EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024
Prefeitura Municipal de Charrua
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Edital de Concorrência Eletrônica nº 02/2024
Tipo de julgamento: menor preço
Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: aberto
Edital de Concorrência Eletrônica para a Construção da Praça Central na Cidade Alta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHARRUA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 17 de maio de 2024, em sessão virtual que será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx, onde se reunirão o agente de contratação e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 8.443, em 12 de abril de 2024, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, podendo estas se dar até às 8 h e 59 min do dia 17 de maio de 2024, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília; processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a construção da Praça Central na Cidade Alta, contemplando pavimentação, equipamentos para academia ao ar livre e playground, quadra de futebol Society, quadra de areia, arquibancadas, escadas e rampa de acesso, quiosques, cercamento, instalações hidrossanitárias, bancos em concreto com assento em madeira, espelho d’água, paisagismo, iluminação pública, além de infraestrutura destinada ao comércio local, especialmente para a realização de feira do produtor; perfazendo 5.500 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados) de área construída.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.2.3. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.4 Será obrigatória a visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste edital, nos termos do Art. 63 da Lei 14.133/2021.
3.5 A visita poderá ser realizada entre os dias 06 de maio a 15 de maio de 2024, das 13:30h às 16h00min, mediante agendamento.
3.6 Os interessados deverão entrar em contato com o Setor de Engenharia, para agendamento da visita técnica, através do telefone (00) 0000-0000.
3.7 A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento e certidão de Registro do CREA ou CAU de origem, comprovando a representação técnica.
3.8 O Departamento de Engenharia do município emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante de realização da visita e deverá integrar os documentos de Habilitação ao certame.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes deste item e conforme planilha de quantitativos e custos unitários, com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores, sendo considerado, para fins de cadastramento e julgamento das propostas, duas casas decimais após a vírgula.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, juntamente com o Certificado de Visita Técnica (conforme item 3.4), em até 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado pelo agente de contratação:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = igual ou superior a 1,0
PC AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = igual ou superior a 1,0
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita:
a) Comprovação de capacidade técnico-operacional que se dará pela apresentação de, no mínimo, dois atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação, os serviços similares ou equivalentes em pelo menos 50% daqueles indicados como parcela de maior relevância; devendo, ao menos, um dos atestes deter Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA e/ou CAU.
b) Certidão de registro da empresa no órgão competente, qual seja, CREA;
c) Declaração com indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; e,
d) Comprovação de Capacidade técnico-profissional que se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia
– CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação.
d.1) A Comprovação da detenção de atestado de responsabilidade técnica deverá ser registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
5.5. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS
5.5.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas1.
5.5.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação2.
6. SEGURO-GARANTIA
6.1. Será exigido no momento da assinatura do contato seguro-garantia, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado; conforme modalidade previstas no art. 97 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
7. VEDAÇÕES
7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
1 Art. 64, I e II.
2 Art. 64, § 2º.
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
8.3.A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.4.1. Na hipótese prevista no item 9.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada.
9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1.000,00 (mil reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
9.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 40 (quarenta) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 10 (dez) minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e
3.2.4 deste Edital;
11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. DO RECURSO
14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
17. DAS GARANTIAS
17.1. Será exigido no momento da assinatura do contato seguro-garantia, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado; conforme modalidade previstas no art. 97 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
17.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
18. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
18.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
18.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
18.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
19. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos da legislação.
19.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 08 (oito) meses, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período.
20. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
20.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
20.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.5. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
07.02.15.451.0703.2066 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PÚBLICOS
3.4.4.90.51.00.00 (5895) - OBRAS E INSTALAÇÕES
21. DO REAJUSTE
21.1. Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório serão reajustados com base no índice IGP-M, a contar da data do orçamento estimado.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. O objeto licitado será recebido:
22.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
22.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
22.2. O objeto licitado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
21.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
21.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contrato.
21.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
21.6. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 22.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
22.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 22.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
22.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 22.2 do presente Edital.
22.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
22.6. A aplicação das sanções previstas no item 22.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
22.7. Na aplicação da sanção prevista no item 22.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
22.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 22.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
22.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
22.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
22.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
22.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
22.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 22.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx. e/ou xxxxx://xxx.xxx.xx.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação.
24.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
24.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.5 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Charrua/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone nº (00) 0000-0000.
Charrua/RS, em 30 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 30.04.2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessora Jurídica – OAB/RS 49.995
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024
1. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de empresa especializada para construção da Praça Central na Cidade Alta, contemplando pavimentação, equipamentos para academia ao ar livre e playground, quadra de futebol Society, quadra de areia, arquibancadas, escadas e rampa de acesso, quiosques, cercamento, instalações hidrossanitárias, bancos em concreto com assento em madeira, espelho d’água, paisagismo, iluminação pública, além de infraestrutura destinada ao comércio local, especialmente para a realização de feira do produtor; perfazendo 5.500 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados) de área construída. .
2. DO OBJETO
A prestação dos serviços para este município deverá estar em conformidade com as especificações técnicas mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, Memorial Descritivo e Pranchas do Projeto Arquitetônico.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS E VALOR DE REFERÊNCIA
Lote | Descrição | Unidade. | Mar ca. | Quant. | Unitário. | Total |
(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, REDE DN 50 MM, RAMAL PREDIAL DE 20 MM, L = 6,0 M, LARGURA DA VALA = 0,65 M; COM COLAR DE TOMADA DE PVC; ESCAVAÇÃO MECANIZADA, PREPARO DE FUNDO DE VALA E REATERRO COMPACTADO. AF_06/2022 | UNIDADE | 1,0000 | 356,09 | 356,09 | ||
ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO (INCLUSIVE MURETA EM CONCRETO). AF_05/2018 | METROS | 76,0000 | 159,13 | 12.093,71 | ||
ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼” ), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | METROS QUADRADOS | 224,0000 | 192,43 | 43.104,97 | ||
ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼” ), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | METROS QUADRADOS | 1.218,0000 | 192,43 | 234.383,27 | ||
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM (ESPESSURA 11,5 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | METROS QUADRADOS | 76,5500 | 96,15 | 7.360,34 | ||
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM (ESPESSURA 11,5 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | METROS QUADRADOS | 14,5400 | 96,15 | 1.398,03 | ||
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19 CM (ESPESSURA 14 CM, BLOCO DEITADO) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | METROS QUADRADOS | 51,6000 | 164,55 | 8.490,59 | ||
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19 CM (ESPESSURA 14 CM, BLOCO DEITADO) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | METROS QUADRADOS | 40,9000 | 164,55 | 6.729,95 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | METROS QUADRADOS | 53,8300 | 161,78 | 8.708,83 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | METROS QUADRADOS | 202,6200 | 161,78 | 32.780,65 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | METROS QUADRADOS | 65,6200 | 161,78 | 10.616,26 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | METROS QUADRADOS | 70,0000 | 161,78 | 11.324,87 |
AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | METROS CUBICOS | 36,0000 | 106,19 | 3.822,86 |
AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | METROS CUBICOS | 2,4500 | 106,19 | 260,17 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | QUILOGRAMA | 82,4000 | 21,32 | 1.756,51 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA - ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | QUILOGRAMA | 235,6000 | 16,10 | 3.794,08 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | QUILOGRAMA | 69,1200 | 16,10 | 1.113,11 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | QUILOGRAMA | 49,6800 | 16,10 | 800,04 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | QUILOGRAMA | 141,9000 | 13,58 | 1.926,60 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | QUILOGRAMA | 148,6200 | 18,12 | 2.693,63 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | QUILOGRAMA | 402,1300 | 18,12 | 7.288,32 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | QUILOGRAMA | 480,9526 | 14,07 | 6.764,60 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | QUILOGRAMA | 335,6000 | 14,07 | 4.720,21 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | QUILOGRAMA | 704,5000 | 11,88 | 8.369,95 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | QUILOGRAMA | 257,0800 | 15,64 | 4.021,89 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | QUILOGRAMA | 172,0600 | 15,64 | 2.691,79 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | QUILOGRAMA | 236,8000 | 17,10 | 4.048,36 |
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS. AF_05/2016 | METROS | 428,4000 | 66,90 | 28.660,13 |
ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UNIDADE | 6,0000 | 53,42 | 320,50 |
ASSOALHO DE MADEIRA. AF-09/2020 | METROS QUADRADOS | 39,4500 | 411,10 | 16.217,74 |
ASSOALHO DE MADEIRA. AF_09/2020 | METROS QUADRADOS | 30,0800 | 411,10 | 12.365,77 |
ATERRO MECANIZADO DE VALA COM MINICARREGADEIRA, COM SOLO ARGILO- ARENOSO. AF_08/2023 | METROS CUBICOS | 2,2480 | 9.476,98 | 21.304,24 |
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 48,0000 | 26,46 | 1.270,09 |
BALANÇO 2 LUGARES EM AÇO CARBONO | UNIDADE | 1,0000 | 2.688,08 | 2.688,08 |
BALIZADORES 50CM PRETO | UNIDADE | 48,0000 | 83,17 | 3.992,36 |
BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 6,0000 | 426,48 | 2.558,88 |
BANCADA/BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 1 CUBA CENTRAL, COM VALVULA, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20* M | UNIDADE | 4,0000 | 435,78 | 1.743,12 |
BANCO DE PRAÇA EM MADEIRA OU MADEIRA PLÁSTICA SEM ENCOSTO 1,5M | UNIDADE | 22,0000 | 1.340,92 | 29.500,14 |
BARRA DE APOIO LATERAL ARTICULADA, COM TRAVA, EM ACO INOX POLIDO, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 1,0000 | 1.041,02 | 1.041,02 |
BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 1,0000 | 536,90 | 536,90 |
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | METROS | 1.698,8400 | 5,09 | 8.649,30 |
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | METROS | 379,6500 | 5,09 | 1.932,91 |
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | METROS | 75,0000 | 5,09 | 381,85 |
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | METROS | 744,6000 | 33,09 | 24.636,36 |
CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1500 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UNIDADE | 1,0000 | 1.408,33 | 1.408,33 |
CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,4 M. AF_12/2020 | UNIDADE | 3,0000 | 7,43 | 22,28 |
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UNIDADE | 5,0000 | 225,38 | 1.126,88 |
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UNIDADE | 3,0000 | 58,40 | 175,20 |
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | METROS | 10,7300 | 232,70 | 2.496,82 |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | METROS QUADRADOS | 76,5500 | 7,83 | 599,18 |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | METROS QUADRADOS | 121,6000 | 7,83 | 951,81 |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | METROS QUADRADOS | 67,8000 | 7,83 | 530,69 |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | METROS QUADRADOS | 53,8300 | 7,83 | 421,35 |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | METROS QUADRADOS | 12,7200 | 7,83 | 99,56 |
COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, REDE DN 50 MM, RAMAL PREDIAL DE 20 MM, L = 6,0 M, LARGURA DA VALA = 0,65 M; COM COLAR DE TOMADA DE PVC; ESCAVAÇÃO MECANIZADA, PREPARO DE FUNDO DE VALA E REATERRO COMPACTADO. AF_06/2022 | UNIDADE | 1,0000 | 356,09 | 356,09 |
COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA DE EDIFICAÇÕES COM ESTRUTURA EM PONTALETES DE MADEIRA, MAIS DE DUAS ÁGUAS, GEOMETRIA RECORTADA EM PLANTA, TELHA CERÂMICA E SEM PLATIBANDA. AF_11/2023 | METROS QUADRADOS | 68,4200 | 244,37 | 16.719,83 |
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 13,7800 | 812,80 | 11.200,37 |
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 1,4220 | 812,80 | 1.155,80 |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | METROS CUBICOS | 0,5760 | 780,14 | 449,36 |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | METROS CUBICOS | 6,6700 | 780,15 | 5.203,58 |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | METROS CUBICOS | 5,6500 | 780,15 | 4.407,83 |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | METROS CUBICOS | 0,5760 | 780,14 | 449,36 |
CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 | METROS CUBICOS | 1,2420 | 821,54 | 1.020,35 |
CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 | METROS CUBICOS | 0,6420 | 821,54 | 527,43 |
CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 | METROS CUBICOS | 0,4320 | 821,55 | 354,91 |
CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 | METROS CUBICOS | 1,7280 | 821,54 | 1.419,62 |
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | METROS CUBICOS | 6,8880 | 780,22 | 5.374,18 |
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | METROS CUBICOS | 2,1240 | 780,23 | 1.657,20 |
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | METROS CUBICOS | 3,0960 | 780,22 | 2.415,57 |
CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | METROS QUADRADOS | 0,9300 | 523,15 | 486,53 |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | METROS CUBICOS | 6,0400 | 604,69 | 3.652,32 |
CONJUNTO DE PONTOS DE COLETA DE ESGOTO PARA COZINHA (RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), EM PVC SÉRIE NORMAL, COM TUBOS, CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES EM PRÉDIO. AF_05/2023 | UNIDADE | 4,0000 | 184,89 | 739,54 |
CONJUNTO DE PONTOS HIDRÁULICOS DE ÁGUA FRIA PARA BANHEIRO (RAMAL/SUB- RAMAL E DISTRIBUIÇÃO) EM PVC, COM TUBOS, CONEXÕES, REGISTROS, CORTES E FIXAÇÕES EM PRÉDIO COM TUBULAÇÕES EMBUTIDAS COM RASGO. AF_05/2023 | UNIDADE | 3,0000 | 1.687,05 | 5.061,16 |
CONJUNTO DE PONTOS HIDRÁULICOS DE ÁGUA FRIA PARA COZINHA (RAMAL/SUB- RAMAL E DISTRIBUIÇÃO) EM PVC, COM TUBOS, CONEXÕES, REGISTROS, CORTES E FIXAÇÕES EM PRÉDIO COM TUBULAÇÕES EMBUTIDAS COM RASGO. AF_05/2023 | UNIDADE | 1,0000 | 733,45 | 733,45 |
CONJUNTO DE PONTOS HIDRÁULICOS DE ÁGUA FRIA PARA COZINHA (RAMAL/SUB- RAMAL E DISTRIBUIÇÃO) EM PVC, COM TUBOS, CONEXÕES, REGISTROS, CORTES E FIXAÇÕES EM PRÉDIO COM TUBULAÇÕES EMBUTIDAS COM RASGO. AF_05/2023 | UNIDADE | 2,0000 | 733,45 | 1.466,90 |
CONJUNTO PARA FUTSAL COM PAR DE TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADROS EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM | UNIDADE | 1,0000 | 6.340,93 | 6.340,93 |
CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM FIBRA DE VIDRO | UNIDADE | 1,0000 | 3.849,49 | 3.849,49 |
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNIDADE | 6,0000 | 15,60 | 93,57 |
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNIDADE | 2,0000 | 15,60 | 31,19 |
DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021 | METROS QUADRADOS | 11,2800 | 942,61 | 10.632,67 |
DRENO ESPINHA DE PEIXE (SEÇÃO (0,40 X 0,40 M), COM TUBO DE PEAD CORRUGADO PERFURADO, DN 100 MM, ENCHIMENTO COM BRITA, ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL, INCLUSIVE CONEXÕES. AF_07/2021 | METROS | 653,6000 | 78,96 | 51.605,12 |
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 48,0000 | 31,64 | 1.518,95 |
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | METROS | 126,5500 | 23,03 | 2.914,67 |
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | METROS QUADRADOS | 25,0000 | 8,74 | 218,48 |
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | METROS | 2.443,4400 | 12,52 | 30.594,56 |
EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | METROS QUADRADOS | 191,5000 | 24,23 | 4.640,10 |
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS | UNIDADE | 1,0000 | 2.097,83 | 2.097,83 |
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (100HP/LÂMINA: 2,19M3). AF_07/2020 | METROS CUBICOS | 36,0000 | 5,67 | 204,02 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | METROS CUBICOS | 1,8500 | 8,08 | 14,95 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 0,4320 | 55,95 | 24,17 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 0,6420 | 55,95 | 35,92 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 1,7280 | 55,95 | 96,69 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 1,2420 | 55,95 | 69,49 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA VIGA BALDRAME COM MINI-ESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 1,4220 | 59,83 | 85,08 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA VIGA BALDRAME COM MINI-ESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | METROS CUBICOS | 6,7100 | 59,83 | 401,47 |
ESPETO DE JARDIM 6W 3000K | UNIDADE | 35,0000 | 67,88 | 2.375,90 |
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 40CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_01/2020_PA | METROS | 60,0000 | 150,24 | 9.014,46 |
EXECUÇÃO DE LAJE SOBRE SOLO, ESPESSURA DE 10 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMAS EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021 | METROS QUADRADOS | 48,2600 | 172,02 | 8.301,56 |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | METROS QUADRADOS | 26,9900 | 95,70 | 2.583,02 |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | METROS QUADRADOS | 138,5700 | 93,45 | 12.949,44 |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | METROS QUADRADOS | 52,5000 | 95,70 | 5.024,40 |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO ARMADO (PCA), FCK = 30 MPA, ESPESSURA DE 15,0 CM. AF_04/2022 | METROS QUADRADOS | 71,4400 | 297,76 | 21.271,97 |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 | METROS QUADRADOS | 1.625,2800 | 77,63 | 126.176,66 |
EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL, ESPESSURA DE 15 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMAS EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021 | METROS QUADRADOS | 9,2600 | 248,97 | 2.305,50 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | METROS QUADRADOS | 11,8000 | 131,98 | 1.557,35 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 24,8400 | 155,92 | 3.872,93 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 6,9100 | 155,91 | 1.077,37 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 11,5200 | 155,91 | 1.796,14 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 6,2200 | 155,91 | 969,79 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 4,7400 | 108,39 | 513,75 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 26,1000 | 108,39 | 2.828,85 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 53,1200 | 108,39 | 5.757,42 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 75,1000 | 108,39 | 8.139,72 |
FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 5338,6 L (PARA 34 CONTRIBUINTES). AF_12/2020_PA | UNIDADE | 1,0000 | 6.433,13 | 6.433,13 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | UNIDADE | 1,0000 | 380,32 | 380,32 |
FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS | METROS QUADRADOS | 191,5000 | 105,58 | 20.219,22 |
FOTOCÉLULA | UNIDADE | 10,0000 | 38,90 | 389,03 |
GANGORRA DUPLA OU TRIPLA | UNIDADE | 1,0000 | 2.123,81 | 2.123,81 |
GIRA-GIRA 1,5M DE DIÂMETRO | UNIDADE | 1,0000 | 3.835,35 | 3.835,35 |
GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2 , GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS | METROS | 49,5900 | 551,51 | 27.349,56 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,5CM. AF_09/2023 | METROS QUADRADOS | 5,8700 | 56,43 | 331,24 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,5CM. AF_09/2023 | METROS QUADRADOS | 15,9000 | 56,43 | 897,23 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,5CM. AF_09/2023 | METROS QUADRADOS | 112,4200 | 56,43 | 6.343,82 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | METROS QUADRADOS | 53,1200 | 62,17 | 3.302,49 |
INSTALAÇÃO DE ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS, EM TUBO DE AÇO CARBONO - EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021 | UNIDADE | 1,0000 | 9.960,26 | 9.960,26 |
INSTALAÇÃO DE ESQUI TRIPLO, EM TUBO DE AÇO CARBONO - EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021 | UNIDADE | 1,0000 | 7.667,81 | 7.667,81 |
INSTALAÇÃO DE MULTIEXERCITADOR COM SEIS FUNÇÕES, EM TUBO DE AÇO CARBONO - EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021 | UNIDADE | 1,0000 | 8.095,90 | 8.095,90 |
INSTALAÇÃO DE PLACA ORIENTATIVA SOBRE EXERCÍCIOS, 2,00M X 1,00M, EM TUBO DE AÇO CARBONO - PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021 | UNIDADE | 1,0000 | 2.854,92 | 2.854,92 |
INSTALAÇÃO DE PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO, EM TUBO DE AÇO CARBONO - EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021 | UNIDADE | 1,0000 | 5.105,02 | 5.105,02 |
INSTALAÇÃO DE SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO, EM TUBO DE AÇO CARBONO - EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021 | UNIDADE | 1,0000 | 6.079,34 | 6.079,34 |
INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | METROS QUADRADOS | 4,0000 | 64,24 | 256,96 |
INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UNIDADE | 5,0000 | 84,38 | 421,89 |
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | METROS QUADRADOS | 1,5000 | 501,99 | 752,98 |
JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | METROS QUADRADOS | 8,8000 | 960,52 | 8.452,59 |
XXXXXX FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM VIDRO, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | METROS QUADRADOS | 31,3000 | 1.052,57 | 32.945,30 |
JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 19,0000 | 25,77 | 489,69 |
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UNIDADE | 2,0000 | 12,86 | 25,71 |
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UNIDADE | 3,0000 | 19,02 | 57,05 |
JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UNIDADE | 3,0000 | 53,59 | 160,78 |
KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, 80X210CM, EXCLUSIVE FECHADURA, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO PARCIAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UNIDADE | 4,0000 | 1.456,15 | 5.824,61 |
LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020_PA | METROS QUADRADOS | 9,5700 | 199,62 | 1.910,32 |
LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UNIDADE | 48,0000 | 7,37 | 353,80 |
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 | METROS CUBICOS | 19,1400 | 141,76 | 2.713,24 |
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 | METROS CUBICOS | 5,9000 | 141,76 | 836,37 |
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 1,0000 | 176,99 | 176,99 |
LIXEIRA EM MADEIRA OU MADEIRA PLÁSTICA | UNIDADE | 20,0000 | 1.428,37 | 28.567,33 |
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | METROS | 49,0500 | 57,98 | 2.844,09 |
LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 33 W ATÉ 50 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UNIDADE | 80,0000 | 285,82 | 22.865,28 |
LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | UNIDADE | 25,0000 | 38,43 | 960,67 |
LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | METROS QUADRADOS | 4,0000 | 53,18 | 212,73 |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | METROS QUADRADOS | 53,8300 | 43,54 | 2.343,91 |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | METROS QUADRADOS | 121,6000 | 43,54 | 5.294,80 |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | METROS QUADRADOS | 14,5400 | 43,54 | 633,11 |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | METROS QUADRADOS | 67,8000 | 43,54 | 2.952,20 |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | METROS QUADRADOS | 76,5500 | 43,54 | 3.333,20 |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | METROS QUADRADOS | 12,7200 | 43,54 | 553,86 |
MESA DE PICNIC EM MADEIRA OU MADEIRA PLÁSTICA | UNIDADE | 3,0000 | 4.550,37 | 13.651,10 |
MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 2,0000 | 870,07 | 1.740,14 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES CIRCULARES, COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,28 M², PÉ-DIREITO DUPLO, EM MADEIRA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 4,5000 | 271,63 | 1.222,33 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES CIRCULARES, COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,28 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | METROS QUADRADOS | 18,8500 | 246,96 | 4.655,23 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | METROS QUADRADOS | 59,5500 | 166,88 | 9.937,84 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | METROS QUADRADOS | 9,9000 | 166,88 | 1.652,13 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | METROS QUADRADOS | 9,8400 | 109,62 | 1.078,62 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | METROS QUADRADOS | 11,8800 | 109,62 | 1.302,24 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | METROS QUADRADOS | 112,8900 | 195,52 | 22.072,69 |
MUDA MEDIA DE CHORÃO (APROX 2M) | UNIDADE | 8,0000 | 115,89 | 927,08 |
PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO | UNIDADE | 6,0000 | 64,90 | 389,41 |
PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA ACRÍLICA, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | METROS | 305,9200 | 11,07 | 3.388,03 |
PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | METROS QUADRADOS | 23,8000 | 83,90 | 1.996,75 |
PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | METROS QUADRADOS | 53,8300 | 83,90 | 4.516,17 |
PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | METROS QUADRADOS | 71,4400 | 83,90 | 5.993,59 |
PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | METROS QUADRADOS | 76,5500 | 83,90 | 6.422,30 |
PINTURA HIDROFUGANTE COM SILICONE, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021 | METROS QUADRADOS | 405,2400 | 33,35 | 13.515,85 |
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | METROS QUADRADOS | 67,8000 | 15,65 | 1.060,99 |
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | METROS QUADRADOS | 121,6000 | 15,65 | 1.902,89 |
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | METROS QUADRADOS | 191,5000 | 18,17 | 3.478,75 |
PISO EM GRANITO APLICADO EM CALÇADAS OU PISOS EXTERNOS. AF_05/2020 | METROS QUADRADOS | 5,8170 | 480,88 | 2.797,29 |
PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_09/2020 | METROS QUADRADOS | 26,9900 | 346,34 | 9.347,73 |
PISO MODULAR COLORIDO PARA PLAYGROUND | METROS QUADRADOS | 126,0000 | 302,33 | 38.093,66 |
PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | METROS | 85,9800 | 204,78 | 17.606,75 |
PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_05/2018 | UNIDADE | 217,0000 | 47,67 | 10.344,95 |
PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UNIDADE | 70,0794 | 75,60 | 5.297,94 |
PLANTIO DE FORRAÇÃO. AF_05/2018 | METROS QUADRADOS | 198,2800 | 69,01 | 13.684,00 |
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | METROS QUADRADOS | 1.802,0000 | 37,96 | 68.403,02 |
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | METROS QUADRADOS | 693,0400 | 37,96 | 26.307,45 |
PLAYGROUND COM UMA OU DUAS TORRES, TAMANHO MÁXIMO 7X7 | UNIDADE | 1,0000 | 18.810,29 | 18.810,29 |
PODOCARPUS ADULTO (APROX 1,8M) | UNIDADE | 30,0000 | 59,67 | 1.790,00 |
PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | METROS QUADRADOS | 7,3500 | 1.034,47 | 7.603,39 |
PORTA EM VIDRO TEMPERADO, 2 FOLHAS DE ABRIR, 100X210 CM CADA FOLHA, ESPESSURA DE 10MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNIDADE | 1,0000 | 4.865,19 | 4.865,19 |
PÓRTICOS EM ALUMÍNIO AMADEIRADO | UNIDADE | 46,0000 | 1.503,23 | 69.148,76 |
POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO SIMPLES, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIA, SEM LÂMPADA - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | UNIDADE | 13,0000 | 3.474,55 | 45.169,20 |
POSTE DECORATIVO PARA JARDIM EM AÇO TUBULAR, H = *2,5* M, SEM LUMINÁRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UNIDADE | 40,0000 | 774,78 | 30.991,02 |
POSTE PRANCHA EM CONCRETO | METROS | 135,7000 | 162,41 | 22.038,90 |
REFLETOR 1000W PARA QUADRA ESPORTIVA | UNIDADE | 6,0000 | 1.628,03 | 9.768,18 |
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UNIDADE | 5,0000 | 56,09 | 280,45 |
REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 1 " (REF 1509) | UNIDADE | 3,0000 | 86,35 | 259,05 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_02/2023_PE | METROS QUADRADOS | 145,0000 | 186,02 | 26.972,35 |
REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 | METROS QUADRADOS | 891,3200 | 2,36 | 2.099,77 |
RODAPÉ EM PORCELANATO DIMENSÕES 60 X 60CM APLICADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III | METROS | 91,7500 | 24,73 | 2.268,54 |
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | METROS | 15,0000 | 71,04 | 1.065,67 |
SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 3,0000 | 74,70 | 224,11 |
SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,6 X 5,8 X H=3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 50 M² (PARA 20 CONTRIBUINTES). . AF_12/2020 | UNIDADE | 1,0000 | 10.533,75 | 10.533,75 |
TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 6245,8 L (PARA 32 CONTRIBUINTES). AF_12/2020_PA | UNIDADE | 1,0000 | 5.640,04 | 5.640,04 |
TAPA VISTA DE MICTÓRIO EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E . AF_01/2021 | METROS QUADRADOS | 0,7200 | 983,19 | 707,90 |
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UNIDADE | 5,0000 | 29,66 | 148,32 |
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | METROS QUADRADOS | 191,5000 | 208,73 | 39.970,95 |
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UNIDADE | 4,0000 | 61,88 | 247,51 |
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UNIDADE | 11,0000 | 61,88 | 680,66 |
TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UNIDADE | 9,0000 | 70,65 | 635,83 |
TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2” OU 3/4” , PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 4,0000 | 245,40 | 981,61 |
TORNEIRA DE MESA/BANCADA, PARA LAVATORIO, FIXA, METALICA CROMADA, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1193) | UNIDADE | 7,0000 | 139,01 | 973,07 |
TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | METROS QUADRADOS | 191,5000 | 76,29 | 14.609,42 |
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | METROS | 17,8000 | 19,85 | 353,35 |
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | METROS | 3,9500 | 8,67 | 34,25 |
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | METROS | 9,5100 | 14,32 | 136,15 |
XXXX SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 5,0000 | 580,88 | 2.904,40 |
VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNIDADE | 1,0000 | 910,50 | 910,50 |
Total do Lote 1 | 1.846.805,54 | |||
Total Geral | 1.846.805,54 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CHARRUA, inscrito no CNPJ sob o nº 92.450.733/0001-46, aqui representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF sob nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
__ __ __ _ __ _ , inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede na Rua , , - / RS, aqui neste ato representada pelo Sr.
, , , inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado na Rua , ,
/ RS, daqui por diante denominada CONTRATADA, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Concorrência nº 02/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para a construção da Praça Central na Cidade Alta, com o fornecimento do material, da mão-de-obra e dos equipamentos necessários, de acordo com o Termo de Referência que integra o Edital da Concorrência nº 02/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por meio de ordem bancária, em conta corrente, agência e banco indicados pela empresa, pelo estipulado na cláusula primeira a quantia de R$ ( ) para a realização da obra objeto do presente contrato.
2.1.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da fatura, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que somente poderá ser emitida após boletim de medição emitido pelo Setor de Engenharia do Município.
2.1.4. O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
2.1.5. O pagamento poderá ser sustado pela Prefeitura Municipal de Charrua, caso ocorra inadimplemento das obrigações da Contratada para com a Prefeitura Municipal de Charrua e/ou erros ou vícios na fatura, o que implicará na devolução do valor eventualmente pago.
2.2. Nos preços unitários contratados, estarão embutidas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como os custos de transportes, materiais, perdas, mão-de- obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além de outros necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços/obras.
2.3. Os preços cotados poderão ser reajustados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.4. Se, das avaliações estabelecidas nos itens anteriores resultarem exigências a cumprir, o CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento das parcelas de recursos correspondentes até que sejam atendidos pela CONTRATADA todos os requisitos correspondentes que, em decorrência, vierem a ser formulados pelo Município de Charrua, através de laudos competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo que o prazo para execução da obra
é de 04 (quatro) meses.
3.2. O prazo para início da prestação do serviço é imediato, após a assinatura da ordem de início, mediante apresentação de seguro-garantia.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.15.451.0703.2066 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PÚBLICOS 3.4.4.90.51.00.00 (5895) - OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 O Contratado deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
7.1.2 Informar ao Contratado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
7.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratado, relacionados com o objeto pactuado.
7.1.4 Informar, a cada Autorização de Fornecimento, as quantidades, dias, horários e demais informações necessárias à prestação dos serviços.
7.1.5 Comunicar por escrito ao Contratado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.1.6 Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
7.1.7 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;
7.1.8 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos.
7.1.9 A Prefeitura Municipal, através da Secretaria solicitante, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Contratado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021.
7.1.10 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.11 Proporcionar as condições para que o Contratado possa cumprir as obrigações pactuadas.
7.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.2.1 Indicar, se for o caso, um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante;
7.2.2. Executar os serviços conforme as especificações, prazos e características constantes do Termo de Referência, cumprindo prontamente as determinações que lhe forem dirigidas;
7.2.3 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal, referentes às condições firmadas neste contrato e no Termo de Referência;
7.2.4 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria solicitante, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
7.2.5 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do processo;
7.2.6 Manter EPIs, materiais e equipamentos adequados para a prestação dos serviços;
7.2.7 Observar as normas e regulamentos relacionados com a prestação dos serviços;
7.2.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.9 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.2.10 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
7.2.11 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com manutenção e reparo de materiais e equipamentos próprios, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Município de Charrua/RS;
7.2.12 Comunicar à Secretaria solicitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data de início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.13 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;
7.2.14 Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.2.15 Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
7.2.16 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura cujas reclamações se obriga a atender;
7.2.17 Qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Charrua/RS decorrente de culpa e/ou dolo do Contratado ou de qualquer de seus empregados e prepostos, na execução dos serviços, será
ressarcido pelo Contratado, que será responsabilizado pelo ônus resultante de suas ações e omissões, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros e ligadas ao cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 A Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA XIX – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA X – DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Tapejara/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para um só efeito legal.
Charrua, de de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATADO Prefeito
CONTRATANTE
Testemunhas:
Assinatura: CPF:
Assinatura: CPF:
Esta Minuta de Contrato foi devidamente examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em 30.04.2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessora Jurídica – OAB/RS 49.995
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVO AO TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência nº 02/2024
A (NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal (o) a Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade nº , SSP/ e do CPF nº
, abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
LOCAL E DATA
Representante Legal
(Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Observação 2:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
b) Apuração em Documentação de Habilitação.