ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024/SINFRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024/SINFRA
PROCESSO SINFRA-PRO-2022/02062
PREGÃO ELETRONICO Nº 16/2023/SINFRA
O ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2023/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, dia 15/01/2024, processo administrativo SINFRA-PRO-2022/02062 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação obtida em cada item/lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do processo licitatório em epígrafe, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | COR DA TERRA PAISAGISMO E TERRAPLANAGEM LTDA EPP |
CNPJ | 10.526.109/0001-10 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 000, xxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx XX |
REPRESENTANT E: CPF: RG: | Xxxxx Xxxxxxxxx Pallaoro 000.000.000-00 16522419 |
CONTATO (FONE) | (00) 00000-0000; (00) 00000-0000 |
E-MAIL: | xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, à Lei n° 14.133/2021, ao Decretos Estaduais n° 1.525/2022, n° 129/2023, à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de demolição manual e mecânica e remoção de entulhos, limpeza de vegetação, com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, para atender a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do estado de Mato Grosso – SINFRA - MT, na demolição, remoção de materiais de limpeza das áreas desapropriadas destinadas a implantação da infraestrutura do BRT – município de Cuiabá e Várzea Grande – MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE 01 | ||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA E REMOÇÃO DE ENTULHOS, | R$ 2.800,000,00 |
LIMPEZA DE VEGETAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 2.800,000,00 (DOIS MILHÔES, OITOCENTOS MIL REAIS)
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
1.3. Para fins de utilização de quantitativos na presente Ata de Registro de Preços, vincula-se a planilha orçamentária constante Anexo I, sendo a citada utilização a ser limitada por item e quantitativo constantes na mesma.
2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação ao Órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer outro órgão/entidade da administração pública, devido a especificidade do objeto.
2.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
2.4. O órgão participante formalizará a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo Órgão participante, além de
manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – XXXXXX XXXXXX
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública na forma de adesão carona conforme justificativa contida no termo de referência, anexo ao edital de pregão eletrônico que originou a mesma.
5. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:
5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;
5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.
7. EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
8. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada na forma dos arts. 223 a 230 do
Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão ou renegociação.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.
8.4. No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de prestação do serviço.
8.5. Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º do art. 230, do Decreto estadual nº 1.525/2022.
8.6. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.7. No Pregão Eletrônico n. 16/2023/SINFRA, apenas uma empresa apresentou proposta, assim sendo não há cadastro de reserva na presente Ata.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.
8.9. A administração se obriga a atualizar periodicamente os preços nos termos do exigido no inciso IV, parágrafo 5º, do art. 82, da Lei nº14.133/2021.
9. REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em (24/10/2023).
9.2. Após o intervalo de um ano contado da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do particular, por meio da aplicação do índice de reajustamento do DNIT/FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
9.4. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.
9.5. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.
9.6. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Estado.
10. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, na forma do art. 231 e 232 do Decreto 1.525/2022, nas seguintes situações:
10.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
10.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
10.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e
10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3.O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
10.4.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
10.5.O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
11. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
00.0.Xx contratações serão formalizadas pelo Órgão participante, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
11.2.Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
11.3.A Administração convocará a empresa com preços registrados para assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco dias) úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.4.Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas
beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
11.5.É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
11.6.Para fins de assinatura do contrato, o particular deverá apresentar o(s) seguinte(s) documento(s):
11.6.1. Manter as condições de habilitação nos termos regrados no edital;
11.6.2. Apresentar, no momento da assinatura do contrato, garantia de cumprimento do contrato, com prazo de vigência igual ou superior à vigência contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, bem como nos demais termos constantes no item 15 do Termo de Referência, anexo ao edital que originou a presente Ata.
11.7. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
11.7.1. Em virtude do valor total da contratação estar abaixo da caracterização de contratação de grande vulto, nos termos da Lei Estadual n° 12.148/2023, está dispensada a exigência da implementação do programa de integridade.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2.Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
12.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato;
12.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
12.3.Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
12.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
12.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.4.A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
00.0.Xx multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
00.0.Xx penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
12.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
12.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
12.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
12.7.O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo gerenciador, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
13. NULIDADE DA ATA
13.1.Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.
14. CASOS OMISSOS
00.0.Xx cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2023/SINFRA e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
14.2.Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15. SOLUÇÃO DE CONFLITOS
15.1.Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
00.0.Xx partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX:16191366191
Cuiabá, 15 de Janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
-04'00'
XXXXX:16191366191 Dados: 2024.01.17 13:36:52
PALLAORO:02139
481178
PALLAORO:02139481178
Dados: 2024.01.17
10:49:17 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXXXXX E SILVA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso | RENAN SIFUENTES PALLAORO Cor da Terra Paisagismo e Terraplanagem LTDA. EPP Representante |
ANEXO 1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONTRATADA: Cor da Terra Paisaismo e Terraplenagem Ltda EPP CNPJ: 10.526.109/0001-10 INS. ESTADUAL:
ENDEREÇO: Xxx XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXX XXX, 000 - Xxxxxx: XXXXXX XXX - XXX: 00000000 - XXXXXX - XX TEL./FAX: (00)000000000
134103114
OPTANTE PELO SIMPLES? Sim (x ) Não( ) VALOR DO DESCONTO:
BDI REDUZIDO: 14,06% BDI: 22,12 % VALOR DO EDITAL:
R$ 2.974.731,52
VALOR DO CONTRATO:
R$ 2.800.000,00
VALOR DO DESCONTO:
5,874%
PROCESSO Nº: 36/2023 SINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso Data:
OBRA: DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DAS AREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BRT NOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida da Prainha, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxx, Avenida XV de novembro, Avenida da FEB, Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx em Cuiabá e Várzea Grande/MT
20/12/2023
MUNICÍPIO: ASSUNTO:
Cuiaba e Varzea Grande/MT
NÃO DESONERADO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE VEGETAÇÃO (BRT - CUIABA/VARZEA GRANDE MT)
RESUMO DO ORÇAMENTO
ITEM ETAPAS
VALOR %
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA
2 INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA
3 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA
4 DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - FUNDAÇÃO/SAPATAS, PILARES, PISO, CONTRAPISO, VIGAS,
5 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA - (PAREDES E PAINÉIS)
6 TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO 5721 DE
7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
327.338,69
33.173,06
112.125,48
366.424,70
625.470,39
141.958,20
1.193.509,48
11,69%
1,18%
4,00%
13,09%
22,34%
5,07%
42,63%
TOTAL GERAL COM BDI
PARCELA BDI
TOTAL DO ORÇAMENTO (NÃO DESONERADO) ====>
2.800.000,00
619.360,00
R$ 2.800.000,00
100,00
Eng Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CREA VD 4649 MT
BDI REDUZ.
1,1406
BDI=
1,2212
CONTRATADA: Cor da Terra Paisaismo e Terraplenagem Ltda EPP CNPJ: 10.526.109/0001-10 INS. ESTADUAL: ENDEREÇO: Xxx XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXX XXX, 000 - Xxxxxx: XXXXXX XXX - XXX: 00000000 - XXXXXX - XX TEL./FAX: (00)000000000
134103114
L. S. NÃO DESONERADOS/HORA 107,58%
OPTANTE PELO SIMPLES? Sim (x ) Não( ) EMAIL: xxxxxx000@xxxxx.xxx
L. X.XXX DESONERADOS/MÊS: 66,49%
BDI REDUZIDO: 14,06%
PROCESSO Nº: 36/2023 SINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso Data:
OBRA: DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DAS AREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BRT NOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida da Prainha, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxx, Avenida XV de novembro, Avenida da FEB, Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx em Cuiabá e Várzea Grande/MT
20/12/2023
DATA:
BDI= 22,12%
24/10/2023
MUNICÍPIO: ASSUNTO:
Cuiaba e Varzea Grande/MT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE VEGETAÇÃO (BRT - CUIABA/VARZEA GRANDE MT)
NÃO DESONERADO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
CÓDIGO
FONTE
ÍTEM
REF.: TABELA DE PREÇOS SINAPI 09/2023 NÃO DESONERADO, SICRO 04/2023
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID.
QUANT. VALOR
PREÇO S/BDI PREÇO C/ BDI TOTAL
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA
UNID.
QUANT. PREÇO S/BDI
PREÇO C/ BDI R$
327.338,69
COMP 001
1,1
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA
% 100%
286.988,16
327.338,70
327.338,69
2 INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA
UNID.
QUANT.
PREÇO
PREÇO C/ BDI R$ 33.173,06
COMP 002
2,1
INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE CANTEIRO DE OBRAS
% 100%
27.164,32
33.173,07
33.173,06
3 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA
UNID.
QUANT.
PREÇO S/BDI
PREÇO C/ BDI R$ 112.125,48
COMP 003
COMP 004
3,1
3,2
MOBILIZAÇÃO DO SERVIÇO
DESMOBILIZAÇÃO DO SERVIÇO
UN 6,00
UN 6,00
7.651,32
7.651,32
9.343,79
9.343,79
56.062,74
56.062,74
4 DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - FUNDAÇÃO/SAPATAS, PILARES, PISO, CONTRAPISO, VIGAS, LAJES E COBERTURA DEMOLIÇÃO MECANIZADA
UNID.
QUANT.
PREÇO
PREÇO C/ BDI R$ 366.424,70
1619003
SICRO
4,1
DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE CONCRETO ARMADO, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, COM MARTELO HIDRÁULICO - SEM REAPROVEITAMENTO
M³ 4.047,55
74,14
90,53
366.424,70
5 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA - (PAREDES E PAINÉIS)
UNID.
QUANT.
PREÇO
PREÇO C/ BDI R$ 625.470,39
1600896
SICRO
5,1
DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS EM ALVENARIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - SEM REAPROVEITAMENTO
M² 31.798,19
16,11
19,67
625.470,39
6 TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO 5721 DE FEVEREIRO DE 2015.
UNID.
QUANT.
PREÇO
PREÇO C/ BDI R$ 141.958,20
COMP 007
6,1
XXXXXX XX XXXXXXXX - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO 5721 DE FEVEREIRO DE 2015.
M³ 8.817,28
14,00
16,10
141.958,20
7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
UNID.
QUANT.
PREÇO
PREÇO C/ BDI R$ 1.193.509,48
COMP 005
95875 SINAPI
4800412 SICRO
7,1
7,2
7,3
CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10M³
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M³XKM). AF_07/2020 RASPAGEM E LIMPEZA DE TERRENO PLANO
M³ M³ X KM
M²
8.817,28
132259,20
14132,53
67,97
2,42
4,15
83,00
2,95
5,06
731.834,24
390.164,64
71.510,60
2.800.000,00
TOTAL GERAL COM BDI
2.800.000,00
PARCELA BDI
22,12%
R$ 619.360,00
TOTAL >>>>> R$ 2.800.000,00
Eng Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CREA VD 4649 MT
CONTRATADA: Cor da Terra Paisaismo e Terraplenagem Ltda EPP CNPJ: 10.526.109/0001-10 INS. ESTADUAL: ENDEREÇO: Xxx XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXX XXX, 000 - Xxxxxx: XXXXXX XXX - XXX: 00000000 - XXXXXX - XX TEL./FAX: (00)000000000
134103114
OPTANTE PELO SIMPLES? Sim (x ) Não( ) EMAIL: xxxxxx000@xxxxx.xxx
PROCESSO Nº: 36/2023 SINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso Data:
OBRA: DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DAS AREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BRT NOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida da Prainha, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxx, Avenida XV de novembro, Avenida da FEB, Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx em Cuiabá e Várzea Grande/MT
20/12/2023
MUNICÍPIO: ASSUNTO:
Cuiaba e Varzea Grande/MT
NÃO DESONERADO
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI - SERVIÇOS - BDI 22,12%
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE VEGETAÇÃO (BRT - CUIABA/VARZEA GRANDE MT)
Ref.: Tabela de Preços SINAPI (09/2023) E COTAÇÃO MERCADO
A composição do BDI acompanha as diretrizes do TCU - Acordão nº 2.622/2013
ITEM | DESCRIÇÃO | SIGLA | % | |
1 | Administração Central | AC | 3,00% | |
2 Seguros 3 Riscos e Imprevistos | S R | 1,00% 1,27% | ||
4 Garantias do Edital | G | 0,00% | ||
5 Despesas Financeiras | DF | 1,39% | ||
6 Xxxxx Xxxxx | L | 7,95% | ||
7 Impostos (PIS+COFINS+ISS) | I | 5,65% | ||
7.1 PIS | 0,65% | |||
7.2 COFINS | 3,00% | |||
7.3 ISSQN | 2,00% |
BDI Calculado
>
22,12%
Eng Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CREA VD 4649 MT78048-250 CUIABÁ-MATO GROSSO
CONTRATADA:
ENDEREÇO:
Cor da Terra Paisaismo e Terraplenagem Ltda EPP
CNPJ:
10.526.109/0001-10
OPTANTE PELO SIMPLES?
Xxx XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXX XXX, 000 - Xxxxxx: XXXXXX XXX - XXX: 00000000 - XXXXXX - XX
Sim (x ) Não( )
TEL./FAX:
INS. ESTADUAL:
(00)000000000
134103114
PROCESSO Nº:
OBRA:
36/2023 SINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso
Data:
ENDEREÇO:
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida da Prainha, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxx,
Avenida XV de novembro, Avenida da FEB, Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx em Cuiabá e Várzea Grande/MT
MUNICÍPIO:
ASSUNTO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA
E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE VEGETAÇÃO (BRT - CUIABA/VARZEA GRANDE MT)
NÃO DESONERADO
Cuiaba e Varzea Grande/MT
DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DAS AREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BRT NOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT
20/12/2023
0,9335760
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||||
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | PRÓPRIA | |||||
COMP 001 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA - DEVERÃO SER MEDIDOS PROPORCIONAMENTE A PORCETAGEM EXECUTADA (%) - ACÓRDÃO TCU 2622/2013 | UNIDADE: | MÊS= % | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRIÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
90777 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 720,00 | 109,42 | 78.782,40 |
90780 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1920,00 | 57,80 | 110.976,00 |
101460 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | VIGIA DIURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 8,00 | 3.420,12 | 27.360,96 |
88326 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2880,00 | 24,26 | 69.868,80 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 286.988,16 | ||||||
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | PRÓPRIA | |||||
COMP 002 | INSTALAÇÃO PROVISÓRIA PARA CANTEIRO DE OBRAS - DEVERÃO SER MEDIDOS PROPORCIONAMENTE A PORCETAGEM EXECUTADA (%) - ACÓRDÃO TCU 2622/2013 | UNIDADE: | % | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
10776 | I-SINAPI | INSUMO | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO - (ALMOXARIFADO) | MÊS | 8,00000 | 613,56 | 4.908,48 |
10775 | I-SINAPI | INSUMO | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS - (ESCRITÓRIO) | MÊS | 8,00000 | 787,00 | 6.296,00 |
10776 | I-SINAPI | INSUMO | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO - (REFEITÓRIO) | MÊS | 8,00000 | 614,84 | 4.918,72 |
10777 | I-SINAPI | INSUMO | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50 M, PARA SANITÁRIO, COM 3 BACIAS, 4 CHUVEIROS, 1 LAVATÓRIO E 1 MICTÓRIO (NÃO INCLUI MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO) | MÊS | 8,00000 | 893,57 | 7.148,56 |
3729 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | KIT CAVALETE, PVC, COM REGISTRO, PARA HIDROMETRO, BITOLAS 1/2" OU 3/4" - COMPLETO | UNID | 1,00000 | 163,03 | 163,03 |
12774 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | HIDROMETRO UNIJATO, VAZAO MAXIMA DE 5,0 M3/H, DE 3/4" | UNID | 1,00000 | 113,67 | 113,67 |
9813 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), PE-80, DE = 20 MM X 2,3 MM DE PAREDE, PARA LIGACAO DE AGUA PREDIAL (NBR 15561) | M | 7,00000 | 5,08 | 35,56 |
61 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | ADAPTADOR DE COMPRESSAO EM POLIPROPILENO (PP), PARA TUBO EM PEAD, 20 MM X 3/4", PARA LIGACAO PREDIAL DE AGUA (NTS 179) | UNID | 1,00000 | 4,03 | 4,03 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 23.588,05 | ||||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
1094 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | ARMAÇÃO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 3/16", COM 1 ESTRIBO, SEM ISOLADOR | UNID | 1,00000 | 33,56 | 33,56 |
3398 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | ISOLADOR DE PORCELANA, TIPO ROLDANA, DIMENSÕES DE 72 X 72 MM, PARA USO EM BAIXA TENSÃO | UNID | 1,00000 | 5,05 | 5,05 |
4346 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | PARAFUSO DE FERRO POLIDO, SEXTAVADO, COM ROSCA PARCIAL, DIÂMETRO 5/8", COMPRIMENTO 6", COM PORCA E ARRUELE DE PRESSÃO MÉDIA | UNID | 3,00000 | 10,62 | 31,86 |
11267 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | ARRUELA LISA, REDONDA, DE LATÃO POLIDO, DIÂMETRO NOMINAL 5/8", DIAMETRO EXTERNO = 34 MM, DIAMETRO DO FURO = 17 MM, ESPESSURA = 2,5 MM | UNID | 2,00000 | 1,45 | 2,90 |
11864 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | CONECTOR METÁLICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATÉ 95 MM² | UNID | 1,00000 | 34,47 | 34,47 |
11950 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM AÇO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABEÇA CHATA E FENDA PHILLIPS | UNID | 4,00000 | 0,18 | 0,72 |
14153 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | FITA METÁLICA PERFURADA, L = 18 MM, ROLO DE 30 M, CARGA RECOMENDADA = 3,0 KGF | UNID | 0,06000 | 49,75 | 2,98 |
34643 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS, EM POLIPROPILENO, DIAMETRO = 300 MM X ALTURA = 400 MM | UNID | 1,00000 | 36,30 | 36,30 |
39809 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO, EM POLICARBONATO / TERMOPLÁSTICO, PARA ALOJAR 1 DISJUNTOR (PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL) | UNID | 1,00000 | 202,14 | 202,14 |
39996 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | VERGALHÃO ZINCADO ROSCA TOTAL, 1/4" (6,3 MM) | M | 0,16640 | 3,57 | 0,59 |
39997 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | PORCA ZINCADA, SEXTAVADA, DIAMETRO 1/4" | UNID | 2,00000 | 0,31 | 0,62 |
88247 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,38970 | 19,48 | 7,59 |
88264 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,50780 | 23,61 | 82,81 |
91872 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. | M | 6,05000 | 16,45 | 99,52 |
91885 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALÇÃO. AF_12/2015. | UNID | 1,00000 | 11,05 | 11,05 |
91917 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. | UNID | 1,00000 | 18,17 | 18,17 |
91919 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CURVA 180 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. | UNID | 1,00000 | 20,12 | 20,12 |
91935 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. | M | 22,20000 | 22,02 | 488,84 |
93673 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50 A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020. | UNID | 1,00000 | 95,39 | 95,39 |
96977 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CORDOALHA DE COBRE NÚ 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 1,95000 | 52,95 | 103,25 |
96986 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | HASTE DE ATERRAMENTO 3/4" PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UNID | 1,00000 | 117,88 | 117,88 |
100578 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 9 M, CARGA NOMINAL MENOR OU IGUAL A 1000 DAN, ENGASTAMENTO SIMPLES COM 1,5 M DE SOLO (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2019. | UNID | 1,00000 | 432,00 | 432,00 |
41198 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00 M. RESISTÊNCIA DE 1000 DAN, TIPO B-1,5 | UNID | 1,00000 | 1.748,46 | 1.748,46 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 3.576,27 | ||||||
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | PRÓPRIA | |||||
COMP 003 | MOBILIZAÇÃO DA OBRA | UNIDADE: | UN | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
73467 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 9.710 KG, DIST. ENTRE EIXOS 3,56 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,50 X 6,50 X 0,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | H | 12,00000 | 202,13 | 2.425,56 |
91386 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, PO TÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 12,00000 | 221,50 | 2.658,00 |
5631 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M³, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 12,00000 | 173,16 | 2.077,92 |
5795 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHP DIURNO. AF_07/2016 | CHP | 12,00000 | 18,32 | 219,84 |
88316 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 15,00000 | 18,00 | 270,00 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 7.651,32 | ||||||
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | PRÓPRIA | |||||
COMP 004 | DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA | UNIDADE: | UN | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
73467 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 9.710 KG, DIST. ENTRE EIXOS 3,56 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,50 X 6,50 X 0,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | H | 12,00000 | 202,13 | 2.425,56 |
91386 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, PO TÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 12,00000 | 221,50 | 2.658,00 |
5631 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M³, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 12,00000 | 173,16 | 2.077,92 |
5795 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHP DIURNO. AF_07/2016 | CHP | 12,00000 | 18,32 | 219,84 |
88316 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 15,00000 | 18,00 | 270,00 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 7.651,32 | ||||||
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | PROPRIA | |||||
COMP 005 | CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10M³ | UNIDADE: | M³ | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
91386 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, PO TÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 0,25 | 221,50 | 55,37 |
88316 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,70 | 18,00 | 12,60 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 67,97 | ||||||
* REFERÊNCIA COMPOSIÇÃO 72897 (SINAPI 08/2020), COM SUBSTITUIÇÃO DA COMPOSIÇÃO 5961 PELA 91386, MANTENDO SEUS COEFICIENTES E PREÇOS NÃO DESONERADOS. | |||||||
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | SINAPI 95875 | |||||
95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M³XKM). AF_07/2020 | UNIDADE: | M³XKM | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRIÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
91386 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 0,00830 | 221,50 | 1,83 |
91387 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2015 | CHI | 0,00360 | 59,77 | 0,21 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 2,04 | ||||||
* REFERÊNCIA COMPOSIÇÃO 92620, UTILIZANDO A PROPORCIONALIDADE PARA SE ESTABELECER NOVOS COEFICIENTES, MANTENDO OS PREÇOS DOS SERVIÇOS E INSUMOS NÃO DESONERADOS, DE ACORDO COM A TABELA SINAPI 08/2022. | |||||||
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | PROPRIA | |||||
COMP 006 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA DE *4,0 X 3,0* M | UNIDADE: | M² | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRIÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
4813 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA N.22", ADESIVADA, DE 4,0 X 3,0 M (SEM POSTES PARA FIXAÇÃO) | M² | 1,00 | 233,39 | 233,39 |
4517 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | SARRAFO 2,5 X 7,5 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA | M | 0,8250 | 3,89 | 3,20 |
5068 | SINAPI - 09/2023 | INSUMO | PREGO DE AÇO POLIDO COM CABEÇA 17 X 21 (2X11) | KG | 0,0395 | 23,74 | 0,93 |
102486 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | CONCRETO FCK = 15 MPA, TRAÇO 1:2,4:3,4 ( EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MÉDIA/SEIXO ROLADO - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 0,0659 | 680,81 | 44,86 |
88309 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,1083 | 22,71 | 47,87 |
88316 | SINAPI - 09/2023 | COMPOSIÇÃO | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0542 | 18,00 | 18,97 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 351,00 |
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO | REFERÊNCIA: | PROPRIA | |||||
COMP 007 | TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 5721 DE FEVEREIRO DE 2015. | UNIDADE: | M³ | ||||
CÓDIGO | REFERENCIA | ID | DESCRÇÃO | UNID | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
S/C | DECRETO 5721 | COMPOSIÇÃO | TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) NA ECO AMBIENTAL | M³ | 1,00 | 14,00 | 14,00 |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO SEM B.D.I. | 14,00 | ||||||
CONTRATADA: | Cor da Terra Paisaismo e Terraplenagem Ltda EPP CNPJ: 10.526.109/0001-10 | INS. ESTADUAL: | 134103114 | |||
ENDEREÇO: OPTANTE PELO SIMPLES? | Xxx XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXX XXX, 000 - Xxxxxx: XXXXXX XXX - XXX: 00000000 - XXXXXX - XX TEL./FAX: Sim (x ) Não( ) | (00)000000000 EMAIL: | ||||
PROCESSO Nº: | 36/2023 SINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso | Data: | 20/12/2023 | |||
OBRA: | DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DAS AREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BRT NOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT | |||||
ENDEREÇO: | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida da Prainha, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxx, | |||||
Avenida XV de novembro, Avenida da FEB, Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx em Cuiabá e Várzea Grande/MT | ||||||
MUNICÍPIO: | Cuiaba e Varzea Grande/MT | |||||
ASSUNTO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA | |||||
E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE VEGETAÇÃO (BRT - CUIABA/VARZEA GRANDE MT) | ||||||
NÃO DESONERADO | ||||||
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO | |||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ETAPA | PERÍODO | À Executar | ||||||||||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | ||||||||||||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 327.338,69 | 11,69% | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 |
2 | INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA | 33.173,06 | 1,18% | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 |
3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA | 112.125,48 | 4,00% | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 |
4 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - FUNDAÇÃO/SAPATAS, PILARES, PISO, CONTRAPISO, VIGAS, LAJES E COBERTURA | 366.424,70 | 13,09% | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 |
5 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA - (PAREDES E PAINÉIS) | 625.470,39 | 22,34% | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 |
6 | TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO 5721 DE FEVEREIRO DE 2015. | 141.958,20 | 5,07% | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.193.509,48 | 42,63% | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 |
Valor Do Mês | 2.800.000,00 | 100,00% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | |
Valor Acumulado | 2.800.000,00 | 100,0% | 116.479,96 | 4,16% | 232.959,92 | 8,32% | 349.439,88 | 12,48% | 465.919,84 | 16,64% | 582.399,81 | 20,80% | 698.879,77 | 24,96% | 815.359,73 | 29,1% | 931.839,69 | 33,3% | |
ITEM | DESCRIÇÃO / ETAPA | PERÍODO | À Executar | ||||||||||||||||
9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS | 13º MÊS | 14º MÊS | 15º MÊS | 16º MÊS | ||||||||||||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 327.338,69 | 11,69% | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 |
2 | INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA | 33.173,06 | 1,18% | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 |
3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA | 112.125,48 | 4,00% | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 |
4 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - FUNDAÇÃO/SAPATAS, PILARES, PISO, CONTRAPISO, VIGAS, LAJES E COBERTURA | 366.424,70 | 13,09% | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 |
5 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA - (PAREDES E PAINÉIS) | 625.470,39 | 22,34% | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 |
6 | TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO 5721 DE FEVEREIRO DE 2015. | 141.958,20 | 5,07% | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.193.509,48 | 42,63% | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 |
Valor Do Mês | 2.800.000,00 | 100,00% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | |
Valor Acumulado | 2.800.000,00 | 100,0% | 1.048.319,65 | 37,4% | 1.164.799,61 | 41,6% | 1.281.279,57 | 45,8% | 1.397.759,53 | 49,9% | 1.514.239,50 | 54,1% | 1.630.719,46 | 58,2% | 1.747.199,42 | 62,4% | 1.863.679,38 | 66,6% | |
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO | |||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ETAPA | PERÍODO | À Executar | ||||||||||||||||
17º MÊS | 18º MÊS | 19º MÊS | 20º MÊS | 21º MÊS | 22º MÊS | 23º MÊS | 24º MÊS | ||||||||||||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 327.338,69 | 11,69% | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.617,29 | 4,16 | 13.310,61 | 4,32% |
2 | INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA | 33.173,06 | 1,18% | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.391,90 | 4,16 | 1.445,53 | 4,32% |
3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA | 112.125,48 | 4,00% | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.703,06 | 4,16 | 4.884,12 | 4,32% |
4 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - FUNDAÇÃO/SAPATAS, PILARES, PISO, CONTRAPISO, VIGAS, LAJES E COBERTURA | 366.424,70 | 13,09% | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.368,56 | 4,16 | 15.959,71 | 4,32% |
5 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA - (PAREDES E PAINÉIS) | 625.470,39 | 22,34% | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 26.234,36 | 4,16 | 27.243,53 | 4,32% |
6 | TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO 5721 DE FEVEREIRO DE 2015. | 141.958,20 | 5,07% | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 5.903,83 | 4,16 | 6.131,12 | 4,32% |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.193.509,48 | 42,63% | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 50.060,84 | 4,16 | 51.986,26 | 4,32% |
Valor Do Mês | 2.800.000,00 | 100,00% | 123.748,79 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 116.479,96 | 4,16% | 120.960,89 | 4,32% | |
Valor Acumulado | 2.800.000,00 | 100,0% | 1.980.159,34 | 70,7% | 2.096.639,30 | 74,9% | 2.213.119,26 | 79,0% | 2.329.599,22 | 83,2% | 2.446.079,18 | 87,4% | 2.562.559,15 | 91,5% | 2.679.039,11 | 95,7% | 2.800.000,00 | 100,0% | |
Eng Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CREA VD 4649 MT |
CONTRATADA: | Cor da Terra Paisaismo e Terraplenagem Ltda EPP CNPJ: 10.526.109/0001-10 | INS. ESTADUAL: | 134103114 | |||||||
ENDEREÇO: OPTANTE PELO SIMPLES? | Xxx XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXX XXX, 000 - Xxxxxx: XXXXXX XXX - XXX: 00000000 - XXXXXX - XX TEL./FAX: Sim (x ) Não( ) | (00)000000000 EMAIL: | ||||||||
PROCESSO Nº: | 36/2023 SINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso | Data: | 20/12/2023 | |||||||
OBRA: | DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DAS AREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BRT NOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT | |||||||||
ENDEREÇO: | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida da Prainha, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxx, | |||||||||
Avenida XV de novembro, Avenida da FEB, Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx em Cuiabá e Várzea Grande/MT | ||||||||||
MUNICÍPIO: | Cuiaba e Varzea Grande/MT | |||||||||
ASSUNTO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA | |||||||||
E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE VEGETAÇÃO (BRT - CUIABA/VARZEA GRANDE MT) | ||||||||||
NÃO DESONERADO | ||||||||||
TABELA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | ||||||||
3,1 | TARIFA DE DESCARTE - (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - ECO AMBIENTAL - CONFORME DECRETO 5721 DE FEVEREIRO DE 2015. | M³ | ||||||||
OBSERVAÇÃO | QUANT. | COMP. (m) | ESPESSURA. (m) | LARG. (m) | ÁREA (m²) | VOLUME (m³) | QUANT. TOTAL | |||
TARIFA DE DESCARTE NA ECO AMBIENTAL | 1,00 | 0,624 | 14.132,53 m² | 8.817,28 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | ||||||||
5,1 | DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE CONCRETO ARMADO, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, COM MARTELO HIDRÁULICO - SEM REAPROVEITAMENTO | M³ | ||||||||
OBSERVAÇÃO | QUANT. | COMP. (m) | ESPESSURA. (m) | LARG. (m) | ÁREA (m²) | VOLUME (m³) | ||||
DEMOLIÇÃO | 1,00 | 0,29 | 14.132,53 m² | 4.047,55 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | ||||||||
6,1 | DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS EM ALVENARIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - SEM REAPROVEITAMENTO | M² | ||||||||
OBSERVAÇÃO | QUANT. | COMP. (m) | ALT. (m) | LARG. (m) | VOLUME (m³) | ÁREA (m²) | ÁREA (m²) | |||
DEMOLIÇÃO | 1,00 | 10.599,40 | 3,00 | 31.798,19 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | ||||||||
7,1 | CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10M³ | M³ | ||||||||
OBSERVAÇÃO | QUANT. | COMP. (m) | ESPESSURA. (m) | LARG. (m) | ÁREA (m²) | VOLUME (m³) | ||||
ÁREA DO TERRENO UTILIZADA - (Piso) | 1,00 | 0,624 | 14.132,53 m² | 8.817,28 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | ||||||||
7,2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M³ X KM | ||||||||
OBSERVAÇÃO | DMT (Km) | COMP. (m) | ESPESSURA. (m) | LARG. (m) | ÁREA (m²) | VOLUME (m³) | ||||
TRANSPORTE DE ENTULHO | 15,00 | 8.817,28 m² | 132259,20 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | ||||||
7,3 | RASPAGEM E LIMPEZA DE TERRENO PLANO | M² | ||||||
OBSERVAÇÃO | PRANCHA | QUANT. | COMP. (m) | ALT. (m) | LARG. (m) | VOLUME (m³) | ÁREA (m²) | ÁREA (m²) |
ÁREA DO TERRENO UTILIZADA | 1,00 | 14.132,53 | 14.132,53 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | ||||||
7,4 | MOBILIZAÇÃO | M² | ||||||
OBSERVAÇÃO | PRANCHA | QUANT. | COMP. (m) | ALT. (m) | LARG. (m) | VOLUME (m³) | ÁREA (m²) | ÁREA (m²) |
PROC. SINFRA-PRO-2022/02062 - QTD DE REGIÕES | 6,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | ||||||
7,5 | DESMOBILIZAÇÃO | M² | ||||||
OBSERVAÇÃO | PRANCHA | QUANT. | COMP. (m) | ALT. (m) | LARG. (m) | VOLUME (m³) | ÁREA (m²) | ÁREA (m²) |
PROC. SINFRA-PRO-2022/02062 - QTD DE REGIÕES | 6,00 |
Eng Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CREA VD 4649 MT
CONTRA Cor da Terra Paisaismo e Terraplenagem Ltda EPP CNPJ: 10.526.109/0001-10 | INS. ESTADUAL: | 134103114 | ||||
ENDERE Xxx XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXX XXX, 000 - Xxxxxx: XXXXXX XXX - XXX: 00000000 - XXXXXX - XX TEL./FAX: OPTANTE PELO SIMPLES? Sim (x ) Não( ) | (00)000000000 EMAIL: | |||||
PROCESSO Nº: 36/2023 SINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso | Data: | 20/12/2023 | ||||
OBRA: | DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E DEMOLIÇÃO, REMOÇÃO DE MATERIAIS E LIMPEZA DAS AREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO BRT NOS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT | |||||
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida da Prainha, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxx, | ||||||
Avenida XV de novembro, Avenida da FEB, Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx em Cuiabá e Várzea Grande/MT | ||||||
MUNICÍPIO: | Cuiaba e Varzea Grande/MT | |||||
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL E MECÂNICA | ||||||
E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE VEGETAÇÃO (BRT - CUIABA/VARZEA GRANDE MT) | ||||||
NÃO DESONERADO | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | ||||||
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | |||
HORISTA % | MENSALISTA % | HORISTA % | MENSALISTA % | |||
GRUPO A | ||||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% | |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% | |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% | |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% | |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% | |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% | |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
A | TOTAL | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% | |
GRUPO B |
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 17,77% | NÃO INCIDE | 17,77% | NÃO INCIDE |
B2 | FERIADOS | 3,67% | NÃO INCIDE | 3,67% | NÃO INCIDE |
B3 | AUXÍLIO - ENFERMIDADE | 0,87% | 0,66% | 0,87% | 0,66% |
B4 | 13º SALÁRIO | 11,00% | 8,33% | 11,00% | 8,33% |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,07% | 0,06% | 0,07% | 0,06% |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,73% | 0,56% | 0,73% | 0,56% |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 1,17% | NÃO INCIDE | 1,17% | NÃO INCIDE |
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,11% | 0,08% | 0,11% | 0,08% |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 12,67% | 9,60% | 12,67% | 9,60% |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% |
B | TOTAL | 48,09% | 19,31% | 48,09% | 19,31% |
GRUPO C | |||||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 6,00% | 3,55% | 6,00% | 3,55% |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,14% | 0,11% | 0,14% | 0,11% |
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | 1,65% | 1,25% | 1,65% | 1,25% |
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 3,03% | 2,30% | 3,03% | 2,30% |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,51% | 0,38% | 0,51% | 0,38% |
C | TOTAL | 11,33% | 7,59% | 11,33% | 7,59% |
GRUPO D | |||||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | 3,70% | 0,45% | 10,83% | 2,39% |
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,50% | 0,38% | 0,53% | 0,40% |
D | TOTAL | 4,20% | 0,83% | 11,36% | 2,79% |
80,42% | 44,53% | 107,58% | 66,49% |