REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO CREDICARD CASH BACK
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO CREDICARD CASH BACK
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato e regula as condições específicas aplicáveis ao Programa de Pontos dos Cartões de Crédito CREDICARD CASH BACK (“Programa de Pontos”).
b) O Programa de Pontos é administrado pelo Emissor.
c) Os termos grafados em letras maiúsculas neste Regulamento terão os mesmos significados que lhes foram atribuídos no Contrato.
d) A adesão ao Programa de Pontos será realizada com o desbloqueio do Cartão do titular e ensejará a inclusão de todos os cartões adicionais da mesma bandeira.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa CREDICARD CASH BACK, será observado o seguinte critério de conversão:
Tabela de Cálculo do Crédito ao Programa | ||
CARTÃO CREDICARD CASH BACK INTERNACIONAL | CARTÃO CREDICARD CASH BACK GOLD | CARTÃO CREDICARD CASH BACK PLATINUM |
Total de Compras/Transações pontuáveis* | Total de Compras/transações pontuáveis* | Total de Compras/Transações pontuáveis* |
Percentual | Percentual | Percentual |
1% do valor das transações | 1,5% do valor das transações | 2% do valor das transações |
Acúmulo de Xxxxxx Xxxxxx por ano civil: 2.500 pontos | Acúmulo de Xxxxxx Xxxxxx por ano civil: 2.500 pontos | Acúmulo de Pontos Máximo por ano civil: 2.500 pontos |
Tabela de Validade dos Pontos do Programa | ||
CARTÃO CREDICARD CASH BACK INTERNACIONAL | CARTÃO CREDICARD CASH BACK GOLD | CARTÃO CREDICARD CASH BACK PLATINUM |
Validade dos Pontos | Validade dos Pontos | Validade dos pontos |
36 Meses | 36 Meses | 36 Meses |
*O percentual será aplicado sobre o total das transações lançadas na fatura do seu Cartão para conversão dos pontos.
b) Observada a tabela acima, caso seja acumulada a quantidade máxima de pontos antes do término de determinado ano civil, será cessada a contagem e o acúmulo de pontos, desconsiderando-se, para fins de pontuação, as transações realizadas com o Cartão até o final do período, reiniciando-se a contagem dos pontos apenas no período seguinte.
c) As compras realizadas no exterior serão convertidas para a moeda corrente nacional utilizando-se a taxa de câmbio do dólar norte-americano determinada pelo Emissor, a qual será informada na respectiva fatura e poderá ser consultada na Central de Atendimento.
espesas realizadas com os valores carregados em moeda estrangeira no seu cartão e outros ser ue estejam disponíveis.
d.1) Alguns aplicativos ou carteiras de pagamento podem não pontuar considerando crit bjetivos como modelos de negócios não aderentes à regulamentação ou às regras aplicáveis e ritérios econômicos que demonstrem a inviabilidadedo acúmulo de pontos. Você pode consulta plicativos ou carteiras de pagamento que não acumulam pontos no site do emissor.
Caso o Titular não reconheça uma compra ou transação lançada em fatura, o percentual de cr
alculado com base no valor total da fatura será recalculado, havendo, se for o caso, ajuste atura do mês subsequente, juntamente com o valor correspondente e proporcion rédito, até que a Credicard apure o resultado.
O prazo de validade dos pontos, para todas as variantes, é de 36 (trinta e seis) m ontados da data em que forem inseridos no saldo de pontos apresentado na fatura. Após razo, os pontos expirarão e serão excluídos da conta do Programa de Pontos. Assim, o sald ontos acumulados no Programa levará em consideração os pontos acumulados com seu Cartã ltimos 36 (trinta e seis) meses.
) Caso o Titular tenha mais de um Cartão cadastrado no Programa de Pontos, os po elacionados à utilização dos Cartões serão acumulados em uma única conta em nome do tit esde que os Cartões estejam em situação regular de utilização e pagamento.
RESGATE DE PONTOS
O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na central de atendimento missor, da seguinte forma:
Recompensa Paridade dos pontos RESGATE CASH BACK 1 ponto = R$ 1,00
DOAÇÕES 1 ponto = R$ 1,00
d) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lançados na Fatura a título de Encargos, tarifas, ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, bem como relativosa serviçosvinculadosao Cartão, tais como Retiradade Recursos,Pagamentode Contas Simples, d viços
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d) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lançados na Fatura a título de Encargos, tarifas, ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de capitali- zação, bem como relativos a serviços vinculados ao Cartão, tais como Retirada de Recursos, Pagamento de Contas Simples, despesas realizadas com os valores carregados em moeda estrangeira no seu cartão e outros serviços que estejam disponíveis.
d.1) Alguns aplicativos ou carteiras de pagamento podem não pontuar considerando critérios objetivos como modelos de negócios não aderentes à regulamentação ou às regras aplicáveis e critérios econômicos que demonstrem a inviabilidade do acúmulo de pontos. Você pode consultar os aplicativos ou carteiras de pagamento que não acumulam pontos no site do emissor.
e) Caso o Titular não reconheça uma compra ou transação lançada em fatura, o percentual de crédito calculado com base no valor total da fatura será recalculado, havendo, se for o caso, ajustes na fatura do mês subsequente, juntamente com o valor correspondente e proporcional do crédito, até que a Credicard apure o resultado.
f) O prazo de validade dos pontos, para todas as variantes, é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data em que forem inseridos no saldo de pontos apresentado na fatura. Após esse prazo, os pontos expirarão e serão excluídos da conta do Programa de Pontos. Assim, o saldo de pontos acumulados no Programa levará em consideração os pontos acumulados com seu Cartão nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
g) Caso o Titular tenha mais de um Cartão cadastrado no Programa de Pontos, os pontos relacionados à utilização dos Cartões serão acumulados em uma única conta em nome do titular, desde que os Cartões estejam em situação regular de utilização e pagamento.
3. RESGATE DE PONTOS
a) O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na central de atendimento do Emissor, da seguinte forma:
Recompensa | Paridade dos pontos |
RESGATE CASH BACK | 1 ponto = R$ 1,00 |
DOAÇÕES | 1 ponto = R$ 1,00 |
3. RESGATE DE PONTOS
a) O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na central de atendimento do Emissor, da seguinte forma:
b) O crédito solicitado pelo Titular será efetivado em R$ (reais) na fatura do mês subsequente ao mês em que ocorreu o resgate dos pontos, desde que respeitado o prazo entre a apuração das Transações Válidas a serem lançadas em fatura (corte da fatura) e sua efetiva emissão.
c) Além do critério de paridade de pontos, de acordo com a recompensa desejada, como indicado acima, é necessário observar o saldo mínimo necessário para cada resgate, conforme abaixo:
Resgate de pontos | ||
CARTÃO CREDICARD CASH BACK INTERNACIONAL | CARTÃO CREDICARD CASH BACK GOLD | CARTÃO CREDICARD CASH BACK PLATINUM |
Limite mínimo de resgate: 50 pontos | Limite mínimo de resgate: 70 pontos | Limite mínimo de resgate: 150 pontos |
d) Caso a variante do Cartão seja alterada, por qualquer motivo, o saldo de pontos já acumulado no Programa de Pontos será transferido para o novo Cartão e, a partir da transferência, observará as regras de resgate e acúmulo aplicáveis à nova variante.
e) Na hipótese de o cliente possuir mais de um Cartão, com variantes distintas, seu acúmulo observará as regras estabelecidas para cada variante.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
15 (quinze) dias de antecedência
a) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Pontos a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao Titular com15 (quinze) dias de antecedência..
c) Para os casos que uma pessoa seja Titular de mais de um Cartão, o cancelamento de um ou mais cartões implicará na perda dos pontos acumulados nos respectivos Cartões cancelados, não ensejando o término de sua participação no Programa de Pontos, desde que mantenha ao
menos um Cartão ativo, válido para o programa.
b) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão ou do Programa de Pontos pelo titular; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou se tiver a insolvência decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido.
qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades
do Conglomerado Itaú Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido.