EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2022
Tipo de julgamento: Menor preço unitário por item
Data e Horário: 21 de junho de 2022, às 9 horas.
PREGÃO PRESENCIAL PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
A CÂMARA MUNICIPAL SÃO LUIZ GONZAGA, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, torna público, para ciência dos interessados, que realizará Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial, cujo tipo será o de menor preço unitário por item, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
Os envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no Plenário da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, no dia 22 de junho de 2022, às 9h.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, cujos dados quantitativos, qualitativos e orçamento estimado constam no Anexo II do presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de São Luiz Gonzaga.
Somente serão credenciadas empresas que não possuam representante no credenciamento, ou seja, que somente tenham encaminhado os envelopes contendo documentos e proposta, desde que encaminhem fora dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III; e
c) cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3. DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar, no ato de entrega dos envelopes, ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O credenciamento dar-se-á da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar cópia do:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual, ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) Se representada por procurador, deverá apresentar cópias:
b.1) do Registro comercial, no caso de empresa individual; ou do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública.
Em todos os casos (letras “a” e “b”), as licitantes deverão apresentar:
1) Declaração de cumprimento do art. 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo II.
2) Todas as empresas que pretendem participar do presente certame deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
As procurações ficarão retidas no processo licitatório.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e de conformidade com este Edital e seus anexos.
No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, momento em que serão credenciados.
Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação.
Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta financeira deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS
Pregão Presencial n.º 02/2022 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06.
Envelope n.º 1 – Proposta Financeira (Razão Social do Proponente)
A proposta financeira deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
c) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
A proposta financeira deverá:
1) Ser apresentada com cotação de preços, observado o objeto definido neste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos, básicos para a data de apresentação da Proposta;
2) Conter preço unitário e total cotado do item.
3) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar: a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
4) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicional;
5) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6) Indicar na proposta escrita a marca (sempre) e modelo (quando for necessário) do produto ofertado;
7) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8) Serão desclassificadas as propostas/lances que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas das licitantes credenciadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subsequentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO.
Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos eventualmente interpostos.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Diretoria-Geral e Comissão Permanente de Licitações desta Câmara Municipal, conforme item 12 deste edital.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:
Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga
Pregão Presencial n.º 02/2022 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06.
Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação (Razão Social do Proponente)
O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
7.1. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da lici tante);
f) Certidão que prove a regularidade com e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.2. Documentos relativos à qualificação econômica e financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias.
7.3. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS: Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
7.4. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1. e 7.3., deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Ocorrendo restrição nos documentos de regularidade fiscal, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
O benefício de que trata neste subitem não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
A não regularização da documentação, no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante e
a adoção do procedimento previsto no item 8, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11, letra a, deste edital.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de
05 (cinco) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.5. Disposições Gerais da Habilitação:
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (que, nesse caso, ficarão retidos), ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação administrativa do Pregoeiro;
As empresas cadastradas na Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que apresentem cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, com prazo de validade vigente, inclusive para os documentos nele contidos, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação que não se encontra atualizada (com data de validade em vigência), na própria reunião.
Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Registro Cadastral da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga será efetuada mediante diligência do Pregoeiro, no ato de exame do CRC.
Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para a habilitação.
8. DA ADJUDICAÇÃO
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10. DOS RECURSOS
Ao final da sessão, após declaração do(s) vencedor (es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será apreciado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de
aproveitamento.
A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão, importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Diretoria da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1574, Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS.
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme a infração:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01 (um) dia, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Fica assegurado ao Município, Poder Executivo ou Legislativo, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
Após a homologação do resultado do Pregão, o proponente vencedor será convocado para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, na forma de minuta apresentada no anexo I, adaptada à proposta vencedora. A assinatura do contrato somente será efetivada se observado o disposto no item 08.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta contratual;
b) Anexo II – Dados quantitativos, qualitativos e custo estimado do objeto licitado;
c) Anexo III – Declaração do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002;
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, bem como os princípios jurídicos que regem as licitações.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsias resultantes do presente Edital.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, 08 de junho de
2022.
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga
O presente edital está conforme o disposto na legislação pertinente. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Jurídico do Legislativo Municipal
ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
Contrato para Aquisição de Materiais e Equipamentos de Informática, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE XXX XXXX XXXXXXX e a empresa (...)
Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA, Poder Legislativo, inscrita no CNPJ sob o nº 93.592.384.0001-60, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, nesta cidade, representada neste ato pelo Presidente, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e a empresa ...., estabelecida na ...., ..., ....., ,
inscrita no CNPJ sob o nº ...., representada neste ato por ...., inscrito no CPF sob o nº ...., RG nº ,
residente e domiciliado , doravante denominado CONTRATADA, para a execução do objeto descrito
na cláusula primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 29/2022, Pregão Presencial n.º 02/2022 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06, regendo-se pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como toda legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Aquisição de Materiais e Equipamentos de Informática, conforme especificações abaixo:
........
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ....... ( ), constante da proposta vencedora da
licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13 e 14: Projeto/atividade: 0101 01 0031 0110 2,001 –
Manutenção dos serviços legislativos e Administrativos da Câmara Municipal, rubrica 339030000000 –
Material de Consumo.
Itens 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22: Projeto/atividade: 0101 01 0031 0101 1,002 –
Reaparelhamento do Poder Legislativo, rubrica 449052000000 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega do material e emissão de Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo setor competente, por meio de cheque nominal ou depósito na conta bancária indicada, por escrito, pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da referida NF, desde que atendidas todas as formalidades legais e administrativas exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
A entrega do objeto deverá ser feita mediante Empenho da Despesa da CONTRATANTE, diretamente na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1574, Centro, São Luiz Gonzaga, RS. O objeto da dispensa de licitação será recebido de conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com o prazo estabelecido na cláusula anterior, contado a partir de sua assinatura, limitado a 31 de dezembro do presente exercício financeiro, ou à execução total do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
O responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, observando as exigências referidas no presente instrumento, é o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Terra, Assessor da Presidência.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV, daquele diploma legal.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77, da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com Art. 79, da Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração, de acordo com a seguinte graduação:
- 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
- 2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(.....................................................)
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022
Dados quantitativos, qualitativos e orçamento estimado em moeda nacional (R$).
Item | Qtd. | Unid. | Descrições / Especificações | Média uni. | Média Total |
01 | 12 | UNI | Toner Compatível TN1060 para Impressora Brother DCP 1617NW | 63,00 | 756,00 |
02 | 04 | UNI | Toner Compatível TN 3472/880 para impressora Brother DCP-L5652DN | 123,00 | 492,00 |
03 | 15 | UNI | Toner Compatível 285A para Impressora HP | 63,00 | 945,00 |
04 | 06 | UNI | Toner Compatível CF400A para Impressora HP MFP M277 | 113,00 | 678,00 |
05 | 05 | UNI | Toner Compatível CF401A para Impressora HP MFP M277 | 113,00 | 565,00 |
06 | 05 | UNI | Toner Compatível CF402A para Impressora HP MFP M277 | 113,00 | 565,00 |
07 | 05 | UNI | Toner Compatível CF403A para Impressora HP MFP M277 | 113,00 | 565,00 |
08 | 02 | UNI | Refil de tinta GT52 Magenta, com no mínimo 70ml, para impressora HP Ink Tank Wireless 410 series | 80,00 | 160,00 |
09 | 05 | UNI | Pen drive USB 64GB | 80,00 | 160,00 |
10 | 02 | UNI | SWITCH equipado com 48 portas Gigabit 10/100/1000 Mbps, gerenciável. Nenhuma configuração é necessária. Auto MDI / MDIX elimina a necessidade de cabos cruzados. A Autonegociação em cada porta detecta a velocidade do link de um dispositivo de rede (10, 100 ou 1000 Mbps) e é ajustado inteligentemente para a compatibilidade da mesma oferecendo um desempenho ideal. | 5.999,50 | 11.999,00 |
11 | 03 | UNI | CPU - Computador com processador core Intel i5-8400, oitava geração ou superior (ou compatível), Memória RAM 8GB DDR4, HD SSD 240GB, com fonte ATX. | 3.650,00 | 10.950,00 |
12 | 04 | UNI | Monitor 21,5” LED Full HD, com conexão HDMI | 1.366,00 | 5.464,00 |
13 | 03 | UNI | Photo condutor Brother DR 3440 (ou compatível) | 122,00 | 366,00 |
14 | 05 | UNI | Photo condutor Brother DR 1000 (ou compatível) | 78,00 | 390,00 |
15 | 13 | UNI | Tablet/Ipad - wifi, com processador 2,3 Ghz, Octa Core, memória RAM 4GB, com memória interna de 64GB e bateria 5.100mAh ou compatível. | 2.440,00 | 31.720,00 |
16 | 01 | UNI | Scanner de Mesa Corporativo de Alta Produtividade, tela Touchscreen, Duplex, Wi-Fi, Ethernet: alta velocidade 50ppm (A4/Carta) com redes Wireless, Ethernet Gigabit (cabeada), NFC e conexão USB, tem um ciclo diário de 5.000 folhas e oferece aos médios e grandes grupos de trabalho, recursos que ajudam a simplificar a forma como os documentos são capturados, processados e enviados. | 950,00 | 950,00 |
17 | 01 | UNI | Impressora multifuncional tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless destinado a famílias, estudantes e profissionais. Oferece baixo custo de impressão graças ao sistema de Eco Tank, que imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas, com cada kit de garrafas de reposição original. A tecnologia que não requer aquecimento da tinta no processo, e com isso garante mais rapidez, economia de energia e confiabilidade à impressora. Além disso, possuir tanques frontais que permitem fácil acesso e a visualização dos níveis de tinta, garantido uma experiência de abastecimento simples, sem sujeira e sem desperdícios, projetada para integrar um estilo de vida inteligente, possui conectividade avançada com recursos Wi -Fi, Wi-Fi Direct, e impressão a partir de dispositivos móveis através de aplicativo. Seu design compacto permite encaixar a multifuncional nos menores espaços. Com garantia de 2 anos (com registro), a fornecendo todo suporte necessário para que os usuários possam imprimir sem cartuchos e sem preocupações. Com baixo custo de impressão: imprima até 7.500 páginas em preto ou 6.000 páginas coloridas com cada kit de tintas de reposição original. Aplicativo para impressão com configuração e operação fácil a partir de dispositivos móveis. Conectividade avançada: com cabo USB, Wi-Fi, Wi-Fi Direct para impressão sem fio diretamente de seus dispositivos móveis. | 1.953,00 | 1.953,00 |
18 | 01 | UNI | Impressora laser colorida, ideal para escritórios e pequenos grupos de trabalho que necessitam de impressões econômicas, qualidade profissional e funções que aumentam a produtividade. Velocidade de até 31ppm (A4), ADF com capacidade para 50 folhas e impressão automática frente e verso. Bandeja para 250 folhas e bandeja multiuso de 50 folhas para envelopes e etiquetas, e display touchscreen de 3,7”. Assim programadores e parceiros de softwares da sua empresa poderão acessar os serviços web internos do equipamento para criar soluções personalizadas, o que o torna uma solução de impressão completa e personalizada para seus negócios. Com as seguintes dimensões: Largura: 43,5cm x Profundidade: 52,6cm x Altura: 53,9 cm, com peso de aproximadamente 28 Kg. Tela LCD Tela touchscreen 3,7"; Ciclo de trabalho mensal máximo: Até 40.000 páginas; Volume de impressão mensal recomendado:Até 3.000 páginas; Memória padrão: 512; com modo de economia de toner. Contendo uma impressora laser multifuncional, 1 -cartucho de toner preto de rendimento padrão (6.500 páginas), 1 -cartuchos de toner colorido de rendimento padrão (6.500 páginas cada um), 1- cilindro com capacidade para impressão mínima: 30.000 páginas, cabo de alimentação CA. Com garantia 1 Ano. | 7.350,00 | 7.350,00 |
19 | 01 | UNI | Impressora Multifuncional 3 em 1: Imprime, Cópia e Digitaliza / Wi-Fi Direct; multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos, imprime até 7.500 páginas em preto ou 6.000 páginas coloridas com a maior resolução de impressão da categoria. Com Wi-Fi Direct integrado, imprime sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. -Alto rendimento 7.500 páginas em preto e 6.000 páginas em cores -Novo design: novo tanque frontal que proporciona fácil manuseio e abastecimento -Baixíssimo custo de impressão -Único sistema Tanque de Tinta 100% sem cartuchos | 1.737,00 | 1.737,00 |
20 | 01 | UNI | Multifuncional Laser Colorida Corporativa; Imprima e copie até 31 páginas por minuto (A4); Bandeja para 250 folhas e Bandeja multiuso para 50 folhas; ADF com capacidade para 50 folhas. Interfaces de rede sem fio 802.11b/g/n e Gigabit Ethernet integradas para fácil configuração e compartilhamento em sua rede sem fio ou com fio. Uma bandeja de papel ajustável para papel de tamanho carta até ofício com capacidade para 250 folhas, juntamente com uma bandeja multiuso com capacidade para 50 folhas para impressão de papéis timbrados e mídias especiais. Adicione bandejas de papel opcionais de 250 folhas e configure a multifuncional com várias bandejas da maneira que melhor atenda às suas necessidades, aumentando a capacidade total para 1.050 folhas. Tela touchscreen colorida de 3,7"; Padrão de impressão frente e verso: Sim (predefinido); Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm)31; Velocidade de impressão em preto Carta (max. ppm) 33; Impressão sem margens: não; Velocidade de impressão em cores A4 (max. ppm) 31; Velocidade de impressão em cores Carta (max. ppm) 33; Tipo de consumível 4 cartuchos de toner e unidade de cilindro; Velocidade da CPU(MhZ) 800; Padrão de impressão frente e verso Sim (predefinido); Tempo de saída da primeira página 15 (preto) / 15 (colorido); Resolução de impressão (dpi) 2400 x 600 dpi; Tecnologia de impressão Laser colorido; Compatibilidade com o driver de impressora Windows, Mac OS, Linux. | 8.197,00 | 8.197,00 |
21 | 04 | UNI | Notebook processador intel core i7-1165G7 (2.8GHz, cache de 12MB, 11ª geração) ou compatível; memória de 8GB (2x4GB), DDR4, 2666MHz; expansível até 16GB (2 slots soDIMM, sem slot livre); SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 | 6.083,00 | 24.332,00 |
22 | 1 | UNI | Smart TV 60’’, com resolução 4K, com no mínimo 3 entradas HDMI, 1 USB, 1 entrada LAN, 1 saída óptica, 1 entrada RF; Resolução da tela: 3840x2160p; Formato da tela 16:9; bivolt; Conectividade bluetooth e wi-fi; Controle remoto, cabo de força e manual incluso. | 5.130,00 | 5.130,00 |
Custo estimado: R$ 115.629,00 |
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do artigo 4° da Lei Federal nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F)sob o n.º , sediada no seguinte endereço , na cidade de
, DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º 87/2019 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06, objeto do Processo Administrativon.º 1.861/2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico- financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta deatendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local, data.
Carimbo do CNPJ, Nome e assinatura do representante legal