PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N.º 24/PE-013 REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N.º 24/PE-013 REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.570/2023, de 20/09/2023, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 09h (Horário de Brasília) do dia 01/03/2024, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nome SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MS, licitação número 1039055.
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h (horário de Brasília) do dia 26/02/2024, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x. x 00 –
Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1 A presente licitação destina-se a Registro de Preço de solução de Plataforma Omnichannel, CRM e Marketing que possuam integração nativa entre si, conforme especificações contidas no Anexo I e demais disposições do instrumento convocatório.
1.2 – As quantidades são estimativas máximas para fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, não estando o SESC/MS obrigado a adquirir uma quantidade mínima do serviço, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
A) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC;
B) Estejam reunidas em consórcio;
C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; e
D) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação.
2.3 - CREDENCIAMENTO
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2.3.1 - Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema
“Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.3.3 - Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000000 (Central de Atendimento).
2.3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/MS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.3.5 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4 - CONEXÃO COM O SISTEMA
2.4.1 - A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.3.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
2.4.2 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.4.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.4.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.4.4.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.4.4.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto no SUBITEM N.º 9.1.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema
“Licitações-e”, conforme o subitem 3.1 deste edital.
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b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital.
3.1 - PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS 2.3.1 e 5.1 deste edital.
3.1.2 - A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constante do ANEXO I.
b) Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
3.1.3 – Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul. O valor total apresentado é irreajustável.
3.1.3.1 - O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.1.3 do edital.
3.1.4 - Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da xxxxxx e aceite definitivo por parte da equipe técnica do SESC/MS.
3.2 - PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 - Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.2 - As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
3.2.3 - Deverá apresentar os preços unitários e o valor total arrematado (conforme SUBITEM 5.4.1 deste edital), considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3.
3.2.4 - Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes etc.) e na proposta específica, prevalecerão as informações da proposta.
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3.2.5 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
3.2.6 - Quando o faturamento for efetuado por terceiros (filiais), tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seus respectivos nomes, os quais deverão também cumprir as exigências para habilitação (SUBITENS 4.2).
3.2.7 - O prazo de entrega está descrito no Anexo I e será contado a partir da data de emissão da Ordem de Compra (OC) ou assinatura do contrato.
3.2.8 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.2.9 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e emitida a Ordem de Compra (OC), esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do site xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.10 - Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.
3.3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMA E PRAZO DE ENTREGA:
3.3.1 Deverá considerar que a entrega dos produtos ou serviços será executada conforme solicitação do SESC/MS, com entregas programadas, estabelecido nas Ordens de Compra (OC) emitidos pela Unidade Executiva, que será emitido no período de validade do Termo de Registro de Preço, a partir da data de assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO (ANEXO VI).
3.3.2 Os produtos ou serviços serão recebidos e avaliados para verificar se estão em conformidade com o instrumento convocatório e a proposta comercial apresentada pelo fornecedor. Os produtos recusados serão devolvidos as empresas fornecedoras, que deverão fazer a substituição sem nenhum ônus para o SESC/MS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.3 O TERMO DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para o Contratante a cada prorrogação, e serão restabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos, nos termos do §1º, § 2º e § 3° do Art. 45 da Resolução SESC n.º 1570/2023.
3.3.4 Para a possível prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como a manutenção dos preços, por um novo período, o SESC/MS deverá, comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação.
3.3.5 A prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, para um novo período, implica obrigatoriamente na apresentação prévia, pela empresa com preço registrado, de documentos atualizados que comprovem sua REGULARIDADE FISCAL.
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3.3.6 Quando o SESC/MS, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, requisitar o produto ou o serviço, conforme informado no Anexo I, a empresa com o preço registrado, será regularmente convocada para providenciar a entrega, mediante emissão da Ordem de Compra, enviado por fax e/ou e-mail, para a aquisição do produto ou serviço conforme a programação da entrega. Caso não aceite, a empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste Instrumento Convocatório.
3.3.7 É facultado ao SESC/MS, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos ou serviços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que as empresas serão impostas.
3.3.8 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos assumidos.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de todas as alterações contratuais OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrada no órgão competente.
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas
pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "c", “d”, “e” deste subitem.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
4.2.1 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.2.2 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.3.1 A empresa licitante deve apresentar no mínimo 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece Solução Integrada, compatível com o objeto licitado.
4.3.2 A empresa licitante deve apresentar documentação que comprove ser proprietária ou fornecedora do software licitado. Esta comprovação pode ser feita por meio de: Declaração da Associação Brasileira das Empresas de Software; ou Registro de Software emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou órgão equivalente. No caso de revenda autorizada deve ser comprovado por meio de documento emitido pelo fabricante ou site oficial que permita a comprovação como representante.
4.4 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade.
4.5 - Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO:
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a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 - Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Xxxxx XXX;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo IV;
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo V: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
4.3.1 - Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.3.2 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.3.3 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.3.4 - Em se tratando de filial: A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 4.1, 4.2 “d” e 4.2 “g”, desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados somente pelo Cnpj participante.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Limite do acolhimento de propostas: até às 08h30 (Horário de Brasília-DF) do dia 01/03/2024, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 - ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
5.2.1 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de
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propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.2 - Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.3 - A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.4 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 - Terá início às 09h (horário de Brasília-DF) do dia 01/03/2024. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 - Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
5.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4 - Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
5.3.5 - Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.6 - O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
5.3.7 - Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
5.3.8 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
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5.3.9 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
5.3.10 - Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total do lote.
5.3.11 - Valor mínimo entre lances não poderá ser inferior a 10 (dez) reais e valor mínimo entre o melhor lance não poderá ser inferior a 10 (dez) reais.
5.3.12 - Tempo mínimo entre lances não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o Tempo mínimo entre o melhor lance não poderá ser inferior 10 (dez) segundos.
5.4 - ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
5.4.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 02 (duas) horas após o término da disputa os documentos de habilitação, conforme previsto no Item 4 deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.4.2 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
5.4.3 No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.1 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
5.5 - DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
a) Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro convocará o vencedor provisório a realizar a PROVA DE CONCEITO, conforme diretrizes apresentadas no item 7 deste edital.
a1) Será declarado vencedor o Licitante que apresentar o menor preço global e que cumprir todos os requisitos de habilitação e tiver a solução ofertada aprovada na PROVA DE CONCEITO. Verificado o pleno atendimento ao Edital e seus Anexos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
b) A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 - Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
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6.2 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
6.2.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
7. DA PROVA DE CONCEITO (POC)
7.1 Trata-se de instrumento de avaliação funcional e técnica, que será acompanhada por profissionais do SESC/MS da área de tecnologia, o qual será submetido o LICITANTE classificado em 1° lugar. A POC Será realizada via Teams conforme agendamento entre as partes.
7.2 A Prova de Conceito será realizada requisito a requisito, confrontando com suas funcionalidades, e os participantes deverão responder a consultas, perguntas e dúvidas apresentadas pelos representantes do SESC MS sobre aspectos funcionais e técnicos da solução em avaliação.
7.3 Todos os itens são obrigatórios e o não atendimento completo destes itens desclassifica automaticamente o licitante. A empresa que responder NÃO ATENDE a qualquer item eliminatório será desclassificada.
7.5 Será desclassificado o LICITANTE que deixar de comparecer à data marcada ou não comprovar na avaliação técnica as características descritas no edital.
7.6 O LICITANTE deverá preencher a tabela contida no ANEXO I (PROVA DE CONCEITO) informando os itens atendidos e anexar junto a proposta, sob a pena de desclassificação em caso de descumprimento.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Quando o convocado não assinar o contrato ou o instrumento equivalente, no prazo e nas condições aqui estabelecidas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para formalização da contratação nas condições de suas propostas, limitado ao valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste ediltal, ou revogar a licitação.
8.2 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os proponentes selecionados liberados dos compromissos assumidos.
8.8 Quando o preço de mercado, para aquisição do produto, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir com o compromisso, o SESC/MS poderá:
8.9 Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação acontecer antes da Requisição para aquisição do produto.
8.10 Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações, o SESC/MS deverá proceder ao cancelamento do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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8.12 Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SESC/MS, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.
8.13 A ata de Registro de preço poderá ser acrescida em até 50% de seu quantitativo inicialmente registrado ou suprimida até os limites estabelecidos entre as partes, nos termos do art. 38 da Resolução Sesc 1.570/2023.
8.14 À ata de registro de preços poderá ser aplicado reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico- financeiro, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo de serviços ou bens registrados, aplicando-se as normas e os mesmos pressupostos previstos no artigo 38 da Resolução 1570/2023.
8.15 O TERMO DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para o Contratante a cada prorrogação, e serão restabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos, nos termos do §1º, § 2º e § 3° do Art. 45 da Resolução SESC n.º 1570/2023.
8.16 Para a possível prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como a manutenção dos preços, por um novo período, o SESC/MS deverá comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação.
8.17 Quando o SESC/MS, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, requisitar o produto, conforme informado no Anexo I, a empresa com o preço registrado, será regularmente convocada para providenciar a entrega, mediante emissão da Ordem de Compra, enviado por e-mail, para a aquisição do produto conforme a programação da entrega. Caso não aceite, a empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste Instrumento Convocatório.
8.18 É facultado ao SESC/MS, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que as empresas serão impostas.
8.19 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos assumidos.
8.20 Será permitido que outros licitantes venham a praticar o preço registrado, desde que assinem a ata de Registro de Preços.
9. DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão pelo Departamento Nacional do Sesc (DN), Departamentos Regional do Sesc (DR) com jurisdição em qualquer das bases territoriais correspondentes, bem desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução n° 1570/2023 (Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc).
9.2. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
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9.3. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir a Ata de Registro de Preço.
9.4. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens/serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
9.5. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
9.6. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
9.7. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores. 9.8. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações.
9.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o gerenciador e demais participantes.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
10.1.1 Descumprir as condições do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS configurado inadimplemento parcial ou total das obrigações;
10.1.2 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.3 Justificadamente, não for mais do interesse do SESC/MS;
10.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da Autoridade Competente.
10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.4 Será considerado como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.
11. PENALIDADES:
11.1 - A recusa em assinar a ATA e o Contrato de Prestação de Serviço, no prazo de 48 (quarenta e oito) horass, a partir da convocação, dará ao SESC/MS o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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a. Perda do direito à contratação;
b. Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital;
c. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a contratante, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste edital ou no Termo de Registro de preços, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc MS, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2.1 Na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil dará ao SESC/MS o direito de aplicar as seguintes penalidades:
11.2.1.1 Advertência;
11.2.1.2 Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
11.2. 1.3 Impedimento de participar das licitações por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2. 1. 4 Multa.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no art. 41 da Resolução SESC n.º 1.570/2023, de 20 de setembro de 2023, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SESC/MS.
11.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo SESC/MS.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no SESC/MS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.6 A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o SESC, prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
11.7 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido
11.10 Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços
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11.11 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
11.12 A critério do SESC/MS, as sanções poderão ser cumulativas.
11.13 Nenhuma das penalidades de multa imposta possuem caráter compensatório, podendo o SESC reclamar pelas perdas e danos, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde sua incidência, suportados por ato da Contratada excluindo-se os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior.
11.14 Numa eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo Sesc-MS, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público, a aplicação das penalidades previstas.
11.15 É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx - Licitações.
12.2 - Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
12.3 - A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante ARREMATANTE e, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
12.4 - Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
12.4.1 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
12.5 A Comissão de Licitação poderá incluir documento complementar ou atualizado, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Comissão de Licitação.
12.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
12.7 - A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
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12.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Xxxxxxx (GCOMP) da Administração Regional do SESC/MS, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data-limite para abertura da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
12.9 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
12.10 - A qualquer momento, o SESC/MS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
12.10.1 - A seu critério, a Comissão de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão de Licitação.
12.11 - Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
12.12 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor de Departamento Administrativo, Jurídico e de Infraestrutua (DEAJI) da Administração Regional do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
12.13 - Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília - DF.
12.14 - O SESC/MS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
12.15 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2020 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
12.16 Os fornecedores serão sistematicamente monitorados acerca de seu desempenho conforme regras estabelecidas no Programa de Desenvolvimento de Fornecedores - PROFORN publicado no site xxx.xxxx.xx.
12.18 - É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
a) ANEXO I – Especificações dos Serviços
b) ANEXO II – Modelo Sugerido de Proposta
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c) ANEXO III – Declaração Relativa a Menores
d) ANEXO IV – Declaração de Veracidade e Aceitação
e) ANEXO V - Declaração de Ciência e Compromisso
f) ANEXO VI - Minuta Termo de Registro de Preços
g) ANEXO VII – Minuta Contrato Prestação de Serviço
Campo Grande - MS, 23 de fevereiro 2024.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objetivo o Registro de Preço de solução de Plataforma Omnichannel, CRM e Marketing que possuam integração nativa entre si pelo período de 12(doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A implementação da solução trará diversas vantagens e benefícios para a instituição, impulsionando as estratégias de comunicação e relacionamento com os clientes.
A crescente demanda por uma abordagem rápida nas interações com os clientes é uma necessidade estratégica para o Sesc MS. A integração nativa entre a plataforma Omnichannel, CRM e Marketing faz-se necessária, permitindo uma gestão unificada das comunicações e automação de marketing, resultando em uma experiência de cliente mais coesa e personalizada.
Neste contexto, destaco a importância da ferramenta integrada:
• Com uma ferramenta Omnichannel integrada a ferramenta de CRM e Marketing, o Sesc MS se beneficiará de uma comunicação fluida e consistente em todos os canais utilizados, sejam eles e-mail, chat ou redes sociais.
• A integração nativa entre as ferramentas proporcionará uma troca ágil de informações e dados entre elas, evitando retrabalho e garantindo uma visão unificada do cliente em todos os pontos de contato.
• Ademais, essa integração facilitará a segmentação e o direcionamento de campanhas de marketing, uma vez que as informações coletadas por ambas as ferramentas poderão ser utilizadas de forma conjunta. Permitindo a personalização das mensagens, aumentando a relevância e o engajamento dos clientes.
3. DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
3.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer o licenciamento, implantação, treinamento, e suporte técnico de Sistema de Omnichannel, CRM e Marketing para utilização do Sesc Administração Regional do Estado do Mato Grosso do Sul
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer sistema específico para gestão de atendimento automatizado e multicanal, dos serviços de WhatsApp e Chatbot, composto por licenças de acesso aos usuários e treinamento de uso da ferramenta para as os setores de atendimento do Sesc MS, por meio de acesso Web, com obrigatoriedade de infraestrutura em nuvem, na modalidade SaaS (Software como Serviço) com número de licenças definido na proposta comercial para prazo de 12 (doze) meses.
3.3. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por intermediar a homologação das linhas telefônicas junto às plataformas do WhatsApp, este cadastro deverá ser de direito de uso único e exclusivo do Sesc MS, inclusive ao final do Contrato. A contratante será responsável por fornecer os números/chips telefônicos.
3.4. Intermediar para tornar a conta do WhatsApp Comercial utilizada pelo Sesc MS como uma conta verificada Oficial.
3.5. A empresa CONTRATADA deverá fornecer a árvore de banco de dados/API para o Sesc MS.
3.6. A ferramenta Omnichannel deverá disponibilizar número ilimitado de chatbot.
3.7. A ferramenta deverá possuir recursos de inteligência artificial.
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3.8. Deverá ser disponibilizada API para integrações com documentação disponível no site da CONTRATADA.
3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um gerente de contas para ser responsável pelo atendimento da CONTRATANTE.
3.10. A ferramenta deverá possuir suporte aos seguintes canais: WhatsApp, Instagram, Messenger, Telegram e Chat.
3.11. A Contratada deverá realizar o treinamento de usuários, administradores do sistema e da equipe técnica do Sesc MS, abrangendo o treinamento operacional e funcional de cada módulo de cada ferramenta.
3.12. O prazo máximo para conclusão dos treinamentos será devidamente acordado com a Contratante e não poderá passar o prazo da implantação.
3.13. A Contratada deverá disponibilizar para o Sesc MS o material didático em meio eletrônico, visando posterior atualização.
3.14. O treinamento deverá contemplar carga horária suficiente para atender adequadamente às necessidades de capacitação e transferência de conhecimento, que foram definidas nas seções a seguir.
3.15. Os treinamentos poderão ser gravados pelo Sesc MS visando posterior reprodução, sem nenhum custo adicional.
3.16. Os cursos de formação de multiplicadores, de administração do Sistema e de transferência de conhecimento para equipe técnica deverão ser baseados no uso prático do software.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. ITEM 1 – PLATAFORMA OMNICHANNEL
4.1.1. As especificações citadas neste item devem obrigatoriamente ser atendidas pela ferramenta ofertada pela licitante.
4.1.2. A disponibilidade da solução será na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano).
4.1.3. Não será aceita a oferta de Solução de Plataforma de Negócio em hosting tradicional de Datacenter
ou em hosting IaaS (infrastructure as a service) de nuvem.
4.1.4. Dever haver as seguintes métricas e controles para mensagens:
4.1.4.1. Tempo médio de atendimento;
4.1.4.2. Tempo médio de espera;
4.1.4.3. Fila de espera;
4.1.4.4. Quantidade de usuários atendentes online;
4.1.4.5. Quantidade de mensagens enviadas por canal;
4.1.4.6. Quantidade de atendimento por BOT;
4.1.4.7. % de retenção do BOT;
4.1.4.8. Xxxxxxx de atendimento ao cliente:
4.1.4.8.1. Quando você recebe uma mensagem de um cliente, uma janela de atendimento de 24 horas é aberta. Durante esse período, você pode enviar mensagens em formato livre ou modelos de mensagem. No entanto, após a janela de atendimento, só é possível enviar modelos de mensagem;
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4.1.4.9. A duração das conversas será de 24 horas, sendo contabilizado independente se ativa ou receptiva. Não deve haver diferença entre categorias de mensagens. Se enviada uma mensagem durante janela aberta, não será cobrado novamente independentemente do tipo de mensagem.
4.1.4.10. Ativação de Números: Trata-se do número telefônico que será ativado no WhatsApp.
4.1.5. Deverá haver integração nativa entre as ferramentas ofertadas.
4.1.6. Deverá permitir a criação de textos para respostas automáticas, podendo ser personalizado horário e informações do usuário. Ex.: “Olá Xxxx! Seu e-mail é: xxxx@xxxxxx.xxx.xx?” através de desenvolvimento.
4.1.7. Deverá permitir a criação de menus de atendimento de pelo menos 3 (três) níveis, além da possibilidade de criação de múltiplos bots especialistas.
4.1.8. Deverá permitir o direcionamento do atendimento para filas de atendimento especificas, além da possibilidade de roteirizar clientes, visando direcionar um cliente para o seu respectivo atendente com opção de informar para o cliente o nome do operador que iniciou o atendimento.
4.1.9. Deverá permitir a captura de dados como nome, número de documento, endereço, endereço eletrônico, telefone fixo e/ou celular ou qualquer outro dado importante ao cadastro. Esta captura de dados deverá seguir os seguintes requisitos:
4.1.10. Deverá permitir opção para confirmação de resposta (sim/não);
4.1.11. Deverá permitir resposta automática e personalizada para agradecer ao cidadão por preencher a informação solicitada;
4.1.12. Deverá permitir que a informação solicitada possa ser utilizada de forma automática em textos personalizados.
4.1.13. Deverá permitir o envio de EMOJIS na pergunta e na resposta automática.
4.1.14. Deverá permitir o envio de mídias (arquivo, imagens, áudio e vídeo).
4.1.15. Deverá permitir a configuração por grupo de agentes conforme a seguir:
4.1.15.1.Deverá permitir a utilização de mensagens pré-prontas por grupo de atendimento para agilizar o processo e evitar erros ortográficos;
4.1.15.2.Deverá permitir o transbordo para outro grupo em caso de não dispor de nenhum agente disponível para atendimento, ou, permitir a personalização de mensagem informando por exemplo, que não contêm agente disponível, caso não seja de interesse da instituição transbordar para outro grupo;
4.1.15.3.Deverá possuir visualização do histórico de atendimentos;
4.1.15.4.Deverá possuir timeout que permita a configuração de tempo de inatividade para desconectar e retornar mensagem personalizada informando a desconexão;
4.1.15.5.Deverá possuir seleção de quais agentes poderão conectar no grupo de atendimento; 4.1.15.6.Deverá disponibilizar níveis de personalização para a criação dos usuários, visando o total controle
das ações dos usuários com acesso a plataforma;
4.1.15.7.Deverá permitir a inserção de mensagem personalizada ao finalizar o atendimento; 4.1.15.8.Deverá permitir a importação da lista de contatos para atendimento exclusivo do grupo; 4.1.15.9.Deverá possuir plataforma em nuvem com acesso seguro HTTPS;
4.1.16. Deverá permitir que os gestores monitorem os atendimentos com as seguintes opções: 4.1.16.1.Por agentes e seus respectivos atendimentos;
4.1.16.2.Deverá permitir a transferência de atendimento; 4.1.16.3.Deverá permitir a finalização do atendimento;
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4.1.16.4.Deverá permitir a visualização da fila de espera com opção de transferência de atendimento para outro agente disponível;
4.1.16.5.Deverá possuir visualização do grupo de atendimento;
4.1.17. Deverá possuir relatórios, monitoramento e dashboard:
4.1.17.1.Deverá possuir relatório de atendimento; 4.1.17.2.Deverá possuir relatório status dos protocolos;
4.1.17.3.Deverá possuir relatório média do período por atendimento; 4.1.17.4.Deverá possuir gráfico de protocolos abertos e fechados no dia;
4.1.17.5.Deverá possuir relatório atendentes x protocolos finalizados x período de tempo; 4.1.17.6.Deverá possuir relatório de produtividade de cada atendentes.
4.1.17.7.Deverá possuir relatório aplicação de filtro em canais de mensageria, atendentes, filas, TAG; 4.1.17.8.Deverá possuir monitoramento de filas em atendimento; status dos atendentes; monitoramento de
atendimento;
4.1.17.9. Deverá possuir relatório protocolos abertos por hora, histórico de atendimento;
4.1.17.10. Deverá possuir relatório personalizáveis com recursos nativos da plataforma.
4.1.17.11. Deverá possuir visualização da entrada e saída do usuário no fluxo conversacional;
4.1.17.12. Deverá possuir dashboard com interação, contatos recorrentes, mensagens ativas enviadas, mensagens recebidas, mensagens enviadas;
4.1.18. Deverá possuir configuração de tempo para desconexão automática por inatividade na tela do operador.
4.1.19. Deverá permitir criação de ACL’s (Controle de acesso) para tela administrativa.
4.1.20. Deverá permitir na plataforma de atendimento dos agentes os recursos conforme citados abaixo: 4.1.20.1.Deverá possuir visualização de contatos em espera para atendimento;
4.1.20.2.Deverá possuir atendimento de todos os canais em única tela;
4.1.20.3.Deverá possuir visualização de informações do contato que está em atendimento; 4.1.20.4.Deverá possuir visualização de mensagens pré-prontas;
4.1.20.5.Deverá permitir transferir atendimento para outro agente;
4.1.20.6.Deverá possuir forma para anexar mídia (arquivos, imagens, documentos e áudios); 4.1.20.7.Deverá possuir visualização dos históricos das conversas anteriores; 4.1.20.8.Deverá permitir formas para editar nome do contato em atendimento;
4.1.21. Deverá possuir que o agente possa alterar sua senha de acesso a plataforma de atendimento.
4.1.22. Deverá possuir recursos de IA.
4.1.23. Deverá possuir integrações:
4.1.23.1.Deverá possuir integração via API em REST e JSON a banco de dados diversos;
4.1.23.2.Deverá possuir integração via Webhook para conseguir enviar mensagens dos chats e conversas de usuários em tempo real;
4.1.23.3.Deverá possuir integração com WhatsApp Business API, Facebook, Instagram e Bot Site; 4.1.23.4.Deverá possuir integração nativa entre a ferramenta de Omnichannel e a ferramenta de CRM e
Marketing, possibilitando o rastreamento e a atribuição correta de leads provenientes de diferentes canais de atendimento;
4.1.23.5.Deverá possuir API´s de integração, deverão:
4.1.23.5.1. Deverá possuir retorno da consulta: Consultar contact_owner_email; 4.1.23.5.2. Deverá possuir retorno da consulta: atualizar contact_owner_email;
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4.1.23.6.Deverá possuir envio de notificações via webhook. 4.1.23.7.Deverá possuir integração para gerar eventos.
4.1.23.8.Deverá possuir integração para trabalhar com informações de segmentação.
4.1.23.9.Deverá possuir integração para consultar e atualizar contatos, entre outros recursos que podem ser vistos na documentação.
4.1.23.10. Deverá possuir integração para régua de relacionamento juntamente ao CRM.
4.1.23.11. Deverá possuir integração de coleta de dados dos usuários durante conversa, incluindo os dados: Nome, e-mail, idade, localização, profissão, empresa, tamanho da empresa, interesses.
4.1.23.12. Deverá possuir integração para segmentação de usuários, com os seguintes dados: nível de interesse, estágio no funil de vendas, segmento de mercado e tamanho da empresa.
4.1.23.13. Deverá permitir que todos os leads ou contatos novos que iniciam um atendimento por chat, WhatsApp, ou outro canal integrado pela ferramenta de Omnichannel, possam ser automaticamente criados na ferramenta de automação de marketing, de forma nativa.
4.1.23.14. Deverá permitir a criação de negociações diretamente pelo sistema de Omnichannel, selecionando o funil que se quer direcionar a oportunidade no CRM, de forma nativa.
4.1.23.15. Deverá permitir selecionar um responsável específico ou uma equipe no CRM ao criar oportunidades via ferramenta de Omnichannel, de forma nativa.
4.1.23.16. Deverá permitir criar uma negociação via solução de Omnichannel atribuindo uma etapa específica no CRM.
4.1.23.17. Deverá permitir identificação e segmentação dos Leads para ferramenta de Automação de Marketing que tiveram conversas iniciadas e finalizadas pela ferramenta de Omnichannel, de forma nativa.
4.1.23.18. Deverá possuir atualização de informações do cliente. O chatbot deverá atualizar informações de contato dos clientes no CRM, de acordo com as interações no chat do Omnichannel, como: Informações de contato atualizadas, novos interesses ou preferências, feedback do cliente.
4.1.23.19. Deverá possuir gestão de oportunidades de venda. As interações do usuário com o chatbot podem resultar na criação ou atualização de oportunidades de venda no CRM, assim como: interação que indicam interesse (por exemplo, perguntas sobre preços ou recursos específicos), informação de contato e preferências do cliente.
4.1.23.20. Deverá realizar a homologação dos números telefônicos fornecidos pelo Sesc MS de acordo com o que foi informado na proposta.
4.1.23.21. Deverá possuir atendimento ao cliente. O chatbot deverá gerenciar perguntas frequentes e, se necessário, encaminha perguntas mais complexas para a equipe de suporte. Isso pode ser gerenciado através do CRM, assim como: perguntas frequentes, perguntas não respondidas que precisam ser encaminhadas para a equipe de suporte e feedback do cliente sobre o suporte.
4.1.23.22. Deverá possuir capacidade de sincronização bidirecional de dados entre o sistema de Omnichannel e CRM, garantindo que as informações de contato, interações e status dos protocolos sejam atualizadas em tempo real em ambos os sistemas.
4.1.23.23. Deverá possuir função de importação de dados de contato existentes no CRM para uso no sistema de Omnichannel, possibilitando uma visão completa do histórico do cliente durante o atendimento.
4.1.23.24. Deverá permitir integrações com outros sistemas por meio de Webservice API em REST ou JSON.
4.1.24. Deverá possuir documentação API em REST ou JSON para integração.
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4.1.25. A ferramenta CRM citada neste item trata-se da solução ofertada através do item 03(três) deste pregão.
4.2. ITEM 2 – FERRAMENTA DE AUTOMAÇÃO DE MARKETING
4.2.1. Deverá possuir especificações citadas neste item e obrigatoriamente ser atendidas pela ferramenta ofertada pela licitante.
4.2.2. Deverá dispor de funcionalidades que permitam a criação ilimitada de páginas de captura.
4.2.3. Deverá incluir modelos pré-configurados de Landing Pages.
4.2.4. Deverá contar com recursos que possibilitem o rastreamento de visitantes e a análise dos resultados de conversão de leads nas landing pages.
4.2.5. Deverá oferecer meios para a criação de landing pages utilizando a técnica de arrastar e soltar.
4.2.6. Deverá possuir integração a um banco de imagens, permitindo a seleção de arquivos para uso nas páginas de destino sem a necessidade de sair da ferramenta.
4.2.7. Deverá permitir a análise, teste e comparação de estratégias tanto por período quanto por segmentação.
4.2.8. Deverá incorporar um recurso de sugestões automáticas de títulos para Landing Pages por meio de Inteligência Artificial.
4.2.9. Deverá incluir um recurso de geração automática de textos curtos e longos, utilizando Inteligência Artificial.
4.2.10. Deverá apresentar um recurso de geração automática de títulos para botões de Chamada para Ação (CTA) por meio de Inteligência Artificial.
4.2.11. Deverá oferecer a capacidade de personalização de páginas utilizando HTML, CSS e Javascript.
4.2.12. Deverá permitir o envio ilimitado de e-mails.
4.2.13. Deverá incluir modelos de e-mails que possibilitam personalizações.
4.2.14. Deverá possuir a funcionalidade de importar e-mails em formato HTML.
4.2.15. Deverá apresentar um recurso que, por meio de sugestões baseadas em Inteligência Artificial, indique o melhor horário para o envio de e-mails.
4.2.16. Deverá contar com a capacidade de criar fluxos de automação com a opção de integração nativa com sistemas de CRM e Omnichannel.
4.2.17. Deverá oferecer meios para criar e agendar publicações automáticas nas redes sociais, incluindo Facebook, Instagram e Linkedin.
4.2.18. Deverá incluir funcionalidades para gerir anúncios provenientes do Facebook, direcionando os contatos para a base de leads.
4.2.19. Deverá permitir a segmentação de contatos e o envio de comunicações focalizadas na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo segmentação por proteção de dados e confirmação dupla (double opt-in).
4.2.20. Deverá proporcionar controle sobre as opções de consentimento (opt-in e opt-out) de clientes, em conformidade com a LGPD, para as estratégias de Omnichannel e Marketing.
4.2.21. Deverá incluir uma funcionalidade nativa de pontuação de leads.
4.2.22. Deverá incorporar uma funcionalidade nativa de rastreamento de leads.
4.2.23. Deverá oferecer relatórios abrangentes que abordem visitas, leads, conversões e atividades nas redes sociais.
4.2.24. Deverá apresentar gráficos que exibam informações referentes ao funil de marketing.
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4.2.25. Deverá integrar-se ao Google Analytics.
4.2.26. Deverá permitir a criação de relatórios personalizados.
4.2.27. A ferramenta de automação de marketing não deverá ter limites quanto ao número de usuários cadastrados, sendo a limitação apenas quanto à quantidade de leads na base de contatos.
4.2.28. Deverá possibilitar a automatização do processo de atribuição de bases legais aos leads no marketing, utilizando fluxos de automação.
4.2.29. Deverá permitir a atribuição de uma base legal no momento da importação de uma base de contatos, oferecendo a opção de escolher o tipo de processamento de dados e envio de comunicação.
4.2.30. Deverá apresentar uma funcionalidade de campos de proteção de dados, possibilitando a coleta de autorizações dos leads (titulares dos dados) para o tratamento de dados pessoais, que ocorre parcial ou totalmente por meio da ferramenta de marketing.
4.2.31. Deverá possibilitar a filtragem de leads com base na autorização ou recusa para o processamento de seus dados e recebimento de comunicações.
4.2.32. Deverá incluir meios de apresentar as informações relacionadas à proteção de dados no perfil de cada lead.
4.2.33. Deverá permitir que o usuário da solução desative um lead conforme necessário.
4.2.34. Deverá oferecer a funcionalidade de permitir que o lead se descadastre voluntariamente da lista de e- mails associada à solução de marketing.
4.2.35. A ferramenta Omnichannel citada neste item trata-se da solução ofertada através do item 01(um) deste pregão.
4.3. ITEM 3 – FERRAMENTA CRM
4.3.1. Deverá possuir as especificações citadas neste item e ser atendidas pela ferramenta ofertada pela licitante.
4.3.2. Deverá permitir a criação ilimitada de funis para vendas e atendimento.
4.3.3. Deverá possibilitar a criação de funis com até 12(doze) etapas.
4.3.4. Deverá permitir a criação ilimitada de campos personalizados nos registros de empresas, contatos e oportunidades.
4.3.5. Deverá possibilitar a criação de contatos e oportunidades tanto para B2B quanto para B2C.
4.3.6. Deverá permitir a definição da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de cadastro de acordo com o avanço no funil.
4.3.7. Deverá permitir o transbordo automático de oportunidades entre diferentes funis.
4.3.8. Deverá permitir a criação de equipes de vendas na ferramenta.
4.3.9. Deverá permitir a definição de perfil de acesso a empresas, contatos e oportunidades por usuário.
4.3.10. Deverá permitir a criação de filtros personalizados para visualizações de funil.
4.3.11. Deverá permitir a inserção da descrição do objetivo de cada etapa do funil diretamente na tela de configuração.
4.3.12. Deverá permitir a criação de automação para a geração de atividades de acordo com o avanço nas etapas dos funis.
4.3.13. Deverá permitir o avanço automático de etapas de acordo com a realização de tarefas no fluxo.
4.3.14. Deverá possuir integração nativa com ferramenta de automação de marketing para o disparo automático de ações pré-definidas de acordo com o fluxo do funil.
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4.3.15. Deverá possuir integração nativa com ferramenta de automação de marketing para a criação automática de oportunidades de acordo com dispositivos de LP ou CTAs.
4.3.16. Deverá possuir integração nativa com ferramenta de Omnichannel para o envio de respostas automáticas predefinidas de acordo com o fluxo desenhado no funil.
4.3.17. Deverá possuir integração nativa com ferramenta de Omnichannel para a criação automática de oportunidades no funil do CRM, conforme respostas ao Chatbot no WhatsApp gerenciado pela ferramenta de Omnichannel.
4.3.18. Deverá permitir a importação de planilhas para a criação de contatos, empresas e oportunidades no CRM, por meio de um template personalizável.
4.3.19. Deverá permitir a visualização de oportunidades do funil por Kanban ou lista.
4.3.20. Deverá permitir a definição de lead times para a realização de tarefas automáticas ou a reclassificação automática da temperatura das oportunidades.
4.3.21. Deverá permitir o armazenamento de arquivos para envio durante as oportunidades, com capacidade total de até 10GB.
4.3.22. Deverá permitir integração com Google Agenda e calendário do Outlook.
4.3.23. Deverá permitir a criação de listas de produtos e/ou serviços.
4.3.24. Deverá permitir a criação de listas de produtos e/ou serviços por meio da importação de planilhas.
4.3.25. Deverá permitir a criação de metas por vendedor, por time e por gestor.
4.3.26. Deverá possuir classificação da base de contatos de acordo com a LGPD.
4.3.27. Deverá permitir envio ilimitado de e-mails individuais durante as negociações.
4.3.28. Deverá permitir recebimento ilimitado de e-mails individuais durante as negociações.
4.3.29. Deverá permitir recurso de acompanhamento de abertura de e-mails.
4.3.30. Deverá permitir a criação de templates de e-mails ilimitados.
4.3.31. Deverá permitir o rastreamento da origem das negociações adicionadas aos funis, para medir o desempenho dos canais.
4.3.32. Deverá permitir a criação ilimitada de motivos de perda, customizados de acordo com o negócio da CONTRATANTE.
4.3.33. Deverá permitir a inserção manual do valor estimado para cada oportunidade ou basear-se na lista de produtos/serviços.
4.3.34. Deverá permitir a inserção da previsão de fechamento para cada oportunidade, gerando visões de forecast e pipeline.
4.3.35. Deverá possuir recurso de qualificação da oportunidade de acordo com a definição do nível de interesse do cliente.
4.3.36. Deverá possuir edição em massa de oportunidades.
4.3.37. Deverá possibilitar a configuração de propostas padrão para envio direto aos clientes pela solução.
4.3.38. Deverá possuir recurso de agendamento de oportunidades futuras com o mesmo cliente.
4.3.39. Deverá possuir registro histórico de toda a oportunidade na tela da negociação, considerando tanto o funil de marketing quanto o de venda.
4.3.40. Deverá permitir a definição se a receita de venda é única ou recorrente, de acordo com o produto.
4.3.41. Deverá possuir funcionalidade para escolher o tipo de processamento de dados e envio de comunicação, no momento da importação de uma base de contatos.
4.3.42. Deverá permitir editar e adicionar informação de registro de base legal para vários contatos ao mesmo tempo a partir dos filtros.
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4.3.43. Deverá possuir cadastro manual de um novo contato, permitir adicionar as informações de Base Legal.
4.3.44. Deverá possuir envio diário por e-mail do checklist de tarefas do dia para o vendedor.
4.3.45. Deverá possuir recurso de redistribuição de tarefa de contato de um vendedor para outro, de acordo com o não cumprimento de um SLA pré-definido.
4.3.46. Deverá possuir recurso de tela de acompanhamento em tempo real da operação de vendas.
4.3.47. Deverá possuir relatório que exiba quantidade de negociações em andamento e valor previsto, podendo segmentar pela etapa do funil.
4.3.48. Deverá possuir relatório que analise a performance das equipes.
4.3.49. Deverá possuir relatório que exiba a taxa de conversão de cada etapa do funil.
4.3.50. Deverá possuir relatório de performance de produtos/serviços.
4.3.51. Deverá possuir integração com Google Maps, Google Agenda e Outlook Calendário.
5. REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
5.1. A CONTRATADA declara estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obriga-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
5.2. A CONTRATADA concorda em processar os dados pessoais, aos quais este Termo de Referência se aplica, somente em conformidade com as instruções da CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deve disponibilizar uma Política de Privacidade clara e acessível, especificando como as informações coletadas serão utilizadas, armazenadas e protegidas durante a execução deste contrato.
5.4. A CONTRATADA deve disponibilizar uma Política de Segurança da Informação clara e acessível, que segue os princípios da preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade.
5.5. A CONTRATADA concorda em notificar a CONTRATANTE sobre qualquer violação de dados pessoais, descrevendo as circunstâncias do incidente, as medidas tomadas e as recomendações para mitigação dentro de um tempo hábil, em atenção ao prazo de eventual notificação aos órgãos reguladores.
5.6. A CONTRATADA concorda em reter os dados pessoais coletados apenas pelo período estritamente necessário para a finalidade estabelecida neste Termo de Referência, e em conformidade com a legislação de proteção de dados.
5.7. A CONTRATADA é responsável por adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, adequadas às melhores práticas de mercado e considerando o estado da arte no tempo, incluindo, mas não se limitando à: adoção de mecanismos e processos de proteção contra acessos não autorizados, perda ou roubo de dados e quaisquer outras formas de comprometimento da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações relacionadas a este contrato.
5.8. A CONTRATADA é responsável por aplicar regularmente atualizações de segurança e correções em todos os sistemas, softwares e equipamentos relacionados a este contrato, a fim de mitigar vulnerabilidades conhecidas.
5.9. A CONTRATADA deve possuir e manter um plano de gestão de incidentes de segurança da informação, descrevendo procedimentos claros para identificação, resposta, mitigação e comunicação de incidentes de segurança.
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5.10. A CONTRATADA é responsável por realizar backups regulares dos dados relacionados a este contrato e por implementar procedimentos eficazes de recuperação em caso de perda de dados, assegurando a continuidade das operações.
5.11. Ao findar o contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o envio de uma cópia dos dados que estejam nos sistemas da contratada, dentro de um prazo máximo de até 30 dias.
5.12. A CONTRATADA compromete-se a garantir obrigações contratuais com seus empregados, fornecedores e qualquer indivíduo que possua acesso a qualquer de seus ativos, declarando a sua responsabilidade e a da organização para a segurança da informação;
5.13. A CONTRATADA compromete-se a fornecer treinamento regular aos seus funcionários envolvidos na execução deste contrato, abrangendo as boas práticas de segurança da informação e a importância da proteção da privacidade.
5.14. A CONTRATADA reconhece e aceita que o SESC tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo SESC, com a finalidade de verificar, por meio documental, a conformidade da CONTRATADA quanto à legislação de proteção de dados aplicável. Caso, mesmo após o envio dos documentos e informações pela CONTRATADA, o SESC, de forma justificada, ainda possua questionamentos quanto à conformidade da CONTRATADA à LGPD, o SESC poderá realizar auditoria presencial, mediante autorização e nos limites estabelecidos pela CONTRATADA, se obrigando a encaminhar o escopo da auditoria com 20 (vinte) dias de antecedência e se comprometendo a não solicitar documento de clientes. O SESC também garante que o andamento das operações da CONTRATADA não serão afetados em caso de realização de auditoria presencial.
6. SUPORTE
6.1. O FORNECEDOR deverá disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM) para acionamento e atendimento das demandas de suporte técnico e operacional do software ofertado e assuntos relacionados a consultoria contratada.
6.2. A CSM deverá estar disponível durante a jornada de horário comercial (JHC) em horários e dias úteis.
6.3. Abertura de chamados via ferramenta web disponibilizada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico durante a vigência do contrato para:
6.5. Resolução de dúvidas sobre o Sistema, incluindo dúvidas ou problemas operacionais, funcionais, de instalação, configuração e parametrização.
6.6. Resolução de dúvidas técnicas e correção de erros relativos à infraestrutura do Sistema, configurações de hardware e software, assim como cópia de segurança dos dados (i.e., backup) e sua restauração.
6.7. Correção de erros provenientes de atualizações de versões, incluindo aqueles resultantes de incompatibilidade da nova versão com o ambiente operacional (i.e., infraestrutura) existente.
6.8. Correção de erros do Sistema, incluídos os erros intrínsecos causados por erros de programação e customização (i.e., código defeituoso), erros relativos à instalação, configuração e parametrização do Sistema, à migração e carga de dados e às integrações realizadas.
6.9. Direito às atualizações dos releases ou versões lançadas pelo fornecedor. As novas versões devem contemplar as adaptações, modificações ou extensões desenvolvidas para atender às necessidades específicas do Sesc MS.
6.10. Todos os erros, vícios e falhas em produtos entregues ou serviços executados deverão ser sanados pela Contratada de forma definitiva, sem ônus para o Sesc MS, mesmo que a correção acarrete alteração em outros produtos ou serviços executados pela Contratada.
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6.11. Entende-se por prazo de solução o tempo decorrido entre à abertura do chamado na plataforma web disponibilizada pela CONTRATADA (CSM) e o efetivo restabelecimento do serviço ou o software ofertado no pregão ou parte dele em seu estado normal de funcionamento.
6.12. O suporte a infraestrutura SaaS funcionará em horário comercial (09h às 18h GMT-3) de segunda feira a sexta feira, podendo ser acionado por ferramenta de chamados via web.
6.13. TABELA Acordo de Serviço – Tempos para atendimento das demandas abertas pela CSM
Criticidade | Descrição | |
Crítica | Chamado para restabelecer serviços críticos que estejam TOTALMENTE INDISPONÍVEIS causando impacto crítico. Observação: chamados abertos que estejam ligados a discordância da política da Meta nas operações de mensageria de Whatsapp por parte da contratante, não se aplicam como casos críticos. | |
Alta | Chamado para restabelecer serviços críticos que estejam PARCIALMENTE INDISPONÍVEIS causando alto impacto. | |
Média | Chamado para restabelecer serviços que estejam APRESENTANDO OCORRÊNCIAS DE ALARMES/AVISOS OU FALHAS/DEGRADAÇÃO causando médio impacto, assim como esclarecimento de dúvidas ou questionamento sobre funcionalidade da solução, consulta sobre problemas, monitoramento de eventos relatados pelo CONTRATANTE e elaboração de diagnóstico. | |
Baixa | Instalação de novas versões e/ou aplicação de correções programadas nos produtos da solução. | |
Criticidade | Prazo de início do atendimento | Prazo de Solução |
Crítico | 2 horas úteis | 12 horas úteis |
Alta | 3 horas úteis | 24 horas úteis |
Média | 4 horas úteis | 36 horas úteis |
Baixa | 8 horas úteis | Depende do escopo do serviço |
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Todos os produtos e serviços relativos ao objeto deste Edital serão recebidos de forma definitiva, mediante Termo de Recebimento a ser emitido pelo Sesc MS aprovando os serviços executados e os produtos entregues.
7.2. O Sesc MS avaliará cada produto e serviço recebido de forma provisória, sendo que, ao final da avaliação o produto ou serviço poderá ser considerado aprovado ou rejeitado.
7.3. Um produto ou serviço será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações deste Edital e seus Anexos ou especificações dos documentos produzidos durante a execução do contrato, ou apresentar falhas e/ou vícios de responsabilidade da Contratada.
7.4. Todos os produtos deverão ser entregues pela Contratada ao Sesc MS, mediante comunicação formal.
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7.5. Caso o produto ou serviço seja considerado aprovado, ao Sesc MS emitirá o Termo de Recebimento aprovando de forma definitiva, o produto ou serviço entregue, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
7.6. Caso o produto ou serviço seja considerado rejeitado, o Sesc MS registrará um termo com a justificativa para rejeição, apresentando as eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues e a relação de ajustes a serem realizados pela Contratada.
7.7. Será estabelecido pelo Sesc MS o prazo necessário à Contratada para refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto.
7.8. Caso a Contratada não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, ficará sujeita às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
7.9. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos à nova avaliação, conforme critérios e prazos para avaliação estipulados acima.
7.10. Um serviço ou etapa da execução de um serviço somente será considerado aprovado quando todos os produtos obrigatórios especificados para serem entregues ao final da execução do serviço ou etapa forem considerados aprovados. Ou seja, o Termo de Recebimento definitivo do serviço ou etapa somente será emitido quando: o serviço ou etapa for aprovado. e todos os produtos previstos para o serviço ou etapa forem aprovados.
7.11. Os serviços de Suporte Técnico, de Horas Técnicas e de Treinamento serão medidos, avaliados e, se aprovados, faturados mensalmente.
7.12. Esses serviços somente serão considerados aprovados para um dado período de referência quando todos os produtos obrigatórios especificados para serem entregues durante o período forem considerados aprovados.
7.13. A medição do serviço mensal, para efeito da emissão do Termo de Recebimento definitivo, deverá ser realizada no final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro dia e o último dia do respectivo mês. Deverá ser ressalvado o mês de início da execução do serviço, em que a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da execução e o último dia do mês em questão, bem como o último mês da prestação do serviço ou do contrato, em que se medirão os serviços prestados entre o primeiro dia deste mês e a data de finalização do serviço.
7.14. Os serviços de Horas Técnicas serão mensurados com base nas especificações e informações contidas nas Ordens de Serviço, nas Propostas de Execução e no resultado apurado da efetiva prestação do serviço, registrado no Relatório de Acompanhamento Mensal das Ordens de Serviço.
7.15. Cada treinamento ministrado será avaliado conforme critérios estabelecidos no item “Do Treinamento” deste Projeto Básico.
7.16. A assinatura do Termo de Recebimento definitivo não implicará em eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
7.17. O Sesc MS se reserva o direito de contratar empresas externas para a realização de serviços de homologação, testes e validação de produtos entregues e serviços executados pela Contratada relativos ao objeto deste Edital.
8. DA GARANTIA
8.1. Corrigir possíveis defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento não detectados na fase de testes. Visa garantir a estabilidade da aplicação após a implementação dentro de um período determinado. Após os ajustes necessários e aceitas, a EMPRESA
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CONTRATADA tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para entregar a documentação e seus respectivos manuais de utilização.
8.2. A Contratada se compromete a garantir o correto e pleno funcionamento do Sistema fornecido durante a vigência deste contrato.
8.3. Caso neste período forem identificados erros, vícios ou falhas em produtos entregues ou serviços executados, a Contratada deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para o Sesc MS, mesmo que a correção acarrete alteração em outros produtos ou serviços executados pela Contratada.
8.4. A Contratada deverá dar garantia de suporte técnico, de atualização de versões, de manutenção corretiva e de adequações à legislação vigente do Sistema. As versões contendo alterações decorrentes de mudanças legais deverão ser apresentadas ao SESC-MS dentro do prazo de implantação da nova exigência legal.
8.5. Com relação ao atendimento por parte da Contratada:
8.5.1. Do início do contrato até a conclusão da etapa de Implantação do Sistema, o atendimento deverá ser imediato à notificação do erro, vício ou falha identificado. O prazo para correção será acordado entre o Sesc MS e a Contratada;
8.5.2. Durante o período de suporte técnico, o prazo para atendimento está estabelecido no item
“Detalhamento do Serviço de Suporte Técnico” deste Projeto Básico;
8.5.3. Todos os produtos entregues como resultado dos serviços previstos neste Projeto Básico deverão ser mantidos e atualizados pela Contratada durante toda a vigência do contrato, em prazo acordado com o Sesc MS;
8.5.4. O recebimento definitivo e posterior pagamento ou quitação de um serviço ou produto não exime a Contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto ou serviço;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer o objeto/serviço, estritamente de acordo com as especificações descritas neste instrumento.
9.2. A EMPRESA CONTRATADA é totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e outros decorrentes da presente contratação.
9.3. É responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA o licenciamento ora contratado em condições satisfatórias para o uso imediato.
9.4. A EMPRESA CONTRATADA se obriga a dirimir com presteza as dúvidas que, porventura existirem junto ao Sesc MS.
9.5. A EMPRESA CONTRATADA é responsável pelo licenciamento do software contratado, no local e na forma estipulada, inclusive quanto ao envio, entrega implantação, recomendações, boas práticas e tudo que necessite para o bom funcionamento da solução de atendimento automatizado.
9.6. A EMPRESA CONTRATADA tem a responsabilidade de corrigir, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as circunstâncias, o bem entregue e não aceito pelo Sesc MS, em função da existência de alguma inconformidade ou desacordo com as especificações, de irregularidades, de incorreções e/ou de falhas.
9.7. É responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA a comunicação ao Sesc MS, por escrito, inclusive meio eletrônico, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
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9.8. A EMPRESA CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitados pelo Sesc MS, inclusive formalmente sobre o bem fornecido, através do seu representante legal, ou representante indicado por ele para esclarecimento de dúvidas.
9.9. A EMPRESA CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos de qualquer natureza, inclusive os causados ao patrimônio do Sesc MS ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, não se incluem nesta responsabilidade os danos indiretos e/ou lucros cessantes.
9.10. A EMPRESA CONTRATADA somente poderá efetuar qualquer correção do bem não prevista especificamente neste TERMO DE REFERÊNCIA, senão após aprovação por parte do Sesc MS.
10. BANCO DE HORAS TÉCNICAS DE SUSTENTAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar horas técnicas, estimadas em 200 (duzentas) horas técnicas a serem utilizadas durante a vigência do contrato.
10.2. A sua utilização será sob demanda da CONTRATANTE, ou seja, somente caso for solicitado e seu pagamento será realizado somente após a entrega atividade contratada.
10.3. Manutenções evolutivas e adaptativas. Estas manutenções compreendem, no mínimo, as alterações, adaptações e ampliações necessárias para adequação do Sistema às novas regras de negócio ou novas tecnologias e para melhoria da qualidade do Sistema, visando atender às necessidades específicas do Sesc MS, tais como:
10.4. Desenho de novos fluxos (UX).
10.5. Desenvolvimento de novos fluxos (DEV e QA).
10.6. Alterações em fluxos existentes. (UX, DEV e QA).
10.7. Desenvolvimento de APIs (DEV Back End).
10.8. Treinamento de plataforma para atendentes e gestores.
10.9. Criação de relatórios personalizados.
10.10. Discovery para descoberta de novas oportunidades.
10.11. Acesso à plataforma de abertura de chamados.
11. DO TREINAMENTO
11.1. O treinamento será demandado pela CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA contemplar em sua proposta:
11.1.1. Deverá apresentar de forma prática as funcionalidades de cada solução;
11.1.2. O treinamento deve incluir a realização de exercícios práticos, utilizando a solução implantada no CONTRATANTE, e ser ministrado por instrutor certificado em cada solução ofertada;
11.1.3. O treinamento deve apresentar todas as soluções implantadas na CONTRATANTE, e procedimentos para seu gerenciamento e uso;
11.1.4. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas para cada solução ofertada;
11.1.5. O treinamento deverá permitir a quantidade mínima de 20(vinte) colaboradores do CONTRATANTE no momento da capacitação;
11.1.6. O treinamento deverá ser ministrado por profissional qualificado com certificação da solução ofertada;
11.1.7. O Treinamento deverá ser ministrado seguindo o fuso horário GMT-3, fuso horário da CONTRATADA;
11.1.8. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias corridos da formalização da demanda, proposta de programa do treinamento a ser realizado com pelo menos 3
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(três) opções de cronograma, e a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para analisar e aprovar o programa apresentado ou convocar o preposto da CONTRATADA para reunião em que serão feitos eventuais ajustes;
11.1.9. O treinamento poderá ser presencial ministrado nas instalações da CONTRATANTE em Campo Grande/MS ou poderá ser on-line mediante negociação das partes. O material didático é de responsabilidade da CONTRATADA. O treinamento deve ser apresentado em língua portuguesa.
11.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação de cada solução ofertada;
11.1.11. Caso o treinamento seja ministrado de forma on-line, a CONTRATADA deverá fornecer a gravação do treinamento em até 24 (vinte e quatro) horas após cada aula;
11.1.12. CONTRATANTE fará avaliação de cada evento realizado. Caso o treinamento não seja satisfatório por falha da CONTRATADA, essa deverá efetuar novamente a etapa considerada insatisfatória, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
11.1.13. A realização dos treinamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta atender às solicitações da CONTRATANTE. O pagamento referente a este item será efetuado conforme demanda da CONTRATANTE, ou seja, caso for solicitado e após a sua execução, sendo facultativo a sua realização, a critério da CONTRATANTE.
12. PRAZO DE ENTREGA
12.1. A solução deverá ser entregue ativa e parametrizada em até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato emitido pelo Sesc MS.
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PROVA DE CONCEITO - POC
1. Prova de Conceito – POC
SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL | |||||
PREGÃO: 0XX/2024 | FORNECEDOR: Sistema | DATA: XX/XX/2024 | |||
ID | LOCALIZAÇÃO | REQUISITO | EXIGÊNCIA | ATENDE: SIM | NÃO | OBSERVAÇÃO |
1 | 4.1.4. | Dever haver as seguintes métricas e controles para mensagens: | Eliminatório | ||
2 | 4.1.4.1. | Tempo médio de atendimento; | Eliminatório | ||
3 | 4.1.4.2. | Tempo médio de espera; | Eliminatório | ||
4 | 4.1.4.3. | Fila de espera; | Eliminatório | ||
5 | 4.1.4.4. | Quantidade de usuários atendentes online; | Eliminatório | ||
6 | 4.1.4.5. | Quantidade de mensagens enviadas por canal; | Eliminatório | ||
7 | 4.1.4.6. | Quantidade de atendimento por BOT; | Eliminatório | ||
8 | 4.1.4.7. | % de retenção do BOT; | Eliminatório | ||
9 | 4.1.7. | Deverá permitir a criação de menus de atendimento de pelo menos 3 (três) níveis, além da possibilidade de criação de múltiplos bots especialistas. | Eliminatório | ||
10 | 4.1.13. | Deverá permitir o envio de EMOJIS na pergunta e na resposta automática. | Eliminatório | ||
11 | 4.1.14. | Deverá permitir o envio de mídias (arquivo, imagens, áudio e vídeo). | Eliminatório | ||
12 | 4.1.15.2. | Deverá permitir o transbordo para outro grupo em caso de não dispor de nenhum agente disponível para atendimento, ou, permitir a personalização de mensagem informando por exemplo, que não contêm agente disponível, caso não seja de interesse da instituição transbordar para outro grupo; | Eliminatório |
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13 | 4.1.17. | Deverá possuir relatórios, monitoramento e dashboard: | Eliminatório | ||
14 | 4.1.17.8. | Deverá possuir monitoramento de filas em atendimento; status dos atendentes; monitoramento de atendimento; | Eliminatório | ||
15 | 4.1.17.9. | Deverá possuir relatório protocolos abertos por hora, histórico de atendimento; | Eliminatório | ||
16 | 4.1.20.2. | Deverá possuir atendimento de todos os canais em única tela; | Eliminatório | ||
17 | 4.1.20.3. | Deverá possuir visualização de informações do contato que está em atendimento; | Eliminatório | ||
18 | 4.1.23.3. | Deverá possuir integração com WhatsApp Business API, Facebook, Instagram e Bot Site; | Eliminatório | ||
19 | 4.1.23.13. | Deverá permitir que todos os leads ou contatos novos que iniciam um atendimento por chat, WhatsApp, ou outro canal integrado pela ferramenta de Omnichannel, possam ser automaticamente criados na ferramenta de automação de marketing, de forma nativa. | Eliminatório | ||
20 | 4.1.23.14. | Deverá permitir a criação de negociações diretamente pelo sistema de Omnichannel, selecionando o funil que se quer direcionar a oportunidade no CRM, de forma nativa. | Eliminatório | ||
21 | 4.1.23.16. | Deverá permitir criar uma negociação via solução de Omnichannel atribuindo uma etapa específica no CRM. | Eliminatório | ||
22 | 4.2.3. | Deverá incluir modelos pré- configurados de Landing Pages. | Eliminatório |
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23 | 4.2.5. | Deverá oferecer meios para a criação de landing pages utilizando a técnica de arrastar e soltar. | Eliminatório | ||
24 | 4.2.8. | Deverá incorporar um recurso de sugestões automáticas de títulos para Landing Pages por meio de Inteligência Artificial. | Eliminatório | ||
25 | 4.2.9. | Deverá incluir um recurso de geração automática de textos curtos e longos, utilizando Inteligência Artificial. | Eliminatório | ||
26 | 4.2.10. | Deverá apresentar um recurso de geração automática de títulos para botões de Chamada para Ação (CTA) por meio de Inteligência Artificial. | Eliminatório | ||
27 | 4.2.13. | Deverá incluir modelos de e- mails que possibilitam personalizações. | Eliminatório | ||
28 | 4.2.16. | Deverá contar com a capacidade de criar fluxos de automação com a opção de integração nativa com sistemas de CRM e Omnichannel. | Eliminatório | ||
29 | 4.2.17. | Deverá oferecer meios para criar e agendar publicações automáticas nas redes sociais, incluindo Facebook, Instagram e Linkedin. | Eliminatório | ||
30 | 4.2.18. | Deverá incluir funcionalidades para gerir anúncios provenientes do Facebook, direcionando os contatos para a base de leads. | Eliminatório | ||
31 | 4.2.21. | Deverá incluir uma funcionalidade nativa de pontuação de leads. | Eliminatório | ||
32 | 4.2.22. | Deverá incorporar uma funcionalidade nativa de rastreamento de leads. | Eliminatório |
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33 | 4.2.24. | Deverá apresentar gráficos que exibam informações referentes ao funil de marketing. | Eliminatório | ||
34 | 4.2.25. | Deverá integrar-se ao Google Analytics. | Eliminatório | ||
35 | 4.3.2. | Deverá permitir a criação ilimitada de funis para vendas e atendimento. | Eliminatório | ||
36 | 4.3.3. | Deverá possibilitar a criação de funis com até 12(doze) etapas. | Eliminatório | ||
37 | 4.3.4. | Deverá permitir a criação ilimitada de campos personalizados nos registros de empresas, contatos e oportunidades. | Eliminatório | ||
38 | 4.3.5. | Deverá possibilitar a criação de contatos e oportunidades tanto para B2B quanto para B2C. | Eliminatório | ||
39 | 4.3.6. | Deverá permitir a definição da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de cadastro de acordo com o avanço no funil. | Eliminatório | ||
40 | 4.3.7. | Deverá permitir o transbordo automático de oportunidades entre diferentes funis. | Eliminatório | ||
41 | 4.3.8. | Deverá permitir a criação de equipes de vendas na ferramenta. | Eliminatório | ||
42 | 4.3.9. | Deverá permitir a definição de perfil de acesso a empresas, contatos e oportunidades por usuário. | Eliminatório | ||
43 | 4.3.10. | Deverá permitir a criação de filtros personalizados para visualizações de funil. | Eliminatório | ||
44 | 4.3.11. | Deverá permitir a inserção da descrição do objetivo de cada etapa do funil diretamente na tela de configuração. | Eliminatório | ||
45 | 4.3.12. | Deverá permitir a criação de automação para a geração de | Eliminatório |
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atividades de acordo com o avanço nas etapas dos funis. | |||||
46 | 4.3.13. | Deverá permitir o avanço automático de etapas de acordo com a realização de tarefas no fluxo. | Eliminatório | ||
47 | 4.3.14. | Deverá possuir integração nativa com ferramenta de automação de marketing para o disparo automático de ações pré-definidas de acordo com o fluxo do funil. | Eliminatório | ||
48 | 4.3.15. | Deverá possuir integração nativa com ferramenta de automação de marketing para a criação automática de oportunidades de acordo com dispositivos de LP ou CTAs. | Eliminatório | ||
49 | 4.3.16. | Deverá possuir integração nativa com ferramenta de Omnichannel para o envio de respostas automáticas predefinidas de acordo com o fluxo desenhado no funil. | Eliminatório | ||
50 | 4.3.17. | Deverá possuir integração nativa com ferramenta de Omnichannel para a criação automática de oportunidades no funil do CRM, conforme respostas ao Chatbot no WhatsApp gerenciado pela ferramenta de Omnichannel. | Eliminatório | ||
51 | 4.3.19. | Deverá permitir a visualização de oportunidades do funil por Kanban ou lista. | Eliminatório | ||
52 | 4.3.22. | Deverá permitir integração com Google Agenda e calendário do Outlook. | Eliminatório | ||
53 | 4.3.23. | Deverá permitir a criação de listas de produtos e/ou serviços. | Eliminatório |
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54 | 4.3.25. | Deverá permitir a criação de metas por vendedor, por time e por gestor. | Eliminatório | ||
55 | 4.3.29. | Deverá permitir recurso de acompanhamento de abertura de e-mails. | Eliminatório | ||
56 | 4.3.31. | Deverá permitir o rastreamento da origem das negociações adicionadas aos funis, para medir o desempenho dos canais. | Eliminatório | ||
57 | 4.3.32. | Deverá permitir a criação ilimitada de motivos de perda, customizados de acordo com o negócio da CONTRATANTE. | Eliminatório | ||
58 | 4.3.33. | Deverá permitir a inserção manual do valor estimado para cada oportunidade ou basear- se na lista de produtos/serviços. | Eliminatório | ||
59 | 4.3.34. | Deverá permitir a inserção da previsão de fechamento para cada oportunidade, gerando visões de forecast e pipeline. | Eliminatório | ||
60 | 4.3.35. | Deverá possuir recurso de qualificação da oportunidade de acordo com a definição do nível de interesse do cliente. | Eliminatório | ||
61 | 4.3.36. | Deverá possuir edição em massa de oportunidades. | Eliminatório | ||
62 | 4.3.37. | Deverá possibilitar a configuração de propostas padrão para envio direto aos clientes pela solução. | Eliminatório | ||
63 | 4.3.38. | Deverá possuir recurso de agendamento de oportunidades futuras com o mesmo cliente. | Eliminatório | ||
64 | 4.3.39. | Deverá possuir registro histórico de toda a oportunidade na tela da negociação, considerando | Eliminatório |
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tanto o funil de marketing quanto o de venda. | |||||
65 | 4.3.40. | Deverá permitir a definição se a receita de venda é única ou recorrente, de acordo com o produto. | Eliminatório | ||
66 | 4.3.47. | Deverá possuir relatório que exiba quantidade de negociações em andamento e valor previsto, podendo segmentar pela etapa do funil. | Eliminatório | ||
67 | 4.3.48. | Deverá possuir relatório que analise a performance das equipes. | Eliminatório | ||
68 | 4.3.49. | Deverá possuir relatório que exiba a taxa de conversão de cada etapa do funil. | Eliminatório | ||
69 | 4.3.50. | Deverá possuir relatório de performance de produtos/serviços. | Eliminatório | ||
70 | 4.3.51. | Deverá possuir integração com Google Maps, Google Agenda e Outlook Calendário. | Eliminatório |
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
1. DETALHAMENTO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
1.1. Disponibilizar ambiente de homologação (não produção) para que seja possível desenvolvimentos, testes e homologações nas fases de implantação e posteriores processos de análise e validação de melhorias e correção de incidentes.
1.2. A empresa da solução vencedora deverá realizar a implantação de acordo com as seguintes etapas:
1.2.1. Reunião de abertura do projeto: apresentar conceitos, vantagens, técnicas, projeto e cronograma de implantação do sistema do ponto de vista funcional aos operadores que utilizarão o sistema e ponto de vista técnico-funcional do ponto de vista da GETEC – Gerência de Tecnologia antes do início dos trabalhos de implantação em uma reunião a ser realizada presencial ou remotamente. Nesta reunião, deverão também ser delineadas as prioridades de quais áreas devem ser atendidas inicialmente na implantação do software visando facilitar o processo de integração entre os módulos e a necessidade de cada uma das áreas. Deverá ser apresentada a metodologia de implantação que poderá ser discutida e, eventualmente, modificada.
1.2.2. Deverá ser documentado, assinado e entregue as partes, o documento que descreverá a metodologia de implantação apresentando:
1.2.2.1. Descrição das etapas;
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1.2.2.2. Detalhamento das etapas, incluindo etapas de treinamento;
1.2.2.3. Cronogramas com datas e prazos de execução;
1.2.2.4. Responsabilidades da CONTRATADA e CONTRATANTE pelas etapas;
1.3. O tempo total para implantação da solução não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado da empresa licitante)
Ao SESC/MS
Ref. Licitação – Pregão Eletrônico nº 24/PE-013.
1) Em participação no Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº. 24/PE-013, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os produtos ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a entregar os produtos no Anexo I Termo de Referência, nos locais indicados sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS.
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n. º 24/PE-013 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
2) O VALOR GLOBAL de acordo com nossos preços apresentados é de R$ ( ), conforme planilha abaixo.
LICENÇAS, PARAMETRIZAÇÕES, CUSTOMIZAÇÕES, TREINAMENTOS E IMPLANTAÇÃO DESDE A AQUISIÇÃO ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | |||||
Item | Descrição | Unidades | Quant. Meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | IMPLANTAÇÃO (ITEM 1 – PLATAFORMA OMNICHANNEL) | 1 | - | R$ | R$ |
02 | IMPLANTAÇÃO (ITEM 2 – FERRAMENTA DE AUTOMAÇÃO DE MARKETING) | 1 | - | R$ | R$ |
03 | IMPLANTAÇÃO (ITEM 3 – FERRAMENTA CRM) | 1 | - | R$ | R$ |
04 | TREINAMENTO (ITEM 1 – PLATAFORMA OMNICHANNEL) | 1 | - | R$ | R$ |
05 | TREINAMENTO (ITEM 2 – FERRAMENTA DE AUTOMAÇÃO DE MARKETING) | 1 | - | R$ | R$ |
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06 | TREINAMENTO (ITEM 3 – FERRAMENTA CRM) | 1 | - | R$ | R$ |
07 | SUBSCRIÇÃO DE USUÁRIOS (ITEM 1 – PLATAFORMA OMNICHANNEL) | 100 | 12 | R$ | R$ |
08 | SUBSCRIÇÃO DE USUÁRIOS (ITEM 3 – FERRAMENTA CRM) | 100 | 12 | R$ | R$ |
09 | CONTATOS CADASTRADOS (ITEM 2 – FERRAMENTA DE AUTOMAÇÃO DE MARKETING) | 200.000 | 12 | R$ | R$ |
10 | SUBSCRIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS NÚMEROS TELEFÔNICOS (ITEM 01) | 10 | 12 | R$ | R$ |
11 | WHATSAPP – XXXXXX XXXXXX (ITEM 01) | 650.000 | - | R$ | R$ |
12 | BANCO DE HORAS DE CONSULTORIA | 200 | - | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
3) Que esta proposta da empresa , está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
4) Indicamos o nosso representante legal, o Sr. , identidade ,
CPF , função na empresa , endereço ,
telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para assinatura de contratos decorrentes, bem como para o recebimento da Ordem de Compra (OC) ou ordens de fornecimento.
5) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente) (Local), de 2024.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande - MS
Pregão Eletrônico nº 24/PE-013 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2024.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
Obs. DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 24/PE-013, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(Local), de de 2024.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL),
Obs. DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx).
2. Estamos ciente e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com os princípios e condutas estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos os princípios e condutas estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pela Comissão de Ética do Sesc/MS a partir de um processo de apuração conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de , de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
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ANEXO VI
TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/XX-XXX XX-XXXX-XXX-XXX
O Serviço Social do Comércio - SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ 03.560.440/0001-91, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato representado pelo Diretor do Departamento Administrativo, Jurídico e Infraestrutura, Sr. XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG n.° XXXXXX, expedida pela SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o n.° XXXXXXXX, denominado SESC/MS, e a empresa REGISTRADA, qualificada no quadro DADOS ESPECÍFICOS deste instrumento, nos termos RESOLUÇÃO SESC n.º 1.570/2023, de 20/09/2023, que se rege em conformidade com o edital do Pregão acima indicado, resolvem firmar o presente Termo de Registro de Preços, consoante às cláusulas e condições que seguem.
DADOS |
REGISTRADA: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu procurador, XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX e RG nº XXXXXXX SSP/MS. |
1 – VIGÊNCIA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO |
O Termo terá validade de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado conforme Cláusula Segunda. |
2 – OBJETO REGISTRADO (CLÁUSULA QUINTA) |
Este Termo de Referência tem como objetivo o Registro de Preço de solução de Plataforma Omnichannel, CRM e Marketing que possuam integração nativa entre si pelo período de 12(doze) meses. |
3 –PRAZO DE FORNECIMENTO |
3.2 – Prazo de Fornecimento: A solução deverá ser entregue ativa e parametrizada em até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato emitido pelo Sesc MS. |
4 - DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA |
4.1 - ENTREGA REITERADA EM DESACORDO: (Cláusula Sexta) - entende-se aquela igual ou superior a 3 vezes no período de 30 dias (conforme disposto no edital) |
5 – CLÁUSULA INTEGRANTE |
5.1 - Constituem partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório e seus anexos. |
6 - DADOS BANCÁRIOS DA REGISTRADA (Cláusula Terceira) |
Banco: Agência: Conta Corrente: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - VALIDADE DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
1.1 O TERMO DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para o Contratante a cada prorrogação, e serão restabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos, nos termos do §1º, § 2º e § 3° do Art. 45 da Resolução SESC
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n.º 1570/2023.
1.2 - Para a possível prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como a manutenção dos preços, por um novo período, o SESC/MS deverá comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação.
1.3 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
1.4 - Havendo interesse na renovação do contrato, este poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços de Mercado/FGV (IGP-M/FGV), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no período, dos últimos 12 meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação expressa, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
1.5. Durante o prazo de validade deste Termo de Registro de Preço, o SESC/MS não estará obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - ENTREGA DOS SERVIÇOS
2.1 Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SESC/MS, será emitido documento denominado “Ordem de Compra”, de acordo com as condições estabelecidas nesse Termo de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.
2.2 Os pedidos serão realizados por e-mail, com a remessa da Ordem de Compra, devendo a entrega observar os prazos e a sistemática indicada no campo 3 do quadro DADOS.
2.3 A REGISTRADA deverá informar ao SESC/MS qualquer alteração realizada pelo fabricante do objeto desta Ata antes do fornecimento, somente entregando se autorizado pelo SESC/MS.
2.4 Todos os produtos e serviços relativos ao objeto deste Termo de Registro serão recebidos de forma definitiva, mediante Termo de Recebimento a ser emitido pelo Sesc MS aprovando os serviços executados e os produtos entregues.
2.5 O Sesc MS avaliará cada produto e serviço recebido de forma provisória, sendo que, ao final da avaliação o produto ou serviço poderá ser considerado aprovado ou rejeitado.
2.6 Um produto ou serviço será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações dos documentos produzidos durante a execução do contrato, ou apresentar falhas e/ou vícios de responsabilidade da Contratada.
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2.7 Caso o produto ou serviço seja considerado aprovado, ao Sesc MS emitirá o Termo de Recebimento aprovando de forma definitiva, o produto ou serviço entregue, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
2.8 Caso o produto ou serviço seja considerado rejeitado, o Sesc MS registrará um termo com a justificativa para rejeição, apresentando as eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues e a relação de ajustes a serem realizados pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS
3.1 A cada fornecimento o pagamento será realizado pelo SESC/MS, por meio de depósito na conta corrente do fornecedor, em até 15 (quinze) dias corridos após o aceite do fornecimento, mediante a apresentação de documentos fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, como também não serão aceitos boletos bancários.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA
4.1 - Corrigir possíveis defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento não detectados na fase de testes. Visa garantir a estabilidade da aplicação após a implementação dentro de um período determinado. Após os ajustes necessários e aceitas, a EMPRESA CONTRATADA tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para entregar a documentação e seus respectivos manuais de utilização.
4.2 - À CONTRATADA se compromete a garantir o correto e pleno funcionamento do Sistema fornecido durante a vigência deste contrato.
4.3 - Caso neste período forem identificados erros, vícios ou falhas em produtos entregues ou serviços executados, à CONTRATADA deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para o Sesc MS, mesmo que a correção acarrete alteração em outros produtos ou serviços executados pela Contratada.
4.4 - À CONTRATADA deverá dar garantia de suporte técnico, de atualização de versões, de manutenção corretiva e de adequações à legislação vigente do Sistema. As versões contendo alterações decorrentes de mudanças legais deverão ser apresentadas ao Sesc MS dentro do prazo de implantação da nova exigência legal.
4.5 - Com relação ao atendimento por parte da Contratada:
4.5.1 - Do início do contrato até a conclusão da etapa de Implantação do Sistema, o atendimento deverá ser imediato à notificação do erro, vício ou falha identificado. O prazo para correção será acordado entre o Sesc MS e à Contratada.
4.5.2 - Durante o período de suporte técnico, o prazo para atendimento está estabelecido no item
“Detalhamento do Serviço de Suporte Técnico” deste Projeto Básico.
4.5.3 - Todos os produtos entregues como resultado dos serviços previstos neste Projeto Básico deverão ser mantidos e atualizados pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato, em prazo acordado com o Sesc MS.
4.5.4 - O recebimento definitivo e posterior pagamento ou quitação de um serviço ou produto não exime à CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto ou serviço.
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CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO DO MENOR PREÇO POR ITEM
EMPRESA: XXXXXXXX
VALOR: R$XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) CNPJ: XXXXXXXXXXXXX
LICENÇAS, PARAMETRIZAÇÕES, CUSTOMIZAÇÕES, TREINAMENTOS E IMPLANTAÇÃO DESDE A AQUISIÇÃO ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | |||||
Item | Descrição | Unidades | Quant. Meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | IMPLANTAÇÃO (ITEM 1 – PLATAFORMA OMNICHANNEL) | 1 | - | R$ | R$ |
02 | IMPLANTAÇÃO (ITEM 2 – FERRAMENTA DE AUTOMAÇÃO DE MARKETING) | 1 | - | R$ | R$ |
03 | IMPLANTAÇÃO (ITEM 3 – FERRAMENTA CRM) | 1 | - | R$ | R$ |
04 | TREINAMENTO (ITEM 1 – PLATAFORMA OMNICHANNEL) | 1 | - | R$ | R$ |
05 | TREINAMENTO (ITEM 2 – FERRAMENTA DE AUTOMAÇÃO DE MARKETING) | 1 | - | R$ | R$ |
06 | TREINAMENTO (ITEM 3 – FERRAMENTA CRM) | 1 | - | R$ | R$ |
07 | SUBSCRIÇÃO DE USUÁRIOS (ITEM 1 – PLATAFORMA OMNICHANNEL) | 100 | 12 | R$ | R$ |
08 | SUBSCRIÇÃO DE USUÁRIOS (ITEM 3 – FERRAMENTA CRM) | 100 | 12 | R$ | R$ |
09 | CONTATOS CADASTRADOS (ITEM 2 – FERRAMENTA DE AUTOMAÇÃO DE MARKETING) | 200.000 | 12 | R$ | R$ |
10 | SUBSCRIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS NÚMEROS TELEFÔNICOS (ITEM 01) | 10 | 12 | R$ | R$ |
11 | WHATSAPP – XXXXXX XXXXXX (ITEM 01) | 650.000 | - | R$ | R$ |
12 | BANCO DE HORAS DE CONSULTORIA | 200 | - | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
5.1. Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às necessidades do SESC/MS e suas Unidades Executivas.
b) Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final do fabricante.
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CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA
6.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto deste Termo de Registro de Preços, o fornecedor fica sujeito às seguintes penalidades.
I. Advertência - no caso de a infração não resultar prejuízos ao SESC/MS. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo indicado pelo SESC/MS ou em caso de reincidência, será aplicada penalidade mais severa.
II. Cancelamento do Termo de Registro de Preço;
III. Impedimento de licitar e contratar com o SESC por até dois anos.
IV. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
a) atrasos injustificados na entrega do objeto ou substituição ou complementação de produtos/materiais/serviços em prazo superior ao máximo indicado no quadro 4 do ANEXO I - multa a ser calculada sobre o valor total dos produtos/materiais/serviços objeto do atraso;
b) entrega do objeto com atraso, substituição dos produtos/materiais não aceitos pelo SESC/MS superiores a 10 dias, reincidência em falta anteriormente advertida ou qualquer outro descumprimento cujo prejuízo ao SESC/MS possa ser revertido, a critério deste - multa de 10% sobre o valor total do Registro de Preço.
c) não entrega, substituição ou complementação dos produtos/materiais/serviços sem justificativa, na reincidência em inadimplemento parcial, a constatação de que a REGISTRADA apresentou documentação falsa, fraudou a execução deste Ata, comportou-se de modo inidôneo, cometeu fraude fiscal, bem como qualquer motivo que enseje a necessidade de cancelamento da Ata, à critério do SESC/MS - multa de 10% sobre o valor total estimado da Ata.
6.2 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, a critério do SESC/MS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Termo de Registro de Preço poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações.
7.2 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Termo, devidamente comprovado, importará no seu encerramento, a critério da parte não inadimplente.
Parágrafo único: A rescisão a que se refere o caput, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, ocorrerá após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.
7.3 Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência do Sesc/MS;
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d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADA;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
k) Outros motivos previstos em lei.
7.4 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Instrumento.
7.5 Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa.
7.6 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos, limitado ao valor da parcela mensal.
CLÁUSULA OITAVA - RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
8.1 Nenhuma das disposições deste Termo poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de instrumento aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral da tal obrigação.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Se durante a vigência do Termo de Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no mercado, comprovado através de pesquisa, deverá haver realinhamento, mediante manifestação das partes.
9.1.1 Durante a análise do realinhamento, o contratado deverá realizar os atendimentos dos itens contratados até o deferimento da solicitação de reequilíbrio.
9.2. Se o licitante não aceitar o realinhamento previsto no subitem 12.1 deixará de ter seu preço registrado, a critério do SESC/MS.
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9.3 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
9.4 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti- los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
9.6 -O Sesc/MS designa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.° XXXXXXXXXXXXXX, que fica investido de amplos poderes para fiscalizar a execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento da prestação dos serviços, de forma a assegurar a conformidade contratual. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Termo de Registro, processo de XXXXX N.° XXX/2023 e seus anexos que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
9.7 Todas as notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: notasfiscais- xxxxx@xxxxxx.xxx.xx .
9.8 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
9.9 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
9.10 Os fornecedores serão sistematicamente monitorados acerca de seu desempenho conforme regras estabelecidas no Programa de Desenvolvimento de Fornecedores - PROFORN publicado no site xxx.xxxx.xx
E por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento na sua forma digital, para que surtam os devidos efeitos legais, cuja veracidade poderá ser consultada através da chave de acesso inserida no mesmo.
Campo Grande/MS, XXXX de XXXXX de 2024
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(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX
Diretor DEAJI – Sesc MS
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX
Contratada
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ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MS-202...-CT )
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E, DE OUTRO, A EMPRESA ........................., PARA ATENDER
................................., CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no art. 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, sob autorização do Decreto-Lei n.° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento editado pelo Decreto n.° 61.836, de 05.dez.1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.560.440/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 , xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representado pelo Diretor do Departamento Administrativo, Jurídico e Infraestrutura, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG n.° xxxxxxxx, expedida pela SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o n.° xxxxxxxxxx, doravante denominado SESC/MS, e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.° ...................................., com sede no ....................................., representada neste ato pela
..................................................., portador da Carteira de Identidade RG n.° ........................, expedida
..................., e inscrita no CPF/MF sob o n.° , doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o Edital ................................., pela Resolução SESC N.° 1.570/2023 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato , conforme especificações contidas
no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Sesc/MS pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor unitário de R$ ................
(.................................), totalizando o valor de R$ .......................................
2.2 No valor contratado estão inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação dos serviços pelo SESC/MS. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
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2.4 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se fizerem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital
............................................ e seus anexos, do qual originou o presente contrato, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo e/ou quantitativo, obedecido o limite legal.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando ocorrer, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
3.4 O Contrato poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, tomando-se por base, a critério do CONTRATANTE, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado/FGV (IGP- M/FGV), ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/FGV (IPCA-FGV) ou outro índice oficial que venha a substituí-los no período, dos últimos 12 meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação expressa da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
4.1 Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
4.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à contratação.
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, após o ateste da respectiva nota fiscal/fatura.
4.1.4 Fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado fiscal do contrato.
4.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
4.1.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.2 Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
4.2.1 Executar os serviços objeto Edital ..........................................., de conformidade com a sua especificação contida no Anexo I deste Instrumento, bem como, em sua proposta comercial apresentada;
4.2.2 Assumir integral responsabilidade pelos danos que eventualmente, vier a causar ao SESC/MS e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir, ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa concordância do SESC/MS;
4.2.2.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
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coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESC pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.3 Cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4 Manter, durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, sobretudo, a regularidade fiscal, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4.1 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as certidões negativas de débito relativo ao INSS, o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
4.2.4.2 A não-apresentação das Certidões Negativas de Débitos (4.2.4.1), não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
4.2.5 Informar o CONTRATANTE a ocorrência de alteração de endereço e telefone.
4.2.6 Informar o CONTRATANTE sempre que houver alteração do endereço eletrônico (e-mail).
4.2.7 Responder os e-mails encaminhados pelo Sesc MS, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
4.2.8 Notificar o CONTRATANTE, em qualquer momento, da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.2.9 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.2.11 A CONTRATADA se compromete a cumprir os princípios e condutas previstos no Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu "Conformidade" do Portal Transparência da instituição (xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/), estando de pleno acordo com os dispositivos previstos no referido documento, e assumindo o compromisso de, quando for o caso, compartilhá-lo com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com a CONTRATANTE.
4.2.11.1 A CONTRATADA, quando for o caso, compartilhará as orientações e boas práticas previstas no Código com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com o Sesc/MS.
4.2.12 Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de XX (XXX) meses, com início a partir da assinatura. O contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, até a vigência de 10 (dez) anos, conforme Artigo 33 da Resolução SESC n.° 1.570/2023, desde que as condições permaneçam vantajosas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 No caso de o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESC/MS, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
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b) Multa moratória, pelo não cumprimento do prazo, correspondente a 2% ao dia sobre o valor da prestação que se verificar o atraso, até o limite de 10% sobre o valor contratual;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto as hipóteses de ocorrências previstas na alínea “b” desta cláusula.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva.
6.3 O CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas aplicadas.
6.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas e assinadas pelas partes. Nenhum outro registro será levado em consideração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações.
7.2 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente.
Parágrafo único: A rescisão a que se refere o caput, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, ocorrerá após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.
7.3 Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência do Sesc/MS;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
k) Outros motivos previstos em lei.
7.4 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Instrumento.
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7.5 Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa.
7.6 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 As partes designam como gestores: Por parte do SESC/MS, , inscrito no CPF/MF sob
o n.° ............................. e, por parte da CONTRATADA, sua representante, , inscrita no
CPF/MF sob o n.° , a fim de que supervisionem e xxxxxxxxx a execução do presente
instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O Sesc/MS designa ........................................, inscrito no CPF/MF sob o n.° , que
fica investido de amplos poderes para fiscalizar a execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento da prestação dos serviços, de forma a assegurar a conformidade contratual. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato, ................................ e seus anexos que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
9.2 A Fiscalização do SESC/MS poderá rejeitar justificadamente serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 24 horas da notificação que, para tanto lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
9.3 A CONTRATADA dará ciência imediata ao SESC/MS, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las formalmente.
9.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo SESC/MS, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO
10.1 O Contratante só aceitará os serviços que estiver de acordo com as especificações referidas no termo de referência do Anexo I do Edital de licitação e deste instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita condições pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do SESC/MS, não apresentar condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.2 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESC/MS poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
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11.1 O SESC/MS reserva-se o direito de contratar com outras empresas, a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local, durante a vigência deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
12.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório Edital e seus anexos, inclusive os documentos de
habilitação e as propostas da CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1 Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade de uma Parte CONTRATANTE à outra, com relação aos profissionais que a CONTRATADA eventualmente disponibilizar para o cumprimento do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
14.2 É de exclusiva responsabilidade de cada parte CONTRATANTE, promover a segurança de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhes, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das
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obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .................................
15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO INSTRUMENTO E DAS ASSINATURAS DIGITAIS
16.1 Os CONTRATANTES, manifestando livremente as suas vontades, consentem que o presente instrumento contratual, incluindo todas as páginas de assinatura e seus anexos, foi firmado por meio digital, cuja forma e conteúdo declaram conhecer e concordar, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
16.2 Os CONTRATANTES, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a assinatura digital posta neste contrato, bem como qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
16.3 A formalização das avenças na maneira ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo único: No caso de indisponibilidade de assinatura digital, os CONTRATANTES concordam com a assinatura manual, mesmo que seja por apenas um dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE REGRESSO
17.1 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE contra a CONTRATADA, aqui expressamente reconhecido, caso qualquer obrigação assumida por este seja descumprida e a CONTRATANTE venha a ser acionada por terceiros prejudicados, especialmente, mas não reservadamente, pelas autoridades competentes.
17.2 O direito de regresso referido no item anterior abrangerá o que efetivamente o terceiro e/ou autoridade reclamante vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios em que a CONTRATANTE tiver incorrido para a defesa de seus interesses, incluindo, sem a isto se limitar, custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A realização de todo e qualquer serviço que envolva remuneração, seja à própria CONTRATADA, seja a terceiros, dependerá de aprovação prévia do SESC, de acordo com o serviço a ser executado.
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19.2 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas por meio de aditamentos contratuais (Termos Aditivos) assinados pelos representantes das partes ou Termos de Apostilamentos.
19.3 Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, como também por meio eletrônico para o endereço da CONTRATADA.
19.4 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS.
19.5 Todas as notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
19.6 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande/MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na sua forma digital, para que surtam os devidos efeitos legais, cuja veracidade poderá ser consultada através da chave de acesso inserida no mesmo, cientes de que ao SESC/MS é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Campo Grande/MS, ........................................
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Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
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