EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº057/2023
OBJETO: Contratação de um psicólogo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Rio Casca.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 30 de novembro de 2023 às 08:00 horas
CREDENCIAMENTO:
Dia: 30 de novembro de 2023 das 08:00h às 08:30 horas
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx -XX.
CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.
ESCLARECIMENTOS: Telefone: 31 – 00000000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE RIO CASCA ESTADO DE MINAS GERAIS ,inscrito no CNPJ sob
o nº 18.836.957/0001-38, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – XXX XXXXX, mediante designação do Pregoeiro (a) com o auxílio da equipe de Apoio, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06 e 147/14 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do Pregão Presencial.
A abertura da sessão será às 08:00 horas, do dia 30 de novembro de 2023, na Sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx– XX, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação, e credenciados os representantes das licitantes.
Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente ou por meio eletrônico.
I – OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste certame a contratação de um psicólogo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Rio Casca, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto, Anexo III.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 – Secretaria Municipal de Saúde.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a CPL da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas e físicas que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório, observado a finalidade do objeto licitado.
4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo IV).
4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo VIII).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou pessoa jurídica:
4.2.1.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - Com falência ou insolvência decretada, conforme o caso;
4.2.1.3 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Rio Casca.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Os representantes dos licitantes ou os próprios licitantes, deverão se apresentar para credenciamento na data e horários indicados na capa de rosto deste edital, junto ao Pregoeiro apresentando carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante (modelo Xxxxx XX) e prova de que a pessoa que outorgou o credenciamento ou procuração é representante legal da licitante mediante apresentação de contrato social ou documento que a lei preveja como substituto, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável a comprovação de ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do licitante.
5.3 – O licitante deverá apresentar ainda juntamente com o documento de credenciamento:
5.3.1 – Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.2 – Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo II,
podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta;
5.3.3 – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo VIII), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta.
5.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.5 – O não atendimento de qualquer das normas indicadas neste item 5 e respectivos subitens importará no não credenciamento da licitante e, consequentemente, na sua exclusão do procedimento licitatório.
5.6. MICRO EMPRESAS - ME, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP:
5.6.1 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão apresentar qualquer dos documentos indicados nos itens 5.6.1.1 a 5.6.1.3 e, ainda, deverá apresentar a declaração constante do item 5.6.2, devendo ser observado que os documentos deverão ser apresentados NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, SOB PENA DE PRECLUSÃO do exercício dos direitos e prerrogativas da LC123/06:
5.6.1.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; ou
5.6.1.2 - Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional;
5.6.1.3 – Certificado de Microempreendedor Individual.
5.6.2 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital.
5.7. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.8. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº. 01 e 02.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CASCA-MG PROCESSO LICITATORIO Nº 128/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL OU NOME E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CASCA=MG PROCESSO LICITATORIO Nº 128/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL OU NOME E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha, sob pena de desclassificação, todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da licitante, número do CNPJ ou CPF, endereço, número de telefone e indicação de fax ou e-mail, e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
7.1.1- Descrição do objeto licitado com todas as especificações;
7.1.2 - Indicação do preço unitário e preço total;
7.1.3 – A Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, de acordo com o critério de julgamento, não se admitindo propostas para a execução parcial.
7.2. Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, as seguintes declarações:
7.2.1– Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.2.2– Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo II,
dispensada sua apresentação quando já apresentada na fase de credenciamento;
7.3 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo III, deverão ser observadas.
7.4 – No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, alimentação, deslocamento, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto na Sede da Prefeitura Municipal de RIO CASCA ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município.
7.5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.6- Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.7 - A simples participação neste certame implica que:
7.7.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Edital;
7.7.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
7.7.3 - No preço final de cada item deverá estar incluso todos os encargos, inclusive fiscais e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços.
7.7.4 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 - O licitante – PESSOA JURÍDICA, que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1 – Habilitação Jurídica:
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Certificado de Microempreendedor Individual no caso de MEI.
8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1 - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 2 de outubro de 2015;
8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no. 5.452, de 1o de junho de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
8.2.6 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3 – Qualificação econômico-financeira:
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas;
8.4 – Qualificação Técnica:
8.4. Registro do profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG).
8.5 - O licitante – PESSOA FISICA, que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.5.1. Cópia de documento de identificação com foto; 8.5.2.- Cópia do CPF;
8.5.2. – Comprovante de endereço;
8.5.3.- Número do PIS, PASEP ou inscrição no INSS;
8.5.4.- Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 2 de outubro de 2015;
8.5.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.5.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.5.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no. 5.452, de 1o de junho de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
8.5.8 - Registro do profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG).
8.6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão.
8.8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.9- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
8.10 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.11 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
9.3 - Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.8 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas a Pregoeira da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Setor de Licitações.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Pregoeira que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou digitada por sistema informatizado, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado no Setor de Licitações.
10.9 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no “Diário Oficial de Rio Casca”.
10.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – A Pregoeira divulgará a decisão do recurso interposto por publicação no “Diário Oficial de Rio Casca”, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMIDO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
12.1. O edital está disponível no setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Rio Casca, horário de 08:00 às 17:00horas, de segunda a sexta-feira ou , ou por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII – FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
XIV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento no ano de 2023.
XV - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
15.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou Equiparada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
15.2. Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá observar o procedimento descrito no item 5 e subitens sob pena de preclusão.
15.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
15.3.1. Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal e preferência em caso de empate.
15.3.1.1 No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
15.3.1.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016.
15.3.1.3. Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 15.3.1.1 e 15.3.1.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
15.3.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 2 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
15.3.1.5. Findo os prazos referidos nos itens 15.3.1.1 e 15.3.1.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura o objeto desta licitação.
15.3.1.6. Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura poderá: 15.3.1.6.1. Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação; 15.3.1.6.2. Revogar o presente processo licitatório.
XVI - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1. A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
16.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
16.3 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Rio Casca-MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
17.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
17.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30°(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
17.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual.
17.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
17.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
17.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVIII - PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
18.2 - Na hipótese de pessoa jurídica, a nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
18.3 - A Prefeitura Municipal identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
18.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos bens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
19.1.1 – Anexo I - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
19.1.2 – Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação;
19.1.3 – Anexo III - Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto;
19.1.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
19.1.5 – Anexo V - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
19.1.6 – Anexo VI - Minuta do Contrato
19.1.7 – Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial;
19.1.8 – Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
19.1.9 – Anexo IX – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP.
19.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
19.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
19.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
19.7 – Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data e horário para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
19.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.8.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio;
19.8.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
19.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.9.1 - A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
19.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Rio Casca, 16 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Rio Casca A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
O licitante , inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 057/2023, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias ao cumprimento do objeto.
Atenciosamente,
, de de 2023.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de RIO CASCA A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
O licitante , inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 057/2023, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
, de de 2023.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
As especificações apresentadas neste memorial impõem ao fornecedor a observância das normas técnicas oficiais.
1-OBJETO: Contratação de um psicólogo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Rio Casca
2 – JUSTIFICATIVAS
2.1 – Da contração
O profissional atuará nos serviços da secretaria municipal de saúde, com foco principal nos Centros de Convivência Itinerante, podendo também atuar junto às ações promovidas pela secretaria de acordo com a necessidade. Atualmente, os Centros de Convivência Itinerante funcionam no bairros Santa Efigênia, Bela Vista, Céu Azul e nos distritos de Jurumirim e Vista Alegre, podendo ser ampliado a oferta deste serviço de acordo com a necessidade.
Desenvolverá atividades de planejamento, organização, avaliação, monitoramento das ações, coordenação e supervisão dos recursos humanos e materiais, registro nos sistemas de informação das atividades, atendimentos em grupos e individuais, desenvolvimento de trabalhos manuais e terapêuticos.
O Centro de convivência e cultura itinerante é um espaço que promove atividades em grupo com crianças, adolescentes, adultos e idosos, envolvendo ações individuais e grupais de convívio com expressões artísticas manuais.
Através desta contratação, almeja-se implementar de fato as ações e serviços ofertadas por este importante dispositivo da Rede de atenção psicossocial(RAPS), favorecendo, desta forma a convivência grupal, o diálogo sobre a realidade do território e a aquisição, desenvolvimento e potencialização de habilidades como coordenação motora, estímulo cognitivo, autonomia e criatividade. Os encontros facilitarão a convivência e a troca de saberes, estimulando as relações interpessoais, o protagonismo e a auto estima dos envolvidos.
Posto isto, a contratação em tela se justifica.
2.1.1.OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Ampliar a equipe de saúde da RAPS do município com a oferta de ações e serviços diferenciados, voltados para a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, minimizando riscos e agravos à saúde mental da população rio-casquense.
2.1.2– Da Modalidade da Licitação
Para a aquisição do objeto será empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO na forma de PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº. 123 / 2006, da Lei Complementar nº. 147/2015.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas e físicas, desde que observada as condições para habilitação.
2.3 - Critério De Julgamento
3- O critério de julgamento estabelecido será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3 - PÚBLICO ASSISTIDO:
População adscrita nas Unidades Básicas de Saúde.
4– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1-Os serviços deverão ser prestados conforme previsto neste termo e proposta comercial.
4.2. O cronograma das atividades será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.3 – A execução dos serviços de psicólogo será nos Centros de Convivência Itinerante funcionam no bairros Santa Efigênia, Bela Vista, Céu Azul e nos distritos de Jurumirim e Vista Alegre, município de Rio Csaca.
4.4- Todas as despesas referentes a alimentação, transporte, hospedagem, encargos trabalhistas e previdenciárias dentre outras que advir da prestação dos serviços será por conta da CONTRATADA.
5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.2 - Registro do profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG).
6 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente até o 10º (décimo) dia subsequente ao mês da prestação dos serviços e emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Os pagamentos serão efetuados com recursos provenientes do incentivo financeiro para custeio do Centro de Convivência e cultura (Resolução SES-MG 8632, de 15 de março de 2023) e/ou outras fontes de custeio.
7 -PRAZO DE CONTRATAÇÃO
Os serviços serão contratados para um período de 12 meses, e poderá ser prorrogado e alterado de acordo com a Lei 8.666/93.
8 -DO REAJUSTE
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, podendo sofrer reajuste pelo INPC-FGV a cada 12 (doze) meses.
9-OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
- Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais contratadas;
– Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
- Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para contratação;
- Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
– Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos serviços, pela contratante ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligência.
- Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga–se a CONTRATADA a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
- Todas as despesas referente a alimentação, transporte, hospedagem, bem como todos os impostos, taxas e tributos advindos da contratação durante a prestação dos serviços será por conta da CONTRATADA.
9.2 - São obrigações do contratante:
– Efetuar os pagamentos na forma contratada;
-Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
- Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
- Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
10- ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA
10.1 - Conforme exigência legal, foi realizada pesquisa de preços de mercado para apuração do preço estimado para a despesa, conforme consta do processo de licitatório e está disponível para consulta dos interessados.
ITEM | DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | UNIT. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de 01 psicólogo para prestação de serviços no Centro de | 30h semanais | Mês | 12 | 2.700,00 | 32.400,00 |
Convivência e Cultura. | ||||||||
Valor total | R$32.400,00 |
10.2 - As despesas para eventual execução contratual correrão à conta das dotações orçamentárias n.º: 0208-103010027-2082-33903600
0208-103010027-2082-33903900
0208-103020026-2090-33903600
0208-103020026-2090-33903900
0208-103020063-2095-33903600
0208-103020063-2095-33903900 do orçamento vigente.
10.3 - Os valores estimados indicados na planilha constante do presente termo de referência serão utilizados como referência para fins de eventual formalização de instrumento contratual e, ainda, para cumprimento do disposto no art. 16 da LC101/00.
11 - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - A Prefeitura Municipal de Rio Casca reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer SERVIÇO em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
11.2 - Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
11.3- A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11.4 É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente certame, salvo em casos autorizados expressamente pela Administração, a seu critério.
11.5 – Todas as despesas referente a alimentação, transporte, hospedagem, encargos trabalhista e previdenciárias dentre outras que advir da prestação dos serviços será por conta da CONTRATADA.
Rio Casca, 09 de NOVEMBRO de 2023.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de RIO CASCA A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
O licitante , inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 057/2023 vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei no. 8666/93.
Atenciosamente.
, de de 2023.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de RIO CASCA A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
O licitante , inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 057/2023 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxxx Senhorias DECLARAR que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos.
Atenciosamente,
, de de 2023.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
Contrato n° /2023
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE RIO CASCA-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.836.957/0001-38, com sede na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, XXX XXXXX/XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. MARLEYDE DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, de
ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ......... CNPJ/MF ou CPF......n° ,,,,,,,,,,,,, com endereço à ,,,,,,,,,,,,, representada por, ,,,,,,,,,,,,, CPF ,,,,,,,,,,, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de um psicólogo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Rio Casca, conforme Termo de Referência e proposta.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Processo Licitatório nº 0128/2023, Pregão Presencial nº 057/2023 e b) a proposta apresentada pelo contratado, d) Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
2.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
3.1 - Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser alterado e prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS, REAJUSTE E DO PAGAMENTO
4.1 -O pagamento será efetuado em 12 parcelas fixas e mensais pela Tesouraria da Prefeitura, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente até o 10º (décimo) dia subsequente ao mês da prestação dos serviços e emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
4.2 – O valor total do presente contrato é de R$ ....... ..(. ), correspondente ao valor
de , conforme planilha abaixo:
4.3 – Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, podendo sofrer reajuste pelo INPC-FGV a cada 12 (doze) meses.
4.4 – As despesas com execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias 0208-103010027-2082-33903600
0208-103010027-2082-33903900
0208-103020026-2090-33903600
0208-103020026-2090-33903900
0208-103020063-2095-33903600
0208-103020063-2095-33903900 do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
b) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto o constante na letra c abaixo;
c) não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE.
d) assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
e) submeter-se às regras de funcionamento da Contratante.
f) respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
g) Realizar somente os serviços autorizados pela Prefeitura;
h) manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
i) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente;
j) Cientificar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que interfira na execução normal do serviço, sugerindo as medidas necessárias a sua correção.
k) Assumir todas as despesas referente a alimentação, transporte, hospedagem, bem como todos os impostos, taxas e tributos advindos da contratação durante a prestação dos serviços será por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1– Efetuar os pagamentos na forma deste contrato;
6.1.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
6.1.3 - Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
6.1.4 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULA SETIMA –DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Advertência;
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Parágrafo Único
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
8.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (Art.79 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94).
9.1-Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo da Licitação,
desde que haja conveniência para a Administração.
9.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78.
9.3 -Judicial, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de RIO CASCA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
10.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias para todos os fins de direito.
Xxx Casca, .............. de de 2023.
MUNICÍPIO DE RIO CASCA Contratante | Nome da empresa Contratado |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO VII PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Rio Casca
O licitante , inscrito no CNPJ ou CPF sob o Nº , neste ato representado , em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial 057/2023 após análise do referido instrumento convocatório, e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe ao fornecimento dos SERVIÇOS nas condições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | UNIT. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de 01 psicólogo para prestação de serviços no Centro de Convivência e Cultura. | 30h semanais | Mês | 12 | ||
Valor total | R$ |
1- DECLARAÇÕES
1.1 - A proponente declara expressamente que nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
1.2 - Declara também a proponente sua submissão a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3 - Declara, igualmente, que esta proposta é valida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, nos termos do ato convocatório.
, de de 2023.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de RIO CASCA A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
O licitante , inscrito no CNPJ
ou CPF o nº. , por intermédio de seu representante
legal Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
.
Para efeito do cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n°. 10.520/2002, declara ainda que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificados.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2023.
LICITANTE
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2023
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de RIO CASCA A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa): Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da citada lei.
, de de 2023.
LICITANTE
Representante Legal