ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: PATRICK BEZERRA MESQUITA (Lei 11.419/2006)
CONTRATO Nº 18/2020-MPC/PA, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA BRAZIL IT SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
EM 17/12/2020 17:02 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6C7AAB4AA9E0D2F5.950FB7D8153198BE.4E66E3BFB86F8505.DB17729BB31A8C7F
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.978/0001-50, estabelecido nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Contas – em exercício, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belém, e, de outro lado, a empresa BRAZIL IT SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 36.984.127/0001-30, situada Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxx - XXX 00000-000 – São Paulo/SP, representante legal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, gestor comercial, CPF Nº 000.000.000-00, RG 22.669.773-3, telefone (00) 00000-0000 e e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de Informática, do tipo permanente, para suprir as necessidades do do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como as especificações constantes no Termo de Referência, conforme segue:
Item | Descrição | Quantida de estimada | Valor Unitário | Valor Total |
03 | HP ProDesk 400 G6 Especificações Sistema | 30 | R$ 4.093,00 | R$ 122.790,00 |
operacional Windows 10 Pro 64 Processador | (quatro mil e | (centos e vinte e dois | ||
Intel® Core™ i5 de 9ª geração Processador Intel® | noventa e | mil, setecentos e | ||
Core™ i5-9500 com placa de vídeo Intel® UHD 630 | três reais). | noventa reais). | ||
(3.0 GHz de frequência base, até 4,4 GHz com a | ||||
tecnologia Intel® Turbo Boost, 9 MB de cache, 6 | ||||
núcleos)6,7 Chipset Intel® B360 Gabitene Small | ||||
form factor Caracteristicas de gestão Utilitário de | ||||
configuração do BIOS HP (download); HP Client | ||||
Catalog (download); HP Cloud Recovery; Pacotes | ||||
de driver HP (download); HP Image Assistant; Kit | ||||
de integração de gerenciamento HP para | ||||
Microsoft System Center Configuration | ||||
Management; HP System Software Manager | ||||
(download); Atualização de BIOS através da | ||||
nuvem ou da rede (recurso do BIOS) Gestão de | ||||
segurança Módulo Absolute Persistence; | ||||
DriveLock; HP BIOSphere; HP Client Security Suite; | ||||
HP Power OnAuthentication; HP Secure Erase; HP | ||||
Security Manager; HP Sure Click; HP Sure Sense; | ||||
Segurança do registro mestre de inicialização; |
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Senha de inicialização (via BIOS); Autenticação pré-inicialização; Controle de inicialização/gravação de mídia removível; Desativação de porta SATA (via BIOS); Ativação/desativação serial (via BIOS); Senha de configuração (via BIOS); Suporte para dispositivos com cadeados e trava decabo de chassi; Modelo de plataforma confiável (TPM) 2.0 (Firmware: 7,85) controlador de segurança EndPoint (Infineon SLB9670) fornecido com o Windows 10. Certificação Common Criteria EAL4 +. Certificação FIPS 140-2 nível 2; Ativação/desativação de USB (via BIOS); Windows Defender Memória, padrão SDRAM 8 GB DDR4-2666 (2 x 4GB) Slots de memória 2 DIMM Total de 64GB Baías para unidades internas1 disco óptico slim; Um HD de 3,5" que pode ser convertido em dois HD’s de 2,5" Descrição do disco SSD Sata 256GB Gravador de DVD Gráficos Intel® UHD 630 Localização da porta E/S Frontais Portas 1 conector para headset; 2 Super Speed USB com taxa de sinalização de 5Gbps Localização da porta E/S Parte traseira Portas 1 entrada de áudio; 1 saída de áudio; 1 DisplayPort™ 1.2; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 1 VGA; 2 Super Speed USB com taxa de sinalização de 5Gbps; 4 USB 2.0Slots de expansão1 M.2 2230; 1 M.2 2230/2280; 1 PCIe 3 x1; 1 PCIe 3 x16; Um leitor do cartão de mídia 4 em 1 Áudio Codec Conexant CX20632, alto- falante interno 2 W, conector de áudio universal, portas frontais para headset e fone de ouvido (3,5 mm), pronto para multistreamingTeclado slim para negócios USB HP Mouse USB HP 1000 DPI Interface de rede Intel® I210-T1 PCIe® GbE Placa de rede Wireless + Bluetooth Fonte de alimentação interna 180 W, até 90% de eficiência, PFC ativo Eficiência de energia Certificado pela ENERGY STAR®Gama de temperaturas de funcionamento5 a 35°C Dimensões mínimas (L x P x A)27 x 29,6 x 9,5 cm Peso 4.6 kg Número UPC194721441195 Dimensões com embalagem39,9 x 23 x 49,9 cm Peso com embagem 7,08 kg Software Suporte para teclas de atalho HP; Software HP Noise Cancellation; OOBE integrado à configuração HP para Win10; Assistente de Suporte HP; Suporte à Miracast nativa; HP Jump Starts; Configurações de privacidade da HP; Marca HP Modelo Prodesk 400 G6 Garantia on site de 36 meses. |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA
2.1. Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2020-MPC/PA, Termo de referência, seus anexos e com a PROPOSTA da CONTRATADA.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 122.790,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa reais);
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3.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento ora contratado, inclusive custos com transporte, frete, seguro, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato.
3.3. O valor global do Contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A aquisição do objeto será realizada de forma parcelada, através de requisição expedida pelo setor demantante do MPC – PA de acordo com as necessidades do Órgão.
4.2. A Requisição de Fornecimento, será expedida pelo setor demantante do MPC – PA, e enviada à Contratada através de e-mail institucional, junto com a Nota de Xxxxxxx.
4.3. Após o recebimento da Requisição de Fornecimento, o prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do(a) entrega da nota de empenho, em remessa única, no endereço Xx. Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.035-145.
4.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da Nota de Empenho n° 2020NE00417.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1. O fornecedor deverá substituir os produtos imediatamente, sem qualquer ônus ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará, caso se constate, no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento definitivo do bem, qualquer avaria, defeito de fabricação/produção ou outra circunstância que o impeça de produzir a utilidade a que se destinam.
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7.2. A responsabilidade contratual pela garantia, ainda que prestada por terceiros, será única e exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE DA EXECUÇÃO
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8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou defeito do serviço, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, softwares licenciados, procedência e prazo de garantia ou validade.
b) O objeto deve estar acompanhado da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
g) Informar ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da contratação, tais como: mudança de endereço, telefone e/ou e-mail (próprio e/ou do eventual terceiro prestador de assistência técnica autorizada), dissolução da sociedade, falência e outros.
h) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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i) Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e cumprir fielmente as cláusulas do Edital e Termo de Referência, bem como, as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Compete a CONTRATANTE:
a) Expedir requisição;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, a fim de desempenharem as obrigações de fiscal e gestor do contrato, respectivamente;
f) Notificar, por escrito, a Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições do objeto, fixando prazo para a sua correção;
g) Prestar esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
h) Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias seguintes ao da entrega da Nota Fiscal ou Documentos de Cobrança com o devido “atesto” ao recebimento dos serviços prestados;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
j) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. A empresa contratada será remunerada pelo valor total dos itens requisitados e acordados na Proposta Comercial, de acordo com a solicitação/Nota de Empenho;
11.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, CNPJ nº 05.054.978/0001-50, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente executados e aceitos;
11.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, no valor total da Nota Fiscal, com o referido
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ATESTO, referente a cada Etapa/serviço do respectivo item, à CONTRATADA em até o 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente;
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EM 17/12/2020 17:02 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6C7AAB4AA9E0D2F5.950FB7D8153198BE.4E66E3BFB86F8505.DB17729BB31A8C7F
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
11.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11.12. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes as multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
a) Causar a Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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a) Advertência, que será aplicada por ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
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EM 17/12/2020 17:02 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6C7AAB4AA9E0D2F5.950FB7D8153198BE.4E66E3BFB86F8505.DB17729BB31A8C7F
b) Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese em que a conduta da licitante quando da execução dos serviços associar-se à prática de ilícito penal;
f) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MPC/PA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
12.4. Se os valores das multas não forem recolhidos no prazo estabelecido, serão cobrados judicialmente.
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido Diploma Legal.
13.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n° 8666/93, acarretará a correspondente sanção prevista na Cláusula das Sanções.
13.6. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
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EM 17/12/2020 17:02 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6C7AAB4AA9E0D2F5.950FB7D8153198BE.4E66E3BFB86F8505.DB17729BB31A8C7F
14.1. A execução do contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n° 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar à CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto;
16.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, conforme a previsão da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
18.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, renunciando desde já a CONTRATADA, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, CONTRATANTE e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
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Belém, 17 de dezembro de 2020.
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EM 17/12/2020 17:02 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6C7AAB4AA9E0D2F5.950FB7D8153198BE.4E66E3BFB86F8505.DB17729BB31A8C7F
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROCURADOR-GERAL DE CONTAS - exercício CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:22026997837
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:22026997837 Dados: 2020.12.17 14:28:15 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
BRAZIL IT SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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64 ■ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.441 Segunda-feira, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
N do Contrato: 18/2020
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
PORTARIA N° 283/2020/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 263/2020/MPC/PA, de 18/11/2020, que concede aos membros deste Parquet de Xxxxxx as férias do exercício 2021; CONSIDERANDO, entretanto, a imperiosa necessidade do serviço, mani- festada por meio do Memorando nº 39/2020-PGC, de 16/12/2020 (Proto- colo PAE nº 2020/ 1072974).
RESOLVE:
Suspender o gozo da primeira etapa de férias dos Procuradores de Xxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX-
LE FÁTIMA XXXXXXX XX XXXXX, deferidos para os períodos de 01/02 a 02/03/2021, 01/03 a 30/03/2021 e 08/03 a 06/04/2021, respectivamente, conforme Portaria nº 263/2020/MPC/PA, de 18/11/2020, ficando para se-
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 08/2020
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará e a Brazil It Solu- ções Informática Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Informática, do tipo permanente, para suprir as necessidades do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como as especificações constantes no Anexo 1, no Ter- mo de Referência.
rem usufruídos em outra ocasião.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral de Contas, em Exercício
TORNAR SEM EFEITO
Protocolo: 613449
Item | Descrição | Quantida de estimada | Valor Unitário | Valor Total |
03 | HP ProDesk 400 G6 Especificações Sistema operacional Windows 10 Pro 64 Processador Intel® Core™ i5 de 9ª geração Processador Intel® Core™ i5-9500 com placa de vídeo Intel® UHD 630 (3.0 GHz de frequência base, até 4,4 GHz com a tecnologia Intel® Turbo Boost, 9 MB de cache, 6 núcleos)6,7 Chipset Intel® B360 Gabitene Small form factor Caracteristicas de gestão Utilitário de configuração do BIOS HP (download); HP Client Catalog (download); HP Cloud Recovery; Pacotes de driver HP (download); HP Image Assistant; Kit de integração de gerenciamento HP para Microsoft System Center Configuration Management; HP System Software Manager (download); Atualização de BIOS através da nuvem ou da rede (recurso do BIOS) Gestão de segurança Módulo Absolute Persistence; DriveLock; HP BIOSphere; HP Client Security Suite; HP Power OnAuthen- tication; HP Secure Erase; HP Security Manager; HP Sure Click; HP Sure Sense; Segurança do registro mestre de inicialização; Senha de inicialização (via BIOS); Autenticação pré-inicialização; Controle de inicialização/gravação de mídia removível; Desativação de porta SATA (via BIOS); Ativação/ desativação serial (via BIOS); Senha de configuração (via BIOS); Suporte para dispositivos com cadeados e trava decabo de chassi; Modelo de plataforma confiável (TPM) 2.0 (Firmware: 7,85) controlador de segurança EndPoint (Infineon SLB9670) fornecido com o Windows 10. Certificação Common Criteria EAL4 +. Certificação FIPS 140-2 nível 2; Ativação/ desativação de USB (via BIOS); Windows Defender Memória, padrão SDRAM 8 GB DDR4-2666 (2 x 4GB) Slots de memória 2 DIMM Total de 64GB Baías para unidades internas1 disco óptico slim; Um HD de 3,5” que pode ser convertido em dois HD’s de 2,5” Descrição do disco SSD Sata 256GB Gravador de DVD Gráficos Intel® UHD 630 Localização da porta E/S Frontais Portas 1 conector para headset; 2 Super Speed USB com taxa de sinalização de 5Gbps Localização da porta E/S Parte traseira Portas 1 entrada de áudio; 1 saída de áudio; 1 DisplayPort™ 1.2; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 1 VGA; 2 Super Speed USB com taxa de sinalização de 5Gbps; 4 USB 2.0Slots de expansão1 M.2 2230; 1 M.2 2230/2280; 1 PCIe 3 x1; 1 PCIe 3 x16; Um leitor do cartão de mídia 4 em 1 Áudio Codec Conexant CX20632, alto-falante interno 2 W, conector de áudio universal, portas frontais para headset e fone de ouvido (3,5 mm), pronto para multistreamingTeclado slim para negócios USB HP Mouse USB HP 1000 DPI Interface de rede Intel® I210-T1 PCIe® GbE Placa de rede Wireless + Bluetooth Fonte de alimentação interna 180 W, até 90% de eficiência, PFC ativo Eficiência de energia Certificado pela ENERGY STAR®Gama de temperaturas de funcionamento5 a 35°C Dimensões mínimas (L x P x A)27 x 29,6 x 9,5 cm Peso 4.6 kg Número UPC194721441195 Dimensões com embalagem39,9 x 23 x 49,9 cm Peso com embagem 7,08 kg Software Suporte para teclas de atalho HP; Software HP Noise Cancellation; OOBE integrado à configuração HP para Win10; Assistente de Suporte HP; Suporte à Miracast nativa; HP Jump Starts; Configurações de privacidade da HP; Marca HP Modelo Prodesk 400 G6 Garantia on site de 36 meses. | 30 | R$ 4.093,00 (quatro mil e noventa e três reais). | R$ 122.790,00 (cento e vin- te e dois mil, setecentos e noventa reais). |
Tornar sem efeito a publicação nº 602892, do Diário Oficial nº 34.413, de 20 de novembro de 2020 referente ao instrumento substitutivo de con- trato.
Belém/PA, 17 de dezembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Procurador-Geral de Contas, em exercício
Protocolo: 613300
Vigência: 17/12/2020 a 17/12/2021
Valor: R$ 122.790,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa reais Nota de Empenho: 2020NE00417
Foro: Belém/PA
Data da Assinatura: 17/12/2020
Ordenador Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Protocolo: 613361
OUTRAS MATÉRIAS
PROCEDIMENTO APURATÓRIO PRELIMINAR: 2020/0110–6 PUBLICAÇÃO: D.O.E. 34.142 de 16 de março de 2020
OBJETO: Colher subsídios acerca das ações promovidas pelo Estado do Pará para a contenção da propagação da COVID-19 e para o tratamento de eventuais infectados; fiscalizar as contratações públicas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, bem como aquelas afetadas por ela, notada- mente as relativas a contratos terceirizados
INTERESSADO: Governo do Estado do Pará
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, por meio dos
Procuradores de Contas que esta subscrevem, com fundamento na Resolu- ção nº 07/2017 – MPC/PA –Colégio, e
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Apuratório Preliminar
n. 2020/0110–6, pela Portaria nº 01/2020 – 4PC/MPC/PA, publicada no
D.O.E. nº 34.142 de 16 de março de 2020, cujo objeto é “colher subsídios acerca das ações promovidas pelo Estado do Pará para a contenção da propagação e para o tratamento de eventuais infectados pela pandemia da COVID-19”;
CONSIDERANDO o aditamento do objeto do PAP em referência, pela Por- taria nº 02/2020 - 4PC/MPC/PA, publicada no D.O.E nº 34.161 de 30 de março de 2020, que passou a incluir “o acompanhamento das contratações públicas relacionados ao enfrentamento da pandemia, bem como aquelas afetadas por ela, notadamente as relativas a contratos terceirizados”; CONSIDERANDO que foram adotadas as seguintes medidas no âmbito do mencionado PAP:
1. Representação com pedido de Medida Cautelar nº 2020/51128– 0 (protocolo) – Interessado: SESPA – Objeto: Inspeção extraordinária so- bre as aquisições emergenciais de comprimidos de azitromicina 500mg e apuração de indícios de manipulação nas cotações de preços;
2. Representação com pedido de Medida Cautelar nº 2020/51101- 0 (protocolo) – Interessado: SESPA – Objeto: Retenção de pagamentos à empresa SKN e apurar possíveis irregularidades na formalização do contra- to de bombas de infusão;
3. Representação nº 2020/51131-5 (protocolo) – Interessado: Po- lícia Civil – Objeto: Verificação compatibilidade de preços na aquisição de álcool em gel 70% pela Polícia Civil do Estado do Pará durante a pandemia;
4. Representação nº 2020/03254–9 (protocolo) – Processo n. 2020/51150-8 – Interessado: SEAP – Objeto: Transparência em contrata- ção emergencial de enfrentamento ao coronavírus;
5. Representação com pedido de Medida Cautelar nº 2020/03430- 7 (protocolo) –Processo nº 2020/51166-5 Interessado: SESPA – Objeto: Identificação unitária de preços na composição dos custos do serviço de re- moção de paciente por veículo de ambulância – Pedido de aditamento para incluir a SEASTER no polo passivo, em virtude do Contrato n. 12/2020/ SEASTER;
6. Representação com pedido de Medida Cautelar nº 2020/03964- 0 (protocolo); Processo n.º 2020/51297-4 –Interessado: SESPA –Objeto: Transparência em contratações públicas para fazer frente à Covid 19;
7. Representação – Processo nº 2020/51955-8 – Interessado: SE- ASTER. Objeto: Apurar possíveis irregularidades nos contratos de forneci- mento de refeições para pessoas em situação de rua, abrigadas nos está- dios do Mangueirão e Mangueirinho, durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19;