COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 03/2021
Processo nº 08485.002732/2020-01
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/RR LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 17635851-CPL/SELOG/SR/PF/RR
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 03/2021
1. OBJETO
1.1. Aquisição de ração canina (de forma parcelada e mediante requisição) e materiais de uso veterinário, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do Canil Regional da SR/PF/RR.
Tabela 1
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | |
1 | Ração da categoria “Super Premium”, para cães Adultos de grande porte, com peso entre 20 e 46 kg, com mais de 15 (quinze) meses de idade, de alta digestibilidade, enriquecida com glucosamina e taurina, de acordo com as especificações definidas abaixo: | 74381 | Sacos de 15 kg | 30 | |
NÍVEIS DE GARANTIA | QUANTIDADE | ||||
PROTEÍNA BRUTA (MÍN.) | 26% | ||||
EXTRATO ETÉREO (MÍN.) | 14% | ||||
MATÉRIA MINERAL (MÁX.) | 8,0% | ||||
MATÉRIA FIBROSA (MÁX.) | 4% | ||||
UMIDADE (MÁX.) | 10% | ||||
MINERAIS | QUANTIDADE | ||||
FÓSFORO (MÍN.) | 0,6% | ||||
SELÊNIO (MÍN) | 0,16 mg | ||||
CÁLCIO (MÍN.) | 0,70% | ||||
CÁLCIO (MÁX.) | 1,60% | ||||
SÓDIO (MÍN.) | 0,20% | ||||
POTÁSSIO (MÍN.) | 0,45% | ||||
2 | Ração úmida Super Premium com pré-biótico (sachê com 100 g). | 74381 | unidade | 200 | |
3 | Bebedouro de metal (alumínio) tamanho GG (durável, resistente e pesado). | 150364 | unidade | 2 | |
4 | Comedouro de metal (alumínio) tamanho G com canaleta para adição de água (anti- formiga). | 150364 | unidade | 2 | |
5 | Bebedouro de metal (alumínio) tamanho M (durável, resistente e pesado). | 150364 | unidade | 2 | |
6 | Comedouro de metal (alumínio) tamanho M com canaleta para adição de água (anti- formiga). | 150364 | unidade | 2 | |
7 | Guia retrátil longa em fita 5 mts resistente para cão de porte grande e adulto. | 150364 | unidade | 4 | |
8 | Guia retrátil longa em fita 08 mts resistente para cão de porte grande e adulto. | 150364 | unidade | 4 | |
9 | Guia retrátil longa em fita 15 mts resistente para cão de porte grande e adulto. | 150364 | unidade | 4 | |
10 | Mordedor tipo bastão em tecido para cães, 18 cm de comprimento no mínimo, 5 cm de largura e 2 cm de altura, resistente. | 150364 | unidade | 10 | |
11 | Bola de borracha maciça (7cm), com corda extraforte de polipropileno, com 8mm de espessura e, no mínimo, 25cm de comprimento, com largura e disposição e adequada a não permitir o acesso do animal ao nó que prende a corda. | 150364 | unidade | 10 | |
12 | Peitoral de condução e identificação para cães adultos de grande porte confeccionado em tecido resistente, tamanho único ajustável, com alça para mão do condutor, fecho de engate de náilon, e trava de segurança com velcro. | 150364 | unidade | 4 | |
13 | Colar liso, enforcador, com elo redondo, para cães de grande porte. | 150364 | unidade | 4 | |
14 | Guia, material couro, comprimento 1,50 m, aplicação adestramento de cães, características adicionais mosquetão em latão. | 150364 | unidade | 4 | |
15 | Focinheira de tecido, confortável, para cão adulto da raça Pastor Alemão ou Malinois ou Holandês. | 150364 | unidade | 2 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição em tela objetiva atender ás demandas do Canil Regional da Superintendência de Polícia Federal em Roraima - SR/PF/RR, relativas à alimentação e aos cuidados diários, assim como, aos treinamentos técnicos dos animais;
2.2. As quantidades constantes neste instrumento foram definidas considerando o atendimento da demanda durante o período de 12 (doze) meses, mantendo o estoque em quantidade regular, resguardando os prazos de validade dos produtos;
2.3. Os animais de trabalho da PF são submetidos a treinamentos técnicos diários compostos de uma série de atividades que requer, além do consumo de uma ração balanceada e de boa qualidade, a utilização de produtos e materiais técnicos específicos, visando sempre a manutenção da saúde dos cães, como também, o desempenho de suas funções com maior agilidade, com sentidos mais aguçados e, consequentemente, com uma resposta mais eficaz aos eventos a que forem submetidos;
2.4. A presente contratação também tem por objetivo oferecer aos cães farejadores da Polícia Federal em Roraima materiais/utensílios de uso veterinário para a administração da alimentação, para a condução e treinamentos, e o trabalho fim propriamente dito.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Será realizada através de Cotação Eletrônica de Preços, com base no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, visto que o valor estimado da aquisição é inferior a R$ 17.600,00.
3.2. Critério de julgamento das propostas:
3.2.1. Será adotado o critério de julgamento do “menor preço”, sendo declarada vencedora do certame a proposta que, atendidas as especificações do termo de referência, ofertar o menor preço para o objeto da licitação, nos termos do art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/1993).
3.3. Critério de adjudicação:
3.3.1. Será adotado o critério de adjudicação “por item”, visando à ampliação da competitividade no certame.
3.4. O objeto desta contratação é muito específico para atender às demandas do CANIL/DRCOR/SR/PF/RR, tendo suas características e quantidades definidas na tabela 1, do Item 1, deste termo de referência.
3.5. Aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas:
3.5.1. Em função do valor total de todos os Itens estarem abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
3.6. Permissão ou vedação quanto à participação de consórcios:
3.6.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no procedimento licitatório, por tratar-se de compra de produtos de baixa complexidade técnica e de pequeno vulto e por entender-se que a vedação não restringirá a competitividade do certame.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES A SEREM REGISTRADAS
5.1. Os produtos a serem fornecidos deverão atender as especificações constantes neste instrumento, assim como, estar em conformidade com a legislação vigente, notadamente no que se refere às exigências relativas aos critérios de sustentabilidade ambiental em sua fabricação;
5.2. As especificações não estão direcionadas a nenhum fornecedor ou marca determinada, porém, objetivam a aquisição de produtos com o padrão de qualidade e desempenho que a demanda exige;
5.3. Observa-se a existência de várias marcas no mercado que atendem as especificações definidas;
5.4. Os itens que possuem prazo de validade deverão apresentar prazo de validade restante não inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante, no momento da entrega do produto;
5.5. Para os itens de 01 e 02 deverão ser consideradas ainda as seguintes especificações:
5.5.1. Estar em conformidade com o Regulamento da Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, anexo ao Decreto n° 6.296, de 11 de dezembro de 2001, assim como, com as demais Normas Técnicas vigentes.
5.5.2. Estar em conformidade com as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, relativas à fabricação e comercialização de alimentação animal, notadamente ao que se refere à alimentação canina.
5.5.3. As especificações das rações a serem adquiridas visam oferecer uma alimentação balanceada e de boa qualidade, com os padrões e quantidades mínimas de nutrientes, observando os limites mínimos e máximos estabelecidos no “Nutritional Guidelines - 2018” – da FEDIAF, assim como, as necessidades específicas de cães de trabalho, fornecendo aos animais os nutrientes necessários à saúde, imunidade e vitalidade;
5.5.4. Ser de categoria “Super Premium”.
5.5.4.1. A opção pela ração de qualidade "Super Premium", visou atender a necessidade de oferecer aos cães de trabalho da Polícia Federal uma alimentação que propicie a saúde animal e o bom rendimento desses animais para as atividades de combate ao crime que desempenham;
5.5.4.2. Rações denominadas "Populares", são produtos mais baratos, normalmente, formuladas com subprodutos de milho, soja, farelo de algodão e etc., os quais não são os ingredientes mais indicados para alimentação de cães, devido à sua baixíssima digestibilidade;
5.5.4.3. As Rações intermediárias ("Standard" e "Premium"), são produtos que têm um compromisso maior com a sua qualidade, são formuladas com ingredientes qualitativamente melhores que as rações populares, contêm farinha de carne e ossos, glúten de milho, gordura animal, entre outras matérias-primas, contudo, ainda não são "ideais" quanto à digestibilidade, porque obtém o percentual ideal de proteína com a utilização de ingredientes de menor digestibilidade como a soja, o milho ou o glúten;
5.5.4.4. As rações "Super Premium", são produtos de primeira qualidade em nutrição canina, têm sua formulação baseada em produtos de origem animal como a carne de frango, porco, ovelha, peru, peixe, digestas de frango, e etc., e possuem maior digestibilidade;
5.5.4.5. Com digestibilidade maior, o trato digestivo canino tem menos "trabalho" para metabolizar o alimento, promovendo assim uma vida mais ativa e saudável ao animal, bem como, um consumo diário menor de ração;
5.5.4.6. O cão bem alimentado desempenha suas funções com maior agilidade, com sentidos mais aguçados e, por consequência, amplia as possibilidades de apresentarem a resposta esperada nos eventos a que forem submetidos;
5.5.4.7. As especificações das rações definidas neste instrumento estão dentro do estipulado pelo mercado brasileiro para rações “Super Premium” para cães, existindo, nesta data, mais de um fabricante que produza o produto dentro das exigências estabelecidas.
5.5.5. Apresentar formulação fixa, sem eventuais substitutos;
5.5.6. Não conter em sua composição: carne bovina e seus subprodutos, farinha de sangue, ossos ou penas, corantes, aromatizantes artificiais, soja ou quaisquer de seus subprodutos, excetuando-se a proteína hidrolisada de soja, produtos transgênicos e conservantes e antioxidantes sintéticos;
5.5.7. Ser embalada em saco de polietileno opaco, com fotoprotetor, resistente e hermeticamente fechado, em conformidade com as Normas vigentes do MAPA;
5.5.8. Conter impressa na embalagem a identificação e o número de registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a composição básica e os níveis de garantia do produto, o peso líquido, a data de industrialização, o prazo de validade, o número de lote, bem como, demais exigências previstas na IN MAPA n° 30, de 05 de agosto de 2009;
5.5.9. Apresentar prazo de validade explícito na embalagem de no mínimo 12 (doze) meses, quando o fabricante não especificar prazo superior;
5.5.10. Não serão aceitas embalagens com rótulos adesivos removíveis ou grampeados, que se apagam com facilidade ou que foram manchados no decurso do transporte/armazenamento;
5.6. A estimativa da quantidade total de ração a ser adquirida levou em consideração o consumo diário de 625 gramas/cão, o quantitativo de animais do Canil e o período de 12(doze) meses, que será o prazo de validade do contrato.
5.7. O Canil possui um efetivo de cães adultos alocados de 2 (dois) animais, podendo variar a maior com a recepção temporária de um cão ou a menor caso ocorra remanejamento de um dos cães.
5.8. A ração correspondente deverá atender as necessidades especificas dos cães adultos, de grande porte, com peso entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) kg, com idade superior a 15 (quinze) meses, devendo conter em sua formulação as especificações e quantidades mínimas e máximas discriminadas no item 1, da Tabela 01;
5.9. Estimativas de consumo individualizadas:
Tabela 2
Meses | Total de cães | Quantidade diária por animal | Quantidade mensal por cão | Quantidade mensal total | Quantidade total anual | Pedido de compra |
12 | 2 | 0,625kg | 18,75kg | 37,5kg | 450 kg | 30 sacos de 15 kg cada |
5.10. Os materiais listados dos itens 3 ao 15 levam em consideração a qualidade, segurança e durabilidade, possibilitando melhor manejo, treinamentos e atividades de faro.
6. DOS CRITÉRIOS AMBIENTAIS
6.1. A fabricação dos produtos a serem fornecidos deverão estar em conformidade com as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como, com as demais legislações vigentes, notadamente no que se refere às exigências relativas aos critérios de sustentabilidade ambiental;
6.2. Os materiais e peças empregados na fabricação dos produtos deverão atentar para a redução de impacto ambiental, podendo ser exigido do fornecedor a comprovação de que a fabricação do produto:
6.2.1. Utiliza, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis.
6.2.2. Prioriza, quando possível, o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para fabricação do objeto.
6.2.3. Utiliza materiais e bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.3. A comprovação de que trata o item 6.2, poderá ser feita através da apresentação de licença ou certificado de conformidade ambiental, emitida por órgão executivo de fiscalização ambiental, em quaisquer das esferas (municipal, estadual ou federal) ou por instituição credenciada, ou ainda por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem a ser fornecido cumpre com as exigências do Edital e seus anexos quanto aos requisitos ambientais;
6.4. A apresentação da licença/certificado nas condições supracitadas, quando solicitadas, dar-se-á no interstício entre a seleção da proposta e a adjudicação dos objetos de aquisição, para que esta última possa ser realizada.
7. DA RELAÇÃO DEMANDA QUANTIDADE
7.1. O quantitativo da tabela 2 foi estimado visando atender a demanda relativa à alimentação diária dos cães alocados no Canil, levando em consideração a quantidade média diária de 625 (seiscentas e vinte e cinco) gramas de ração / cão, para o efetivo de 2 (dois) animais adultos, o que levou a estimativa aproximada de 450 (quatrocentos e cinquenta) quilos, para o período de 12 (doze) meses;
7.2. O quantitativo da tabela 1 foi estimado visando atender a demanda pelo período mínimo de 12 meses.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação nesta cotação eletrônica o fornecedor deverá encaminhar os seguintes documentos:
8.1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2. Atos Constitutivos (ou estatuto ou contrato social) e alterações, se for o caso;
8.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional;
8.1.4. Prova de regularidade relativa a Certidão do FGTS;
8.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.1.6. Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
8.1.7. Prova de regularidade com as fazendas: Estadual e Municipal, por meio da apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, comprovando sua regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal se houver, relativo ao domicílio do participante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto;
8.1.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2. As empresas que apresentarem a menor cotação para o fornecimento dos itens 1 e 2 deverão apresentar junto com a sua documentação:
8.2.1. Comprovação que o fabricante do produto possui registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme previsto em suas Normas Técnicas vigentes, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 6.296/2007.
8.2.2. Comprovação que o responsável técnico possui registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, conforme exige a Resolução nº 1.177/2017 – CFMV.
8.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da cotação eletrônica constarão no relatório de cotação, no Portal de Compras do Governo Federal, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.4. A empresa vencedora na etapa de lances deverá encaminhar num prazo de 2h (duas horas) após o encerramento todas as documentações e proposta de preços para o e-mail: xxx.xxxx@xxx.xxx.xx e ou anexar no sistema através do convoca/anexo, sob pena de desclassificação de sua proposta.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após pesquisa de preços de mercado, chegou-se aos valores unitários e totais máximos aceitáveis, constantes da Tabela 03 abaixo discriminada, obtidos através do cálculo da média aritmética entre as propostas apresentadas por empresas do ramo, conforme documentação constante no processo dessa contratação, para livre consulta.
Tabela 3
Item | Descrição resumida | Unidade de Medida | Valor Unitário Máximo Aceitável (R$) | Quantidade | Valor Total Máximo Aceitável (R$) |
1 | Ração canina Super Premium (sacos de 15kg) | Sacos de 15 kg | 262,86 | 30 | R$ 7.885,00 |
2 | Ração úmida Super Premium com pré-biótico (sachê com 100 g) | Unidade | 2,19 | 200 | R$ 438,00 |
3 | Bebedouro de metal (alumínio) tamanho GG (durável, resistente e pesado) | Unidade | 53,75 | 2 | R$107,50 |
4 | Comedouro de metal (alumínio) tamanho G com canaleta para adição de água (anti-formiga) | Unidade | 55,75 | 2 | R$ 111,50 |
5 | Bebedouro de metal (alumínio) tamanho M (durável, resistente e pesado) | Unidade | 41,25 | 2 | R$ 82,50 |
6 | Comedouro de metal (alumínio) tamanho M com canaleta para adição de água (anti-formiga) | Unidade | 42,00 | 2 | R$ 84,00 |
7 | Guia retrátil longa em fita 5 mts resistente para cão de porte grande e adulto | Unidade | 126,72 | 4 | R$ 506,88 |
8 | Guia retrátil longa em fita 08 mts resistente para cão de porte grande e adulto | Unidade | 385,90 | 4 | R$ 1435,60 |
9 | Guia retrátil longa em fita 15 mts resistente para cão de porte grande e adulto | Unidade | 180,00 | 4 | R$ 720,00 |
10 | Bastão de mordida para cães, em tecido estruturado com vareta de náilon, dimensões aproximadas de 18 cm de comprimento, 5 cm de largura e 2 cm de altura, resistente. | Unidade | 153,00 | 10 | R$ 1530,00 |
11 | Bola de borracha maciça e macia, em material de alta resistência, com corda de aproximadamente 7 cm, para treinamento de cães. | Unidade | 63,48 | 10 | R$ 634,80 |
12 | Peitoral de condução e identificação para cães adultos de grande porte, confeccionado em tecido resistente, tamanho único ajustável, com alça para mão do condutor, fecho de engate de naylon, e trava de segurança com velcro. | Unidade | 134,25 | 4 | R$ 537,00 |
13 | Colar enforcador para cão de grande porte, com aproximadamente 70 cm de comprimento. | Unidade | 31,80 | 4 | R$ 127,20 |
14 | Guia de couro com mosquetão reforçado, para cão de grande porte, adulto. | Unidade | 114,61 | 4 | R$ 458,44 |
15 | Focinheira de tecido, confortável, para cão adulto da raça pastor alemão ou malinois ou holandês. | Unidade | 35,28 | 2 | R$ 70,56 |
Valor global da contratação | R$ 14.728,98 |
10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O prazo de entrega:
10.1.1. Do Item 1 é de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa parcelada, nas quantidades definidas em requisição específica, de acordo com a demanda do Canil Regional da SR/PF/RR;
10.1.2. Do Item 2 é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em 02 (duas) remessas, nas quantidades definidas em requisição específica, de acordo com a demanda do Canil Regional da SR/PF/RR;
10.1.3. Dos itens 3 a 15 é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
10.1.4. Todos os itens deverão ser entregues na Superintendência da Polícia Federal em Roraima - SR/PF/RR, localizada na Av. Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, nos horários das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira;
10.1.5. Não serão recebidos os produtos em dias e horários diferentes dos estabelecidos no subitem acima;
10.1.6. As parcelas serão definidas em função da demanda do Canil Regional, no caso do Setor Demandante;
10.1.7. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, contendo marca, fabricante, procedência, prazo de validade, quando for o caso, e demais exigências constantes da legislação em vigor;
10.1.8. As solicitações de entrega serão realizadas pelo Canil, mediante requisição, podendo a quantidade variar de acordo com a necessidade, à época do pedido;
10.1.9. Não serão aceitas embalagens rasgadas, avariadas, com rótulos adesivos removíveis ou grampeados, que se apagam com facilidade ou que foram manchados no decurso do transporte/armazenamento, bem como, que não atendam as especificações constantes neste Termo de Referência;
10.1.10. O Contratante poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria na fábrica para verificação da origem e qualidade da matéria prima, bem como, para verificação das práticas de fabricação;
10.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante;
10.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
10.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
10.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante o atesto da nota fiscal;
10.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
10.6.1. Exame Bromatológico, em conformidade com as Normas vigentes do MAPA, para comprovação de que a formulação do produto está em conformidade com o especificado no termo de referência.
10.6.1.1. A qualquer tempo, caso entenda necessário, o setor demandante poderá exigir, a apresentação de novo exame Bromatológico realizado em laboratório oficial de referência, indicado pela Administração, às expensas da futura Contratada, visando à comprovação dos níveis nutricionais do produto entregue, de acordo com as especificações deste instrumento, bem como, da proposta da Contratada, limitando-se ao máximo de 03 (três) exames extras ao longo da execução do objeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
11.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e validade;
12.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste instrumento, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. A avença decorrente deste termo de referência terá vigência até o recebimento definitivo do objeto.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Fiscais serão encaminhadas, por escrito, à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras;
16.5. Aos Fiscais reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Nota Fiscal/Fatura se, no ato da apresentação, a execução da contratação não estiver de acordo com o especificado no termo de referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, quando for o caso, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Não será exigida a garantia contratual prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/1993 para a presente contratação, tendo em vista o valor estimado da contratação e que não foram estabelecidas, não sendo razoável, portanto, a exigência de garantia.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Fraudar na execução do contrato;
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. Cometer fraude fiscal;
20.1.6. Não mantiver a proposta.
20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.2. Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
20.2.3. Multa compensatória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 12.752,78 (doze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Superintendência da Polícia Federal em Roraima para o EXERCÍCIO DE 2021, ou a ela provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho, no programa de trabalho e elemento de despesa próprio, conforme normas legais e regulamentares.
22.2. A previsão de recursos orçamentários e a indicação de suas rubricas, não serão necessárias, nos termos da norma do Decreto-federal n.10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 8º, inciso IV.
Boa Vista/RR, janeiro de 2021.
ANEXO I - IMAGENS ILUSTRATIVAS DOS ITENS
Item 1: Ração canina Super Premium (imagem meramente ilustrativa).
Item 2: Ração úmida Super Premium com pré-biótico (imagem meramente ilustrativa).
Item 3: Bebedouro de metal (alumínio) tamanho GG (imagem meramente ilustrativa).
Item 4: Comedouro de metal (alumínio) tamanho G com canaleta para adição de água (anti-formiga) (imagem meramente ilustrativa).
Item 5: Bebedouro de metal (alumínio) tamanho M (imagem meramente ilustrativa).
Item 6: Comedouro de metal (alumínio) tamanho M com canaleta para adição de água (anti-formiga) (imagem meramente ilustrativa).
Item 7: Guia retrátil longa em fita 5 mts resistente para cão de porte grande e adulto (imagem meramente ilustrativa).
Item 8: Guia retrátil longa em fita 10 mts resistente para cão de porte grande e adulto (imagem meramente ilustrativa).
Item 9: Guia retrátil longa em fita 15 mts resistente para cão de porte grande e adulto (imagem meramente ilustrativa).
Item 10: Bastão de mordida para cães, em tecido estruturado com vareta de náilon, dimensões aproximadas de 18 cm de comprimento, 5 cm de largura e 2 cm de altura, resistente (imagem meramente ilustrativa).
Item 11: Bola de borracha maciça e macia, em material de alta resistência, com corda de aproximadamente 7 cm, para treinamento de cães. (imagem meramente ilustrativa).
Item 12: Peitoral de condução e identificação (imagem meramente ilustrativa).
Item 13: Colar liso enforcador, para cão de grande porte, com aproximadamente 60 cm de comprimento.
Item 14: Guia de couro com mosquetão reforçado, para cão de grande porte, adulto (imagem meramente ilustrativa).
Item 15: Focinheira de tecido, confortável, para cão adulto da raça Pastor Alemão ou Malinois ou Holandês (imagem meramente ilustrativa).
Xxxxxx X. Salgado CPL/SELOG/SR/PF/RR
Aprovo o presente Termo de Referência, conforme o disposto no Inciso II do Art. 14 do Decreto n° 10.024/2019.
XXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional Substituto
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 03/03/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 03/03/2021, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 17886257 e o código CRC 6DDA6BCE.