SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ACRE – CREA/AC
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ACRE – CREA/AC
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE CONVITE Nº 001/2011
A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre – Crea/AC, torna público que fará realizar no local, data e hora abaixo citado, a licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo de acordo o Artigo 45, § 1º, I, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo a retirada do Edital de Convite nº 001/2011 no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Na data, hora e local abaixo indicado, serão recebidos os envelopes contendo os documentos para habilitação e proposta de preços, que deverão ser entregues lacrados, à Comissão de Licitação, antes da abertura da sessão.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, DESTINADOS A ATENDER A SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ACRE – CREA/AC, CONFORME O EDITAL DE CONVITE Nº 001/2011.
DATA DA ABERTURA: 26/08/2011
HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: Sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre.
Rio Branco – AC, 18 de agosto de 2011.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Recebido em: _____/______/_______, às ______h______min.
_______________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura
EDITAL DE CONVITE Nº 001/2011
I – PREÂMBULO
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre-Crea/AC, através da Comissão Permanente de Licitação, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX: 69908-912, Cidade Rio Branco-AC, torna público, para conhecimento aos interessados que de acordo com a lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que fará realizar licitação, conforme processo nº 178/2011, modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para a aquisição de COFFEE BREAK, destinado a suprir as Reuniões de Câmaras e os Plenários deste Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre. O recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e ‘’PROPOSTAS DE PREÇOS”, dar-se-á na Sede do Conselho, no endereço acima, às 10h00min do dia 16/08/2011, iniciando-se a abertura dos envelopes primeiramente “HABILITAÇÃO” e logo após “PROPOSTA DE PREÇOS”.
II – OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente CONVITE a contratação de empresa especializada em serviços de Buffet para o fornecimento de COFFEE BREAK, destinado a atender as necessidades do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre – Crea/AC, no ano de 2011, conforme o lote constante no presente Edital.
2.2 – O valor máximo estimado do lote para o ano é R$ 15.150,00.
a) LOTE 1 - COFFEE BREAK
2.3 – O valor constante no item 2.2 é meramente estimativo, podendo variar a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante o prazo de vigência do contrato.
III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da atividade:
3.1.32.16 – Serviços de Alimentação.
IV – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar deste certame, as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independente de transcrição e que desenvolvam as atividades conforme objeto desta licitação.
4.2 – Poderão participar desta licitação somente as empresas que atendam as exigências deste edital e que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação e que não estejam reunidas em consórcio e que não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.1 – Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente ou entidade contratada ou responsável pela licitação.
4.3 – Não poderá participar desta licitação as empresas e pessoa física que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a administração pública municipal, estadual ou federal, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público ou que constem nas disposições do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
4.4 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, devendo estar autenticadas por cartório competente ou serem autenticadas por membro da CPL, caso em que devem estar presente as originais. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fax-simile” e “scanners” bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
4.6 – A participação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, com a devida comprovação, seguirá os critérios estabelecidos na lei complementar nº 123/06.
4.7 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
4.8 – Como critério de desempate as microempresas e empresas de pequeno porte terão preferência sobre as demais licitantes, nas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superior a proposta mais bem classificada, conforme preceitua o Art. 44, § 1°, da lei nº 123/06.
V – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital os licitantes entregarão os envelopes (HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO) referentes a este Convite.
5.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estipulado neste edital.
5.3 – Os envelopes (HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO) serão entregues separadamente, deverão estar lacrados, assinados, contendo na parte externa além da razão social completa do proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ACRE – CREA/AC
XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX – XXX: 69908-912
ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 001/2011
EMPRESA:___________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________
_______________________________________
Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ACRE – CREA/AC
XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX – XXX: 69908-912
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 001/2011
EMPRESA:___________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________
_______________________________________
Assinatura
5.4 – No envelope nº 01-Habilitação deverá ter informações/documentos exigidos no item VI deste edital.
5.5 – No envelope nº 02-Proposta de Preço deverá conter informações/documentos exigidos no item VII deste edital.
VI - ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
6.1 - As empresas interessadas deverão apresentar no envelope "HABILITAÇÃO", em única via, em envelope não transparente e devidamente lacrado, podendo ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar autenticados por Cartório competente ou serem autenticadas por servidor da unidade que realiza a licitação, caso em que devem estar presentes os originais. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, “scanners” ou cópias ilegíveis, sob pena de inabilitação em plena validade, os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e suas alterações ou Contrato Social Consolidado;
b) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos - CND perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com validade na data da realização da licitação;
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, com validade na data da realização da licitação;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data da realização da licitação;
f) Certidão Negativa de Débitos relativa à Fazenda Estadual (Sede da Licitante), com validade na data da realização da licitação;
g) Certidão Negativa de Débitos relativa à Fazenda Municipal (Sede da Licitante), com validade na data da realização da licitação;
h) DECLARAÇÃO de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz (art. 7 da Constituição Federal, inciso XXXIII);
i) PROCURAÇÃO caso a empresa se faça representar por pessoa legalmente credenciada, por ocasião da abertura dos envelopes;
j) (02) dois Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas de direito público ou privado, comprovando as aptidões de que a empresa realizou, a contento, serviços da mesma natureza que os previstos nesta licitação, sendo aceitos apenas aqueles devidamente registrados junto ao órgão fiscalizador competente;
k) Alvará de funcionamento;
l) Alvará Sanitário.
6.2 – Para o caso da licitada apresentar algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou atrapalhe o andamento do processo;
VII - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A proposta de preços deverá ser entregue impressa em 1 (uma) via original, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente em papel timbrado, datada, com nome legível e assinatura de seu representante legal, delas constando:
a) A razão social, número do CNPJ, endereço completo inclusive o CEP, nome e número do Banco, Agência (nome e dígito) e número de conta corrente mantida pela empresa;
b) Valor em reais, por unidade (litro, kilograma e cento), em algarismos, com duas casas decimais e escrito por extenso, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços;
c) Preço total dos serviços, em algarismos, expressos em Real, com duas casas decimais e por extenso, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços, objeto deste Edital;
d) Os preços ofertados, expressos em Real, com duas casas decimais, deverão compreender todas as despesas, inclusive com materiais, equipamentos, mão de obra com os respectivos encargos sociais e administrativos, sinalização, consumo de água e energia elétrica, combustíveis, material de expediente, depreciação de equipamentos, lucro, etc. Deverão estar neles incluídos também, todos os custos de transporte, taxas, impostos, embalagens, materiais descartáveis, tais como: pratos, talheres, copos, quardanapos e palitos, seguros, licenças e outros relacionados à execução dos serviços. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da mesma.
f) O prazo para a execução dos serviços será de até 48(quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ofício, emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre-Crea/AC.
7.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar:
a) Desacordo com as disposições do presente Convite, bem com as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Convite.
b) Qualquer limitação ou condição divergente do presente Convite.
c) Valor final de cada Item superior ao preço médio praticado no mercado.
7.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras que importem em modificações dos seus termos originais.
7.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
VIII - DO JULGAMENTO.
8.1 - Para julgamento deste convite, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração, conforme o disposto no Art. 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a proposta mais vantajosa para o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre-Crea/AC, determinando que seja vencedora a licitação que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Convite, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL e atender o estabelecido no ITEM II, objeto deste convite
8.2 - Na hipótese de dois ou mais licitantes proporem as mesmas condições, o critério de desempate será feito com base no parágrafo 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
IX – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – A Comissão Permanente de Licitação, após concluídos seus trabalhos, enviará o processo licitatório ao Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre-Crea/AC, para sua homologação.
X - RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - No ato do recebimento o setor requisitante, verificará a qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação ou não.
10.2 - Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a execução e entrega dos serviços na Sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre-Crea/AC, em horário determinado, podendo, a critério da administração, ser entregue no local de eventos realizados pelo Conselho, na Cidade de Rio Branco-AC, conforme a característica do lote único, devendo o mesmo providenciar mão de obra para a execução dos serviços.
10.3 - É vedado ao vencedor entregar ou servir quantidade e qualidade diversas das estipuladas neste Edital.
10.4 - A quantidade dos itens do presente Edital poderá não ser executada em sua totalidade. Só será solicitada se houver demanda, de acordo com a necessidade e interesse do Conselho.
10.5 - Os itens constantes dos lotes serão solicitados conforme os eventos realizados pelo Conselho e terão as quantidades determinadas de acordo com o presente Edital, podendo ser alterado algum item, em comum acordo entre o Conselho e o fornecedor, desde que não altere o preço final do objeto.
XI – PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a execução dos serviços e emissão de notas fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras e atestado pelo setor requisitante.
11.2 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais), o (s) mesmo (s) será (ao) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da nova fatura devidamente contratual.
11.3 – O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre-Crea/AC poderá deduzir do pagamento, importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
11.4 - O pagamento se dará através de cheque, depósito ou transferência do Crea/AC para conta da empresa contratada.
11.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
11.6 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Convite.
XII – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso ou qualquer outra inadimplência, o ADJUDICATÓRIO estará sujeito, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e garantido prévia defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não, observado o disposto da lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por hora de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer item do Contrato;
d) De 25% (vinte e cinco por cento) em caso de rescisão por parte da contratada, sem justa causa, antes do término estabelecido neste edital;
e) Suspensão para contratar com a Administração;
f) Declaração de inidoneidade;
12.2 - Antes da aplicação de qualquer penalidade, a empresa será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As multas serão calculadas pelo total do contrato ou empenho.
XIII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Observado o disposto no art. 109 da lei nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso à autoridade competente do Crea/AC, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos enumerados no citado dispositivo legal.
13.2 – Interposto o recurso, uma cópia do mesmo será encaminhada pela Comissão de Licitação a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação dos licitantes, conforme parágrafo 3º, art. 109 da lei nº 8.666/93.
13.3 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) datilografados ou impressos e devidamente fundamentados;
b) assinados por representantes legal do licitante;
c) protocolizados na Recepção deste Conselho.
13.4 - Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
13.5 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes da habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1º do Art. 113 da Lei 8.666/93.
XIV – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 – O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura;
14.2 – No interesse da administração e por determinação da Presidência do Crea/AC, o contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, observado o art. 57 da lei nº 8.666/93.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Este Convite será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2 - Ao apresentar proposta fica subtendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente Edital.
14.3 - O presente Convite será obtido no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre-Crea/AC, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 07:30 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira.
14.4 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Convite, das normas e das condições nele estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, deverão ser apresentados por escrito, à Comissão de Licitação, no prazo legal, em horário e local previsto no item preâmbulo deste Edital.
14.5 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos.
14.6 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços ou fornecimento de material.
14.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.8 – Os membros da Comissão de Licitação reservam-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
14.9 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor.
14.10 - Por razões de interesse público de fato superveniente devidamente comprovado, o Presidente do Conselho poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei 8.666/93.
14.11 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.12 - Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) ANEXO I – Modelo de declaração do Art. 7º, inciso XXXIII;
b) ANEXO II – Descrição do lote;
c) ANEXO III – Minuta de Contrato.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente Edital encontra-se afixado no quadro de avisos para tal fim, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxx/AC e no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Rio Branco – AC, 01 de agosto de 2011.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
(papel timbrado da empresa)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Convite nº _____/2011, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, conforme descrito no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal/88.
Local e data.
__________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa e carimbo com CNPJ)
Observação: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
01 |
Sucos naturais com ou sem leite (laranja, cupuaçu, goiaba, acerola, cajá, maracujá, morango ou suco verde). |
120 litros, sendo escolhidos 3 (três) sabores diferentes. |
R$ 6,50 (o litro) |
R$ 780,00 |
02 |
Torradas com 2 (dois) tipos diferentes patês (atum ou frango). |
30 (trinta) centos com patê incluso. |
R$ 35,00 (o cento) |
R$ 1.050,00 |
03 |
Mini pizzas com 2 (dois) tipos diferentes de sabores. |
30 (trinta) centos. |
R$ 80,00 (o cento) |
R$ 2.400,00 |
04 |
Mini sanduíches naturais com 2 (dois) diferentes de sabores. |
30 (trinta) centos. |
R$ 60,00 (o cento) |
R$ 1.800,00 |
06 |
Torta salgada de frango com queijo, cada unidade contendo 1 (um) kilo. |
60 (sessenta) unidades. |
R$ 27,00 (o kilo) |
R$ 1.620,00 |
07 |
Torta salgada de presunto, cada unidade contendo 1 (um) kilo. |
60 (sessenta) unidades. |
R$ 27,00 (o quilo) |
R$ 1.620,00 |
08 |
Salgados fritos de variados sabores. |
60 (sessenta) centos. |
R$ 30,00 (o cento) |
R$ 1.800,00 |
09 |
Salgados assados de variados sabores. |
60 (sessenta) centos. |
R$ 35,00 (o cento) |
R$ 2.100,00 |
10 |
Refrigerantes de 2 litros, normal ou diet, sendo (três) tipos diferentes. |
360 (trezentos e sessenta) litros. |
R$ 5,50 ( unidade de 2 litros) |
R$ 1.980,00 |
|
TOTAL |
|
|
R$ 15.150,00 |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº____ /2011
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ACRE – CREA/AC, E DE OUTRO LADO ..............................................PARA AQUISIÇÃO COFFEE BREAK, destinados a atender as necessidades do Conselho Regional.
Os signatários do presente Termo de Contrato que entre si fazem, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ACRE – CREA/AC, autarquia federal, instituída pela lei nº 5.194/66, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.090.403/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Bairro Estação Experimental, Rio Branco - Acre, representada neste ato pelo Presidente, Ilmo. Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, denominada doravante simplesmente CONTRATANTE, de outro lado......................................, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº...................................., com sede ........................................, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada ......................................., CPF Nº ........., de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e o que consta no Edital de Carta Convite 001/2011, tem justo e contratado o que consta nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de serviços de Buffet para o fornecimento de COFFEE BREAK, destinados a atender as necessidades da sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre – Crea/AC, conforme o LOTE ÚNICO constantes no ANEXO II.
1.2 - O valor máximo estimado do lote é:
a) LOTE ÚNICO – COFFE BREAK – Até R$ 15.150,00;
1.3. Os valores constantes no item 2.2 são meramente estimativos, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à Contratada quaisquer direitos caso os mesmos não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas do presente Contrato terão a seguinte dotação:
3.1.32.16 – Serviços de Alimentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor total estimado do presente Contrato será de até R$............ (............), correspondente ao lote único .............. e os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a realização dos eventos e execução dos serviços, com emissão de notas fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras e atestado pelo setor requisitante.
3.2 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais), o (s) mesmo (s) será (ao) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da nova fatura devidamente contratual.
3.3 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.4 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Convite.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 - No ato do recebimento, o setor requisitante verificará a qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação ou não.
4.2 - Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a execução e entrega dos serviços no Conselho Regional, em horário determinado pelo Presidente do Conselho, podendo, a seu critério, ser entregue no local dos eventos realizados pelo CREA/AC, na Capital do Estado do Acre.
4.3 – Os itens constantes do lote deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional ou no local do evento.
4.4 - É vedado ao Contratado entregar ou servir quantidade e qualidade diversas das estipuladas neste Edital.
4.5 - A quantidade dos itens do presente Edital poderá não ser executada em sua totalidade. Só será solicitada se houver demanda, de acordo com a necessidade e interesse do Conselho Regional.
4.6 - Os itens constantes do lote único serão solicitados conforme os eventos realizados pelo Conselho Regional e terão as quantidades determinadas pelo mesmo, informando ao fornecedor o cardápio a ser utilizado, dentro das especificações no objeto deste Contrato, podendo ser alterado algum item, em comum acordo entre o CREA/AC e o fornecedor, desde que não altere o preço final do objeto.
4.7 – O presente Contrato terá validade de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração e por determinação da Presidência do Conselho Regional.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A fiscalização no cumprimento dos serviços e na entrega dos materiais será feita pela CONTRATANTE, através de um de seus funcionários indicado pelo Presidente do Conselho.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - A empresa Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades estabelecidas constantes da Lei nº 8666/93, e suas alterações, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por hora de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer item do Contrato;
d) De 25% (vinte e cinco por cento) em caso de rescisão por parte da contratada, sem justa causa, antes do término estabelecido neste edital;
e) Suspensão para contratar com a Administração;
f) Declaração de inidoneidade;
7.2 - Antes da aplicação de qualquer penalidade, a empresa será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
7.3 - As multas serão calculadas pelo total do contrato ou empenho.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da administração, independentemente de interpelação ou notificação judicial, bastando para isso uma comunicação por escrito, 15 (quinze) dias antes, nos casos previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS IMPEDIMENTOS
9.1 O Contratado não poderá subcontratar ou terceirizar parcial ou totalmente os serviços objetos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Rio Branco-Acre.
11.2 Fazem parte deste Contrato, como se nele estivessem transcritas, o ANEXO II e a Proposta apresentada pela Contratada.
Rio Branco – AC , __ de ____ de 2011.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Estação Experimental – Cep 69912-605
Rio Branco-AC – xxx.xxxxxx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 PABX – 0000-0000 - Fax 0000-0000