CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1. De um lado, o CONTRATANTE, com idade mínima de 16 anos na data de efetivação deste contrato, de acordo com o disposto no presente instrumento.
1.1.1. Na hipótese de ALUNO menor de idade, com idade entre 16 e 17 anos, na data de efetivação deste contrato, este deverá ser assistido por seu Representante Legal no momento de sua matrícula online.
1.2. De outro lado, como CONTRATADA, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESTUDANTES E PESQUISADORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - ACEPUSP, Associação Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.631.971/0001-53, com sede na Rua da Consolação, 1909, São Paulo/SP, CEP 01301-000.
1.3. O CONTRATANTE, neste ato, declara ter acessado o site da CONTRATADA, por meio do qual escolheu o período de curso desejado, por livre e espontânea vontade, observando as disposições contratuais propostas: cronograma e plano do curso, preço e formas de pagamentos, obrigações, políticas de cancelamento de turma e curso, além de disposições gerais, confirmando a contratação integralmente em ambiente virtual.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais do curso “Pré-vestibular” do Cursinho Popular da ACEPUSP, com projeto pedagógico próprio e cronograma indicados pela CONTRATADA, voltados aos estudos de preparação para os vestibulares.
2.2. As aulas serão ministradas na sede da CONTRATADA - Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx/XX, CEP 01301-000 ou na modalidade online via plataforma ZOOM.
Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATANTE declara que recebeu as devidas informações do conteúdo e demais detalhamentos do curso no ato da inscrição.
Parágrafo Segundo: O presente contrato se iniciará na contratação do serviço, através da plataforma disponibilizada pela CONTRATADA e se encerrará no prazo de quitação dos débitos pela CONTRATANTE
Parágrafo Terceiro: O(a) CONTRATANTE, por meio desta, firma ciência sobre a possibilidade de migração entre os modelos presenciais e online de acordo com as práticas indicadas pelo PLANO SÃO PAULO - DECRETO Nº 64.881, de 22/3/2020 do Governo do Estado de São Paulo e outros órgãos de saúde pública que definem as taxas e normativas referentes ao isolamento social.
Parágrafo Quarto: O(a) CONTRATANTE, e o RESPONSÁVEL, em assistência à decisão, concordam expressamente neste instrumento com o registro e utilização da imagem e voz do(a) CONTRATANTE, por qualquer meio, para fins de divulgação do curso e da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto: O(a) CONTRATANTE firma o presente contrato assistido(a) pelo(a) RESPONSÁVEL que responsabilizam-se e validam a intenção de frequentar o curso durante a vigência, em atenção ao estrito cumprimento de todas as cláusulas aqui previstas e que lhe forem aplicadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:
3.1 O(a) CONTRATANTE se compromete a:
a. Efetuar em dia os pagamentos do curso;
b. Agir com decoro e respeitar os professores e colegas;
c. Seguir e cumprir com as orientações dos organizadores do curso e professores;
d. Agir com responsabilidade e cuidado no uso das instalações, equipamentos e demais bens oferecidos para a realização do curso.
Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATANTE se responsabiliza pelo uso, manuseio, guarda e integridade de seus equipamentos, bagagens, materiais, bens pessoais, inclusive no trajeto e nas instalações do curso– isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de danificação, extravio, furto, roubo etc.
Parágrafo Segundo: O(a) CONTRATANTE está ciente e concorda que não poderá reproduzir o material didático, integralmente ou parcialmente, em nenhum meio ou modalidade, sem a expressa autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DECLARAÇÕES PRELIMINARES E REQUISITOS:
4.1. O CONTRATANTE declara que observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano de curso; preço e forma de pagamento e realizou sua inscrição no site da Instituição, selecionou as condições de pagamento, preencheu os seus dados, leu e aceitou os termos de uso e as políticas de privacidade da plataforma, e finalizou contratação.
4.2. O ALUNO declara ter conhecimento prévio dos requisitos essenciais à participação no curso, possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contato atualizados, e que seu acesso via rede mundial de computadores será realizado por equipamentos dotados das seguintes tecnologias, que deverão ser constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
- Sistema operacional: Windows, Mac, Android, iOS Navegador: aquele que o aluno dispuser para o download da plataforma de aula.
- Placa de Vídeo: SIM.
- Placa de som: SIM.
- Acessórios: webcam + fone de ouvido + microfone.
- Conexão mínima: requisito mínimo 10 Mbps de upload e 30 Mbps de download (acesse xxx.xxxxxxxxx.xxx para testar sua velocidade de conexão).
- Instalação do ZOOM (última versão).
4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente acerca dos termos de uso e política de privacidade da plataforma utilizada pela CONTRATADA para a realização deste curso.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, o valor apresentado no ato de matrícula, de acordo com o período escolhido, observando as modalidades de pagamento abaixo:
a. por meio de boleto bancário.
b. através de cartão de crédito.
c. Na hipótese do ALUNO ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito, este responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.2. Estão incluídos na contratação os valores de matrícula, as aulas, material didático online.
5.3. O CONTRATANTE deverá, no ato da aquisição do Curso, escolher a forma de pagamento mais adequada, de acordo com as descritas no site da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, sobre os valores previstos nesta cláusula.
5.5. Na hipótese de pagamento parcelado, a quitação do objeto deste Contrato pelo CONTRATANTE somente se dará após o pagamento da integralidade das parcelas assumidas por este, ainda que os seus vencimentos ultrapassem o período do Curso contratado.
5.6. Em caso de inadimplemento do ALUNO, será efetuada a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre a(s) parcela(s) devida(s), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês e atualização monetária, pela CONTRATADA, que poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do ALUNO em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste Contrato, valendo o presente Contrato como título executivo extrajudicial.
5.7. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) no item acima poderão ser cobradas do ALUNO a título de reembolso.
CLÁUSULA SEXTA - DAS AULAS
6.1. No curso serão oferecidas aulas de acordo com a grade horária apresentada no início das aulas e serão correlatas as matérias do ensino médio, focadas nas provas de ingresso ao Ensino Superior.
6.2. A CONTRATADA poderá alterar o seu cronograma da disponibilização de aulas por questões técnicas que prejudiquem a sua realização.
6.3. A CONTRATADA somente realizará reposição de aulas nas hipóteses de falta do professor, queda de sinal do local de sua transmissão na data e horário estabelecidos, ou de outro evento de sua responsabilidade, que prejudiquem a sua realização.
6.4. A disponibilização de material visual e de apoio à aprendizagem por meio eletrônico ficará disponível junto às aulas, assim disposto no ambiente virtual de aprendizagem citado neste contrato.
6.5. As aulas em ambiente digital do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua transmissão no ambiente virtual de aprendizagem, independente de o estudante ter assistido às mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DEVERES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
7.2. A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao ALUNO, através qualquer meio de divulgação.
CLÁUSULA OITAVA - AS OBRIGAÇÕES DO ALUNO:
8.1. O ALUNO deverá assistir às aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido.
8.1.1. Responsabiliza-se o ALUNO por acessar e assistir o conteúdo das aulas, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início do período do curso, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE REPOSIÇÃO DE ACESSOS, REFERENTES AO PERÍODO JÁ DECORRIDO DO INÍCIO DO CURSO, OU DIREITO A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE ASSISTIDO ÀS AULAS.
8.2. Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
8.2.1. Honrar com sua obrigação de pagar preço do Curso convencionado nos prazos e formas contratados;
8.2.2. Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
8.2.3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
8.2.4. Responder, nos prazos estabelecidos, à todas as mensagens recebidas pela
CONTRATADA;
8.2.5. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo‐se de:
a. violar a privacidade de outros usuários;
b. permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
c. utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual aprendizagem de sites relacionados;
d. agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
e. utilizar os nomes e emails dos participantes do curso para fins comerciais;
f. enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
8.2.6. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil criminalmente, perante a CONTRATADA terceiros, nos termos da Lei n° 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo ALUNO.
8.2.7. O ALUNO deverá agir com decoro e respeito aos professores, colegas e funcionários da CONTRATADA, não sendo conivente com preconceitos de ordem étnico racial, religioso, homofóbico, transfóbico - previstos na Lei nº 7.716/1989 - bem como qualquer outro preconceito que fira a liberdade e honra de outrem, incorrendo nas sanções previstas em lei, assim como dando causa à resolução do presente contrato, conforme o disposto na cláusula décima terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESISTÊNCIA/ DO CANCELAMENTO PELO ALUNO:
10.1. O cancelamento deste contrato poderá se dar por arrependimento do CONTRATANTE
no prazo de sete dias após o primeiro acesso ou a primeira aula.
10.2. A desistência do CURSO acontecerá quando:
● O CONTRATANTE expressa formalmente seu interesse em desistir do curso, através de e-mail para o endereço (xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx), devendo informar o quanto antes sobre sua decisão.
10.3. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias para a desistência do Curso, conforme o disposto no item 10.1, o CONTRATANTE que comunicar sua desistência através do e-mail da CONTRATADA, deverá efetuar o pagamento proporcional das aulas transcorridas, somado ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo restante das aulas ainda não oferecidas.
10.4. Enquanto não for apresentado o pedido formal de cancelamento pelo ALUNO, este continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores anteriores à data de comunicação do cancelamento relacionado ao curso deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA poderá cancelar o presente Contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
11.2 Na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, antes do início da turma, a CONTRATADA restituirá integralmente a parcela porventura paga pelo ALUNO, providência esta que se efetivará no prazo de 15 dias úteis após a data determinada para a disponibilização das aulas do Cronograma.
11.3 A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo ALUNO. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição será realizada por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o ALUNO ou seu representante legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DISSOLUÇÃO PELA CONTRATADA
12.1. Será facultado à CONTRATADA, dissolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do ALUNO, sendo devidas as parcelas até a data do seu efetivo desligamento, acrescido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória, sem prejuízo do estabelecido no conteúdo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração deste contrato eletrônico, em especial quanto aos dados cadastrais, incluindo sua identificação, com relação às obrigações assumidas, das quais declara plena ciência, com aptidão legal para o cumprimento do Curso.
13.2. O CONTRATANTE concorda, desde já, que a incorreção das declarações prestadas poderá acarretar a extinção deste instrumento, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes deste cancelamento.
13.3. A CONTRATADA poderá adequar a qualquer tempo sua plataforma de sistemas, objetivando melhorias e ajustes tecnológicos relacionados aos serviços prestados, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas modificações, mantendo-se, contudo, o conteúdo contratado.
13.4. O CONTRATANTE se declara ciente de que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, cabo ou qualquer outro) poderão apresentar falhas ou interrupções, hipóteses em que a CONTRATADA não se responsabilizará pela qualidade da rede utilizada para acesso aos serviços, ou por impossibilidade de acesso ao curso contratado daí decorrente, vez que esta conexão é mantida por terceiros.
13.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros evento que fuja ao seu controle e diligência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da cidade e comarca de São Paulo, capital, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.