ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12000022/2021/PMNO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2021/PMNO VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12000022/2021/PMNO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2021/PMNO VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida n.º 259-s, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78370-000 cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa X.XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 11.299.100/0001-87, com sede Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Nº 1655-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangara da Serra – MT, CEP: 78.300-000 neste ato, representada pela senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, empresaria, portadora da Cédula de identidade RG 00000000 - SJSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra – MT, CEP: 78.300- 000 Telefone (00) 0000-0000, Email: xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, e a empresa M C COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
17.510.137/0002-70, com sede Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000-XX, no município de Campo Novo do Parecis – MT, CEP: 78.360-000 neste ato, representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de identidade RG 0000000-8 - SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Telefone (66) 3566-
6200, Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, e a também a empresa SÓ PESADO COMERCIO DE PEÇAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 24.717.067/0001-00, com sede Avenida Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, (Lot. A VERMELHA), Nº 3231 A, Bairro: Marajoara, no município de Várzea Grande – MT, CEP: 78.138-095 neste ato, representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG 0000000-9 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Cuiabá – MT, denominados simplesmente FORNECEDORES REGISTRADOS, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 034/2011, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela assessoria jurídica do Município de NOVA OLIMPIA, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇAO DE LUBIFICANTES E FILTROS DESTINADOS A MANUTENÇAO
DA FROTA DE VEICULOS DE NOVA OLIMPIA/MT, conforme especificações constantes dos Anexos do Edital do Pregão Presencial nº 022/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 022/2021 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 090/2021, do qual é parte integrante e complementar, vinculando- se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data de sua assinatura.
3.1.1. Após cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, será considerado documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos FORNECEDORES
REGISTRADOS da Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar os FORNECEDORES REGISTRADOS para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO se recuse a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do FORNECEDOR REGISTRADO detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao
controle e administração da presente Ata conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR XXXX (S), CONFORME RELATORIO DE ITENS POR CREDOR EM ANEXO:
FORNECEDORES REGISTRADOS | VALOR GLOBAL |
X.XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ sob o nº 11.299.100/0001-87. | R$ 291.127,50 (duzentos e noventa e um mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) |
M C COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ sob o nº 17.510.137/0002-70. | R$ 132.438,78 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) |
SÓ PESADO COMERCIO DE PEÇAS LTDA CNPJ sob o nº 24.717.067/0001-00 | R$ 112.197,55 (cento e doze mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) |
VALOR GLOBAL LICITADO: R$ 535.763,83 (quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, podendo este ser com base no IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
6.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
6.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.4. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
6.5. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
6.6. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de
revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
6.7. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
6.8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
6.9. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
6.10. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.11. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.12 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.13 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.14 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.15 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.16 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.17 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.18 Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.19 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
6.19.1 pelo órgão gerenciador da ata , quando:
6.19.1.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
6.19.1.2 a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
6.19.1.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
6.19.1.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
6.19.1.5 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
6.19.1.6 por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
6.19.1.7 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
6.19.1.8 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
6.19.2 pelo fornecedor registrado, quando:
6.19.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
6.19.2.2 o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maiores, devidamente comprovados.
6.19.2.3 à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registros de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
6.19.2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 conforme o Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá ter o seu registro de preços revogado na
Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2. A revogação do seu registro poderá ser:
7.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2. a publicação resumida desta ata estará disponível nos jornais oficiais.
CLAUSULA NONA-DAS OBRIGAÇOES DO ORGAO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Efetuar com pontualidade ao FORNECEDOR REGISTRADO os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento;
9.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
9.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
9.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização;
9.7 Fornecer ao FORNECEDOR REGISTRADO as informações e a documentação técnica indispensável a entrega do material;
9.8 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à FORNECEDOR REGISTRADO, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a contratação do objeto desta licitação.
CLAUSULA DECIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1 Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:
10.2 entregar o material no prazo a contar da ordem de fornecimento e emitida pela secretaria requisitante.
10.3 Ressarcir a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço, exceto quando isso ocorrer por exigência do ORGAO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas ao ORGAO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
imediatamente, após a sua ocorrência.
10. 4 Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10. 5 Fornecer os materiais, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.
10.6 Disponibilizar os materiais necessários ao bom desempenho da entrega dos materiais, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
10.7 Efetuar a execução e fornecimento dos materiais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega do material no prazo a contar da ordem de fornecimento e emitida pela secretaria requisitante.
, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
10.8 Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexo, deste Edital;
10.9 Comunicar à Secretaria requisitante da entrega do material no prazo a contar da ordem de fornecimento e emitida pela secretaria requisitante.
, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
10.10 A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do material, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da entrega do material, objeto desta licitação.
10.11 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
10.12 Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessário para a perfeita entrega do material, conforme estabelecido no edital.
10.13 Garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.14 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.15 Comunicar ao ORGAO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.16 Atender aos chamados do ORGAO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
10.17 Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.18 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.19 Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Nova Olímpia-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
10.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.21 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao ORGAO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou
acompanhamento pelo ORGAO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.22. Credenciar junto ao Município de Nova Olímpia -MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos materiais objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
10.23. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO.
11.1. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos produtos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
11.2. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.
11.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração.
11.4. A empresa vencedora deverá entregar os materiais mediante Nota de Empenho e requisição do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos produtos, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretarias de Saúde, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos produtos junto à contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsável.
11.6. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.7. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e não aceitos pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
11.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas neste Termo de Referência anexos II e III, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
11.9. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.10. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da Ata, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA– DA ACEITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto da presente licitação, será recebido pela Secretaria Municipal de planejamento, através de servidor responsável mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual deverá atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo II) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
12.3. A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituídos ou complementados, às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Após a entrega do material, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao
CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de materiais entregues prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
13.2. Pela entrega do material, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
13.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de NOVA OLIMPIA -MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
13.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
13.5. O pagamento será efetivado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por parte da Secretaria interessada.
13.6. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.7. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.8. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua Regularidade Fiscal e Trabalhista: prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias – (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS) e regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho – (CNDT) junto com a nota fiscal dos materiais.
13.8.1. O pagamento somente será efetuado ao fornecedor registrado após a apresentação dos documentos de regularidade fiscal acima mencionado.
13.9. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá respectivamente à
Secretaria Municipal de saúde, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalização da entrega do material junto a CONTRATADA, serão designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim.
14.2.1. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos materiais, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os materiais em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
14.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14.5. A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de
que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da presente licitação.
14.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco)
e civil, aplicar, as seguintes sanções:
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos
anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA OLIMPIA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para o fornecimento dos produtos ora adquiridos;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração
obedecendo ao disposto nos Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, e suas alterações posteriores.
16.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o município de Nova Olímpia e órgãos participantes.
16.3 o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada LOTE registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.3.1 as aquisições ou as contratações adicionais não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.4 O processo de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços, será competência do Secretário de Administração, que, somente autorizará adesões que obedeçam os seguintes requisitos:
a) que exista disponibilidade do LOTE solicitado;
b) que instrua o pedido através de ofício, com as informações necessárias de acordo com a legislação vigente;
16.5 Para instrução do pedido de que trata a alínea “b”, além das exigências constantes para o processo de autorização de adesão deverá ainda, conter as seguintes informações:
a) número da ata e seu objeto;
b) quantidade contratada;
c) justificativa da necessidade de contratação do LOTE solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsável pelo pedido de adesão à ata de registro de preço, para possíveis contatos;
e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concordância do fornecedor ou prestador do serviço;
16.6 Cumpridos os requisitos formais para o processo de adesão à Ata de registro de preços, somente após parecer jurídico favorável a adesão, a Administração Municipal autorizará o pedido de adesão.
16.7 As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou ainda pelo endereço rua Xxxxxx xx xxxxxxx nº 259, Bairro Jardim ouro verde, telefones: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a
conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2021 e terão a seguinte classificação orçamentária:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02- CHEFIA DO EXECUTIVO
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA FONTE DE RECURSO |
07.070.0.1.08.122.0024.2186.3.3.90.30.00.00.0100000000. |
05.050.0.1.12.122.0011.2037.3.3.90.30.00.00.0101000000. |
05.050.0.1.12.122.0013.2057.3.3.90.30.00.00.0101000000. |
05.050.0.2.12.361.0013.2057.3.3.90.30.00.00.0122000000. |
05.050.0.5.12.367.0014.2092.3.3.90.30.00.00.0101000000. |
06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.30.00.00.0102000000. |
06.060.0.2.10.304.0021.2170.3.3.90.30.00.00.0146000000. |
06.060.0.2.10.301.0019.2130.3.3.90.30.00.00.0146000000. |
06.060.0.2.10.122.0018.2123.3.3.90.30.00.00.0102000000. |
06.060.0.2.10.122.0018.2127.3.3.90.30.00.00.0102000000. |
02.020.0.1.04.122.0022.0083.3.3.90.30.00.00.0100000000. |
03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.30.00.00.0100000000. |
12.120.0.3.18.122.0038.2291.3.3.90.30.00.00.0100000000. |
09.090.0.1.20.122.0052.2453.3.3.90.30.00.00.0100000000. |
08.080.0.3.26.782.0037.2240.3.3.90.30.00.00.0100000000. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a
proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo
FORNECEDOR REGISTRADO no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
18.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
19.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da prefeitura municipal de Nova Olímpia.
19.2 A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
19.3 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a prefeitura municipal de Nova Olímpia poderá ou não contratar o objeto deste Pregão.
CLAUSULA VIGESIMA- DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato
serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, Art. art. 55, inciso XII subsidiariamente, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto municipal n.º 34/2011 bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro
de Preços será competente o foro da Comarca de NOVA OLIMPIA-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (DUAS) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitação.
Nova Olímpia – MT, 05 de maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT CNPJ Nº 03.238.920/0001-30 ORGAO GERENCIADOR
X.XXXXXX XXXXXXX EIRELI CNPJ Nº 11.299.100/0001-87 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 FORNECEDOR REGISTRADO
M C COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ Nº 17.510.137/0002-70 CLEITON FÁBIO DE ARAÚJO CPF Nº 000.000.000-00 FORNECEDOR REGISTRADO
SÓ PESADO COMERCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ Nº 24.717.067/0001-00 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS E FISCAIS DE CONTRATO:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 00000000000
XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 00000000000
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX OAB: 24323
ASSESSOR JURIDICO
Esta minuta assim como todos os seus anexos do edital, foi analisada e revisada e apreciada pela assessoria jurídica do município (art. 38, inc. VI da Lei nº 8.666/93) e autorizado pelo prefeito municipal.