EDITAL DE CONVOCAÇÃO TC 01/2023 N.º 013/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO TC 01/2023 N.º 013/2023
O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação – IDPI convida as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Edital a participarem da presente seleção, para atendimento das necessidades do Programa Conexão do Futuro, da Prefeitura de Saquarema, no âmbito do Termo de Colaboração n. º 001/2023, conforme os termos abaixo:
1. Do objeto
1.1.Constitui objeto da presente seleção o Registro de Preços para Locação de Impressora 3D, Impressora Monocromática e Policromática, conforme descrição abaixo:
1.2. A adoção do Registro de Preços para o presente caso, se deve ao fato de que o objeto é padronizável e sua aquisição se dará de forma repetida e programada. Bem como a quantidade estimada pode não vir a ser totalmente contratada. Por essa razão a escolha pelo registro de preços é a mais coerente em termos de planejamento de gastos e eficiência.
1.3.Para fornecimento do objeto deverão ser observadas as disposições do Anexo I, deste Edital que contêm as especificações e detalhamentos para a execução do serviço.
1.4.O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente dele ter duração de até 24 (vinte e quatro) meses.
1.5.A proponente deve considerar que os serviços deverão ser executados nos 4 (quatro) Polos do Programa: Bacaxá, Saquarema, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx.
1.6. Tendo em vista que a locação das impressoras está diretamente ligada à expansão do Programa, segue abaixo o Quadro evolutivo da despesa em questão, que a proponente deve considerar para formular sua proposta:
ITEM | ago-23 24 Meses | jan-24 19 meses | ago-24 12 Meses | jan-25 7 Meses | Total |
QTD. | QTD. | QTD. | QTD. | ||
IMPRESSORA 3D | 10 | 7 | 7 | 7 | 31 |
IMPRESSORA MULTI POLICROMÁTICA | 7 | 0 | 0 | 0 | 7 |
IMPRESSORA MULTI MONOCROMÁTICA | 8 | 11 | 12 | 0 | 31 |
2. Do Preço
Conforme previsto no Edital do Chamamento Público n.º 02/2023, o valor unitário estimado para a despesa em questão é de:
ITEM | QTD. | VALOR UNITÁRIO |
IMPRESSORA 3D | 31 | R$ 1.850,00 |
IMPRESSORA MULTI POLICROMÁTICA | 7 | R$ 2.250,00 |
IMPRESSORA MULTI MONOCROMÁTICA | 31 | R$ 1.200,00 |
2.1. As propostas apresentadas devem ter validade de até 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação
3. Das Propostas
3.1. Devem estar inclusos no valor ofertado os seguintes custos:
a) Custosde transporte e seguro até o local da entrega;
b) Forma de pagamento;
c) Prazode entrega;
d) Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
e) Durabilidade do produto;
f) Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
g) Qualidade do produto;
h) Assistência técnica e garantia.
3.2. As Propostas devem ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , devidamente acompanhadas dos documentos de habilitação.
3.3. As propostas apresentadas deverão ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
3.4. As propostas poderão ser encaminhadas até às 12horas 00 minutos do dia 28 de agosto de 2023.
4. Critério de Julgamento
4.1. O Critério de julgamento será a menor preço por item, observando-se as especificações técnicas exigidas e condições de fornecimento e/ou prestação do serviço.
5. Habilitação
5.1. As interessadas em participar deverão remeter junto a sua proposta de preços:
a) Contrato social da empresa, que demostre que a empresa possui objeto social pertinente com o objeto da presente seleção;
b) Cartão de CNPJ;
c) Inscrição Estadual ou Municipal, conforme o caso;
d) Cópia da identidade do representante legal da empresa, para fins de assinatura de contrato, caso a mesma seja vencedora da seleção. Caso o representante não esteja legitimado em contrato social, juntar a procuração que confere poderes de representação;
e) Comprovação de regularidade fiscal junto à União (Fazenda Federal e INSS), junto ao FGTS;
f) Declaração de Concordância com os termos deste Edital;
g) Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz e acima de 14 anos;
h) CNDT emitido pela justiça trabalhista;
5.2. As empresas devem manter a referida regularidade durante toda a vigência da contratação, sob pena de rescisão do contrato.
5.3. O julgamento será publicado até as 17horas00minutos do dia do encerramento do prazo de recebimento das propostas.
6. Disposições Gerais
6.1 As regras do Regulamento de Compras do IDPI fazem parte integrante deste Edital.
6..2. Deverá ser enviada junto com a Proposta a declaração de concordância com condições estabelecidas em contrato e neste Edital, conforme modelo Anexo;
6.3. O IDPI poderá revogar, por justo motivo,o procedimento de escolha, a qualquer tempo, antes da efetiva contratação, semque disto resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização;
6.4. É garantido aos participantes do certame o direito de interporrecurso, no prazo de 3 (três) dias da publicação do resultado. Com tudo o processo de compras só será suspenso mediante a manifestação da intenção de recursos até as18:00 horas do dia do resultado. Depois de transcorrido esse prazo, sem a devida manifestação, o processo tramitará normalmente para a fase de contratação
6.5. Havendo manifestação de interposição de recurso, após a apresentação do recurso, será aberto igual prazo para os interessados apresentarem contrarrazõesao recurso.
6.6.A decisão final deverá ser publicada em até 5 dias no sítio eletrônico do Programa Conexão do Futuro.
7. Do Contrato
7.1. A empresa declarada vencedora será convocada para assinatura do contrato na data da homologação ou em até 5 (cinco) dias contados desta data.
7.2. Após a convocação a empresa deverá comparecer em até 2 (dois) úteis, para a assinatura, sob pena de perder o direito de preferência e ser convocada a segunda mais bem classificada na oferta de propostas.
7.3. No caso de serviços que envolvam alocação de mão-de-obra nos Polos do Programa Conexão do Futuro, a futura contratada deverá apresentar no ato da assinatura relação dos profissionais que atuarão no contrato, acompanhada da certidão negativa de antecedentes criminais dos mesmos.
7.4. Sempre que houver substituição de algum profissional atuante no Contrato, a comunicação deverá ser feita ao IDPI no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da chegada do novo funcionário e deverá ser encaminhada a referida certidão de antecedentes criminais do mesmo.
8. Do Pagamento
8.1. A data e a forma de pagamento serão as convencionadas em Contrato celebrado entre as partes;
8.2. O pedido de pagamento deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal com detalhamentos dos serviços/fornecimentos, com a descrição dos valores e quantidades unitários;
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal e INSS;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos para com a Justiça Trabalhista;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Comprovante do Pagamento do DARF previdenciário, acompanhado da relação de funcionários relacionados ao pagamento, devendo constar na referida relação, obrigatoriamente, a relação de profissionais da contratada que atua no Programa Conexão do Futuro, quando for o caso;
f) Comprovante do Pagamento da Guia do FGTS, acompanhada da relação de funcionários relacionados ao pagamento, devendo constar na referida relação, obrigatoriamente, a relação de profissionais da contratada que atua no Programa Conexão do Futuro, quando for o caso;
g) Declaração assinada pelo representante legal da Contratada afirmando que paga os salários até o 5º dia útil, conforme disposição legal, quando for o caso de serviços que demandem a alocação de mão de obra da
contratada em algum dos Polos do Programa Conexão do Futuro.
9. Dos Anexos
9.1. Constituem anexo ao presente Edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I - Descrição dos Serviços Detalhada;
b) Anexo II A – Ata de Registro de Preços
c) Anexo II B - Minuta Contratual;
d) Anexo III - Declaração de concordância com condições estabelecidas em contrato e neste Edital;
e) Anexo IV - Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz acima dos 14 anos;
f) Anexo V - Modelo de Proposta de Preços.
10. Do Foro
10.1. As partes elegem o foro da cidade de Niterói para dirimir dúvidas relacionadas ao presente procedimento que não possa sê-lo na via administrativa.
Niterói, 22 de agosto de 2023
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do IDPI
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Especificação do Item:
1) Impressora 3D - Tecnologia da impressora 3d - fdm; Volume de impressão - 220mm x 220mm x 250mm; Tamanho da máquina montada - 440 mm x 410 mm x 465 mm, 475mm x 470mm x 620mm; Peso da máquina - 9,2 kg; Número de bicos (nozzle) – 1; Espessura da camada - 0,1 mm – 0,4 mm ( ajustável); Método de impressão - cartão sd ou usb; Velocidade máxima de impressão - 180 mm/s; Velocidade máxima de travel - 180 mm/s; Frame - perfil de alumínio; Diâmetro do filamento - 1,75 mm; Precisão de posicionamento - xyz – 0,05 mm; Diâmetro da saída do bico (nozzle) - 0,4 mm; Temperatura máxima de extrusão - 260ºc; Temperatura máxima da mesa - 110ºc; Fonte - 12 v; Sistema operacional - windows / mac / linux; Software de fatiamento - cura, repetier, simplify e outros; Compatibilidade com filamentos - abs premium+, abs premium cristal, pla basic, pla easyfill, petg xt, hips, flexível e outros; Nivelamento da impressora – manual; Suporte via telefone, com cobertura 24x7;Suporte remoto; Apoio presencial e em campo, quando necessário; Elaboração de relatórios técnicos, quando necessário e/ou solicitado pelo Contratante; Outros meios adequados à prestação dos serviços
2) Impressora Monocromática Outsourcing Impressora Multifuncional 110V com o design compacto que possua impressão duplex de alta velocidade e digitalização duplex em até 30 ppm, com funções de imprimir, copiar, digitalizare fax. Franquia de 2.000 páginas/mês. Deve possibilitar a impressão e digitalização facilmente da nuvem, incluindo aplicativos como Google Drive e Dropbox. E, ainda, conter as características abaixo: Conectividade: USB 3.0, Wi-Fi, Rede Ethernet Memória: 512MB Função Fax: Sim Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 7 , Windows 10 Alimentação: 110 V Tecnologia: Laser Velocidade Max de Impressão: 30ppm Impressão Colorida: não Impressão Frente e Verso: Sim Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm Capacidade Recomendada mensal (pags/mês): 4000 Resolução Máxima de Impressão: 1200x1200dpi Impressão via smartphones e tablets: Sim Impressão Direta via USB ou Cartão SD: Não Capacidade Bandeja de Entrada: 250 Folhas Capacidade Bandeja de Saída: 150 folhas Capacidade Alimentador Automático: 50 folhas Capacidade Bandeja Multiuso: Não Ampliação e Redução: 200% - 50% Cópia Frente e Verso: Sim Tamanho Máximo para Digitalização: A4 (21×29,7cm) Tamanho do Vidro de Documentos: Não 25. Impressora Multifuncional Colorida Outsourcing.
3) Impressora Multifuncional Colorida 110V com o design compacto que possua impressão duplex de alta velocidade e digitalização duplex em até 20 ppm, com funções de imprimir, copiar, digitalizar e fax. Franquia de 2.000 páginas/mês. Deve possibilitar a impressão e digitalização facilmente da nuvem, incluindo
aplicativos como Google Drive e Dropbox. E, ainda, conter as características abaixo: Função Fax: Não Conectividade: USB 2.0 Memória: 16 MB Alimentação: 110 V Sistemas Operacionais Compatíveis: Mac OS X , Windows 7 , Windows Vista , Windows XP, Windows 10 Tecnologia: Laser Velocidade Max de Impressão: 21 ppm Impressão Colorida: sim Impressão Frente e Verso: Indisponível Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 10000 Capacidade Recomendada mensal (pags/mês): 2000 Resolução Máxima de Impressão: 2400x600dpi Impressão via smartphones e tablets: Não Impressão Direta via USB ou Cartão SD: Não Rendimento do Cartucho Inicial (em páginas): 700 Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, A5 148 x 210 mm , Carta 215 x 279 mm, Ofício 216 x 356 mm Gramatura máxima do papel: 65 a 105 g/m Gramatura máxima do papel (bandeja multiuso): Não Capacidade Bandeja de Entrada: 150 folhas Capacidade Bandeja de Saída: 50 folhas com a face para baixo Capacidade Alimentador Automático: Não Capacidade Bandeja Multiuso: Não Ampliação e Redução: 400% - 25% Cópia Frente e Verso: Indisponível Tamanho Máximo para Digitalização: Carta Tamanho do Vidro de Documentos: 216x297mm.
ANEXO II A
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação – IDPI, inscrito no CNPJ 23.687.359/0001-84, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, representado por seu presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx., RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, visando eventual contratação de empresa(s) para o objeto descrito abaixo, para atender as necessidades do do PRograma Conexão do Futuro, da Prefeitura de Saquarema, conforme resultado do Edital de Convocação n.º /2023:
1. Do Objeto:
A presente Xxx tem por objeto selecionar propostas para registro de preço, com vista à eventual contratação de empresa(s) para fornecimento de:
.........................................
1.2. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital de Convocação n.º /2023, e demais elementos constantes no Plano de Trabalho Referencial, do Chamamento Público n . º 02 / 2023 e as disposições do Termo de Colaboração n. º 01 / 2023 .
2. Dos valores registrados e das empresas vencedoras da seleção:
Empresa | Item | Uni. | Quant. | V. Unitário | V. total Registrado |
………………………………………………
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
4. DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá ser feito registro dos interessados que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da proposta vencedora na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação, disposta no inciso anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações, nos casos em que o vencedor não dispuser de estoque ou condições de fornecer as quantidades solicitadas.
4.3. As contratações as quais se referem esta cláusula poderão ser formalizadas, também, no caso de exclusãodo vencedor detentor da ata, nas hipóteses previstas na cláusula de cancelamento dos preços.
5. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. As empresas vencedoras serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços dentrodo prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
5.2. O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo IDPI
5.3. É facultado ao IDPI, quando o vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação será formalizada pelo IDPI por intermédio de instrumento contratual.
6.2. Deverá ser respeitada, quando da formalização do instrumento contratual ou correlatos, a vigência do Termo de Colaboração n.º 01/2023.
6.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata.
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
7.2. Os contratos firmados decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja orçamento e autorização para esse acréscimo no âmbito do Termo de Colaboração n.º 01/2023
8. DA REVISÃO DOS PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos preços registrados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
8.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o IDPI convocará as empresas detentoras da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. As empresas que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.3. Na ocorrência dos preços registrados na Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as Empresas não puderem cumprir o compromisso, sem prejuízo, O IDPI poderá liberar a empresa do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da
penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Se o pedido de fornecimento já houver sido efetivado a empresa deverá cumprir o compromisso assumido, sob pena de sofre penalidade se não o fizer.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando a empresa vencedora:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
b) Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
d) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
e) Por razão de interesse público; ou
f) A pedido do fornecedor.
10. DOS DEVERES DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 Compete à Empresa vencedora:
a) Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas no Edital e seusAnexos.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A empresa vencedora que inadimplir as obrigações assumidas nesta Ata, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas previstas, conforme o caso, no Contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços implica compromisso de fornecimento nas condições aqui estabelecidas, bem como no Edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
12.2. A existência de preços registrados não obriga o IDPI a contratar, facultando-se a realização de Edital específico para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13. DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Niterói/RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, assinam a presente Xxx, em 3 (três) vias, para todos os fins de direito, as partes e as duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
XXXXXXXXXX IDPI
XXXXXXXXX
Empresa
TESTEMUNHAS
Nome CPF:
Nome CPF:
ANEXO II B MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: ......................
CONTRATADA: .........................
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, no âmbito do Termo de Colaboração n.º 01/2023, referente ao Programa Conexão do Futuro, da Prefeitura de Saquarema, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a ..................., conforme condições estabelecidas no Edital de Convocação e neste Contrato. As especificações do objeto constam no Anexo II deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Os valores referentes aos serviços prestados são os constantes na Tabela abaixo:
2.2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, devendo ser pago em dinheiro, transferência bancária ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, mediante apresentação de Nota Fiscal da CONTRATADA a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A CONTRATADA assume o compromisso de cumprir o objeto descrito no Cláusula Primeira durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
3.2. O prazo de 24 (vinte e quatro) meses contará da data da emissão da Ordem de Início da prestação dos serviços.
3.3. Contudo, independentemente do transcurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o contrato será considerado encerrado na data de 04 de agosto de 2025, salvo se celebrado aditivo para prorrogação do mesmo antes da referida data.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser prestado e entregue.
4.1.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. É dever da CONTRATADA cumprir fielmente o presente contrato, envidando todos os esforços necessários para concluir a execução do objeto contratado, observando, ainda:
a) Todas as especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE conforme anexos;
b) Responder por todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas referentes à prestação dos serviços em questão;
c) Responder perante a Contratante e perante Terceiros por danos ou prejuízos que der causa, em decorrência da prestação dos serviços ora contratados;
d) Apresentar, antes do início da execução, relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira Profissional dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
e) Apresentar a certidão de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão nas dependências dos Polos do Programa Conexão do Futuro;
f) Comunicar previamente ao CONTRATANTE a inclusão de novo(s) integrante(s), antes do mesmo ser encaminhado à prestação dos serviços;
g) Comunicar imediatamente o desligamento do(s) empregado(s) utilizado(s) na execução deste contrato, apresentando cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual do(s) empregado(s) demitido(s), e entregando os documentos necessários à habilitação no seguro- desemprego, quando aplicável, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
h) Apresentar mensalmente “relatório de recursos humanos empregados”, contendo nome completo de todos os empregados, função exercida, dias e locais efetivamente trabalhados, jornada trabalhada, férias, licenças, faltas, e demais ocorrências peculiares de vínculo trabalhista;
i) No caso de falta do profissional em qualquer posto de serviço não suprido por outro profissional será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas nos respectivos postos de serviços;
j) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
k) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios a ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
l) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços;
m) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE ou a terceiros, por xxxx ou culpa, inclusive de colaboradores que xxxxxxx
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e serão avaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
o) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços;
p) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
q) Realizar regularmente, as suas expensas, os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação e outras especificadas nas normas coletivas;
r) Pagar os salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, vales-alimentação, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, não sendo admissível atrasar pagamentos sob o argumento de eventual atraso no pagamento deste contrato, e tampouco invocar a corresponsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-se destas obrigações;
s) Comprovar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações devidas aos empregados vinculados ao presente contrato, sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até que seja cumprida esta exigência, e ainda sujeitando a CONTRATADA a penalidades.
t) O CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários, auxílio- alimentação e auxílio-transporte dos profissionais da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais referentes ao mês anterior da execução dos serviços;
t.1) a comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação;
t.2) o pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual, somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA.
t.3) Em caso de convenção coletiva da categoria ocupante dos postos de serviços ou outro instrumento semelhante que obrigue a CONTRATADA a reajustar salários e/ou direito de seus funcionários, a CONTRATANTE reserva-se o direito de apenas pagar fatura em que sejam comprovados os pagamentos já reajustados. De forma alguma a previsão de repactuação deste contrato servirá como justificativa para não quitação das obrigações trabalhistas, na forma da lei.
u) Compor estrutura de trabalho e alocar recursos adequados para o atendimento pleno dos serviços, de modo que não ocorra interrupção nos mesmos, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, falta ao serviço, licença médica, demissão de empregados ou qualquer outra situação de afastamento de empregados;
v) Providenciar, em caso de greve no sistema de transporte coletivo da cidade, o transporte dos empregados ao serviço;
w) Apresentar ao CONTRATANTE a relação dos empregados que gozarão férias, no prazo de até trinta dias úteis antes da data prevista para o início de seu gozo e apresentar o comprovante do pagamento das férias devidas aos empregados, no prazo de até um dia útil antes da data prevista para o início de seu gozo;
x) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
y) Manter sistema de controle de frequência em todas as unidades onde existirem empregados lotados. Nas unidades ou sítios com número superior a 20 (vinte) empregados deverá ter ponto eletrônico, que disponibilize relatórios, mensais ou a qualquer instante por solicitação do CONTRATANTE, inclusive em meios magnéticos.
z) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTA, proposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objeto deste contrato, ainda que expirada a vigência deste;
aa) Por ocasião do pedido de pagamento, apresentar junto à Nota Fiscal as certidões negativas exigidas no Edital de Convocação e a comprovação de pagamento do DARF Previdenciário e da GUIA do FGTS, devidamente acompanhada da relação de profissionais considerados para o cálculo e, obrigatoriamente, devem constar nessa relação os funcionários da contratada alocados na prestação dos serviços objeto do presente contrato.
5.2. A Contratada prestará o serviço contratado em plena autonomia, não havendo qualquer subordinação em relação à Contratante.
5.3. A Contratada, em razão de sua autonomia plena, pode prestar serviços para quais e quantos tomadores desejar, sem qualquer necessidade de solicitar qualquer autorização ou manifestação da Contratante, nesse sentido.
5.4. Em se tratando de relação comercial, sem vínculo empregatício, eventual falha, defeito ou imperfeição nos serviços serão aplicadas as cláusulas posteriores, à luz do Código Civil.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços ou documento oficial similar, referente ao (s) pagamento (s) a serem efetuado (s) pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. As partes deverão atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes da CONTRATANTE. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I- Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II- Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO- A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
7.1. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
7.2. Em caso de descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações contratuais, será a mesma multada em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratada, caso após notificada não apresente defesa justificada. Porém, ainda que apresente defesa justificada, se o descumprimento causar prejuízo à CONTRATANTE ou a Terceiros a multa será devida da mesma forma. O valor da multa será descontado de valores devidos à CONTRATADA. Caso não haja valor devido a cobrança será feita judicialmente.
7.3. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios a parte que deu causa a demanda.
7.4. No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, pela Contratada deverá a mesma pagar uma multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para a Contratante a título de indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO IMOTIVADA
8.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, desde que seja dado aviso prévio, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a data da rescisão.
8.2. Caso o CONTRATANTE requeira a rescisão por descumprimento de obrigação contratual ou legal, por parte da CONTRATADA, e já tenha realizado o pagamento por dos serviços à título de sinal ou nos casos em que é praxe o pagamento antecipado, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se os custos dos serviços parcialmente já executados pela CONTRATADA, se estes puderem ser aproveitados no âmbito do objeto contratual. Caso não os serviços executados parcialmente não possam ser aproveitados os valores integralmente pagos devem ser devolvidos integralmente. Além de 2% (dois por cento) referentes a taxas administrativas. Caso não tenha valor a ser restituído, na forma descrita, também não deverá pagar qualquer a valor à título de indenização rescisória, visto que a outra parte que terá dado causa a rescisão.
8.3. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão por descumprimento de obrigação contratual por parte da CONTRATANTE, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre elas, excluindo-se da presente relação as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
9.2. O mesmo se aplicará aos funcionários do CONTRATANTE e da CONTRATADA, de forma que não haverá qualquer relação de subordinação dos funcionários da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e vice-versa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS
10.1. Constituem anexos e partes integrantes do presente contrato: Anexo I- Termo de Confidencialidade;
Anexo II- Detalhamento da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Niterói/RJ.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de agosto de 2023.
CONTRATNTE CONTRATADO
Testemunhas:
1-
2-
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo, a ...................., inscrita no CNPJ ................., localizada na , neste ato
representada pelo Senhor ............... inscrito no CPF , doravante declarante, se obriga à manter
o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação – IDPI, inscrito no CNPJ 23.687.359/0001-84, ou sobre arquivos e dados de terceiros que tenham contratado os serviços do IDPI. Para tanto, declara e se compromete:
a) a manter xxxxxx, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações, sobre todos os materiais obtidos com sua participação;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise e autorização do IDPI, estando os dados e informações sobre a proteção de sigilo, nos órgãos competentes, bem como estão sob o mesmo sigilo e proteção os resultados e tecnologias envolvendo quaisquer informações;
c) a não tomar, sem autorização do IDPI, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso e a sistemas desenvolvidos no âmbito da contratação;
d) que todos os documentos, inclusive as ideias para desenvolvimento de softwares, processos, procedimentos e rotinas, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é/será de propriedade do IDPI;
e) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem ao IDPI.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES no âmbito da contratação em questão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, virtuais, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI), por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA, ora Declarante, deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI), se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato ao qual do qual o presente Xxxxx é anexo, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A PARTE RECEPTADORA (Declarante) deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI), o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA (Declarante) deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI). A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA (Declarante) não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA (Declarante);
b) Xxxxxx sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
c) Xxxxx expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI), como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Neste caso, a PARTE RECEPTORA (declarante) deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI), apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI), pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento, na importância de até 10 (dez) vezes o valor do Contrato do qual o presente Termo é anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade, bem como o contrato a que se refere, poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos, sem prejuízo das cominações legais e indenizações cíveis e criminais, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo executado o objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a extinção do contrato, as obrigações de confidencialidade firmadas no presente Termo manter-se-ão indeterminadamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ainda que o objeto não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, fica eleito o foro da Comarca de Niterói/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam este instrumento em 03 (três) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
Niterói, de agosto de 2023.
....................................
CONTRATADA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº .........../20 e de
seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
DECLARA que tem pessoal, equipamentos e estrutura disponíveis e adequadas ao fiel cumprimento do objeto da seleção supracitada, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade da declaração feita.
Local-UF, de de 20 .
(Nome e Cargo do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº ,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 200 .
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A ................ (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º......................................., vem por
meio da presente apresentar sua proposta para prestação dos serviços de locação de impressoras nos termos propostos no Edital de Convocação TC 01/2023 N.º 13/2023:
ITEM | Meses | Valor | Valor | Total | |
QTD. | QTD. | Unitário | Mensal | ||
IMPRESSORA 3D | 10 | 24 | |||
IMPRESSORA 3D | 7 | 19 | |||
IMPRESSORA 3D | 7 | 12 | |||
IMPRESSORA 3D | 7 | 7 | |||
IMPRESSORA MULTI POLICROMÁTICA | 7 | 24 | |||
IMPRESSORA MULTI MONOCROMÁTICA | 8 | 24 | |||
IMPRESSORA MULTI MONOCROMÁTICA | 11 | 19 | |||
IMPRESSORA MULTI MONOCROMÁTICA | 12 | 12 |
A validade dessa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação.
Declaro plena e total ciência de todas as condições e especificações do serviço a ser prestado, assumindo total responsabilidade pelo valor ofertado para execução do mesmo. Não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de condição ou exigência para fundamentar revisão do valor apresentado. Salvo em caso de alterações das condições estabelecidas no presente Edital ou de acréscimo de quantidades.
NOTA:
1. Colocar a proposta em papel timbrado da empresa;
2. Inserir dados bancários da empresa, para fins de pagamento, caso a mesma seja vencedora da seleção.
Niterói, de agosto de 2023
Empresa Proponente