CONTRATO Nº 100/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 100/2023
Processo nº 25410.000701/2023-42
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE LICENÇA DE ACESSO E USO DE BASE DE DADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA E A EMPRESA ESTRANGEIRA UP TO DATE INC.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX. 20.231-130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171- 50, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.620 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 6241986doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado Empresa estrangeira UP TO DATE INC. sediada na 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XX 00000 - XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada no Brasil pela Empresa WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S/A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.491.484/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000,Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXX, portadora do documento de identidade nº 29919811 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, firmam o presente CONTRATO DE LICENÇA DE ACESSO E USO DE BASE DE DADOS UP TO DATE, conforme previsto no processo nº 25410.000701/2023-42 – INCA – por Inexigibilidade de Licitação nº SIDEC 069/2023, com fundamento do artigo 25 caput da Lei nº 8.666/93, após autorização do Diretor Geral, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, tendo por referência o Projeto Básico e a proposta comercial, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a renovação para o ano de 2023 da disponibilização de acesso e uso da base de dados UP TO DATE – Sistema de Apoio a Decisão Clínica, desenvolvida e mantida pela CONTRATADA, para utilização, por um ano, pelos usuários autorizados do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA, nos locais indicados no item 4.0.24 do Projeto Básico, para fins de pesquisa, tendo como referência o Projeto Básico, a proposta comercial da CONTRATADA e seus anexos (“proposta” nº -
00050621, de 15/03/2023 e suas revalidações), constantes do processo, que passam a fazer parte do presente contrato, como se transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12 meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte, após a data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Pela disponibilização de acesso e uso da base de dados UP TO DATE por um ano, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância estimada de R$ 191.116,64 (cento e noventa e um mil cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), com base na taxa de câmbio de R$ 5,0756/ US $, do dia 14/04/2023, equivalente a US $ 37,654.00, conforme proposta n º 00050621 de 15/03/2023 e suas revalidações.
Os preços estimados em Reais poderão sofrer a variação cambial decorrente da alteração da Taxa de Câmbio desde a data acima até a da efetivação da remessa via Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 250052
Fonte: 1002000000
Programa de Trabalho: 10 302 0000 0000 0000 000000 Elemento de Despesa: 339039
Nota de Empenho: 2023NE001455
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
O reajustamento de preços do contrato será conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida a prestação de garantia contratual na presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
O prazo de execução dos serviços será o previsto no Projeto Básico e seguirá o cronograma nele previsto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação do objeto, conforme as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Relatório de Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA:
interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 08 de julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como, da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Púbico, conforme legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18/05/2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN- SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Inexigibilidade de Licitação nº 069/2023, é feita com base no caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93
O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da CONTRATANTE e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA
Sra. XXXXXXX XXXXXX XXX REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S/A. REPRESENTANTE NO BRASIL
DA EMPRESA ESTRANGEIRA UP TO DATE INC.
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 10/07/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 31/08/2023, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 04/09/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0034615066 e o código CRC ADD0BE3A.
Referência: Processo nº 25410.000701/2023-42 SEI nº 0034615066
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx