INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Produto: CFDs sobre Forex *“Contract For Difference” ou contrato por diferença+
Contraparte: Saxo Capital Markets CY Limited, registada na República do Chipre com número HE289675, regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o número de registo CIF 163/12, com a sede em X.X. XXX 00000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, adiante designado por apenas Saxo Bank Chipre.
Entidade Comercializadora: Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Rambla Catalunya, número 6, planta 4, código postal 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, adiante designada por apenas Activotrade.
Custódia do dinheiro (numerário): Saxo Capital Markets CY Limited, registada na República do Chipre com número HE289675, regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o número de registo CIF 163/12, com a sede em
X.X. XXX 00000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, adiante designado por apenas Saxo Bank Chipre.
Advertências específicas ao Investidor
Este Produto Financeiro Complexo:
• Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;
• Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
• Está sujeito ao risco de crédito do Saxo Bank Chipre;
• Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
• Está sujeito a potenciais conflitos de interesse na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank Chipre) e Contraparte (Saxo Bank Chipre);
• Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes;
• A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte em determinadas situações.
A MANUSCREVER PELO CLIENTE – “Tomei conhecimento das advertências”
Data: / / Hora: :
Assinatura do Cliente:
Descrição e Principais Características do Produto
Descrição e funcionamento do Produto
• O CFD (contract for difference ou contrato por diferença) sobre FOREX, doravante designado por apenas Forex, é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, transaccionado em mercado OTC. É um contrato diferencial entre duas partes, comprador e vendedor, em que se estabelece que, na data de fecho da posição, cada parte se obriga a liquidar financeiramente as mais ou menos valias, resultantes da diferença entre o valor nocional (valor total dos activos de uma posição alavancada) da operação de venda e da operação de
compra, na moeda de cotação. Estes produtos são derivados sobre pares de moedas, constantes no ISO 4217. A exposição é considerada na moeda base do par cambial, enquanto a mais ou menos-valia é expressa na moeda de cotação desse mesmo par. O investidor que detenha uma posição longa beneficia com a apreciação da moeda base face à moeda de cotação do par cambial; e o investidor que detenha uma posição curta beneficia com a depreciação da moeda base face à moeda de cotação do par cambial.
Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar:
• O Forex é transaccionado ao bid/ ask divulgado na plataforma, formulado e divulgado pela Contraparte. A abertura de uma posição está condicionada ao depósito de margens livres para negociação, suficientes para cobrir a respectiva margem exigida. A manutenção de posições encontra-se condicionada à existência de margens livres para negociação suficientes para cobrir dois terços das respectivas margens exigidas.
• Numa posição longa, o investidor terá menos valias se a moeda base se depreciar face à moeda cotação e paga a diferença, se positiva, entre o valor de abertura e valor de fecho. Numa posição curta, o investidor terá menos valias se a moeda base se apreciar face à moeda cotação e paga a diferença, se positiva, entre o valor de fecho e valor de abertura.
• A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “custo de manutenção da posição”.
Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber:
• Numa posição longa, o investidor terá mais valias se a moeda base se apreciar face à moeda cotação e recebe a diferença, se positiva, entre o valor de fecho e valor de abertura. Numa posição curta, o investidor terá mais valias se a moeda base se depreciar face à moeda cotação e paga a diferença, se positiva, entre o valor de abertura e valor de fecho.
• A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “custo de manutenção da posição”.
Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar:
• O investimento num determinado Forex cessa com o fecho de posição. O fecho de posição pode ocorrer: (i) em qualquer momento, desde que dentro do horário de negociação e desde que haja a necessária e adequada liquidez, por iniciativa do investidor; ou (ii) por iniciativa da contraparte, quando haja excesso de utilização de margem (percentagem de utilização igual ou superior a 150%).
Alavancagem Financeira
• A alavancagem financeira poderá provocar perdas superiores ao capital investido, nomeadamente se houver fecho automático de posições por insuficiência de margem.
• Os FOREX são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos em causa. O recurso à alavancagem implica que o investidor, para abrir uma posição, apenas necessite de manter uma percentagem do valor nocional dos activos financeiros, transaccionados em margem, na sua conta. A conta do investidor deve manter, a todo o momento, um valor de conta para efeitos de margem superior ou igual às margens exigidas pelas posições em aberto.
• O valor de conta para efeitos de margem é calculado pela soma dos depósitos junto do Saxo Bank Chipre, com as mais e menos valias não realizadas em CFDs e Forex, com o valor das posições em aberto sobre outros activos financeiros.
• A margem exigida é uma percentagem do valor nocional das posições em aberto.
• As percentagens de margem exigida também são definidas por produto, podendo ser distintas para a abertura de uma posição, manutenção de posição durante dias úteis e durante fins-de-semana e feriados, encontrando-se disponíveis na plataforma de negociação disponibilizada pela Activotrade.
Reforço da Margem
• Quando o valor depositado pelo investidor se manifestar insuficiente nos termos descritos em “Alavancagem Financeira”, o Saxo Bank Chipre requererá um depósito adicional, isto é, um reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. No caso das posições do investidor evoluam desfavoravelmente e seja atingida uma percentagem de utilização de margem igual a 100%, o cliente deixa de poder abrir novas posições. Caso a situação se deteriore, provocando uma percentagem de utilização de margem igual a 150%, todas as posições serão encerradas automaticamente pelo sistema e serão liquidadas financeiramente todas as posições. O cliente é responsável por vigiar as suas posições, podendo-as consultar a todo o momento através da
plataforma, no entanto, não será notificado pelo Saxo Bank Chipre a respeito do risco de liquidação de todas as posições.
Activos Subjacentes
• O FOREX é um mercado global descentralizado, cujos participantes maioritários são Bancos, onde se efectuam transacções cambiais, sobre moedas, constantes no ISO 4217, onde se incluem alguns metais preciosos. O preço neste mercado denomina-se taxa de câmbio e indica o número de unidades da moeda base que equivalem a uma unidade da moeda de cotação, numa determinada data. A primeira do par é a moeda base e a segunda a moeda de cotação. Ao investir em Forex, o cliente fica exposto à variação da taxa de câmbio do par cambial subjacente.
• Os pares de moeda que podem ser transaccionados na plataforma encontram-se disponíveis para consulta em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx . O período de liquidação dos movimentos financeiros destes contratos é de dois dias úteis.
Fixação de Preços e outras informações
• Nos Dias de Negociação o preço do Forex, calculados pelo Saxo Bank Chipre, tem por base o preço dos activos subjacentes, mas podendo divergir. Na plataforma são difundidos preços de compra (bid) e venda (ask) de Forex. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. Estes preços tomam por base, podendo divergir, a taxa de câmbio dos activos subjacentes, sendo que o pip (i.e. unidade mínima de variação de preço) baseia-se no pip do respectivo par cambial. As Condições de Negociação, incluindo os montantes mínimos de transacção podem ser consultadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
• Os movimentos financeiros em moeda distinta da moeda base da conta são convertidos à taxa de câmbio média, entre bid e ask, acrescida de um spread de 0,5%, divulgada pelo Saxo Bank Chipre para o CFD sobre Forex do par cambial e data de liquidação relevante às 17:00 de Nova Iorque.
Custo de manutenção de posição
• Se o investidor decidir manter uma posição aberta em Forex após as 17:00 de Nova Iorque (rollover da posição), o preço de abertura da posição será ajustado pelos pontos swap formulados pelo Saxo Bank Chipre, tendo em conta os pontos swap repercutidos pelos seus fornecedores de liquidez para o par cambial em questão, considerando a relação entre as taxas de juro overnight de cada moeda do par cambial. Este encargo é reflectido através da modificação do preço de abertura da posição, subindo-o no caso de posições longas, e o contrário no caso de posições curtas. Através do chat da plataforma, o cliente poderá consultar a qualquer momento o custo diário do rollover da posição.
Principais Factores de Risco
• Risco de Mercado: O investimento em Forex comporta o risco decorrente da apreciação / depreciação do activo subjacente, na sequência de flutuações nas taxas de câmbio, o que poderá ter impacto directo na valorização/preço do Forex.
• Risco de Capital: O investimento em CFDs sobre Forex comporta o risco de perdas superiores ao capital investido.
• Risco de Crédito: O investimento em Forex comporta o risco de crédito do Saxo Bank Chipre, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos Forex) não serem atempadamente cumpridos.
• Risco de Contraparte: O investimento em Forex comporta o risco decorrente da impossibilidade do Saxo Bank Chipre, como contraparte da transacção, cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do Forex, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor.
• Risco Taxa de Juro: O investimento em Forex comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado.
• Risco Cambial: A relação entre as divisas na posição aberta ou entre a moeda de cotação e a moeda base da conta pode ser desfavorável ao investidor.
• Risco de Liquidez: Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa.
• Risco de Conflito de Interesses: O investimento em Forex poderá comportar o risco de conflitos de interesse,
nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transacções ser sempre o Saxo Bank Chipre e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efectuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos a efectuar no âmbito das referidas transacções.
• Risco Jurídico e Fiscal: Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do Forex.
• Riscos técnicos: O investimento em Forex comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos Forex, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados e falhas de segurança da rede.
• Risco de fecho automático de posições: A negociação em margem comporta o risco de encerramento automático, sem necessidade de consentimento do cliente, se excedido o limite de utilização de margem (150%). Momentos de especial volatilidade poderão originar variações acentuadas na margem utilizada, sem que o investidor tenha possibilidade de encerrar posições e/ou fazer reforço de margens. Se as posições forem encerradas compulsivamente, o cliente poderá suportar uma perda superior à totalidade do inicialmente investido.
PODEM EXISTIR OUTROS FACTORES DE RISCO COM IMPACTO DIRECTO RELEVANTE NO CAPITAL E NA
RENTABILIDADE DOS CFDs SOBRE FOREX.
Cenários e Probabilidades
Pior Resultado Possível:
• No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição.
Melhor Resultado Possível:
• No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição.
Encargos
• Os encargos para os investidores estão publicitados e compreendem um diferencial (spread), juros por utilização de posição alavancada se não encerrada na própria sessão (vulgo cost of carry) e spread na conversão cambial de ganhos ou perdas denominados em divisas distinta da moeda-base da conta.
• As condições de negociação do serviço podem ser consultadas em:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xx0-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.
• As condições aplicadas à liquidação de ganhos e perdas denominadas em divisa distinta da divisa base da conta, nomeadamente conversão cambial, podem ser consultadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xx0-xxxxxx-xxxxxx.xxx. A taxa de câmbio de
referência utilizada na conversão cambial é o preço de retalho publicado pelo Saxo Bank Chipre para o par cambial relevante às 17 horas Nova Iorque. Se a divisa base da conta é o par esquerdo do par cambial e a divisa a converter é o par direito, aplicar-se-á a seguinte fórmula. Ganhos: Valor a liquidar ÷ (Preço ask do par cambial x 1,005); Perdas: Valor a liquidar ÷ (Preço bid do par cambial x 0,995)
• Existem despesas de levantamento de fundos da conta e despesas para reforço de fundos utilizando o cartão de crédito. Pode consultar em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xx0-xxxxxx- custos.pdf
• O preçário poderá ser alterado por iniciativa da Activotrade, desde que ocorra um pré-aviso de 2 meses, tal como é estabelecido pela CNMV.
Outras Informações
Autoridades de Supervisão
• A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. A Autoridade de supervisão cipriota, a Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o endereço web xxx.xxxxx.xxx.xx, é a autoridade de supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental da Contraparte.
Reclamações
• O Cliente poderá efectuar a reclamação por escrito endereçando-a à Activotrade, ou de forma oral a qualquer colaborador deste, devendo este reduzi-la a escrito. A apreciação da reclamação compete ao departamento de Atenção ao Cliente da Activotrade que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 45 dias, comunicando-lhe prontamente a sua apreciação ou decisão. Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente.
• Apesar do encerramento compulsivo de posições ser efectuado pela contraparte, eventuais questões relativas à execução de ordens e ao encerramento compulsivo das posições deverão ser dirigidas à Activotrade, que se responsabiliza perante o cliente quanto ao esclarecimento e solução das situações que se verifiquem.
• Para dirimir litígios emergentes entre Investidor e Contraparte aplica-se a lei da República do Chipre, convencionando- se o tribunal de Limassol (Chipre) para esse efeito.
Agente de cálculo
• Saxo Bank Chipre
Entidade Comercializadora
• Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Rambla Catalunya, número 6, planta 4, código postal 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx.
• A Activotrade é responsável perante o cliente da recepção e transmissão de ordens sobre instrumentos financeiros nos termos do Código dos Valores Mobiliários.
• Cada uma das entidades, a Activotrade e a Contraparte, realizam testes de adequação a produtos complexos. Os resultados dos mesmos são comunicados ao investidor por cada entidade, indicando-lhe se é apto ou não apto para este tipo de produtos. A Activotrade conhece os resultados de ambos os testes. A Activotrade assume a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no Artigo 28.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2012 (adequação ao investidor).
Entidade de Custódia:
• O responsável pela custódia do dinheiro (numerário) é o Saxo Capital Markets CY Limited, registada na República do Chipre com número HE289675, regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o número de registo CIF 163/12, com a sede em X.X. XXX 00000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, adiante designado por apenas Saxo Bank Chipre.
• A Activotrade não faz qualquer custódia de fundos depositados nem de carteira de títulos.
Regime Fiscal aplicável ao “ajuste financeiro” do Produto
• Residentes- IRS- Mais-Valias e Menos-Valias – Pessoas singulares residentes em Portugal: As mais e menos-valias apuradas na transacção de CFDs contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da transacção de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações
com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 28%.
• Residentes- IRC Residentes – IRC: As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte de IRC. Sujeição a IRC, a uma taxa de 23% a que pode acrescer uma taxa de 23% a que pode acrescer uma taxa municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Incidirá ainda um imposto adicional (Derrama Estadual) sobre a parte do lucro tributável superior a EUR 1.500.000 até EUR 7.500.00, a uma taxa de 3%. Para lucros tributáveis superiores a EUR 7.500.000, a taxa é de 5%. O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda EUR 1.500.000, quando superior a EUR 7.500.000, é dividido em duas partes: uma, igual a EUR 6.000.000, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro tributável que exceda EUR 7.500.000, à qual se aplica a taxa de 5%.
• Não residentes – IRS/IRC: Isenção das mais-valias.
• Advertência: Não dispensa a consulta da legislação em vigor aplicável. O regime fiscal enunciado pode ser objecto de interpretação diversa por partes das autoridades fiscais, em como pode ser alterado durante o ano fiscal com o risco de produção de efeitos retroactivos.
Direitos à resolução do contrato
• O contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o cliente denunciá-lo a qualquer momento por qualquer dos meios de comunicação previstos no contrato. Conforme supra referido, o investimento num determinado Forex cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do Cliente, em qualquer momento, desde que horário de negociação do activo subjacente indicado pelo Saxo Bank Chipre se encontre aberto.
Dias de negociação
• Os dias e horários de negociação dos Forex variam para cada activo subjacente, podendo ser consultados através da plataforma de negociação MT4.
Plataformas de negociação
• A Activotrade disponibiliza aos seus clientes a plataforma MT4, disponível através de acesso internet no PC, telemóvel ou no tablet. Essa plataforma permite monitorizar, modificar e introduzir ordens, consultar preços e acompanhar a utilização de margem.
• A informação relativa a essa plataforma pode ser consultada em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx-xx0- plataforma.html.
• As ordens introduzidas na plataforma são automaticamente transmitidas ao Saxo Bank Chipre, que assegura a execução de acordo com a sua política de execução, podendo ser consultada através do documento: : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
Documentação e locais de consulta
• A informação contida neste documento informativo deverá ser lida em conjunto com a restante documentação legal, em particular as informações contratuais e as disponibilizadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
• Informação adicional relativa à plataforma de negociação pode ser obtida no mesmo site.
• Poderão, igualmente, ser obtidas informações adicionais em xxx.xxxx.xx
Entidade Responsável pela Elaboração do IFI:
• Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0, xxxxxx 0, xxxxxx xxxxxx 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx.
O presente documento foi elaborado a 06/08/2014 e actualizado em 06/08/2014 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx
A MANUSCREVER PELO CLIENTE – “Recebi um exemplar deste documento previamente à transacção inicial” Data: / / Hora: : | ||
Assinatura do Cliente: |
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