MINUTA DO CONTRATO N.º /2022
MINUTA DO CONTRATO N.º /2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2022 – PROCESSO DE ADESÃO À ARP
Data:
Prazo:
Valor: R$
Adesão a Ata de Registro de Preço nº. 014/2022 Aquisição de Veiculo 0KM, do tipo Caminhonete 4 x 4, em atendimento ao Gabinete da Prefeita deste Municipio de Aripuanã-MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na …................., em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador(a) da C.I. RG. Nº …........ e CPF/MF n.º ..............., doravante
denominada “CONTRATANTE”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito , inscrita
no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de ,
Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ,
brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de
................, Estado ................, portador da C.I. RG. n.º ............... SSP ......... e CPF/MF n.º ,
doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial/SRP n.º 074/2021 – Ata de Registro de Preço n.º 014/2022, realizado pelo Município de Juína/MT, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Aquisição de Veiculo 0KM, do tipo Caminhonete 4 x 4, em atendimento ao Gabinete da Prefeita deste Município de Aripuanã-MT.
Item | Descrição/Especificação | Quant. | Valor Un. | Valor Total |
711738 | VEICULO 0KM, VEICULO CAMINHONETE TIPO PICK-UP, ZERO KM (2021/2022), TRACAO 4X4, CABINE DUPLA, COMBUSTIVEL A DIESEL, VIDROS E TRAVAS ELETRICOS, TRANSMISSAO AUTOMATICA DE 05 VELOCIDDES, CENTRAL MULTIMIDIA COM TELA 7´´, RODAS DE LIGA LEVE, CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, MOTOR 2,4 POTENCIA DE 190 C.V, INJECAO ELETRONICA DIRETA TIPO COMMON -RAILL OU CAPACIDADE DE TANQUE 75 LITROS, RODAS ARO 16, 4 PORTAS, PROPETOR DE CACAMBA, FREIOS ABS GARANTIA DE 36 MESES OU 100.000 KM CORES A ESCOLHER PRETA/BRANCA/PRATA - LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO POR CONTA DA PREFEITURA. | 01 | R$ 241.990,00 | R$ 241.990,00 |
TOTAL | R$ 241.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de _ / / encerramento em / / prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados
no orçamento vigente do Município de Aripuanã, conforme segue:
37 – 02.001.04.122.0001.2002.4490.520000000 – Manutenção do Gabinete do Poder Executivo.
Fonte: 2.5.00.000000
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de
Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto desse contrato será retirado na sede da detentora da Ata de Registro de Preço.
7.2.O prazo para a entrega do veículo deverá ser em até 10 (dez) dias uteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.3. O Gabinete da Prefeita rejeitará, no todo, o veículo se o mesmo estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da contratada:
a) entregar e dar garantia para o produto no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento;
b) fornecer juntamente a execução toda a sua documentação fiscal;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE ou substituição dos produtos/serviços no prazo máximo de 05 dias.
e) Após recebimento e aceite dos produtos pela Administração Pública, o produto ficará sujeito à substituição pela contratada, desde que comprovado que a irregularidade do mesmo seja possível sua verificação no decorrer de sua utilização.
f) O bem deverá estar acompanhado, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
g) -Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Os bens deverão estar em bom estado de conservação, ter prazo de garantia no mínimo 01 (um) ano sem limite de horas, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor caso maior;
i) Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos sistemáticos de fabricação ou incorreções, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverão ser reparados, corrigido ou substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Aripuanã, este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado;
j) No caso de apresentarem defeitos, e consequentemente serem substituídos, a garantia será contado a partir da nova data de entrega.
9.2 – Constituem obrigações da contratante:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos produtos, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a entrega dos produtos licitados, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena entrega dos produtos licitados.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Aripuanã-MT, aos ...... dias do mês de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA NOME DA LICITANTE CNPJ Nº.
CPF Nº CPF Nº