CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
Para efeitos destas Condições Gerais, o catálogo é o documento de informação ao qual estão incorpora- das. O programa / oferta é a descrição da viagem combinada contida no programa/catálogo que é objeto do contrato de viagem combinado. As informações sobre o programa/oferta contidas no catálogo, são vinculativas para o organizador, a menos que ocorra uma das seguintes circunstâncias:
a) que as alterações em dita informação tenham sido claramente comunicadas por escrito ao viajante antes da celebração do contrato e essa possibilidade tenha sido explicitamente mencionada no pro- grama/oferta.
b) que as modificações subsequentes tenham pré-acordo por escrito nas partes contratantes.
Estas Condições Gerais estão sujeitas ao disposto na Lei 7/1998, de 13 de abril, sobre Condições Gerais de Contrato e Decreto Legislativo Real 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o Texto Consolidado de A Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários, que regula as viagens combinadas e outras leis complementares.
O fato de participar da viagem referida neste catálogo, leva à aceitação pelo viajante de todas e cada uma das Condições Gerais, que são consideradas automaticamente incorporadas no contrato. As partes contratantes se submetem expressamente à jurisdição dos Tribunais de Madrid para resolver todas suas diferenças.
ORGANIZAÇÃO
Viajes A medida S.L com CICMA 2167, atuará como prestadora de serviços em nome e por conta da Viajes Surland S.A com CICMA 165, organizadora desta viagem combinada.
O PREÇO DE VIAGEM COMBINADA INCLUI
Salvo indicação em contrário, o programa/oferta inclui preços por pessoa com alojamento em quarto duplo standard.
O preço da viagem combinada inclui, dependendo de cada itinerário, quando este serviço esteja incluso no programa/oferta contratado, com o tipo de transporte, caraterísticas e categoria que conste no con- trato ou na documentação que é dada no momento da assinatura; o alojamento no estabelecimento e/ ou pensão no regime contratado em cada caso, assistência técnica durante a viagem, quando este serviço esteja especificamente incluído no programa/oferta contratada ou expressamente declarado no contrato de viagem. Todos os outros serviços e suplementos que se especifiquem no programa/oferta contratado ou que esteja expressamente declarado no contrato de viagem combinado.
REVISÃO DE PREÇOS
A revisão dos preços pode ser feita tanto para cima como para baixo, para incorporar mudanças no preço dos transportes, incluindo custos de combustível, taxas e impostos relativos a certos serviços e os tipos de câmbio aplicados ao pacote, desde que a revisão seja realizada com uma antecedência de mais de 20 dias antes da data de partida da viagem. Essas modificações serão notificadas por escrito e o consumidor ou o viajante poderá, quando a modificação for significativa, desistir da viagem, sem aplicação de pena ou compensação, mas com o direito ao reembolso dos valores pagos até esse momento.
OS PREÇOS NÃO INCLUEM
Visitas e/ou excursões voluntárias não contratadas na origem, vistos, taxas aeroportuárias e/ou taxas de entrada e saída, certificados de vacinação e todos os tipos de extras, como cafés, vinhos, bebidas espiri- tuosas, águas minerais, regimes alimentares especiais (salvo acordo expresso em contrário no contrato), lavagem e passagem de roupas, serviços opcionais de hotel e, em geral, qualquer outro serviço que não apareça na seção do “Preço da viagem combinada inclui”. Quando a falta de conexão de voos, mesmo que seja causada por mudanças nos horários das companhias aéreas, obriguem passar a noite ou fazer uma longa espera, as despesas que derivam, serão por conta do passageiro, exceto menção expressa.
INSCRIÇÕES
No ato da inscrição, devem ser depositados 40% do valor total da viagem, sem nenhum lugar considerado como reservado até que esse depósito seja feito. Os restantes 60% devem ser pagos pelo menos 7 dias antes da data de partida, caso contrário, se considera que o viajante desiste da viagem solicitada.
REEMBOLSOS
Em caso de desistência por parte do viajante da viagem solicitada, por mudanças substanciais no preço ou por não efetuar o pagamento da totalidade do preço no prazo e forma acordada, os reembolsos serão sempre processados através da agência onde tenha sido feita a inscrição, sem que essa agência ou viajante tenha direito a qualquer indemnização. Nenhum reembolso será feito por serviços não utilizados voluntariamente pelo viajante. Qualquer pedido de reembolso recebido com mais de três meses após o serviço é considerado prescrito, a menos que motivos de força maior o tenha impedido de o fazer anteriormente.
BAGAGEM
A bagagem e outros pertences pessoais do viajante não estão sujeitos ao contrato de transporte terrestre, sendo seu transporte por conta e risco do viajante sem que a Agência ou o organizador sejam obrigados a responder por perdas ou danos que possa sofrer durante a viagem por qualquer causa. Em termos de transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial das bagagens, se aplicam as condições das empresas de transporte.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR OU VIAJANTE
A qualquer momento, o viajante pode rescindir os serviços solicitados ou contratados, tendo direito ao reembolso dos valores que teria pago, mas deve compensar a agência ou o organizador da viagem combinada nos valores abaixo indicados, exceto que tal resolução ocorra por motivos de força maior:
a) Cancelamento com mais de 15 dias, não há despesas
b) De 15 a 8 dias : 20% do custo total do tour
c) De 7 a 4 dias: 40% do custo total do tour
d) De 3 a la não apresentação: 100% do custo total do tour
Exceções
Os programas detalhados abaixo estão sujeitos a condições especiais de contratação/cancelamento con- forme detalhado abaixo:
1. Caminhos do Santiago (páginas 24 a 29)
No momento da reserva, o cliente deve pagar o valor de € 60 por pessoa em custos de gestão e será adicionado ao preço final da sua viagem. No caso de cancelamento da reserva após ter pago, este valor não será reembolsável e qualquer modificação de datas que se efetue terá uma penalização de 35€ por pessoa
2. Programa Rússia para Toudos (página 258)
A) Cancelamento 44-31 dias 30€ por pessoa
B) Cancelamento 30-16 dias 20%
C) Cancelamento 15-8 dias 50%
D) Menos de 7 dias 75%
D) 48 horas antes 100%
3. Programas Cruzeiros Fluviais (páginas 298 a 304):
A) Cancelamento com mais de 45 dias 25%
B) Cancelamento entre 45 e 31 dias 50%
C) Cancelamento entre 30 e 15 dias 70%
D) Cancelamento com menos de 15 dias 100%
ALTERAÇÕES
No caso de, antes da partida da viagem, o organizador seja obrigado a modificar significativamente qualquer elemento essencial do contrato, deve informar imediatamente o viajante. Nesse caso e, a menos que indicado de outra forma no programa / oferta, o viajante pode optar por rescindir o contrato sem penalidade ou aceitar uma modificação do contrato no qual as alterações introduzidas e seu impacto no preço serão especificados. O viajante deve comunicar a decisão tomada ao organizador da viagem no prazo de três dias a partir da notificação da mudança. No caso de o viajante não notificar sua decisão nos termos indicados, se entende que opta pela rescisão do contrato sem penalidade. Evento improvável de cancelamento de qualquer partida em qualquer dos circuitos inclusos neste catálogo (exceto os programas publicados nas páginas 24 a 40, 258 y 298 a 304) A Viajes Surland oferecerá um programa alternativo nas mesmas datas de partida ou similares, com desconto de 20% sob o preço PVP do programa oferecido. Se as datas de partida forem alteradas, serão penalizados com um máximo de $200 pelas despesas da companhia aérea. Em todos estes casos, o cliente não terá direito a qualquer reclamação e sim, apenas à recuperação dos valores pagos, se não estiver de acordo com as alterações.
Se os traslados incluídos no presente contrato não se cumprissem, fundamentalmente, por causas alheias ao transferista e não imputables à Agência Organizadora, esta reembolsará unicamente o custo do transporte alternativo utilizado pelo cliente na deslocação, prévia apresentação do recebo ou fatura correspondente.
RESPONSABILIDADES
O organizador da viagem combinada e a Agência, responderão ao viajante, de acordo com suas respetivas responsabilidades para a respetiva gestão da viagem combinada, o cumprimento correto das obrigações decorrentes do contrato, independentemente de serem ou não executadas por eles ou outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito dos organizadores de agir contra esses prestadores de serviços. A agência organizadora declara explicitamente que funciona apenas como intermediário entre viajantes e entidades ou pessoas contratadas para facilitar os serviços que constam nos itinerários, ou seja: em- presas de transporte, hotéis, restaurantes, etc. Consequentemente, declina toda a responsabilidade por deficiências em qualquer dos serviços prestados, bem como qualquer dano, ferimento, acidente, atraso ou irregularidades que possam ocorrer durante a execução dos serviços às pessoas que viajam através da sua mediação, bem como equipamentos e outros objetos de seu poder. Quando a viagem é realizada em ônibus próprios ou de aluguel pela Agência Organizadora, em caso de acidente, seja qual for o país onde ocorre, o viajante será expressamente submetido à legislação sobre acidentes rodoviários da nação em que se encontra registrado o veículo, podendo se valer, no que diz respeito aos danos pessoais, ao seguro do mesmo, de acordo com a tabela correspondente de indenizações, e será pago aos beneficiários interessados ou seus representantes legais no país de registro do veículo e na moeda legal do mesmo. Os transportadores aéreos, marítimos e terrestres envolvidos nestas viagens, não podem ser responsabi- lizados por qualquer ato, omissão ou irregularidades que possa ocorrer ao viajante durante o tempo que o viajante permanece fora dos respetivos meios de transporte. Este catálogo é emitido sob a exclusiva responsabilidade do Tour Operador. Não é publicado em nome de, nem obriga as companhias aéreas mencionadas aqui, cujos serviços são utilizados durante o percurso. O contrato do bilhete será o único link entre o transportador e o comprador ou viajante. A Agência Organizadora não será responsável por qualquer perda ou danos a pessoas e/ou propriedades resultantes direta ou indiretamente de forças sobrenaturais, incêndios, falhas em maquinaria ou equipamentos, ações governamentais, autoridades, guerras, hostilidades, greves, revoltas, epidemias, etc. Nem a agência nem nenhuma das suas subsidiárias ou afiliadas, serão responsáveis por qualquer despesa adicional ou responsabilidade incorrida pelo pas- sageiro. A responsabilidade perante o viajante será solidariamente responsável por todos os empresários que concordem com o contrato, independentemente da sua classe e relações existentes entre eles, sem prejuízo do direito de repetição de quem responde ao viajante contra quem é atribuível a violação ou cumprimento defeituoso do contrato de acordo com o respetivo campo de gestão combinada de viagens. Os organizadores e agentes de viagens combinados também serão responsáveis pelos danos sofridos pelo viajante em decorrência do incumprimento ou do mau desempenho do contrato.
Dita responsabilidade cessará quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
a) que os defeitos observados na execução do contrato sejam atribuíveis ao viajante.
b) que ditos defeitos sejam imputáveis a um terceiro não relacionado com o fornecimento das prestações previstas no contrato e sejam de caráter imprevisível ou insuperável.
c) Que os defeitos sejam devidos a motivos de força maior.
d) Que os defeitos se devam a um evento que a agência, ou o organizador se for o caso, apesar de ter feito toda a diligência necessária, não podia antecipar nem superar.
No caso de exclusão de responsabilidade devido a qualquer das circunstâncias previstas nos parágrafos b),
c) e d), o organizador e a agência que façam parte do contrato devem, no entanto, ser obrigados a prestar a assistência necessária ao viajante que se encontre em dificuldade.
A compensação de danos resultantes do incumprimento ou mau desempenho nas prestações inclusas na viagem combinada, ficará limitada de acordo com as disposições das convenções internacionais que regulam esses benefícios.
PRESCRIÇÃO DE AÇÕES
As ações dos direitos reconhecidos no Real Decreto Legislativo 1/2007 prescreverão após dois anos.
DOCUMENTAÇÃO
Todos os passageiros, sem exceção, devem ter em dia seus documentos pessoais ou familiares. Será por conta dos mesmos a obtenção do passaporte, vistos, etc. A entrada de passageiros/turistas nos países europeus é a critério das autoridades de migração de cada país. VIAJES SURLAND S.A/AMEDIDA VIAJES S.L não é responsável por inconvenientes migratórios dos passageiros/turistas e as condições gerais estabe- lecidas neste catálogo de cancelamento ou anulação de serviços, serão aplicadas. A viagem é considerada tratada, no momento em que a Agência entrega os vouchers e/ou os bilhetes correspondentes aos servi- ços incluídos na viagem que constituem a formalização da mesma.
VIGÊNCIA
A vigência do programa/catálogo será de 01 de março 2020 a 31 de março 2021, exceto naquelas viagens em que seja indicado começo e fim em data diferente.
SEGURO
Esta viagem combinada, além dos seguros complementares que as empresas de transporte envolvidas na viagem tenham disponíveis, tem incorporado, sem custo adicional, um Seguro de Acidentes e Assistência combinado entre VIAJES SURLAND SA / VIAJES AMEDIDA ASESORES SL e a Companhia de Seguros ERGO “Seguro de Viagens” que resolverá qualquer incidente que possa surgir. Se quiser conhecer a cobertura do seu seguro pode se informar na Agência de Viagens.
PROTEÇÃO DE DADOS
Em conformidade com a Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, sob a Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, o organizador informa que os dados pessoais fornecidos serão incorporados num arquivo seu, com o único propósito de gerenciar a reserva de serviços contratados. Os dados fornecidos pelo viajante podem ser atribuídos apenas às empresas que colaboram e organizam sua viagem para a correta prestação do serviço contratado.
Este catálogo é de venda exclusiva na América Latina
EUROPA • 2020 -2021 l 315