 70.788-9 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Japurá, 45, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento/Colaboração, observando-se as regras previstas no Edital de Chamamento Público n° 002/2022 - DRI, de acordo com a minuta aprovada no Processo Administrativo n° 2021/0-000000-0, que se regerá pelas Leis n° 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso de BIM e seus aspectos de legislação e exercício ético profissionais, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE COOPERAÇÃO
A cooperação mútua dos PARTÍCIPES dar-se-á da seguinte forma:
I. O Crea-PR realizará:
1. O repasse da quantia de R$ 49.347,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais) à ENTIDADE da seguinte forma: mai/2022 R$ 2.038,00, jun/2022 R$ 1.142,00 e
jul/2022 R$ 46.167,00, conforme cronograma de desembolso descrito no Plano de Trabalho.
2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida.
Parágrafo Único: As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, quando:
a) Houver evidencias de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da entidade de classe em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
c) A entidade de classe deixar de adotar sem justificativas suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
II. A ENTIDADE realizará:
1. Execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho e do cronograma de desembolso, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas;
2. Curso de BIM e seus aspectos de legislação e exercício ético profissionais, composto por 7 módulos e com carga horária total de 80 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam-se a:
I. Crea-PR
1. Liberar a quantia mencionada na cláusula anterior de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho que integra o presente termo, sendo que a primeira parcela somente será liberada após a publicação do extrato deste termo, condicionada à apresentação da prestação de contas das anteriormente repassadas;
2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos deste Termo de Fomento;
3. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outro, a devida tomada de contas especial;
4. Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
5. Efetuar o pagamento das despesas com a publicação do extrato deste Termo de Fomento;
6. Disponibilizar material institucional para a divulgação pela Entidade de Classe nos eventos promovidos através do Termo de Fomento.
II. ENTIDADE
1. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, na execução desta parceria e com o disposto no seu plano de aplicação e cronograma de desembolso, que integram este ajuste;
2. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização contábil do Crea- PR na execução do objeto desta parceria;
3. Apresentar a competente prestação de contas, observando-se as regras previstas no Edital, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho;
4. Promover, à falta da apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, a restituição dos recursos transferidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o índice oficial, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado ou sua devida justificativa;
5. Manter os recursos transferidos pelo Crea-PR em conta corrente específica, junto à instituição financeira pública determinada pelo Crea-PR, com aplicação financeira, cujos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste;
6. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos integralmente ao Crea-PR no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Presidência do Crea-PR;
7. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
7.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o Termo de Fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
8. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
9. Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto nesta parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade de classe em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
10. Gerenciar os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
11. Inserção da logo do CREA-PR como patrocinador no material de divulgação e/ou publicidade.
12. Disponibilizar vagas gratuitas aos colaboradores do Crea-PR e colaboradores
eventuais, conforme interesse e indicação realizada pelo Crea-PR, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento. A Entidade deverá formalizar a(s) vaga(s) através de comunicação junto ao Gestor do Termo de Fomento, sendo que este deverá retornar informando o interesse e possíveis indicações dos participantes.
13. Exibir material institucional do Crea-PR, fornecido pelo Conselho, nos cursos, palestras, eventos e atividades gerais promovidas pela Entidade através do Termo de Fomento, devendo comprovar através de relatório final quando da prestação de contas a exibição de material fornecido pelo Conselho.
CLÁUSULA QUARTA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
O Crea-PR promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por Portaria específica da Presidência do Conselho.
§ 1º. Para a implantação do monitoramento e da avaliação, o Crea-PR poderá valer- se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
§ 2º. Nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, o Crea-PR realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
§ 3º. O Crea-PR, através de seu Departamento de Relações Institucionais - DRI e do(s) gestor(es) da parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submeterá à Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade de classe.
§ 4º. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pelo Crea-PR;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela entidade de classe na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 5º. Sem prejuízo da fiscalização pelo Crea-PR e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
§ 6º. As parcerias de que trata este Edital estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA
I. São obrigações do gestor da parceria:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2. Informar à Presidência do Crea-PR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Parágrafo Único: Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea- PR poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, retomar os bens públicos em poder da entidade parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direito de uso de tais bens, e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea- PR assumiu essa responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS
Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da entidade de classe, o Crea-PR poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
a) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade de classe até o momento em que o Crea-PR assumiu essas responsabilidades;
b) Retomar os bens públicos em poder da entidade de classe parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
c) Xxxxx situações previstas acima devem ser comunicadas imediatamente pelo Gestor ao Presidente do Crea-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
O valor global do presente Termo de Fomento é de R$ 49.347,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais).
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação:
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2022 , adquirindo eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ENTIDADE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao Crea-PR em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
Parágrafo Único: A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento deve ser feita pelo Crea- PR quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
§ 1º. A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo;
c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste Termo;
d) Por manifesto interesse público, motivadamente declarado pela Presidência do Crea-PR.
§ 2º. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os PARTÍCIPES
são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão, competindo à ENTIDADE à comprovação de aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Edital, da Lei nº 13.019/14 e/ou de legislação específica, o Crea-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade de classe as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo e do Crea-PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Crea-PR, que será concedida sempre que a entidade de classe ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Presidência do Crea-PR, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
Este Termo de Fomento/Colaboração poderá ser alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre os parceiros, vedada a mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Fomento será publicado pelo Crea-PR sob a forma de extrato no Diário Oficial da União - DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – BENS ADQUIRIDOS
Na data da conclusão ou extinção desta parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos repassados pelo Crea-PR, que poderão ser doados, a critério do Administrador Público quando não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observada a legislação vigente.
§ 1º.É obrigatória e de responsabilidade do Crea-PR a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto no art. 36, da Lei n. 13.019/2014.
§ 2º. Concluído, ou não, o prazo de vigência do presente ajuste, no caso de utilização em desacordo com a finalidade estabelecida pelos parceiros, poderá o Crea-PR promover a imediata retomada dos bens e direitos referidos na Cláusula Décima Quinta.
§ 3º. Sendo o presente termo de Fomento/Colaboração rescindido por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula Décima – Denúncia e Rescisão, os bens patrimoniais serão automaticamente revertidos ao Crea- PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INALIENABILIDADE
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e a ENTIDADE deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Crea-PR, na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O presente instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste instrumento, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo Crea-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma
atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
§ 1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pela ENTIDADE desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§ 2º. O Crea-PR poderá:
1. Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
2. Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§ 3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§ 4º. A ENTIDADE deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§ 5º. O Crea-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo a ENTIDADE também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula 10º (décima).
§ 6º. A ENTIDADE estará passível à aplicação das sanções previstas na Cláusula 11° (décima primeira) no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no inciso V desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§ 7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto ao regime de execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Os conflitos e divergências que se originaram deste Termo de Fomento, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná – Subseção Judiciária de Curitiba.
E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Fomento, o assinam de forma eletrônica através do sistema SEI.
Curitiba/PR, abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/04/2022, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 13/04/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Cinthya de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procurador(a), em 13/04/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/04/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 18/04/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0850750 e o código CRC 3F251620.
Processo SEI! nº 2022/0-000000-0 Documento nº 0850750
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO Nº 2022/0-000000-0
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO: | CNPJ: | ||
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná | 76.639.384/0001-59 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público | |||
ENDEREÇO: | |||
Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Xxxxxxxx | XX | 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
SSP/PR | Presidente |
ENTIDADE: | CNPJ: | ||
Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte | 80.887.862/0001-17 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos | |||
ENDEREÇO: | |||
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Cianorte | PR | 00.000.000 | 44 - 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
70.788-9 SSP/PR | Presidente |
2. PROPOSTA
Título da proposta: “Curso de BIM e seus aspectos de legislação e exercício ético profissionais”.
3. OBJETIVO GERAL
Esse curso visa capacitar os profissionais do setor da Engenharia em métodos, técnicas e ferramentas voltados para praticas em BIM, bem como legislação e exercício ético profissionais. Abordagem orientativa da legislação pertinente à atividade técnica que envolve a adoção de BIM, com explanações sobre aplicações e pré-requisitos de respectiva ART. Pretende-se também abordar o desejável exercício profissional quando do uso de BIM, correlacionando-o com o código de ética das profissões.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Curso de BIM tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas a aplicação do processo de trabalho BIM, por meio da utilização de softwares de modelagem parametrizada para a criação de modelos virtuais de edificações que possibilitam a inserção, o tratamento e a posterior extração de informações relevantes, bem como a compatibilização das disciplinas de projeto, por meio do emprego de métodos analíticos, visando o planejamento e a execução da obra. Tem-se como proposta especifica também, abordagens sobre legislação que norteia o desejável exercício profissional, correlacionado a temática BIM.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1 - Introdução - 4H
a. Conceito sobre o que e BIM - Building Information Modeling;
b. Conceitos sobre LOD - Level of detail - (Nível de Detalhamento);
c. Conceitos sobre NDs (2D, 3D, 4D, 5D, 6D, 7D);
d. Conceitos sobre quantificação, organização;
e. Classificação de modelo e Apresentação dos principais softwares do mercado e suas funcionalidades;
f. Conceitos de arquivos universais IFC - Industry Foundation Classes;
g. Conceitos de fluxo de compatibilização utilizando BFC BIM collaboration format;
h. Apresentação de hardware com sugestões de maquinas;
i. Perspectivas BIM + GIS (Geographic Information System) para Cim - City Information model;
j. Legislação profissional sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e suas aplicações quando do uso do BIM.
2 - Desenvolvimento de projeto de arquitetura e estrutura - Revit - 20H
a. Introdução e navegação na interface do programa;
b. Modelagem: Paredes, piso, piscina, vigas, pilares, cobertura, esquadrias, acessórios;
c. Uso de ferramentas de anotação: cotas e cotas automáticas, ambientes, rótulos;
d. Exportações;
e. Modelagem: Terreno;
f. Modelagem: Perfil complexo;
g. Detalhamento;
h. Montagem de tabelas de quantitativos;
i. Desenvolvimento de módulos associados para repetição de pavimento;
j. Renderização interna;
k. Montagem xx xxxxxxx;
l. Exportações;
m. Direitos, deveres e proibições no exercício da atividade, conforme código de ética profissional.
3 - Desenvolvimento de projeto hidráulico - Revit – 12H
a. Importação de IFC de arquitetura e estrutura;
b. Configuração de visibilidade de gráficos do modelo importado;
c. Modelagem: entrada de água fria e pontos de consumo;
d. Modelagem: sistema de esgoto e pluvial;
e. Configuração de rótulos identificadores de conexões, tubulações, equipamentos, registros e
válvulas;
f. Configuração de tabelas de quantitativos;
g. Documentação de projeto.
4 - Desenvolvimento de projeto elétrico - QiHidros - 12H
a. Importação de IFC de arquitetura e estrutura;
b. Configuração de visibilidade de gráficos do modelo importado;
c. Modelagem: iluminação, interruptores, tomadas TUGs e TUEs;
d. Inserção de rótulos de identificação de interruptores;
e. Modelagem: Eletrodutos;
f. Inserção de rótulos de fiação em planta baixa e 3D;
g. Modelagem: QDC, disjuntores, DPS e IDR;
h. Configuração de tabelas de quantitativos;
i. Documentação de projeto;
j. Direitos, deveres e proibições no exercício da atividade, conforme código de ética profissional.
5 - Compatibilização de modelos e trabalho colaborativo em BIM - Trimble Connect - 12H
a. Introdução a interface;
b. Importação de modelos IFC desenvolvidos no curso e navegação;
c. Filtros de visualização de gráficos;
d. Detecção automática de colisões;
e. Ferramenta de anotações;
f. Relatório de compatibilização e técnicas de gestão das informações;
g. Exportação de notas de compatibilização em formato BFC;
h. Importação das notas geradas na compatibilização nos softwares de modelagem nativos.
6 - Simulação de cronograma em Bim - 4D - Navisworks - 12H
a. Introdução a interface do programa;
b. Importação de modelos;
c. Criação e organização de conjunto de propriedades dos modelos;
d. Organização e importação de cronograma;
e. Simulação de cenários de cronograma de obra e automatização de ajustes;
f. Criação de Vídeos de Simulação.
7 – Atividades extraclasse – Todos os recursos do curso - 8H
a. Desenvolvimento de exercícios propostos em tempo extraclasse;
b. Consolidar conhecimento prático adquirido durante todo andamento do Treinamento;
c. Exercícios preparados pelos Instrutores e feitos pelos Alunos.
5. NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATINGIDOS
Será atingido pelo projeto o número de 25 profissionais do sistema Confea/Crea.
6. METODOLOGIA
Aulas teóricas e práticas com o manuseio de notebook dos inscritos quando necessário. Cronograma: Realizar o treinamento em BIM conforme a seguir:
1) Introdução - 4H;
2) desenvolvimento de projeto de arquitetura e estrutura - Archicad – 20H;
3) Desenvolvimento de projeto hidráulico - Revit – 12H;
4) Desenvolvimento de projeto elétrico - QiHidros - 12H;
5) Compatibilização, e Trabalho colaborativo em BIM – Trimble Connect - 12H;
6) Simulação de cronograma em BIM - 4D - Navisworks - 12H;
7) Atividades extraclasse – Todos os recursos do curso – 8H.
7. ORÇAMENTO TOTAL
O orçamento total do projeto importa em R$ 49.347,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais).
8. CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
Não há contrapartida na execução do projeto em questão.
9. PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETIVO GERAL
Não há previsão de parceria na execução do projeto em questão.
10. META (S)
META | VALOR | TIPO |
Atingir no mínimo a quantidade de 25 (vinte e cinco) profissionais do Sistema Confea/Crea e 5 (cinco) acadêmicos até 31/12/2022 | 25 | Numérico |
Atingir, no mínimo, 70% de aprovação por atividade nas avaliações até 31/12/2022 | 70 | Percentual |
Apresentar, no mínimo, 2 (duas) sugestões de melhoria ao Crea-PR relacionando o evento à atividade finalística do Conselho até 31/12/2022 | 02 | Numérico |
11. PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução terá início a partir da data de publicação em Diário Oficial da União pelo Crea-PR, com término previsto para 31/12/2022.
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução deve atender as seguintes metas e etapas:
O que fazer? | Como fazer? | Quantidade | Quando fazer? |
Orçamentos | 1- Contato com profissionais que ministram cursos e palestras através de telefone e/ou e- mail; 2- Coleta dos 03 orçamentos necessários descrevendo a proposta de maneira clara e objetiva mencionando valor, data e demais condições acordadas previamente. | 03 | 01/05/2022 |
O que fazer? | Como fazer? | Quantidade | Quando fazer? |
Contratação de palestrante | 1- Contato por telefone e/ou e-mail com o palestrante selecionado através do menor preço das propostas de orçamento analisadas informando que o mesmo foi selecionado para a execução do serviço em data a combinar. | 01 | 06/05/2022 |
Divulgação | 1- Elaborar banner com a logo da entidade de classe e do Crea-PR juntamente com os dados do palestrante, data, horários, carga horária, breve descrição do curso e demais informações necessárias. | 03 | 15/05/2022 |
Inscrição dos participantes | 1- Coleta de nome completo, número de registro profissional e/ou RG, telefone e cidade dos interessados; 2- Montagem posteriormente de uma lista de presença. | 01 | 16/05/2022 |
Elaboração de certificado de participação | 1- Com os nomes coletados anteriormente, elaborar os certificados de participação e conclusão do curso devidamente assinados pelo palestrante e o presidente da entidade de classe. | 30 | 20/08/2022 |
13. PLANO DE APLICAÇÃO:
Para a execução deste Plano de Trabalho há previsão de repasse de recursos financeiros no total de R$ 49.347,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais), sendo a Entidade responsável pelo gerenciamento das despesas decorrentes do cumprimento do presente instrumento:
Natureza da despesa – especificação da conta | Crea-PR (R$) | AREARC (R$) | Total (R$) | Observações | |
1 | Confecção de apostila (A4, P&B, até 50 páginas) | R$ 879,00 | R$ 0,00 | R$ 879,00 | Confecção de apostila |
2 | Confecção de certificados (A4, colorido) | R$ 97,00 | R$ 0,00 | R$ 97,00 | Confecção de Certificado |
3 | Encadernação de documentos | R$ 879,00 | R$ 0,00 | R$ 879,00 | Encadernação de documentos |
4 | Materiais de expediente (kit/participante) | R$ 879,00 | R$ 0,00 | R$ 879,00 | Material de expediente |
5 | Salários de pessoal do quadro próprio (funcionário ou estagiário) | R$ 1.142,00 | R$ 0,00 | R$ 1.142,00 | Salário de pessoal do quadro próprio |
6 | Serviço de impulsionamento nas redes sociais | R$ 280,00 | R$ 0,00 | R$ 280,00 | Serviço de impulsionamento nas redes sociais |
7 | Serviços de | R$ | R$ 0,00 | R$ | Serviço de |
palestrantes/instrutores | 42.335,00 | 42.335,00 | palestrante/instrutor | ||
8 | Serviços fotográficos | R$ 2.856,00 | R$ 0,00 | R$ 2.856,00 | Serviço fotográfico |
TOTAL | R$ 49.347,00 | R$ 0,00 | R$ 49.347,00 |
14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso prevê o repasse financeiro da quantia de R$ 49.347,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais) à ENTIDADE, conforme especificado abaixo:
Mês/ano | Despesa Crea-PR |
05 | R$ 2.038,00 |
06 | R$ 1.142,00 |
07 | R$ 46.167,00 |
15. VIGÊNCIA:
O presente termo vigorará a partir da data de publicação em Diário Oficial da União (DOU) pelo Crea-PR até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as partes e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservando o seu objeto.
16. CONDIÇÃO:
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Curitiba/PR, abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/04/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 13/04/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Cinthya de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procurador(a), em 13/04/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/04/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 18/04/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0850759 e o código CRC 06BF6B50.
Processo SEI! nº 2022/0-000000-0 Documento nº 0850759
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022
Processo Administrativo 2660071/2021
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão - CREA/MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que em virtude da necessidade de cumprimento do prazo de publicação do Edital, no sistema Comprasnet, a sessão objetivando Registro de Preços para Aquisição de Eletrodomésticos, anteriormente marcada para às 11h00mn do dia 29 de abril de 2022, fica redesignada para às 11h00mn do dia 02 de maio de 2022 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. São Luís/MA, 18 de abril de 2022
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AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2022
Processo Administrativo nº 2664028/2021
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão - CREA/MA através da Comissão Permanente de Licitação, constituída através da Portaria nº 142/2021/PRESI de 20 de Setembro de 2021, torna público que realizará no dia 30 de Maio de 2022 às 10:00 horas, no Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão - CREA/MA, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada por preço global, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Execução de Obra para Construção do Prédio da Nova Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão - CREA/MA, com base na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e, no que couber, demais normas aplicáveis e disposições deste Edital e seus Anexos. Detalhes do Edital da Concorrência encontram-se à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xxx.xx. Demais informações através do email: xxx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx. São Luís (MA), 18 de Abril de 2022.
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Presidente da Comissão
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços n.º 002/2022; Processo: 79752/2021; Firmada com a empresa Double Seg Indústria e Comércio Eireli; CNPJ n.º 03.466.646/0001-57; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 030/2021; Objeto: Registro de preços para confecção, sob demanda, de uniforme funcional tipo colete, aos colaboradores que atuam no processo de fiscalização do Crea-GO; Dos Itens registrados: 01 a 10; Valor Total: R$ 24.592,00; Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura ou até o término das quantidades registradas; Data de assinatura: 18/04/2022; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Froes - Contratada.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: CREA/PB - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, representado pelo seu Presidente em Exercício Eng. Eletricista XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00, RG: 221430. Contratado: LOGIC PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA-
EPP, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 000 - Xxxx: 00 - Xxxx xx Xxxxx
- Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 27.490.440/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xxxxx, Gerente, CPF: 000.000.000-00, RG: 810914 - SSP-ES. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática, RACK FECHADO PISO 36Ux1000MMx19" COM PORTA PERFURADA E ACESSÓRIOS; 1 - Rack Fechado
36Ux1000mmx19" de piso com portas perfurada ; 2 - 2x Bandeja Fixa Frontal 1UX300mmX19"; 3 - 1x Calha de 8 Tomadas 2P+T ; 4 - 1x Kit com 144 parafuso e porca gaiola. Marca e Fabricante: Dicomp Modelo: Rack 19" 36U Quantidade: 02 unidades.Valor da Contratação: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: CREA/PB - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, representado pelo seu Presidente em Exercício Eng. Eletricista XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00, RG: 221430. Contratado: MILTI QUADROS E VIDROS LTDA, Xxx Xxxxxx
xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Cep: 31.255-180, Cnpj: 03.961.467/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, RG: 3.547.879, CPF: 000.000.000-00. Objeto:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 2 (duas) Telas Tripé 2,43 X 1,82 (120") C/ BORDAS - FORMATO 4X3. Valor da Contratação: R$ 3.298,00 ( três mil duzentos e noventa e oito reais).
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: CREA/PB - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, representado pelo seu Presidente em Exercício Eng. Eletricista XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00, RG: 221430. Contratado: VIGUI´ST INFORMÁTICA LTDA ME, Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, Cep: 04649- 050, Cnpj: 06.032.137/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 15.969.583 SSP/SP. Objeto:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática, 02 (dois) NO-BREAK 3KVA ENTRADA BIVOLT E SAÍDA 115V; 1 - Topologia No- break (UPS) interativo com regulação on-line; 2 - Potência 3000 VA; 3 - Tensão entrada Bivolt automático 115/127/220V~; MARCA RAGTECH MODELO INFINIUM DIGITAL IFD
3200n GT CBU/BS2 TI NG. Valor da Contratação: R$ 7.398,00 (sete mil trezentos e noventa e oito).
EXTRATO E CONTRATO
Contratante: CREA/PB - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, representado pelo seu Presidente em Exercício Eng. Eletricista XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00, RG: 221430. Contratado: M CAVALCANTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS EIRELLI, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxxx, Cep: 60.120-001, Cnpj: 32.337.901/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 2000002338069.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática:- 02 (dois) Projetores + Suporte de Teto. Valor da Contratação: R$ 36.780,00 ( trinta e seis mil, setecentos e oitenta reais).
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: CREA/PB - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, representado pelo seu Presidente em Exercício Eng. Eletricista XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00, RG: 221430. Contratado: BY INFORMATION TECHNOLOGY SERVICES
EIRELI EPP, com sede Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, n° 1850, quadra T1 - Lote 906, Parque Bela Vista, Cep: 18.110-650, Cnpj: 28.499.773/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Sócia e Administradora, CPF: 000.000.000-00. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática, 02 (dois) Switch Gerenciável jl682a - ARUBA INSTANT ON 1930 28- PORT GB ETHERNET 24XGE, 4X 1G, 10G SFP+, L2+
SMART.Valor da Contratação: R$ 4.859,12 (quatro mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e doze centavos).
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: CREA/PB - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, representado pelo seu Presidente em Exercício Eng. Eletricista XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00, RG: 221430. Contratado: CH COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, com sede
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, Cep: 58.034-220, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 37.430.723/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, Processo nº 1150313/2022. Objeto: Aquisição de 09 (nove) aparelhos condicionadores de ar, sendo 04 (quatro) para Sede do Crea-PB e 05 (cinco) para Inspetoria do Crea-PB em Campina Grande/PB. Valor da Contratação: R$ 29.112,96 (vinte e nove mil cento e doze reais e noventa e seis centavos).
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIOS
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte. CNPJ: 80.887.862/0001-17. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de Curso de BIM e seus aspectos de legislação e exercício ético profissionais, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Maringaense de Engenheiros Agrônomos. CNPJ: 00.129.434/0001-96. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução de um Workshop Profissional sobre Agrotóxicos, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A
partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Maringaense de Engenheiros Agrônomos. CNPJ: 00.129.434/0001-96. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do Workshop sobre Resíduos de Pedreiras para uso como Remineralizadores na Agricultura Sustentável, composto por curso e palestra técnica e visita técnica, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Associação Maringaense de Engenheiros Agrônomos. CNPJ: 00.129.434/0001-96. OBJETO: O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos PARTÍCIPES, para execução do evento Encontro Paranaense sobre Cultivo e Comercialização de Pitaia, de acordo com o Plano de trabalho em anexo que passa a integrar este instrumento. BASE LEGAL: Leis nº 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/66 e Resolução 1.075/2016 do Confea. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 31/12/2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
EDITAL Nº 19/2022
Desfazimentos de Bens Patrimoniais nº 011/2022
OBJETO: Destinação adequada de bens patrimoniais inservíveis ao CREA-PR, classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis, por meio da transferência da posse e propriedade, mediante doação à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às suas autarquias e fundações públicas; empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada; organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei n.º 9.637/1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei n.º 9.790/1999; e ainda associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto n.º 5.940/2006, na forma estabelecida na legislação vigente. Localidade: Curitiba-PR. Edital disponível a partir de 19/abril/2022, na sede estadual do CREA-PR, na Rua: Xx. Xxxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, ou pela Internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx-xx- crea-pr. Limite para o recebimento dos documentos de habilitação: até às 17h00min de 10/maio/2022, na sede do CREA-PR localizada em Curitiba - PR, ou ainda por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
Curitiba, 19 de abril de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Comissão Permanente de Baixa, Avaliação e Alienação
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC torna público aos interessados o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico 003/2022, conforme segue: licitação fracassada, ante a ausência de propostas validas. Os autos do processo encontram-se à disposição dos interessados
ENG. AGR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente em Exercício do Conselho
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022042000170
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.